terça-feira, 5 de maio de 2015

Nova Legislação

O novo Código de Processo Civil aprovado e prestes a ser sancionado provocará mudanças na rotina de professores e estudantes de Direito, especialmente durante o período de “vacatio legis” na qual terão que trabalhar com a legislação vigente e com a que ainda entrará em vigor. Uma modificação como essa na legislação acarreta, por vezes, até alteração da grade curricular e, sobretudo, necessária modificação no conteúdo das aulas. Durante os cinco anos que esse projeto tramitou no Congresso alguns professores já ministravam aulas com as principais alterações do novo Código chegando a provocar a criação de disciplina em cursos de pós-graduação, exclusivamente para debater as modificações introduzidas na área do processo civil. A disciplina referente ao processo cautelar, que será extinto pelo novo Código, por exemplo, já passou a ter um total desinteresse dos alunos. Os alunos que acabaram de concluir o curso de Direito e estudaram pelo antigo Código terão que se atualizar com a nova legislação para o próximo exame da ordem, para as provas de concursos públicos da área jurídica e para o exercício da profissão na área cível. Para quem já vinha acompanhando as mudanças será mais fácil, quem não se interessou terá que correr atrás de atualização. Mas alguns especialistas acham que o maior impacto será mesmo na prática jurídica e não na academia, considerando o tempo exíguo que o operador de Direito terá para assimilar a nova lei para poder aplicá-la na sua rotina jurídica. Os efeitos negativos e positivos das mudanças, quando implantadas, afetarão Juízes, Promotores, Procuradores, Defensores, Advogados, serventuários da Justiça, assim como as partes. Considerando que as modificações vieram para contribuir com o acesso e a celeridade processual, é hora de todos da área jurídica se prepararem para as mudanças. Algumas obras comentando o novo Código já se encontram no prelo e em breve estarão nas livrarias físicas e virtuais. * Esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos23/01/2015.

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