O VI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO VEM AÍ!!!
INSCRIÇÕES EM: http://www.ibdu.org.br/
As “cidades modernas” são um espaço coletivo cada vez mais complexo, culturalmente muito rico e diverso. Um palco de experiências sociais tensionadas por disputas políticas. Pessoas que expressam modos próprios de vida e identidade, que se relacionam simultaneamente ao local e ao global. Pessoas ligadas à cidade não apenas pela relação de posse ou propriedade sobre seus bens, mas por vínculos afetivos e culturais.
Para alinhar-se a essa realidade, o Direito Urbanístico deve ultrapassar suas fronteiras tradicionais, buscando uma maior interação com Direito Civil, Processual Civil, Ambiental, Agrário, Sanitário, Administrativo e outras áreas do conhecimento que interferem no desenvolvimento urbano e no direito à cidade.
Brasília, com sua concepção modernista, no ano de seu cinqüentenário, é o palco ideal para discutir essas fronteiras e a aplicação dos instrumentos previstos no ordenamento jurídico urbanístico brasileiro.
Neste sentido, o IBDU, convida a todos a participarem VI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico que se realizará em Brasília, no Hotel Nacional, entre os dias 07 a 10 de dezembro de 2010, sob o tema “Por um Direito Urbanístico sem fronteiras”
No VI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, acadêmicos, operadores do direito, profissionais da área do urbanismo e demais segmentos envolvidos com o temário urbano, bem como com as instituições e gestores do Poder Público que atuam no campo do desenvolvimento e planejamento urbano terão a oportunidade de compartilhar suas experiências, estudos e pesquisas, seus conhecimentos e sua criatividade para conhecer melhor as cidades e para indagar como podem ser mais produtivas, solidárias e sustentáveis.
Até 1 de outubro: R$ 300 profissionais, R$ 200 alunos de pós-graduação R$ 150 demais estudantes Após 1 de outubro: R$ 400 profissionais R$ 300 alunos de pós-graduação, R$ 250 demais estudantes
Preço 1: R$ 300,00 - Profissionais
Preço 2: R$ 200,00 - Alunos de pós-graduação
Preço 3: R$ 150,00 - Demais Estudantes
VEJAM COMO FOI O ÚLTIMO CONGRESSO DE DIREITO URBANÍSTICO AQUI EM MANAUS:
http://www.slide.com/r/aM1R59WV5j_KQ0p_A4nWVWhYXwXlHzxm
Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
domingo, 1 de agosto de 2010
sexta-feira, 30 de julho de 2010
Na Vanguarda dos Direitos
Em cumprimento à política nacional de inclusão de grupos vulneráveis e minoritários e, coincidentemente, na semana em que acontece em Manaus o "I Seminário Construindo Política na Luta contra a Homofobia", que está ocorrendo hoje, no antigo prédio da Assembléia Legislativa, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas edita o Provimento 174/2010, que estabelece as regras para lavratura de "Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva", orientando os Tabelionatos de Notas a lavrarem a declaração de união entre pessoas capazes, independente de identidade ou oposição de sexo.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 4ª feira (28/07), esse ato normativo estabelece que a união homoafetiva pode ser reconhecida como entidade familiar, aplicando diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, na esteira do que vem fazendo outros Tribunais. Assim, a Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva passa a se constituir prova documental para fins de dependência econômica, a ser utilizada nas esferas previdenciária e de planos de saúde, por exemplo. Os interessados em obter a Escritura, devem se dirigir ao Cartório competente e apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento com averbação de separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação dos bens móveis.
Mas esta coluna não podia deixar de registrar, também, o reconhecimento pela ONU, nesta semana, da água potável e do saneamento básico como direito humano essencial. A edição da Resolução se explica na medida em que o direito à água potável e ao saneamento básico está intrinsecamente ligado à vida, à saúde, à alimentação e à habitação, sendo, portanto, responsabilidade dos Estados assegurar esses direitos a todos os seus cidadãos.
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/07/2010
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 4ª feira (28/07), esse ato normativo estabelece que a união homoafetiva pode ser reconhecida como entidade familiar, aplicando diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, na esteira do que vem fazendo outros Tribunais. Assim, a Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva passa a se constituir prova documental para fins de dependência econômica, a ser utilizada nas esferas previdenciária e de planos de saúde, por exemplo. Os interessados em obter a Escritura, devem se dirigir ao Cartório competente e apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento com averbação de separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação dos bens móveis.
Mas esta coluna não podia deixar de registrar, também, o reconhecimento pela ONU, nesta semana, da água potável e do saneamento básico como direito humano essencial. A edição da Resolução se explica na medida em que o direito à água potável e ao saneamento básico está intrinsecamente ligado à vida, à saúde, à alimentação e à habitação, sendo, portanto, responsabilidade dos Estados assegurar esses direitos a todos os seus cidadãos.
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/07/2010
terça-feira, 27 de julho de 2010
Novidades da Semana
A sanção e publicação do “Estatuto da Igualdade Racial”, que tramitava há sete anos no Congresso Nacional, criando um sistema de combate ao racismo - apesar de estabelecer uma tímida política de inclusão, uma vez foram retirados os pontos mais polêmicos previstos originalmente no projeto, como cotas em universidades, partidos políticos, etc. e incentivo fiscal para quem contratasse trabalhadores negros – foi, sem dúvida, a maior novidade jurídica desta semana no Brasil.
A seguir, a edição da lei que obriga os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço a terem Código do Consumidor impresso à disposição do consumidor e a instalação dos “Juizados Especiais dos Aeroportos” em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, em cumprimento ao Provimento 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que as empresas aéreas não vinham respeitando a Resolução nº 141 da ANAC, de março/2010, também foram destaques no mundo jurídico.
No campo eleitoral brasileiro, as impugnações ao registro de candidaturas continuam. Nesta semana houveram mais 23 aqui no Amazonas, a maioria em face da não apresentação de documentos e certidões exigidos pela Lei “Ficha Limpa”. E, afinada com a política de Direitos Humanos, a Justiça Eleitoral decidiu assegurar o direitos dos presos provisórios e adolescentes internados, de 25 Estados e DF, de poderem exercer seu direito de voto, em respeito ao princípio da presunção de inocência, o que traduz, segundo o TSE, mais de 20.000 eleitores. A OAB, por sua vez, cria um serviço 0800 para o recebimento de denúncias em prol de Eleições Limpas.
Na Argentina, foi sancionada a lei que autoriza o casamento gay, a exemplo do ocorrido recentemente em Portugal.
Mas a divulgação de uma obra de uma médica e um psicólogo, casados entre si, “Sex at Dawn”, que refoge à área jurídica, chamou a atenção por sustentarem “cientificamente” a impossibilidade dos casamentos serem duradouros. A sua conclusão, apesar de não trazer grandes surpresas com relação aos motivos, já que é sabido que a atração sexual e a paixão são efêmeras e que ambos, homem e mulher, não são monogâmicos, aponta uma solução para a longevidade do casamento: mais que química sexual é preciso “paixão de almas” e não “paixão entre corpos”.
* esse texto foi publicado na coluna do Jornal A Crítica de 23/07/2010
A seguir, a edição da lei que obriga os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço a terem Código do Consumidor impresso à disposição do consumidor e a instalação dos “Juizados Especiais dos Aeroportos” em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, em cumprimento ao Provimento 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que as empresas aéreas não vinham respeitando a Resolução nº 141 da ANAC, de março/2010, também foram destaques no mundo jurídico.
No campo eleitoral brasileiro, as impugnações ao registro de candidaturas continuam. Nesta semana houveram mais 23 aqui no Amazonas, a maioria em face da não apresentação de documentos e certidões exigidos pela Lei “Ficha Limpa”. E, afinada com a política de Direitos Humanos, a Justiça Eleitoral decidiu assegurar o direitos dos presos provisórios e adolescentes internados, de 25 Estados e DF, de poderem exercer seu direito de voto, em respeito ao princípio da presunção de inocência, o que traduz, segundo o TSE, mais de 20.000 eleitores. A OAB, por sua vez, cria um serviço 0800 para o recebimento de denúncias em prol de Eleições Limpas.
Na Argentina, foi sancionada a lei que autoriza o casamento gay, a exemplo do ocorrido recentemente em Portugal.
Mas a divulgação de uma obra de uma médica e um psicólogo, casados entre si, “Sex at Dawn”, que refoge à área jurídica, chamou a atenção por sustentarem “cientificamente” a impossibilidade dos casamentos serem duradouros. A sua conclusão, apesar de não trazer grandes surpresas com relação aos motivos, já que é sabido que a atração sexual e a paixão são efêmeras e que ambos, homem e mulher, não são monogâmicos, aponta uma solução para a longevidade do casamento: mais que química sexual é preciso “paixão de almas” e não “paixão entre corpos”.
* esse texto foi publicado na coluna do Jornal A Crítica de 23/07/2010
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Encontros Transdisciplinares: Homoafetividade - http://www.inconscienteaberto.blogspot.com/
Trânsito caótico, cidades lotadas, máquinas e computadores mecanizando nosso dia a dia. Tempo escasso para se pensar, sentir, elaborar e vivenciar. Egos pressionados por todos nos lados, pelos mais fortes estímulos. Difícil tarefa a de REFLETIR e DEBATER.
A cada mês teremos a oportunidade de encontrar com profissionais especializados e conversar sobre temas importantes no nosso cotidiano e que nos esclareçam. Nem sempre podemos ter contato direto com profissionais de diversas áreas juntos, construindo algo em comum.
Nosso primeiro encontro tem o tema: Homoafetividade
Pretendemos debater sobre: Lei Anti-Homofobia, Outting, Paternidade Gay, Relacionamentos, Aceitação Familiar e outros assuntos que surgirem no decorrer dos encontros.
Data: 24/07
Horário: 15h
Local: Saraiva MegaStore – Manauara Shopping
Mediador:
Eduardo J. S. Honorato (CRP 01/14074) - Psicólogo e Psicanalista, pós-graduado em Saude da Familia (UFSC) e Docência Superior (UGF). É Psicólogo Perito em Avaliação de Trânsito e Doutorando em Saúde Pública (Fiocruz), atua em consultório particular e docência em Manaus.
Participantes:
- Dra Jussara Pordeus - Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas. Professora do Curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas. Mestre em Direito Ambiental pela UEA e Doutoranda de "Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI" da Universidade de Coimbra.
- Luiz Eduardo N. V. Leal - Formado em Eduação Física (UFAM), Pós Graduação Marketing e Gestão Esportiva (IWL) e Membro do Instituto Brasileiro de Marketing Esportivo (IBME)
- Dr Sergio Freire é Doutor em Linguistica (Unicamp), professor do Mestrado em Letras e do Mestrado em Ciências da Comunicação da UFAM. Autor de "Conhecendo Análise de Discurso". Cordenador do Grupo de Pesquisa "Discurso e Práticas Sociais" UFAM/CNPq.
- Tatiana Sobreira, atua na área de comunicação desde 1992, entre rádio, propagandas publicitárias e televisão como apresentadora, editoria e direção de conteúdo. Atualmente, a frente de sua empresa, Mata Produções Artísticas, que tem como primeiro produto, seu programa diário de rádio, Amazon Space, às 20h na rádio Amazonas FM, que neste mês de Julho, estréia com o mesmo formato para televisão e internet
A cada mês teremos a oportunidade de encontrar com profissionais especializados e conversar sobre temas importantes no nosso cotidiano e que nos esclareçam. Nem sempre podemos ter contato direto com profissionais de diversas áreas juntos, construindo algo em comum.
Nosso primeiro encontro tem o tema: Homoafetividade
Pretendemos debater sobre: Lei Anti-Homofobia, Outting, Paternidade Gay, Relacionamentos, Aceitação Familiar e outros assuntos que surgirem no decorrer dos encontros.
Data: 24/07
Horário: 15h
Local: Saraiva MegaStore – Manauara Shopping
Mediador:
Eduardo J. S. Honorato (CRP 01/14074) - Psicólogo e Psicanalista, pós-graduado em Saude da Familia (UFSC) e Docência Superior (UGF). É Psicólogo Perito em Avaliação de Trânsito e Doutorando em Saúde Pública (Fiocruz), atua em consultório particular e docência em Manaus.
Participantes:
- Dra Jussara Pordeus - Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas. Professora do Curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas. Mestre em Direito Ambiental pela UEA e Doutoranda de "Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI" da Universidade de Coimbra.
- Luiz Eduardo N. V. Leal - Formado em Eduação Física (UFAM), Pós Graduação Marketing e Gestão Esportiva (IWL) e Membro do Instituto Brasileiro de Marketing Esportivo (IBME)
- Dr Sergio Freire é Doutor em Linguistica (Unicamp), professor do Mestrado em Letras e do Mestrado em Ciências da Comunicação da UFAM. Autor de "Conhecendo Análise de Discurso". Cordenador do Grupo de Pesquisa "Discurso e Práticas Sociais" UFAM/CNPq.
- Tatiana Sobreira, atua na área de comunicação desde 1992, entre rádio, propagandas publicitárias e televisão como apresentadora, editoria e direção de conteúdo. Atualmente, a frente de sua empresa, Mata Produções Artísticas, que tem como primeiro produto, seu programa diário de rádio, Amazon Space, às 20h na rádio Amazonas FM, que neste mês de Julho, estréia com o mesmo formato para televisão e internet
domingo, 18 de julho de 2010
Voto em Trânsito
O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral, mas em uma das 27 capitais do Brasil, poderá votar para Presidente, tanto no primeiro, quanto no segundo turno e não precisará justificar não votar nos demais cargos eletivos à Justiça Federal. É que a minirreforma eleitoral - que modificou no ano passado a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) - e regulamentada pela Justiça Eleitoral em março deste ano, introduziu o "voto em trânsito". A modificação, além de conceder o direito apenas a quem estiver em dia com suas obrigações eleitorais, estabeleceu que, em 2010, quem optar por esse tipo de voto, só poderá votar para Presidente e Vice-Presidente.
O prazo para se habilitar começou ontem, 15 de julho (5ª feira) e vai até o dia 15 de agosto. O cadastro deverá ser efetuado junto a qualquer Cartório da Justiça Eleitoral, onde deverá ser preenchido formulário indicando em qual capital deseja votar no 1º e/ou 2º turno.
Em todas as capitais do país haverão urnas exclusivas para esse tipo de voto mas, para que isso ocorra, cada capital terá que ter, no mínimo, 50 eleitores em trânsito, caso contrário será cancelada a eleição em trânsito naquela capital e os eleitores terão que votar em suas seções de origem ou justificar o voto.
Essa medida pode chegar a beneficiar mais de 8 milhões de pessoas, já que esse foi o número de eleitores que justificou o voto nas eleições passadas, mas a habilitação não poderá ser realizada por procurador.
No dia 5 de setembro será disponibilizada, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, a lista com o nome dos eleitores que votarão em trânsito. O próprio Ministro Presidente do TSE, com domicílio eleitoral em São Paulo, já antecipou que pedirá transferência provisória, adotará o sistema do voto em trânsito.
A medida é opcional, quem quiser pode continuar justificando e quem se cadastrar poderá desistir da medida no mesmo prazo (até 15/08). Mesmo que não faça desistência formal poderá justificar no dia, desde que não no local indicado no cadastro. Alerta, todavia, a quem se habilitar para votar em trânsito e não desistir no prazo, não poderá votar na sua seção de origem.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 15/07/2010.
O prazo para se habilitar começou ontem, 15 de julho (5ª feira) e vai até o dia 15 de agosto. O cadastro deverá ser efetuado junto a qualquer Cartório da Justiça Eleitoral, onde deverá ser preenchido formulário indicando em qual capital deseja votar no 1º e/ou 2º turno.
Em todas as capitais do país haverão urnas exclusivas para esse tipo de voto mas, para que isso ocorra, cada capital terá que ter, no mínimo, 50 eleitores em trânsito, caso contrário será cancelada a eleição em trânsito naquela capital e os eleitores terão que votar em suas seções de origem ou justificar o voto.
Essa medida pode chegar a beneficiar mais de 8 milhões de pessoas, já que esse foi o número de eleitores que justificou o voto nas eleições passadas, mas a habilitação não poderá ser realizada por procurador.
No dia 5 de setembro será disponibilizada, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, a lista com o nome dos eleitores que votarão em trânsito. O próprio Ministro Presidente do TSE, com domicílio eleitoral em São Paulo, já antecipou que pedirá transferência provisória, adotará o sistema do voto em trânsito.
A medida é opcional, quem quiser pode continuar justificando e quem se cadastrar poderá desistir da medida no mesmo prazo (até 15/08). Mesmo que não faça desistência formal poderá justificar no dia, desde que não no local indicado no cadastro. Alerta, todavia, a quem se habilitar para votar em trânsito e não desistir no prazo, não poderá votar na sua seção de origem.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 15/07/2010.
sábado, 10 de julho de 2010
Causas da Impunidade
Em recente entrevista a uma revista de circulação nacional, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, apontou como causa da impunidade no Brasil, a insuficiência de provas colhidas pela Polícia Judiciária e apresentadas pelo Ministério Público. Esse pensamento que retira do Poder Judiciário qualquer responsabilidade, gerou polêmica e consequentes manifestações de vários seguimentos da área jurídica. O poder de suplementar provas do Juiz, que o projeto do novo Código de Processo Penal prevê, foi apontado, na ocasião, como possível solução. Porém, tais declarações, endossadas por várias associações representativas de juízes nas esferas federal e estadual, merece uma reflexão.
Será que se fosse realizado um estudo científico (a exemplo do que faz, anualmente, o Observatório do Judiciário do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, com relação ao Poder Judiciário de Portugal e que, desde o ano passado, tem uma sucursal funcionando no Brasil, na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais) para verificar as reais causas da impunidade no Brasil e seus respectivos percentuais, a “absolvição por insuficiència de provas” estaria mesmo na frente da reconhecida “morosidade da Justiça”, que leva a tantos reconhecimentos de prescrição? O Ministério Público teria parcela de culpa, levando em consideração o tempo que os inquéritos permanecem em seus gabinetes para oferecimento de denúncia? Por outro lado, a quantidade de recursos que o processo penal prevê e que os advogados usam e abusam, tem alguma influência nesse mal? Em casos de réus confessos e condenados, mas que estão em liberdade após mais de dez anos do crime, como o do poderoso jornalista Pimenta Neves, a culpa é de que ou de quem? Temos hipóteses similares em nosso Estado ou que sequer chegaram a ser pronunciados? As operações da Polícia tem sido infrutíferas quando chegam no Judiciário?
A meu ver, embora na prática se possa avaliar o número de sentenças reconhecendo a prescrição, até por simples consulta aos relatórios mensais a anuais de produtividade de promotores e juízes, somente uma investigação científica séria e realizada por um órgão competente, pode levar a alguém poder afirmar que apenas uma causa é a responsável pela impunidade no Brasil ou que é o principal motivo.
* esse texto foi publicado na coluna semana do Jornal A Crítica em 09/07/2010.
Será que se fosse realizado um estudo científico (a exemplo do que faz, anualmente, o Observatório do Judiciário do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, com relação ao Poder Judiciário de Portugal e que, desde o ano passado, tem uma sucursal funcionando no Brasil, na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais) para verificar as reais causas da impunidade no Brasil e seus respectivos percentuais, a “absolvição por insuficiència de provas” estaria mesmo na frente da reconhecida “morosidade da Justiça”, que leva a tantos reconhecimentos de prescrição? O Ministério Público teria parcela de culpa, levando em consideração o tempo que os inquéritos permanecem em seus gabinetes para oferecimento de denúncia? Por outro lado, a quantidade de recursos que o processo penal prevê e que os advogados usam e abusam, tem alguma influência nesse mal? Em casos de réus confessos e condenados, mas que estão em liberdade após mais de dez anos do crime, como o do poderoso jornalista Pimenta Neves, a culpa é de que ou de quem? Temos hipóteses similares em nosso Estado ou que sequer chegaram a ser pronunciados? As operações da Polícia tem sido infrutíferas quando chegam no Judiciário?
A meu ver, embora na prática se possa avaliar o número de sentenças reconhecendo a prescrição, até por simples consulta aos relatórios mensais a anuais de produtividade de promotores e juízes, somente uma investigação científica séria e realizada por um órgão competente, pode levar a alguém poder afirmar que apenas uma causa é a responsável pela impunidade no Brasil ou que é o principal motivo.
* esse texto foi publicado na coluna semana do Jornal A Crítica em 09/07/2010.
sexta-feira, 2 de julho de 2010
Eleições e Mídia de Som e Imagem
A partir de ontem, 1º de julho (quinta-feira), começaram a vigorar as novas regras para as emissoras de rádio e televisão do país, impostas pela Lei nº 9.504/97, “Lei das Eleições”. A esses veículos de comunicação fica vedado dar tratamento privilegiado a candidato tanto em seus noticiários, como por meio de sua programação normal. As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Na hipótese de desrespeito às regras, esses meios de comunicação ficam sujeitos ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.
Fique por dentro de outras proibições: (1) As novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada. (2) As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim. (3) Candidato que já tenha sido escolhido em convenção para concorrer às eleições de 3 de outubro não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado. (4) As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.
Com relação à imprensa escrita (jornais e revistas), todavia, a regra é diferente. Esta pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga.
Alerta importante: abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, podendo levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.
(Fonte: Assessoria de Comunicação do TSE)
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 2 de julho de 2010.
Fique por dentro de outras proibições: (1) As novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada. (2) As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim. (3) Candidato que já tenha sido escolhido em convenção para concorrer às eleições de 3 de outubro não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado. (4) As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.
Com relação à imprensa escrita (jornais e revistas), todavia, a regra é diferente. Esta pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga.
Alerta importante: abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, podendo levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.
(Fonte: Assessoria de Comunicação do TSE)
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 2 de julho de 2010.
sábado, 26 de junho de 2010
Ficha Limpa?
Em relação ao tamanho de sua bancada no Congresso, nenhuma região do país tem mais parlamentares processados, do que a região Norte. Praticamente a metade, dos 86 (oitenta e seis) congressistas da região, responde a algum tipo de processo. Essa conclusão foi extraída de um levantamento realizado pelo "Congresso em Foco".
Esse estudo revela que 37 (trinta e sete) deputados e senadores desses 7 (sete) Estados são investigados em 115 (cento e quinze) processos, o que representa quase 1/3 (um terço) dos 397 (trezentos e noventa e sete) feitos em trâmite no Supremo Tribunal Federal contra parlamentar. Segundo esse estudo, as bancadas de Roraima e Tocantins são as que têm, proporcionalmente, mais parlamentares com pendências judiciais: 6 (seis), dos 11 (onze) congressistas desses estados respondem a inquérito ou ação penal.
O balanço demonstrou, ainda, existirem 40 (quarenta) ações penais contra 15 (quinze) deputados e 3 (três) senadores e outros 75 (setenta e cinco) inquéritos contra 24 (vinte e quatro) deputados e 10 (dez) senadores. As denúncias contra esses parlamentares teriam se baseado em 22 (vinte e dois) tipos de crime. Os mais comuns são: peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio) que chega a 32 (trinta e dois) casos; formação de quadrilha que soma 23 (vinte e três) processos; crime de responsabilidade que refletem 10 (dez) autos. Foram identificados, também, 8 (oito) investigações por crimes tipificados na Lei de Licitações, eleitorais e ambientais. A relação inclui, ainda, denúncias de corrupção, trabalho escravo, estelionato, falsidade ideológica e outros de menor gravidade como calúnia, difamação e desacato.
Dentre os políticos processados, quem encabeça a lista com 21 (vinte e um) casos, é o ex-governador e atual deputado por Roraima, Neudo Campos. Os deputados paraenses Jader Barbalho e Lira Maia surgem logo a seguir, com 10 (dez) investigações cada.
No Amazonas, constam da lista, em ordem alfabética, os deputados Rebecca Garcia (falsidade ideológica), Sabino Castelo Branco (crimes contra a ordem tributária) e Silas Câmara (crime contra a família), além do Senador Alfredo Nascimento (crime de responsabilidade e crime contra a administração pública - desobediência- precatório).
Resta saber se o Supremo Tribunal Federal agilizará tais processos em ano eleitoral, já que a Lei "Ficha Limpa" exige condenação e os acusados são albergados pelo princípio da presunção de inocência.
Esse estudo revela que 37 (trinta e sete) deputados e senadores desses 7 (sete) Estados são investigados em 115 (cento e quinze) processos, o que representa quase 1/3 (um terço) dos 397 (trezentos e noventa e sete) feitos em trâmite no Supremo Tribunal Federal contra parlamentar. Segundo esse estudo, as bancadas de Roraima e Tocantins são as que têm, proporcionalmente, mais parlamentares com pendências judiciais: 6 (seis), dos 11 (onze) congressistas desses estados respondem a inquérito ou ação penal.
O balanço demonstrou, ainda, existirem 40 (quarenta) ações penais contra 15 (quinze) deputados e 3 (três) senadores e outros 75 (setenta e cinco) inquéritos contra 24 (vinte e quatro) deputados e 10 (dez) senadores. As denúncias contra esses parlamentares teriam se baseado em 22 (vinte e dois) tipos de crime. Os mais comuns são: peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio) que chega a 32 (trinta e dois) casos; formação de quadrilha que soma 23 (vinte e três) processos; crime de responsabilidade que refletem 10 (dez) autos. Foram identificados, também, 8 (oito) investigações por crimes tipificados na Lei de Licitações, eleitorais e ambientais. A relação inclui, ainda, denúncias de corrupção, trabalho escravo, estelionato, falsidade ideológica e outros de menor gravidade como calúnia, difamação e desacato.
Dentre os políticos processados, quem encabeça a lista com 21 (vinte e um) casos, é o ex-governador e atual deputado por Roraima, Neudo Campos. Os deputados paraenses Jader Barbalho e Lira Maia surgem logo a seguir, com 10 (dez) investigações cada.
No Amazonas, constam da lista, em ordem alfabética, os deputados Rebecca Garcia (falsidade ideológica), Sabino Castelo Branco (crimes contra a ordem tributária) e Silas Câmara (crime contra a família), além do Senador Alfredo Nascimento (crime de responsabilidade e crime contra a administração pública - desobediência- precatório).
Resta saber se o Supremo Tribunal Federal agilizará tais processos em ano eleitoral, já que a Lei "Ficha Limpa" exige condenação e os acusados são albergados pelo princípio da presunção de inocência.
sábado, 19 de junho de 2010
Corrupção e Direitos Humanos
Em ano eleitoral, é preciso conscientização de que corrupção, desvio de dinheiro público e mentira eleitoral atentam contra os direitos humanos e o progresso da Cidadania. É o que vem sendo difundido pelo movimento Transparência Brasil. Assim, é importante a mobilização da sociedade civil para acompanhar as campanhas eleitorais e cobrar que os debates sejam instrumentos do processo de fortalecimento da democracia e condutores da criação e consolidação de políticas de defesa dos direitos humanos.
Quantas escolas, hospitais, moradias populares, investimentos em segurança pública e efetivação de políticas públicas em prol do cidadão não deixam de ser realizados por conta do volume de dinheiro público desviado para bolsos daqueles que obtêm vantagens indevidas em detrimento dos interesses coletivos. A corrupção, portanto, colabora com o estado de miséria das pessoas, já que retira ilicitamente recursos que poderiam ser utilizados em programas sociais e de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. E, embora não se confunda direito humano (LOUIS HENKIN: “reivindicações sociais e políticas que, no consenso contemporâneo, todo ser humano tem ou deve ter perante sua sociedade ou governo”), eminentemente individual e reconhecido natural e historicamente, com direitos coletivos ou individuais do cidadão (reconhecidos e positivados numa determinada ordem jurídica), existe uma evidente intersecção entre eles.
Manipular licitações, utilizar dinheiro público em proveito próprio ou de terceiros, enriquecendo ilicitamente, utilizar de prestígio para conseguir cargos e vantagens para si ou terceiros, usar bens, serviços e servidores da administração pública em proveito próprio, etc. são exemplos de condutas comumente utilizadas pelos políticos corruptos, mas que nem sempre chegam ao conhecimento dos eleitores que, em razão disso, acabam votando nos mesmos homens públicos que gerenciam a res publica (coisa alheia, pertencente ao povo) como se sua fosse.
O movimento para aprovação da Lei “Ficha Limpa” partiu daí, mas muito mais importante do que vedar a candidatura daqueles que foram condenados por órgãos colegiados, é a consciência cidadã de aquele que tem a pecha de ímprobo e de que usa a coisa pública como trampolim para projetos pessoais, não visando a coletividade, devem ser excluídos da preferência do eleitor!
Por outro lado, em alguns países, o descumprimento de promessas de campanha por candidatos, após lograrem êxito eleitoral, também já vem gerando responsabilidade objetiva e subjetiva, aos partidos, assim como aos candidatos descumpridores.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 18/06/2010.
Quantas escolas, hospitais, moradias populares, investimentos em segurança pública e efetivação de políticas públicas em prol do cidadão não deixam de ser realizados por conta do volume de dinheiro público desviado para bolsos daqueles que obtêm vantagens indevidas em detrimento dos interesses coletivos. A corrupção, portanto, colabora com o estado de miséria das pessoas, já que retira ilicitamente recursos que poderiam ser utilizados em programas sociais e de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. E, embora não se confunda direito humano (LOUIS HENKIN: “reivindicações sociais e políticas que, no consenso contemporâneo, todo ser humano tem ou deve ter perante sua sociedade ou governo”), eminentemente individual e reconhecido natural e historicamente, com direitos coletivos ou individuais do cidadão (reconhecidos e positivados numa determinada ordem jurídica), existe uma evidente intersecção entre eles.
Manipular licitações, utilizar dinheiro público em proveito próprio ou de terceiros, enriquecendo ilicitamente, utilizar de prestígio para conseguir cargos e vantagens para si ou terceiros, usar bens, serviços e servidores da administração pública em proveito próprio, etc. são exemplos de condutas comumente utilizadas pelos políticos corruptos, mas que nem sempre chegam ao conhecimento dos eleitores que, em razão disso, acabam votando nos mesmos homens públicos que gerenciam a res publica (coisa alheia, pertencente ao povo) como se sua fosse.
O movimento para aprovação da Lei “Ficha Limpa” partiu daí, mas muito mais importante do que vedar a candidatura daqueles que foram condenados por órgãos colegiados, é a consciência cidadã de aquele que tem a pecha de ímprobo e de que usa a coisa pública como trampolim para projetos pessoais, não visando a coletividade, devem ser excluídos da preferência do eleitor!
Por outro lado, em alguns países, o descumprimento de promessas de campanha por candidatos, após lograrem êxito eleitoral, também já vem gerando responsabilidade objetiva e subjetiva, aos partidos, assim como aos candidatos descumpridores.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 18/06/2010.
sábado, 12 de junho de 2010
Trollagem
Dentre os termos da linguagem da internet que vem sendo comumente utilizados, está o troll. Mas no que consiste e de onde vem esse termo? Essa gíria da net caracteriza aquela pessoa que, sistematicamente, procura desestabilizar uma discussão, provocando e enfurecendo seus interlocutores. O troll tem origem na expressão trolling for suckers, que quer dizer “lançando a isca para os trouxas”.
A trollagem, portanto, é um tipo de “pegadinha” virtual, na maioria das vezes nada inocentes, porque geralmente faz com que o debate degringole, causando discussões acirradas, verdadeiros bate-bocas e tem sido bem freqüentes, neste ano eleitoral, entre grupos que já se posicionaram quanto à suas preferências e até mesmo entre alguns candidatos a cargos eletivos e alguém que pretende desestabilizá-lo emocionalmente.
A conduta do troll é considerada como um teste do limite e saturação da paciência e do bom senso das pessoas, pondo à prova sua etiqueta e seu equilíbrio e, suas vítimas, diante das insistentes provocações, podem perder ou não seu comportamento polido e até mesmo chegar a agressões pessoais.
A metodologia de trolling envolve várias técnicas. Uns postam um assunto polêmico ou conflitante, já contando com uma reação em massa, sai de fininho e se diverte assistindo os outros se digladiarem (joga a isca e sai da discussão); outros, põem à prova a paciência dos internautas, induzindo os mesmos à perderem a compostura e a baixarem o nível da discussão, chegando ao ponto do xingamento, com a finalidade precisa de queimá-lo perante as pessoas que tenham acesso direto ou não àquele meio de comunicação e persuadindo-o a que, ele próprio, destrua o conceito que as pessoas tem dele. Uma terceira forma, ainda, de trollagem, consiste em ficar repetindo inúmeras vezes as mesmas falácias, com o intuito de vencer o outro pelo cansaço. Uma quarta modalidade ocorre quando o troll tem um bom nível intelectual e, para ridicularizar o seu interlocutor, desfila referências e vocábulos não usuais, discordando dos argumentos das outras pessoas por conhecimento acadêmico ou técnico, pondo em xeque sua capacidade. Uma quinta espécie de provocador de flame war, caracteriza-se quando ele acusa outra pessoa de ser troll, transferindo a culpa de suas ações para sua vítima, para poder utilizar as sistemáticas já comentadas.
O que leva um troll a agir e como combatê-los, merece um outro texto, mas é preciso esclarecer, como tem muita gente “carapucenta” que, qualquer semelhança com a realidade, é mera coincidência!
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 11/06/2010
A trollagem, portanto, é um tipo de “pegadinha” virtual, na maioria das vezes nada inocentes, porque geralmente faz com que o debate degringole, causando discussões acirradas, verdadeiros bate-bocas e tem sido bem freqüentes, neste ano eleitoral, entre grupos que já se posicionaram quanto à suas preferências e até mesmo entre alguns candidatos a cargos eletivos e alguém que pretende desestabilizá-lo emocionalmente.
A conduta do troll é considerada como um teste do limite e saturação da paciência e do bom senso das pessoas, pondo à prova sua etiqueta e seu equilíbrio e, suas vítimas, diante das insistentes provocações, podem perder ou não seu comportamento polido e até mesmo chegar a agressões pessoais.
A metodologia de trolling envolve várias técnicas. Uns postam um assunto polêmico ou conflitante, já contando com uma reação em massa, sai de fininho e se diverte assistindo os outros se digladiarem (joga a isca e sai da discussão); outros, põem à prova a paciência dos internautas, induzindo os mesmos à perderem a compostura e a baixarem o nível da discussão, chegando ao ponto do xingamento, com a finalidade precisa de queimá-lo perante as pessoas que tenham acesso direto ou não àquele meio de comunicação e persuadindo-o a que, ele próprio, destrua o conceito que as pessoas tem dele. Uma terceira forma, ainda, de trollagem, consiste em ficar repetindo inúmeras vezes as mesmas falácias, com o intuito de vencer o outro pelo cansaço. Uma quarta modalidade ocorre quando o troll tem um bom nível intelectual e, para ridicularizar o seu interlocutor, desfila referências e vocábulos não usuais, discordando dos argumentos das outras pessoas por conhecimento acadêmico ou técnico, pondo em xeque sua capacidade. Uma quinta espécie de provocador de flame war, caracteriza-se quando ele acusa outra pessoa de ser troll, transferindo a culpa de suas ações para sua vítima, para poder utilizar as sistemáticas já comentadas.
O que leva um troll a agir e como combatê-los, merece um outro texto, mas é preciso esclarecer, como tem muita gente “carapucenta” que, qualquer semelhança com a realidade, é mera coincidência!
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 11/06/2010
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