Ao ampliar a funções da Defensoria Pública para além da tradicional defesa dos direitos e interesses individuais dos necessitados, de forma integral e gratuita, atribuindo-lhe a promoção dos direitos humanos e a consagração de sua legitimidade extraordinária para a tutela coletiva da população carente e marginalizada, o novo Código de Processo Civil (CPC) revela ineditismo e comprometimento com os valores universais da dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais. Com esse marco jurídico, a hipossuficiência da parte será sempre presumida nos feitos patrocinados pela Defensoria Pública, que terá prazo em dobro e direito a intimação pessoal. O novo CPC vem com a promessa de deixar a Justiça mais rápida, extinguindo os recursos de Agravo (intermediários, de decisões interlocutórias) e prestigiando ainda mais a conciliação e a mediação.
Outra novidade deste ano é o Novo Código de Processo Penal (CPP), que também tramita no Congresso Nacional, mas segue tendência inversa consagrando as medidas cautelares com o objetivo de desafogar as penitenciárias do país, reduzindo o número de presos provisórios. A partir do novo CPP, a prisão especial só será aplicada em caso de proteção da integridade física e psíquica do detento, independentemente do seu nível de escolaridade. Já o monitoramento eletrônico integra as denominadas "medidas cautelares. Por esse dispositivo, um acusado de cometer crime de "menor potencial ofensivo", como lesão corporal, poderá ser monitorado eletronicamente ao invés de ser preso. As mudanças no código incluem outras 15 (quinze) medidas cautelares, como o regime domiciliar e o pagamento de fiança. Uma das principais mudanças é a criação do "Juiz das Garantias" que velará pela legalidade do processo já que nessa seara o Ministério Público funciona como parte e não como fiscal da lei. A fiança irá mudar e passará a ter maior valor, variando entre 1 a 200 salários mínimos, para infrações cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Atualmente é de 1 a 100 salários mínimos.
As inovações legislativas deste ano alcançam também o Direito de Família que, como comentado semana passada, terá Estatuto próprio, estanque do Código Civil solucionando várias questões controversas.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 25/12/2010.
Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Estatuto das Famílias
Modernizando uma legislação há muito distanciada da realidade social, trazendo novidades vigentes em várias partes do mundo e consolidando o Direito de Família num só estatuto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou nesta última quarta-feira (15/12), o substitutivo ao Projeto de Lei 674/07, que institui o "Estatuto das Famílias". Como tem caráter conclusivo, seguirá para o Senado, caso não seja apresentado recurso para a sua votação pelo Plenário da Câmara.
Tomando como paradigma ser a família um direito fundamental, o texto amplia as espécies de entidades familiares que devem ser protegidas pelo Estado. Além de albergar as famílias tradicionais formadas pelo pai, mãe e seus filhos e as integradas por um dos pais e filhos, o estatuto adota, também, a idéia de famílias compostas por grupos de irmãos e grupos de parentes. Nos casos de filhos concebidos por meios artificiais e em casos de adoção, a norma prevê a possibilidade de vínculo sem efeitos patrimoniais o que era considerado um empecilho para que houvessem mais adoções não apenas no Brasil, tanto que em Portugal criou-se a figura do apadrinhamento civil.
O Estatuto regulamenta a concepção da Emenda Constitucional 66, acabando com o instituto da separação e, indo mais além, põe fim ao prazo para o divórcio e possibilita sua formalização diretamente em cartório, mesmo em caso do casal ter filho menores, desde que haja consenso quanto a eles. Na mesma linha de um Estado menos intervencionista, acaba com a restrição a opção do regime de bens em qualquer idade e, apenas da falta de opção, fica valendo o da comunhão parcial.
Dois pontos polêmicos foram muito combatidos pela bancada religiosa, o reconhecimento de união estável quando uma ou as duas pessoas ainda forem casadas e a união entre pessoas do mesmo sexo.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 17/10/2010.
Tomando como paradigma ser a família um direito fundamental, o texto amplia as espécies de entidades familiares que devem ser protegidas pelo Estado. Além de albergar as famílias tradicionais formadas pelo pai, mãe e seus filhos e as integradas por um dos pais e filhos, o estatuto adota, também, a idéia de famílias compostas por grupos de irmãos e grupos de parentes. Nos casos de filhos concebidos por meios artificiais e em casos de adoção, a norma prevê a possibilidade de vínculo sem efeitos patrimoniais o que era considerado um empecilho para que houvessem mais adoções não apenas no Brasil, tanto que em Portugal criou-se a figura do apadrinhamento civil.
O Estatuto regulamenta a concepção da Emenda Constitucional 66, acabando com o instituto da separação e, indo mais além, põe fim ao prazo para o divórcio e possibilita sua formalização diretamente em cartório, mesmo em caso do casal ter filho menores, desde que haja consenso quanto a eles. Na mesma linha de um Estado menos intervencionista, acaba com a restrição a opção do regime de bens em qualquer idade e, apenas da falta de opção, fica valendo o da comunhão parcial.
Dois pontos polêmicos foram muito combatidos pela bancada religiosa, o reconhecimento de união estável quando uma ou as duas pessoas ainda forem casadas e a união entre pessoas do mesmo sexo.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 17/10/2010.
sábado, 11 de dezembro de 2010
Prevenção e Mediação de Conflitos
"Prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos" foi um dos grandes temas debatidos no VI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, que se encerrou ontem na cidade de Brasília-DF (www.ibdu.org.br). Após a previsão dos princípios, diretrizes, ações estratégias e competências nas áreas de moradia, direitos humanos e capacitação/educação pelo Conselho Nacional das Cidades (ConCidades), por meio da Resolução nº 87/2009, a questão foi encampada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que coordenou o Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, de onde se extraiu 50 ações para enfrentamento e solução dos conflitos agrários.
Além da criação de varas e promotorias especializadas, foi apontada como meta, pelo CNJ, uma força-tarefa para a regularização fundiária urbana, por meio do monitoramento dos cartórios por juízes, registradores e tabeliães, para acompanhar e supervisionar os registros de terras e possíveis irregularidades. Para os conflitos urbanos, a solução encontrada foi o incentivo à criação de uma cultura jurídica entre os magistrados e membros do Ministério Público, voltada para os temas urbanísticos, incluindo o Estatuto da Cidade no programa dos respectivos concursos. Ao colocar esse tema como prioridade, o CNJ pretende levantar todas as demandas judiciais envolvendo conflitos fundiários, sugerindo que durante as semanas de conciliação, seja promovida a mediação de tais conflitos.
O Ministério Público do Estado do Ceará, em cumprimento a essa política nacional e entendendo que não há cidadania sem moradia digna, criou o Núcleo de Prevenção e Mediação de Conflitos Urbanos levando, ainda, em consideração, ter o membro do MP uma natural vocação de pacificador social e "ombudsman" da sociedade. Para o MPE-CE, os conflitos fundiários coletivos não podem ser tratados simplesmente como ações possessórias ou reivindicatórias, em face do valor social ali embutido. Nesse caso seria o Estado intervindo, não no sentido paternalista, mas um Estado do Bem-Estar Social, onde o homem é tratado como um fim em si mesmo.
A propósito, estudo recente demonstrou que a regularização fundiária aumenta a jornada de trabalho, a renda familiar e ainda diminui a ocorrência de trabalho infantil. A explicação para isso é que a insegurança jurídica quanto à situação de moradia prejudica o envolvimento e a dedicação das famílias a outras atividades.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 10/12/2010.
Além da criação de varas e promotorias especializadas, foi apontada como meta, pelo CNJ, uma força-tarefa para a regularização fundiária urbana, por meio do monitoramento dos cartórios por juízes, registradores e tabeliães, para acompanhar e supervisionar os registros de terras e possíveis irregularidades. Para os conflitos urbanos, a solução encontrada foi o incentivo à criação de uma cultura jurídica entre os magistrados e membros do Ministério Público, voltada para os temas urbanísticos, incluindo o Estatuto da Cidade no programa dos respectivos concursos. Ao colocar esse tema como prioridade, o CNJ pretende levantar todas as demandas judiciais envolvendo conflitos fundiários, sugerindo que durante as semanas de conciliação, seja promovida a mediação de tais conflitos.
O Ministério Público do Estado do Ceará, em cumprimento a essa política nacional e entendendo que não há cidadania sem moradia digna, criou o Núcleo de Prevenção e Mediação de Conflitos Urbanos levando, ainda, em consideração, ter o membro do MP uma natural vocação de pacificador social e "ombudsman" da sociedade. Para o MPE-CE, os conflitos fundiários coletivos não podem ser tratados simplesmente como ações possessórias ou reivindicatórias, em face do valor social ali embutido. Nesse caso seria o Estado intervindo, não no sentido paternalista, mas um Estado do Bem-Estar Social, onde o homem é tratado como um fim em si mesmo.
A propósito, estudo recente demonstrou que a regularização fundiária aumenta a jornada de trabalho, a renda familiar e ainda diminui a ocorrência de trabalho infantil. A explicação para isso é que a insegurança jurídica quanto à situação de moradia prejudica o envolvimento e a dedicação das famílias a outras atividades.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 10/12/2010.
sábado, 4 de dezembro de 2010
Ciência na Amazônia
Com um território equivalente a 32 países da Europa ocidental e uma região que abrange 9 estados e 850 municípios, onde fica concentrada a maior diversidade do planeta estendida em 61% do território nacional, a Amazônia legal brasileira conta com mais de 20 milhões de habitantes e representa 10% do PIB nacional. Mas, à toda essa grandiosidade, não corresponde, nem de longe, a estrutura de pesquisa científica e tecnológica existente. Estima-se que existam apenas 4 mil doutores em toda essa vasta região, nas diversas áreas de pesquisa. Esse número fica aquém do efetivo de uma universidade paulista, a Universidade de São Paulo (USP), que é de 5 mil doutores. A carência de recursos humanos na área de ciência e tecnologia na Amazônia é considerada um dos principais obstáculos ao seu desenvolvimento.
Essa demanda que representa, comprovadamente, um entrave ao desenvolvimento da região, foi objeto de documento lançado pela Academia Brasileira de Letras, denominado "Amazônia: Desafio brasileiro do século XXI", que apresenta, também, alternativas para reversão desse quadro. A primeira delas, seria a criação de uma estrutura de capacitação de mão de obra na própria Amazônia, inserindo-a, assim, no Sistema de Ciência e Tecnologia do Brasil de forma efetiva, facilitando a fixação desse pessoal na região. Outra estratégia, seria buscar recursos humanos de fora para suprir com mais rapidez o atendimento da necessidade local. Ou seja, através de políticas públicas sendo implementadas nesse sentido e um modelo de desenvolvimento bem planejado para fixar recursos humanos qualificados na região, é possível reverter ou amenizar a dimensão dessa carência. Mas, induvidosamente, sem investimento, através da aplicação de recursos financeiros nessa área, para alavancar soluções definitivas, com ações permanentes, nenhuma dessas alternativas terá sucesso.
Aliás, a reunião da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) de 2009, realizada em Manaus, concluiu que investir em ciência na Amazônia é uma prioridade e, para isso, seria necessário estabelecer parcerias entre comunidade científica, institutos de pesquisa, sociedade civil organizada, setor privado, governo e cidadãos.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 3/12/2010.
Essa demanda que representa, comprovadamente, um entrave ao desenvolvimento da região, foi objeto de documento lançado pela Academia Brasileira de Letras, denominado "Amazônia: Desafio brasileiro do século XXI", que apresenta, também, alternativas para reversão desse quadro. A primeira delas, seria a criação de uma estrutura de capacitação de mão de obra na própria Amazônia, inserindo-a, assim, no Sistema de Ciência e Tecnologia do Brasil de forma efetiva, facilitando a fixação desse pessoal na região. Outra estratégia, seria buscar recursos humanos de fora para suprir com mais rapidez o atendimento da necessidade local. Ou seja, através de políticas públicas sendo implementadas nesse sentido e um modelo de desenvolvimento bem planejado para fixar recursos humanos qualificados na região, é possível reverter ou amenizar a dimensão dessa carência. Mas, induvidosamente, sem investimento, através da aplicação de recursos financeiros nessa área, para alavancar soluções definitivas, com ações permanentes, nenhuma dessas alternativas terá sucesso.
Aliás, a reunião da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) de 2009, realizada em Manaus, concluiu que investir em ciência na Amazônia é uma prioridade e, para isso, seria necessário estabelecer parcerias entre comunidade científica, institutos de pesquisa, sociedade civil organizada, setor privado, governo e cidadãos.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 3/12/2010.
terça-feira, 30 de novembro de 2010
Marco Civil da Internet
Apesar do Brasil já ser campeão mundial em volume de ações pedindo a retirada de conteúdos da internet e ter a mais rápida resposta da Justiça para as demandas de usuários da web, com prazos de 24 a 48 horas, encontra-se tramitando, há mais de uma década no Congresso Nacional, um conjunto de normas visando disciplinar as relações cibernéticas. O professor especializado em Direito Eletrônico, Renato Opice Brum, defende já termos um dos arcabouços jurídicos mais avançados no mundo nessa área e que faltariam apenas alguns ajustes, razão por que alerta no sentido de se ter cuidados para não haver retrocesso.
Mas o debate sobre o marco regulatório, surgido a partir de diretrizes propostas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, que vem sendo construído desde 2009 em audiências públicas e por meio da colaboração de usuários por intermédio da própria rede, tem o propósito de determinar, de forma clara, direitos e responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais.
O esboço do marco civil, com 34 artigos e cinco capítulos, adotou como eixo condutor o estabelecimento de uma legislação que garanta direitos e fixe deveres no uso da internet, com o grande desafio de não restringir liberdades. Conciliar trânsito livre na internet com combate a condutas ilícitas no meio digital, realmente, não tem sido um problema fácil de resolver no mundo inteiro, já que as políticas e legislações restritivas acabam por prejudicar a evolução tecnológica.
O ponto mais polêmico é, sem dúvida, a previsão de retirada de conteúdo assim que recebida a notificação pelo provedor, pois considerada por alguns como uma espécie de censura prévia. Outro aspecto que acirrou os ânimos foi o papel do governo na rede e a fixação de padrões que exijam dados de acesso para identificar o usuário.
Em paralelo, tramita o projeto de lei sobre crimes "on line" que já retornou à Câmara dos Deputados, após ter sido aprovada no Senado e encontra-se paralisada, a pedido do Ministério da Justiça, que pediu fossem incluídos, além dos crimes digitais, o direito de privacidade e obrigações do provedor.
Em qualquer dos casos devem ser respeitados os princípios da liberdade de expressão, privacidade do indivíduos, respeito aos direitos humanos e preservação da dinâmica da internet como espaço de comunicação.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 26/11/2010.
Mas o debate sobre o marco regulatório, surgido a partir de diretrizes propostas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, que vem sendo construído desde 2009 em audiências públicas e por meio da colaboração de usuários por intermédio da própria rede, tem o propósito de determinar, de forma clara, direitos e responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais.
O esboço do marco civil, com 34 artigos e cinco capítulos, adotou como eixo condutor o estabelecimento de uma legislação que garanta direitos e fixe deveres no uso da internet, com o grande desafio de não restringir liberdades. Conciliar trânsito livre na internet com combate a condutas ilícitas no meio digital, realmente, não tem sido um problema fácil de resolver no mundo inteiro, já que as políticas e legislações restritivas acabam por prejudicar a evolução tecnológica.
O ponto mais polêmico é, sem dúvida, a previsão de retirada de conteúdo assim que recebida a notificação pelo provedor, pois considerada por alguns como uma espécie de censura prévia. Outro aspecto que acirrou os ânimos foi o papel do governo na rede e a fixação de padrões que exijam dados de acesso para identificar o usuário.
Em paralelo, tramita o projeto de lei sobre crimes "on line" que já retornou à Câmara dos Deputados, após ter sido aprovada no Senado e encontra-se paralisada, a pedido do Ministério da Justiça, que pediu fossem incluídos, além dos crimes digitais, o direito de privacidade e obrigações do provedor.
Em qualquer dos casos devem ser respeitados os princípios da liberdade de expressão, privacidade do indivíduos, respeito aos direitos humanos e preservação da dinâmica da internet como espaço de comunicação.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 26/11/2010.
sábado, 20 de novembro de 2010
Justiça, Segurança Pública e Sigilo
Levantamento inédito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em pesquisa realizada em todos os Ministérios Públicos (MP's) do Brasil e divulgado na última quarta-feira à imprensa, aponta mais de 60.000 inquéritos que apuram homicídios, instaurados até 2007 e não solucionados até hoje. Consta da informação da Secretaria de Comunicação do CNMP, que os esse número representa dados de apenas 20 estados, já que os MP's do Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe ainda estariam em processo de coleta de dados. Independentemente do fechamento dos números, foi estabelecida meta de conclusão desses inquéritos até julho de 2011, devendo ser mobilizados, para isso, os agentes locais responsáveis, como promotores e policiais. Dois estados já iniciaram mutirão.
Esse diagnóstico faz parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) que pretende promover a articulação e o diálogo dos órgãos envolvidos com a segurança pública, reunir e coordenar as ações, além de traçar políticas nacionais de combate à violência. Essa iniciativa objetiva, ainda, identificar onde e porque ficam represados os inquéritos e demonstrar as dificuldades, além de subsidiar a elaboração de ações estratégicas estaduais e nacionais de prevenção e persecução de crimes de homicídio. Cada um dos parceiros, dentre eles o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o CNMP, são responsáveis por uma ação prioritária. Ao CNMP coube coordenar as ações para agilizar a persecução penal dos crimes de homicídio.
Importante registrar aqui, também, decisão do Superior Tribunal de Justiça desta semana que, acatando voto do Ministro Herman Benjamin, reconheceu que o Ministério Público pode quebrar sigilo bancário e fiscal de seus investigados, sem autorização judicial. A prerrogativa, que já era concedida aos funcionários da Receita Federal, foi atribuída, nos mesmos moldes, aos membros do Ministério Público. Essa orientação vai encurtar o tempo das investigações movidas pelo MP, tanto na defesa do patrimônio público, quanto em procedimentos de investigação criminal.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 19/11/2010.
Esse diagnóstico faz parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) que pretende promover a articulação e o diálogo dos órgãos envolvidos com a segurança pública, reunir e coordenar as ações, além de traçar políticas nacionais de combate à violência. Essa iniciativa objetiva, ainda, identificar onde e porque ficam represados os inquéritos e demonstrar as dificuldades, além de subsidiar a elaboração de ações estratégicas estaduais e nacionais de prevenção e persecução de crimes de homicídio. Cada um dos parceiros, dentre eles o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o CNMP, são responsáveis por uma ação prioritária. Ao CNMP coube coordenar as ações para agilizar a persecução penal dos crimes de homicídio.
Importante registrar aqui, também, decisão do Superior Tribunal de Justiça desta semana que, acatando voto do Ministro Herman Benjamin, reconheceu que o Ministério Público pode quebrar sigilo bancário e fiscal de seus investigados, sem autorização judicial. A prerrogativa, que já era concedida aos funcionários da Receita Federal, foi atribuída, nos mesmos moldes, aos membros do Ministério Público. Essa orientação vai encurtar o tempo das investigações movidas pelo MP, tanto na defesa do patrimônio público, quanto em procedimentos de investigação criminal.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 19/11/2010.
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
PEC's e Crise no MPF
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta última quarta-feira (10/11), duas propostas de emenda constitucional importantes.
A primeira amplia as hipóteses de intervenção federal em Estados onde houver indícios de irregularidades praticadas pelo governador ou integrantes do Poder Legislativo local. A proposta prevê, ainda, que quando houver "fundados indícios" de que a maioria absoluta da Assembléia Legislativa esteja sujeita à perda de mandato, a intervenção deve ser decretada pelo Presidente da República.
A segunda dá nova redação ao parágrafo 3º, do art. 128 da Constituição Federal, instituindo eleição direta para a escolha de procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. A PEC determina que a nomeação recaia sobre o mais votado na lista tríplice. Na atualidade, a escolha dos procuradores-gerais de Justiça é feita pelos chefes do Executivo dentre integrantes de lista tríplice formada com os candidatos ao cargo, eleitos pelos integrantes dos Ministérios Públicos. Qualquer um dos integrantes da lista pode ser nomeado, independentemente da posição alcançada. A PEC 31/09 segue agora para votação em plenário. A crítica que se faz é que os mais votados tem sido, em regra, aqueles que mais vantagens financeiras oferecem aos colegas, não sendo, prestigiadas, muitas vezes, as melhores propostas institucionais, assim como o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população.
O Ministério Público Federal, por sua vez, enfrentou esta semana uma crise que promete render. As afirmações feitas a colegas, via e-mail, pela subprocuradora Elizeta Ramos (ex integrante do Ministério Público do Estado do Amazonas) e vazadas à imprensa, deverão ser investigadas. As suspeitas são de vícios na distribuição de processos advindos do Superior Tribunal de Justiça, para emissão de pareceres-padrão, a Procuradores supostamente preguiçosos, prática que não teria conseguido extinguir quando esteve à frente dessa tarefa. Tais procedimentos foram negados pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel. Em face do episódio surgiu, também, discussão em torno do fato de que poucos membros eram punidos pela inércia e descumprimento de deveres funcionais, enquanto estavam sendo cobrados aqueles que procuravam fazer alguma coisa. Esse fato reabriu antigo debate sobre a atuação dos Conselhos, inclusive o nacional do MP.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 12/12/2010.
A primeira amplia as hipóteses de intervenção federal em Estados onde houver indícios de irregularidades praticadas pelo governador ou integrantes do Poder Legislativo local. A proposta prevê, ainda, que quando houver "fundados indícios" de que a maioria absoluta da Assembléia Legislativa esteja sujeita à perda de mandato, a intervenção deve ser decretada pelo Presidente da República.
A segunda dá nova redação ao parágrafo 3º, do art. 128 da Constituição Federal, instituindo eleição direta para a escolha de procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. A PEC determina que a nomeação recaia sobre o mais votado na lista tríplice. Na atualidade, a escolha dos procuradores-gerais de Justiça é feita pelos chefes do Executivo dentre integrantes de lista tríplice formada com os candidatos ao cargo, eleitos pelos integrantes dos Ministérios Públicos. Qualquer um dos integrantes da lista pode ser nomeado, independentemente da posição alcançada. A PEC 31/09 segue agora para votação em plenário. A crítica que se faz é que os mais votados tem sido, em regra, aqueles que mais vantagens financeiras oferecem aos colegas, não sendo, prestigiadas, muitas vezes, as melhores propostas institucionais, assim como o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população.
O Ministério Público Federal, por sua vez, enfrentou esta semana uma crise que promete render. As afirmações feitas a colegas, via e-mail, pela subprocuradora Elizeta Ramos (ex integrante do Ministério Público do Estado do Amazonas) e vazadas à imprensa, deverão ser investigadas. As suspeitas são de vícios na distribuição de processos advindos do Superior Tribunal de Justiça, para emissão de pareceres-padrão, a Procuradores supostamente preguiçosos, prática que não teria conseguido extinguir quando esteve à frente dessa tarefa. Tais procedimentos foram negados pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel. Em face do episódio surgiu, também, discussão em torno do fato de que poucos membros eram punidos pela inércia e descumprimento de deveres funcionais, enquanto estavam sendo cobrados aqueles que procuravam fazer alguma coisa. Esse fato reabriu antigo debate sobre a atuação dos Conselhos, inclusive o nacional do MP.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 12/12/2010.
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Ativismo Judicial
Aconselhada pelo mestre José Joaquim Gomes Canotilho, professor de uma das disciplinas do primeiro módulo do programa de doutoramento "Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI", em Coimbra/Portugal, escrevi o paper "ATIVISMO JUDICIAL E O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO NA EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: O CASO DO AMAZONAS", fruto de muita pesquisa científica, pesquisa de campo nas Promotorias de Proteção e Defesa dos Direitos do Cidadão do Ministério Público do Estado do Amazonas, das quais já fui Coordenadora, e reflexão sobre esse tema central dessa primeira etapa do doutorado que tanto nos despertou para uma maior proximidade com o jurisdicionado e por uma maior efetividade das normas constitucionais.
O grau de exigência de qualidade dos trabalhos apresentados no programa me fez buscar subsídios em autores de vários países, abordando o tema doutrinariamente sob a perspectiva dogmática e empírica de diversos países e correntes doutrinárias.
Concluídos nossos papers, um dos nossos colegas de nome Leonardo dos Anjos teve a idéia da edição de um livro condensando todos os trabalhos desenvolvidos sobre o tema, com prefácio de nosso mestre J. J. Canotilho. Outro colega, Umberto Machado intermediou nossa negociação com a editôra Juruá, onde já havia editado um livro anteriormente. Mais três coegas participaram do projeto: George Marmelstein, Vladimir Vitowisky e eu.
Assim, a obra que contem cinco capítulos, reuniu os trabalhos sobre Ativismo Judicial, desenvolvidos no programa de doutoramento "Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI" em Coimbra/Portugal, fosse no aspecto filosófico, no cunho sociológico, no prisma do Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo de decisão específica do STF sobre o uso de algemas ou sob o ativismo praticado pelo Ministério Público brasileiro em prol dos cidadãos, sobretudo com prefácio de nosso mestre J. J. Gomes Canotilho.
Aqui um link para quem quiser adquiri-la pela internet:
http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=22061
Veja abaixo foto da noite de lançamento e autógrafos em Goiânia/GO
http://twitpic.com/3dw31o
O grau de exigência de qualidade dos trabalhos apresentados no programa me fez buscar subsídios em autores de vários países, abordando o tema doutrinariamente sob a perspectiva dogmática e empírica de diversos países e correntes doutrinárias.
Concluídos nossos papers, um dos nossos colegas de nome Leonardo dos Anjos teve a idéia da edição de um livro condensando todos os trabalhos desenvolvidos sobre o tema, com prefácio de nosso mestre J. J. Canotilho. Outro colega, Umberto Machado intermediou nossa negociação com a editôra Juruá, onde já havia editado um livro anteriormente. Mais três coegas participaram do projeto: George Marmelstein, Vladimir Vitowisky e eu.
Assim, a obra que contem cinco capítulos, reuniu os trabalhos sobre Ativismo Judicial, desenvolvidos no programa de doutoramento "Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI" em Coimbra/Portugal, fosse no aspecto filosófico, no cunho sociológico, no prisma do Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo de decisão específica do STF sobre o uso de algemas ou sob o ativismo praticado pelo Ministério Público brasileiro em prol dos cidadãos, sobretudo com prefácio de nosso mestre J. J. Gomes Canotilho.
Aqui um link para quem quiser adquiri-la pela internet:
http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=22061
Veja abaixo foto da noite de lançamento e autógrafos em Goiânia/GO
http://twitpic.com/3dw31o
sábado, 6 de novembro de 2010
Crimes Cibernéticos
A internet pode dar a impressão de ser um paraíso do anonimato e da impunidade, mas o caso da estudante de direito e estagiária Mayara Petruso provou exatamente o inverso. Manifestações cunhadas de preconceito e discriminação contra nordestinos "floodaram" a rede de microblogs Twitter, após a eleição de Dilma Roussef à Presidência da República. Expressões como: "Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!", teria sido escrito pela estudante no microblog. A opinião infeliz provocou reações dos internautas. Alguns, a partir daí, se manifestaram na mesma linha: “É tudo culpa dos nordestinos….. seca eterna para vocês!!!! Dilma presidente Parabéns povo burro!!”. Mais tarde, a estudante cancelou seus perfis no Twitter, Facebook e Orkut.
A Ordem dos Advogados, Seção de Pernambuco, ingressou com ação contra a estudante e outros, considerando que redes sociais na web são "meios de comunicação" e, portanto, enquadradas na mencionada lei, além do Twitter ter até uma abrangência e disseminação bem maiores do que um artigo de apologia à xenofobia de muitas revistas. O escritório de advocacia onde a estudante Mayara estagiava, por sua vez, não desejando ver seu nome ligado ao fato, a desligou de seus quadros. A conhecida Procuradora da República e ex-Conselheira Nacional, Janice Ascari, usuária habitual do Twitter, postou que teria encaminhado ofício ao Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPF/SP pedindo a abertura de investigação contra @mayarapetruso e outros.
Outro conhecido site de relacionamento, o Orkut, já foi veículo de outras manifestações de preconceito contra nordestinos, quando foi criada a comunidade "Odeio Nordestino", como instrumento preconceituoso e discriminatório de protesto a uma suposta migração de famílias nordestinas que ocorreria em direção a estados do sul do país, como decorrência das enchentes que atingiram a região.
Os responsáveis pelas ofensas podem ser enquadrados na Lei 7.718/1989 que trata dos crimes de preconceito contra raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e suposto anonimato no máximo dificulta a responsabilização, já que há necessidade de quebra de sigilo de dados em face do site de relacionamento, mas não deixa livre da responsabilidade civil e criminal.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 05/11/2010.
g1 - ONG LISTA 'TWEETS' CONTRA NORDESTINOS E ENVIA MATERIAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO
A ONG SaferNet encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo uma notícia-crime com a relação de 1.037 perfis de usuários do Twitter que teriam postado mensagens contra nordestinos. A entidade chegou aos usuários por meio de denúncias recebidas entre os dias 31 de outubro, data de realização do segundo turno das eleições, e as 18h de quinta-feira (4).
O relatório será apensado ao procedimento aberto no MPF-SP para apurar a divulgação de mensagens discriminatórias no serviço de microblog.
A Ordem dos Advogados, Seção de Pernambuco, ingressou com ação contra a estudante e outros, considerando que redes sociais na web são "meios de comunicação" e, portanto, enquadradas na mencionada lei, além do Twitter ter até uma abrangência e disseminação bem maiores do que um artigo de apologia à xenofobia de muitas revistas. O escritório de advocacia onde a estudante Mayara estagiava, por sua vez, não desejando ver seu nome ligado ao fato, a desligou de seus quadros. A conhecida Procuradora da República e ex-Conselheira Nacional, Janice Ascari, usuária habitual do Twitter, postou que teria encaminhado ofício ao Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPF/SP pedindo a abertura de investigação contra @mayarapetruso e outros.
Outro conhecido site de relacionamento, o Orkut, já foi veículo de outras manifestações de preconceito contra nordestinos, quando foi criada a comunidade "Odeio Nordestino", como instrumento preconceituoso e discriminatório de protesto a uma suposta migração de famílias nordestinas que ocorreria em direção a estados do sul do país, como decorrência das enchentes que atingiram a região.
Os responsáveis pelas ofensas podem ser enquadrados na Lei 7.718/1989 que trata dos crimes de preconceito contra raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e suposto anonimato no máximo dificulta a responsabilização, já que há necessidade de quebra de sigilo de dados em face do site de relacionamento, mas não deixa livre da responsabilidade civil e criminal.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 05/11/2010.
g1 - ONG LISTA 'TWEETS' CONTRA NORDESTINOS E ENVIA MATERIAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO
A ONG SaferNet encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo uma notícia-crime com a relação de 1.037 perfis de usuários do Twitter que teriam postado mensagens contra nordestinos. A entidade chegou aos usuários por meio de denúncias recebidas entre os dias 31 de outubro, data de realização do segundo turno das eleições, e as 18h de quinta-feira (4).
O relatório será apensado ao procedimento aberto no MPF-SP para apurar a divulgação de mensagens discriminatórias no serviço de microblog.
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
A Semana no Mundo Jurídico
Apesar de não ser o primeiro pedido, já que este se deu no caso do assassinato da missionária Dorothy Stang no Pará, foi a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhendo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), deferiu a federalização, ou seja, o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Federal, para processar e julgar o caso do ex-vereador e advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto, que era atuante contra o crime organizado e encontrava-se sob a proteção de medidas cautelares decretadas, desde 2002, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Polícia Federal.
O instituto foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 e ainda não havia sido aplicado, tendo sido deferido agora em face da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio na divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco, da impunidade na região e, sobretudo, por haver sido considerada a hipótese como de grave violação aos direitos humanos. Mas o caso Manoel Mattos, como ficou conhecido, será processado e julgado pela Justiça Federal da Paraíba e não de Pernambuco como queria a PGR.
Outro caso emblemático da semana foi o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso de Jader Barbalho, contra a aplicação da Lei "Ficha Limpa". Dessa vez, entretanto, o STF saiu de cima do muro e decidiu que a renúncia é causa de inelegibilidade e que a lei Ficha Limpa se aplica às eleições de 2010, prevalecendo a decisão recorrida, no caso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas quem esperava que diante de todas as discussões já havidas sobre a matéria no caso Roriz, fosse uma votação serena e tranquila, se enganou. O clima voltou a esquentar no plenário do STF tanto na discussão da aplicação da lei, quanto com relação ao critério de desempate, tendo o Ministro Gilmar Mendes ficado dentre os mais exaltados contra a aplicação da Lei 135/2010 para as eleições deste ano. Junto com Gilmar, entendiam que o Presidente do STF teria que dar o voto de qualidade, os Ministros Dias Tofolli e Marco Aurélio, tendo sido vencidos, nesse ponto, por 7 a 3.
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 29/10/2010,
Mas vale a pena comentar, ainda, a decisão por 8 a 1 do STF, no caso do ex-Deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Num julgamento inédito, o STF, pela primeira vez, entendeu que uma renúncia a cargo eletivo não retira a competência do STF para julgar, permanecendo o privilégio de foro. Donadon renunciou ao mandato de deputado federal na quarta-feira (27/10), véspera de seu julgamento no STF. A maioria dos ministros considerou um “abuso” a estratégia utilizada pelo ex-Deputado, inaugurando assim uma nova era contra essas manobras.
O instituto foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 e ainda não havia sido aplicado, tendo sido deferido agora em face da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio na divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco, da impunidade na região e, sobretudo, por haver sido considerada a hipótese como de grave violação aos direitos humanos. Mas o caso Manoel Mattos, como ficou conhecido, será processado e julgado pela Justiça Federal da Paraíba e não de Pernambuco como queria a PGR.
Outro caso emblemático da semana foi o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso de Jader Barbalho, contra a aplicação da Lei "Ficha Limpa". Dessa vez, entretanto, o STF saiu de cima do muro e decidiu que a renúncia é causa de inelegibilidade e que a lei Ficha Limpa se aplica às eleições de 2010, prevalecendo a decisão recorrida, no caso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas quem esperava que diante de todas as discussões já havidas sobre a matéria no caso Roriz, fosse uma votação serena e tranquila, se enganou. O clima voltou a esquentar no plenário do STF tanto na discussão da aplicação da lei, quanto com relação ao critério de desempate, tendo o Ministro Gilmar Mendes ficado dentre os mais exaltados contra a aplicação da Lei 135/2010 para as eleições deste ano. Junto com Gilmar, entendiam que o Presidente do STF teria que dar o voto de qualidade, os Ministros Dias Tofolli e Marco Aurélio, tendo sido vencidos, nesse ponto, por 7 a 3.
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 29/10/2010,
Mas vale a pena comentar, ainda, a decisão por 8 a 1 do STF, no caso do ex-Deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Num julgamento inédito, o STF, pela primeira vez, entendeu que uma renúncia a cargo eletivo não retira a competência do STF para julgar, permanecendo o privilégio de foro. Donadon renunciou ao mandato de deputado federal na quarta-feira (27/10), véspera de seu julgamento no STF. A maioria dos ministros considerou um “abuso” a estratégia utilizada pelo ex-Deputado, inaugurando assim uma nova era contra essas manobras.
terça-feira, 26 de outubro de 2010
Direito de Resposta e outros
Sustentando a ausência de regulamentação legal do Direito de Resposta (art. 5º, inciso V da Constituição Federal) e da proteção da pessoa humana e da família brasileira com relação aos meios de comunicação em massa, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert), ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), para suprir essa suposta lacuna legislativa.
Ao ver das autoras, a regulamentação do direito teria restado prejudicada com a decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Supremo entendeu não haver sido a Lei de Imprensa recepcionada pela Constituição de 1988. Na prática, teria deixado de existir um parâmetro legal para que os tribunais pudessem decidir quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado. Questiona-se, também, o fato de até hoje o legislador nacional não ter regulado o exercício do direito constitucional de resposta na Internet, quando ataques à honra e dignidade das pessoas são feitos, por exemplo, por meio de Blogs.
Mas outros temas importantes foram objeto de decisões em nossos tribunais superiores nesta semana, tendo originado mais três Súmulas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira delas assegura o servidor o direito de sacar seu FGTS mesmo que seu contrato de trabalho tenha sido declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público (466); a segunda, assenta o prazo de prescrição de cinco anos, contados do término do processo administrativo, para a Fazenda Pública executar multa por infração ambiental (467) e, a terceira, estabelece que base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador (468).
O destaque das decisões da semana, porém, é do STJ, quando assentou, em recurso repetitivo, que: coexistindo execuções e penhoras, o crédito tributário de autarquia federal (no caso o INSS) tem preferência em relação ao da Fazenda Estadual.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica dia 15/10/2010.
Ao ver das autoras, a regulamentação do direito teria restado prejudicada com a decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Supremo entendeu não haver sido a Lei de Imprensa recepcionada pela Constituição de 1988. Na prática, teria deixado de existir um parâmetro legal para que os tribunais pudessem decidir quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado. Questiona-se, também, o fato de até hoje o legislador nacional não ter regulado o exercício do direito constitucional de resposta na Internet, quando ataques à honra e dignidade das pessoas são feitos, por exemplo, por meio de Blogs.
Mas outros temas importantes foram objeto de decisões em nossos tribunais superiores nesta semana, tendo originado mais três Súmulas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira delas assegura o servidor o direito de sacar seu FGTS mesmo que seu contrato de trabalho tenha sido declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público (466); a segunda, assenta o prazo de prescrição de cinco anos, contados do término do processo administrativo, para a Fazenda Pública executar multa por infração ambiental (467) e, a terceira, estabelece que base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador (468).
O destaque das decisões da semana, porém, é do STJ, quando assentou, em recurso repetitivo, que: coexistindo execuções e penhoras, o crédito tributário de autarquia federal (no caso o INSS) tem preferência em relação ao da Fazenda Estadual.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica dia 15/10/2010.
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Medida Justa
O “Medida Justa” é um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo fazer um levantamento geral de toda situação do adolescente que cumpre medida em regime fechado no Brasil, considerando que a questão do menor envolvido com o crime possui pontos sensíveis que precisam ser melhorados.
Todavia, a política desenvolvida nesse setor também apresenta seus pontos positivos, como bem ressaltou o juiz João Baptista Galhardo do CNJ, que coordenou o “Medida Justa” por uma semana em Manaus, visitando unidades de internação de menores infratores. Apontando experiências do Amazonas que poderiam aproveitadas por outros estados da Federação, o juiz Galhardo se referiu especificamente à unidade Senador Raimundo Parente, “que pode muito bem servir de unidade modelo para outros estados, onde há um atendimento humanizado, atendimento extremamente qualificado e possibilidade de recuperação muito plausível”.
Dentro de uma proposta de conhecer a realidade de cada estado, o representante do CNJ afirmou ser uma oportunidade para troca de idéias e absorção de boas práticas com a finalidade de multiplicá-las no Brasil como um todo, e dessa forma contribuir com eventuais dificuldades ou problemas que são diagnosticados nessas visitas.
Como ponto negativo o coordenador do projeto citou a dificuldade que o Estado tem de lidar com o adolescente do interior, principalmente com a questão do transporte. “Ao trazer esses meninos para a capital, o vínculo familiar fica bastante prejudicado.
A comissão do CNJ, formada ainda por uma psicóloga e uma assistente social, deverá apresentar um relatório sobre o diagnóstico das unidades de menores em Manaus dentro de 60 dias. Mas o mais interessante é que o CNJ vai abrir um espaço para um feedback, ouvindo os envolvidos no processo para, só depois, formar um consenso no sentido de melhorar o atendimento socioeducativo ao adolescente em conflito com a lei no estado do Amazonas.
Ao final a Comissão vai solicitar de todos os atores envolvidos, tanto do Poder Executivo quanto do Judiciário, que apresentem propostas para melhorar a situação no Estado.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 15/10/2010.
Todavia, a política desenvolvida nesse setor também apresenta seus pontos positivos, como bem ressaltou o juiz João Baptista Galhardo do CNJ, que coordenou o “Medida Justa” por uma semana em Manaus, visitando unidades de internação de menores infratores. Apontando experiências do Amazonas que poderiam aproveitadas por outros estados da Federação, o juiz Galhardo se referiu especificamente à unidade Senador Raimundo Parente, “que pode muito bem servir de unidade modelo para outros estados, onde há um atendimento humanizado, atendimento extremamente qualificado e possibilidade de recuperação muito plausível”.
Dentro de uma proposta de conhecer a realidade de cada estado, o representante do CNJ afirmou ser uma oportunidade para troca de idéias e absorção de boas práticas com a finalidade de multiplicá-las no Brasil como um todo, e dessa forma contribuir com eventuais dificuldades ou problemas que são diagnosticados nessas visitas.
Como ponto negativo o coordenador do projeto citou a dificuldade que o Estado tem de lidar com o adolescente do interior, principalmente com a questão do transporte. “Ao trazer esses meninos para a capital, o vínculo familiar fica bastante prejudicado.
A comissão do CNJ, formada ainda por uma psicóloga e uma assistente social, deverá apresentar um relatório sobre o diagnóstico das unidades de menores em Manaus dentro de 60 dias. Mas o mais interessante é que o CNJ vai abrir um espaço para um feedback, ouvindo os envolvidos no processo para, só depois, formar um consenso no sentido de melhorar o atendimento socioeducativo ao adolescente em conflito com a lei no estado do Amazonas.
Ao final a Comissão vai solicitar de todos os atores envolvidos, tanto do Poder Executivo quanto do Judiciário, que apresentem propostas para melhorar a situação no Estado.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 15/10/2010.
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Calmaria no Cenário Jurídico
Depois de uma semana morna no mundo jurídico, sem decisões judiciais de grande repercussão no cenário nacional, selecionei três temas que, achei, valeria a pena comentar.
O primeiro deles se refere ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, se houver previsão expressa na convenção do condomínio, acerca dos juros moratórios a incidir no caso de atraso no pagamento da Taxa Condominial, é a mesma que deve prevalecer, ainda que superior ao percentual de 1% ao mês (inteligência do §1º do art. 1.336 do Código Civil).
Além disso, o mesmo Tribunal, entendeu que o Abono de Permanência, previsto constitucionalmente para aqueles que permanecerem em atividade mesmo já tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, é parcela sujeita à incidência de imposto de renda. Na visão do STJ, “não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento”.
Por fim, tendo em vista a descoberta de que servidores da Receita Federal do Brasil teriam acessado dados de contribuintes, sem autorização judicial, foi editada a Medida Provisória (MP) nº 507 de 05/10/2010, que visa garantir maior segurança aos procedimentos de acesso aos citados dados. A partir de então, somente com instrumento público será possível o contribuinte outorgar poderes para que outrem tenha acesso aos seus dados fiscais, sendo vedado o substabelecimento por instrumento particular. A disposição causou reação por partes dos advogados, que vêem na MP uma violação ao Estatuto da OAB. A MP, em síntese, ainda previu como infração administrativa o empréstimo de senha de acesso aos bancos de dados administrativos, a utilização indevida do acesso às informações protegidas por Sigilo Fiscal e o acesso injustificado de tais informações. Evidencia-se, assim, que o próprio Presidente Lula, em plena campanha do 2º turno das eleições presidenciais de 2010, acabou por reconhecer que houve, sim, a quebra do sigilo fiscal da filha e genro do candidato José Serra.
Enquanto a calmaria reina no cenário jurídico nacional, avizinha-se trovoadas no cenário político, a partir de hoje, data em que foi liberado o recomeço da propaganda eleitoral gratuita.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 08/10/2010.
O primeiro deles se refere ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, se houver previsão expressa na convenção do condomínio, acerca dos juros moratórios a incidir no caso de atraso no pagamento da Taxa Condominial, é a mesma que deve prevalecer, ainda que superior ao percentual de 1% ao mês (inteligência do §1º do art. 1.336 do Código Civil).
Além disso, o mesmo Tribunal, entendeu que o Abono de Permanência, previsto constitucionalmente para aqueles que permanecerem em atividade mesmo já tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, é parcela sujeita à incidência de imposto de renda. Na visão do STJ, “não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento”.
Por fim, tendo em vista a descoberta de que servidores da Receita Federal do Brasil teriam acessado dados de contribuintes, sem autorização judicial, foi editada a Medida Provisória (MP) nº 507 de 05/10/2010, que visa garantir maior segurança aos procedimentos de acesso aos citados dados. A partir de então, somente com instrumento público será possível o contribuinte outorgar poderes para que outrem tenha acesso aos seus dados fiscais, sendo vedado o substabelecimento por instrumento particular. A disposição causou reação por partes dos advogados, que vêem na MP uma violação ao Estatuto da OAB. A MP, em síntese, ainda previu como infração administrativa o empréstimo de senha de acesso aos bancos de dados administrativos, a utilização indevida do acesso às informações protegidas por Sigilo Fiscal e o acesso injustificado de tais informações. Evidencia-se, assim, que o próprio Presidente Lula, em plena campanha do 2º turno das eleições presidenciais de 2010, acabou por reconhecer que houve, sim, a quebra do sigilo fiscal da filha e genro do candidato José Serra.
Enquanto a calmaria reina no cenário jurídico nacional, avizinha-se trovoadas no cenário político, a partir de hoje, data em que foi liberado o recomeço da propaganda eleitoral gratuita.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 08/10/2010.
terça-feira, 5 de outubro de 2010
Nejmi Aziz: Diferencial de Campanha
Esta campanha eleitoral para o governo do Estado do Amazonas me fez refletir se todas as campanhas políticas são sempre iguais, cheias de acusações e baixarias e se o povo já não está cansado dessa prática. E, pensando nisso, identifiquei um fenômeno diferente nesta campanha de 2010. Esse marco diferencial se chama Nejmi Aziz e ninguém, até mesmo apoiadores dos candidatos adversários, contesta esse fato.
Esposa do candidato à reeleição Omar Aziz, Nejmi tomou conta das ruas, mercados, feiras e até mesmo residências, nos bairros mais distantes e humildes das Zonas Leste e Norte da cidade. Fosse adesivando carros pessoalmente, fazendo caminhadas de até 5 (cinco) horas seguidas, bandeiradas ou reuniões diárias onde, dizem (nunca tive oportunidade de assistir), expunha, com clareza, desenvoltura e linguagem simples, os principais projetos de seu marido para o governo do Amazonas. Seu carisma evidente, percebido desde logo, conquistou a população, ouvindo as pessoas, recebendo suas reivindicações e explicando o que seu candidato pretendia fazer para resolvê-los.
Recebida com muito carinho pela população por onde passava, depois de mais de 60 (sessenta) atividades, conforme informações de sua assessoria, Nejmi, ao invés de promover os já corriqueiros chás, almoços ou jantares com socialites e referências femininas da cidade, como as primeiras-damas tradicionais costumam fazer, ela encampou a campanha de seu marido e foi em busca do voto dos mais humildes e excluídos socialmente, numa ação “corpo a corpo” mesmo, atitude que surpreendeu a todos como uma primeira-dama “pop” (popular), desmistificando o estereótipo de “esposa” de governante. Incansável e com uma energia e disposição invejáveis, chegando a realizar várias atividades num só dia, contagiava sua equipe, formada, na maioria, por amigos, que suavam literalmente a camisa para conseguir acompanhar o seu ritmo, angariando, a cada dia, mais simpatizantes e apoiadores.
A participação de Nejmi Aziz na campanha é, sem sombra de dúvida, o diferencial positivo destas eleições 2010. Trabalho e iniciativa, realmente, dignos de reconhecimento!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 01/10/2010.
Esposa do candidato à reeleição Omar Aziz, Nejmi tomou conta das ruas, mercados, feiras e até mesmo residências, nos bairros mais distantes e humildes das Zonas Leste e Norte da cidade. Fosse adesivando carros pessoalmente, fazendo caminhadas de até 5 (cinco) horas seguidas, bandeiradas ou reuniões diárias onde, dizem (nunca tive oportunidade de assistir), expunha, com clareza, desenvoltura e linguagem simples, os principais projetos de seu marido para o governo do Amazonas. Seu carisma evidente, percebido desde logo, conquistou a população, ouvindo as pessoas, recebendo suas reivindicações e explicando o que seu candidato pretendia fazer para resolvê-los.
Recebida com muito carinho pela população por onde passava, depois de mais de 60 (sessenta) atividades, conforme informações de sua assessoria, Nejmi, ao invés de promover os já corriqueiros chás, almoços ou jantares com socialites e referências femininas da cidade, como as primeiras-damas tradicionais costumam fazer, ela encampou a campanha de seu marido e foi em busca do voto dos mais humildes e excluídos socialmente, numa ação “corpo a corpo” mesmo, atitude que surpreendeu a todos como uma primeira-dama “pop” (popular), desmistificando o estereótipo de “esposa” de governante. Incansável e com uma energia e disposição invejáveis, chegando a realizar várias atividades num só dia, contagiava sua equipe, formada, na maioria, por amigos, que suavam literalmente a camisa para conseguir acompanhar o seu ritmo, angariando, a cada dia, mais simpatizantes e apoiadores.
A participação de Nejmi Aziz na campanha é, sem sombra de dúvida, o diferencial positivo destas eleições 2010. Trabalho e iniciativa, realmente, dignos de reconhecimento!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 01/10/2010.
domingo, 26 de setembro de 2010
Ficha Limpa e Eleições 2010
O Supremo Tribunal Federal julgou ontem dois Recursos Extraordinários de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que denegaram registro de candidaturas eleitorais, com base na Lei Complementar nº 135/2010, vulgarmente denominada de Ficha Limpa, julgamento esse comentado nacionalmente como "caso Roriz", nos quais decidiria se a lei se aplicaria às eleições deste ano ou não.
O Ministro Relator, Carlos Ayres Britto, se manifestou em sessão do dia anterior pela aplicabilidade imediata da lei. Nesse mesmo dia, houve o levantamento de uma questão de ordem pelo Ministro Presidente, Cesar Peluso, de inconstitucionalidade formal que teria tido o tempo verbal de seu texto modificado no Senado e não havia retornado à Casa Iniciadora para nova votação. A discussão ficou acalorada e Britto considerou o fundamento da questão de ordem como um "salto triplo carpado hermenêutico", arrancando risos de todos, o que foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli para ganhar tempo e acalmar os ânimos.
No dia seguinte, Toffoli analisou, inicialmente, a questão de ordem, se posicionando, entretanto, pela ausência de vício formal porque entendeu mera correção de redação. No mérito, porém, divergiu do Relator e votou no sentido de que a aplicação imediata fere o art. 16 da CF no que concerne a eficácia da lei eleitoral, noutras palavras, pelo princípio da anterioridade da lei eleitoral e não aplicabilidade imediata da lei.
Até a hora de fechamento desta coluna apenas o Ministro Gilmar Mendes havia acompanhado a divergência do Ministro Dias Toffoli. A Ministra Carmen Lúcia acompanhou o voto do Relator seguida pelos Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, portanto estava 5 X 2. Falava-se da possibilidade de empate após os demais votos, caso em que, prevaleceria a presunção de constitucionalidade e, portanto, aplicabilidade da lei para as eleições deste ano, vencendo, nessa hipótese, a vontade popular, a probidade e moralidade administrativas.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 24/09/2010.
O resultado final, como esperado, ficou 5 x 5, já que os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram com a divergência. Todavia, o resultado não chegou a ser proclamado, uma vez os ministros não terem chegado a um consenso se o acórdão recorrido permaneceria em vigor ou não. Por outro lado, o Ministro Presidente se manifestou no sentido de que aguardassem o provimento da vaga deixada pelo Ministro Eros Grau, para desempate.
Para surpresa de todos, o recorrente Joaquim Roriz anunciou que seus advogados entrariam com a desistência do recurso porque teria desistido da candidatura ao governo do Distrito Federal. E, realmente, pela inteligëncia do art. 501 do Código de Processo Civil, se o julgamento ainda não se encerrou, já que o resultado não foi proclamado, a parte pode desistir. Contudo, O professor de Processo Civil, José Miguel Medina pelo twitter (@ProfMedina) e o Presidente da OAB nacional, em reunião com os presidentes das seccionais da OAB, explicaram que a renúncia do candidato Joaquim Roriz não significa que a missão do Supremo Tribunal Federal de julgar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa - a qual Roriz havia questionado - tenha sido encerrada na sessão da madrugada desta sexta-feira. "Quando é admitida a repercussão geral, como ocorreu no caso da Lei da Ficha Limpa, o STF deve ir até o fim no julgamento, até para definir qual a tese jurídica a ser aplicada nos demais recursos que tratam da mesma matéria"
O Ministro Relator, Carlos Ayres Britto, se manifestou em sessão do dia anterior pela aplicabilidade imediata da lei. Nesse mesmo dia, houve o levantamento de uma questão de ordem pelo Ministro Presidente, Cesar Peluso, de inconstitucionalidade formal que teria tido o tempo verbal de seu texto modificado no Senado e não havia retornado à Casa Iniciadora para nova votação. A discussão ficou acalorada e Britto considerou o fundamento da questão de ordem como um "salto triplo carpado hermenêutico", arrancando risos de todos, o que foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli para ganhar tempo e acalmar os ânimos.
No dia seguinte, Toffoli analisou, inicialmente, a questão de ordem, se posicionando, entretanto, pela ausência de vício formal porque entendeu mera correção de redação. No mérito, porém, divergiu do Relator e votou no sentido de que a aplicação imediata fere o art. 16 da CF no que concerne a eficácia da lei eleitoral, noutras palavras, pelo princípio da anterioridade da lei eleitoral e não aplicabilidade imediata da lei.
Até a hora de fechamento desta coluna apenas o Ministro Gilmar Mendes havia acompanhado a divergência do Ministro Dias Toffoli. A Ministra Carmen Lúcia acompanhou o voto do Relator seguida pelos Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, portanto estava 5 X 2. Falava-se da possibilidade de empate após os demais votos, caso em que, prevaleceria a presunção de constitucionalidade e, portanto, aplicabilidade da lei para as eleições deste ano, vencendo, nessa hipótese, a vontade popular, a probidade e moralidade administrativas.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 24/09/2010.
O resultado final, como esperado, ficou 5 x 5, já que os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram com a divergência. Todavia, o resultado não chegou a ser proclamado, uma vez os ministros não terem chegado a um consenso se o acórdão recorrido permaneceria em vigor ou não. Por outro lado, o Ministro Presidente se manifestou no sentido de que aguardassem o provimento da vaga deixada pelo Ministro Eros Grau, para desempate.
Para surpresa de todos, o recorrente Joaquim Roriz anunciou que seus advogados entrariam com a desistência do recurso porque teria desistido da candidatura ao governo do Distrito Federal. E, realmente, pela inteligëncia do art. 501 do Código de Processo Civil, se o julgamento ainda não se encerrou, já que o resultado não foi proclamado, a parte pode desistir. Contudo, O professor de Processo Civil, José Miguel Medina pelo twitter (@ProfMedina) e o Presidente da OAB nacional, em reunião com os presidentes das seccionais da OAB, explicaram que a renúncia do candidato Joaquim Roriz não significa que a missão do Supremo Tribunal Federal de julgar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa - a qual Roriz havia questionado - tenha sido encerrada na sessão da madrugada desta sexta-feira. "Quando é admitida a repercussão geral, como ocorreu no caso da Lei da Ficha Limpa, o STF deve ir até o fim no julgamento, até para definir qual a tese jurídica a ser aplicada nos demais recursos que tratam da mesma matéria"
domingo, 19 de setembro de 2010
Principais Notícias Jurídicas da Semana
Durante esta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram matérias que merecem destaque na coluna de hoje.
Dano ao erário é imprescritível: o STJ, confirmando tese do Ministério Público e com base na Constituição Federal, afasta a prescrição para ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. Decide, ainda que o pedido pode ser feito, pelo Ministério Público, por meio de Ação Civil Pública. A prescrição qüinqüenal atinge apenas os ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que praticaram a improbidade, mas não a demanda de devolução dos prejuízos causados ao erário.
Limitação de tempo na fixação de pensão alimentícia para ex-cônjuge: ao decidir um caso Minas gerais, o STJ estabeleceu ser possível o julgador delimitar pensão alimentícia por prazo determinado, consideradas as especificidades do caso concreto, para evitar que o alimentando fique acomodado e indefinidamente fora do mercado de trabalho. A relatora fez menção à boa fé objetiva para cabimento de alimentos transitórios.
Admissão de cópia extraída da internet como prova processual: admite-se, agora, que a parte extraia cópia de documentos de sites do Poder Judiciário, para comprovação de tempestividade dos recursos, independentemente de certificação digital, o que era exigida até então. É necessário apenas que conste no documento o endereço eletrônico do site e a data de acesso.
Ilegalidade de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas: O STF considerou inconstitucional de legislação do Paraná que previa a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas. Conforme o ministro relator, “é pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas”.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 17/09/2010.
Dano ao erário é imprescritível: o STJ, confirmando tese do Ministério Público e com base na Constituição Federal, afasta a prescrição para ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. Decide, ainda que o pedido pode ser feito, pelo Ministério Público, por meio de Ação Civil Pública. A prescrição qüinqüenal atinge apenas os ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que praticaram a improbidade, mas não a demanda de devolução dos prejuízos causados ao erário.
Limitação de tempo na fixação de pensão alimentícia para ex-cônjuge: ao decidir um caso Minas gerais, o STJ estabeleceu ser possível o julgador delimitar pensão alimentícia por prazo determinado, consideradas as especificidades do caso concreto, para evitar que o alimentando fique acomodado e indefinidamente fora do mercado de trabalho. A relatora fez menção à boa fé objetiva para cabimento de alimentos transitórios.
Admissão de cópia extraída da internet como prova processual: admite-se, agora, que a parte extraia cópia de documentos de sites do Poder Judiciário, para comprovação de tempestividade dos recursos, independentemente de certificação digital, o que era exigida até então. É necessário apenas que conste no documento o endereço eletrônico do site e a data de acesso.
Ilegalidade de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas: O STF considerou inconstitucional de legislação do Paraná que previa a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas. Conforme o ministro relator, “é pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas”.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 17/09/2010.
Na era dos direitos?
Mesmo com o ritmo lento do período eleitoral no Congresso, a PEC da Felicidade está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Essa proposta de emenda à Constituição, dá nova redação ao art. 6º da Lei Maior, estabelecendo que os direitos sociais são essenciais na "busca da felicidade", que passaria a ter a seguinte redação: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Autor da PEC, Sen. Cristovão Buarque (PDT-DF) defende que "Todos os direitos previstos na Constituição - sobretudo, aqueles tidos como fundamentais - convergem para a felicidade da sociedade". Afirma o senador que a busca da felicidade só é possível se os direitos essenciais estiverem garantidos. Justifica, ainda, que recente estudo de economistas brasileiros apresentou critérios objetivos para determinar o grau de felicidade dos brasileiros. Segundo a pesquisa, fatores como renda, emprego e estado civil influenciam no nível de felicidade das pessoas. O relator da matéria, o senador amazonense Arthur Neto (PSDB-AM), apresentou emenda para adequar a ementa da PEC ao seu objetivo.
A pergunta "que não quer calar" da semana: sigilo fiscal existe no Brasil ? Na Constituição Federal sim, assegurado pelo art. 5º, incisos X e XII, mas e na prática? Com os frequentes vazamentos divulgados, a Receita Federal consegue garantir esse direito constitucionalmente assegurado?
Os três julgamentos que se destacaram: Ayres Britto nega liminar em Reclamação de Roriz ao STF, contra a Lei "Ficha Limpa". A 2ª Turma do STJ decide ser inexistente acordo extrajudicial entre construtora e ente público, sem autorização do legislativo. TJ/SP reconhece poder investigatório do Ministério Público.
Na balança da semana, mais avanços do que retrocessos na busca do "mínimo existencial, da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 10/09/2010.
Autor da PEC, Sen. Cristovão Buarque (PDT-DF) defende que "Todos os direitos previstos na Constituição - sobretudo, aqueles tidos como fundamentais - convergem para a felicidade da sociedade". Afirma o senador que a busca da felicidade só é possível se os direitos essenciais estiverem garantidos. Justifica, ainda, que recente estudo de economistas brasileiros apresentou critérios objetivos para determinar o grau de felicidade dos brasileiros. Segundo a pesquisa, fatores como renda, emprego e estado civil influenciam no nível de felicidade das pessoas. O relator da matéria, o senador amazonense Arthur Neto (PSDB-AM), apresentou emenda para adequar a ementa da PEC ao seu objetivo.
A pergunta "que não quer calar" da semana: sigilo fiscal existe no Brasil ? Na Constituição Federal sim, assegurado pelo art. 5º, incisos X e XII, mas e na prática? Com os frequentes vazamentos divulgados, a Receita Federal consegue garantir esse direito constitucionalmente assegurado?
Os três julgamentos que se destacaram: Ayres Britto nega liminar em Reclamação de Roriz ao STF, contra a Lei "Ficha Limpa". A 2ª Turma do STJ decide ser inexistente acordo extrajudicial entre construtora e ente público, sem autorização do legislativo. TJ/SP reconhece poder investigatório do Ministério Público.
Na balança da semana, mais avanços do que retrocessos na busca do "mínimo existencial, da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 10/09/2010.
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
Alienação Parental
Utilizar os filhos como instrumento de vingança de relações mal sucedidas pode, a partir de agora, ensejar punições, sanções essas que vão desde uma simples multa, até a perda da guarda, que pode ser modificada pelo Juiz no intuito de proteger a criança. O Juiz pode, ainda, determinar acompanhamento psicológico, afastar a criança do convívio, modificar ou impedir o direito de visita. É que no último dia 26/08, com apenas dois vetos, foi sancionada a Lei da Alienação Parental, Lei 12.318/10.
O alienador, que muitas vezes não se apercebe de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica da criança, acaba interferindo na sua formação psíquica, manipulando a cabeça da criança com verdadeira lavagem cerebral, a fim de comprometer a imagem do outro, numa campanha de desqualificação, causando repúdio e comprometendo o estabelecimento ou manutenção de vínculos. A vítima, além da própria criança, pode ser o pai, a mãe, o companheiro, a companheira, avós, padrinhos, tios e até irmãos.
A lei descreve sete tipos de conduta que caracterizam alienação parental, todavia, o Juiz pode considerar outros tipos de conduta como sendo alienatórias. Dentre as condutas descritas na lei estão: omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Se considerarmos que as Varas de Família concedem às mulheres a guarda exclusiva dos filhos, em média, em 91% dos casos (IBGE), torna-se evidente que a maior incidência de casos de alienação parental é provocada pelas mães, podendo ser causada também pelo pai nos 9% restantes. A guarda compartilhada, que em tese anularia o excesso/abuso de poder parental, infelizmente ainda é pouco utilizada pelas decisões judiciais.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 03/09/2010.
O alienador, que muitas vezes não se apercebe de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica da criança, acaba interferindo na sua formação psíquica, manipulando a cabeça da criança com verdadeira lavagem cerebral, a fim de comprometer a imagem do outro, numa campanha de desqualificação, causando repúdio e comprometendo o estabelecimento ou manutenção de vínculos. A vítima, além da própria criança, pode ser o pai, a mãe, o companheiro, a companheira, avós, padrinhos, tios e até irmãos.
A lei descreve sete tipos de conduta que caracterizam alienação parental, todavia, o Juiz pode considerar outros tipos de conduta como sendo alienatórias. Dentre as condutas descritas na lei estão: omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Se considerarmos que as Varas de Família concedem às mulheres a guarda exclusiva dos filhos, em média, em 91% dos casos (IBGE), torna-se evidente que a maior incidência de casos de alienação parental é provocada pelas mães, podendo ser causada também pelo pai nos 9% restantes. A guarda compartilhada, que em tese anularia o excesso/abuso de poder parental, infelizmente ainda é pouco utilizada pelas decisões judiciais.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 03/09/2010.
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Poupadores, Bancos e Sigilo
Nesta última quarta-feira, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 8 votos a 1, garantiu aos correntistas o pagamento da diferença da correção das cadernetas de poupança em razão dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), depois de decidir não aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. O que pesou nesse sentido, foi que o próprio relator da ADPF no STF, em liminar, havia garantido a não suspensividade das ações e execuções em curso. Durante o julgamento, os votos foram narrados, um a um, em tempo real, por @RodrigoHaidar, do Consultor Jurídico, no Twitter.
Embora louvável o STJ não querer se manter omisso diante de demanda de aproximadamente 2 mil processos por mês que ali chegam, versando sobre correção da caderneta de poupança, essa decisão teria uma outra conseqüência bem mais favorável aos bancos, segundo especialistas: derruba cerca de 1.100 ações coletivas, que beneficiariam em torno de 40 milhões de poupadores e, em termos financeiros, poderiam provocar as maiores perdas para as instituições bancárias.
Outra novidade recente, bem importante para o mundo jurídico, foi a regulamentação, pela Corregedoria Nacional de Justiça, dos pedidos de quebra de sigilo bancário, expedindo a Instrução Normativa 3/2010 que entrará em vigor no próximo mês, visando agilizar as informações sobre movimentação financeira de réus em processos judiciais. Essa medida, além de padronizar as ordens judiciais da espécie, reduzirá o tempo entre a requisição pelo Juiz e o recebimento das informações de quebra e seus respectivos rastreamentos. Tal medida vai garantir, também, o cumprimento da Meta 4 de 2008 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 27/08/2010.
Embora louvável o STJ não querer se manter omisso diante de demanda de aproximadamente 2 mil processos por mês que ali chegam, versando sobre correção da caderneta de poupança, essa decisão teria uma outra conseqüência bem mais favorável aos bancos, segundo especialistas: derruba cerca de 1.100 ações coletivas, que beneficiariam em torno de 40 milhões de poupadores e, em termos financeiros, poderiam provocar as maiores perdas para as instituições bancárias.
Outra novidade recente, bem importante para o mundo jurídico, foi a regulamentação, pela Corregedoria Nacional de Justiça, dos pedidos de quebra de sigilo bancário, expedindo a Instrução Normativa 3/2010 que entrará em vigor no próximo mês, visando agilizar as informações sobre movimentação financeira de réus em processos judiciais. Essa medida, além de padronizar as ordens judiciais da espécie, reduzirá o tempo entre a requisição pelo Juiz e o recebimento das informações de quebra e seus respectivos rastreamentos. Tal medida vai garantir, também, o cumprimento da Meta 4 de 2008 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 27/08/2010.
domingo, 22 de agosto de 2010
Nefelibatismo Nefasto
Mesmo antes da campanha eleitoral ser autorizada legalmente, algumas ações anti-campanha e de nefelibatismo nefasto vem sendo perpetradas, não se sabe se por conta e risco de assessores e simpatizantes no intuito de agradar seus candidatos ou, se de plena concordância ou omissão cômoda do próprio candidato que, deixa acontecer, visando angariar parcela da população que decide voto baseada em impressões pessoais.
Utilizar-se de adjetivos pejorativos para qualificar pessoas que discordam de suas idéias, achando que as suas são progressistas, não é apenas uma prática da competição cotidiana, já que é usual em época de campanha política, pelos adeptos da campanha suja. Desde o pichar muros na zona norte e leste da cidade, atribuindo tendência patológica à perversão sexual de pedofilia, sem provas ou processo - tentando desestabilizar o adversário e alcançar uma parcela da população que possa fazer a diferença -, até mesmo a destruir placas e outdoors na calada da noite no município de Manacapuru, hackear e-mail e Facebook são golpes baixos que tem ocorrido no nosso Estado, longe da leveza e do alto nível da discussão de idéias e de propostas qualificadas.
Atualmente, porém, o tiro tem saído pela culatra até mesmo quando se repetem situações que outrora lograram êxito, já que no caso manauara "Soraya", diferentemente da época em que o Presidente Lula foi à televisão com a filha responder acusações pessoais do ex-Presidente Collor, a prática similar acabou vitimizando o candidato acusado e ajudando a liquidar o adversário. Outro exemplo, foi a tentativa de desqualificar a ex-Prefeita de São Paulo, Martha Suplicy, por Paulo Maluf, afirmando que ela teria "problemas inconfessáveis na sua vida pessoal". O New York Times também repudiou, à época, os golpes "abaixo da cintura eleitoral" da candidata Hilary Clinton em relação ao hoje Presidente Barack Obama, atribuindo isso a "coisa de perdedor" e campanha degradante.
Todavia, dentro da relação Propaganda versus Voto, a história da nossa democracia brasileira, embora jovem, tem dado exemplo de que, quem se utiliza da baixaria para desqualificar o adversário tem se dado mal. O resultado das urnas tem sido implacável!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 20/08/2010.
Utilizar-se de adjetivos pejorativos para qualificar pessoas que discordam de suas idéias, achando que as suas são progressistas, não é apenas uma prática da competição cotidiana, já que é usual em época de campanha política, pelos adeptos da campanha suja. Desde o pichar muros na zona norte e leste da cidade, atribuindo tendência patológica à perversão sexual de pedofilia, sem provas ou processo - tentando desestabilizar o adversário e alcançar uma parcela da população que possa fazer a diferença -, até mesmo a destruir placas e outdoors na calada da noite no município de Manacapuru, hackear e-mail e Facebook são golpes baixos que tem ocorrido no nosso Estado, longe da leveza e do alto nível da discussão de idéias e de propostas qualificadas.
Atualmente, porém, o tiro tem saído pela culatra até mesmo quando se repetem situações que outrora lograram êxito, já que no caso manauara "Soraya", diferentemente da época em que o Presidente Lula foi à televisão com a filha responder acusações pessoais do ex-Presidente Collor, a prática similar acabou vitimizando o candidato acusado e ajudando a liquidar o adversário. Outro exemplo, foi a tentativa de desqualificar a ex-Prefeita de São Paulo, Martha Suplicy, por Paulo Maluf, afirmando que ela teria "problemas inconfessáveis na sua vida pessoal". O New York Times também repudiou, à época, os golpes "abaixo da cintura eleitoral" da candidata Hilary Clinton em relação ao hoje Presidente Barack Obama, atribuindo isso a "coisa de perdedor" e campanha degradante.
Todavia, dentro da relação Propaganda versus Voto, a história da nossa democracia brasileira, embora jovem, tem dado exemplo de que, quem se utiliza da baixaria para desqualificar o adversário tem se dado mal. O resultado das urnas tem sido implacável!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 20/08/2010.
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
Quem controla o controlador?
Nesta semana, no site oficial do Supremo Tribunal Federal, foi veiculada a notícia de que o Estado do Amazonas teria ajuizado Ação Cautelar preparatória de ação cível originária contra a União (AC 2684), em que pede liminar que lhe permita contratar operação de crédito interno, por meio de financiamento de R$ 400 milhões pelo BNDES, para a construção da “Arena Amazônica”, estádio multiuso que integra o conjunto das obras públicas para que Manaus receba os jogos da Copa do Mundo de 2014. A Relatora é a Ministra Ellen Gracie.
A medida judicial teria sido necessária porque o pedido do Estado do Amazonas, junto ao BNDES, foi arquivado pela Secretaria de Tesouro Nacional em face de haverem sido excedidos os limites de gastos com pessoal, justamente pelo órgão estadual constitucionalmente legitimado para analisar a gestão orçamentário-financeira-patrimonial dos demais, a saber, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que vem ultrapassando esse limite desde os quatro primeiros meses de 2009. Tal circunstância teria ensejado a aplicação das penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e essa restrição estaria prejudicando outras obras da Copa, a exemplo do sistema de monotrilho e de saneamento de igarapés de Manaus. Essa tese sustenta haver aí um conflito federativo entre Estado e União que justificaria a competência do STF. No Supremo, o Estado alega que não pode ser penalizado por pendências relacionadas a órgãos dotados de autonomia administrativa e financeira que o estão impedindo de executar suas políticas públicas.
Não é a primeira vez que um Poder Executivo paga pela má gestão de órgãos pertencentes a outros poderes. A Procuradoria Geral do Município já defendeu outrora tese similar com relação aos precatórios da Câmara Municipal de Manaus, que passam a gerar responsabilidade para o Município e, consequentemente, para o Chefe do Poder Executivo que passa a ser responsabilizado pelo pagamento de pendências de outro Poder.
Assim, mesmo que o STF não se considere competente para julgar a questão, seja por entender que o conflito é estadual ou que, mesmo federal, haveria de ser ajuizado em primeira instância, já que inexistiria aí questão constitucional a ser dirimida, alguma solução tem que ser encontrada para que os inocentes e enquadrados na LRF não paguem pelos pecadores.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 13/08/2010.
> Foi concedida liminar pela Ministra Ellen Gracie
A medida judicial teria sido necessária porque o pedido do Estado do Amazonas, junto ao BNDES, foi arquivado pela Secretaria de Tesouro Nacional em face de haverem sido excedidos os limites de gastos com pessoal, justamente pelo órgão estadual constitucionalmente legitimado para analisar a gestão orçamentário-financeira-patrimonial dos demais, a saber, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que vem ultrapassando esse limite desde os quatro primeiros meses de 2009. Tal circunstância teria ensejado a aplicação das penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e essa restrição estaria prejudicando outras obras da Copa, a exemplo do sistema de monotrilho e de saneamento de igarapés de Manaus. Essa tese sustenta haver aí um conflito federativo entre Estado e União que justificaria a competência do STF. No Supremo, o Estado alega que não pode ser penalizado por pendências relacionadas a órgãos dotados de autonomia administrativa e financeira que o estão impedindo de executar suas políticas públicas.
Não é a primeira vez que um Poder Executivo paga pela má gestão de órgãos pertencentes a outros poderes. A Procuradoria Geral do Município já defendeu outrora tese similar com relação aos precatórios da Câmara Municipal de Manaus, que passam a gerar responsabilidade para o Município e, consequentemente, para o Chefe do Poder Executivo que passa a ser responsabilizado pelo pagamento de pendências de outro Poder.
Assim, mesmo que o STF não se considere competente para julgar a questão, seja por entender que o conflito é estadual ou que, mesmo federal, haveria de ser ajuizado em primeira instância, já que inexistiria aí questão constitucional a ser dirimida, alguma solução tem que ser encontrada para que os inocentes e enquadrados na LRF não paguem pelos pecadores.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 13/08/2010.
> Foi concedida liminar pela Ministra Ellen Gracie
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Avanços Positivos
Após quase vinte anos de discussão, foi aprovada e sancionada a lei que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A norma cria regras para a reciclagem e responsabiliza empresas e população sobre a produção de lixo. Considerada um avanço em termos ambientais, o texto compila uma série de instrumentos antes dispersos, cuidando, também, da preservação ambiental e da proteção da saúde pública. A lei põe fim aos lixões e obriga aos municípios a criarem aterros sanitários seguros com resíduos que não podem ser reaproveitados ou de decomposição (matéria orgânica), onde não será permitida a atividade de catadores de lixo, moradia ou criação de animais, diferenciando resíduo (pode ser reaproveitado) de rejeito (não pode ser reciclado). Essa legislação, segundo especialistas, pode aumentar a renda dos catadores de material reciclável, sendo, portanto, um texto inclusivo com relação a essa categoria, já que formaliza a atividade de catador.
O Senado Federal, por sua vez, aprovou esta semana mudanças no Código de Processo Penal, no sentido de retirar a prerrogativa que libera de processos autores de violência sexual contra mulheres que se casem com as vítimas, assim como a obrigatoriedade de licença-maternidade de seis meses, tão esperada pelos movimentos de aleitamento materno, já que no setor privado era facultativa, estimulada com incentivo fiscal.
No âmbito administrativo, na esteira de entendimento sedimentado no STF (Súmula n. 64), foi editada a Portaria n. 440, pelo Ministro da Fazenda, que permite a entrada no país de bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e higiene, em quantidade que não caracterize fins comerciais, sendo permitida a importação de presentes. Agora turistas podem trazer do exterior, celulares e câmeras, sem precisar pagar impostos. Todavia foram excluídos da regulamentação computadores e filmadoras. O ato acaba com a necessidade de declaração de saída temporária de bens já importados.
Na esfera judicial, foi concedida liminar que proíbe a construção do camelódromo no Porto de Manaus, com fundamento na proteção do patrimônio público.
Considerando estarmos em pleno curso de campanha eleitoral, período típico de “recesso branco”, esses avanços são bem significativos!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 06/08/2010.
O Senado Federal, por sua vez, aprovou esta semana mudanças no Código de Processo Penal, no sentido de retirar a prerrogativa que libera de processos autores de violência sexual contra mulheres que se casem com as vítimas, assim como a obrigatoriedade de licença-maternidade de seis meses, tão esperada pelos movimentos de aleitamento materno, já que no setor privado era facultativa, estimulada com incentivo fiscal.
No âmbito administrativo, na esteira de entendimento sedimentado no STF (Súmula n. 64), foi editada a Portaria n. 440, pelo Ministro da Fazenda, que permite a entrada no país de bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e higiene, em quantidade que não caracterize fins comerciais, sendo permitida a importação de presentes. Agora turistas podem trazer do exterior, celulares e câmeras, sem precisar pagar impostos. Todavia foram excluídos da regulamentação computadores e filmadoras. O ato acaba com a necessidade de declaração de saída temporária de bens já importados.
Na esfera judicial, foi concedida liminar que proíbe a construção do camelódromo no Porto de Manaus, com fundamento na proteção do patrimônio público.
Considerando estarmos em pleno curso de campanha eleitoral, período típico de “recesso branco”, esses avanços são bem significativos!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 06/08/2010.
domingo, 1 de agosto de 2010
O VI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO
O VI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO VEM AÍ!!!
INSCRIÇÕES EM: http://www.ibdu.org.br/
As “cidades modernas” são um espaço coletivo cada vez mais complexo, culturalmente muito rico e diverso. Um palco de experiências sociais tensionadas por disputas políticas. Pessoas que expressam modos próprios de vida e identidade, que se relacionam simultaneamente ao local e ao global. Pessoas ligadas à cidade não apenas pela relação de posse ou propriedade sobre seus bens, mas por vínculos afetivos e culturais.
Para alinhar-se a essa realidade, o Direito Urbanístico deve ultrapassar suas fronteiras tradicionais, buscando uma maior interação com Direito Civil, Processual Civil, Ambiental, Agrário, Sanitário, Administrativo e outras áreas do conhecimento que interferem no desenvolvimento urbano e no direito à cidade.
Brasília, com sua concepção modernista, no ano de seu cinqüentenário, é o palco ideal para discutir essas fronteiras e a aplicação dos instrumentos previstos no ordenamento jurídico urbanístico brasileiro.
Neste sentido, o IBDU, convida a todos a participarem VI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico que se realizará em Brasília, no Hotel Nacional, entre os dias 07 a 10 de dezembro de 2010, sob o tema “Por um Direito Urbanístico sem fronteiras”
No VI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, acadêmicos, operadores do direito, profissionais da área do urbanismo e demais segmentos envolvidos com o temário urbano, bem como com as instituições e gestores do Poder Público que atuam no campo do desenvolvimento e planejamento urbano terão a oportunidade de compartilhar suas experiências, estudos e pesquisas, seus conhecimentos e sua criatividade para conhecer melhor as cidades e para indagar como podem ser mais produtivas, solidárias e sustentáveis.
Até 1 de outubro: R$ 300 profissionais, R$ 200 alunos de pós-graduação R$ 150 demais estudantes Após 1 de outubro: R$ 400 profissionais R$ 300 alunos de pós-graduação, R$ 250 demais estudantes
Preço 1: R$ 300,00 - Profissionais
Preço 2: R$ 200,00 - Alunos de pós-graduação
Preço 3: R$ 150,00 - Demais Estudantes
VEJAM COMO FOI O ÚLTIMO CONGRESSO DE DIREITO URBANÍSTICO AQUI EM MANAUS:
http://www.slide.com/r/aM1R59WV5j_KQ0p_A4nWVWhYXwXlHzxm
INSCRIÇÕES EM: http://www.ibdu.org.br/
As “cidades modernas” são um espaço coletivo cada vez mais complexo, culturalmente muito rico e diverso. Um palco de experiências sociais tensionadas por disputas políticas. Pessoas que expressam modos próprios de vida e identidade, que se relacionam simultaneamente ao local e ao global. Pessoas ligadas à cidade não apenas pela relação de posse ou propriedade sobre seus bens, mas por vínculos afetivos e culturais.
Para alinhar-se a essa realidade, o Direito Urbanístico deve ultrapassar suas fronteiras tradicionais, buscando uma maior interação com Direito Civil, Processual Civil, Ambiental, Agrário, Sanitário, Administrativo e outras áreas do conhecimento que interferem no desenvolvimento urbano e no direito à cidade.
Brasília, com sua concepção modernista, no ano de seu cinqüentenário, é o palco ideal para discutir essas fronteiras e a aplicação dos instrumentos previstos no ordenamento jurídico urbanístico brasileiro.
Neste sentido, o IBDU, convida a todos a participarem VI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico que se realizará em Brasília, no Hotel Nacional, entre os dias 07 a 10 de dezembro de 2010, sob o tema “Por um Direito Urbanístico sem fronteiras”
No VI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, acadêmicos, operadores do direito, profissionais da área do urbanismo e demais segmentos envolvidos com o temário urbano, bem como com as instituições e gestores do Poder Público que atuam no campo do desenvolvimento e planejamento urbano terão a oportunidade de compartilhar suas experiências, estudos e pesquisas, seus conhecimentos e sua criatividade para conhecer melhor as cidades e para indagar como podem ser mais produtivas, solidárias e sustentáveis.
Até 1 de outubro: R$ 300 profissionais, R$ 200 alunos de pós-graduação R$ 150 demais estudantes Após 1 de outubro: R$ 400 profissionais R$ 300 alunos de pós-graduação, R$ 250 demais estudantes
Preço 1: R$ 300,00 - Profissionais
Preço 2: R$ 200,00 - Alunos de pós-graduação
Preço 3: R$ 150,00 - Demais Estudantes
VEJAM COMO FOI O ÚLTIMO CONGRESSO DE DIREITO URBANÍSTICO AQUI EM MANAUS:
http://www.slide.com/r/aM1R59WV5j_KQ0p_A4nWVWhYXwXlHzxm
sexta-feira, 30 de julho de 2010
Na Vanguarda dos Direitos
Em cumprimento à política nacional de inclusão de grupos vulneráveis e minoritários e, coincidentemente, na semana em que acontece em Manaus o "I Seminário Construindo Política na Luta contra a Homofobia", que está ocorrendo hoje, no antigo prédio da Assembléia Legislativa, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas edita o Provimento 174/2010, que estabelece as regras para lavratura de "Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva", orientando os Tabelionatos de Notas a lavrarem a declaração de união entre pessoas capazes, independente de identidade ou oposição de sexo.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 4ª feira (28/07), esse ato normativo estabelece que a união homoafetiva pode ser reconhecida como entidade familiar, aplicando diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, na esteira do que vem fazendo outros Tribunais. Assim, a Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva passa a se constituir prova documental para fins de dependência econômica, a ser utilizada nas esferas previdenciária e de planos de saúde, por exemplo. Os interessados em obter a Escritura, devem se dirigir ao Cartório competente e apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento com averbação de separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação dos bens móveis.
Mas esta coluna não podia deixar de registrar, também, o reconhecimento pela ONU, nesta semana, da água potável e do saneamento básico como direito humano essencial. A edição da Resolução se explica na medida em que o direito à água potável e ao saneamento básico está intrinsecamente ligado à vida, à saúde, à alimentação e à habitação, sendo, portanto, responsabilidade dos Estados assegurar esses direitos a todos os seus cidadãos.
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/07/2010
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 4ª feira (28/07), esse ato normativo estabelece que a união homoafetiva pode ser reconhecida como entidade familiar, aplicando diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, na esteira do que vem fazendo outros Tribunais. Assim, a Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva passa a se constituir prova documental para fins de dependência econômica, a ser utilizada nas esferas previdenciária e de planos de saúde, por exemplo. Os interessados em obter a Escritura, devem se dirigir ao Cartório competente e apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento com averbação de separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação dos bens móveis.
Mas esta coluna não podia deixar de registrar, também, o reconhecimento pela ONU, nesta semana, da água potável e do saneamento básico como direito humano essencial. A edição da Resolução se explica na medida em que o direito à água potável e ao saneamento básico está intrinsecamente ligado à vida, à saúde, à alimentação e à habitação, sendo, portanto, responsabilidade dos Estados assegurar esses direitos a todos os seus cidadãos.
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/07/2010
terça-feira, 27 de julho de 2010
Novidades da Semana
A sanção e publicação do “Estatuto da Igualdade Racial”, que tramitava há sete anos no Congresso Nacional, criando um sistema de combate ao racismo - apesar de estabelecer uma tímida política de inclusão, uma vez foram retirados os pontos mais polêmicos previstos originalmente no projeto, como cotas em universidades, partidos políticos, etc. e incentivo fiscal para quem contratasse trabalhadores negros – foi, sem dúvida, a maior novidade jurídica desta semana no Brasil.
A seguir, a edição da lei que obriga os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço a terem Código do Consumidor impresso à disposição do consumidor e a instalação dos “Juizados Especiais dos Aeroportos” em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, em cumprimento ao Provimento 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que as empresas aéreas não vinham respeitando a Resolução nº 141 da ANAC, de março/2010, também foram destaques no mundo jurídico.
No campo eleitoral brasileiro, as impugnações ao registro de candidaturas continuam. Nesta semana houveram mais 23 aqui no Amazonas, a maioria em face da não apresentação de documentos e certidões exigidos pela Lei “Ficha Limpa”. E, afinada com a política de Direitos Humanos, a Justiça Eleitoral decidiu assegurar o direitos dos presos provisórios e adolescentes internados, de 25 Estados e DF, de poderem exercer seu direito de voto, em respeito ao princípio da presunção de inocência, o que traduz, segundo o TSE, mais de 20.000 eleitores. A OAB, por sua vez, cria um serviço 0800 para o recebimento de denúncias em prol de Eleições Limpas.
Na Argentina, foi sancionada a lei que autoriza o casamento gay, a exemplo do ocorrido recentemente em Portugal.
Mas a divulgação de uma obra de uma médica e um psicólogo, casados entre si, “Sex at Dawn”, que refoge à área jurídica, chamou a atenção por sustentarem “cientificamente” a impossibilidade dos casamentos serem duradouros. A sua conclusão, apesar de não trazer grandes surpresas com relação aos motivos, já que é sabido que a atração sexual e a paixão são efêmeras e que ambos, homem e mulher, não são monogâmicos, aponta uma solução para a longevidade do casamento: mais que química sexual é preciso “paixão de almas” e não “paixão entre corpos”.
* esse texto foi publicado na coluna do Jornal A Crítica de 23/07/2010
A seguir, a edição da lei que obriga os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço a terem Código do Consumidor impresso à disposição do consumidor e a instalação dos “Juizados Especiais dos Aeroportos” em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, em cumprimento ao Provimento 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que as empresas aéreas não vinham respeitando a Resolução nº 141 da ANAC, de março/2010, também foram destaques no mundo jurídico.
No campo eleitoral brasileiro, as impugnações ao registro de candidaturas continuam. Nesta semana houveram mais 23 aqui no Amazonas, a maioria em face da não apresentação de documentos e certidões exigidos pela Lei “Ficha Limpa”. E, afinada com a política de Direitos Humanos, a Justiça Eleitoral decidiu assegurar o direitos dos presos provisórios e adolescentes internados, de 25 Estados e DF, de poderem exercer seu direito de voto, em respeito ao princípio da presunção de inocência, o que traduz, segundo o TSE, mais de 20.000 eleitores. A OAB, por sua vez, cria um serviço 0800 para o recebimento de denúncias em prol de Eleições Limpas.
Na Argentina, foi sancionada a lei que autoriza o casamento gay, a exemplo do ocorrido recentemente em Portugal.
Mas a divulgação de uma obra de uma médica e um psicólogo, casados entre si, “Sex at Dawn”, que refoge à área jurídica, chamou a atenção por sustentarem “cientificamente” a impossibilidade dos casamentos serem duradouros. A sua conclusão, apesar de não trazer grandes surpresas com relação aos motivos, já que é sabido que a atração sexual e a paixão são efêmeras e que ambos, homem e mulher, não são monogâmicos, aponta uma solução para a longevidade do casamento: mais que química sexual é preciso “paixão de almas” e não “paixão entre corpos”.
* esse texto foi publicado na coluna do Jornal A Crítica de 23/07/2010
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Encontros Transdisciplinares: Homoafetividade - http://www.inconscienteaberto.blogspot.com/
Trânsito caótico, cidades lotadas, máquinas e computadores mecanizando nosso dia a dia. Tempo escasso para se pensar, sentir, elaborar e vivenciar. Egos pressionados por todos nos lados, pelos mais fortes estímulos. Difícil tarefa a de REFLETIR e DEBATER.
A cada mês teremos a oportunidade de encontrar com profissionais especializados e conversar sobre temas importantes no nosso cotidiano e que nos esclareçam. Nem sempre podemos ter contato direto com profissionais de diversas áreas juntos, construindo algo em comum.
Nosso primeiro encontro tem o tema: Homoafetividade
Pretendemos debater sobre: Lei Anti-Homofobia, Outting, Paternidade Gay, Relacionamentos, Aceitação Familiar e outros assuntos que surgirem no decorrer dos encontros.
Data: 24/07
Horário: 15h
Local: Saraiva MegaStore – Manauara Shopping
Mediador:
Eduardo J. S. Honorato (CRP 01/14074) - Psicólogo e Psicanalista, pós-graduado em Saude da Familia (UFSC) e Docência Superior (UGF). É Psicólogo Perito em Avaliação de Trânsito e Doutorando em Saúde Pública (Fiocruz), atua em consultório particular e docência em Manaus.
Participantes:
- Dra Jussara Pordeus - Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas. Professora do Curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas. Mestre em Direito Ambiental pela UEA e Doutoranda de "Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI" da Universidade de Coimbra.
- Luiz Eduardo N. V. Leal - Formado em Eduação Física (UFAM), Pós Graduação Marketing e Gestão Esportiva (IWL) e Membro do Instituto Brasileiro de Marketing Esportivo (IBME)
- Dr Sergio Freire é Doutor em Linguistica (Unicamp), professor do Mestrado em Letras e do Mestrado em Ciências da Comunicação da UFAM. Autor de "Conhecendo Análise de Discurso". Cordenador do Grupo de Pesquisa "Discurso e Práticas Sociais" UFAM/CNPq.
- Tatiana Sobreira, atua na área de comunicação desde 1992, entre rádio, propagandas publicitárias e televisão como apresentadora, editoria e direção de conteúdo. Atualmente, a frente de sua empresa, Mata Produções Artísticas, que tem como primeiro produto, seu programa diário de rádio, Amazon Space, às 20h na rádio Amazonas FM, que neste mês de Julho, estréia com o mesmo formato para televisão e internet
A cada mês teremos a oportunidade de encontrar com profissionais especializados e conversar sobre temas importantes no nosso cotidiano e que nos esclareçam. Nem sempre podemos ter contato direto com profissionais de diversas áreas juntos, construindo algo em comum.
Nosso primeiro encontro tem o tema: Homoafetividade
Pretendemos debater sobre: Lei Anti-Homofobia, Outting, Paternidade Gay, Relacionamentos, Aceitação Familiar e outros assuntos que surgirem no decorrer dos encontros.
Data: 24/07
Horário: 15h
Local: Saraiva MegaStore – Manauara Shopping
Mediador:
Eduardo J. S. Honorato (CRP 01/14074) - Psicólogo e Psicanalista, pós-graduado em Saude da Familia (UFSC) e Docência Superior (UGF). É Psicólogo Perito em Avaliação de Trânsito e Doutorando em Saúde Pública (Fiocruz), atua em consultório particular e docência em Manaus.
Participantes:
- Dra Jussara Pordeus - Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas. Professora do Curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas. Mestre em Direito Ambiental pela UEA e Doutoranda de "Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI" da Universidade de Coimbra.
- Luiz Eduardo N. V. Leal - Formado em Eduação Física (UFAM), Pós Graduação Marketing e Gestão Esportiva (IWL) e Membro do Instituto Brasileiro de Marketing Esportivo (IBME)
- Dr Sergio Freire é Doutor em Linguistica (Unicamp), professor do Mestrado em Letras e do Mestrado em Ciências da Comunicação da UFAM. Autor de "Conhecendo Análise de Discurso". Cordenador do Grupo de Pesquisa "Discurso e Práticas Sociais" UFAM/CNPq.
- Tatiana Sobreira, atua na área de comunicação desde 1992, entre rádio, propagandas publicitárias e televisão como apresentadora, editoria e direção de conteúdo. Atualmente, a frente de sua empresa, Mata Produções Artísticas, que tem como primeiro produto, seu programa diário de rádio, Amazon Space, às 20h na rádio Amazonas FM, que neste mês de Julho, estréia com o mesmo formato para televisão e internet
domingo, 18 de julho de 2010
Voto em Trânsito
O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral, mas em uma das 27 capitais do Brasil, poderá votar para Presidente, tanto no primeiro, quanto no segundo turno e não precisará justificar não votar nos demais cargos eletivos à Justiça Federal. É que a minirreforma eleitoral - que modificou no ano passado a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) - e regulamentada pela Justiça Eleitoral em março deste ano, introduziu o "voto em trânsito". A modificação, além de conceder o direito apenas a quem estiver em dia com suas obrigações eleitorais, estabeleceu que, em 2010, quem optar por esse tipo de voto, só poderá votar para Presidente e Vice-Presidente.
O prazo para se habilitar começou ontem, 15 de julho (5ª feira) e vai até o dia 15 de agosto. O cadastro deverá ser efetuado junto a qualquer Cartório da Justiça Eleitoral, onde deverá ser preenchido formulário indicando em qual capital deseja votar no 1º e/ou 2º turno.
Em todas as capitais do país haverão urnas exclusivas para esse tipo de voto mas, para que isso ocorra, cada capital terá que ter, no mínimo, 50 eleitores em trânsito, caso contrário será cancelada a eleição em trânsito naquela capital e os eleitores terão que votar em suas seções de origem ou justificar o voto.
Essa medida pode chegar a beneficiar mais de 8 milhões de pessoas, já que esse foi o número de eleitores que justificou o voto nas eleições passadas, mas a habilitação não poderá ser realizada por procurador.
No dia 5 de setembro será disponibilizada, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, a lista com o nome dos eleitores que votarão em trânsito. O próprio Ministro Presidente do TSE, com domicílio eleitoral em São Paulo, já antecipou que pedirá transferência provisória, adotará o sistema do voto em trânsito.
A medida é opcional, quem quiser pode continuar justificando e quem se cadastrar poderá desistir da medida no mesmo prazo (até 15/08). Mesmo que não faça desistência formal poderá justificar no dia, desde que não no local indicado no cadastro. Alerta, todavia, a quem se habilitar para votar em trânsito e não desistir no prazo, não poderá votar na sua seção de origem.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 15/07/2010.
O prazo para se habilitar começou ontem, 15 de julho (5ª feira) e vai até o dia 15 de agosto. O cadastro deverá ser efetuado junto a qualquer Cartório da Justiça Eleitoral, onde deverá ser preenchido formulário indicando em qual capital deseja votar no 1º e/ou 2º turno.
Em todas as capitais do país haverão urnas exclusivas para esse tipo de voto mas, para que isso ocorra, cada capital terá que ter, no mínimo, 50 eleitores em trânsito, caso contrário será cancelada a eleição em trânsito naquela capital e os eleitores terão que votar em suas seções de origem ou justificar o voto.
Essa medida pode chegar a beneficiar mais de 8 milhões de pessoas, já que esse foi o número de eleitores que justificou o voto nas eleições passadas, mas a habilitação não poderá ser realizada por procurador.
No dia 5 de setembro será disponibilizada, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, a lista com o nome dos eleitores que votarão em trânsito. O próprio Ministro Presidente do TSE, com domicílio eleitoral em São Paulo, já antecipou que pedirá transferência provisória, adotará o sistema do voto em trânsito.
A medida é opcional, quem quiser pode continuar justificando e quem se cadastrar poderá desistir da medida no mesmo prazo (até 15/08). Mesmo que não faça desistência formal poderá justificar no dia, desde que não no local indicado no cadastro. Alerta, todavia, a quem se habilitar para votar em trânsito e não desistir no prazo, não poderá votar na sua seção de origem.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 15/07/2010.
sábado, 10 de julho de 2010
Causas da Impunidade
Em recente entrevista a uma revista de circulação nacional, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, apontou como causa da impunidade no Brasil, a insuficiência de provas colhidas pela Polícia Judiciária e apresentadas pelo Ministério Público. Esse pensamento que retira do Poder Judiciário qualquer responsabilidade, gerou polêmica e consequentes manifestações de vários seguimentos da área jurídica. O poder de suplementar provas do Juiz, que o projeto do novo Código de Processo Penal prevê, foi apontado, na ocasião, como possível solução. Porém, tais declarações, endossadas por várias associações representativas de juízes nas esferas federal e estadual, merece uma reflexão.
Será que se fosse realizado um estudo científico (a exemplo do que faz, anualmente, o Observatório do Judiciário do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, com relação ao Poder Judiciário de Portugal e que, desde o ano passado, tem uma sucursal funcionando no Brasil, na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais) para verificar as reais causas da impunidade no Brasil e seus respectivos percentuais, a “absolvição por insuficiència de provas” estaria mesmo na frente da reconhecida “morosidade da Justiça”, que leva a tantos reconhecimentos de prescrição? O Ministério Público teria parcela de culpa, levando em consideração o tempo que os inquéritos permanecem em seus gabinetes para oferecimento de denúncia? Por outro lado, a quantidade de recursos que o processo penal prevê e que os advogados usam e abusam, tem alguma influência nesse mal? Em casos de réus confessos e condenados, mas que estão em liberdade após mais de dez anos do crime, como o do poderoso jornalista Pimenta Neves, a culpa é de que ou de quem? Temos hipóteses similares em nosso Estado ou que sequer chegaram a ser pronunciados? As operações da Polícia tem sido infrutíferas quando chegam no Judiciário?
A meu ver, embora na prática se possa avaliar o número de sentenças reconhecendo a prescrição, até por simples consulta aos relatórios mensais a anuais de produtividade de promotores e juízes, somente uma investigação científica séria e realizada por um órgão competente, pode levar a alguém poder afirmar que apenas uma causa é a responsável pela impunidade no Brasil ou que é o principal motivo.
* esse texto foi publicado na coluna semana do Jornal A Crítica em 09/07/2010.
Será que se fosse realizado um estudo científico (a exemplo do que faz, anualmente, o Observatório do Judiciário do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, com relação ao Poder Judiciário de Portugal e que, desde o ano passado, tem uma sucursal funcionando no Brasil, na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais) para verificar as reais causas da impunidade no Brasil e seus respectivos percentuais, a “absolvição por insuficiència de provas” estaria mesmo na frente da reconhecida “morosidade da Justiça”, que leva a tantos reconhecimentos de prescrição? O Ministério Público teria parcela de culpa, levando em consideração o tempo que os inquéritos permanecem em seus gabinetes para oferecimento de denúncia? Por outro lado, a quantidade de recursos que o processo penal prevê e que os advogados usam e abusam, tem alguma influência nesse mal? Em casos de réus confessos e condenados, mas que estão em liberdade após mais de dez anos do crime, como o do poderoso jornalista Pimenta Neves, a culpa é de que ou de quem? Temos hipóteses similares em nosso Estado ou que sequer chegaram a ser pronunciados? As operações da Polícia tem sido infrutíferas quando chegam no Judiciário?
A meu ver, embora na prática se possa avaliar o número de sentenças reconhecendo a prescrição, até por simples consulta aos relatórios mensais a anuais de produtividade de promotores e juízes, somente uma investigação científica séria e realizada por um órgão competente, pode levar a alguém poder afirmar que apenas uma causa é a responsável pela impunidade no Brasil ou que é o principal motivo.
* esse texto foi publicado na coluna semana do Jornal A Crítica em 09/07/2010.
sexta-feira, 2 de julho de 2010
Eleições e Mídia de Som e Imagem
A partir de ontem, 1º de julho (quinta-feira), começaram a vigorar as novas regras para as emissoras de rádio e televisão do país, impostas pela Lei nº 9.504/97, “Lei das Eleições”. A esses veículos de comunicação fica vedado dar tratamento privilegiado a candidato tanto em seus noticiários, como por meio de sua programação normal. As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Na hipótese de desrespeito às regras, esses meios de comunicação ficam sujeitos ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.
Fique por dentro de outras proibições: (1) As novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada. (2) As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim. (3) Candidato que já tenha sido escolhido em convenção para concorrer às eleições de 3 de outubro não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado. (4) As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.
Com relação à imprensa escrita (jornais e revistas), todavia, a regra é diferente. Esta pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga.
Alerta importante: abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, podendo levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.
(Fonte: Assessoria de Comunicação do TSE)
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 2 de julho de 2010.
Fique por dentro de outras proibições: (1) As novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada. (2) As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim. (3) Candidato que já tenha sido escolhido em convenção para concorrer às eleições de 3 de outubro não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado. (4) As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.
Com relação à imprensa escrita (jornais e revistas), todavia, a regra é diferente. Esta pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga.
Alerta importante: abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, podendo levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.
(Fonte: Assessoria de Comunicação do TSE)
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 2 de julho de 2010.
sábado, 26 de junho de 2010
Ficha Limpa?
Em relação ao tamanho de sua bancada no Congresso, nenhuma região do país tem mais parlamentares processados, do que a região Norte. Praticamente a metade, dos 86 (oitenta e seis) congressistas da região, responde a algum tipo de processo. Essa conclusão foi extraída de um levantamento realizado pelo "Congresso em Foco".
Esse estudo revela que 37 (trinta e sete) deputados e senadores desses 7 (sete) Estados são investigados em 115 (cento e quinze) processos, o que representa quase 1/3 (um terço) dos 397 (trezentos e noventa e sete) feitos em trâmite no Supremo Tribunal Federal contra parlamentar. Segundo esse estudo, as bancadas de Roraima e Tocantins são as que têm, proporcionalmente, mais parlamentares com pendências judiciais: 6 (seis), dos 11 (onze) congressistas desses estados respondem a inquérito ou ação penal.
O balanço demonstrou, ainda, existirem 40 (quarenta) ações penais contra 15 (quinze) deputados e 3 (três) senadores e outros 75 (setenta e cinco) inquéritos contra 24 (vinte e quatro) deputados e 10 (dez) senadores. As denúncias contra esses parlamentares teriam se baseado em 22 (vinte e dois) tipos de crime. Os mais comuns são: peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio) que chega a 32 (trinta e dois) casos; formação de quadrilha que soma 23 (vinte e três) processos; crime de responsabilidade que refletem 10 (dez) autos. Foram identificados, também, 8 (oito) investigações por crimes tipificados na Lei de Licitações, eleitorais e ambientais. A relação inclui, ainda, denúncias de corrupção, trabalho escravo, estelionato, falsidade ideológica e outros de menor gravidade como calúnia, difamação e desacato.
Dentre os políticos processados, quem encabeça a lista com 21 (vinte e um) casos, é o ex-governador e atual deputado por Roraima, Neudo Campos. Os deputados paraenses Jader Barbalho e Lira Maia surgem logo a seguir, com 10 (dez) investigações cada.
No Amazonas, constam da lista, em ordem alfabética, os deputados Rebecca Garcia (falsidade ideológica), Sabino Castelo Branco (crimes contra a ordem tributária) e Silas Câmara (crime contra a família), além do Senador Alfredo Nascimento (crime de responsabilidade e crime contra a administração pública - desobediência- precatório).
Resta saber se o Supremo Tribunal Federal agilizará tais processos em ano eleitoral, já que a Lei "Ficha Limpa" exige condenação e os acusados são albergados pelo princípio da presunção de inocência.
Esse estudo revela que 37 (trinta e sete) deputados e senadores desses 7 (sete) Estados são investigados em 115 (cento e quinze) processos, o que representa quase 1/3 (um terço) dos 397 (trezentos e noventa e sete) feitos em trâmite no Supremo Tribunal Federal contra parlamentar. Segundo esse estudo, as bancadas de Roraima e Tocantins são as que têm, proporcionalmente, mais parlamentares com pendências judiciais: 6 (seis), dos 11 (onze) congressistas desses estados respondem a inquérito ou ação penal.
O balanço demonstrou, ainda, existirem 40 (quarenta) ações penais contra 15 (quinze) deputados e 3 (três) senadores e outros 75 (setenta e cinco) inquéritos contra 24 (vinte e quatro) deputados e 10 (dez) senadores. As denúncias contra esses parlamentares teriam se baseado em 22 (vinte e dois) tipos de crime. Os mais comuns são: peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio) que chega a 32 (trinta e dois) casos; formação de quadrilha que soma 23 (vinte e três) processos; crime de responsabilidade que refletem 10 (dez) autos. Foram identificados, também, 8 (oito) investigações por crimes tipificados na Lei de Licitações, eleitorais e ambientais. A relação inclui, ainda, denúncias de corrupção, trabalho escravo, estelionato, falsidade ideológica e outros de menor gravidade como calúnia, difamação e desacato.
Dentre os políticos processados, quem encabeça a lista com 21 (vinte e um) casos, é o ex-governador e atual deputado por Roraima, Neudo Campos. Os deputados paraenses Jader Barbalho e Lira Maia surgem logo a seguir, com 10 (dez) investigações cada.
No Amazonas, constam da lista, em ordem alfabética, os deputados Rebecca Garcia (falsidade ideológica), Sabino Castelo Branco (crimes contra a ordem tributária) e Silas Câmara (crime contra a família), além do Senador Alfredo Nascimento (crime de responsabilidade e crime contra a administração pública - desobediência- precatório).
Resta saber se o Supremo Tribunal Federal agilizará tais processos em ano eleitoral, já que a Lei "Ficha Limpa" exige condenação e os acusados são albergados pelo princípio da presunção de inocência.
sábado, 19 de junho de 2010
Corrupção e Direitos Humanos
Em ano eleitoral, é preciso conscientização de que corrupção, desvio de dinheiro público e mentira eleitoral atentam contra os direitos humanos e o progresso da Cidadania. É o que vem sendo difundido pelo movimento Transparência Brasil. Assim, é importante a mobilização da sociedade civil para acompanhar as campanhas eleitorais e cobrar que os debates sejam instrumentos do processo de fortalecimento da democracia e condutores da criação e consolidação de políticas de defesa dos direitos humanos.
Quantas escolas, hospitais, moradias populares, investimentos em segurança pública e efetivação de políticas públicas em prol do cidadão não deixam de ser realizados por conta do volume de dinheiro público desviado para bolsos daqueles que obtêm vantagens indevidas em detrimento dos interesses coletivos. A corrupção, portanto, colabora com o estado de miséria das pessoas, já que retira ilicitamente recursos que poderiam ser utilizados em programas sociais e de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. E, embora não se confunda direito humano (LOUIS HENKIN: “reivindicações sociais e políticas que, no consenso contemporâneo, todo ser humano tem ou deve ter perante sua sociedade ou governo”), eminentemente individual e reconhecido natural e historicamente, com direitos coletivos ou individuais do cidadão (reconhecidos e positivados numa determinada ordem jurídica), existe uma evidente intersecção entre eles.
Manipular licitações, utilizar dinheiro público em proveito próprio ou de terceiros, enriquecendo ilicitamente, utilizar de prestígio para conseguir cargos e vantagens para si ou terceiros, usar bens, serviços e servidores da administração pública em proveito próprio, etc. são exemplos de condutas comumente utilizadas pelos políticos corruptos, mas que nem sempre chegam ao conhecimento dos eleitores que, em razão disso, acabam votando nos mesmos homens públicos que gerenciam a res publica (coisa alheia, pertencente ao povo) como se sua fosse.
O movimento para aprovação da Lei “Ficha Limpa” partiu daí, mas muito mais importante do que vedar a candidatura daqueles que foram condenados por órgãos colegiados, é a consciência cidadã de aquele que tem a pecha de ímprobo e de que usa a coisa pública como trampolim para projetos pessoais, não visando a coletividade, devem ser excluídos da preferência do eleitor!
Por outro lado, em alguns países, o descumprimento de promessas de campanha por candidatos, após lograrem êxito eleitoral, também já vem gerando responsabilidade objetiva e subjetiva, aos partidos, assim como aos candidatos descumpridores.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 18/06/2010.
Quantas escolas, hospitais, moradias populares, investimentos em segurança pública e efetivação de políticas públicas em prol do cidadão não deixam de ser realizados por conta do volume de dinheiro público desviado para bolsos daqueles que obtêm vantagens indevidas em detrimento dos interesses coletivos. A corrupção, portanto, colabora com o estado de miséria das pessoas, já que retira ilicitamente recursos que poderiam ser utilizados em programas sociais e de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. E, embora não se confunda direito humano (LOUIS HENKIN: “reivindicações sociais e políticas que, no consenso contemporâneo, todo ser humano tem ou deve ter perante sua sociedade ou governo”), eminentemente individual e reconhecido natural e historicamente, com direitos coletivos ou individuais do cidadão (reconhecidos e positivados numa determinada ordem jurídica), existe uma evidente intersecção entre eles.
Manipular licitações, utilizar dinheiro público em proveito próprio ou de terceiros, enriquecendo ilicitamente, utilizar de prestígio para conseguir cargos e vantagens para si ou terceiros, usar bens, serviços e servidores da administração pública em proveito próprio, etc. são exemplos de condutas comumente utilizadas pelos políticos corruptos, mas que nem sempre chegam ao conhecimento dos eleitores que, em razão disso, acabam votando nos mesmos homens públicos que gerenciam a res publica (coisa alheia, pertencente ao povo) como se sua fosse.
O movimento para aprovação da Lei “Ficha Limpa” partiu daí, mas muito mais importante do que vedar a candidatura daqueles que foram condenados por órgãos colegiados, é a consciência cidadã de aquele que tem a pecha de ímprobo e de que usa a coisa pública como trampolim para projetos pessoais, não visando a coletividade, devem ser excluídos da preferência do eleitor!
Por outro lado, em alguns países, o descumprimento de promessas de campanha por candidatos, após lograrem êxito eleitoral, também já vem gerando responsabilidade objetiva e subjetiva, aos partidos, assim como aos candidatos descumpridores.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 18/06/2010.
sábado, 12 de junho de 2010
Trollagem
Dentre os termos da linguagem da internet que vem sendo comumente utilizados, está o troll. Mas no que consiste e de onde vem esse termo? Essa gíria da net caracteriza aquela pessoa que, sistematicamente, procura desestabilizar uma discussão, provocando e enfurecendo seus interlocutores. O troll tem origem na expressão trolling for suckers, que quer dizer “lançando a isca para os trouxas”.
A trollagem, portanto, é um tipo de “pegadinha” virtual, na maioria das vezes nada inocentes, porque geralmente faz com que o debate degringole, causando discussões acirradas, verdadeiros bate-bocas e tem sido bem freqüentes, neste ano eleitoral, entre grupos que já se posicionaram quanto à suas preferências e até mesmo entre alguns candidatos a cargos eletivos e alguém que pretende desestabilizá-lo emocionalmente.
A conduta do troll é considerada como um teste do limite e saturação da paciência e do bom senso das pessoas, pondo à prova sua etiqueta e seu equilíbrio e, suas vítimas, diante das insistentes provocações, podem perder ou não seu comportamento polido e até mesmo chegar a agressões pessoais.
A metodologia de trolling envolve várias técnicas. Uns postam um assunto polêmico ou conflitante, já contando com uma reação em massa, sai de fininho e se diverte assistindo os outros se digladiarem (joga a isca e sai da discussão); outros, põem à prova a paciência dos internautas, induzindo os mesmos à perderem a compostura e a baixarem o nível da discussão, chegando ao ponto do xingamento, com a finalidade precisa de queimá-lo perante as pessoas que tenham acesso direto ou não àquele meio de comunicação e persuadindo-o a que, ele próprio, destrua o conceito que as pessoas tem dele. Uma terceira forma, ainda, de trollagem, consiste em ficar repetindo inúmeras vezes as mesmas falácias, com o intuito de vencer o outro pelo cansaço. Uma quarta modalidade ocorre quando o troll tem um bom nível intelectual e, para ridicularizar o seu interlocutor, desfila referências e vocábulos não usuais, discordando dos argumentos das outras pessoas por conhecimento acadêmico ou técnico, pondo em xeque sua capacidade. Uma quinta espécie de provocador de flame war, caracteriza-se quando ele acusa outra pessoa de ser troll, transferindo a culpa de suas ações para sua vítima, para poder utilizar as sistemáticas já comentadas.
O que leva um troll a agir e como combatê-los, merece um outro texto, mas é preciso esclarecer, como tem muita gente “carapucenta” que, qualquer semelhança com a realidade, é mera coincidência!
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 11/06/2010
A trollagem, portanto, é um tipo de “pegadinha” virtual, na maioria das vezes nada inocentes, porque geralmente faz com que o debate degringole, causando discussões acirradas, verdadeiros bate-bocas e tem sido bem freqüentes, neste ano eleitoral, entre grupos que já se posicionaram quanto à suas preferências e até mesmo entre alguns candidatos a cargos eletivos e alguém que pretende desestabilizá-lo emocionalmente.
A conduta do troll é considerada como um teste do limite e saturação da paciência e do bom senso das pessoas, pondo à prova sua etiqueta e seu equilíbrio e, suas vítimas, diante das insistentes provocações, podem perder ou não seu comportamento polido e até mesmo chegar a agressões pessoais.
A metodologia de trolling envolve várias técnicas. Uns postam um assunto polêmico ou conflitante, já contando com uma reação em massa, sai de fininho e se diverte assistindo os outros se digladiarem (joga a isca e sai da discussão); outros, põem à prova a paciência dos internautas, induzindo os mesmos à perderem a compostura e a baixarem o nível da discussão, chegando ao ponto do xingamento, com a finalidade precisa de queimá-lo perante as pessoas que tenham acesso direto ou não àquele meio de comunicação e persuadindo-o a que, ele próprio, destrua o conceito que as pessoas tem dele. Uma terceira forma, ainda, de trollagem, consiste em ficar repetindo inúmeras vezes as mesmas falácias, com o intuito de vencer o outro pelo cansaço. Uma quarta modalidade ocorre quando o troll tem um bom nível intelectual e, para ridicularizar o seu interlocutor, desfila referências e vocábulos não usuais, discordando dos argumentos das outras pessoas por conhecimento acadêmico ou técnico, pondo em xeque sua capacidade. Uma quinta espécie de provocador de flame war, caracteriza-se quando ele acusa outra pessoa de ser troll, transferindo a culpa de suas ações para sua vítima, para poder utilizar as sistemáticas já comentadas.
O que leva um troll a agir e como combatê-los, merece um outro texto, mas é preciso esclarecer, como tem muita gente “carapucenta” que, qualquer semelhança com a realidade, é mera coincidência!
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 11/06/2010
sábado, 5 de junho de 2010
Eleições e internet
Em ano de eleição em que a internet se tornou um instrumento de comunicação instantâneo e indispensável na vida de todos, é de interesse geral saber como funcionará a propaganda eleitoral por essa via.
Em dezembro de 2009 o Tribunal Superior Eleitoral, atento à importância desse meio de comunicação e divulgação nos dias atuais, regulamentou, através de Resolução, o uso da internet nas eleições.
Esse ato estabelece que a propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2010. A permissão inclui a propaganda feita em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país. Também será permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na internet, será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também fica vedada a veiculação em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser providenciado no prazo de 48 horas.
Alerta aos que utilizando de perfis fakes ou não, usam redes sociais e e-mail's para denegrir a imagem e proferir ofensas à candidatos: É livre a manifestação do pensamento, mas a resolução estabelece a proibição ao anonimato, sendo assegurado o direito de resposta.
Vamos torcer por eleições limpas!
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 04/06/2010.
Em dezembro de 2009 o Tribunal Superior Eleitoral, atento à importância desse meio de comunicação e divulgação nos dias atuais, regulamentou, através de Resolução, o uso da internet nas eleições.
Esse ato estabelece que a propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2010. A permissão inclui a propaganda feita em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país. Também será permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na internet, será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também fica vedada a veiculação em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser providenciado no prazo de 48 horas.
Alerta aos que utilizando de perfis fakes ou não, usam redes sociais e e-mail's para denegrir a imagem e proferir ofensas à candidatos: É livre a manifestação do pensamento, mas a resolução estabelece a proibição ao anonimato, sendo assegurado o direito de resposta.
Vamos torcer por eleições limpas!
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 04/06/2010.
domingo, 30 de maio de 2010
Publicidade versus Privacidade
Em busca de harmonizar o princípio constitucional da publicidade do processo com o da privacidade, à honra e à imagem das pessoas envolvidas em processos judiciais, o Conselho Nacional de Justiça promove debate, inicialmente por meio de consulta pública já aberta, para posterior edição de Resolução tratando do tema, a fim de uniformizar a questão da divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores nas esferas criminal, civil e trabalhista.
De um lado temos o dever de prestar contas da atividade jurisdicional e a necessidade de divulgação dos atos processuais a fim de conferir transparência e garantir o direito de acesso à informação consagrado no art. 5º, XXXIII da Constituição Federal. Do outro o direito à privacidade, à honra e à imagem das partes envolvidas e a ressalva constitucional de que a divulgação pode e deve ser restringida sempre que a defesa da intimidade ou o interesse público o exigir.
Na prática, porém, embora a Constituição preveja que o processo é público, nem sempre se consegue acesso a autos se não for advogado com procuração nos autos. É bem verdade que isso varia muito de Tribunal para Tribunal, um exemplo disso é o acesso eletrônico integral a peças de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal.
Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho, a idéia é buscar meios de garantir o acesso sem que isso prejudique pessoas que procuram o Judiciário, sobretudo quando em busca de direitos. Ressalvados os casos de publicidade restrita ou especial (art. 93, XI da CF), sigilo legal e os processos sob segredo de justiça, o art. 3º da proposta de resolução possibilita o acesso automático às peças dos autos, armazenadas em meio eletrônico, por pessoas que, apesar de não vinculadas ao processo, são devidamente cadastradas mediante prévio envio eletrônico da manifestação de interesse.
Dentre os motivos que levaram o CNJ a dosar os princípios, encontra-se a freqüente consulta realizada por empregadores ao site da Justiça do Trabalho, buscando “pelo nome da pessoa”, quando da análise do curriculum de candidatos a emprego, formando verdadeira “lista negra” de trabalhadores que já reclamaram de empregadores na Justiça trabalhista e agora enfrentam dificuldade no mercado de trabalho.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 27/05/2010
De um lado temos o dever de prestar contas da atividade jurisdicional e a necessidade de divulgação dos atos processuais a fim de conferir transparência e garantir o direito de acesso à informação consagrado no art. 5º, XXXIII da Constituição Federal. Do outro o direito à privacidade, à honra e à imagem das partes envolvidas e a ressalva constitucional de que a divulgação pode e deve ser restringida sempre que a defesa da intimidade ou o interesse público o exigir.
Na prática, porém, embora a Constituição preveja que o processo é público, nem sempre se consegue acesso a autos se não for advogado com procuração nos autos. É bem verdade que isso varia muito de Tribunal para Tribunal, um exemplo disso é o acesso eletrônico integral a peças de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal.
Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho, a idéia é buscar meios de garantir o acesso sem que isso prejudique pessoas que procuram o Judiciário, sobretudo quando em busca de direitos. Ressalvados os casos de publicidade restrita ou especial (art. 93, XI da CF), sigilo legal e os processos sob segredo de justiça, o art. 3º da proposta de resolução possibilita o acesso automático às peças dos autos, armazenadas em meio eletrônico, por pessoas que, apesar de não vinculadas ao processo, são devidamente cadastradas mediante prévio envio eletrônico da manifestação de interesse.
Dentre os motivos que levaram o CNJ a dosar os princípios, encontra-se a freqüente consulta realizada por empregadores ao site da Justiça do Trabalho, buscando “pelo nome da pessoa”, quando da análise do curriculum de candidatos a emprego, formando verdadeira “lista negra” de trabalhadores que já reclamaram de empregadores na Justiça trabalhista e agora enfrentam dificuldade no mercado de trabalho.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 27/05/2010
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Atualidades Legislativas
Algumas matérias polêmicas foram aprovadas, nesta semana, pelo Senado Federal: o "Ficha Limpa", o reajuste para os aposentados após o fim do fator previdenciário e o uso de pulseiras para rastrear presos em regime de progressão de pena e beneficiados por saídas temporárias, como as de Natal e Ano Novo.
A proposta das pulseiras de rastreamento de presos, segundo seu autor, o senador Magno Malta, também vai ser aplicada àqueles que cometeram crimes com menor potencial ofensivo. Para ele, "existe uma diferença entre os assassinos, os pedófilos, e os que cometem crimes eventuais. Se você atropelou uma pessoa e a matou, sem essa intenção, pode ser aplicada a pena de usar o rastreador, em vez de manter a pessoa na cadeia". Malta defende que os custos do rastreador, que será monitorado por satélite, são mais baixos do que manter o preso na cadeia, além de combater a superlotação dos presídios brasileiros, pois um rastreador custa, em média, R$ 400 cada e manter um preso na cadeia custa R$ 1,5 mil ao Estado.
Já com relação ao projeto Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenações na Justiça, embora haja consenso entre governistas e oposicionistas de que não é uma proposta “perfeita” e “acabada”, foi votado sem emendas por representar, para as duas alas, um passo importante na moralização da política do país. É que se houvesse alteração, o projeto voltaria à Câmara, o que diminuiria as chances de entrar em vigor neste ano. Aprovado pelos 76 presentes, o projeto é resultado de iniciativa popular com 1,6 milhão de assinaturas, prevendo tornar inelegíveis aqueles que tenham sido condenados por decisão colegiada, alterando a regra atual de que o candidato só fica inelegível quando não existir mais possibilidade de recurso. Mas o texto aprovado pelo Congresso permite ainda um recurso a outro órgão colegiado, de uma instância superior, para que se obtenha uma espécie de ‘autorização” para registrar a candidatura.
O texto do Ficha Limpa prevê que as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que ocorre após a sanção do presidente da República. No entanto, há uma divergência sobre até que data a lei precisa ser sancionada para que possa ser aplicada no pleito deste ano o que, segundo estimativas, deixaria 25% dos candidatos fora dessa eleição. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e a OAB sustentam que, se o texto for sancionado até 9 de junho - véspera do primeiro dia permitido pela Justiça Eleitoral para convenções partidárias que definirão os candidatos - valerá ainda para a eleição deste ano. A decisão ficará por conta do Tribunal Superior Eleitoral, já que uma consulta foi feita pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio, não havendo ainda manifestação a respeito. O caso foi distribuído ao Ministro Hamilton Carvalhido, relator da consulta, não havendo previsão de uma decisão. Mas, qualquer interpretação ainda poderá ser questionada no próprio TSE e no STF.
* esse texto, com pequenas alterações (um pouco menor), foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de manaus, em 21/05/2010.
A proposta das pulseiras de rastreamento de presos, segundo seu autor, o senador Magno Malta, também vai ser aplicada àqueles que cometeram crimes com menor potencial ofensivo. Para ele, "existe uma diferença entre os assassinos, os pedófilos, e os que cometem crimes eventuais. Se você atropelou uma pessoa e a matou, sem essa intenção, pode ser aplicada a pena de usar o rastreador, em vez de manter a pessoa na cadeia". Malta defende que os custos do rastreador, que será monitorado por satélite, são mais baixos do que manter o preso na cadeia, além de combater a superlotação dos presídios brasileiros, pois um rastreador custa, em média, R$ 400 cada e manter um preso na cadeia custa R$ 1,5 mil ao Estado.
Já com relação ao projeto Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenações na Justiça, embora haja consenso entre governistas e oposicionistas de que não é uma proposta “perfeita” e “acabada”, foi votado sem emendas por representar, para as duas alas, um passo importante na moralização da política do país. É que se houvesse alteração, o projeto voltaria à Câmara, o que diminuiria as chances de entrar em vigor neste ano. Aprovado pelos 76 presentes, o projeto é resultado de iniciativa popular com 1,6 milhão de assinaturas, prevendo tornar inelegíveis aqueles que tenham sido condenados por decisão colegiada, alterando a regra atual de que o candidato só fica inelegível quando não existir mais possibilidade de recurso. Mas o texto aprovado pelo Congresso permite ainda um recurso a outro órgão colegiado, de uma instância superior, para que se obtenha uma espécie de ‘autorização” para registrar a candidatura.
O texto do Ficha Limpa prevê que as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que ocorre após a sanção do presidente da República. No entanto, há uma divergência sobre até que data a lei precisa ser sancionada para que possa ser aplicada no pleito deste ano o que, segundo estimativas, deixaria 25% dos candidatos fora dessa eleição. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e a OAB sustentam que, se o texto for sancionado até 9 de junho - véspera do primeiro dia permitido pela Justiça Eleitoral para convenções partidárias que definirão os candidatos - valerá ainda para a eleição deste ano. A decisão ficará por conta do Tribunal Superior Eleitoral, já que uma consulta foi feita pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio, não havendo ainda manifestação a respeito. O caso foi distribuído ao Ministro Hamilton Carvalhido, relator da consulta, não havendo previsão de uma decisão. Mas, qualquer interpretação ainda poderá ser questionada no próprio TSE e no STF.
* esse texto, com pequenas alterações (um pouco menor), foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de manaus, em 21/05/2010.
Direitos da Natureza
Algumas questões estão sendo postas atualmente para reflexão mundial sobre as mudanças climáticas, termo atualmente utilizado para amenizar o peso da expressão aquecimento global e seus efeitos. Próximo de caducar o Procotolo de Kyoto e com o fracasso de Copenhagen (Cop15) onde se violou todos os protocolos das Nações Unidas quando 26 países quiseram impor um documento por eles elaborado, em 2012 não teremos nenhum outro documento sobre a redução da emissão de gases e sobre o efeito estufa. Neste momento não há perspectiva e a situação é dramática. Neste século, se nada for feito, a temperatura da terra pode subir até 4 graus.
Após a idéia do desenvolvimento sustentável dos anos 90, o desenvolvimento continua insustentável e a Cop15 demonstrou isso. Por outro lado há conluio entre os países que declinam e os que emergem (Inglaterra/EUA). E o Brasil reproduz a lógica do sistema global.
Até mesmo a esquerda mais tradicional tem dificuldade de conceber a natureza com personalidade jurídica própria, a exemplo da Pacha Mama e da Mãe Terra, detentora de direitos e não apenas como recurso natural e de produção, a par do marxismo que só consegue ver o capitalismo e não critica o colonialismo (Sociologia das Ausências). Assim é preciso reconceitualizar a "natureza" analítica e teoricamente, como fez a Bolívia e o Equador, inspirados em conceitos indígenas. A teorização sobre o Direito da Natureza está a emergir lentamente sob a Teoria da Transição Paradigmática. Mas essa reconceitualização tem consequências como a (des)mercantilização da natureza e a adoção da condição de fideicomisso para caracterizar a relação Estado X Natureza, que sem abrir mão de sua soberania, seria guardião da Natureza.
Mesmo as forças anti-capitalistas nunca vão impedir o aquecimento global se esse sistema não mudar. Os que pensam em mudar o clima sem mudar o sistema apresentam duas soluções, uma capitalista (mercado de carbono) e outra técnica (biocombustíveis). Mas o problema atual seria mudar o clima ou mudar o sistema? Qual seria a relação entre Direitos Humanos e Direitos da Natureza? O Direito da Natureza póe limites aos Direitos Humanos ou é apenas mais um direito humano (visão antropocêntrica)? Como resolver o choque entre Direitos Sociais e Econômicos com os direitos da natureza? Optar por essa mudança de sistema pressupõe um outro paradigma cultural com a alteração da economia, dando-se prioridade aos valores de uso ('des'mercantilizar) ao invés do valor de troca (mercado/preço) e adoção do biocentrismo.
Mas para isso sacrifício de todos seria preciso, com a (des)mercantilização dos serviços públicos, (des)crescimento, controle de consumo, adoção de taxas mais rígidas para exportação, maior durabilidade de produtos, entre outras.
*esse texto foi inspirado numa aula do Prof. Boaventura de Sousa Santos de 04/05/2010 na Universidade de Coimbra e publicado na minha coluna do Jornal A Crítica de Manaus em 07/05/2010
Após a idéia do desenvolvimento sustentável dos anos 90, o desenvolvimento continua insustentável e a Cop15 demonstrou isso. Por outro lado há conluio entre os países que declinam e os que emergem (Inglaterra/EUA). E o Brasil reproduz a lógica do sistema global.
Até mesmo a esquerda mais tradicional tem dificuldade de conceber a natureza com personalidade jurídica própria, a exemplo da Pacha Mama e da Mãe Terra, detentora de direitos e não apenas como recurso natural e de produção, a par do marxismo que só consegue ver o capitalismo e não critica o colonialismo (Sociologia das Ausências). Assim é preciso reconceitualizar a "natureza" analítica e teoricamente, como fez a Bolívia e o Equador, inspirados em conceitos indígenas. A teorização sobre o Direito da Natureza está a emergir lentamente sob a Teoria da Transição Paradigmática. Mas essa reconceitualização tem consequências como a (des)mercantilização da natureza e a adoção da condição de fideicomisso para caracterizar a relação Estado X Natureza, que sem abrir mão de sua soberania, seria guardião da Natureza.
Mesmo as forças anti-capitalistas nunca vão impedir o aquecimento global se esse sistema não mudar. Os que pensam em mudar o clima sem mudar o sistema apresentam duas soluções, uma capitalista (mercado de carbono) e outra técnica (biocombustíveis). Mas o problema atual seria mudar o clima ou mudar o sistema? Qual seria a relação entre Direitos Humanos e Direitos da Natureza? O Direito da Natureza póe limites aos Direitos Humanos ou é apenas mais um direito humano (visão antropocêntrica)? Como resolver o choque entre Direitos Sociais e Econômicos com os direitos da natureza? Optar por essa mudança de sistema pressupõe um outro paradigma cultural com a alteração da economia, dando-se prioridade aos valores de uso ('des'mercantilizar) ao invés do valor de troca (mercado/preço) e adoção do biocentrismo.
Mas para isso sacrifício de todos seria preciso, com a (des)mercantilização dos serviços públicos, (des)crescimento, controle de consumo, adoção de taxas mais rígidas para exportação, maior durabilidade de produtos, entre outras.
*esse texto foi inspirado numa aula do Prof. Boaventura de Sousa Santos de 04/05/2010 na Universidade de Coimbra e publicado na minha coluna do Jornal A Crítica de Manaus em 07/05/2010
sábado, 1 de maio de 2010
Adoção por Casal Homossexual
Nesta semana, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, formada por cinco Ministros, em decisão considerada polêmica, reconheceu, à unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos e que, em casos dessa espécie, a vontade da criança deve ser respeitada. Abrindo precedente histórico, essa decisão deverá fazer com que a prática de adoção individual caia em desuso e a criança possa adotar o nome dos dois responsáveis.
O caso paradigma foi originado de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, contra decisão que reconheceu o direito a adoção por duas mulheres, por entender que homossexual é sociedade de fato e a adoçãao de crianças, nesse caso, violaria várias disposições de lei. Segundo o Ministro Relator, Luís Felipe Salomão, esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres. Em seu voto reconheceu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres eram incontroversos e que a maior preocupação delas era assegurar a melhor criação dos menores. O Ministro João Otávio de Noronha assegurou não estar o STJ legislando e nem invadindo a competência legislativa, pois toda a construção do direito de família foi pretoriana e a lei sempre veio a posteriori. Nesse caso concreto, uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los, alegando ter melhor condição social e financeira. Ela afirma que a medida daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
Apesar do art. 226 da Constituição Federal que também consagrou como entidade familiar, a família monoparental e esta possuir tanta dignidade quanto a família formada pelo casamento ou pela união estável entre homem e mulher, de acordo com as correntes doutrinárias e jurisprudenciais majoritárias, alguns parlamentares já se manifestaram de forma contrária, a exemplo do Deputado Walter Brito Neto do PRB, no sentido de que essa decisão fere de forma contundente o direito da criança e do adolescente à sua identidade, visto não levar em consideração a estrutura psíquica da criança em formação. Acrescentou o Deputado que o STJ mais uma vez dá prova de ingerência no Legislativo ao manter a adoção de duas crianças por pares de homoafetivos. Walter Neto declarou, ainda, que o que os ministros denominaram como “ação inovadora no Brasil” é, na verdade, um atentado, um agravo contra a infância e a adolescência, por castrar a identidade sexual da criança na medida em que ela vai crescendo sem um referencial concreto do conceito de pai e mãe, é a adoção de um “novo modelo” de estrutura desestruturada de família que em nada pode contribuir para o fortalecimento da sociedade. Lembrou o Deputado que quando a Lei da Adoção estava sendo votada na CCJ da Câmara dos Deputados entrou com projeto modificativo retirando do texto essa possibilidade, por entender que o modelo familiar tal como foi ordenado por Deus nas Escrituras deve prevalecer.
Os que defendem a decisão do STJ lembram que estudos realizados nos Estados Unidos revelam que 90% dos filhos de homossexuais são heterossexuais e que, portanto, esse dado não influencia na opção sexual de sua prole.
* essse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/04/2010.
O caso paradigma foi originado de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, contra decisão que reconheceu o direito a adoção por duas mulheres, por entender que homossexual é sociedade de fato e a adoçãao de crianças, nesse caso, violaria várias disposições de lei. Segundo o Ministro Relator, Luís Felipe Salomão, esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres. Em seu voto reconheceu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres eram incontroversos e que a maior preocupação delas era assegurar a melhor criação dos menores. O Ministro João Otávio de Noronha assegurou não estar o STJ legislando e nem invadindo a competência legislativa, pois toda a construção do direito de família foi pretoriana e a lei sempre veio a posteriori. Nesse caso concreto, uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los, alegando ter melhor condição social e financeira. Ela afirma que a medida daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
Apesar do art. 226 da Constituição Federal que também consagrou como entidade familiar, a família monoparental e esta possuir tanta dignidade quanto a família formada pelo casamento ou pela união estável entre homem e mulher, de acordo com as correntes doutrinárias e jurisprudenciais majoritárias, alguns parlamentares já se manifestaram de forma contrária, a exemplo do Deputado Walter Brito Neto do PRB, no sentido de que essa decisão fere de forma contundente o direito da criança e do adolescente à sua identidade, visto não levar em consideração a estrutura psíquica da criança em formação. Acrescentou o Deputado que o STJ mais uma vez dá prova de ingerência no Legislativo ao manter a adoção de duas crianças por pares de homoafetivos. Walter Neto declarou, ainda, que o que os ministros denominaram como “ação inovadora no Brasil” é, na verdade, um atentado, um agravo contra a infância e a adolescência, por castrar a identidade sexual da criança na medida em que ela vai crescendo sem um referencial concreto do conceito de pai e mãe, é a adoção de um “novo modelo” de estrutura desestruturada de família que em nada pode contribuir para o fortalecimento da sociedade. Lembrou o Deputado que quando a Lei da Adoção estava sendo votada na CCJ da Câmara dos Deputados entrou com projeto modificativo retirando do texto essa possibilidade, por entender que o modelo familiar tal como foi ordenado por Deus nas Escrituras deve prevalecer.
Os que defendem a decisão do STJ lembram que estudos realizados nos Estados Unidos revelam que 90% dos filhos de homossexuais são heterossexuais e que, portanto, esse dado não influencia na opção sexual de sua prole.
* essse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/04/2010.
sábado, 17 de abril de 2010
Passeio do Mindú
Típico exemplo da prevalência do poderio econômico sobre os interesses do cidadão, subordinação do interesse público aos interesses particulares e omissão na fiscalização, o Passeio do Mindú, criado em 2003 para ser utilizado como área de lazer e prática de esportes, principalmente para crianças e idosos, foi transformado, nos últimos dois anos, num canteiro de obras sem precedentes na história do patrimônio público municipal, complexo esse que não vem recebendo manutenção desde sua inauguração, chegando a denotar verdadeiro abandono, seja pelos equipamentos quebrados e deteriorados, seja pelo mato que toma conta do local.
E, mesmo após ter sido objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACA), acordo esse que prevê compensação ambiental pela empresa Direcional Engenharia, por impactos ambientais causados no Distrito Industrial, a situação no local não mudou muito e as ciclovias, gramados e o calçadão, que outrora cumpriam sua finalidade pública como bem de uso comum do povo, foram transformados em lixeira para entulhos de obras e restos de materiais usados nas construções dos empreendimentos imobiliários, além de caminhões pesados, tratores e caçambas destruindo calçadas e o que resta do gramado.
Não bastassem os crimes ambientais já referidos e a destruição das matas ciliares rentes ao igarapé, o que já ocasionou visível erosão no leito do mesmo, agora está sendo retirada parte do gramado para abertura de uma rua para acesso direto e frontal aos empreendimentos, o que trouxe ainda mais revolta aos moradores dos arredores e freqüentadores do local. Alguns chegaram a procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e tiveram como resposta que as ações ali praticadas eram fruto do poder discricionário do administrador.
A ausência de um Conselho Municipal das Cidades e de uma maior participação popular na elaboração e execução de políticas públicas tem contribuído para situações como essas ocorram na nossa cidade. Sequer o Conselho Estadual, criado por Decreto há anos, até hoje foi implementado por pura ausência de vontade política, não obstante cobrado constantemente.
* esse texto foi publicado n Coluna semanal do Jornal A Crítica em 16/04/2010.
E, mesmo após ter sido objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACA), acordo esse que prevê compensação ambiental pela empresa Direcional Engenharia, por impactos ambientais causados no Distrito Industrial, a situação no local não mudou muito e as ciclovias, gramados e o calçadão, que outrora cumpriam sua finalidade pública como bem de uso comum do povo, foram transformados em lixeira para entulhos de obras e restos de materiais usados nas construções dos empreendimentos imobiliários, além de caminhões pesados, tratores e caçambas destruindo calçadas e o que resta do gramado.
Não bastassem os crimes ambientais já referidos e a destruição das matas ciliares rentes ao igarapé, o que já ocasionou visível erosão no leito do mesmo, agora está sendo retirada parte do gramado para abertura de uma rua para acesso direto e frontal aos empreendimentos, o que trouxe ainda mais revolta aos moradores dos arredores e freqüentadores do local. Alguns chegaram a procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e tiveram como resposta que as ações ali praticadas eram fruto do poder discricionário do administrador.
A ausência de um Conselho Municipal das Cidades e de uma maior participação popular na elaboração e execução de políticas públicas tem contribuído para situações como essas ocorram na nossa cidade. Sequer o Conselho Estadual, criado por Decreto há anos, até hoje foi implementado por pura ausência de vontade política, não obstante cobrado constantemente.
* esse texto foi publicado n Coluna semanal do Jornal A Crítica em 16/04/2010.
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Amor moderno ...
Uma amiga, esta semana, me procurou contando um episódio de sua vida pessoal que, além de me deixar bastante intrigada, me levou a fazer uma reflexão. Seu “ficante”, num dos intervalos de afastamento desse tipo de relacionamento moderno, teria conhecido uma pessoa casada na academia de ginástica – “viver a vida” saindo da telinha para a vida real – e disse que, apesar de estar confuso sobre seus sentimentos e sobre o que sentia pelas duas, pensava em manter, também, com essa pessoa um relacionamento. Marina (nome fictício) tentou alertá-lo de que ele podia não ser o primeiro e que ela dificilmente deixaria o abastado marido para ficar com ele. Para Sérgio (nome fictício), porém, pareceram suspeitos seus alertas, mantendo-se firme em seu propósito. Minha amiga ficou surpresa e sem entender, sobretudo porque no dia anterior ele tinha praticamente trocado com ela juras de amor, cantando “como era grande seu amor por ...” ela, além de lhe recitar versos de um “amor perfeito”, até então, sem saber que ele fazia o mesmo com Verônica (nome fictício).
Esse fato me levou a pensar até que ponto valores e princípios morais prevalecem diante de uma carência afetiva feminina, por exemplo, ou durante fases ruins de um casamento. Fiquei lembrando da época da minha mãe, o quanto eram firmes as convicções das mulheres que, mesmo quando traídas e humilhadas por seus maridos, mesmo quando se sentiam sós e abandonadas, se mantinham leais e fiéis até o final do relacionamento. Algumas até abdicavam de sua vida afetiva e sexual para cuidar dos filhos; outras chegavam a curtir um período de “viuvez” ou esperam se desvencilhar por completo do casamento, para poder pensar num novo relacionamento.
Mas o amor, a paixão e o desejo aparecem quando e de onde menos se espera. A época da Amélia acabou e as mulheres evoluíram em busca de direitos, liberdades e oportunidades iguais desde o surgimento da pílula. Mas, apesar disso, ainda assistimos casamentos de conveniência, de aparência ou se arrastando, já desgastados pelo tempo e mágoas.
Resta saber se estamos preparados para conviver e encarar tanta modernidade!
*Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 09/04/2010.
Esse fato me levou a pensar até que ponto valores e princípios morais prevalecem diante de uma carência afetiva feminina, por exemplo, ou durante fases ruins de um casamento. Fiquei lembrando da época da minha mãe, o quanto eram firmes as convicções das mulheres que, mesmo quando traídas e humilhadas por seus maridos, mesmo quando se sentiam sós e abandonadas, se mantinham leais e fiéis até o final do relacionamento. Algumas até abdicavam de sua vida afetiva e sexual para cuidar dos filhos; outras chegavam a curtir um período de “viuvez” ou esperam se desvencilhar por completo do casamento, para poder pensar num novo relacionamento.
Mas o amor, a paixão e o desejo aparecem quando e de onde menos se espera. A época da Amélia acabou e as mulheres evoluíram em busca de direitos, liberdades e oportunidades iguais desde o surgimento da pílula. Mas, apesar disso, ainda assistimos casamentos de conveniência, de aparência ou se arrastando, já desgastados pelo tempo e mágoas.
Resta saber se estamos preparados para conviver e encarar tanta modernidade!
*Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 09/04/2010.
domingo, 4 de abril de 2010
Nova Lei do Inquilinato
Quais seriam as principais mudanças introduzidas pela nova Lei do Inquilinato? A partir dessa lei, foi estabelecido um limite para a multa por descumprimento de contrato proporcional ao número de meses restantes do mesmo. Em caso de separação do casal de inquilinos, não há mais necessidade do locador fazer novo contrato, o cônjuge que permanecer residindo no imóvel dará continuidade ao contrato. Apenas haverá repactuação com relação ao fiador, caso este tenha ofertado essa garantia em face do cônjuge que deixou o imóvel.
Foi estabelecido um prazo mais exíguo para o despejo por falta de pagamento que, no caso de imóvel não-residencial, passou a ser de 15 dias caso o Juiz conceda a liminar requerida pelo locador. A saída efetiva do inquilino do imóvel na hipótese de termo do contrato por outro motivo que não a falta de pagamento, passou a ser de 30 dias. O proprietário vai poder requerer o imóvel de volta caso o inquilino deixe de cumprir com obrigações contratuais, como deixar de pagar outros encargos além do valor do aluguel, a exemplo de taxa de condomínio. Se houver necessidade de reforma no imóvel por imposição do Poder Público, o contrato também poderá ser rescindido.
No que diz respeito a indenização, é necessário saber quem deu causa à rescisão contratual. Se o contrato estiver com prazo indeterminado e o inquilino não aceitar as novas condições impostas pelo locador, a exemplo do novo valor do aluguel, o inquilino poderá pedir o imóvel de volta sem que por isso tenha que indenizar o locatário por benfeitorias ou por outro motivo. Agora caso ele venha a alugar para terceiro por valor mais baixo, aí o inquilino terá direito a indenização, por isso o locatário deve pedir que o locador informe, por escrito, o valor do novo aluguel. Com relação a exigência de fiador para garantir o cumprimento integral do contrato, em muito casos não haverá mais necessidade, porque agora basta que o inquilino deva um só mês de aluguel e o locador já tem direito a entrar com ação para rescisão contratual, podendo retirar o inquilino em 15 dias do imóvel.
As mudanças vieram para beneficiar mais o proprietário e não a parte mais fraca!
* Esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica de 02/04/2010
Foi estabelecido um prazo mais exíguo para o despejo por falta de pagamento que, no caso de imóvel não-residencial, passou a ser de 15 dias caso o Juiz conceda a liminar requerida pelo locador. A saída efetiva do inquilino do imóvel na hipótese de termo do contrato por outro motivo que não a falta de pagamento, passou a ser de 30 dias. O proprietário vai poder requerer o imóvel de volta caso o inquilino deixe de cumprir com obrigações contratuais, como deixar de pagar outros encargos além do valor do aluguel, a exemplo de taxa de condomínio. Se houver necessidade de reforma no imóvel por imposição do Poder Público, o contrato também poderá ser rescindido.
No que diz respeito a indenização, é necessário saber quem deu causa à rescisão contratual. Se o contrato estiver com prazo indeterminado e o inquilino não aceitar as novas condições impostas pelo locador, a exemplo do novo valor do aluguel, o inquilino poderá pedir o imóvel de volta sem que por isso tenha que indenizar o locatário por benfeitorias ou por outro motivo. Agora caso ele venha a alugar para terceiro por valor mais baixo, aí o inquilino terá direito a indenização, por isso o locatário deve pedir que o locador informe, por escrito, o valor do novo aluguel. Com relação a exigência de fiador para garantir o cumprimento integral do contrato, em muito casos não haverá mais necessidade, porque agora basta que o inquilino deva um só mês de aluguel e o locador já tem direito a entrar com ação para rescisão contratual, podendo retirar o inquilino em 15 dias do imóvel.
As mudanças vieram para beneficiar mais o proprietário e não a parte mais fraca!
* Esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica de 02/04/2010
terça-feira, 30 de março de 2010
Cidade de Direitos
Novos marcos teóricos para o Direito Urbanístico foram discutidos durante o Fórum Urbano Mundial, o que levou ao enquadramento do Direito à Cidade dentro da perspectiva dos Direitos Humanos. Como conseqüência, tem-se o aporte da idéia do “coletivo” aos Direitos Humanos e a absorção do Direito à Cidade pela legislação de Direitos Humanos, estendendo o manto do direito fundamental, não apenas para o direito à moradia, mas para todo um complexo de direitos que os cidadãos necessitam para o pleno exercício da cidadania dentro da cidade. O Direito à Cidade foi considerado um direito emergente que deve necessariamente ser incluído na Declaração Universal de Direitos Humanos a 60 anos de seu surgimento. Esse direito já foi reconhecido por constituições e sistemas legais nacionais como no Brasil e no Equador.
Foi bastante enfatizada a relação entre cidade e cidadania, como um espaço onde se exercita e se usufrui de direitos, território onde habitam homens e mulheres, com igualdade politico-jurídica. Após a mudança de paradigma, surge a função sócio-ambiental da propriedade como pré-requisito para o próprio direito de propriedade, o direito à cidade com justiça social e a cidade como um espaço de inclusão, universalidade de serviços e respeito à diversidade cultural. Para o alcance da cidade justa, democrática e sustentável é preciso que se reconheça que a cidade tem obrigações em relação ao cidadão. Mas é preciso ainda regulamentar juridicamente a função social da cidade estabelecida na Constituição.
E dentro do que podemos chamar de “direitos urbanos”, surge um catálogo de direitos, como: o direito ao lugar que reside e mantém suas relações sociais; direito ao espaço público e sua beleza; à identidade coletiva dentro da cidade; à mobilidade e acessibilidade; à conversão da cidade marginal em cidade legal; acesso ao centro urbano; à inovação política; acesso ao uso das tecnologias de informação e comunicação; direito à legalidade, justiça local e segurança; direito ao emprego e salário cidadão; direito à qualidade do meio-ambiente, dentre outros.
Mas um processo cultural, social e político é necessário para a atualização dos direitos e deveres de cidadania e inclusão de novos direitos na Declaração Universal de Direitos Humanos.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal de A Crítica em 26/03/2010
Foi bastante enfatizada a relação entre cidade e cidadania, como um espaço onde se exercita e se usufrui de direitos, território onde habitam homens e mulheres, com igualdade politico-jurídica. Após a mudança de paradigma, surge a função sócio-ambiental da propriedade como pré-requisito para o próprio direito de propriedade, o direito à cidade com justiça social e a cidade como um espaço de inclusão, universalidade de serviços e respeito à diversidade cultural. Para o alcance da cidade justa, democrática e sustentável é preciso que se reconheça que a cidade tem obrigações em relação ao cidadão. Mas é preciso ainda regulamentar juridicamente a função social da cidade estabelecida na Constituição.
E dentro do que podemos chamar de “direitos urbanos”, surge um catálogo de direitos, como: o direito ao lugar que reside e mantém suas relações sociais; direito ao espaço público e sua beleza; à identidade coletiva dentro da cidade; à mobilidade e acessibilidade; à conversão da cidade marginal em cidade legal; acesso ao centro urbano; à inovação política; acesso ao uso das tecnologias de informação e comunicação; direito à legalidade, justiça local e segurança; direito ao emprego e salário cidadão; direito à qualidade do meio-ambiente, dentre outros.
Mas um processo cultural, social e político é necessário para a atualização dos direitos e deveres de cidadania e inclusão de novos direitos na Declaração Universal de Direitos Humanos.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal de A Crítica em 26/03/2010
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