Em relação ao tamanho de sua bancada no Congresso, nenhuma região do país tem mais parlamentares processados, do que a região Norte. Praticamente a metade, dos 86 (oitenta e seis) congressistas da região, responde a algum tipo de processo. Essa conclusão foi extraída de um levantamento realizado pelo "Congresso em Foco".
Esse estudo revela que 37 (trinta e sete) deputados e senadores desses 7 (sete) Estados são investigados em 115 (cento e quinze) processos, o que representa quase 1/3 (um terço) dos 397 (trezentos e noventa e sete) feitos em trâmite no Supremo Tribunal Federal contra parlamentar. Segundo esse estudo, as bancadas de Roraima e Tocantins são as que têm, proporcionalmente, mais parlamentares com pendências judiciais: 6 (seis), dos 11 (onze) congressistas desses estados respondem a inquérito ou ação penal.
O balanço demonstrou, ainda, existirem 40 (quarenta) ações penais contra 15 (quinze) deputados e 3 (três) senadores e outros 75 (setenta e cinco) inquéritos contra 24 (vinte e quatro) deputados e 10 (dez) senadores. As denúncias contra esses parlamentares teriam se baseado em 22 (vinte e dois) tipos de crime. Os mais comuns são: peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio) que chega a 32 (trinta e dois) casos; formação de quadrilha que soma 23 (vinte e três) processos; crime de responsabilidade que refletem 10 (dez) autos. Foram identificados, também, 8 (oito) investigações por crimes tipificados na Lei de Licitações, eleitorais e ambientais. A relação inclui, ainda, denúncias de corrupção, trabalho escravo, estelionato, falsidade ideológica e outros de menor gravidade como calúnia, difamação e desacato.
Dentre os políticos processados, quem encabeça a lista com 21 (vinte e um) casos, é o ex-governador e atual deputado por Roraima, Neudo Campos. Os deputados paraenses Jader Barbalho e Lira Maia surgem logo a seguir, com 10 (dez) investigações cada.
No Amazonas, constam da lista, em ordem alfabética, os deputados Rebecca Garcia (falsidade ideológica), Sabino Castelo Branco (crimes contra a ordem tributária) e Silas Câmara (crime contra a família), além do Senador Alfredo Nascimento (crime de responsabilidade e crime contra a administração pública - desobediência- precatório).
Resta saber se o Supremo Tribunal Federal agilizará tais processos em ano eleitoral, já que a Lei "Ficha Limpa" exige condenação e os acusados são albergados pelo princípio da presunção de inocência.
Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
sábado, 26 de junho de 2010
sábado, 19 de junho de 2010
Corrupção e Direitos Humanos
Em ano eleitoral, é preciso conscientização de que corrupção, desvio de dinheiro público e mentira eleitoral atentam contra os direitos humanos e o progresso da Cidadania. É o que vem sendo difundido pelo movimento Transparência Brasil. Assim, é importante a mobilização da sociedade civil para acompanhar as campanhas eleitorais e cobrar que os debates sejam instrumentos do processo de fortalecimento da democracia e condutores da criação e consolidação de políticas de defesa dos direitos humanos.
Quantas escolas, hospitais, moradias populares, investimentos em segurança pública e efetivação de políticas públicas em prol do cidadão não deixam de ser realizados por conta do volume de dinheiro público desviado para bolsos daqueles que obtêm vantagens indevidas em detrimento dos interesses coletivos. A corrupção, portanto, colabora com o estado de miséria das pessoas, já que retira ilicitamente recursos que poderiam ser utilizados em programas sociais e de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. E, embora não se confunda direito humano (LOUIS HENKIN: “reivindicações sociais e políticas que, no consenso contemporâneo, todo ser humano tem ou deve ter perante sua sociedade ou governo”), eminentemente individual e reconhecido natural e historicamente, com direitos coletivos ou individuais do cidadão (reconhecidos e positivados numa determinada ordem jurídica), existe uma evidente intersecção entre eles.
Manipular licitações, utilizar dinheiro público em proveito próprio ou de terceiros, enriquecendo ilicitamente, utilizar de prestígio para conseguir cargos e vantagens para si ou terceiros, usar bens, serviços e servidores da administração pública em proveito próprio, etc. são exemplos de condutas comumente utilizadas pelos políticos corruptos, mas que nem sempre chegam ao conhecimento dos eleitores que, em razão disso, acabam votando nos mesmos homens públicos que gerenciam a res publica (coisa alheia, pertencente ao povo) como se sua fosse.
O movimento para aprovação da Lei “Ficha Limpa” partiu daí, mas muito mais importante do que vedar a candidatura daqueles que foram condenados por órgãos colegiados, é a consciência cidadã de aquele que tem a pecha de ímprobo e de que usa a coisa pública como trampolim para projetos pessoais, não visando a coletividade, devem ser excluídos da preferência do eleitor!
Por outro lado, em alguns países, o descumprimento de promessas de campanha por candidatos, após lograrem êxito eleitoral, também já vem gerando responsabilidade objetiva e subjetiva, aos partidos, assim como aos candidatos descumpridores.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 18/06/2010.
Quantas escolas, hospitais, moradias populares, investimentos em segurança pública e efetivação de políticas públicas em prol do cidadão não deixam de ser realizados por conta do volume de dinheiro público desviado para bolsos daqueles que obtêm vantagens indevidas em detrimento dos interesses coletivos. A corrupção, portanto, colabora com o estado de miséria das pessoas, já que retira ilicitamente recursos que poderiam ser utilizados em programas sociais e de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. E, embora não se confunda direito humano (LOUIS HENKIN: “reivindicações sociais e políticas que, no consenso contemporâneo, todo ser humano tem ou deve ter perante sua sociedade ou governo”), eminentemente individual e reconhecido natural e historicamente, com direitos coletivos ou individuais do cidadão (reconhecidos e positivados numa determinada ordem jurídica), existe uma evidente intersecção entre eles.
Manipular licitações, utilizar dinheiro público em proveito próprio ou de terceiros, enriquecendo ilicitamente, utilizar de prestígio para conseguir cargos e vantagens para si ou terceiros, usar bens, serviços e servidores da administração pública em proveito próprio, etc. são exemplos de condutas comumente utilizadas pelos políticos corruptos, mas que nem sempre chegam ao conhecimento dos eleitores que, em razão disso, acabam votando nos mesmos homens públicos que gerenciam a res publica (coisa alheia, pertencente ao povo) como se sua fosse.
O movimento para aprovação da Lei “Ficha Limpa” partiu daí, mas muito mais importante do que vedar a candidatura daqueles que foram condenados por órgãos colegiados, é a consciência cidadã de aquele que tem a pecha de ímprobo e de que usa a coisa pública como trampolim para projetos pessoais, não visando a coletividade, devem ser excluídos da preferência do eleitor!
Por outro lado, em alguns países, o descumprimento de promessas de campanha por candidatos, após lograrem êxito eleitoral, também já vem gerando responsabilidade objetiva e subjetiva, aos partidos, assim como aos candidatos descumpridores.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 18/06/2010.
sábado, 12 de junho de 2010
Trollagem
Dentre os termos da linguagem da internet que vem sendo comumente utilizados, está o troll. Mas no que consiste e de onde vem esse termo? Essa gíria da net caracteriza aquela pessoa que, sistematicamente, procura desestabilizar uma discussão, provocando e enfurecendo seus interlocutores. O troll tem origem na expressão trolling for suckers, que quer dizer “lançando a isca para os trouxas”.
A trollagem, portanto, é um tipo de “pegadinha” virtual, na maioria das vezes nada inocentes, porque geralmente faz com que o debate degringole, causando discussões acirradas, verdadeiros bate-bocas e tem sido bem freqüentes, neste ano eleitoral, entre grupos que já se posicionaram quanto à suas preferências e até mesmo entre alguns candidatos a cargos eletivos e alguém que pretende desestabilizá-lo emocionalmente.
A conduta do troll é considerada como um teste do limite e saturação da paciência e do bom senso das pessoas, pondo à prova sua etiqueta e seu equilíbrio e, suas vítimas, diante das insistentes provocações, podem perder ou não seu comportamento polido e até mesmo chegar a agressões pessoais.
A metodologia de trolling envolve várias técnicas. Uns postam um assunto polêmico ou conflitante, já contando com uma reação em massa, sai de fininho e se diverte assistindo os outros se digladiarem (joga a isca e sai da discussão); outros, põem à prova a paciência dos internautas, induzindo os mesmos à perderem a compostura e a baixarem o nível da discussão, chegando ao ponto do xingamento, com a finalidade precisa de queimá-lo perante as pessoas que tenham acesso direto ou não àquele meio de comunicação e persuadindo-o a que, ele próprio, destrua o conceito que as pessoas tem dele. Uma terceira forma, ainda, de trollagem, consiste em ficar repetindo inúmeras vezes as mesmas falácias, com o intuito de vencer o outro pelo cansaço. Uma quarta modalidade ocorre quando o troll tem um bom nível intelectual e, para ridicularizar o seu interlocutor, desfila referências e vocábulos não usuais, discordando dos argumentos das outras pessoas por conhecimento acadêmico ou técnico, pondo em xeque sua capacidade. Uma quinta espécie de provocador de flame war, caracteriza-se quando ele acusa outra pessoa de ser troll, transferindo a culpa de suas ações para sua vítima, para poder utilizar as sistemáticas já comentadas.
O que leva um troll a agir e como combatê-los, merece um outro texto, mas é preciso esclarecer, como tem muita gente “carapucenta” que, qualquer semelhança com a realidade, é mera coincidência!
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 11/06/2010
A trollagem, portanto, é um tipo de “pegadinha” virtual, na maioria das vezes nada inocentes, porque geralmente faz com que o debate degringole, causando discussões acirradas, verdadeiros bate-bocas e tem sido bem freqüentes, neste ano eleitoral, entre grupos que já se posicionaram quanto à suas preferências e até mesmo entre alguns candidatos a cargos eletivos e alguém que pretende desestabilizá-lo emocionalmente.
A conduta do troll é considerada como um teste do limite e saturação da paciência e do bom senso das pessoas, pondo à prova sua etiqueta e seu equilíbrio e, suas vítimas, diante das insistentes provocações, podem perder ou não seu comportamento polido e até mesmo chegar a agressões pessoais.
A metodologia de trolling envolve várias técnicas. Uns postam um assunto polêmico ou conflitante, já contando com uma reação em massa, sai de fininho e se diverte assistindo os outros se digladiarem (joga a isca e sai da discussão); outros, põem à prova a paciência dos internautas, induzindo os mesmos à perderem a compostura e a baixarem o nível da discussão, chegando ao ponto do xingamento, com a finalidade precisa de queimá-lo perante as pessoas que tenham acesso direto ou não àquele meio de comunicação e persuadindo-o a que, ele próprio, destrua o conceito que as pessoas tem dele. Uma terceira forma, ainda, de trollagem, consiste em ficar repetindo inúmeras vezes as mesmas falácias, com o intuito de vencer o outro pelo cansaço. Uma quarta modalidade ocorre quando o troll tem um bom nível intelectual e, para ridicularizar o seu interlocutor, desfila referências e vocábulos não usuais, discordando dos argumentos das outras pessoas por conhecimento acadêmico ou técnico, pondo em xeque sua capacidade. Uma quinta espécie de provocador de flame war, caracteriza-se quando ele acusa outra pessoa de ser troll, transferindo a culpa de suas ações para sua vítima, para poder utilizar as sistemáticas já comentadas.
O que leva um troll a agir e como combatê-los, merece um outro texto, mas é preciso esclarecer, como tem muita gente “carapucenta” que, qualquer semelhança com a realidade, é mera coincidência!
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 11/06/2010
sábado, 5 de junho de 2010
Eleições e internet
Em ano de eleição em que a internet se tornou um instrumento de comunicação instantâneo e indispensável na vida de todos, é de interesse geral saber como funcionará a propaganda eleitoral por essa via.
Em dezembro de 2009 o Tribunal Superior Eleitoral, atento à importância desse meio de comunicação e divulgação nos dias atuais, regulamentou, através de Resolução, o uso da internet nas eleições.
Esse ato estabelece que a propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2010. A permissão inclui a propaganda feita em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país. Também será permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na internet, será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também fica vedada a veiculação em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser providenciado no prazo de 48 horas.
Alerta aos que utilizando de perfis fakes ou não, usam redes sociais e e-mail's para denegrir a imagem e proferir ofensas à candidatos: É livre a manifestação do pensamento, mas a resolução estabelece a proibição ao anonimato, sendo assegurado o direito de resposta.
Vamos torcer por eleições limpas!
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 04/06/2010.
Em dezembro de 2009 o Tribunal Superior Eleitoral, atento à importância desse meio de comunicação e divulgação nos dias atuais, regulamentou, através de Resolução, o uso da internet nas eleições.
Esse ato estabelece que a propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2010. A permissão inclui a propaganda feita em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país. Também será permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na internet, será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também fica vedada a veiculação em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser providenciado no prazo de 48 horas.
Alerta aos que utilizando de perfis fakes ou não, usam redes sociais e e-mail's para denegrir a imagem e proferir ofensas à candidatos: É livre a manifestação do pensamento, mas a resolução estabelece a proibição ao anonimato, sendo assegurado o direito de resposta.
Vamos torcer por eleições limpas!
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 04/06/2010.
domingo, 30 de maio de 2010
Publicidade versus Privacidade
Em busca de harmonizar o princípio constitucional da publicidade do processo com o da privacidade, à honra e à imagem das pessoas envolvidas em processos judiciais, o Conselho Nacional de Justiça promove debate, inicialmente por meio de consulta pública já aberta, para posterior edição de Resolução tratando do tema, a fim de uniformizar a questão da divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores nas esferas criminal, civil e trabalhista.
De um lado temos o dever de prestar contas da atividade jurisdicional e a necessidade de divulgação dos atos processuais a fim de conferir transparência e garantir o direito de acesso à informação consagrado no art. 5º, XXXIII da Constituição Federal. Do outro o direito à privacidade, à honra e à imagem das partes envolvidas e a ressalva constitucional de que a divulgação pode e deve ser restringida sempre que a defesa da intimidade ou o interesse público o exigir.
Na prática, porém, embora a Constituição preveja que o processo é público, nem sempre se consegue acesso a autos se não for advogado com procuração nos autos. É bem verdade que isso varia muito de Tribunal para Tribunal, um exemplo disso é o acesso eletrônico integral a peças de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal.
Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho, a idéia é buscar meios de garantir o acesso sem que isso prejudique pessoas que procuram o Judiciário, sobretudo quando em busca de direitos. Ressalvados os casos de publicidade restrita ou especial (art. 93, XI da CF), sigilo legal e os processos sob segredo de justiça, o art. 3º da proposta de resolução possibilita o acesso automático às peças dos autos, armazenadas em meio eletrônico, por pessoas que, apesar de não vinculadas ao processo, são devidamente cadastradas mediante prévio envio eletrônico da manifestação de interesse.
Dentre os motivos que levaram o CNJ a dosar os princípios, encontra-se a freqüente consulta realizada por empregadores ao site da Justiça do Trabalho, buscando “pelo nome da pessoa”, quando da análise do curriculum de candidatos a emprego, formando verdadeira “lista negra” de trabalhadores que já reclamaram de empregadores na Justiça trabalhista e agora enfrentam dificuldade no mercado de trabalho.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 27/05/2010
De um lado temos o dever de prestar contas da atividade jurisdicional e a necessidade de divulgação dos atos processuais a fim de conferir transparência e garantir o direito de acesso à informação consagrado no art. 5º, XXXIII da Constituição Federal. Do outro o direito à privacidade, à honra e à imagem das partes envolvidas e a ressalva constitucional de que a divulgação pode e deve ser restringida sempre que a defesa da intimidade ou o interesse público o exigir.
Na prática, porém, embora a Constituição preveja que o processo é público, nem sempre se consegue acesso a autos se não for advogado com procuração nos autos. É bem verdade que isso varia muito de Tribunal para Tribunal, um exemplo disso é o acesso eletrônico integral a peças de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal.
Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho, a idéia é buscar meios de garantir o acesso sem que isso prejudique pessoas que procuram o Judiciário, sobretudo quando em busca de direitos. Ressalvados os casos de publicidade restrita ou especial (art. 93, XI da CF), sigilo legal e os processos sob segredo de justiça, o art. 3º da proposta de resolução possibilita o acesso automático às peças dos autos, armazenadas em meio eletrônico, por pessoas que, apesar de não vinculadas ao processo, são devidamente cadastradas mediante prévio envio eletrônico da manifestação de interesse.
Dentre os motivos que levaram o CNJ a dosar os princípios, encontra-se a freqüente consulta realizada por empregadores ao site da Justiça do Trabalho, buscando “pelo nome da pessoa”, quando da análise do curriculum de candidatos a emprego, formando verdadeira “lista negra” de trabalhadores que já reclamaram de empregadores na Justiça trabalhista e agora enfrentam dificuldade no mercado de trabalho.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 27/05/2010
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Atualidades Legislativas
Algumas matérias polêmicas foram aprovadas, nesta semana, pelo Senado Federal: o "Ficha Limpa", o reajuste para os aposentados após o fim do fator previdenciário e o uso de pulseiras para rastrear presos em regime de progressão de pena e beneficiados por saídas temporárias, como as de Natal e Ano Novo.
A proposta das pulseiras de rastreamento de presos, segundo seu autor, o senador Magno Malta, também vai ser aplicada àqueles que cometeram crimes com menor potencial ofensivo. Para ele, "existe uma diferença entre os assassinos, os pedófilos, e os que cometem crimes eventuais. Se você atropelou uma pessoa e a matou, sem essa intenção, pode ser aplicada a pena de usar o rastreador, em vez de manter a pessoa na cadeia". Malta defende que os custos do rastreador, que será monitorado por satélite, são mais baixos do que manter o preso na cadeia, além de combater a superlotação dos presídios brasileiros, pois um rastreador custa, em média, R$ 400 cada e manter um preso na cadeia custa R$ 1,5 mil ao Estado.
Já com relação ao projeto Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenações na Justiça, embora haja consenso entre governistas e oposicionistas de que não é uma proposta “perfeita” e “acabada”, foi votado sem emendas por representar, para as duas alas, um passo importante na moralização da política do país. É que se houvesse alteração, o projeto voltaria à Câmara, o que diminuiria as chances de entrar em vigor neste ano. Aprovado pelos 76 presentes, o projeto é resultado de iniciativa popular com 1,6 milhão de assinaturas, prevendo tornar inelegíveis aqueles que tenham sido condenados por decisão colegiada, alterando a regra atual de que o candidato só fica inelegível quando não existir mais possibilidade de recurso. Mas o texto aprovado pelo Congresso permite ainda um recurso a outro órgão colegiado, de uma instância superior, para que se obtenha uma espécie de ‘autorização” para registrar a candidatura.
O texto do Ficha Limpa prevê que as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que ocorre após a sanção do presidente da República. No entanto, há uma divergência sobre até que data a lei precisa ser sancionada para que possa ser aplicada no pleito deste ano o que, segundo estimativas, deixaria 25% dos candidatos fora dessa eleição. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e a OAB sustentam que, se o texto for sancionado até 9 de junho - véspera do primeiro dia permitido pela Justiça Eleitoral para convenções partidárias que definirão os candidatos - valerá ainda para a eleição deste ano. A decisão ficará por conta do Tribunal Superior Eleitoral, já que uma consulta foi feita pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio, não havendo ainda manifestação a respeito. O caso foi distribuído ao Ministro Hamilton Carvalhido, relator da consulta, não havendo previsão de uma decisão. Mas, qualquer interpretação ainda poderá ser questionada no próprio TSE e no STF.
* esse texto, com pequenas alterações (um pouco menor), foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de manaus, em 21/05/2010.
A proposta das pulseiras de rastreamento de presos, segundo seu autor, o senador Magno Malta, também vai ser aplicada àqueles que cometeram crimes com menor potencial ofensivo. Para ele, "existe uma diferença entre os assassinos, os pedófilos, e os que cometem crimes eventuais. Se você atropelou uma pessoa e a matou, sem essa intenção, pode ser aplicada a pena de usar o rastreador, em vez de manter a pessoa na cadeia". Malta defende que os custos do rastreador, que será monitorado por satélite, são mais baixos do que manter o preso na cadeia, além de combater a superlotação dos presídios brasileiros, pois um rastreador custa, em média, R$ 400 cada e manter um preso na cadeia custa R$ 1,5 mil ao Estado.
Já com relação ao projeto Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenações na Justiça, embora haja consenso entre governistas e oposicionistas de que não é uma proposta “perfeita” e “acabada”, foi votado sem emendas por representar, para as duas alas, um passo importante na moralização da política do país. É que se houvesse alteração, o projeto voltaria à Câmara, o que diminuiria as chances de entrar em vigor neste ano. Aprovado pelos 76 presentes, o projeto é resultado de iniciativa popular com 1,6 milhão de assinaturas, prevendo tornar inelegíveis aqueles que tenham sido condenados por decisão colegiada, alterando a regra atual de que o candidato só fica inelegível quando não existir mais possibilidade de recurso. Mas o texto aprovado pelo Congresso permite ainda um recurso a outro órgão colegiado, de uma instância superior, para que se obtenha uma espécie de ‘autorização” para registrar a candidatura.
O texto do Ficha Limpa prevê que as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que ocorre após a sanção do presidente da República. No entanto, há uma divergência sobre até que data a lei precisa ser sancionada para que possa ser aplicada no pleito deste ano o que, segundo estimativas, deixaria 25% dos candidatos fora dessa eleição. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e a OAB sustentam que, se o texto for sancionado até 9 de junho - véspera do primeiro dia permitido pela Justiça Eleitoral para convenções partidárias que definirão os candidatos - valerá ainda para a eleição deste ano. A decisão ficará por conta do Tribunal Superior Eleitoral, já que uma consulta foi feita pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio, não havendo ainda manifestação a respeito. O caso foi distribuído ao Ministro Hamilton Carvalhido, relator da consulta, não havendo previsão de uma decisão. Mas, qualquer interpretação ainda poderá ser questionada no próprio TSE e no STF.
* esse texto, com pequenas alterações (um pouco menor), foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de manaus, em 21/05/2010.
Direitos da Natureza
Algumas questões estão sendo postas atualmente para reflexão mundial sobre as mudanças climáticas, termo atualmente utilizado para amenizar o peso da expressão aquecimento global e seus efeitos. Próximo de caducar o Procotolo de Kyoto e com o fracasso de Copenhagen (Cop15) onde se violou todos os protocolos das Nações Unidas quando 26 países quiseram impor um documento por eles elaborado, em 2012 não teremos nenhum outro documento sobre a redução da emissão de gases e sobre o efeito estufa. Neste momento não há perspectiva e a situação é dramática. Neste século, se nada for feito, a temperatura da terra pode subir até 4 graus.
Após a idéia do desenvolvimento sustentável dos anos 90, o desenvolvimento continua insustentável e a Cop15 demonstrou isso. Por outro lado há conluio entre os países que declinam e os que emergem (Inglaterra/EUA). E o Brasil reproduz a lógica do sistema global.
Até mesmo a esquerda mais tradicional tem dificuldade de conceber a natureza com personalidade jurídica própria, a exemplo da Pacha Mama e da Mãe Terra, detentora de direitos e não apenas como recurso natural e de produção, a par do marxismo que só consegue ver o capitalismo e não critica o colonialismo (Sociologia das Ausências). Assim é preciso reconceitualizar a "natureza" analítica e teoricamente, como fez a Bolívia e o Equador, inspirados em conceitos indígenas. A teorização sobre o Direito da Natureza está a emergir lentamente sob a Teoria da Transição Paradigmática. Mas essa reconceitualização tem consequências como a (des)mercantilização da natureza e a adoção da condição de fideicomisso para caracterizar a relação Estado X Natureza, que sem abrir mão de sua soberania, seria guardião da Natureza.
Mesmo as forças anti-capitalistas nunca vão impedir o aquecimento global se esse sistema não mudar. Os que pensam em mudar o clima sem mudar o sistema apresentam duas soluções, uma capitalista (mercado de carbono) e outra técnica (biocombustíveis). Mas o problema atual seria mudar o clima ou mudar o sistema? Qual seria a relação entre Direitos Humanos e Direitos da Natureza? O Direito da Natureza póe limites aos Direitos Humanos ou é apenas mais um direito humano (visão antropocêntrica)? Como resolver o choque entre Direitos Sociais e Econômicos com os direitos da natureza? Optar por essa mudança de sistema pressupõe um outro paradigma cultural com a alteração da economia, dando-se prioridade aos valores de uso ('des'mercantilizar) ao invés do valor de troca (mercado/preço) e adoção do biocentrismo.
Mas para isso sacrifício de todos seria preciso, com a (des)mercantilização dos serviços públicos, (des)crescimento, controle de consumo, adoção de taxas mais rígidas para exportação, maior durabilidade de produtos, entre outras.
*esse texto foi inspirado numa aula do Prof. Boaventura de Sousa Santos de 04/05/2010 na Universidade de Coimbra e publicado na minha coluna do Jornal A Crítica de Manaus em 07/05/2010
Após a idéia do desenvolvimento sustentável dos anos 90, o desenvolvimento continua insustentável e a Cop15 demonstrou isso. Por outro lado há conluio entre os países que declinam e os que emergem (Inglaterra/EUA). E o Brasil reproduz a lógica do sistema global.
Até mesmo a esquerda mais tradicional tem dificuldade de conceber a natureza com personalidade jurídica própria, a exemplo da Pacha Mama e da Mãe Terra, detentora de direitos e não apenas como recurso natural e de produção, a par do marxismo que só consegue ver o capitalismo e não critica o colonialismo (Sociologia das Ausências). Assim é preciso reconceitualizar a "natureza" analítica e teoricamente, como fez a Bolívia e o Equador, inspirados em conceitos indígenas. A teorização sobre o Direito da Natureza está a emergir lentamente sob a Teoria da Transição Paradigmática. Mas essa reconceitualização tem consequências como a (des)mercantilização da natureza e a adoção da condição de fideicomisso para caracterizar a relação Estado X Natureza, que sem abrir mão de sua soberania, seria guardião da Natureza.
Mesmo as forças anti-capitalistas nunca vão impedir o aquecimento global se esse sistema não mudar. Os que pensam em mudar o clima sem mudar o sistema apresentam duas soluções, uma capitalista (mercado de carbono) e outra técnica (biocombustíveis). Mas o problema atual seria mudar o clima ou mudar o sistema? Qual seria a relação entre Direitos Humanos e Direitos da Natureza? O Direito da Natureza póe limites aos Direitos Humanos ou é apenas mais um direito humano (visão antropocêntrica)? Como resolver o choque entre Direitos Sociais e Econômicos com os direitos da natureza? Optar por essa mudança de sistema pressupõe um outro paradigma cultural com a alteração da economia, dando-se prioridade aos valores de uso ('des'mercantilizar) ao invés do valor de troca (mercado/preço) e adoção do biocentrismo.
Mas para isso sacrifício de todos seria preciso, com a (des)mercantilização dos serviços públicos, (des)crescimento, controle de consumo, adoção de taxas mais rígidas para exportação, maior durabilidade de produtos, entre outras.
*esse texto foi inspirado numa aula do Prof. Boaventura de Sousa Santos de 04/05/2010 na Universidade de Coimbra e publicado na minha coluna do Jornal A Crítica de Manaus em 07/05/2010
sábado, 1 de maio de 2010
Adoção por Casal Homossexual
Nesta semana, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, formada por cinco Ministros, em decisão considerada polêmica, reconheceu, à unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos e que, em casos dessa espécie, a vontade da criança deve ser respeitada. Abrindo precedente histórico, essa decisão deverá fazer com que a prática de adoção individual caia em desuso e a criança possa adotar o nome dos dois responsáveis.
O caso paradigma foi originado de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, contra decisão que reconheceu o direito a adoção por duas mulheres, por entender que homossexual é sociedade de fato e a adoçãao de crianças, nesse caso, violaria várias disposições de lei. Segundo o Ministro Relator, Luís Felipe Salomão, esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres. Em seu voto reconheceu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres eram incontroversos e que a maior preocupação delas era assegurar a melhor criação dos menores. O Ministro João Otávio de Noronha assegurou não estar o STJ legislando e nem invadindo a competência legislativa, pois toda a construção do direito de família foi pretoriana e a lei sempre veio a posteriori. Nesse caso concreto, uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los, alegando ter melhor condição social e financeira. Ela afirma que a medida daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
Apesar do art. 226 da Constituição Federal que também consagrou como entidade familiar, a família monoparental e esta possuir tanta dignidade quanto a família formada pelo casamento ou pela união estável entre homem e mulher, de acordo com as correntes doutrinárias e jurisprudenciais majoritárias, alguns parlamentares já se manifestaram de forma contrária, a exemplo do Deputado Walter Brito Neto do PRB, no sentido de que essa decisão fere de forma contundente o direito da criança e do adolescente à sua identidade, visto não levar em consideração a estrutura psíquica da criança em formação. Acrescentou o Deputado que o STJ mais uma vez dá prova de ingerência no Legislativo ao manter a adoção de duas crianças por pares de homoafetivos. Walter Neto declarou, ainda, que o que os ministros denominaram como “ação inovadora no Brasil” é, na verdade, um atentado, um agravo contra a infância e a adolescência, por castrar a identidade sexual da criança na medida em que ela vai crescendo sem um referencial concreto do conceito de pai e mãe, é a adoção de um “novo modelo” de estrutura desestruturada de família que em nada pode contribuir para o fortalecimento da sociedade. Lembrou o Deputado que quando a Lei da Adoção estava sendo votada na CCJ da Câmara dos Deputados entrou com projeto modificativo retirando do texto essa possibilidade, por entender que o modelo familiar tal como foi ordenado por Deus nas Escrituras deve prevalecer.
Os que defendem a decisão do STJ lembram que estudos realizados nos Estados Unidos revelam que 90% dos filhos de homossexuais são heterossexuais e que, portanto, esse dado não influencia na opção sexual de sua prole.
* essse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/04/2010.
O caso paradigma foi originado de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, contra decisão que reconheceu o direito a adoção por duas mulheres, por entender que homossexual é sociedade de fato e a adoçãao de crianças, nesse caso, violaria várias disposições de lei. Segundo o Ministro Relator, Luís Felipe Salomão, esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres. Em seu voto reconheceu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres eram incontroversos e que a maior preocupação delas era assegurar a melhor criação dos menores. O Ministro João Otávio de Noronha assegurou não estar o STJ legislando e nem invadindo a competência legislativa, pois toda a construção do direito de família foi pretoriana e a lei sempre veio a posteriori. Nesse caso concreto, uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los, alegando ter melhor condição social e financeira. Ela afirma que a medida daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
Apesar do art. 226 da Constituição Federal que também consagrou como entidade familiar, a família monoparental e esta possuir tanta dignidade quanto a família formada pelo casamento ou pela união estável entre homem e mulher, de acordo com as correntes doutrinárias e jurisprudenciais majoritárias, alguns parlamentares já se manifestaram de forma contrária, a exemplo do Deputado Walter Brito Neto do PRB, no sentido de que essa decisão fere de forma contundente o direito da criança e do adolescente à sua identidade, visto não levar em consideração a estrutura psíquica da criança em formação. Acrescentou o Deputado que o STJ mais uma vez dá prova de ingerência no Legislativo ao manter a adoção de duas crianças por pares de homoafetivos. Walter Neto declarou, ainda, que o que os ministros denominaram como “ação inovadora no Brasil” é, na verdade, um atentado, um agravo contra a infância e a adolescência, por castrar a identidade sexual da criança na medida em que ela vai crescendo sem um referencial concreto do conceito de pai e mãe, é a adoção de um “novo modelo” de estrutura desestruturada de família que em nada pode contribuir para o fortalecimento da sociedade. Lembrou o Deputado que quando a Lei da Adoção estava sendo votada na CCJ da Câmara dos Deputados entrou com projeto modificativo retirando do texto essa possibilidade, por entender que o modelo familiar tal como foi ordenado por Deus nas Escrituras deve prevalecer.
Os que defendem a decisão do STJ lembram que estudos realizados nos Estados Unidos revelam que 90% dos filhos de homossexuais são heterossexuais e que, portanto, esse dado não influencia na opção sexual de sua prole.
* essse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/04/2010.
sábado, 17 de abril de 2010
Passeio do Mindú
Típico exemplo da prevalência do poderio econômico sobre os interesses do cidadão, subordinação do interesse público aos interesses particulares e omissão na fiscalização, o Passeio do Mindú, criado em 2003 para ser utilizado como área de lazer e prática de esportes, principalmente para crianças e idosos, foi transformado, nos últimos dois anos, num canteiro de obras sem precedentes na história do patrimônio público municipal, complexo esse que não vem recebendo manutenção desde sua inauguração, chegando a denotar verdadeiro abandono, seja pelos equipamentos quebrados e deteriorados, seja pelo mato que toma conta do local.
E, mesmo após ter sido objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACA), acordo esse que prevê compensação ambiental pela empresa Direcional Engenharia, por impactos ambientais causados no Distrito Industrial, a situação no local não mudou muito e as ciclovias, gramados e o calçadão, que outrora cumpriam sua finalidade pública como bem de uso comum do povo, foram transformados em lixeira para entulhos de obras e restos de materiais usados nas construções dos empreendimentos imobiliários, além de caminhões pesados, tratores e caçambas destruindo calçadas e o que resta do gramado.
Não bastassem os crimes ambientais já referidos e a destruição das matas ciliares rentes ao igarapé, o que já ocasionou visível erosão no leito do mesmo, agora está sendo retirada parte do gramado para abertura de uma rua para acesso direto e frontal aos empreendimentos, o que trouxe ainda mais revolta aos moradores dos arredores e freqüentadores do local. Alguns chegaram a procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e tiveram como resposta que as ações ali praticadas eram fruto do poder discricionário do administrador.
A ausência de um Conselho Municipal das Cidades e de uma maior participação popular na elaboração e execução de políticas públicas tem contribuído para situações como essas ocorram na nossa cidade. Sequer o Conselho Estadual, criado por Decreto há anos, até hoje foi implementado por pura ausência de vontade política, não obstante cobrado constantemente.
* esse texto foi publicado n Coluna semanal do Jornal A Crítica em 16/04/2010.
E, mesmo após ter sido objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACA), acordo esse que prevê compensação ambiental pela empresa Direcional Engenharia, por impactos ambientais causados no Distrito Industrial, a situação no local não mudou muito e as ciclovias, gramados e o calçadão, que outrora cumpriam sua finalidade pública como bem de uso comum do povo, foram transformados em lixeira para entulhos de obras e restos de materiais usados nas construções dos empreendimentos imobiliários, além de caminhões pesados, tratores e caçambas destruindo calçadas e o que resta do gramado.
Não bastassem os crimes ambientais já referidos e a destruição das matas ciliares rentes ao igarapé, o que já ocasionou visível erosão no leito do mesmo, agora está sendo retirada parte do gramado para abertura de uma rua para acesso direto e frontal aos empreendimentos, o que trouxe ainda mais revolta aos moradores dos arredores e freqüentadores do local. Alguns chegaram a procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e tiveram como resposta que as ações ali praticadas eram fruto do poder discricionário do administrador.
A ausência de um Conselho Municipal das Cidades e de uma maior participação popular na elaboração e execução de políticas públicas tem contribuído para situações como essas ocorram na nossa cidade. Sequer o Conselho Estadual, criado por Decreto há anos, até hoje foi implementado por pura ausência de vontade política, não obstante cobrado constantemente.
* esse texto foi publicado n Coluna semanal do Jornal A Crítica em 16/04/2010.
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