domingo, 22 de agosto de 2010

Nefelibatismo Nefasto

Mesmo antes da campanha eleitoral ser autorizada legalmente, algumas ações anti-campanha e de nefelibatismo nefasto vem sendo perpetradas, não se sabe se por conta e risco de assessores e simpatizantes no intuito de agradar seus candidatos ou, se de plena concordância ou omissão cômoda do próprio candidato que, deixa acontecer, visando angariar parcela da população que decide voto baseada em impressões pessoais.

Utilizar-se de adjetivos pejorativos para qualificar pessoas que discordam de suas idéias, achando que as suas são progressistas, não é apenas uma prática da competição cotidiana, já que é usual em época de campanha política, pelos adeptos da campanha suja. Desde o pichar muros na zona norte e leste da cidade, atribuindo tendência patológica à perversão sexual de pedofilia, sem provas ou processo - tentando desestabilizar o adversário e alcançar uma parcela da população que possa fazer a diferença -, até mesmo a destruir placas e outdoors na calada da noite no município de Manacapuru, hackear e-mail e Facebook são golpes baixos que tem ocorrido no nosso Estado, longe da leveza e do alto nível da discussão de idéias e de propostas qualificadas.

Atualmente, porém, o tiro tem saído pela culatra até mesmo quando se repetem situações que outrora lograram êxito, já que no caso manauara "Soraya", diferentemente da época em que o Presidente Lula foi à televisão com a filha responder acusações pessoais do ex-Presidente Collor, a prática similar acabou vitimizando o candidato acusado e ajudando a liquidar o adversário. Outro exemplo, foi a tentativa de desqualificar a ex-Prefeita de São Paulo, Martha Suplicy, por Paulo Maluf, afirmando que ela teria "problemas inconfessáveis na sua vida pessoal". O New York Times também repudiou, à época, os golpes "abaixo da cintura eleitoral" da candidata Hilary Clinton em relação ao hoje Presidente Barack Obama, atribuindo isso a "coisa de perdedor" e campanha degradante.

Todavia, dentro da relação Propaganda versus Voto, a história da nossa democracia brasileira, embora jovem, tem dado exemplo de que, quem se utiliza da baixaria para desqualificar o adversário tem se dado mal. O resultado das urnas tem sido implacável!

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 20/08/2010.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Quem controla o controlador?

Nesta semana, no site oficial do Supremo Tribunal Federal, foi veiculada a notícia de que o Estado do Amazonas teria ajuizado Ação Cautelar preparatória de ação cível originária contra a União (AC 2684), em que pede liminar que lhe permita contratar operação de crédito interno, por meio de financiamento de R$ 400 milhões pelo BNDES, para a construção da “Arena Amazônica”, estádio multiuso que integra o conjunto das obras públicas para que Manaus receba os jogos da Copa do Mundo de 2014. A Relatora é a Ministra Ellen Gracie.

A medida judicial teria sido necessária porque o pedido do Estado do Amazonas, junto ao BNDES, foi arquivado pela Secretaria de Tesouro Nacional em face de haverem sido excedidos os limites de gastos com pessoal, justamente pelo órgão estadual constitucionalmente legitimado para analisar a gestão orçamentário-financeira-patrimonial dos demais, a saber, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que vem ultrapassando esse limite desde os quatro primeiros meses de 2009. Tal circunstância teria ensejado a aplicação das penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e essa restrição estaria prejudicando outras obras da Copa, a exemplo do sistema de monotrilho e de saneamento de igarapés de Manaus. Essa tese sustenta haver aí um conflito federativo entre Estado e União que justificaria a competência do STF. No Supremo, o Estado alega que não pode ser penalizado por pendências relacionadas a órgãos dotados de autonomia administrativa e financeira que o estão impedindo de executar suas políticas públicas.

Não é a primeira vez que um Poder Executivo paga pela má gestão de órgãos pertencentes a outros poderes. A Procuradoria Geral do Município já defendeu outrora tese similar com relação aos precatórios da Câmara Municipal de Manaus, que passam a gerar responsabilidade para o Município e, consequentemente, para o Chefe do Poder Executivo que passa a ser responsabilizado pelo pagamento de pendências de outro Poder.

Assim, mesmo que o STF não se considere competente para julgar a questão, seja por entender que o conflito é estadual ou que, mesmo federal, haveria de ser ajuizado em primeira instância, já que inexistiria aí questão constitucional a ser dirimida, alguma solução tem que ser encontrada para que os inocentes e enquadrados na LRF não paguem pelos pecadores.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 13/08/2010.

> Foi concedida liminar pela Ministra Ellen Gracie

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Avanços Positivos

Após quase vinte anos de discussão, foi aprovada e sancionada a lei que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A norma cria regras para a reciclagem e responsabiliza empresas e população sobre a produção de lixo. Considerada um avanço em termos ambientais, o texto compila uma série de instrumentos antes dispersos, cuidando, também, da preservação ambiental e da proteção da saúde pública. A lei põe fim aos lixões e obriga aos municípios a criarem aterros sanitários seguros com resíduos que não podem ser reaproveitados ou de decomposição (matéria orgânica), onde não será permitida a atividade de catadores de lixo, moradia ou criação de animais, diferenciando resíduo (pode ser reaproveitado) de rejeito (não pode ser reciclado). Essa legislação, segundo especialistas, pode aumentar a renda dos catadores de material reciclável, sendo, portanto, um texto inclusivo com relação a essa categoria, já que formaliza a atividade de catador.

O Senado Federal, por sua vez, aprovou esta semana mudanças no Código de Processo Penal, no sentido de retirar a prerrogativa que libera de processos autores de violência sexual contra mulheres que se casem com as vítimas, assim como a obrigatoriedade de licença-maternidade de seis meses, tão esperada pelos movimentos de aleitamento materno, já que no setor privado era facultativa, estimulada com incentivo fiscal.

No âmbito administrativo, na esteira de entendimento sedimentado no STF (Súmula n. 64), foi editada a Portaria n. 440, pelo Ministro da Fazenda, que permite a entrada no país de bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e higiene, em quantidade que não caracterize fins comerciais, sendo permitida a importação de presentes. Agora turistas podem trazer do exterior, celulares e câmeras, sem precisar pagar impostos. Todavia foram excluídos da regulamentação computadores e filmadoras. O ato acaba com a necessidade de declaração de saída temporária de bens já importados.

Na esfera judicial, foi concedida liminar que proíbe a construção do camelódromo no Porto de Manaus, com fundamento na proteção do patrimônio público.

Considerando estarmos em pleno curso de campanha eleitoral, período típico de “recesso branco”, esses avanços são bem significativos!

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 06/08/2010.

domingo, 1 de agosto de 2010

O VI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO

O VI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO VEM AÍ!!!

INSCRIÇÕES EM: http://www.ibdu.org.br/

As “cidades modernas” são um espaço coletivo cada vez mais complexo, culturalmente muito rico e diverso. Um palco de experiências sociais tensionadas por disputas políticas. Pessoas que expressam modos próprios de vida e identidade, que se relacionam simultaneamente ao local e ao global. Pessoas ligadas à cidade não apenas pela relação de posse ou propriedade sobre seus bens, mas por vínculos afetivos e culturais.

Para alinhar-se a essa realidade, o Direito Urbanístico deve ultrapassar suas fronteiras tradicionais, buscando uma maior interação com Direito Civil, Processual Civil, Ambiental, Agrário, Sanitário, Administrativo e outras áreas do conhecimento que interferem no desenvolvimento urbano e no direito à cidade.

Brasília, com sua concepção modernista, no ano de seu cinqüentenário, é o palco ideal para discutir essas fronteiras e a aplicação dos instrumentos previstos no ordenamento jurídico urbanístico brasileiro.

Neste sentido, o IBDU, convida a todos a participarem VI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico que se realizará em Brasília, no Hotel Nacional, entre os dias 07 a 10 de dezembro de 2010, sob o tema “Por um Direito Urbanístico sem fronteiras”

No VI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, acadêmicos, operadores do direito, profissionais da área do urbanismo e demais segmentos envolvidos com o temário urbano, bem como com as instituições e gestores do Poder Público que atuam no campo do desenvolvimento e planejamento urbano terão a oportunidade de compartilhar suas experiências, estudos e pesquisas, seus conhecimentos e sua criatividade para conhecer melhor as cidades e para indagar como podem ser mais produtivas, solidárias e sustentáveis.
Até 1 de outubro: R$ 300 profissionais, R$ 200 alunos de pós-graduação R$ 150 demais estudantes Após 1 de outubro: R$ 400 profissionais R$ 300 alunos de pós-graduação, R$ 250 demais estudantes

Preço 1: R$ 300,00 - Profissionais
Preço 2: R$ 200,00 - Alunos de pós-graduação
Preço 3: R$ 150,00 - Demais Estudantes

VEJAM COMO FOI O ÚLTIMO CONGRESSO DE DIREITO URBANÍSTICO AQUI EM MANAUS:
http://www.slide.com/r/aM1R59WV5j_KQ0p_A4nWVWhYXwXlHzxm

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Na Vanguarda dos Direitos

Em cumprimento à política nacional de inclusão de grupos vulneráveis e minoritários e, coincidentemente, na semana em que acontece em Manaus o "I Seminário Construindo Política na Luta contra a Homofobia", que está ocorrendo hoje, no antigo prédio da Assembléia Legislativa, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas edita o Provimento 174/2010, que estabelece as regras para lavratura de "Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva", orientando os Tabelionatos de Notas a lavrarem a declaração de união entre pessoas capazes, independente de identidade ou oposição de sexo.

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 4ª feira (28/07), esse ato normativo estabelece que a união homoafetiva pode ser reconhecida como entidade familiar, aplicando diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, na esteira do que vem fazendo outros Tribunais. Assim, a Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva passa a se constituir prova documental para fins de dependência econômica, a ser utilizada nas esferas previdenciária e de planos de saúde, por exemplo. Os interessados em obter a Escritura, devem se dirigir ao Cartório competente e apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento com averbação de separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação dos bens móveis.

Mas esta coluna não podia deixar de registrar, também, o reconhecimento pela ONU, nesta semana, da água potável e do saneamento básico como direito humano essencial. A edição da Resolução se explica na medida em que o direito à água potável e ao saneamento básico está intrinsecamente ligado à vida, à saúde, à alimentação e à habitação, sendo, portanto, responsabilidade dos Estados assegurar esses direitos a todos os seus cidadãos.

*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/07/2010

terça-feira, 27 de julho de 2010

Novidades da Semana

A sanção e publicação do “Estatuto da Igualdade Racial”, que tramitava há sete anos no Congresso Nacional, criando um sistema de combate ao racismo - apesar de estabelecer uma tímida política de inclusão, uma vez foram retirados os pontos mais polêmicos previstos originalmente no projeto, como cotas em universidades, partidos políticos, etc. e incentivo fiscal para quem contratasse trabalhadores negros – foi, sem dúvida, a maior novidade jurídica desta semana no Brasil.

A seguir, a edição da lei que obriga os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço a terem Código do Consumidor impresso à disposição do consumidor e a instalação dos “Juizados Especiais dos Aeroportos” em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, em cumprimento ao Provimento 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que as empresas aéreas não vinham respeitando a Resolução nº 141 da ANAC, de março/2010, também foram destaques no mundo jurídico.

No campo eleitoral brasileiro, as impugnações ao registro de candidaturas continuam. Nesta semana houveram mais 23 aqui no Amazonas, a maioria em face da não apresentação de documentos e certidões exigidos pela Lei “Ficha Limpa”. E, afinada com a política de Direitos Humanos, a Justiça Eleitoral decidiu assegurar o direitos dos presos provisórios e adolescentes internados, de 25 Estados e DF, de poderem exercer seu direito de voto, em respeito ao princípio da presunção de inocência, o que traduz, segundo o TSE, mais de 20.000 eleitores. A OAB, por sua vez, cria um serviço 0800 para o recebimento de denúncias em prol de Eleições Limpas.

Na Argentina, foi sancionada a lei que autoriza o casamento gay, a exemplo do ocorrido recentemente em Portugal.

Mas a divulgação de uma obra de uma médica e um psicólogo, casados entre si, “Sex at Dawn”, que refoge à área jurídica, chamou a atenção por sustentarem “cientificamente” a impossibilidade dos casamentos serem duradouros. A sua conclusão, apesar de não trazer grandes surpresas com relação aos motivos, já que é sabido que a atração sexual e a paixão são efêmeras e que ambos, homem e mulher, não são monogâmicos, aponta uma solução para a longevidade do casamento: mais que química sexual é preciso “paixão de almas” e não “paixão entre corpos”.

* esse texto foi publicado na coluna do Jornal A Crítica de 23/07/2010

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Encontros Transdisciplinares: Homoafetividade - http://www.inconscienteaberto.blogspot.com/

Trânsito caótico, cidades lotadas, máquinas e computadores mecanizando nosso dia a dia. Tempo escasso para se pensar, sentir, elaborar e vivenciar. Egos pressionados por todos nos lados, pelos mais fortes estímulos. Difícil tarefa a de REFLETIR e DEBATER.

A cada mês teremos a oportunidade de encontrar com profissionais especializados e conversar sobre temas importantes no nosso cotidiano e que nos esclareçam. Nem sempre podemos ter contato direto com profissionais de diversas áreas juntos, construindo algo em comum.

Nosso primeiro encontro tem o tema: Homoafetividade
Pretendemos debater sobre: Lei Anti-Homofobia, Outting, Paternidade Gay, Relacionamentos, Aceitação Familiar e outros assuntos que surgirem no decorrer dos encontros.

Data: 24/07
Horário: 15h
Local: Saraiva MegaStore – Manauara Shopping

Mediador:
Eduardo J. S. Honorato (CRP 01/14074) - Psicólogo e Psicanalista, pós-graduado em Saude da Familia (UFSC) e Docência Superior (UGF). É Psicólogo Perito em Avaliação de Trânsito e Doutorando em Saúde Pública (Fiocruz), atua em consultório particular e docência em Manaus.

Participantes:
- Dra Jussara Pordeus - Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas. Professora do Curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas. Mestre em Direito Ambiental pela UEA e Doutoranda de "Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI" da Universidade de Coimbra.
- Luiz Eduardo N. V. Leal - Formado em Eduação Física (UFAM), Pós Graduação Marketing e Gestão Esportiva (IWL) e Membro do Instituto Brasileiro de Marketing Esportivo (IBME)
- Dr Sergio Freire é Doutor em Linguistica (Unicamp), professor do Mestrado em Letras e do Mestrado em Ciências da Comunicação da UFAM. Autor de "Conhecendo Análise de Discurso". Cordenador do Grupo de Pesquisa "Discurso e Práticas Sociais" UFAM/CNPq.
- Tatiana Sobreira, atua na área de comunicação desde 1992, entre rádio, propagandas publicitárias e televisão como apresentadora, editoria e direção de conteúdo. Atualmente, a frente de sua empresa, Mata Produções Artísticas, que tem como primeiro produto, seu programa diário de rádio, Amazon Space, às 20h na rádio Amazonas FM, que neste mês de Julho, estréia com o mesmo formato para televisão e internet

domingo, 18 de julho de 2010

Voto em Trânsito

O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral, mas em uma das 27 capitais do Brasil, poderá votar para Presidente, tanto no primeiro, quanto no segundo turno e não precisará justificar não votar nos demais cargos eletivos à Justiça Federal. É que a minirreforma eleitoral - que modificou no ano passado a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) - e regulamentada pela Justiça Eleitoral em março deste ano, introduziu o "voto em trânsito". A modificação, além de conceder o direito apenas a quem estiver em dia com suas obrigações eleitorais, estabeleceu que, em 2010, quem optar por esse tipo de voto, só poderá votar para Presidente e Vice-Presidente.

O prazo para se habilitar começou ontem, 15 de julho (5ª feira) e vai até o dia 15 de agosto. O cadastro deverá ser efetuado junto a qualquer Cartório da Justiça Eleitoral, onde deverá ser preenchido formulário indicando em qual capital deseja votar no 1º e/ou 2º turno.

Em todas as capitais do país haverão urnas exclusivas para esse tipo de voto mas, para que isso ocorra, cada capital terá que ter, no mínimo, 50 eleitores em trânsito, caso contrário será cancelada a eleição em trânsito naquela capital e os eleitores terão que votar em suas seções de origem ou justificar o voto.

Essa medida pode chegar a beneficiar mais de 8 milhões de pessoas, já que esse foi o número de eleitores que justificou o voto nas eleições passadas, mas a habilitação não poderá ser realizada por procurador.

No dia 5 de setembro será disponibilizada, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, a lista com o nome dos eleitores que votarão em trânsito. O próprio Ministro Presidente do TSE, com domicílio eleitoral em São Paulo, já antecipou que pedirá transferência provisória, adotará o sistema do voto em trânsito.

A medida é opcional, quem quiser pode continuar justificando e quem se cadastrar poderá desistir da medida no mesmo prazo (até 15/08). Mesmo que não faça desistência formal poderá justificar no dia, desde que não no local indicado no cadastro. Alerta, todavia, a quem se habilitar para votar em trânsito e não desistir no prazo, não poderá votar na sua seção de origem.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 15/07/2010.

sábado, 10 de julho de 2010

Causas da Impunidade

Em recente entrevista a uma revista de circulação nacional, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, apontou como causa da impunidade no Brasil, a insuficiência de provas colhidas pela Polícia Judiciária e apresentadas pelo Ministério Público. Esse pensamento que retira do Poder Judiciário qualquer responsabilidade, gerou polêmica e consequentes manifestações de vários seguimentos da área jurídica. O poder de suplementar provas do Juiz, que o projeto do novo Código de Processo Penal prevê, foi apontado, na ocasião, como possível solução. Porém, tais declarações, endossadas por várias associações representativas de juízes nas esferas federal e estadual, merece uma reflexão.

Será que se fosse realizado um estudo científico (a exemplo do que faz, anualmente, o Observatório do Judiciário do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, com relação ao Poder Judiciário de Portugal e que, desde o ano passado, tem uma sucursal funcionando no Brasil, na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais) para verificar as reais causas da impunidade no Brasil e seus respectivos percentuais, a “absolvição por insuficiència de provas” estaria mesmo na frente da reconhecida “morosidade da Justiça”, que leva a tantos reconhecimentos de prescrição? O Ministério Público teria parcela de culpa, levando em consideração o tempo que os inquéritos permanecem em seus gabinetes para oferecimento de denúncia? Por outro lado, a quantidade de recursos que o processo penal prevê e que os advogados usam e abusam, tem alguma influência nesse mal? Em casos de réus confessos e condenados, mas que estão em liberdade após mais de dez anos do crime, como o do poderoso jornalista Pimenta Neves, a culpa é de que ou de quem? Temos hipóteses similares em nosso Estado ou que sequer chegaram a ser pronunciados? As operações da Polícia tem sido infrutíferas quando chegam no Judiciário?

A meu ver, embora na prática se possa avaliar o número de sentenças reconhecendo a prescrição, até por simples consulta aos relatórios mensais a anuais de produtividade de promotores e juízes, somente uma investigação científica séria e realizada por um órgão competente, pode levar a alguém poder afirmar que apenas uma causa é a responsável pela impunidade no Brasil ou que é o principal motivo.

* esse texto foi publicado na coluna semana do Jornal A Crítica em 09/07/2010.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Eleições e Mídia de Som e Imagem

A partir de ontem, 1º de julho (quinta-feira), começaram a vigorar as novas regras para as emissoras de rádio e televisão do país, impostas pela Lei nº 9.504/97, “Lei das Eleições”. A esses veículos de comunicação fica vedado dar tratamento privilegiado a candidato tanto em seus noticiários, como por meio de sua programação normal. As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Na hipótese de desrespeito às regras, esses meios de comunicação ficam sujeitos ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.

Fique por dentro de outras proibições: (1) As novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada. (2) As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim. (3) Candidato que já tenha sido escolhido em convenção para concorrer às eleições de 3 de outubro não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado. (4) As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.

Com relação à imprensa escrita (jornais e revistas), todavia, a regra é diferente. Esta pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga.

Alerta importante: abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, podendo levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.

(Fonte: Assessoria de Comunicação do TSE)

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 2 de julho de 2010.