segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Limites ao controle ?

O controle que vem sendo exercido pelo Conselho Nacional de Justiça sobre atos e membros do Poder Judiciário, acaba de sofrer, segundo alguns juristas, seu mais duro golpe desde a sua instituição. Em liminar, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, reintegrou mais de 100 cartorários do Estado do Maranhão que, apesar de terem ingressado após a Constituição Federal de 1988, sem concurso público, tinham decisões favoráveis do Tribunal de Justiça daquele Estado para manutenção em seus cargos, suspendendo-se, assim, a nomeação/posse dos concursados.

A decisão de Peluso abre precedente de que outros cartorários, que ainda tenham recurso pendente de julgamento na Justiça, sejam mantidos em seus cargos.
Mas uma coincidência foi notada por vários comentadores do mundo jurídico, essa decisão foi tomada logo após a Associação de Magistrados Brasileiros haver entregue ao Presidente do STF, também dirigente do CNJ, documento demonstrando a insatisfação da classe de juízes em não serem ouvidos quando da elaboração das resoluções e atos normativos daquele colegiado que atinjam diretamente os mesmos.

Será que a vontade do constituinte de 1988, de estabelecer um controle externo ao Poder Judiciário, começa a ser questionada ? Estaria havendo excessos mesmo por parte do CNJ ? Ao mesmo tempo os magistrados começam a se sentir incomodados por terem vários de seus interesses, privilégios e tradições feridos por aquele órgão ?

Impraticável, porém, analisar essa questão de suposto excesso de forma genérica, sobretudo porque nesse caso específico questiona-se uma decisão monocrática do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp, e não do órgão colegiado como um todo, decisão essa que teria considerado ineficaz algumas decisões do TJ/MA que teriam garantido a permanência de cartorários não concursados, apesar de haverem ingressado após a CF/88. Por outro lado, se até uma lei elaborada pelo processo legislativo formal se submete ao controle de constitucionalidade, porque não uma decisão do CNJ ?

Para a maioria, esse possível golpe, não desmerece tudo que o CNJ vem fazendo pela celeridade, democratização e moralização da Justiça, além de estar cumprindo metas do Pacto Republicano em prol da sociedade.

Esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica de 29/01/2010.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

A Prisão da Raiva

Para liberar a mente de um trauma elaborado ao longo do tempo - quer ele tenha sido causado pela crueldade, negligência, falta de respeito, falta de responsabilidade, arrogância, ignorância ou indiferença, quer por obra do destino - e para que a psique volte a um estado normal de calma e paz, é necessário perdoar.

É normal que se utilize a raiva, por algum tempo, para ganhar forças, para se proteger. Porém, como é chama que queima com energia própria, é preciso cuidado para que o ímpeto da fúria não substitua a vida na sua melhor forma. Sua manutenção sai muito cara, pois enebria as idéias, prejudicando a visão e a percepção. A angústia e o tormento reaparecem num processo cíclico, deixando resíduos. Recomenda-se um ritual de higiene periódica para expurgar de vez, ainda que lentamente, essa fúria residual que liberta quem carrega raiva antiga, acompanhada de uma ansiedade constante, ainda que inconsciente.

Mas estar preso à uma raiva ultrapassada não deve ser confundido com queixas, enfurecimentos, acessos de raiva e atirar coisas. Estar preso significa estar cansado o tempo todo, ter uma grossa camada de cinismo, destruir a esperança, frustrar o novo e promissor. Significa ter medo de perder antes de abrir a boca. Significa chegar ao ponto de ebulição por dentro, quer deixe transparecer ou não. Significa amargos silêncios defensivos. Significa sentir-se desamparado. E para sair dessa prisão, não existe outra saída, senão o perdão.

Às vezes a pessoa nem tem consciência que carrega essa raiva dentro de si, por traumas relativos à família, ao pai, à mãe, aos irmãos, avós, tios, educadores, patrões ou relativo ao próprio processo de crescimento regado por abandono ou indiferença de seus criadores. Alguns só descobrem essa raiva contida e, como se livrar dela, num processo de terapia.

Alguns psicólogos classificam quatro estágios para o perdão: (1) Deixar passar: deixar a questão em paz; (2) Controlar-se: renunciar à punição; (3) Esquecer: afastar da memória, recusar-se a repisar; (4) Perdoar: o abandono da dívida. Podemos nos aprofundar nessas fases noutra oportunidade.


Texto publicado na coluna do Jornal A Crítica de 22/01/2010

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Dalva e Herivelto

A história de Dalva de Oliveira e Herivelto Martins, retratada recentemente por minissérie em emissora de televisão brasileira, reproduziu fatos reais, narrando o fim do relacionamento de Dalva e Herivelto. Eles, que teriam se separado em 1947, iniciaram uma batalha de ofensas mútuas, muito explorada pela imprensa da época, embora tenham convivido no Trio de Ouro, por mais dois anos.

Em 1950, Dalva de Oliveira fez sucesso, na sua carreira solo, com o samba “Tudo acabado”. O samba, de fato, foi um grande sucesso na voz de Dalva, inaugurando uma duradoura batalha musical entre ela e Herivelto, que usavam a música para se acusarem mutuamente pelo fracasso do casamento. Nessa polêmica musical destacaram-se, ainda, “Que será” e “Errei sim”, ambas gravadas em 1950. Ela chegou a ser eleita Rainha do Rádio em 1952. Em 1970 voltou a fazer grande sucesso com “Bandeira Branca”.

Embora acusações mútuas por fracasso de relacionamentos sejam comuns no final, até mesmo no meio social e fora do juízo da Família, existe um limite ético que esbarra, inclusive, na própria família. Não é porque um casamento não deu certo que a briga tenha que extrapolar os autos em atitudes covardes e mesquinhas, atingindo os filhos, pai, mãe falecida, irmãs, etc., principalmente se a motivação para tudo isso tiver cunho patrimonial e financeiro. Usar a morte e doença do próprio pai para justificar venda de bens, mentir quanto a época de aquisição do mesmo bem, envolver terceiros, amigos e ex-proprietários em artimanhas sobre a propriedade de bens, atribuir à família do ex-cônjuge a pecha de laranja do mesmo, quando sabe que o patrimônio foi fruto de trabalho honesto e digno, atribuir infidelidade criando provas, tudo isso é, no mínimo, falta de reserva moral e ausência de equilíbrio emocional. Até onde pode ir a saga de um ser ferido e em busca de vingança?

Mas, como diria Sêneca, contra as injustiças é preciso o “silêncio, paciência e tempo”.

* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 15/01/2010. Faltou dizer ali, por falta de espaço, que a segunda parte do texto se refere especialmente a um caso concreto, onde o ex-cônjuge era professor da ex-enteada e a reprova no último ano de faculdade, impedindo que ela se forme e atrasando-a por um ano, provavelmente por vingança contra a ex-mulher que obteve liminar em Ação de Separação de Corpos, retirando-o do lar conjugal.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Cartilha “Segurança na Web”

Recomendações de Segurança em Informática foram recentemente sistematizadas numa Cartilha, de iniciativa da organização do Dia Internacional de Segurança em Informática. Assim, dicas de segurança foram disponibilizas em seu site, visando os usuários de redes sociais, atualmente em número de 29 milhões no Brasil.

Na cartilha são disponibilizadas, além de recomendações gerais, dicas de ferramentas de proteção das redes sociais mais utilizadas nos dias de hoje: Orkut, Twitter e Facebook. Tal iniciativa busca que o internauta aprenda a proteger suas informações pessoais. A elaboração do texto coube ao Centro de Atendimento à Incidentes de Segurança (Cais) da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP/MCT). De acordo com informações do próprio Ministério de Ciência e Tecnologia, o Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança. Criado em 1997, o CAIS atua na detecção, resolução e prevenção de incidentes de segurança na rede acadêmica nacional, além de elaborar, promover e disseminar práticas de segurança em redes. O Centro também divulga informações e alertas de segurança, além de participar de organismos internacionais na área.

Dentre as recomendações básicas, a Cartilha ressalta a necessidade de ser criterioso na hora de aceitar convites nas redes sociais e ter cuidado com perfis fraudulentos, sempre preservando suas informações pessoais; aconselha, também a usar pelo menos oito caracteres em sua senha pessoal, misturando letras maiúsculas e minúsculas, além de números e letras; alerta para a importância de utilizar um software para gerenciar sua senha, a exemplo do KeePass; faz observar, ainda, que sua senha deve ser trocada com freqüência, sobretudo quando utilizar redes sociais por meio de redes Wi-Fi abertas ou de terceiros; ensina a ter cuidado, também, com sites encurtadores de endereços pois costumam disseminar vírus.

Por outro lado, a condenação de um hacker que roubou senhas e lesou contas bancárias, pelo TRF da 2ª Região, nos trás a tranqüilidade de que a impunidade por crimes praticados na internet, além da criação de perfis anônimos para esse fim, tem seus dias contados.

Texto da Coluna do Jornal A Crítica, veiculado em 08/01/2010

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Carmelita Descalça (sobre a Taxa de Lixo de Manaus)

Em acórdão do dia 8 de outubro de 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu pela inconstitucionalidade da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares, criada pela Lei 13.478/2002, pela ausência de especificidade e inviabilidade de se determinar o volume de lixo que cada residência produz, além da ausência de equivalência com a taxa de limpeza pública e existência de base de cálculo que parte de premissas aleatórias, estando ausente a individualização do custo para cada contribuinte. Entendeu ainda aquela Corte, pela ocorrência de bi-tributação face à alíquota do IPTU anteriormente elevada. Ressalte-se que tal decisão se deu, mesmo após haver sido reconhecida a inconstitucionalidade pelo próprio município de São Paulo e extinta a TRSD pela Lei 14.125/2005.

Essa decisão do TJ/SP debate questões idênticas a algumas constantes do PLC 006/2009, aprovado pela Câmara Municipal de Manaus, por sinal legislação muito similar à lei paulistana que criou a nossa TRSD. Só que na cidade de São Paulo, os vereadores, desconfiados da sanha arrecadadora do município, buscaram garantias para a não elevação de tributos no futuro, como ressalta a decisão mencionada. Nela ficou evidenciado que a Base de Cálculo da famigerada taxa era “palpite oficial de produção do volume de resíduos conforme o bairro em que o morador reside, competindo a este a prova negativa de discordância”. Entenderam os membros da Corte de Justiça paulista, não ser divisível o tributo e que a própria dificuldade levou a essa ficção jurídica no campo do direito, pela qual, conforme o bairro, o morador nele residente seria presumivelmente produtor de um determinado volume de lixo, a partir de um palpite oficial, cabendo ao contribuinte a prova negativa.

Ressalta o acórdão do TJ/SP que “essa fórmula criativa lembra lenda chinesa, pela qual o príncipe herdeiro do trono – que não podia ser contestado – afirmou, certo dia, que vira um dragão. Seu irmão menor o contestou, dizendo que ele mentira. O pai, então, exigiu que o filho menor provasse que não havia dragões na China. E, como ele não conseguiu provar, desde então os dragões passaram a povoar todas as histórias e emblemas do império”.

A decisão colegiada considerou que o ex-prefeito Pitta, autor da lei, teria mostrado a inocência de uma “carmelita descalça” ao adotar tal elevação da carga tributária. A seguir, o acórdão se refere ao mecanismo adotado pela atual administração paulistana, que teria adotado escorchante carga imposta e que, percebendo a indivisibilidade do respectivo serviço e antecipando o entendimento claramente exposto pela Min. Ellen Gracie de que esse serviço é insuscetível de ser custeado por intermédio de uma taxa, incorporou o seu valor ao IPTU, criando uma segunda taxa de lixo, em criatividade comparada a de Spielberg e, como nos efeitos especiais daquele diretor, sem nenhuma conotação com a realidade. Menciona, ainda, o aresto, que os contribuintes deveriam contestar a referida taxa, à luz de decisões do STF que entende que esse serviço é uma prestação de caráter geral, apenas suscetível de ser custeado pela receita de impostos e jamais por taxa e que uma ADIN talvez fosse o melhor caminho para atalhar de vez a esdrúxula exigência tributária, manifestamente inconstitucional.

E o fato do Supremo Tribunal Federal ter editado Súmula Vinculante nº 19, aos 29/10/2009, portanto vinte e um dia depois, pela constitucionalidade da Taxa de Lixo, não contraria de todo os argumentos da decisão do TJ/SP quanto a impropriedade da base de cálculo da mesma - que não pode ser aferida subjetivamente e nem ser relacionada com características do imóvel, ante o princípio da tipicidade fechada e impossibilidade de identidade de fatos geradores dos tributos, além de que sua divisibilidade/especificidade não podem ser aferidas mediante rateio, ficando condicionadas a critérios objetivos, como a pesagem individual do lixo por exemplo.

Texto publicado na coluna do Jornal A Crítica em 06/01/2010

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Net, Cidadania e Justiça

O ano de 2009 foi exemplo de utilização da internet em prol do Direito, da Justiça e da Cidadania. A consagração dos processos virtuais - que em muito contribuíram para a celeridade processual pretendida pela Emenda Constitucional 45 e na luta contra a morosidade da Justiça - procedimento esse que passou a ser adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em fase recursal, além da realização de atos judiciais por meio de vídeo-conferência. E, a exemplo da ordem judicial, via Twitter, decretada na Inglaterra, assistimos a expedição de ordem judicial de soltura imediata emanada, via e-mail, por magistrado do Estado do Acre após pagamento de pensão alimentícia, postada pelo celular.

Nesta semana o Twitter manauara, após vivenciar um duelo de retórica, inteligência e perspicácia, entre uma médica que presta serviço na Zona Leste e uma Vereadora de Manaus, viu o tema #biafacts ficar em primeiro lugar no Brasil e em terceiro lugar no ranking geral, chegando a superar o tema #avatar. Trata-se da médica, esposa e mãe Bianca Abinader (@bia_abinader) que após esgrimar via twitter com a Edil, virou personagem de vídeo no Youtube e um fenômeno da net. Mas a fama conseguida em poucas horas e a discussão sobre a nova Taxa de Lixo instituída no município, entre outros temas, acabou por gerar a criação de um site www.manausdeolho.org e uma campanha em prol da ética na política em Manaus, movimento esse ao qual muitos cidadãos twitteiros acabaram por aderir, a maioria deles desvinculados de qualquer ideologia político-partidária ou mesmo de políticos twitteiros, simplesmente pela vontade de participar, contribuir e fiscalizar os atos públicos, embora alguns queiram estigmatizar de outra forma para descredibilizar e enfraquecer a campanha.

Mas tudo isso ocorreu, é certo, porque a internet se transformou em instrumento de manifestação de insatisfações políticas e de luta por direitos, tendo se tornado, assim, uma poderosa ferramenta de afirmação da Cidadania e Justiça Social.

Que #2010 seja repleto de @realizações para todos, com a concretização dos planos e sonhos idealizados. Feliz Ano Novo!

Texto veiculado na coluna do Jornal "A Crítica" de 1º/01/2010

sábado, 26 de dezembro de 2009

Juizado da Fazenda Pública

Mais uma medida do II Pacto Republicano, firmado entre os três Poderes visando tornar a Justiça mais célere, foi adotada nesta última quarta-feira, 23/12, com a publicação da Lei 12.153/2009, que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública da Justiça Estadual, alcançando causas em que estados e municípios sejam partes e que não ultrapassem 60 salários mínimos. Os Tribunais de Justiça terão um prazo de até dois anos para instalação desses Juizados. Nesse novo juizado, as partes poderão impugnar lançamentos fiscais de valor mais baixo, como de IPTU, ou anular multas de trânsito indevidamente aplicadas, tornando bem mais rápida a resolução desses conflitos. Podem procurar as instâncias pessoas físicas e microempresas, além de empresas de pequeno porte.

Ficam excluídas dessa competência, independentemente do valor: as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos. Não se submetem à esse juízo, ainda, as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas. Por fim não tramitarão nesse foro as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Essa lei cria, também, o Sistema de Uniformização dos Juizados Especiais, para evitar o que ocorria com as causas em que há divergência entre o entendimento do STJ e os Juizados não subordinados a ele. Considerado outro avanço foi o fato de não haver prazo privilegiado para a prática de qualquer ato processual pela Fazenda Pública, inclusive a interposição de recursos, vedando o reexame necessário. Mas o maior benefício para a população foi a previsão de pagamento das condenações de pequeno valor em 60 dias, independentemente de precatório judicial. A lei prevê, ainda, a possibilidade de conciliação entre as partes, autorizando o representante da Fazenda presente a efetivar o acordo.

texto publicado no Jornal "A Crítica" em 25/12/2009

domingo, 20 de dezembro de 2009

Oficina Estadual - PDP´s do Amazonas

Nesta última quarta-feira, realizou-se no Ministério Público do Estado do Amazonas, Oficina para Discussão e Aprovação do Relatório Estadual de Análise Qualitativa dos Planos Diretores no Estado do Amazonas. A finalidade da Oficina era a reflexão sobre o resultado da pesquisa e legitimação de seus resultados, para encaminhamento à Rede Nacional de Avaliação dos Planos Diretores Participativos do Observatório das Metrópoles (UFRJ/IPPUR), orientada pelo Ministério das Cidades

A pesquisa teve início em maio de 2008, com a eleição de Carauari, Iranduba, Manacapuru, Maués, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé, em assembléia que contou com a presença do Poder Público, sociedade civil, movimentos sociais e populares, ONG´s, instituições de pesquisa e universidades. Os critérios foram populacionais e regionais. Desses municípios, Manaus foi escolhido como Estudo de Caso.

Na pesquisa foram analisadas as políticas de Acesso à Terra Urbanizada e aos Serviços e Equipamentos Urbanos (Habitação, Saneamento Ambiental, Mobilidade e Transporte, Meio Ambiente, Política Metropolitana e Participação Democrática). Finalmente, foi realizada a Avaliação Qualitativa dos Planos Diretores e definido o Grau de Aplicabilidade dos instrumentos aprovados.

Mais de 60 pessoas estiveram no evento, que contou com a participação do Procurador-Geral de Justiça e dos Secretários de Estado de Política Fundiária e Ciência e Tecnologia. Prestigiaram o encontro, ainda, 5 Prefeitos Municipais: de Eirunepé, pela Associação Amazonense dos Municípios; Autazes; Boca do Acre; Careiro e São Gabriel da Cachoeira. Representantes da Câmara Municipal de Manaus e de outros municípios, institutos de pesquisa, universidades e movimentos sociais se fizeram presentes.

A exposição foi feita pela pesquisadora Córa Hisae Hagino, da UFRJ e comentada por Hugo Bellini, do Instituto Pólis de SP. O coordenador do Projeto FAPEAM “Apoio à Implementação do Estatuto da Cidade nos municípios do AM”, Prof. Fernando Dantas e a Coordenadora do Núcleo de Direito à Cidade do PPGDA/UEA, uma das autoras do relatório, também estiveram presentes.

Texto da Coluna do Jornal A Crítica, postado em 18/12/2009

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Novos Paradigmas Constitucionais

Nesta semana ocorreu em Caracas, na Venezuela, um encontro sobre o “Novo Constitucionalismo Latino-Americano” e a Crise na Teoria Constitucional. O Prof. Fernando Dantas, do Programa de Pós-Graduação da UEA, que comentou o dispositivo constitucional referente aos direitos indígenas, para a obra “Constituição Brasileira Comentada”, ainda inacabada do Prof. J.J.Canotilho, foi um dos convidados.

Essa nova corrente teria surgido após a edição das Constituições da Bolívia, do Equador e da Venezuela. Esses documentos políticos seriam mais avançados que o constitucionalismo europeu que teria ficado paralisado. Elaboradas com assessoria do Centro de Estudos Políticos e Constitucionais da Universidade de Valência, na Espanha (Ceps), além de serem expressões da democracia participativa - seu principal eixo (participação do povo assegurando legitimidade), essas constituições demonstram sensíveis avanços tanto em relação ao tradicional constitucionalismo surgido no Século XVIII, quanto ao constitucionalismo europeu surgido após a 2ª Guerra Mundial, seja na vigência dos direitos sociais e dos demais direitos, seja na busca de um novo papel da sociedade no Estado e a integração das minorias até agora marginalizadas.

Os principais pontos comuns entre as três constituições estão no campo da participação, da economia e quanto aos aspectos da vigência efetiva dos direitos para todos. São constituições que buscaram, sem medo e hipocrisia, regular as principais funções do Estado: a melhor distribuição da riqueza, a busca por igualdade de oportunidades e a integração das classes excluídas, em busca de um mundo mais justo. Esse constitucionalismo “sem senhores” busca o "Sumak kamaña" ou o "Sumak kawsay" e o "viver bem" (em quéchua) da população, como dizem as Constituições boliviana e equatoriana.

Na contra-maré, o órgão colegiado do MPE-AM decidiu, dia 04/12, por maioria, não conhecer de processo que visava verificar a legalidade de atos praticados na Instituição e o exercício do seu controle interno, embora expressamente previsto na Constituição Federal, Estadual e na LOEMP-AM, seguindo voto conduzido por um de seus membros.

Texto da Coluna veiculado no Jornal "A Crítica" de Manaus/AM, em 11/12/2009

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Dia Internacional contra a Corrupção

A escolha do Dia Mundial contra a Corrupção, no dia 9 de dezembro, se dá em comemoração à assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que ocorreu na cidade mexicana de Mérida. Nessa data, em 2003, mais de 110 países assinaram a Convenção, que entrou em vigor, internacionalmente, no dia 14/12/2005 e está completando agora 4 anos.

No Brasil, foi aprovado o texto em maio de 2005 e no dia 31/01/2006 a Convenção foi promulgada, passando a vigorar no país com força de lei. A Convenção da ONU contra a Corrupção é o mais completo e abrangente instrumento internacional juridicamente vinculante (que obriga cumprimento). Prevê a cooperação para recuperar somas de dinheiro desviadas dos países (rastrear, bloquear e devolver bens) e prevê a criminalização do suborno, lavagem de dinheiro e outros atos criminosos, ligados à corrupção. A realização de ações eficientes contra corrupção fica sob a responsabilidade do Governo, cabendo aos países signatários implementar a Convenção: transformar a teoria em prática. Desempenham, também, um papel importante a sociedade civil e o setor privado, ao apoiar os governos na implementação da Convenção, exigindo que a administração pública seja mais transparente e aberta a mecanismos de fiscalização e controle.

Segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime –UNODC, que coopera com países membros da ONU com consultoria jurídica para a implementação da Convenção e com projetos em ações preventivas, técnicas de auditoria de contas públicas, entre outros, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção precisa ser adotada e posta em prática por todos os países para efetivar o marco jurídico internacional que criminaliza práticas de corrupção, que facilita a cooperação para pôr fim a paraísos fiscais e possibilita a recuperação de ativos desviados.

Durante solenidade alusiva ao Dia de Combate à Corrupção, o Presidente Lula assinou Projeto de Lei que transforma a corrupção em crime hediondo, afirmando que assim a cadeia deixará de ser apenas para pobres. Lula disse, ainda, que “o corrupto é aquele que tem cara de anjo. É aquele cara que mais fala contra a corrupção, que mais denuncia, porque ele acha que não vai ser pego. Esse é o problema da bandidagem. Ele sempre acha que vai dar no outro. Mas de vez em quando a arapuca pega”, completou.

Acessem o site da UNODC: http://www.unodc.org/brazil/index.html.