sexta-feira, 21 de maio de 2010

Direitos da Natureza

Algumas questões estão sendo postas atualmente para reflexão mundial sobre as mudanças climáticas, termo atualmente utilizado para amenizar o peso da expressão aquecimento global e seus efeitos. Próximo de caducar o Procotolo de Kyoto e com o fracasso de Copenhagen (Cop15) onde se violou todos os protocolos das Nações Unidas quando 26 países quiseram impor um documento por eles elaborado, em 2012 não teremos nenhum outro documento sobre a redução da emissão de gases e sobre o efeito estufa. Neste momento não há perspectiva e a situação é dramática. Neste século, se nada for feito, a temperatura da terra pode subir até 4 graus.

Após a idéia do desenvolvimento sustentável dos anos 90, o desenvolvimento continua insustentável e a Cop15 demonstrou isso. Por outro lado há conluio entre os países que declinam e os que emergem (Inglaterra/EUA). E o Brasil reproduz a lógica do sistema global.
Até mesmo a esquerda mais tradicional tem dificuldade de conceber a natureza com personalidade jurídica própria, a exemplo da Pacha Mama e da Mãe Terra, detentora de direitos e não apenas como recurso natural e de produção, a par do marxismo que só consegue ver o capitalismo e não critica o colonialismo (Sociologia das Ausências). Assim é preciso reconceitualizar a "natureza" analítica e teoricamente, como fez a Bolívia e o Equador, inspirados em conceitos indígenas. A teorização sobre o Direito da Natureza está a emergir lentamente sob a Teoria da Transição Paradigmática. Mas essa reconceitualização tem consequências como a (des)mercantilização da natureza e a adoção da condição de fideicomisso para caracterizar a relação Estado X Natureza, que sem abrir mão de sua soberania, seria guardião da Natureza.

Mesmo as forças anti-capitalistas nunca vão impedir o aquecimento global se esse sistema não mudar. Os que pensam em mudar o clima sem mudar o sistema apresentam duas soluções, uma capitalista (mercado de carbono) e outra técnica (biocombustíveis). Mas o problema atual seria mudar o clima ou mudar o sistema? Qual seria a relação entre Direitos Humanos e Direitos da Natureza? O Direito da Natureza póe limites aos Direitos Humanos ou é apenas mais um direito humano (visão antropocêntrica)? Como resolver o choque entre Direitos Sociais e Econômicos com os direitos da natureza? Optar por essa mudança de sistema pressupõe um outro paradigma cultural com a alteração da economia, dando-se prioridade aos valores de uso ('des'mercantilizar) ao invés do valor de troca (mercado/preço) e adoção do biocentrismo.

Mas para isso sacrifício de todos seria preciso, com a (des)mercantilização dos serviços públicos, (des)crescimento, controle de consumo, adoção de taxas mais rígidas para exportação, maior durabilidade de produtos, entre outras.

*esse texto foi inspirado numa aula do Prof. Boaventura de Sousa Santos de 04/05/2010 na Universidade de Coimbra e publicado na minha coluna do Jornal A Crítica de Manaus em 07/05/2010

sábado, 1 de maio de 2010

Adoção por Casal Homossexual

Nesta semana, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, formada por cinco Ministros, em decisão considerada polêmica, reconheceu, à unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos e que, em casos dessa espécie, a vontade da criança deve ser respeitada. Abrindo precedente histórico, essa decisão deverá fazer com que a prática de adoção individual caia em desuso e a criança possa adotar o nome dos dois responsáveis.

O caso paradigma foi originado de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, contra decisão que reconheceu o direito a adoção por duas mulheres, por entender que homossexual é sociedade de fato e a adoçãao de crianças, nesse caso, violaria várias disposições de lei. Segundo o Ministro Relator, Luís Felipe Salomão, esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres. Em seu voto reconheceu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres eram incontroversos e que a maior preocupação delas era assegurar a melhor criação dos menores. O Ministro João Otávio de Noronha assegurou não estar o STJ legislando e nem invadindo a competência legislativa, pois toda a construção do direito de família foi pretoriana e a lei sempre veio a posteriori. Nesse caso concreto, uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los, alegando ter melhor condição social e financeira. Ela afirma que a medida daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

Apesar do art. 226 da Constituição Federal que também consagrou como entidade familiar, a família monoparental e esta possuir tanta dignidade quanto a família formada pelo casamento ou pela união estável entre homem e mulher, de acordo com as correntes doutrinárias e jurisprudenciais majoritárias, alguns parlamentares já se manifestaram de forma contrária, a exemplo do Deputado Walter Brito Neto do PRB, no sentido de que essa decisão fere de forma contundente o direito da criança e do adolescente à sua identidade, visto não levar em consideração a estrutura psíquica da criança em formação. Acrescentou o Deputado que o STJ mais uma vez dá prova de ingerência no Legislativo ao manter a adoção de duas crianças por pares de homoafetivos. Walter Neto declarou, ainda, que o que os ministros denominaram como “ação inovadora no Brasil” é, na verdade, um atentado, um agravo contra a infância e a adolescência, por castrar a identidade sexual da criança na medida em que ela vai crescendo sem um referencial concreto do conceito de pai e mãe, é a adoção de um “novo modelo” de estrutura desestruturada de família que em nada pode contribuir para o fortalecimento da sociedade. Lembrou o Deputado que quando a Lei da Adoção estava sendo votada na CCJ da Câmara dos Deputados entrou com projeto modificativo retirando do texto essa possibilidade, por entender que o modelo familiar tal como foi ordenado por Deus nas Escrituras deve prevalecer.

Os que defendem a decisão do STJ lembram que estudos realizados nos Estados Unidos revelam que 90% dos filhos de homossexuais são heterossexuais e que, portanto, esse dado não influencia na opção sexual de sua prole.

* essse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/04/2010.

sábado, 17 de abril de 2010

Passeio do Mindú

Típico exemplo da prevalência do poderio econômico sobre os interesses do cidadão, subordinação do interesse público aos interesses particulares e omissão na fiscalização, o Passeio do Mindú, criado em 2003 para ser utilizado como área de lazer e prática de esportes, principalmente para crianças e idosos, foi transformado, nos últimos dois anos, num canteiro de obras sem precedentes na história do patrimônio público municipal, complexo esse que não vem recebendo manutenção desde sua inauguração, chegando a denotar verdadeiro abandono, seja pelos equipamentos quebrados e deteriorados, seja pelo mato que toma conta do local.

E, mesmo após ter sido objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACA), acordo esse que prevê compensação ambiental pela empresa Direcional Engenharia, por impactos ambientais causados no Distrito Industrial, a situação no local não mudou muito e as ciclovias, gramados e o calçadão, que outrora cumpriam sua finalidade pública como bem de uso comum do povo, foram transformados em lixeira para entulhos de obras e restos de materiais usados nas construções dos empreendimentos imobiliários, além de caminhões pesados, tratores e caçambas destruindo calçadas e o que resta do gramado.

Não bastassem os crimes ambientais já referidos e a destruição das matas ciliares rentes ao igarapé, o que já ocasionou visível erosão no leito do mesmo, agora está sendo retirada parte do gramado para abertura de uma rua para acesso direto e frontal aos empreendimentos, o que trouxe ainda mais revolta aos moradores dos arredores e freqüentadores do local. Alguns chegaram a procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e tiveram como resposta que as ações ali praticadas eram fruto do poder discricionário do administrador.

A ausência de um Conselho Municipal das Cidades e de uma maior participação popular na elaboração e execução de políticas públicas tem contribuído para situações como essas ocorram na nossa cidade. Sequer o Conselho Estadual, criado por Decreto há anos, até hoje foi implementado por pura ausência de vontade política, não obstante cobrado constantemente.

* esse texto foi publicado n Coluna semanal do Jornal A Crítica em 16/04/2010.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Amor moderno ...

Uma amiga, esta semana, me procurou contando um episódio de sua vida pessoal que, além de me deixar bastante intrigada, me levou a fazer uma reflexão. Seu “ficante”, num dos intervalos de afastamento desse tipo de relacionamento moderno, teria conhecido uma pessoa casada na academia de ginástica – “viver a vida” saindo da telinha para a vida real – e disse que, apesar de estar confuso sobre seus sentimentos e sobre o que sentia pelas duas, pensava em manter, também, com essa pessoa um relacionamento. Marina (nome fictício) tentou alertá-lo de que ele podia não ser o primeiro e que ela dificilmente deixaria o abastado marido para ficar com ele. Para Sérgio (nome fictício), porém, pareceram suspeitos seus alertas, mantendo-se firme em seu propósito. Minha amiga ficou surpresa e sem entender, sobretudo porque no dia anterior ele tinha praticamente trocado com ela juras de amor, cantando “como era grande seu amor por ...” ela, além de lhe recitar versos de um “amor perfeito”, até então, sem saber que ele fazia o mesmo com Verônica (nome fictício).

Esse fato me levou a pensar até que ponto valores e princípios morais prevalecem diante de uma carência afetiva feminina, por exemplo, ou durante fases ruins de um casamento. Fiquei lembrando da época da minha mãe, o quanto eram firmes as convicções das mulheres que, mesmo quando traídas e humilhadas por seus maridos, mesmo quando se sentiam sós e abandonadas, se mantinham leais e fiéis até o final do relacionamento. Algumas até abdicavam de sua vida afetiva e sexual para cuidar dos filhos; outras chegavam a curtir um período de “viuvez” ou esperam se desvencilhar por completo do casamento, para poder pensar num novo relacionamento.

Mas o amor, a paixão e o desejo aparecem quando e de onde menos se espera. A época da Amélia acabou e as mulheres evoluíram em busca de direitos, liberdades e oportunidades iguais desde o surgimento da pílula. Mas, apesar disso, ainda assistimos casamentos de conveniência, de aparência ou se arrastando, já desgastados pelo tempo e mágoas.

Resta saber se estamos preparados para conviver e encarar tanta modernidade!

*Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 09/04/2010.

domingo, 4 de abril de 2010

Nova Lei do Inquilinato

Quais seriam as principais mudanças introduzidas pela nova Lei do Inquilinato? A partir dessa lei, foi estabelecido um limite para a multa por descumprimento de contrato proporcional ao número de meses restantes do mesmo. Em caso de separação do casal de inquilinos, não há mais necessidade do locador fazer novo contrato, o cônjuge que permanecer residindo no imóvel dará continuidade ao contrato. Apenas haverá repactuação com relação ao fiador, caso este tenha ofertado essa garantia em face do cônjuge que deixou o imóvel.

Foi estabelecido um prazo mais exíguo para o despejo por falta de pagamento que, no caso de imóvel não-residencial, passou a ser de 15 dias caso o Juiz conceda a liminar requerida pelo locador. A saída efetiva do inquilino do imóvel na hipótese de termo do contrato por outro motivo que não a falta de pagamento, passou a ser de 30 dias. O proprietário vai poder requerer o imóvel de volta caso o inquilino deixe de cumprir com obrigações contratuais, como deixar de pagar outros encargos além do valor do aluguel, a exemplo de taxa de condomínio. Se houver necessidade de reforma no imóvel por imposição do Poder Público, o contrato também poderá ser rescindido.

No que diz respeito a indenização, é necessário saber quem deu causa à rescisão contratual. Se o contrato estiver com prazo indeterminado e o inquilino não aceitar as novas condições impostas pelo locador, a exemplo do novo valor do aluguel, o inquilino poderá pedir o imóvel de volta sem que por isso tenha que indenizar o locatário por benfeitorias ou por outro motivo. Agora caso ele venha a alugar para terceiro por valor mais baixo, aí o inquilino terá direito a indenização, por isso o locatário deve pedir que o locador informe, por escrito, o valor do novo aluguel. Com relação a exigência de fiador para garantir o cumprimento integral do contrato, em muito casos não haverá mais necessidade, porque agora basta que o inquilino deva um só mês de aluguel e o locador já tem direito a entrar com ação para rescisão contratual, podendo retirar o inquilino em 15 dias do imóvel.

As mudanças vieram para beneficiar mais o proprietário e não a parte mais fraca!

* Esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica de 02/04/2010

terça-feira, 30 de março de 2010

Cidade de Direitos

Novos marcos teóricos para o Direito Urbanístico foram discutidos durante o Fórum Urbano Mundial, o que levou ao enquadramento do Direito à Cidade dentro da perspectiva dos Direitos Humanos. Como conseqüência, tem-se o aporte da idéia do “coletivo” aos Direitos Humanos e a absorção do Direito à Cidade pela legislação de Direitos Humanos, estendendo o manto do direito fundamental, não apenas para o direito à moradia, mas para todo um complexo de direitos que os cidadãos necessitam para o pleno exercício da cidadania dentro da cidade. O Direito à Cidade foi considerado um direito emergente que deve necessariamente ser incluído na Declaração Universal de Direitos Humanos a 60 anos de seu surgimento. Esse direito já foi reconhecido por constituições e sistemas legais nacionais como no Brasil e no Equador.

Foi bastante enfatizada a relação entre cidade e cidadania, como um espaço onde se exercita e se usufrui de direitos, território onde habitam homens e mulheres, com igualdade politico-jurídica. Após a mudança de paradigma, surge a função sócio-ambiental da propriedade como pré-requisito para o próprio direito de propriedade, o direito à cidade com justiça social e a cidade como um espaço de inclusão, universalidade de serviços e respeito à diversidade cultural. Para o alcance da cidade justa, democrática e sustentável é preciso que se reconheça que a cidade tem obrigações em relação ao cidadão. Mas é preciso ainda regulamentar juridicamente a função social da cidade estabelecida na Constituição.

E dentro do que podemos chamar de “direitos urbanos”, surge um catálogo de direitos, como: o direito ao lugar que reside e mantém suas relações sociais; direito ao espaço público e sua beleza; à identidade coletiva dentro da cidade; à mobilidade e acessibilidade; à conversão da cidade marginal em cidade legal; acesso ao centro urbano; à inovação política; acesso ao uso das tecnologias de informação e comunicação; direito à legalidade, justiça local e segurança; direito ao emprego e salário cidadão; direito à qualidade do meio-ambiente, dentre outros.

Mas um processo cultural, social e político é necessário para a atualização dos direitos e deveres de cidadania e inclusão de novos direitos na Declaração Universal de Direitos Humanos.

* Esse texto foi publicado na coluna semanal de A Crítica em 26/03/2010

segunda-feira, 15 de março de 2010

Anais do V Congresso do IBDU

Abaixo a imagem da capa dos Anais do V Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, realizado em Manaus/AM, em novembro de 2008.

Ele acaba de sair do prelo e será lançado durante o Fórum Social Mundial, de 22 a 26 de março de 2010, na cidade do Rio de Janeiro.

Orgulho de todos que participaram da organização do Congresso, dentre eles eu que era, à época, Coordenadora da Região Norte.

domingo, 14 de março de 2010

Repondo a Verdade

Na semana passada escrevi aqui sobre a prática, que está se tornando usual, do investigado tentar descredibilizar o investigador ou seu método, mais comum, bem a propósito, em ano eleitoral, quando o ataque, pensam alguns políticos, é a melhor defesa. Alguns colegas do Ministério Público têm sido alvo desse método de guerrilha eleitoreira, recebendo insinuações de agir motivados por ligações políticas, tendo, inclusive, sua vida pública e privada invadidas, da forma mais vil, sem possibilidade de reação da mesma forma e na mesma medida.

Agora quando isso parte de um cientista, a coisa fica mais grave! No final de semana passada circulou neste jornal e em um conhecido Blog da cidade, carta aberta à população que se denominava: “Como transformar um Cidadão em Bandido” ou algo do gênero. E aqui aproveito a oportunidade para dizer que algumas pessoas querem exercer cargos públicos, mas não querem assumir os ônus deles decorrentes, principal deles, o dever de prestar contas de seus atos quantas vezes for instado a fazê-lo, porque está gerenciando coisa alheia, coisa pública. Mas alguns se consideram acima do bem e do mal, se acham intocáveis e que tudo que fazem é certo independentemente desconhecer ou conhecer as leis e descumpri-las conscientemente ou não.

Denúncia anônima, já decidiu o STF é legítima quando acompanhada de provas. O mesmo fato pode ser investigado mais de uma vez quando surgem novas provas. Um procedimento pode abarcar mais de um fato. Além do que, existe prazo de um ano, prorrogável por mais um, para investigação e prioridades de procedimentos que envolvem objeto mais graves. E o curriculum do investigado para essas imposições legais pouco importa! Abuso de autoridade não é cumprir as leis e sim deixar de cumpri-las. E as Promotorias que realizam procedimento investigatórios e inquéritos civis, ressalte-se aqui, tem por titulares verdadeiros “Dom Quixotes”, visto a ausência de estrutura com que exercem seu mister, muitas vezes acumulando processos e audiências judiciais com procedimentos e audiências administrativas, sem falar no atendimento ao público.

*Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 12/03/2010

sexta-feira, 5 de março de 2010

Inversão de Valores?

Outro dia, trocando idéias com um colega do Ministério Público Federal do Paraná, comentamos o quanto está se tornando comum os investigados tentarem desqualificar a pessoa que o investiga, por meio de ataques pessoais e representações, quase sempre infundadas, ações essas que - quer encontrem respaldo nos órgãos receptores ou não - muitas vezes acabam fragilizando o agente público na sua vida pública e privada e, conseqüentemente comprometendo o trabalho que ele vinha desenvolvendo. A energia e o tempo que o agente perde se defendendo, acabam influenciando negativamente no seu rendimento, produtividade e qualidade do trabalho, até porque em alguns casos se sente isolado e não encontra apoio quer de sua associação de classe, quer da sua própria Instituição. E, nessa mesma conversa, fizemos alguns desabafos em relação à atuação dos Conselhos Nacionais, onde, por vezes, agem como se na época da ditadura estivéssemos e, no afã de darem exemplo de controle sobre órgãos que até bem pouco tempo atrás eram totalmente independentes, acabam praticando algumas ações que atentam contra as garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório de pessoas honradas e trabalhadoras, muitas das vezes apegados a meras questões de forma.


E bem a propósito, ontem foi divulgado pelo site do Consultor Jurídico o caso do Procurador Eduardo Varandas com o título: “Inversão de papéis?” Varandas, membro do MPT, denunciou irregularidades na ocupação de mais de 300 cargos no Ministério Público do Estado da Paraíba, enquanto servidores concursados aguardavam ser chamados. Mas o Procurador do Trabalho não se tornou conhecido apenas por esse caso, ele tem atuação destacada e intensa, conjuntamente com o MPE-PB, na área da exploração sexual infantil, além de haver denunciado situação similar de contratações irregulares no Tribunal de Justiça da Paraíba, sempre assinando em conjunto com membros do MPE-PB. Essa atuação conjunta, todavia, teria sido entendida por membro do CNMP, como artifício para “esquentar” o documento, tornando legítima a atuação.


Seria o caso de inversão de papéis ou de inversão de valores?

* Esse texto foi publicado na Coluna Semanal do Jornal A Crítica em 05/03/2010