Em ano de eleição em que a internet se tornou um instrumento de comunicação instantâneo e indispensável na vida de todos, é de interesse geral saber como funcionará a propaganda eleitoral por essa via.
Em dezembro de 2009 o Tribunal Superior Eleitoral, atento à importância desse meio de comunicação e divulgação nos dias atuais, regulamentou, através de Resolução, o uso da internet nas eleições.
Esse ato estabelece que a propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2010. A permissão inclui a propaganda feita em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país. Também será permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na internet, será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também fica vedada a veiculação em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser providenciado no prazo de 48 horas.
Alerta aos que utilizando de perfis fakes ou não, usam redes sociais e e-mail's para denegrir a imagem e proferir ofensas à candidatos: É livre a manifestação do pensamento, mas a resolução estabelece a proibição ao anonimato, sendo assegurado o direito de resposta.
Vamos torcer por eleições limpas!
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 04/06/2010.
Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
sábado, 5 de junho de 2010
domingo, 30 de maio de 2010
Publicidade versus Privacidade
Em busca de harmonizar o princípio constitucional da publicidade do processo com o da privacidade, à honra e à imagem das pessoas envolvidas em processos judiciais, o Conselho Nacional de Justiça promove debate, inicialmente por meio de consulta pública já aberta, para posterior edição de Resolução tratando do tema, a fim de uniformizar a questão da divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores nas esferas criminal, civil e trabalhista.
De um lado temos o dever de prestar contas da atividade jurisdicional e a necessidade de divulgação dos atos processuais a fim de conferir transparência e garantir o direito de acesso à informação consagrado no art. 5º, XXXIII da Constituição Federal. Do outro o direito à privacidade, à honra e à imagem das partes envolvidas e a ressalva constitucional de que a divulgação pode e deve ser restringida sempre que a defesa da intimidade ou o interesse público o exigir.
Na prática, porém, embora a Constituição preveja que o processo é público, nem sempre se consegue acesso a autos se não for advogado com procuração nos autos. É bem verdade que isso varia muito de Tribunal para Tribunal, um exemplo disso é o acesso eletrônico integral a peças de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal.
Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho, a idéia é buscar meios de garantir o acesso sem que isso prejudique pessoas que procuram o Judiciário, sobretudo quando em busca de direitos. Ressalvados os casos de publicidade restrita ou especial (art. 93, XI da CF), sigilo legal e os processos sob segredo de justiça, o art. 3º da proposta de resolução possibilita o acesso automático às peças dos autos, armazenadas em meio eletrônico, por pessoas que, apesar de não vinculadas ao processo, são devidamente cadastradas mediante prévio envio eletrônico da manifestação de interesse.
Dentre os motivos que levaram o CNJ a dosar os princípios, encontra-se a freqüente consulta realizada por empregadores ao site da Justiça do Trabalho, buscando “pelo nome da pessoa”, quando da análise do curriculum de candidatos a emprego, formando verdadeira “lista negra” de trabalhadores que já reclamaram de empregadores na Justiça trabalhista e agora enfrentam dificuldade no mercado de trabalho.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 27/05/2010
De um lado temos o dever de prestar contas da atividade jurisdicional e a necessidade de divulgação dos atos processuais a fim de conferir transparência e garantir o direito de acesso à informação consagrado no art. 5º, XXXIII da Constituição Federal. Do outro o direito à privacidade, à honra e à imagem das partes envolvidas e a ressalva constitucional de que a divulgação pode e deve ser restringida sempre que a defesa da intimidade ou o interesse público o exigir.
Na prática, porém, embora a Constituição preveja que o processo é público, nem sempre se consegue acesso a autos se não for advogado com procuração nos autos. É bem verdade que isso varia muito de Tribunal para Tribunal, um exemplo disso é o acesso eletrônico integral a peças de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal.
Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho, a idéia é buscar meios de garantir o acesso sem que isso prejudique pessoas que procuram o Judiciário, sobretudo quando em busca de direitos. Ressalvados os casos de publicidade restrita ou especial (art. 93, XI da CF), sigilo legal e os processos sob segredo de justiça, o art. 3º da proposta de resolução possibilita o acesso automático às peças dos autos, armazenadas em meio eletrônico, por pessoas que, apesar de não vinculadas ao processo, são devidamente cadastradas mediante prévio envio eletrônico da manifestação de interesse.
Dentre os motivos que levaram o CNJ a dosar os princípios, encontra-se a freqüente consulta realizada por empregadores ao site da Justiça do Trabalho, buscando “pelo nome da pessoa”, quando da análise do curriculum de candidatos a emprego, formando verdadeira “lista negra” de trabalhadores que já reclamaram de empregadores na Justiça trabalhista e agora enfrentam dificuldade no mercado de trabalho.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 27/05/2010
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Atualidades Legislativas
Algumas matérias polêmicas foram aprovadas, nesta semana, pelo Senado Federal: o "Ficha Limpa", o reajuste para os aposentados após o fim do fator previdenciário e o uso de pulseiras para rastrear presos em regime de progressão de pena e beneficiados por saídas temporárias, como as de Natal e Ano Novo.
A proposta das pulseiras de rastreamento de presos, segundo seu autor, o senador Magno Malta, também vai ser aplicada àqueles que cometeram crimes com menor potencial ofensivo. Para ele, "existe uma diferença entre os assassinos, os pedófilos, e os que cometem crimes eventuais. Se você atropelou uma pessoa e a matou, sem essa intenção, pode ser aplicada a pena de usar o rastreador, em vez de manter a pessoa na cadeia". Malta defende que os custos do rastreador, que será monitorado por satélite, são mais baixos do que manter o preso na cadeia, além de combater a superlotação dos presídios brasileiros, pois um rastreador custa, em média, R$ 400 cada e manter um preso na cadeia custa R$ 1,5 mil ao Estado.
Já com relação ao projeto Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenações na Justiça, embora haja consenso entre governistas e oposicionistas de que não é uma proposta “perfeita” e “acabada”, foi votado sem emendas por representar, para as duas alas, um passo importante na moralização da política do país. É que se houvesse alteração, o projeto voltaria à Câmara, o que diminuiria as chances de entrar em vigor neste ano. Aprovado pelos 76 presentes, o projeto é resultado de iniciativa popular com 1,6 milhão de assinaturas, prevendo tornar inelegíveis aqueles que tenham sido condenados por decisão colegiada, alterando a regra atual de que o candidato só fica inelegível quando não existir mais possibilidade de recurso. Mas o texto aprovado pelo Congresso permite ainda um recurso a outro órgão colegiado, de uma instância superior, para que se obtenha uma espécie de ‘autorização” para registrar a candidatura.
O texto do Ficha Limpa prevê que as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que ocorre após a sanção do presidente da República. No entanto, há uma divergência sobre até que data a lei precisa ser sancionada para que possa ser aplicada no pleito deste ano o que, segundo estimativas, deixaria 25% dos candidatos fora dessa eleição. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e a OAB sustentam que, se o texto for sancionado até 9 de junho - véspera do primeiro dia permitido pela Justiça Eleitoral para convenções partidárias que definirão os candidatos - valerá ainda para a eleição deste ano. A decisão ficará por conta do Tribunal Superior Eleitoral, já que uma consulta foi feita pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio, não havendo ainda manifestação a respeito. O caso foi distribuído ao Ministro Hamilton Carvalhido, relator da consulta, não havendo previsão de uma decisão. Mas, qualquer interpretação ainda poderá ser questionada no próprio TSE e no STF.
* esse texto, com pequenas alterações (um pouco menor), foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de manaus, em 21/05/2010.
A proposta das pulseiras de rastreamento de presos, segundo seu autor, o senador Magno Malta, também vai ser aplicada àqueles que cometeram crimes com menor potencial ofensivo. Para ele, "existe uma diferença entre os assassinos, os pedófilos, e os que cometem crimes eventuais. Se você atropelou uma pessoa e a matou, sem essa intenção, pode ser aplicada a pena de usar o rastreador, em vez de manter a pessoa na cadeia". Malta defende que os custos do rastreador, que será monitorado por satélite, são mais baixos do que manter o preso na cadeia, além de combater a superlotação dos presídios brasileiros, pois um rastreador custa, em média, R$ 400 cada e manter um preso na cadeia custa R$ 1,5 mil ao Estado.
Já com relação ao projeto Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenações na Justiça, embora haja consenso entre governistas e oposicionistas de que não é uma proposta “perfeita” e “acabada”, foi votado sem emendas por representar, para as duas alas, um passo importante na moralização da política do país. É que se houvesse alteração, o projeto voltaria à Câmara, o que diminuiria as chances de entrar em vigor neste ano. Aprovado pelos 76 presentes, o projeto é resultado de iniciativa popular com 1,6 milhão de assinaturas, prevendo tornar inelegíveis aqueles que tenham sido condenados por decisão colegiada, alterando a regra atual de que o candidato só fica inelegível quando não existir mais possibilidade de recurso. Mas o texto aprovado pelo Congresso permite ainda um recurso a outro órgão colegiado, de uma instância superior, para que se obtenha uma espécie de ‘autorização” para registrar a candidatura.
O texto do Ficha Limpa prevê que as novas regras entram em vigor na data da publicação, o que ocorre após a sanção do presidente da República. No entanto, há uma divergência sobre até que data a lei precisa ser sancionada para que possa ser aplicada no pleito deste ano o que, segundo estimativas, deixaria 25% dos candidatos fora dessa eleição. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e a OAB sustentam que, se o texto for sancionado até 9 de junho - véspera do primeiro dia permitido pela Justiça Eleitoral para convenções partidárias que definirão os candidatos - valerá ainda para a eleição deste ano. A decisão ficará por conta do Tribunal Superior Eleitoral, já que uma consulta foi feita pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio, não havendo ainda manifestação a respeito. O caso foi distribuído ao Ministro Hamilton Carvalhido, relator da consulta, não havendo previsão de uma decisão. Mas, qualquer interpretação ainda poderá ser questionada no próprio TSE e no STF.
* esse texto, com pequenas alterações (um pouco menor), foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de manaus, em 21/05/2010.
Direitos da Natureza
Algumas questões estão sendo postas atualmente para reflexão mundial sobre as mudanças climáticas, termo atualmente utilizado para amenizar o peso da expressão aquecimento global e seus efeitos. Próximo de caducar o Procotolo de Kyoto e com o fracasso de Copenhagen (Cop15) onde se violou todos os protocolos das Nações Unidas quando 26 países quiseram impor um documento por eles elaborado, em 2012 não teremos nenhum outro documento sobre a redução da emissão de gases e sobre o efeito estufa. Neste momento não há perspectiva e a situação é dramática. Neste século, se nada for feito, a temperatura da terra pode subir até 4 graus.
Após a idéia do desenvolvimento sustentável dos anos 90, o desenvolvimento continua insustentável e a Cop15 demonstrou isso. Por outro lado há conluio entre os países que declinam e os que emergem (Inglaterra/EUA). E o Brasil reproduz a lógica do sistema global.
Até mesmo a esquerda mais tradicional tem dificuldade de conceber a natureza com personalidade jurídica própria, a exemplo da Pacha Mama e da Mãe Terra, detentora de direitos e não apenas como recurso natural e de produção, a par do marxismo que só consegue ver o capitalismo e não critica o colonialismo (Sociologia das Ausências). Assim é preciso reconceitualizar a "natureza" analítica e teoricamente, como fez a Bolívia e o Equador, inspirados em conceitos indígenas. A teorização sobre o Direito da Natureza está a emergir lentamente sob a Teoria da Transição Paradigmática. Mas essa reconceitualização tem consequências como a (des)mercantilização da natureza e a adoção da condição de fideicomisso para caracterizar a relação Estado X Natureza, que sem abrir mão de sua soberania, seria guardião da Natureza.
Mesmo as forças anti-capitalistas nunca vão impedir o aquecimento global se esse sistema não mudar. Os que pensam em mudar o clima sem mudar o sistema apresentam duas soluções, uma capitalista (mercado de carbono) e outra técnica (biocombustíveis). Mas o problema atual seria mudar o clima ou mudar o sistema? Qual seria a relação entre Direitos Humanos e Direitos da Natureza? O Direito da Natureza póe limites aos Direitos Humanos ou é apenas mais um direito humano (visão antropocêntrica)? Como resolver o choque entre Direitos Sociais e Econômicos com os direitos da natureza? Optar por essa mudança de sistema pressupõe um outro paradigma cultural com a alteração da economia, dando-se prioridade aos valores de uso ('des'mercantilizar) ao invés do valor de troca (mercado/preço) e adoção do biocentrismo.
Mas para isso sacrifício de todos seria preciso, com a (des)mercantilização dos serviços públicos, (des)crescimento, controle de consumo, adoção de taxas mais rígidas para exportação, maior durabilidade de produtos, entre outras.
*esse texto foi inspirado numa aula do Prof. Boaventura de Sousa Santos de 04/05/2010 na Universidade de Coimbra e publicado na minha coluna do Jornal A Crítica de Manaus em 07/05/2010
Após a idéia do desenvolvimento sustentável dos anos 90, o desenvolvimento continua insustentável e a Cop15 demonstrou isso. Por outro lado há conluio entre os países que declinam e os que emergem (Inglaterra/EUA). E o Brasil reproduz a lógica do sistema global.
Até mesmo a esquerda mais tradicional tem dificuldade de conceber a natureza com personalidade jurídica própria, a exemplo da Pacha Mama e da Mãe Terra, detentora de direitos e não apenas como recurso natural e de produção, a par do marxismo que só consegue ver o capitalismo e não critica o colonialismo (Sociologia das Ausências). Assim é preciso reconceitualizar a "natureza" analítica e teoricamente, como fez a Bolívia e o Equador, inspirados em conceitos indígenas. A teorização sobre o Direito da Natureza está a emergir lentamente sob a Teoria da Transição Paradigmática. Mas essa reconceitualização tem consequências como a (des)mercantilização da natureza e a adoção da condição de fideicomisso para caracterizar a relação Estado X Natureza, que sem abrir mão de sua soberania, seria guardião da Natureza.
Mesmo as forças anti-capitalistas nunca vão impedir o aquecimento global se esse sistema não mudar. Os que pensam em mudar o clima sem mudar o sistema apresentam duas soluções, uma capitalista (mercado de carbono) e outra técnica (biocombustíveis). Mas o problema atual seria mudar o clima ou mudar o sistema? Qual seria a relação entre Direitos Humanos e Direitos da Natureza? O Direito da Natureza póe limites aos Direitos Humanos ou é apenas mais um direito humano (visão antropocêntrica)? Como resolver o choque entre Direitos Sociais e Econômicos com os direitos da natureza? Optar por essa mudança de sistema pressupõe um outro paradigma cultural com a alteração da economia, dando-se prioridade aos valores de uso ('des'mercantilizar) ao invés do valor de troca (mercado/preço) e adoção do biocentrismo.
Mas para isso sacrifício de todos seria preciso, com a (des)mercantilização dos serviços públicos, (des)crescimento, controle de consumo, adoção de taxas mais rígidas para exportação, maior durabilidade de produtos, entre outras.
*esse texto foi inspirado numa aula do Prof. Boaventura de Sousa Santos de 04/05/2010 na Universidade de Coimbra e publicado na minha coluna do Jornal A Crítica de Manaus em 07/05/2010
sábado, 1 de maio de 2010
Adoção por Casal Homossexual
Nesta semana, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, formada por cinco Ministros, em decisão considerada polêmica, reconheceu, à unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos e que, em casos dessa espécie, a vontade da criança deve ser respeitada. Abrindo precedente histórico, essa decisão deverá fazer com que a prática de adoção individual caia em desuso e a criança possa adotar o nome dos dois responsáveis.
O caso paradigma foi originado de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, contra decisão que reconheceu o direito a adoção por duas mulheres, por entender que homossexual é sociedade de fato e a adoçãao de crianças, nesse caso, violaria várias disposições de lei. Segundo o Ministro Relator, Luís Felipe Salomão, esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres. Em seu voto reconheceu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres eram incontroversos e que a maior preocupação delas era assegurar a melhor criação dos menores. O Ministro João Otávio de Noronha assegurou não estar o STJ legislando e nem invadindo a competência legislativa, pois toda a construção do direito de família foi pretoriana e a lei sempre veio a posteriori. Nesse caso concreto, uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los, alegando ter melhor condição social e financeira. Ela afirma que a medida daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
Apesar do art. 226 da Constituição Federal que também consagrou como entidade familiar, a família monoparental e esta possuir tanta dignidade quanto a família formada pelo casamento ou pela união estável entre homem e mulher, de acordo com as correntes doutrinárias e jurisprudenciais majoritárias, alguns parlamentares já se manifestaram de forma contrária, a exemplo do Deputado Walter Brito Neto do PRB, no sentido de que essa decisão fere de forma contundente o direito da criança e do adolescente à sua identidade, visto não levar em consideração a estrutura psíquica da criança em formação. Acrescentou o Deputado que o STJ mais uma vez dá prova de ingerência no Legislativo ao manter a adoção de duas crianças por pares de homoafetivos. Walter Neto declarou, ainda, que o que os ministros denominaram como “ação inovadora no Brasil” é, na verdade, um atentado, um agravo contra a infância e a adolescência, por castrar a identidade sexual da criança na medida em que ela vai crescendo sem um referencial concreto do conceito de pai e mãe, é a adoção de um “novo modelo” de estrutura desestruturada de família que em nada pode contribuir para o fortalecimento da sociedade. Lembrou o Deputado que quando a Lei da Adoção estava sendo votada na CCJ da Câmara dos Deputados entrou com projeto modificativo retirando do texto essa possibilidade, por entender que o modelo familiar tal como foi ordenado por Deus nas Escrituras deve prevalecer.
Os que defendem a decisão do STJ lembram que estudos realizados nos Estados Unidos revelam que 90% dos filhos de homossexuais são heterossexuais e que, portanto, esse dado não influencia na opção sexual de sua prole.
* essse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/04/2010.
O caso paradigma foi originado de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, contra decisão que reconheceu o direito a adoção por duas mulheres, por entender que homossexual é sociedade de fato e a adoçãao de crianças, nesse caso, violaria várias disposições de lei. Segundo o Ministro Relator, Luís Felipe Salomão, esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres. Em seu voto reconheceu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres eram incontroversos e que a maior preocupação delas era assegurar a melhor criação dos menores. O Ministro João Otávio de Noronha assegurou não estar o STJ legislando e nem invadindo a competência legislativa, pois toda a construção do direito de família foi pretoriana e a lei sempre veio a posteriori. Nesse caso concreto, uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los, alegando ter melhor condição social e financeira. Ela afirma que a medida daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
Apesar do art. 226 da Constituição Federal que também consagrou como entidade familiar, a família monoparental e esta possuir tanta dignidade quanto a família formada pelo casamento ou pela união estável entre homem e mulher, de acordo com as correntes doutrinárias e jurisprudenciais majoritárias, alguns parlamentares já se manifestaram de forma contrária, a exemplo do Deputado Walter Brito Neto do PRB, no sentido de que essa decisão fere de forma contundente o direito da criança e do adolescente à sua identidade, visto não levar em consideração a estrutura psíquica da criança em formação. Acrescentou o Deputado que o STJ mais uma vez dá prova de ingerência no Legislativo ao manter a adoção de duas crianças por pares de homoafetivos. Walter Neto declarou, ainda, que o que os ministros denominaram como “ação inovadora no Brasil” é, na verdade, um atentado, um agravo contra a infância e a adolescência, por castrar a identidade sexual da criança na medida em que ela vai crescendo sem um referencial concreto do conceito de pai e mãe, é a adoção de um “novo modelo” de estrutura desestruturada de família que em nada pode contribuir para o fortalecimento da sociedade. Lembrou o Deputado que quando a Lei da Adoção estava sendo votada na CCJ da Câmara dos Deputados entrou com projeto modificativo retirando do texto essa possibilidade, por entender que o modelo familiar tal como foi ordenado por Deus nas Escrituras deve prevalecer.
Os que defendem a decisão do STJ lembram que estudos realizados nos Estados Unidos revelam que 90% dos filhos de homossexuais são heterossexuais e que, portanto, esse dado não influencia na opção sexual de sua prole.
* essse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/04/2010.
sábado, 17 de abril de 2010
Passeio do Mindú
Típico exemplo da prevalência do poderio econômico sobre os interesses do cidadão, subordinação do interesse público aos interesses particulares e omissão na fiscalização, o Passeio do Mindú, criado em 2003 para ser utilizado como área de lazer e prática de esportes, principalmente para crianças e idosos, foi transformado, nos últimos dois anos, num canteiro de obras sem precedentes na história do patrimônio público municipal, complexo esse que não vem recebendo manutenção desde sua inauguração, chegando a denotar verdadeiro abandono, seja pelos equipamentos quebrados e deteriorados, seja pelo mato que toma conta do local.
E, mesmo após ter sido objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACA), acordo esse que prevê compensação ambiental pela empresa Direcional Engenharia, por impactos ambientais causados no Distrito Industrial, a situação no local não mudou muito e as ciclovias, gramados e o calçadão, que outrora cumpriam sua finalidade pública como bem de uso comum do povo, foram transformados em lixeira para entulhos de obras e restos de materiais usados nas construções dos empreendimentos imobiliários, além de caminhões pesados, tratores e caçambas destruindo calçadas e o que resta do gramado.
Não bastassem os crimes ambientais já referidos e a destruição das matas ciliares rentes ao igarapé, o que já ocasionou visível erosão no leito do mesmo, agora está sendo retirada parte do gramado para abertura de uma rua para acesso direto e frontal aos empreendimentos, o que trouxe ainda mais revolta aos moradores dos arredores e freqüentadores do local. Alguns chegaram a procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e tiveram como resposta que as ações ali praticadas eram fruto do poder discricionário do administrador.
A ausência de um Conselho Municipal das Cidades e de uma maior participação popular na elaboração e execução de políticas públicas tem contribuído para situações como essas ocorram na nossa cidade. Sequer o Conselho Estadual, criado por Decreto há anos, até hoje foi implementado por pura ausência de vontade política, não obstante cobrado constantemente.
* esse texto foi publicado n Coluna semanal do Jornal A Crítica em 16/04/2010.
E, mesmo após ter sido objeto de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACA), acordo esse que prevê compensação ambiental pela empresa Direcional Engenharia, por impactos ambientais causados no Distrito Industrial, a situação no local não mudou muito e as ciclovias, gramados e o calçadão, que outrora cumpriam sua finalidade pública como bem de uso comum do povo, foram transformados em lixeira para entulhos de obras e restos de materiais usados nas construções dos empreendimentos imobiliários, além de caminhões pesados, tratores e caçambas destruindo calçadas e o que resta do gramado.
Não bastassem os crimes ambientais já referidos e a destruição das matas ciliares rentes ao igarapé, o que já ocasionou visível erosão no leito do mesmo, agora está sendo retirada parte do gramado para abertura de uma rua para acesso direto e frontal aos empreendimentos, o que trouxe ainda mais revolta aos moradores dos arredores e freqüentadores do local. Alguns chegaram a procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e tiveram como resposta que as ações ali praticadas eram fruto do poder discricionário do administrador.
A ausência de um Conselho Municipal das Cidades e de uma maior participação popular na elaboração e execução de políticas públicas tem contribuído para situações como essas ocorram na nossa cidade. Sequer o Conselho Estadual, criado por Decreto há anos, até hoje foi implementado por pura ausência de vontade política, não obstante cobrado constantemente.
* esse texto foi publicado n Coluna semanal do Jornal A Crítica em 16/04/2010.
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Amor moderno ...
Uma amiga, esta semana, me procurou contando um episódio de sua vida pessoal que, além de me deixar bastante intrigada, me levou a fazer uma reflexão. Seu “ficante”, num dos intervalos de afastamento desse tipo de relacionamento moderno, teria conhecido uma pessoa casada na academia de ginástica – “viver a vida” saindo da telinha para a vida real – e disse que, apesar de estar confuso sobre seus sentimentos e sobre o que sentia pelas duas, pensava em manter, também, com essa pessoa um relacionamento. Marina (nome fictício) tentou alertá-lo de que ele podia não ser o primeiro e que ela dificilmente deixaria o abastado marido para ficar com ele. Para Sérgio (nome fictício), porém, pareceram suspeitos seus alertas, mantendo-se firme em seu propósito. Minha amiga ficou surpresa e sem entender, sobretudo porque no dia anterior ele tinha praticamente trocado com ela juras de amor, cantando “como era grande seu amor por ...” ela, além de lhe recitar versos de um “amor perfeito”, até então, sem saber que ele fazia o mesmo com Verônica (nome fictício).
Esse fato me levou a pensar até que ponto valores e princípios morais prevalecem diante de uma carência afetiva feminina, por exemplo, ou durante fases ruins de um casamento. Fiquei lembrando da época da minha mãe, o quanto eram firmes as convicções das mulheres que, mesmo quando traídas e humilhadas por seus maridos, mesmo quando se sentiam sós e abandonadas, se mantinham leais e fiéis até o final do relacionamento. Algumas até abdicavam de sua vida afetiva e sexual para cuidar dos filhos; outras chegavam a curtir um período de “viuvez” ou esperam se desvencilhar por completo do casamento, para poder pensar num novo relacionamento.
Mas o amor, a paixão e o desejo aparecem quando e de onde menos se espera. A época da Amélia acabou e as mulheres evoluíram em busca de direitos, liberdades e oportunidades iguais desde o surgimento da pílula. Mas, apesar disso, ainda assistimos casamentos de conveniência, de aparência ou se arrastando, já desgastados pelo tempo e mágoas.
Resta saber se estamos preparados para conviver e encarar tanta modernidade!
*Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 09/04/2010.
Esse fato me levou a pensar até que ponto valores e princípios morais prevalecem diante de uma carência afetiva feminina, por exemplo, ou durante fases ruins de um casamento. Fiquei lembrando da época da minha mãe, o quanto eram firmes as convicções das mulheres que, mesmo quando traídas e humilhadas por seus maridos, mesmo quando se sentiam sós e abandonadas, se mantinham leais e fiéis até o final do relacionamento. Algumas até abdicavam de sua vida afetiva e sexual para cuidar dos filhos; outras chegavam a curtir um período de “viuvez” ou esperam se desvencilhar por completo do casamento, para poder pensar num novo relacionamento.
Mas o amor, a paixão e o desejo aparecem quando e de onde menos se espera. A época da Amélia acabou e as mulheres evoluíram em busca de direitos, liberdades e oportunidades iguais desde o surgimento da pílula. Mas, apesar disso, ainda assistimos casamentos de conveniência, de aparência ou se arrastando, já desgastados pelo tempo e mágoas.
Resta saber se estamos preparados para conviver e encarar tanta modernidade!
*Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, em 09/04/2010.
domingo, 4 de abril de 2010
Nova Lei do Inquilinato
Quais seriam as principais mudanças introduzidas pela nova Lei do Inquilinato? A partir dessa lei, foi estabelecido um limite para a multa por descumprimento de contrato proporcional ao número de meses restantes do mesmo. Em caso de separação do casal de inquilinos, não há mais necessidade do locador fazer novo contrato, o cônjuge que permanecer residindo no imóvel dará continuidade ao contrato. Apenas haverá repactuação com relação ao fiador, caso este tenha ofertado essa garantia em face do cônjuge que deixou o imóvel.
Foi estabelecido um prazo mais exíguo para o despejo por falta de pagamento que, no caso de imóvel não-residencial, passou a ser de 15 dias caso o Juiz conceda a liminar requerida pelo locador. A saída efetiva do inquilino do imóvel na hipótese de termo do contrato por outro motivo que não a falta de pagamento, passou a ser de 30 dias. O proprietário vai poder requerer o imóvel de volta caso o inquilino deixe de cumprir com obrigações contratuais, como deixar de pagar outros encargos além do valor do aluguel, a exemplo de taxa de condomínio. Se houver necessidade de reforma no imóvel por imposição do Poder Público, o contrato também poderá ser rescindido.
No que diz respeito a indenização, é necessário saber quem deu causa à rescisão contratual. Se o contrato estiver com prazo indeterminado e o inquilino não aceitar as novas condições impostas pelo locador, a exemplo do novo valor do aluguel, o inquilino poderá pedir o imóvel de volta sem que por isso tenha que indenizar o locatário por benfeitorias ou por outro motivo. Agora caso ele venha a alugar para terceiro por valor mais baixo, aí o inquilino terá direito a indenização, por isso o locatário deve pedir que o locador informe, por escrito, o valor do novo aluguel. Com relação a exigência de fiador para garantir o cumprimento integral do contrato, em muito casos não haverá mais necessidade, porque agora basta que o inquilino deva um só mês de aluguel e o locador já tem direito a entrar com ação para rescisão contratual, podendo retirar o inquilino em 15 dias do imóvel.
As mudanças vieram para beneficiar mais o proprietário e não a parte mais fraca!
* Esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica de 02/04/2010
Foi estabelecido um prazo mais exíguo para o despejo por falta de pagamento que, no caso de imóvel não-residencial, passou a ser de 15 dias caso o Juiz conceda a liminar requerida pelo locador. A saída efetiva do inquilino do imóvel na hipótese de termo do contrato por outro motivo que não a falta de pagamento, passou a ser de 30 dias. O proprietário vai poder requerer o imóvel de volta caso o inquilino deixe de cumprir com obrigações contratuais, como deixar de pagar outros encargos além do valor do aluguel, a exemplo de taxa de condomínio. Se houver necessidade de reforma no imóvel por imposição do Poder Público, o contrato também poderá ser rescindido.
No que diz respeito a indenização, é necessário saber quem deu causa à rescisão contratual. Se o contrato estiver com prazo indeterminado e o inquilino não aceitar as novas condições impostas pelo locador, a exemplo do novo valor do aluguel, o inquilino poderá pedir o imóvel de volta sem que por isso tenha que indenizar o locatário por benfeitorias ou por outro motivo. Agora caso ele venha a alugar para terceiro por valor mais baixo, aí o inquilino terá direito a indenização, por isso o locatário deve pedir que o locador informe, por escrito, o valor do novo aluguel. Com relação a exigência de fiador para garantir o cumprimento integral do contrato, em muito casos não haverá mais necessidade, porque agora basta que o inquilino deva um só mês de aluguel e o locador já tem direito a entrar com ação para rescisão contratual, podendo retirar o inquilino em 15 dias do imóvel.
As mudanças vieram para beneficiar mais o proprietário e não a parte mais fraca!
* Esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica de 02/04/2010
terça-feira, 30 de março de 2010
Cidade de Direitos
Novos marcos teóricos para o Direito Urbanístico foram discutidos durante o Fórum Urbano Mundial, o que levou ao enquadramento do Direito à Cidade dentro da perspectiva dos Direitos Humanos. Como conseqüência, tem-se o aporte da idéia do “coletivo” aos Direitos Humanos e a absorção do Direito à Cidade pela legislação de Direitos Humanos, estendendo o manto do direito fundamental, não apenas para o direito à moradia, mas para todo um complexo de direitos que os cidadãos necessitam para o pleno exercício da cidadania dentro da cidade. O Direito à Cidade foi considerado um direito emergente que deve necessariamente ser incluído na Declaração Universal de Direitos Humanos a 60 anos de seu surgimento. Esse direito já foi reconhecido por constituições e sistemas legais nacionais como no Brasil e no Equador.
Foi bastante enfatizada a relação entre cidade e cidadania, como um espaço onde se exercita e se usufrui de direitos, território onde habitam homens e mulheres, com igualdade politico-jurídica. Após a mudança de paradigma, surge a função sócio-ambiental da propriedade como pré-requisito para o próprio direito de propriedade, o direito à cidade com justiça social e a cidade como um espaço de inclusão, universalidade de serviços e respeito à diversidade cultural. Para o alcance da cidade justa, democrática e sustentável é preciso que se reconheça que a cidade tem obrigações em relação ao cidadão. Mas é preciso ainda regulamentar juridicamente a função social da cidade estabelecida na Constituição.
E dentro do que podemos chamar de “direitos urbanos”, surge um catálogo de direitos, como: o direito ao lugar que reside e mantém suas relações sociais; direito ao espaço público e sua beleza; à identidade coletiva dentro da cidade; à mobilidade e acessibilidade; à conversão da cidade marginal em cidade legal; acesso ao centro urbano; à inovação política; acesso ao uso das tecnologias de informação e comunicação; direito à legalidade, justiça local e segurança; direito ao emprego e salário cidadão; direito à qualidade do meio-ambiente, dentre outros.
Mas um processo cultural, social e político é necessário para a atualização dos direitos e deveres de cidadania e inclusão de novos direitos na Declaração Universal de Direitos Humanos.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal de A Crítica em 26/03/2010
Foi bastante enfatizada a relação entre cidade e cidadania, como um espaço onde se exercita e se usufrui de direitos, território onde habitam homens e mulheres, com igualdade politico-jurídica. Após a mudança de paradigma, surge a função sócio-ambiental da propriedade como pré-requisito para o próprio direito de propriedade, o direito à cidade com justiça social e a cidade como um espaço de inclusão, universalidade de serviços e respeito à diversidade cultural. Para o alcance da cidade justa, democrática e sustentável é preciso que se reconheça que a cidade tem obrigações em relação ao cidadão. Mas é preciso ainda regulamentar juridicamente a função social da cidade estabelecida na Constituição.
E dentro do que podemos chamar de “direitos urbanos”, surge um catálogo de direitos, como: o direito ao lugar que reside e mantém suas relações sociais; direito ao espaço público e sua beleza; à identidade coletiva dentro da cidade; à mobilidade e acessibilidade; à conversão da cidade marginal em cidade legal; acesso ao centro urbano; à inovação política; acesso ao uso das tecnologias de informação e comunicação; direito à legalidade, justiça local e segurança; direito ao emprego e salário cidadão; direito à qualidade do meio-ambiente, dentre outros.
Mas um processo cultural, social e político é necessário para a atualização dos direitos e deveres de cidadania e inclusão de novos direitos na Declaração Universal de Direitos Humanos.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal de A Crítica em 26/03/2010
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