sábado, 8 de janeiro de 2011

Dupla maternidade

Em decisão inédita do dia 30/12/2010, o juiz Fábio Eduardo Basso, da 6ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, São Paulo/SP, julgou procedente pedido de reconhecimento de filiação homoparental, autorizando o registro de dupla maternidade dos gêmeos E. e A. L., concebidos pela técnica autorizada de inseminação artificial heteróloga, utilizando-se de espermatozóides de um doador do sexo masculino anônimo, que não será conhecido. Os óvulos de uma das mães foram fertilizados in vitro (mãe biológica) e implantado no útero da outra onde foram desenvolvidos (mãe gestacional).

As duas mães formavam um casal homossexual feminino, convivendo em união estável já há algum tempo, constituindo, junto com as duas crianças nascidas em 29 de abril de 2009, um núcleo familiar de fato solidificado, numa relação íntima, consumada e publicamente assentada, apequenando, ao ver do membro do Ministério Público e do Juiz que atuaram no caso, qualquer regra que se quisesse aplicar ou mesmo conjecturas que se fizesse sobre possíveis dificuldades que as crianças pudessem ter no futuro em razão da situação diferenciada, não cabendo ao Direito ficar indiferente ou resistente, estranhar ou fazer de conta que não está vendo ante a situação de fato irreversível e imutável.

A decisão foi tomada baseada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade, o direito de se ter filhos e de planejá-los de maneira responsável, dever da não-discriminação, igualdade, às várias formas de família e aos filhos que delas se originem, o direito ao estado de filiação e ao nome, reciprocamente entre pais e filhos e os superiores interesses das crianças.

Ao final o juiz determinou o registro dos filhos no nome de ambas as mães, dando força jurídica à realidade, assegurando todos os encargos e direitos inerentes ao poder familiar ao parentesco. As crianças, fruto de uma junção biológica de óvulos com o semen de doador desconhecido, foram consideradas afortunadas pois, apesar de não terem um pai, passaram a ter duas mães de fato e de direito que se comprometeram a cuidá-las com todo amor e dedicação.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 07/01/2011.

domingo, 2 de janeiro de 2011

Posse do Governador Omar Aziz. Na Foto: Nejmi Aziz (1a Dama), Governador Omar Aziz e eu

Retrospectiva 2010

Apesar da produção legislativa de 2010 ter ficado abaixo da média, fato tradicional em anos de eleições gerais, projetos importantes e de grande impacto social foram aprovados, a maioria deles antes de outubro. A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) foi usada para impedir registros de candidatura. Oriunda de iniciativa popular a lei impede a candidatura de condenados pela justiça por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, entre outros. O Supremo Tribunal Federal ainda confirmará sua aplicação ao pleito de 2010.

No mesmo dia em que aprovou o Ficha Limpa, o Senado aprovou o PLV 2/10, que reajustou em 7,72% as aposentadorias e pensões da Previdência Social acima de um salário mínimo (Lei 12.254/2010). O PLV também acabou com o Fator Previdenciário (mecanismo criado para desestimular a aposentadoria de pessoas mais novas), o que, no entanto, foi vetado pelo presidente Lula, considerando não haver sido indicado no projeto fonte de custeio adicional para cobrir a perda de receita gerada pela medida.O veto do presidente ainda não foi apreciado pelo Congresso.

Após 7 anos de tramitação no Congresso Nacional, foi aprovado o Estatuto da Igualdade Racial (PLS 213/03, convertido na Lei 12.288/2010). A votação foi objeto de acordo entre o autor da matéria, os movimentos sociais e o relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No parecer da CCJ foi suprimido do projeto seu artigo mais polêmico, que previa cotas para negros nas universidades federais e escolas técnicas públicas.

No segundo semestre, os senadores elaboraram uma pauta de projetos considerados prioritários. Eles foram apreciados em períodos pré-agendados, em acordo chamado de esforço concentrado. Entre as matérias aprovadas, está a proposta de emenda à Constituição que torna obrigatória a Licença Maternidade de 180 dias ou 6 meses. Na prática, a PEC 64/07 estende a todas as trabalhadoras o benefício que havia sido concedido pela Lei 11.770/08 às funcionárias das empresas que aderissem ao Programa Empresa Cidadã. Pela lei, todas as empresas passarão a ter benefícios fiscais por estender o prazo de licença. Atualmente o texto tramita na Câmara dos Deputados.

No âmbito da família foi aprovada a chamada PEC do Divórcio – também denominada de "PEC do Amor". Admitida na Constituição como Emenda 66 de 2010, a norma simplifica o processo do divórcio ao extinguir a necessidade de provar tempo de separação prévia dos casais por pelo menos um ano. Além de mais rápido, o processo que desfaz o casamento ficou mais barato, porque há uma economia de medidas administrativas ou judiciais, inclusive no pagamento de advogados e das despesas cartoriais.

A PEC da Juventude (PEC 42/08, ou Emenda 65 de 2010) altera o capítulo da Constituição que trata dos interesses da família para incluir os jovens entre os beneficiados. A proposta, cuja tramitação foi acompanhada de perto por entidades ligadas aos direitos da juventude, abre espaço para a criação de políticas públicas específicas para esse segmento da população.

Outra proposta de impacto aprovada durante os períodos de esforço concentrado, cobrada há tempos pelas entidades ligadas à defesa do meio ambiente, foi o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado 354/89 (Lei 12.305 de 2010), que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O projeto proíbe a criação de lixões, nos quais os resíduos são lançados a céu aberto. Todas as prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem. Para viabilizar a política, são previstas corresponsabilidade entre todos os entes federativos, a sociedade e a iniciativa privada, além de incentivos à indústria da reciclagem e às cooperativas de catadores.

Mas além dos projetos citados, foi considarado um dos projetos de maior repercussão, o marco regulatório do pré-sal.

Os novos Códigos de Processo Civil e Processo Penal, que também trazem grandes avanços na reforma para um Judiciário mais célere, ainda encontram-se em tramitação no Congresso Nacional.

* esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 31/12/2010.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Justiça para Todos

Ao ampliar a funções da Defensoria Pública para além da tradicional defesa dos direitos e interesses individuais dos necessitados, de forma integral e gratuita, atribuindo-lhe a promoção dos direitos humanos e a consagração de sua legitimidade extraordinária para a tutela coletiva da população carente e marginalizada, o novo Código de Processo Civil (CPC) revela ineditismo e comprometimento com os valores universais da dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais. Com esse marco jurídico, a hipossuficiência da parte será sempre presumida nos feitos patrocinados pela Defensoria Pública, que terá prazo em dobro e direito a intimação pessoal. O novo CPC vem com a promessa de deixar a Justiça mais rápida, extinguindo os recursos de Agravo (intermediários, de decisões interlocutórias) e prestigiando ainda mais a conciliação e a mediação.

Outra novidade deste ano é o Novo Código de Processo Penal (CPP), que também tramita no Congresso Nacional, mas segue tendência inversa consagrando as medidas cautelares com o objetivo de desafogar as penitenciárias do país, reduzindo o número de presos provisórios. A partir do novo CPP, a prisão especial só será aplicada em caso de proteção da integridade física e psíquica do detento, independentemente do seu nível de escolaridade. Já o monitoramento eletrônico integra as denominadas "medidas cautelares. Por esse dispositivo, um acusado de cometer crime de "menor potencial ofensivo", como lesão corporal, poderá ser monitorado eletronicamente ao invés de ser preso. As mudanças no código incluem outras 15 (quinze) medidas cautelares, como o regime domiciliar e o pagamento de fiança. Uma das principais mudanças é a criação do "Juiz das Garantias" que velará pela legalidade do processo já que nessa seara o Ministério Público funciona como parte e não como fiscal da lei. A fiança irá mudar e passará a ter maior valor, variando entre 1 a 200 salários mínimos, para infrações cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Atualmente é de 1 a 100 salários mínimos.

As inovações legislativas deste ano alcançam também o Direito de Família que, como comentado semana passada, terá Estatuto próprio, estanque do Código Civil solucionando várias questões controversas.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 25/12/2010.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Estatuto das Famílias

Modernizando uma legislação há muito distanciada da realidade social, trazendo novidades vigentes em várias partes do mundo e consolidando o Direito de Família num só estatuto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou nesta última quarta-feira (15/12), o substitutivo ao Projeto de Lei 674/07, que institui o "Estatuto das Famílias". Como tem caráter conclusivo, seguirá para o Senado, caso não seja apresentado recurso para a sua votação pelo Plenário da Câmara.

Tomando como paradigma ser a família um direito fundamental, o texto amplia as espécies de entidades familiares que devem ser protegidas pelo Estado. Além de albergar as famílias tradicionais formadas pelo pai, mãe e seus filhos e as integradas por um dos pais e filhos, o estatuto adota, também, a idéia de famílias compostas por grupos de irmãos e grupos de parentes. Nos casos de filhos concebidos por meios artificiais e em casos de adoção, a norma prevê a possibilidade de vínculo sem efeitos patrimoniais o que era considerado um empecilho para que houvessem mais adoções não apenas no Brasil, tanto que em Portugal criou-se a figura do apadrinhamento civil.

O Estatuto regulamenta a concepção da Emenda Constitucional 66, acabando com o instituto da separação e, indo mais além, põe fim ao prazo para o divórcio e possibilita sua formalização diretamente em cartório, mesmo em caso do casal ter filho menores, desde que haja consenso quanto a eles. Na mesma linha de um Estado menos intervencionista, acaba com a restrição a opção do regime de bens em qualquer idade e, apenas da falta de opção, fica valendo o da comunhão parcial.

Dois pontos polêmicos foram muito combatidos pela bancada religiosa, o reconhecimento de união estável quando uma ou as duas pessoas ainda forem casadas e a união entre pessoas do mesmo sexo.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 17/10/2010.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Prevenção e Mediação de Conflitos

"Prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos" foi um dos grandes temas debatidos no VI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, que se encerrou ontem na cidade de Brasília-DF (www.ibdu.org.br). Após a previsão dos princípios, diretrizes, ações estratégias e competências nas áreas de moradia, direitos humanos e capacitação/educação pelo Conselho Nacional das Cidades (ConCidades), por meio da Resolução nº 87/2009, a questão foi encampada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que coordenou o Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, de onde se extraiu 50 ações para enfrentamento e solução dos conflitos agrários.

Além da criação de varas e promotorias especializadas, foi apontada como meta, pelo CNJ, uma força-tarefa para a regularização fundiária urbana, por meio do monitoramento dos cartórios por juízes, registradores e tabeliães, para acompanhar e supervisionar os registros de terras e possíveis irregularidades. Para os conflitos urbanos, a solução encontrada foi o incentivo à criação de uma cultura jurídica entre os magistrados e membros do Ministério Público, voltada para os temas urbanísticos, incluindo o Estatuto da Cidade no programa dos respectivos concursos. Ao colocar esse tema como prioridade, o CNJ pretende levantar todas as demandas judiciais envolvendo conflitos fundiários, sugerindo que durante as semanas de conciliação, seja promovida a mediação de tais conflitos.

O Ministério Público do Estado do Ceará, em cumprimento a essa política nacional e entendendo que não há cidadania sem moradia digna, criou o Núcleo de Prevenção e Mediação de Conflitos Urbanos levando, ainda, em consideração, ter o membro do MP uma natural vocação de pacificador social e "ombudsman" da sociedade. Para o MPE-CE, os conflitos fundiários coletivos não podem ser tratados simplesmente como ações possessórias ou reivindicatórias, em face do valor social ali embutido. Nesse caso seria o Estado intervindo, não no sentido paternalista, mas um Estado do Bem-Estar Social, onde o homem é tratado como um fim em si mesmo.

A propósito, estudo recente demonstrou que a regularização fundiária aumenta a jornada de trabalho, a renda familiar e ainda diminui a ocorrência de trabalho infantil. A explicação para isso é que a insegurança jurídica quanto à situação de moradia prejudica o envolvimento e a dedicação das famílias a outras atividades.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 10/12/2010.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Ciência na Amazônia

Com um território equivalente a 32 países da Europa ocidental e uma região que abrange 9 estados e 850 municípios, onde fica concentrada a maior diversidade do planeta estendida em 61% do território nacional, a Amazônia legal brasileira conta com mais de 20 milhões de habitantes e representa 10% do PIB nacional. Mas, à toda essa grandiosidade, não corresponde, nem de longe, a estrutura de pesquisa científica e tecnológica existente. Estima-se que existam apenas 4 mil doutores em toda essa vasta região, nas diversas áreas de pesquisa. Esse número fica aquém do efetivo de uma universidade paulista, a Universidade de São Paulo (USP), que é de 5 mil doutores. A carência de recursos humanos na área de ciência e tecnologia na Amazônia é considerada um dos principais obstáculos ao seu desenvolvimento.

Essa demanda que representa, comprovadamente, um entrave ao desenvolvimento da região, foi objeto de documento lançado pela Academia Brasileira de Letras, denominado "Amazônia: Desafio brasileiro do século XXI", que apresenta, também, alternativas para reversão desse quadro. A primeira delas, seria a criação de uma estrutura de capacitação de mão de obra na própria Amazônia, inserindo-a, assim, no Sistema de Ciência e Tecnologia do Brasil de forma efetiva, facilitando a fixação desse pessoal na região. Outra estratégia, seria buscar recursos humanos de fora para suprir com mais rapidez o atendimento da necessidade local. Ou seja, através de políticas públicas sendo implementadas nesse sentido e um modelo de desenvolvimento bem planejado para fixar recursos humanos qualificados na região, é possível reverter ou amenizar a dimensão dessa carência. Mas, induvidosamente, sem investimento, através da aplicação de recursos financeiros nessa área, para alavancar soluções definitivas, com ações permanentes, nenhuma dessas alternativas terá sucesso.

Aliás, a reunião da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) de 2009, realizada em Manaus, concluiu que investir em ciência na Amazônia é uma prioridade e, para isso, seria necessário estabelecer parcerias entre comunidade científica, institutos de pesquisa, sociedade civil organizada, setor privado, governo e cidadãos.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 3/12/2010.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Marco Civil da Internet

Apesar do Brasil já ser campeão mundial em volume de ações pedindo a retirada de conteúdos da internet e ter a mais rápida resposta da Justiça para as demandas de usuários da web, com prazos de 24 a 48 horas, encontra-se tramitando, há mais de uma década no Congresso Nacional, um conjunto de normas visando disciplinar as relações cibernéticas. O professor especializado em Direito Eletrônico, Renato Opice Brum, defende já termos um dos arcabouços jurídicos mais avançados no mundo nessa área e que faltariam apenas alguns ajustes, razão por que alerta no sentido de se ter cuidados para não haver retrocesso.

Mas o debate sobre o marco regulatório, surgido a partir de diretrizes propostas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, que vem sendo construído desde 2009 em audiências públicas e por meio da colaboração de usuários por intermédio da própria rede, tem o propósito de determinar, de forma clara, direitos e responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais.

O esboço do marco civil, com 34 artigos e cinco capítulos, adotou como eixo condutor o estabelecimento de uma legislação que garanta direitos e fixe deveres no uso da internet, com o grande desafio de não restringir liberdades. Conciliar trânsito livre na internet com combate a condutas ilícitas no meio digital, realmente, não tem sido um problema fácil de resolver no mundo inteiro, já que as políticas e legislações restritivas acabam por prejudicar a evolução tecnológica.

O ponto mais polêmico é, sem dúvida, a previsão de retirada de conteúdo assim que recebida a notificação pelo provedor, pois considerada por alguns como uma espécie de censura prévia. Outro aspecto que acirrou os ânimos foi o papel do governo na rede e a fixação de padrões que exijam dados de acesso para identificar o usuário.

Em paralelo, tramita o projeto de lei sobre crimes "on line" que já retornou à Câmara dos Deputados, após ter sido aprovada no Senado e encontra-se paralisada, a pedido do Ministério da Justiça, que pediu fossem incluídos, além dos crimes digitais, o direito de privacidade e obrigações do provedor.

Em qualquer dos casos devem ser respeitados os princípios da liberdade de expressão, privacidade do indivíduos, respeito aos direitos humanos e preservação da dinâmica da internet como espaço de comunicação.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 26/11/2010.

sábado, 20 de novembro de 2010

Justiça, Segurança Pública e Sigilo

Levantamento inédito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em pesquisa realizada em todos os Ministérios Públicos (MP's) do Brasil e divulgado na última quarta-feira à imprensa, aponta mais de 60.000 inquéritos que apuram homicídios, instaurados até 2007 e não solucionados até hoje. Consta da informação da Secretaria de Comunicação do CNMP, que os esse número representa dados de apenas 20 estados, já que os MP's do Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe ainda estariam em processo de coleta de dados. Independentemente do fechamento dos números, foi estabelecida meta de conclusão desses inquéritos até julho de 2011, devendo ser mobilizados, para isso, os agentes locais responsáveis, como promotores e policiais. Dois estados já iniciaram mutirão.

Esse diagnóstico faz parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) que pretende promover a articulação e o diálogo dos órgãos envolvidos com a segurança pública, reunir e coordenar as ações, além de traçar políticas nacionais de combate à violência. Essa iniciativa objetiva, ainda, identificar onde e porque ficam represados os inquéritos e demonstrar as dificuldades, além de subsidiar a elaboração de ações estratégicas estaduais e nacionais de prevenção e persecução de crimes de homicídio. Cada um dos parceiros, dentre eles o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o CNMP, são responsáveis por uma ação prioritária. Ao CNMP coube coordenar as ações para agilizar a persecução penal dos crimes de homicídio.

Importante registrar aqui, também, decisão do Superior Tribunal de Justiça desta semana que, acatando voto do Ministro Herman Benjamin, reconheceu que o Ministério Público pode quebrar sigilo bancário e fiscal de seus investigados, sem autorização judicial. A prerrogativa, que já era concedida aos funcionários da Receita Federal, foi atribuída, nos mesmos moldes, aos membros do Ministério Público. Essa orientação vai encurtar o tempo das investigações movidas pelo MP, tanto na defesa do patrimônio público, quanto em procedimentos de investigação criminal.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 19/11/2010.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

PEC's e Crise no MPF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta última quarta-feira (10/11), duas propostas de emenda constitucional importantes.

A primeira amplia as hipóteses de intervenção federal em Estados onde houver indícios de irregularidades praticadas pelo governador ou integrantes do Poder Legislativo local. A proposta prevê, ainda, que quando houver "fundados indícios" de que a maioria absoluta da Assembléia Legislativa esteja sujeita à perda de mandato, a intervenção deve ser decretada pelo Presidente da República.

A segunda dá nova redação ao parágrafo 3º, do art. 128 da Constituição Federal, instituindo eleição direta para a escolha de procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. A PEC determina que a nomeação recaia sobre o mais votado na lista tríplice. Na atualidade, a escolha dos procuradores-gerais de Justiça é feita pelos chefes do Executivo dentre integrantes de lista tríplice formada com os candidatos ao cargo, eleitos pelos integrantes dos Ministérios Públicos. Qualquer um dos integrantes da lista pode ser nomeado, independentemente da posição alcançada. A PEC 31/09 segue agora para votação em plenário. A crítica que se faz é que os mais votados tem sido, em regra, aqueles que mais vantagens financeiras oferecem aos colegas, não sendo, prestigiadas, muitas vezes, as melhores propostas institucionais, assim como o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população.

O Ministério Público Federal, por sua vez, enfrentou esta semana uma crise que promete render. As afirmações feitas a colegas, via e-mail, pela subprocuradora Elizeta Ramos (ex integrante do Ministério Público do Estado do Amazonas) e vazadas à imprensa, deverão ser investigadas. As suspeitas são de vícios na distribuição de processos advindos do Superior Tribunal de Justiça, para emissão de pareceres-padrão, a Procuradores supostamente preguiçosos, prática que não teria conseguido extinguir quando esteve à frente dessa tarefa. Tais procedimentos foram negados pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel. Em face do episódio surgiu, também, discussão em torno do fato de que poucos membros eram punidos pela inércia e descumprimento de deveres funcionais, enquanto estavam sendo cobrados aqueles que procuravam fazer alguma coisa. Esse fato reabriu antigo debate sobre a atuação dos Conselhos, inclusive o nacional do MP.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 12/12/2010.