Apesar do Brasil já ser campeão mundial em volume de ações pedindo a retirada de conteúdos da internet e ter a mais rápida resposta da Justiça para as demandas de usuários da web, com prazos de 24 a 48 horas, encontra-se tramitando, há mais de uma década no Congresso Nacional, um conjunto de normas visando disciplinar as relações cibernéticas. O professor especializado em Direito Eletrônico, Renato Opice Brum, defende já termos um dos arcabouços jurídicos mais avançados no mundo nessa área e que faltariam apenas alguns ajustes, razão por que alerta no sentido de se ter cuidados para não haver retrocesso.
Mas o debate sobre o marco regulatório, surgido a partir de diretrizes propostas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, que vem sendo construído desde 2009 em audiências públicas e por meio da colaboração de usuários por intermédio da própria rede, tem o propósito de determinar, de forma clara, direitos e responsabilidades relativas à utilização dos meios digitais.
O esboço do marco civil, com 34 artigos e cinco capítulos, adotou como eixo condutor o estabelecimento de uma legislação que garanta direitos e fixe deveres no uso da internet, com o grande desafio de não restringir liberdades. Conciliar trânsito livre na internet com combate a condutas ilícitas no meio digital, realmente, não tem sido um problema fácil de resolver no mundo inteiro, já que as políticas e legislações restritivas acabam por prejudicar a evolução tecnológica.
O ponto mais polêmico é, sem dúvida, a previsão de retirada de conteúdo assim que recebida a notificação pelo provedor, pois considerada por alguns como uma espécie de censura prévia. Outro aspecto que acirrou os ânimos foi o papel do governo na rede e a fixação de padrões que exijam dados de acesso para identificar o usuário.
Em paralelo, tramita o projeto de lei sobre crimes "on line" que já retornou à Câmara dos Deputados, após ter sido aprovada no Senado e encontra-se paralisada, a pedido do Ministério da Justiça, que pediu fossem incluídos, além dos crimes digitais, o direito de privacidade e obrigações do provedor.
Em qualquer dos casos devem ser respeitados os princípios da liberdade de expressão, privacidade do indivíduos, respeito aos direitos humanos e preservação da dinâmica da internet como espaço de comunicação.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 26/11/2010.
Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
terça-feira, 30 de novembro de 2010
sábado, 20 de novembro de 2010
Justiça, Segurança Pública e Sigilo
Levantamento inédito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em pesquisa realizada em todos os Ministérios Públicos (MP's) do Brasil e divulgado na última quarta-feira à imprensa, aponta mais de 60.000 inquéritos que apuram homicídios, instaurados até 2007 e não solucionados até hoje. Consta da informação da Secretaria de Comunicação do CNMP, que os esse número representa dados de apenas 20 estados, já que os MP's do Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe ainda estariam em processo de coleta de dados. Independentemente do fechamento dos números, foi estabelecida meta de conclusão desses inquéritos até julho de 2011, devendo ser mobilizados, para isso, os agentes locais responsáveis, como promotores e policiais. Dois estados já iniciaram mutirão.
Esse diagnóstico faz parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) que pretende promover a articulação e o diálogo dos órgãos envolvidos com a segurança pública, reunir e coordenar as ações, além de traçar políticas nacionais de combate à violência. Essa iniciativa objetiva, ainda, identificar onde e porque ficam represados os inquéritos e demonstrar as dificuldades, além de subsidiar a elaboração de ações estratégicas estaduais e nacionais de prevenção e persecução de crimes de homicídio. Cada um dos parceiros, dentre eles o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o CNMP, são responsáveis por uma ação prioritária. Ao CNMP coube coordenar as ações para agilizar a persecução penal dos crimes de homicídio.
Importante registrar aqui, também, decisão do Superior Tribunal de Justiça desta semana que, acatando voto do Ministro Herman Benjamin, reconheceu que o Ministério Público pode quebrar sigilo bancário e fiscal de seus investigados, sem autorização judicial. A prerrogativa, que já era concedida aos funcionários da Receita Federal, foi atribuída, nos mesmos moldes, aos membros do Ministério Público. Essa orientação vai encurtar o tempo das investigações movidas pelo MP, tanto na defesa do patrimônio público, quanto em procedimentos de investigação criminal.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 19/11/2010.
Esse diagnóstico faz parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) que pretende promover a articulação e o diálogo dos órgãos envolvidos com a segurança pública, reunir e coordenar as ações, além de traçar políticas nacionais de combate à violência. Essa iniciativa objetiva, ainda, identificar onde e porque ficam represados os inquéritos e demonstrar as dificuldades, além de subsidiar a elaboração de ações estratégicas estaduais e nacionais de prevenção e persecução de crimes de homicídio. Cada um dos parceiros, dentre eles o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o CNMP, são responsáveis por uma ação prioritária. Ao CNMP coube coordenar as ações para agilizar a persecução penal dos crimes de homicídio.
Importante registrar aqui, também, decisão do Superior Tribunal de Justiça desta semana que, acatando voto do Ministro Herman Benjamin, reconheceu que o Ministério Público pode quebrar sigilo bancário e fiscal de seus investigados, sem autorização judicial. A prerrogativa, que já era concedida aos funcionários da Receita Federal, foi atribuída, nos mesmos moldes, aos membros do Ministério Público. Essa orientação vai encurtar o tempo das investigações movidas pelo MP, tanto na defesa do patrimônio público, quanto em procedimentos de investigação criminal.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 19/11/2010.
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
PEC's e Crise no MPF
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta última quarta-feira (10/11), duas propostas de emenda constitucional importantes.
A primeira amplia as hipóteses de intervenção federal em Estados onde houver indícios de irregularidades praticadas pelo governador ou integrantes do Poder Legislativo local. A proposta prevê, ainda, que quando houver "fundados indícios" de que a maioria absoluta da Assembléia Legislativa esteja sujeita à perda de mandato, a intervenção deve ser decretada pelo Presidente da República.
A segunda dá nova redação ao parágrafo 3º, do art. 128 da Constituição Federal, instituindo eleição direta para a escolha de procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. A PEC determina que a nomeação recaia sobre o mais votado na lista tríplice. Na atualidade, a escolha dos procuradores-gerais de Justiça é feita pelos chefes do Executivo dentre integrantes de lista tríplice formada com os candidatos ao cargo, eleitos pelos integrantes dos Ministérios Públicos. Qualquer um dos integrantes da lista pode ser nomeado, independentemente da posição alcançada. A PEC 31/09 segue agora para votação em plenário. A crítica que se faz é que os mais votados tem sido, em regra, aqueles que mais vantagens financeiras oferecem aos colegas, não sendo, prestigiadas, muitas vezes, as melhores propostas institucionais, assim como o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população.
O Ministério Público Federal, por sua vez, enfrentou esta semana uma crise que promete render. As afirmações feitas a colegas, via e-mail, pela subprocuradora Elizeta Ramos (ex integrante do Ministério Público do Estado do Amazonas) e vazadas à imprensa, deverão ser investigadas. As suspeitas são de vícios na distribuição de processos advindos do Superior Tribunal de Justiça, para emissão de pareceres-padrão, a Procuradores supostamente preguiçosos, prática que não teria conseguido extinguir quando esteve à frente dessa tarefa. Tais procedimentos foram negados pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel. Em face do episódio surgiu, também, discussão em torno do fato de que poucos membros eram punidos pela inércia e descumprimento de deveres funcionais, enquanto estavam sendo cobrados aqueles que procuravam fazer alguma coisa. Esse fato reabriu antigo debate sobre a atuação dos Conselhos, inclusive o nacional do MP.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 12/12/2010.
A primeira amplia as hipóteses de intervenção federal em Estados onde houver indícios de irregularidades praticadas pelo governador ou integrantes do Poder Legislativo local. A proposta prevê, ainda, que quando houver "fundados indícios" de que a maioria absoluta da Assembléia Legislativa esteja sujeita à perda de mandato, a intervenção deve ser decretada pelo Presidente da República.
A segunda dá nova redação ao parágrafo 3º, do art. 128 da Constituição Federal, instituindo eleição direta para a escolha de procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. A PEC determina que a nomeação recaia sobre o mais votado na lista tríplice. Na atualidade, a escolha dos procuradores-gerais de Justiça é feita pelos chefes do Executivo dentre integrantes de lista tríplice formada com os candidatos ao cargo, eleitos pelos integrantes dos Ministérios Públicos. Qualquer um dos integrantes da lista pode ser nomeado, independentemente da posição alcançada. A PEC 31/09 segue agora para votação em plenário. A crítica que se faz é que os mais votados tem sido, em regra, aqueles que mais vantagens financeiras oferecem aos colegas, não sendo, prestigiadas, muitas vezes, as melhores propostas institucionais, assim como o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população.
O Ministério Público Federal, por sua vez, enfrentou esta semana uma crise que promete render. As afirmações feitas a colegas, via e-mail, pela subprocuradora Elizeta Ramos (ex integrante do Ministério Público do Estado do Amazonas) e vazadas à imprensa, deverão ser investigadas. As suspeitas são de vícios na distribuição de processos advindos do Superior Tribunal de Justiça, para emissão de pareceres-padrão, a Procuradores supostamente preguiçosos, prática que não teria conseguido extinguir quando esteve à frente dessa tarefa. Tais procedimentos foram negados pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel. Em face do episódio surgiu, também, discussão em torno do fato de que poucos membros eram punidos pela inércia e descumprimento de deveres funcionais, enquanto estavam sendo cobrados aqueles que procuravam fazer alguma coisa. Esse fato reabriu antigo debate sobre a atuação dos Conselhos, inclusive o nacional do MP.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 12/12/2010.
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Ativismo Judicial
Aconselhada pelo mestre José Joaquim Gomes Canotilho, professor de uma das disciplinas do primeiro módulo do programa de doutoramento "Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI", em Coimbra/Portugal, escrevi o paper "ATIVISMO JUDICIAL E O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO NA EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: O CASO DO AMAZONAS", fruto de muita pesquisa científica, pesquisa de campo nas Promotorias de Proteção e Defesa dos Direitos do Cidadão do Ministério Público do Estado do Amazonas, das quais já fui Coordenadora, e reflexão sobre esse tema central dessa primeira etapa do doutorado que tanto nos despertou para uma maior proximidade com o jurisdicionado e por uma maior efetividade das normas constitucionais.
O grau de exigência de qualidade dos trabalhos apresentados no programa me fez buscar subsídios em autores de vários países, abordando o tema doutrinariamente sob a perspectiva dogmática e empírica de diversos países e correntes doutrinárias.
Concluídos nossos papers, um dos nossos colegas de nome Leonardo dos Anjos teve a idéia da edição de um livro condensando todos os trabalhos desenvolvidos sobre o tema, com prefácio de nosso mestre J. J. Canotilho. Outro colega, Umberto Machado intermediou nossa negociação com a editôra Juruá, onde já havia editado um livro anteriormente. Mais três coegas participaram do projeto: George Marmelstein, Vladimir Vitowisky e eu.
Assim, a obra que contem cinco capítulos, reuniu os trabalhos sobre Ativismo Judicial, desenvolvidos no programa de doutoramento "Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI" em Coimbra/Portugal, fosse no aspecto filosófico, no cunho sociológico, no prisma do Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo de decisão específica do STF sobre o uso de algemas ou sob o ativismo praticado pelo Ministério Público brasileiro em prol dos cidadãos, sobretudo com prefácio de nosso mestre J. J. Gomes Canotilho.
Aqui um link para quem quiser adquiri-la pela internet:
http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=22061
Veja abaixo foto da noite de lançamento e autógrafos em Goiânia/GO
http://twitpic.com/3dw31o
O grau de exigência de qualidade dos trabalhos apresentados no programa me fez buscar subsídios em autores de vários países, abordando o tema doutrinariamente sob a perspectiva dogmática e empírica de diversos países e correntes doutrinárias.
Concluídos nossos papers, um dos nossos colegas de nome Leonardo dos Anjos teve a idéia da edição de um livro condensando todos os trabalhos desenvolvidos sobre o tema, com prefácio de nosso mestre J. J. Canotilho. Outro colega, Umberto Machado intermediou nossa negociação com a editôra Juruá, onde já havia editado um livro anteriormente. Mais três coegas participaram do projeto: George Marmelstein, Vladimir Vitowisky e eu.
Assim, a obra que contem cinco capítulos, reuniu os trabalhos sobre Ativismo Judicial, desenvolvidos no programa de doutoramento "Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI" em Coimbra/Portugal, fosse no aspecto filosófico, no cunho sociológico, no prisma do Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo de decisão específica do STF sobre o uso de algemas ou sob o ativismo praticado pelo Ministério Público brasileiro em prol dos cidadãos, sobretudo com prefácio de nosso mestre J. J. Gomes Canotilho.
Aqui um link para quem quiser adquiri-la pela internet:
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Veja abaixo foto da noite de lançamento e autógrafos em Goiânia/GO
http://twitpic.com/3dw31o
sábado, 6 de novembro de 2010
Crimes Cibernéticos
A internet pode dar a impressão de ser um paraíso do anonimato e da impunidade, mas o caso da estudante de direito e estagiária Mayara Petruso provou exatamente o inverso. Manifestações cunhadas de preconceito e discriminação contra nordestinos "floodaram" a rede de microblogs Twitter, após a eleição de Dilma Roussef à Presidência da República. Expressões como: "Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!", teria sido escrito pela estudante no microblog. A opinião infeliz provocou reações dos internautas. Alguns, a partir daí, se manifestaram na mesma linha: “É tudo culpa dos nordestinos….. seca eterna para vocês!!!! Dilma presidente Parabéns povo burro!!”. Mais tarde, a estudante cancelou seus perfis no Twitter, Facebook e Orkut.
A Ordem dos Advogados, Seção de Pernambuco, ingressou com ação contra a estudante e outros, considerando que redes sociais na web são "meios de comunicação" e, portanto, enquadradas na mencionada lei, além do Twitter ter até uma abrangência e disseminação bem maiores do que um artigo de apologia à xenofobia de muitas revistas. O escritório de advocacia onde a estudante Mayara estagiava, por sua vez, não desejando ver seu nome ligado ao fato, a desligou de seus quadros. A conhecida Procuradora da República e ex-Conselheira Nacional, Janice Ascari, usuária habitual do Twitter, postou que teria encaminhado ofício ao Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPF/SP pedindo a abertura de investigação contra @mayarapetruso e outros.
Outro conhecido site de relacionamento, o Orkut, já foi veículo de outras manifestações de preconceito contra nordestinos, quando foi criada a comunidade "Odeio Nordestino", como instrumento preconceituoso e discriminatório de protesto a uma suposta migração de famílias nordestinas que ocorreria em direção a estados do sul do país, como decorrência das enchentes que atingiram a região.
Os responsáveis pelas ofensas podem ser enquadrados na Lei 7.718/1989 que trata dos crimes de preconceito contra raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e suposto anonimato no máximo dificulta a responsabilização, já que há necessidade de quebra de sigilo de dados em face do site de relacionamento, mas não deixa livre da responsabilidade civil e criminal.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 05/11/2010.
g1 - ONG LISTA 'TWEETS' CONTRA NORDESTINOS E ENVIA MATERIAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO
A ONG SaferNet encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo uma notícia-crime com a relação de 1.037 perfis de usuários do Twitter que teriam postado mensagens contra nordestinos. A entidade chegou aos usuários por meio de denúncias recebidas entre os dias 31 de outubro, data de realização do segundo turno das eleições, e as 18h de quinta-feira (4).
O relatório será apensado ao procedimento aberto no MPF-SP para apurar a divulgação de mensagens discriminatórias no serviço de microblog.
A Ordem dos Advogados, Seção de Pernambuco, ingressou com ação contra a estudante e outros, considerando que redes sociais na web são "meios de comunicação" e, portanto, enquadradas na mencionada lei, além do Twitter ter até uma abrangência e disseminação bem maiores do que um artigo de apologia à xenofobia de muitas revistas. O escritório de advocacia onde a estudante Mayara estagiava, por sua vez, não desejando ver seu nome ligado ao fato, a desligou de seus quadros. A conhecida Procuradora da República e ex-Conselheira Nacional, Janice Ascari, usuária habitual do Twitter, postou que teria encaminhado ofício ao Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPF/SP pedindo a abertura de investigação contra @mayarapetruso e outros.
Outro conhecido site de relacionamento, o Orkut, já foi veículo de outras manifestações de preconceito contra nordestinos, quando foi criada a comunidade "Odeio Nordestino", como instrumento preconceituoso e discriminatório de protesto a uma suposta migração de famílias nordestinas que ocorreria em direção a estados do sul do país, como decorrência das enchentes que atingiram a região.
Os responsáveis pelas ofensas podem ser enquadrados na Lei 7.718/1989 que trata dos crimes de preconceito contra raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e suposto anonimato no máximo dificulta a responsabilização, já que há necessidade de quebra de sigilo de dados em face do site de relacionamento, mas não deixa livre da responsabilidade civil e criminal.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 05/11/2010.
g1 - ONG LISTA 'TWEETS' CONTRA NORDESTINOS E ENVIA MATERIAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO
A ONG SaferNet encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo uma notícia-crime com a relação de 1.037 perfis de usuários do Twitter que teriam postado mensagens contra nordestinos. A entidade chegou aos usuários por meio de denúncias recebidas entre os dias 31 de outubro, data de realização do segundo turno das eleições, e as 18h de quinta-feira (4).
O relatório será apensado ao procedimento aberto no MPF-SP para apurar a divulgação de mensagens discriminatórias no serviço de microblog.
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
A Semana no Mundo Jurídico
Apesar de não ser o primeiro pedido, já que este se deu no caso do assassinato da missionária Dorothy Stang no Pará, foi a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhendo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), deferiu a federalização, ou seja, o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Federal, para processar e julgar o caso do ex-vereador e advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto, que era atuante contra o crime organizado e encontrava-se sob a proteção de medidas cautelares decretadas, desde 2002, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Polícia Federal.
O instituto foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 e ainda não havia sido aplicado, tendo sido deferido agora em face da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio na divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco, da impunidade na região e, sobretudo, por haver sido considerada a hipótese como de grave violação aos direitos humanos. Mas o caso Manoel Mattos, como ficou conhecido, será processado e julgado pela Justiça Federal da Paraíba e não de Pernambuco como queria a PGR.
Outro caso emblemático da semana foi o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso de Jader Barbalho, contra a aplicação da Lei "Ficha Limpa". Dessa vez, entretanto, o STF saiu de cima do muro e decidiu que a renúncia é causa de inelegibilidade e que a lei Ficha Limpa se aplica às eleições de 2010, prevalecendo a decisão recorrida, no caso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas quem esperava que diante de todas as discussões já havidas sobre a matéria no caso Roriz, fosse uma votação serena e tranquila, se enganou. O clima voltou a esquentar no plenário do STF tanto na discussão da aplicação da lei, quanto com relação ao critério de desempate, tendo o Ministro Gilmar Mendes ficado dentre os mais exaltados contra a aplicação da Lei 135/2010 para as eleições deste ano. Junto com Gilmar, entendiam que o Presidente do STF teria que dar o voto de qualidade, os Ministros Dias Tofolli e Marco Aurélio, tendo sido vencidos, nesse ponto, por 7 a 3.
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 29/10/2010,
Mas vale a pena comentar, ainda, a decisão por 8 a 1 do STF, no caso do ex-Deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Num julgamento inédito, o STF, pela primeira vez, entendeu que uma renúncia a cargo eletivo não retira a competência do STF para julgar, permanecendo o privilégio de foro. Donadon renunciou ao mandato de deputado federal na quarta-feira (27/10), véspera de seu julgamento no STF. A maioria dos ministros considerou um “abuso” a estratégia utilizada pelo ex-Deputado, inaugurando assim uma nova era contra essas manobras.
O instituto foi criado pela Emenda Constitucional 45/2004 e ainda não havia sido aplicado, tendo sido deferido agora em face da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio na divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco, da impunidade na região e, sobretudo, por haver sido considerada a hipótese como de grave violação aos direitos humanos. Mas o caso Manoel Mattos, como ficou conhecido, será processado e julgado pela Justiça Federal da Paraíba e não de Pernambuco como queria a PGR.
Outro caso emblemático da semana foi o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso de Jader Barbalho, contra a aplicação da Lei "Ficha Limpa". Dessa vez, entretanto, o STF saiu de cima do muro e decidiu que a renúncia é causa de inelegibilidade e que a lei Ficha Limpa se aplica às eleições de 2010, prevalecendo a decisão recorrida, no caso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas quem esperava que diante de todas as discussões já havidas sobre a matéria no caso Roriz, fosse uma votação serena e tranquila, se enganou. O clima voltou a esquentar no plenário do STF tanto na discussão da aplicação da lei, quanto com relação ao critério de desempate, tendo o Ministro Gilmar Mendes ficado dentre os mais exaltados contra a aplicação da Lei 135/2010 para as eleições deste ano. Junto com Gilmar, entendiam que o Presidente do STF teria que dar o voto de qualidade, os Ministros Dias Tofolli e Marco Aurélio, tendo sido vencidos, nesse ponto, por 7 a 3.
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 29/10/2010,
Mas vale a pena comentar, ainda, a decisão por 8 a 1 do STF, no caso do ex-Deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Num julgamento inédito, o STF, pela primeira vez, entendeu que uma renúncia a cargo eletivo não retira a competência do STF para julgar, permanecendo o privilégio de foro. Donadon renunciou ao mandato de deputado federal na quarta-feira (27/10), véspera de seu julgamento no STF. A maioria dos ministros considerou um “abuso” a estratégia utilizada pelo ex-Deputado, inaugurando assim uma nova era contra essas manobras.
terça-feira, 26 de outubro de 2010
Direito de Resposta e outros
Sustentando a ausência de regulamentação legal do Direito de Resposta (art. 5º, inciso V da Constituição Federal) e da proteção da pessoa humana e da família brasileira com relação aos meios de comunicação em massa, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert), ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), para suprir essa suposta lacuna legislativa.
Ao ver das autoras, a regulamentação do direito teria restado prejudicada com a decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Supremo entendeu não haver sido a Lei de Imprensa recepcionada pela Constituição de 1988. Na prática, teria deixado de existir um parâmetro legal para que os tribunais pudessem decidir quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado. Questiona-se, também, o fato de até hoje o legislador nacional não ter regulado o exercício do direito constitucional de resposta na Internet, quando ataques à honra e dignidade das pessoas são feitos, por exemplo, por meio de Blogs.
Mas outros temas importantes foram objeto de decisões em nossos tribunais superiores nesta semana, tendo originado mais três Súmulas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira delas assegura o servidor o direito de sacar seu FGTS mesmo que seu contrato de trabalho tenha sido declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público (466); a segunda, assenta o prazo de prescrição de cinco anos, contados do término do processo administrativo, para a Fazenda Pública executar multa por infração ambiental (467) e, a terceira, estabelece que base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador (468).
O destaque das decisões da semana, porém, é do STJ, quando assentou, em recurso repetitivo, que: coexistindo execuções e penhoras, o crédito tributário de autarquia federal (no caso o INSS) tem preferência em relação ao da Fazenda Estadual.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica dia 15/10/2010.
Ao ver das autoras, a regulamentação do direito teria restado prejudicada com a decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Supremo entendeu não haver sido a Lei de Imprensa recepcionada pela Constituição de 1988. Na prática, teria deixado de existir um parâmetro legal para que os tribunais pudessem decidir quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado. Questiona-se, também, o fato de até hoje o legislador nacional não ter regulado o exercício do direito constitucional de resposta na Internet, quando ataques à honra e dignidade das pessoas são feitos, por exemplo, por meio de Blogs.
Mas outros temas importantes foram objeto de decisões em nossos tribunais superiores nesta semana, tendo originado mais três Súmulas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira delas assegura o servidor o direito de sacar seu FGTS mesmo que seu contrato de trabalho tenha sido declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público (466); a segunda, assenta o prazo de prescrição de cinco anos, contados do término do processo administrativo, para a Fazenda Pública executar multa por infração ambiental (467) e, a terceira, estabelece que base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador (468).
O destaque das decisões da semana, porém, é do STJ, quando assentou, em recurso repetitivo, que: coexistindo execuções e penhoras, o crédito tributário de autarquia federal (no caso o INSS) tem preferência em relação ao da Fazenda Estadual.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica dia 15/10/2010.
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Medida Justa
O “Medida Justa” é um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo fazer um levantamento geral de toda situação do adolescente que cumpre medida em regime fechado no Brasil, considerando que a questão do menor envolvido com o crime possui pontos sensíveis que precisam ser melhorados.
Todavia, a política desenvolvida nesse setor também apresenta seus pontos positivos, como bem ressaltou o juiz João Baptista Galhardo do CNJ, que coordenou o “Medida Justa” por uma semana em Manaus, visitando unidades de internação de menores infratores. Apontando experiências do Amazonas que poderiam aproveitadas por outros estados da Federação, o juiz Galhardo se referiu especificamente à unidade Senador Raimundo Parente, “que pode muito bem servir de unidade modelo para outros estados, onde há um atendimento humanizado, atendimento extremamente qualificado e possibilidade de recuperação muito plausível”.
Dentro de uma proposta de conhecer a realidade de cada estado, o representante do CNJ afirmou ser uma oportunidade para troca de idéias e absorção de boas práticas com a finalidade de multiplicá-las no Brasil como um todo, e dessa forma contribuir com eventuais dificuldades ou problemas que são diagnosticados nessas visitas.
Como ponto negativo o coordenador do projeto citou a dificuldade que o Estado tem de lidar com o adolescente do interior, principalmente com a questão do transporte. “Ao trazer esses meninos para a capital, o vínculo familiar fica bastante prejudicado.
A comissão do CNJ, formada ainda por uma psicóloga e uma assistente social, deverá apresentar um relatório sobre o diagnóstico das unidades de menores em Manaus dentro de 60 dias. Mas o mais interessante é que o CNJ vai abrir um espaço para um feedback, ouvindo os envolvidos no processo para, só depois, formar um consenso no sentido de melhorar o atendimento socioeducativo ao adolescente em conflito com a lei no estado do Amazonas.
Ao final a Comissão vai solicitar de todos os atores envolvidos, tanto do Poder Executivo quanto do Judiciário, que apresentem propostas para melhorar a situação no Estado.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 15/10/2010.
Todavia, a política desenvolvida nesse setor também apresenta seus pontos positivos, como bem ressaltou o juiz João Baptista Galhardo do CNJ, que coordenou o “Medida Justa” por uma semana em Manaus, visitando unidades de internação de menores infratores. Apontando experiências do Amazonas que poderiam aproveitadas por outros estados da Federação, o juiz Galhardo se referiu especificamente à unidade Senador Raimundo Parente, “que pode muito bem servir de unidade modelo para outros estados, onde há um atendimento humanizado, atendimento extremamente qualificado e possibilidade de recuperação muito plausível”.
Dentro de uma proposta de conhecer a realidade de cada estado, o representante do CNJ afirmou ser uma oportunidade para troca de idéias e absorção de boas práticas com a finalidade de multiplicá-las no Brasil como um todo, e dessa forma contribuir com eventuais dificuldades ou problemas que são diagnosticados nessas visitas.
Como ponto negativo o coordenador do projeto citou a dificuldade que o Estado tem de lidar com o adolescente do interior, principalmente com a questão do transporte. “Ao trazer esses meninos para a capital, o vínculo familiar fica bastante prejudicado.
A comissão do CNJ, formada ainda por uma psicóloga e uma assistente social, deverá apresentar um relatório sobre o diagnóstico das unidades de menores em Manaus dentro de 60 dias. Mas o mais interessante é que o CNJ vai abrir um espaço para um feedback, ouvindo os envolvidos no processo para, só depois, formar um consenso no sentido de melhorar o atendimento socioeducativo ao adolescente em conflito com a lei no estado do Amazonas.
Ao final a Comissão vai solicitar de todos os atores envolvidos, tanto do Poder Executivo quanto do Judiciário, que apresentem propostas para melhorar a situação no Estado.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 15/10/2010.
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Calmaria no Cenário Jurídico
Depois de uma semana morna no mundo jurídico, sem decisões judiciais de grande repercussão no cenário nacional, selecionei três temas que, achei, valeria a pena comentar.
O primeiro deles se refere ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, se houver previsão expressa na convenção do condomínio, acerca dos juros moratórios a incidir no caso de atraso no pagamento da Taxa Condominial, é a mesma que deve prevalecer, ainda que superior ao percentual de 1% ao mês (inteligência do §1º do art. 1.336 do Código Civil).
Além disso, o mesmo Tribunal, entendeu que o Abono de Permanência, previsto constitucionalmente para aqueles que permanecerem em atividade mesmo já tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, é parcela sujeita à incidência de imposto de renda. Na visão do STJ, “não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento”.
Por fim, tendo em vista a descoberta de que servidores da Receita Federal do Brasil teriam acessado dados de contribuintes, sem autorização judicial, foi editada a Medida Provisória (MP) nº 507 de 05/10/2010, que visa garantir maior segurança aos procedimentos de acesso aos citados dados. A partir de então, somente com instrumento público será possível o contribuinte outorgar poderes para que outrem tenha acesso aos seus dados fiscais, sendo vedado o substabelecimento por instrumento particular. A disposição causou reação por partes dos advogados, que vêem na MP uma violação ao Estatuto da OAB. A MP, em síntese, ainda previu como infração administrativa o empréstimo de senha de acesso aos bancos de dados administrativos, a utilização indevida do acesso às informações protegidas por Sigilo Fiscal e o acesso injustificado de tais informações. Evidencia-se, assim, que o próprio Presidente Lula, em plena campanha do 2º turno das eleições presidenciais de 2010, acabou por reconhecer que houve, sim, a quebra do sigilo fiscal da filha e genro do candidato José Serra.
Enquanto a calmaria reina no cenário jurídico nacional, avizinha-se trovoadas no cenário político, a partir de hoje, data em que foi liberado o recomeço da propaganda eleitoral gratuita.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 08/10/2010.
O primeiro deles se refere ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, se houver previsão expressa na convenção do condomínio, acerca dos juros moratórios a incidir no caso de atraso no pagamento da Taxa Condominial, é a mesma que deve prevalecer, ainda que superior ao percentual de 1% ao mês (inteligência do §1º do art. 1.336 do Código Civil).
Além disso, o mesmo Tribunal, entendeu que o Abono de Permanência, previsto constitucionalmente para aqueles que permanecerem em atividade mesmo já tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, é parcela sujeita à incidência de imposto de renda. Na visão do STJ, “não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento”.
Por fim, tendo em vista a descoberta de que servidores da Receita Federal do Brasil teriam acessado dados de contribuintes, sem autorização judicial, foi editada a Medida Provisória (MP) nº 507 de 05/10/2010, que visa garantir maior segurança aos procedimentos de acesso aos citados dados. A partir de então, somente com instrumento público será possível o contribuinte outorgar poderes para que outrem tenha acesso aos seus dados fiscais, sendo vedado o substabelecimento por instrumento particular. A disposição causou reação por partes dos advogados, que vêem na MP uma violação ao Estatuto da OAB. A MP, em síntese, ainda previu como infração administrativa o empréstimo de senha de acesso aos bancos de dados administrativos, a utilização indevida do acesso às informações protegidas por Sigilo Fiscal e o acesso injustificado de tais informações. Evidencia-se, assim, que o próprio Presidente Lula, em plena campanha do 2º turno das eleições presidenciais de 2010, acabou por reconhecer que houve, sim, a quebra do sigilo fiscal da filha e genro do candidato José Serra.
Enquanto a calmaria reina no cenário jurídico nacional, avizinha-se trovoadas no cenário político, a partir de hoje, data em que foi liberado o recomeço da propaganda eleitoral gratuita.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 08/10/2010.
terça-feira, 5 de outubro de 2010
Nejmi Aziz: Diferencial de Campanha
Esta campanha eleitoral para o governo do Estado do Amazonas me fez refletir se todas as campanhas políticas são sempre iguais, cheias de acusações e baixarias e se o povo já não está cansado dessa prática. E, pensando nisso, identifiquei um fenômeno diferente nesta campanha de 2010. Esse marco diferencial se chama Nejmi Aziz e ninguém, até mesmo apoiadores dos candidatos adversários, contesta esse fato.
Esposa do candidato à reeleição Omar Aziz, Nejmi tomou conta das ruas, mercados, feiras e até mesmo residências, nos bairros mais distantes e humildes das Zonas Leste e Norte da cidade. Fosse adesivando carros pessoalmente, fazendo caminhadas de até 5 (cinco) horas seguidas, bandeiradas ou reuniões diárias onde, dizem (nunca tive oportunidade de assistir), expunha, com clareza, desenvoltura e linguagem simples, os principais projetos de seu marido para o governo do Amazonas. Seu carisma evidente, percebido desde logo, conquistou a população, ouvindo as pessoas, recebendo suas reivindicações e explicando o que seu candidato pretendia fazer para resolvê-los.
Recebida com muito carinho pela população por onde passava, depois de mais de 60 (sessenta) atividades, conforme informações de sua assessoria, Nejmi, ao invés de promover os já corriqueiros chás, almoços ou jantares com socialites e referências femininas da cidade, como as primeiras-damas tradicionais costumam fazer, ela encampou a campanha de seu marido e foi em busca do voto dos mais humildes e excluídos socialmente, numa ação “corpo a corpo” mesmo, atitude que surpreendeu a todos como uma primeira-dama “pop” (popular), desmistificando o estereótipo de “esposa” de governante. Incansável e com uma energia e disposição invejáveis, chegando a realizar várias atividades num só dia, contagiava sua equipe, formada, na maioria, por amigos, que suavam literalmente a camisa para conseguir acompanhar o seu ritmo, angariando, a cada dia, mais simpatizantes e apoiadores.
A participação de Nejmi Aziz na campanha é, sem sombra de dúvida, o diferencial positivo destas eleições 2010. Trabalho e iniciativa, realmente, dignos de reconhecimento!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 01/10/2010.
Esposa do candidato à reeleição Omar Aziz, Nejmi tomou conta das ruas, mercados, feiras e até mesmo residências, nos bairros mais distantes e humildes das Zonas Leste e Norte da cidade. Fosse adesivando carros pessoalmente, fazendo caminhadas de até 5 (cinco) horas seguidas, bandeiradas ou reuniões diárias onde, dizem (nunca tive oportunidade de assistir), expunha, com clareza, desenvoltura e linguagem simples, os principais projetos de seu marido para o governo do Amazonas. Seu carisma evidente, percebido desde logo, conquistou a população, ouvindo as pessoas, recebendo suas reivindicações e explicando o que seu candidato pretendia fazer para resolvê-los.
Recebida com muito carinho pela população por onde passava, depois de mais de 60 (sessenta) atividades, conforme informações de sua assessoria, Nejmi, ao invés de promover os já corriqueiros chás, almoços ou jantares com socialites e referências femininas da cidade, como as primeiras-damas tradicionais costumam fazer, ela encampou a campanha de seu marido e foi em busca do voto dos mais humildes e excluídos socialmente, numa ação “corpo a corpo” mesmo, atitude que surpreendeu a todos como uma primeira-dama “pop” (popular), desmistificando o estereótipo de “esposa” de governante. Incansável e com uma energia e disposição invejáveis, chegando a realizar várias atividades num só dia, contagiava sua equipe, formada, na maioria, por amigos, que suavam literalmente a camisa para conseguir acompanhar o seu ritmo, angariando, a cada dia, mais simpatizantes e apoiadores.
A participação de Nejmi Aziz na campanha é, sem sombra de dúvida, o diferencial positivo destas eleições 2010. Trabalho e iniciativa, realmente, dignos de reconhecimento!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 01/10/2010.
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