Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
LEGAL, ÉTICO, JUSTO ?
As teorias éticas se sustentam por muito tempo se não forem socialmente benéficas e se não se apoiarem em razões convincentes? Apesar da ética ser de fácil compreensão para qualquer um de nós, uma vez representar normas de conduta racionais, muitas de nossas crenças e convicções afetam de tal modo as nossas conclusões que fica difícil distinguir se um princípio ético que aceitamos não passa de um mero preconceito pessoal, embutido em nossas mentes pela tradição e pela habitualidade, a justificar aquilo que já trazemos arraigado.
Cabe essa discussão entre a famosa distinção entre o mundo do “ser” e do “dever ser”? Segundo o professor de Direito Constitucional e Juiz Federal, George Marmelstein, é sabido que algumas decisões são meras impressões subjetivas num papel timbrado com um brasão e que algumas autoridades se deixam guiar pelos seus próprios preconceitos, decidindo como se fossem senhores da razão e nada mais importasse senão seus próprios valores. Segundo ele, usam-se jargões grandiloquentes vazios de significado para camuflar o “decisionismo”.
Por isso a importância de que as decisões sejam o mais objetivas possíveis, considerando todos os indivíduos como merecedores de consideração e respeito, o que dará legitimidade, além da imparcialidade e da consistência das fundamentações. Afinal, objetividade e imparcialidade são possíveis, pois o processo contemporâneo leva ao melhor argumento possível, de forma independente das suas próprias convicções. Um exemplo disso é o Juiz notoriamente heterosexual decidir pelo casamento de uma casal homoafetivo, hipótese aplaudida esta semana na comarca de Manaus. Ao reverso, o Juiz que deixou de aplicar a Lei Maria da Penha porque não concordava com ela colocou toda a subjetividade e preconceito contra os direitos das mulheres estampados na sua decisão.
É possível conciliar a idéia de que o Juiz possa decidir tomando por base seus próprios interesses pessoais, preconceitos e valores subjetivos com o fato da norma jurídica não conter respostas precisas para todos os problemas? E existem valores objetivos fora das normas jurídicas? A resposta, segundo o doutrinador já mencionado, é sim! Existem muitas normas éticas que gozam de um alto grau de objetividade e deveriam servir para embasar as decisões, principalmente quando o direito positivo não reflete o sentimento de Justiça que vem da própria sociedade!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 14/12/2012.
A Semana no STJ
A tese da prevalência da prescrição médica, seja de medicamento, seja de tratamento específico recomendado pelo médico, tem sido vitoriosa nos Tribunais do país, não podendo ser mitigada e nem ignorada pelo Poder Público e nem pelos Planos de Saúde quando a doença for coberta pelo contrato. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu tratamento domiciliar a uma segurada e obrigou a Amil Assistência Média Internacional a se responsabilizar pelo tratamento especial. A decisão reconheceu como abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de serviço de home care (internação domiciliar), quando a doença está abrangida pelo contrato. O Ministro Luis Felipe Salomão reconheceu, ainda, que não pode ser negado tratamento mais moderno à paciente, o que já vem ocorrendo em medicamentos considerados mais eficazes no campo da oncologia. Existem outros precedentes do STJ nesse sentido, como o que reconhece a obrigatoriedade do custeio de prótese em procedimento cirúrgico coberto por plano de saúde; o que determina a cobertura de tratamento quimioterápico para tratamento de câncer; o que admite o custeio de medicamentos correlatos ao tratamento de quimioterapia ministrados em ambiente familiar e sobre o próprio serviço de “home care”.
Noutro julgado, a Segunda Turma do STJ, declarou nulos títulos de propriedade passados pelo Estado do Amazonas para um particular e, sucessivamente, para outro. A decisão desobriga o estado do pagamento de indenização por desapropriação indireta ao espólio deste último. Para o relator, ministro Castro Meira, a alienação feita pelo estado em favor de Waldir Bastos Feitosa, em 1962, deu-se a non domino (feita por quem não é o verdadeiro dono), não podendo ser convalidada por posterior ação de desapropriação, uma vez que a área era de um particular: pertencia, na verdade, a José Teixeira de Souza, proprietário do terreno total Ponta do Ouvidor, desde 1893. Com isso, o Estado do Amazonas, autor do recurso, se desobriga de pagar indenização ao espólio de Eduardo Silveira de Lima, falecido em 1968, que havia comprado, em 1962, parte da área repassada pelo Estado quando não era mais o proprietário da mesma, portanto a partir de título nulo, nulidade essa que já havia sido reconhecida por Decreto. Essa decisão do Tribunal da Cidadania impede que a área desapropriada seja indenizada duas vezes pela SUHAB (sucessora da COHAB), pois já havia sido condenada nesse sentido, devendo ser reverenciado o trabalho da Procuradoria Geral do Estado que impediu esse prejuízo ao erário estadual do Amazonas.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 07/12/2012.
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Acesso à Justiça
Com o objetivo de criar uma ferramenta de consulta para o cidadão, na qual ele possa tomar conhecimento de seus direitos fundamentais e das vias de acesso à Justiça em todas as partes do país, o Ministério da Justiça (MJ) começou a divulgar, no dia de ontem (29/11), o Projeto “Atlas do Acesso à Justiça no Brasil”, publicando, inicialmente, no Diário Oficial da União. O guia, que deverá orientar os cidadãos de como reclamar seus direitos, em breve estará acessível a todos em um site da internet, possibilitando que as pessoas, ao digitar o endereço, encontrem os locais mais próximos para requerer direitos e pedir proteção. O atlas também será disponibilizado na forma impressa e em softwares multimídia para uso em ambientes públicos e escolas.
O Projeto Atlas do Acesso à Justiça no Brasil será coordenado pela Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, que deverá designar um grupo de trabalho para a implementação do projeto. Segundo informações oficiais do MJ, o assunto será debatido com a sociedade, as instituições interessadas no assunto e outros órgãos do governo.
O atlas servirá, ainda, de base para construção de um plano de ação de políticas públicas para aperfeiçoar os sistemas de tutela jurídica e identificar os principais pontos que impedem os cidadãos de reclamarem seus direitos fundamentais básicos, especialmente nas regiões mais pobres do país.
O projeto, que entrou em vigor com a publicação da portaria que o instituiu, infelizmente não inclui um prazo para que o mapa seja disponibilizado ao cidadão. A iniciativa, porém, é digna de aplausos, já que o guia, quando implementado, será um instrumento facilitador e de inclusão para as pessoas, sobretudo as mais desinformadas e carentes, fazendo com que elas tomem conhecimento e possam buscar seus direitos de Cidadania nos locais certos.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 30/11/2012.
Retrocesso Constitucional
Conhecida como PEC da IMPUNIDADE, a proposta de Emenda Constitucional do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, estabelecendo que a apuração das infrações penais será de competência exclusiva das polícias federal e civil, consequentemente extinguindo os poderes investigatórios do Ministério Público (MP), Receita Federal, Banco Central e INSS, foi aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados nessa última quarta-feira (21/11). Esse novo modelo, que se distancia ainda mais do americano, no qual as investigações ficam subordinadas ao Promotor de Justiça, já que será ele a avaliar as provas e, com base nelas, promover a responsabilidade penal, configura um retrocesso nas atribuições de um dos órgãos de Estado mais representativos e fundamentais para a cidadania desde a Constituição Federal de 1988.
Importante lembrar que, quanto ao MP, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou em julho deste ano o julgamento de um Recurso Extraordinário no qual se impugnava o seu poder investigatório, contudo novamente foi interrompido por pedido de vista do Ministro Luiz Fux. Cinco ministros já haviam votado, três a favor do MP, sem qualquer impedimento, a saber, Ayres Brito, Gilmar Mendes e Celso de Mello e dois parcialmente a favor, com algumas ressalvas, Carlos Peluso e Ricardo Lewandovsky.
Tanto o recurso quanto a PEC são consideradas como tentativas de se cercear o MP. Segundo Judivan Vieira, o Ministério Público teria causado muitos “incômodos desde sua redefinição pela CF/88, sobretudo com relação ao combate a corrupção e à administração coronelista de algumas regiões do Brasil”, desencadeando “uma campanha para tentar amordaçá-lo”, muito forte no período entre 2000 e 2002 no sentido de calar as denúncias de corrupção e desmoralizar o que, na época, se denominou de “empolgação com a Justiça”. Já o Procurador de Justiça e renomado constitucionalista Lenio Luiz Streck, do MP/RS, entende que "o Ministério Público, paradoxalmente, paga, hoje, um preço maior pelos seus acertos do que pelos seus erros. Fez muitos inimigos. Só que a Instituição é paga para investigar, para denunciar, para acusar. E isso gera controvérsias. Mas exatamente por isso o constituinte deu as garantias ao MP (...). O poder investigatório do Ministério Público faz parte do núcleo essencial da Instituição. Retirando-o ou o mutilando, quebra-se a sua substância."
O perigo é que não pare por aí e a outra PEC, que trata do Inquérito Civil, trilhe o mesmo caminho.
* esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 23/11/2012.
Greve Geral
Uma greve generalizada parou cinco países da Europa nessa última quarta-feira. Sindicatos de Portugal, Espanha, França, Itália e Grécia organizaram protesto contra medidas econômicas dos governos, desemprego e aumento da pobreza, além de Chipre e Malta. O movimento, que luta contra a exploração e empobrecimento causados pela crise, foi batizado de “Dia Europeu da Ação e Solidariedade”. Houveram também manifestações na Bélgica que apoia o lema do movimento que diz “não a austeridade e sim ao emprego e a solidariedade”.
Em Portugal houve vários protestos nas ruas contra as medidas de austeridade e ao grupo formado pela União Européia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional, este último supervisor da aplicação das reformas em troca de ajuda financeira. A greve atingiu os transportes públicos, como ônibus, trens e metrô, inclusive trechos internacionais. Serviços públicos, saúde e educação, portos e tribunais também paralisaram. Mais de 200 vôos foram cancelados. A Universidade pública, como a de Coimbra, também aderiu a greve, sobretudo em face dos cortes orçamentários que podem comprometer a qualidade de ensino e provocaram aumento das taxas anuais (propinas) de até 85% nos programas de doutoramento.
Na Espanha essa é a segunda greve geral deste ano contra a política econômica do governo, a pobreza e o desemprego que atinge ¼ da população ativa, maior índice da Europa. Os sindicatos tentam atrair o interesse da população pela causa que busca frear o que denominaram de “suicídio econômico e social” da política de governo. Os serviços de saúde mantiveram emergência, diálise e radioterapia. Até o serviço de transporte aéreo e o serviço de coleta de lixo foram afetados. Mais de cem pessoas foram presas. Os manifestantes reclamam que as medidas de austeridade não atingem os bancos, por exemplo, que recebem ajuda de recursos públicos, enquanto a população, que não contribuiu para a crise, paga a conta com vida humilde e sofrimento.
A Grécia aderiu ao movimento desde a terça-feira.
* esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 16/11/2012.
Crimes Virtuais
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta última quarta-feira (dia 07/11), dois Projetos de Lei (PL´s) que criminalizam condutas ligadas à internet e equipamentos de informática. É que o Código Penal, de 1940, não trata de crimes cibernéticos e os projetos acrescentam três artigos e modificam outros três da lei adjetiva penal. Passa a ser crime invadir computador para pegar dados, sem autorização do dono, para obter vantagens; fazer e distribuir programas que facilitem violação de máquinas; instalar vírus e clonar cartões de crédito e débito. As penas variam de três meses a dois anos de prisão e multa, podendo ser agravadas em determinadas circunstâncias, exceto na hipótese de clonagem de cartões de crédito e débito que podem chegar até cinco anos de prisão, dependendo da gravidade. A criação e delegacias especializadas para combater crimes da internet e que conteúdos racistas tem que ser tirados do ar, são outras inovações previstas. O caso Carolina Dickmann teria acelerado a tramitação dos PL´s. Os projetos ainda dependem da sanção da Presidente Dilma Roussef e entram em vigor em 120 dias após sua aprovação. Especialistas em Direito Digital, que pregavam que o direito tem que acompanhar a tecnologia, preveem que as fraudes bancárias tendem a diminuir com a criminalização dessas condutas que, segundo a Federação dos Bancos, chegou a 1,1 bilhão em 2011. Esses projetos são bem objetivos e não tocam em temas complexos como direitos autorais, pirataria ou controle de informação, assim como não se aplicarão a delitos já praticados, por força do princípio da irretroatividade da lei penal.
Importante destacar, ainda, a repercussão da greve de magistrados federais e trabalhistas em plena Semana da Conciliação de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em São Paulo as paralisações chegaram a 90% das Varas. O movimento é nacional e busca progressão funcional e reajuste salarial com base na inflação de 2005 a 2012. A revisão que deveria ser anual, segundo a Constituição Federal, só foi feita no ano de 2009 a base de 9% apenas. A reivindicação, que consideramos justa, hoje está no patamar de 28,86%.
* esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 09/11/2012.
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
A Semana Jurídica - 29/10 a 01/11
Parceria educativa: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nessa última quarta-feira (31/10), uma campanha para que juízes compareçam ao fórum todos os dias. A campanha, de iniciativa do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, visa conscientizar os magistrados a marcarem audiências preferencialmente às segundas e às sextas-feiras, dias que, segundo o Ministro, o quórum de juízes nos fóruns seria mais baixo. Apesar de reconhecer que a grande maioria dos juízes cumpre seu papel e moram nas respectivas comarcas, o Corregedor Nacional declarou existirem casos pontuais de juízes que só comparecem de terça a quinta e outros que só aparecem um dia da semana. O Ministro Francisco Falcão também admite que a modernidade permite o Juiz trabalhar em casa, mas ressalta a importância e obrigação de atender partes e advogados, além de que o magistrado acaba por se distanciar da realidade e por perder a sensibilidade social. Essa reivindicação é antiga por parte da Ordem dos Advogados do Brasil. O primeiro Tribunal Estadual (TJ) a aderir foi o da Paraíba, onde se deu o lançamento da campanha, mas o TJ do Rio de Janeiro já anunciou que pretende aderir. O Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB), Desembargador Henrique Nelson Calandra, considera mais produtivo o trabalho realizado em casa, onde, a seu ver, se tem mais tranquilidade para refletir sobre os processos e para decidir.
Zona Franca de Manaus: As informações prestadas pelo Governador do Estado de São Paulo (SP), Geraldo Alckmin, de que os incentivos fiscais concedidos pelo Estado de SP para a fabricação de tablets visariam a inclusão digital e o incremento tecnológico, não convenceram o Ministro Celso de Mello que, atendendo pedido do Estado do Amazonas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4635, suspendeu, até seu referendo em plenário, os efeitos dos dispositivos de leis e decretos editados pelo Estado de São Paulo que estabeleciam redução de base de cálculo e fixação de crédito presumido de ICMS. Celso de Mello, respeitado constitucionalista e decano do Supremo Tribunal Federal (STF), invocou precedentes do STF sobre a chamada “guerra fiscal”, nos quais a Corte Suprema tem censurado a validade constitucional de leis, decretos e atos normativos pelos quais Estados-membros tem concedido unilateralmente isenções, incentivos e benefícios fiscais em matéria de ICMS, sem prévia celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O trabalho realizado pela Procuradoria Geral do Estado e endossado pelo Governador Omar Aziz merece nossos aplausos!
Paradigmas Jurídicos
STJ e Autonomia do MPE: Uma das maiores conquistas para os Ministérios Públicos Estaduais (MPE’s) foi alcançada, nesta semana, por meio de uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com voto condutor do Ministro Mauro Luiz Campbell Marques. Em decisão pioneira, foi modificado posicionamento anterior do STJ de que os MPE’s não poderiam atuar naquele Tribunal da Cidadania, mesmo quando era o autor da ação (ex.: Ações Civis Públicas oriundas do MP’s dos Estados). Antes, ficava ao alvedrio do membro do Ministério Público Federal (MPF) fazer sustentação oral e interpor recursos das decisões daquela Corte Superior, porque o entendimento era de que o Ministério Público (MP) era uno e indivisível, não obstante o princípio federativo separar claramente o Ministério Público Federal dos Ministérios Públicos Estaduais. A partir de agora o MPF continua a atuar, nessas hipóteses, apenas na qualidade de custus legis (fiscal da lei) e o respectivo MPE como parte, com todas as prerrogativas que lhe são inerentes. Mauro Campbell ressaltou não estar os MPE’s subordinado ou vinculados ao MPF, sendo parte legítima e podendo postular autonomamente. O aresto cita precedente no Supremo Tribunal Federal (STF). Vale a pena conferir integralmente o voto que, mais uma vez, enche os amazonenses e, sobretudo, os membros dos Ministérios Públicos estaduais – de onde o Ministro é oriundo - de orgulho.
Decisão polêmica: um magistrado do Estado de Minas Gerais, com base no julgamento do Mensalão, que colocou em xeque a constitucionalidade da reforma da Previdência, abriu precedente para uma série de ações contra leis votadas pelos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Geraldo Claret Arantes ordenou a revisão de pensão de um servidor público morto em 2004, declarando inconstitucional, por vício de decoro, a Emenda Constitucional 41/2003 e todas as alterações, constitucionais ou não, que confisquem direitos adquiridos pelo servidor público. Na decisão o Juiz utiliza princípio próprio do Direito Penal – frutos da árvore envenenada – declarando ser a emenda fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo, assim, a soberania popular, em troca de dinheiro.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 26/10/2012.
Reajuste para Juízes
A escolha do Ministro Joaquim Barbosa para o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma nova esperança na negociação do reajuste da remuneração da Magistratura e Ministério Público com a Presidente da República, considerando a sua personalidade forte e, sobretudo, o prestígio nacional que ganhou como relator do processo do mensalão.
Muito embora seja direito constitucional e legal um aumento de 28,8%, para os Ministros do STF, o Poder Executivo tem negado a sua inclusão orçamentária e apresenta proposta de aumento de apenas 15% e, pior, fracionado em parcelas de 5% para 2013, 2014 e 2015. A perda salarial que a categoria sofreu, portanto, não está sendo respeitada pelo Poder Executivo. Alguns juízes federais e trabalhistas anunciaram que não participariam da Semana Nacional da Conciliação em represália.
Por outro lado, a discussão voltou à baila esta semana após recente decisão de um Tribunal Federal de Recursos, da Justiça americana, que assentou que o Congresso não pode bloquear reajustes salariais do Judiciário, reacendendo a discussão sobre a independência do Poder Judiciário e valorização da carreira de magistrado. Induvidosamente, pela carga de responsabilidade de decisão sobre a vida, liberdade e patrimônio das pessoas, o Juiz não pode trabalhar com a cabeça turvada por problemas financeiros e preocupado com contas a pagar.
Aliás, Representantes do Judiciário e o Ministério Público da União (MPU) acionaram o STF no mês passado contra a retirada, pelo Executivo, da proposta de reajuste apresentada pelas duas categorias ao Orçamento da União. O governo federal encaminhou a proposta orçamentária ao Congresso Nacional já com o corte relativo ao aumento salarial do Judiciário e do MPU, o que os representantes consideram inconstitucional. O MPU apresentou mandado de segurança, protocolado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que foi distribuído justamente para o ministro Joaquim Barbosa. De acordo com Gurgel, a proposta do MPU respeitava a Lei de Responsabilidade Fiscal e continha a correção dos índices de inflação desde 2009, totalizando reajuste de 29,53%, e a previsão de reestruturação das carreiras dos servidores. Projeto nesse sentido já tramita no Legislativo.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 19/10/2012.
Direitos do Consumidor
O programa “Defenda seus Direitos”, da Rádio Justiça, tem abordado temas importantes e interessantes, também para o consumidor, dentre eles, o direito ao arrependimento após uma compra, direito esse que confere sete dias ao cliente para voltar atrás e desistir de compras efetuadas por telefone ou internet. O direito ao arrependimento ou à reflexão, exclusivo para compra fora dos estabelecimentos comerciais, busca resguardar os consumidores das compras por impulso, além do que é cediço que a compra à distância favorece a propaganda enganosa.
O direito de arrependimento é uma garantia de todos os consumidores que fazem a aquisição de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet. O dispositivo garante um prazo de reflexão contratual. Caso o consumidor desista da aquisição do produto ou do serviço durante o prazo de sete dias, ele terá direito ao reembolso das quantias pagas integralmente. No Rio de Janeiro as empresas são obrigadas, por nova lei, a anunciarem esse direito.
O exercício do direito de arrependimento é irrestrito e incondicionado, pois independe da existência de qualquer motivo que o justifique, ou seja, no íntimo o consumidor pode até ter suas razões para desistir, mas elas não precisam ficar evidenciadas nem tampouco explicitadas. Aliás o Código de Defesa do Consumidor é de ordem pública e, portanto, irrenunciável, sendo considerada não escrita a cláusula contratual que o consumidor abre mão do seu direito de arrepender-se.
Outro tema interessante abordado foi o do superendividamento, que é a impossibilidade do devedor, pessoa física, leigo e de boa fé, pagar suas dívidas de consumo. Esse fenômeno jurídico pode se materializar de duas formas, o modo ativo, que é fruto de uma acumulação inconsiderada de dívidas, desde que de boa fé, conhecido também como superendividamento compulsório e o modo passivo, que é aquele provocado por um imprevisto da vida moderna, como dívidas provenientes de desemprego, doença em pessoa da família, separação do casal, etc. Desde a semana passada está funcionando no Procon de São Paulo o Núcleo de Superendividamento, setor específico para atender consumidores endividados, orientá-los e mediar a negociação da dívida.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 12/10/2012.
Assinar:
Comentários (Atom)