Novos marcos teóricos para o Direito Urbanístico foram discutidos durante o Fórum Urbano Mundial, o que levou ao enquadramento do Direito à Cidade dentro da perspectiva dos Direitos Humanos. Como conseqüência, tem-se o aporte da idéia do “coletivo” aos Direitos Humanos e a absorção do Direito à Cidade pela legislação de Direitos Humanos, estendendo o manto do direito fundamental, não apenas para o direito à moradia, mas para todo um complexo de direitos que os cidadãos necessitam para o pleno exercício da cidadania dentro da cidade. O Direito à Cidade foi considerado um direito emergente que deve necessariamente ser incluído na Declaração Universal de Direitos Humanos a 60 anos de seu surgimento. Esse direito já foi reconhecido por constituições e sistemas legais nacionais como no Brasil e no Equador.
Foi bastante enfatizada a relação entre cidade e cidadania, como um espaço onde se exercita e se usufrui de direitos, território onde habitam homens e mulheres, com igualdade politico-jurídica. Após a mudança de paradigma, surge a função sócio-ambiental da propriedade como pré-requisito para o próprio direito de propriedade, o direito à cidade com justiça social e a cidade como um espaço de inclusão, universalidade de serviços e respeito à diversidade cultural. Para o alcance da cidade justa, democrática e sustentável é preciso que se reconheça que a cidade tem obrigações em relação ao cidadão. Mas é preciso ainda regulamentar juridicamente a função social da cidade estabelecida na Constituição.
E dentro do que podemos chamar de “direitos urbanos”, surge um catálogo de direitos, como: o direito ao lugar que reside e mantém suas relações sociais; direito ao espaço público e sua beleza; à identidade coletiva dentro da cidade; à mobilidade e acessibilidade; à conversão da cidade marginal em cidade legal; acesso ao centro urbano; à inovação política; acesso ao uso das tecnologias de informação e comunicação; direito à legalidade, justiça local e segurança; direito ao emprego e salário cidadão; direito à qualidade do meio-ambiente, dentre outros.
Mas um processo cultural, social e político é necessário para a atualização dos direitos e deveres de cidadania e inclusão de novos direitos na Declaração Universal de Direitos Humanos.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal de A Crítica em 26/03/2010
Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
terça-feira, 30 de março de 2010
segunda-feira, 15 de março de 2010
Anais do V Congresso do IBDU
Abaixo a imagem da capa dos Anais do V Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, realizado em Manaus/AM, em novembro de 2008.
Ele acaba de sair do prelo e será lançado durante o Fórum Social Mundial, de 22 a 26 de março de 2010, na cidade do Rio de Janeiro.
Orgulho de todos que participaram da organização do Congresso, dentre eles eu que era, à época, Coordenadora da Região Norte.
Ele acaba de sair do prelo e será lançado durante o Fórum Social Mundial, de 22 a 26 de março de 2010, na cidade do Rio de Janeiro.
Orgulho de todos que participaram da organização do Congresso, dentre eles eu que era, à época, Coordenadora da Região Norte.
domingo, 14 de março de 2010
Repondo a Verdade
Na semana passada escrevi aqui sobre a prática, que está se tornando usual, do investigado tentar descredibilizar o investigador ou seu método, mais comum, bem a propósito, em ano eleitoral, quando o ataque, pensam alguns políticos, é a melhor defesa. Alguns colegas do Ministério Público têm sido alvo desse método de guerrilha eleitoreira, recebendo insinuações de agir motivados por ligações políticas, tendo, inclusive, sua vida pública e privada invadidas, da forma mais vil, sem possibilidade de reação da mesma forma e na mesma medida.
Agora quando isso parte de um cientista, a coisa fica mais grave! No final de semana passada circulou neste jornal e em um conhecido Blog da cidade, carta aberta à população que se denominava: “Como transformar um Cidadão em Bandido” ou algo do gênero. E aqui aproveito a oportunidade para dizer que algumas pessoas querem exercer cargos públicos, mas não querem assumir os ônus deles decorrentes, principal deles, o dever de prestar contas de seus atos quantas vezes for instado a fazê-lo, porque está gerenciando coisa alheia, coisa pública. Mas alguns se consideram acima do bem e do mal, se acham intocáveis e que tudo que fazem é certo independentemente desconhecer ou conhecer as leis e descumpri-las conscientemente ou não.
Denúncia anônima, já decidiu o STF é legítima quando acompanhada de provas. O mesmo fato pode ser investigado mais de uma vez quando surgem novas provas. Um procedimento pode abarcar mais de um fato. Além do que, existe prazo de um ano, prorrogável por mais um, para investigação e prioridades de procedimentos que envolvem objeto mais graves. E o curriculum do investigado para essas imposições legais pouco importa! Abuso de autoridade não é cumprir as leis e sim deixar de cumpri-las. E as Promotorias que realizam procedimento investigatórios e inquéritos civis, ressalte-se aqui, tem por titulares verdadeiros “Dom Quixotes”, visto a ausência de estrutura com que exercem seu mister, muitas vezes acumulando processos e audiências judiciais com procedimentos e audiências administrativas, sem falar no atendimento ao público.
*Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 12/03/2010
Agora quando isso parte de um cientista, a coisa fica mais grave! No final de semana passada circulou neste jornal e em um conhecido Blog da cidade, carta aberta à população que se denominava: “Como transformar um Cidadão em Bandido” ou algo do gênero. E aqui aproveito a oportunidade para dizer que algumas pessoas querem exercer cargos públicos, mas não querem assumir os ônus deles decorrentes, principal deles, o dever de prestar contas de seus atos quantas vezes for instado a fazê-lo, porque está gerenciando coisa alheia, coisa pública. Mas alguns se consideram acima do bem e do mal, se acham intocáveis e que tudo que fazem é certo independentemente desconhecer ou conhecer as leis e descumpri-las conscientemente ou não.
Denúncia anônima, já decidiu o STF é legítima quando acompanhada de provas. O mesmo fato pode ser investigado mais de uma vez quando surgem novas provas. Um procedimento pode abarcar mais de um fato. Além do que, existe prazo de um ano, prorrogável por mais um, para investigação e prioridades de procedimentos que envolvem objeto mais graves. E o curriculum do investigado para essas imposições legais pouco importa! Abuso de autoridade não é cumprir as leis e sim deixar de cumpri-las. E as Promotorias que realizam procedimento investigatórios e inquéritos civis, ressalte-se aqui, tem por titulares verdadeiros “Dom Quixotes”, visto a ausência de estrutura com que exercem seu mister, muitas vezes acumulando processos e audiências judiciais com procedimentos e audiências administrativas, sem falar no atendimento ao público.
*Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 12/03/2010
sexta-feira, 5 de março de 2010
Inversão de Valores?
Outro dia, trocando idéias com um colega do Ministério Público Federal do Paraná, comentamos o quanto está se tornando comum os investigados tentarem desqualificar a pessoa que o investiga, por meio de ataques pessoais e representações, quase sempre infundadas, ações essas que - quer encontrem respaldo nos órgãos receptores ou não - muitas vezes acabam fragilizando o agente público na sua vida pública e privada e, conseqüentemente comprometendo o trabalho que ele vinha desenvolvendo. A energia e o tempo que o agente perde se defendendo, acabam influenciando negativamente no seu rendimento, produtividade e qualidade do trabalho, até porque em alguns casos se sente isolado e não encontra apoio quer de sua associação de classe, quer da sua própria Instituição. E, nessa mesma conversa, fizemos alguns desabafos em relação à atuação dos Conselhos Nacionais, onde, por vezes, agem como se na época da ditadura estivéssemos e, no afã de darem exemplo de controle sobre órgãos que até bem pouco tempo atrás eram totalmente independentes, acabam praticando algumas ações que atentam contra as garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório de pessoas honradas e trabalhadoras, muitas das vezes apegados a meras questões de forma.
E bem a propósito, ontem foi divulgado pelo site do Consultor Jurídico o caso do Procurador Eduardo Varandas com o título: “Inversão de papéis?” Varandas, membro do MPT, denunciou irregularidades na ocupação de mais de 300 cargos no Ministério Público do Estado da Paraíba, enquanto servidores concursados aguardavam ser chamados. Mas o Procurador do Trabalho não se tornou conhecido apenas por esse caso, ele tem atuação destacada e intensa, conjuntamente com o MPE-PB, na área da exploração sexual infantil, além de haver denunciado situação similar de contratações irregulares no Tribunal de Justiça da Paraíba, sempre assinando em conjunto com membros do MPE-PB. Essa atuação conjunta, todavia, teria sido entendida por membro do CNMP, como artifício para “esquentar” o documento, tornando legítima a atuação.
Seria o caso de inversão de papéis ou de inversão de valores?
* Esse texto foi publicado na Coluna Semanal do Jornal A Crítica em 05/03/2010
E bem a propósito, ontem foi divulgado pelo site do Consultor Jurídico o caso do Procurador Eduardo Varandas com o título: “Inversão de papéis?” Varandas, membro do MPT, denunciou irregularidades na ocupação de mais de 300 cargos no Ministério Público do Estado da Paraíba, enquanto servidores concursados aguardavam ser chamados. Mas o Procurador do Trabalho não se tornou conhecido apenas por esse caso, ele tem atuação destacada e intensa, conjuntamente com o MPE-PB, na área da exploração sexual infantil, além de haver denunciado situação similar de contratações irregulares no Tribunal de Justiça da Paraíba, sempre assinando em conjunto com membros do MPE-PB. Essa atuação conjunta, todavia, teria sido entendida por membro do CNMP, como artifício para “esquentar” o documento, tornando legítima a atuação.
Seria o caso de inversão de papéis ou de inversão de valores?
* Esse texto foi publicado na Coluna Semanal do Jornal A Crítica em 05/03/2010
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
1º ETC_MANAUS
Amanhã será realizado simultaneamente em oito capitais brasileiras, o ETC - Encontro de Twitteiros Culturais -, para discussão de temas relevantes debatidos no Twitter. Em Belo Horizonte, Curitiba, João Pessoa, Fortaleza, Manaus, Porto Velho, Rio Branco e São Paulo, twitteiros se reunirão para debater a importância e utilidade do Twitter em várias áreas de interesse da sociedade. Esses encontros tiveram origem em SP e RJ. em outubro de 2009, para a discussão “Livros e Literatura no Twitter”, para desmistificação da idéia de que a internet concorre com a leitura tradicional. A partir de novembro, outras cidades aderiram à prática, ampliando a discussão para “Twitter e Cultura”, o que permite abordar educação, diversão, política, jornalismo, cidadania e outras áreas.
Em Manaus, o primeiro encontro, que está sendo coordenado pelo Grupo de Pesquisa, Discurso e Práticas Sociais da Universidade Federal do Amazonas, vai ser realizado neste sábado (27), no espaço Thiago de Mello da Saraiva MegaStore, no Manauara Shopping, a partir das 10:30h e contará com cinco Mesas: “Twitter e Cultura & Entretenimento”; “Twitter e Mídia”; “Twitter e Cidadania”, “Twitter e Sociedade” e “Twitter e Política”. As Mesas contarão com até 5 expositores e um mediador. A entrada é gratuita, todavia, em face do espaço ser limitado, as inscrições devem ser feitas no site: http://www.mrzoide.com.br/etcmanaus/.
O que diferencia esse encontro dos demais é sua dinâmica. Segundo o Professor Sérgio Freire da UFAM, o debate será bem democrático, ao estilo do Twitter, estando todos convidados a participar tanto diretamente da platéia, como via Twitter, que estará sendo alimentado à medida em que ocorrerem os debates nas Mesas. Assim haverá interação ao vivo, onde serão permitidas intervenções superiores a 140 caracteres, assim como via Twitter. O professor explica que o objetivo do encontro “seria expandir o fórum de discussão social para além do ambiente virtual”. Além disso, essa reunião tem também a finalidade de dar rosto aos arrobas (@) de cada um de seus “followers” e “followings”.
Aplausos à iniciativa!
Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 26.02.2010
Em Manaus, o primeiro encontro, que está sendo coordenado pelo Grupo de Pesquisa, Discurso e Práticas Sociais da Universidade Federal do Amazonas, vai ser realizado neste sábado (27), no espaço Thiago de Mello da Saraiva MegaStore, no Manauara Shopping, a partir das 10:30h e contará com cinco Mesas: “Twitter e Cultura & Entretenimento”; “Twitter e Mídia”; “Twitter e Cidadania”, “Twitter e Sociedade” e “Twitter e Política”. As Mesas contarão com até 5 expositores e um mediador. A entrada é gratuita, todavia, em face do espaço ser limitado, as inscrições devem ser feitas no site: http://www.mrzoide.com.br/etcmanaus/.
O que diferencia esse encontro dos demais é sua dinâmica. Segundo o Professor Sérgio Freire da UFAM, o debate será bem democrático, ao estilo do Twitter, estando todos convidados a participar tanto diretamente da platéia, como via Twitter, que estará sendo alimentado à medida em que ocorrerem os debates nas Mesas. Assim haverá interação ao vivo, onde serão permitidas intervenções superiores a 140 caracteres, assim como via Twitter. O professor explica que o objetivo do encontro “seria expandir o fórum de discussão social para além do ambiente virtual”. Além disso, essa reunião tem também a finalidade de dar rosto aos arrobas (@) de cada um de seus “followers” e “followings”.
Aplausos à iniciativa!
Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 26.02.2010
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Resgate da Dignidade
Após cinco longos anos de embate jurídico, tem fim a querela entre o Ministério Público e o Estado do Amazonas (Secretaria de Estado da Saúde e mais seis fundações ligadas à área da saúde) ao ser julgado, nesta última quarta-feira, o Mandado de Segurança Coletivo que visava atacar ato abusivo e ilegal de contratar servidores temporários para os cargos para os quais havia sido realizado concurso público e os concursados aguardavam ser chamados.
Seguindo a mais recente orientação do Superior Tribunal de Justiça, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, acompanhando brilhante voto da Desembargadora Euza Naice de Vasconcelos decidiu que, existindo vaga e interesse da administração em prover determinado cargo, não pode o Estado abster-se de seguir a ordem de classificação do concurso, além de não ser razoável a lotação de ditos cargos por meio de contratos administrativos temporários, o que evidencia a intenção de burla ao comando constitucional .
Nesse mesmo julgado foi reconhecida a legitimidade do Ministério Público do Estado do Amazonas para tratar de matéria referente à saúde pública, fiscalização de fundações e sobretudo quando presente o interesse público. Também foi acatada a legitimidade do Ministério Público do Trabalho. O pedido foi julgado possível juridicamente ante a violação de nomeação a cargo em concurso público, além de sua adequação ao sistema jurídico pátrio.
No mérito foi ratificada a liminar da lavra do Desembargador Paulo Lima, na qual já havia ficado evidenciado que a contratação de pessoal por tempo determinado somente será cabível em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, que não pode ser atendida com a utilização do quadro de pessoal permanente. O julgado observou a orientação atual e predominante do STJ no sentido de ver reconhecido o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.
Parabéns à Dra. Silvana Cabral e ao Dr. Audaliphal Silva, MPE-AM e MPT, veículos de efetivação da Cidadania, pelo belo e incansável trabalho na defesa dos direitos constitucionais!
Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica de 12-02-2010
Seguindo a mais recente orientação do Superior Tribunal de Justiça, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, acompanhando brilhante voto da Desembargadora Euza Naice de Vasconcelos decidiu que, existindo vaga e interesse da administração em prover determinado cargo, não pode o Estado abster-se de seguir a ordem de classificação do concurso, além de não ser razoável a lotação de ditos cargos por meio de contratos administrativos temporários, o que evidencia a intenção de burla ao comando constitucional .
Nesse mesmo julgado foi reconhecida a legitimidade do Ministério Público do Estado do Amazonas para tratar de matéria referente à saúde pública, fiscalização de fundações e sobretudo quando presente o interesse público. Também foi acatada a legitimidade do Ministério Público do Trabalho. O pedido foi julgado possível juridicamente ante a violação de nomeação a cargo em concurso público, além de sua adequação ao sistema jurídico pátrio.
No mérito foi ratificada a liminar da lavra do Desembargador Paulo Lima, na qual já havia ficado evidenciado que a contratação de pessoal por tempo determinado somente será cabível em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, que não pode ser atendida com a utilização do quadro de pessoal permanente. O julgado observou a orientação atual e predominante do STJ no sentido de ver reconhecido o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.
Parabéns à Dra. Silvana Cabral e ao Dr. Audaliphal Silva, MPE-AM e MPT, veículos de efetivação da Cidadania, pelo belo e incansável trabalho na defesa dos direitos constitucionais!
Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica de 12-02-2010
domingo, 7 de fevereiro de 2010
MPF ameaçado pela AGU
Com o aval do Presidente da República, o Advogado-Geral da União ameaçou processar os Procuradores da República que ousassem questionar a licença ambiental expedida pelo IBAMA para a construção da Hidrelétrica Belo Monte, no Pará. É que depois que a licença prévia foi concedida pelo IBAMA na última segunda-feira, membros do MPF, analisando técnica e legalmente esse documento, encontraram falhas que permitiriam questioná-la judicialmente, inclusive responsabilizando os técnicos do IBAMA que assinaram a licença. Acompanhar o processo de licenciamento é atribuição do MP na proteção e defesa do Meio Ambiente.
Em nota à imprensa, o Procurador-Geral da República, esclarece que a atuação de Procuradores da República no caso de hidrelétricas no norte do país é pautada pelo que determina a Constituição e as leis e certamente não será obstada pelo aceno de medidas que, alegadamente dirigidas contra supostos abusos e desvios, relevam intuito intimidatório. Na nota o PGR esclarece que a Constituição conferiu ao MP, entre outras, a atribuição de impugnar atos do poder público que afrontem suas próprias disposições e demais normas constantes do ordenamento jurídico. Explica, ainda, que no cumprimento da referida missão constitucional, não é possível ao MP, como gostariam muitos, excluir da sua atuação determinados atos em razão da sua relevância, por mais justificada que seja, para políticas governamentais e que, por isso mesmo, é inevitável que, com frequência, os seus desempenhos institucionais criem embaraços a empreendimentos governamentais que, de alguma forma, estejam em desacordo com a lei.
Esse tipo de interferência e atitude intimidatória para inibir ou cercear o trabalho fiscalizatório e repressor às inconstitucionalidades e ilegalidades de atos do Poder Público por parte do MP, são próprias de governos autoritários e mais comuns a nível estadual e municipal, sobretudo porque a autonomia financeira do MP é mitigada por reduções em seu duodécimo que o deixa sempre à mercê do Governo, mas “nunca se tinha visto na história desse país” atitude similar por parte do Executivo Federal.
Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 05/02/2010
Em nota à imprensa, o Procurador-Geral da República, esclarece que a atuação de Procuradores da República no caso de hidrelétricas no norte do país é pautada pelo que determina a Constituição e as leis e certamente não será obstada pelo aceno de medidas que, alegadamente dirigidas contra supostos abusos e desvios, relevam intuito intimidatório. Na nota o PGR esclarece que a Constituição conferiu ao MP, entre outras, a atribuição de impugnar atos do poder público que afrontem suas próprias disposições e demais normas constantes do ordenamento jurídico. Explica, ainda, que no cumprimento da referida missão constitucional, não é possível ao MP, como gostariam muitos, excluir da sua atuação determinados atos em razão da sua relevância, por mais justificada que seja, para políticas governamentais e que, por isso mesmo, é inevitável que, com frequência, os seus desempenhos institucionais criem embaraços a empreendimentos governamentais que, de alguma forma, estejam em desacordo com a lei.
Esse tipo de interferência e atitude intimidatória para inibir ou cercear o trabalho fiscalizatório e repressor às inconstitucionalidades e ilegalidades de atos do Poder Público por parte do MP, são próprias de governos autoritários e mais comuns a nível estadual e municipal, sobretudo porque a autonomia financeira do MP é mitigada por reduções em seu duodécimo que o deixa sempre à mercê do Governo, mas “nunca se tinha visto na história desse país” atitude similar por parte do Executivo Federal.
Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 05/02/2010
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Limites ao controle ?
O controle que vem sendo exercido pelo Conselho Nacional de Justiça sobre atos e membros do Poder Judiciário, acaba de sofrer, segundo alguns juristas, seu mais duro golpe desde a sua instituição. Em liminar, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, reintegrou mais de 100 cartorários do Estado do Maranhão que, apesar de terem ingressado após a Constituição Federal de 1988, sem concurso público, tinham decisões favoráveis do Tribunal de Justiça daquele Estado para manutenção em seus cargos, suspendendo-se, assim, a nomeação/posse dos concursados.
A decisão de Peluso abre precedente de que outros cartorários, que ainda tenham recurso pendente de julgamento na Justiça, sejam mantidos em seus cargos.
Mas uma coincidência foi notada por vários comentadores do mundo jurídico, essa decisão foi tomada logo após a Associação de Magistrados Brasileiros haver entregue ao Presidente do STF, também dirigente do CNJ, documento demonstrando a insatisfação da classe de juízes em não serem ouvidos quando da elaboração das resoluções e atos normativos daquele colegiado que atinjam diretamente os mesmos.
Será que a vontade do constituinte de 1988, de estabelecer um controle externo ao Poder Judiciário, começa a ser questionada ? Estaria havendo excessos mesmo por parte do CNJ ? Ao mesmo tempo os magistrados começam a se sentir incomodados por terem vários de seus interesses, privilégios e tradições feridos por aquele órgão ?
Impraticável, porém, analisar essa questão de suposto excesso de forma genérica, sobretudo porque nesse caso específico questiona-se uma decisão monocrática do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp, e não do órgão colegiado como um todo, decisão essa que teria considerado ineficaz algumas decisões do TJ/MA que teriam garantido a permanência de cartorários não concursados, apesar de haverem ingressado após a CF/88. Por outro lado, se até uma lei elaborada pelo processo legislativo formal se submete ao controle de constitucionalidade, porque não uma decisão do CNJ ?
Para a maioria, esse possível golpe, não desmerece tudo que o CNJ vem fazendo pela celeridade, democratização e moralização da Justiça, além de estar cumprindo metas do Pacto Republicano em prol da sociedade.
Esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica de 29/01/2010.
A decisão de Peluso abre precedente de que outros cartorários, que ainda tenham recurso pendente de julgamento na Justiça, sejam mantidos em seus cargos.
Mas uma coincidência foi notada por vários comentadores do mundo jurídico, essa decisão foi tomada logo após a Associação de Magistrados Brasileiros haver entregue ao Presidente do STF, também dirigente do CNJ, documento demonstrando a insatisfação da classe de juízes em não serem ouvidos quando da elaboração das resoluções e atos normativos daquele colegiado que atinjam diretamente os mesmos.
Será que a vontade do constituinte de 1988, de estabelecer um controle externo ao Poder Judiciário, começa a ser questionada ? Estaria havendo excessos mesmo por parte do CNJ ? Ao mesmo tempo os magistrados começam a se sentir incomodados por terem vários de seus interesses, privilégios e tradições feridos por aquele órgão ?
Impraticável, porém, analisar essa questão de suposto excesso de forma genérica, sobretudo porque nesse caso específico questiona-se uma decisão monocrática do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp, e não do órgão colegiado como um todo, decisão essa que teria considerado ineficaz algumas decisões do TJ/MA que teriam garantido a permanência de cartorários não concursados, apesar de haverem ingressado após a CF/88. Por outro lado, se até uma lei elaborada pelo processo legislativo formal se submete ao controle de constitucionalidade, porque não uma decisão do CNJ ?
Para a maioria, esse possível golpe, não desmerece tudo que o CNJ vem fazendo pela celeridade, democratização e moralização da Justiça, além de estar cumprindo metas do Pacto Republicano em prol da sociedade.
Esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica de 29/01/2010.
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
A Prisão da Raiva
Para liberar a mente de um trauma elaborado ao longo do tempo - quer ele tenha sido causado pela crueldade, negligência, falta de respeito, falta de responsabilidade, arrogância, ignorância ou indiferença, quer por obra do destino - e para que a psique volte a um estado normal de calma e paz, é necessário perdoar.
É normal que se utilize a raiva, por algum tempo, para ganhar forças, para se proteger. Porém, como é chama que queima com energia própria, é preciso cuidado para que o ímpeto da fúria não substitua a vida na sua melhor forma. Sua manutenção sai muito cara, pois enebria as idéias, prejudicando a visão e a percepção. A angústia e o tormento reaparecem num processo cíclico, deixando resíduos. Recomenda-se um ritual de higiene periódica para expurgar de vez, ainda que lentamente, essa fúria residual que liberta quem carrega raiva antiga, acompanhada de uma ansiedade constante, ainda que inconsciente.
Mas estar preso à uma raiva ultrapassada não deve ser confundido com queixas, enfurecimentos, acessos de raiva e atirar coisas. Estar preso significa estar cansado o tempo todo, ter uma grossa camada de cinismo, destruir a esperança, frustrar o novo e promissor. Significa ter medo de perder antes de abrir a boca. Significa chegar ao ponto de ebulição por dentro, quer deixe transparecer ou não. Significa amargos silêncios defensivos. Significa sentir-se desamparado. E para sair dessa prisão, não existe outra saída, senão o perdão.
Às vezes a pessoa nem tem consciência que carrega essa raiva dentro de si, por traumas relativos à família, ao pai, à mãe, aos irmãos, avós, tios, educadores, patrões ou relativo ao próprio processo de crescimento regado por abandono ou indiferença de seus criadores. Alguns só descobrem essa raiva contida e, como se livrar dela, num processo de terapia.
Alguns psicólogos classificam quatro estágios para o perdão: (1) Deixar passar: deixar a questão em paz; (2) Controlar-se: renunciar à punição; (3) Esquecer: afastar da memória, recusar-se a repisar; (4) Perdoar: o abandono da dívida. Podemos nos aprofundar nessas fases noutra oportunidade.
Texto publicado na coluna do Jornal A Crítica de 22/01/2010
É normal que se utilize a raiva, por algum tempo, para ganhar forças, para se proteger. Porém, como é chama que queima com energia própria, é preciso cuidado para que o ímpeto da fúria não substitua a vida na sua melhor forma. Sua manutenção sai muito cara, pois enebria as idéias, prejudicando a visão e a percepção. A angústia e o tormento reaparecem num processo cíclico, deixando resíduos. Recomenda-se um ritual de higiene periódica para expurgar de vez, ainda que lentamente, essa fúria residual que liberta quem carrega raiva antiga, acompanhada de uma ansiedade constante, ainda que inconsciente.
Mas estar preso à uma raiva ultrapassada não deve ser confundido com queixas, enfurecimentos, acessos de raiva e atirar coisas. Estar preso significa estar cansado o tempo todo, ter uma grossa camada de cinismo, destruir a esperança, frustrar o novo e promissor. Significa ter medo de perder antes de abrir a boca. Significa chegar ao ponto de ebulição por dentro, quer deixe transparecer ou não. Significa amargos silêncios defensivos. Significa sentir-se desamparado. E para sair dessa prisão, não existe outra saída, senão o perdão.
Às vezes a pessoa nem tem consciência que carrega essa raiva dentro de si, por traumas relativos à família, ao pai, à mãe, aos irmãos, avós, tios, educadores, patrões ou relativo ao próprio processo de crescimento regado por abandono ou indiferença de seus criadores. Alguns só descobrem essa raiva contida e, como se livrar dela, num processo de terapia.
Alguns psicólogos classificam quatro estágios para o perdão: (1) Deixar passar: deixar a questão em paz; (2) Controlar-se: renunciar à punição; (3) Esquecer: afastar da memória, recusar-se a repisar; (4) Perdoar: o abandono da dívida. Podemos nos aprofundar nessas fases noutra oportunidade.
Texto publicado na coluna do Jornal A Crítica de 22/01/2010
Assinar:
Comentários (Atom)
