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sexta-feira, 13 de março de 2015
Reflexo das Frustrações
As pessoas têm usado as mídias sociais, sem qualquer filtro, para colocar toda sua falta de sensibilidade, ausência de respeito e expor sua crueldade, tripudiando em cima das tragédias e dramas alheios, como o ocorrido recentemente com pessoas de nossa sociedade. Primeiro a própria mídia apelida a suposta mandante de um crime de “socialite” para depois alguns virem debochar que nunca a viu em colunas sociais e fazer gozação das marcas de roupa e acessórios que usa. Primeiro que nem todo mundo que tem recursos ou frequenta socialmente lugares comuns tem a mesma preferência ou necessidade de ostentar, tampouco aparecerem em colunas sociais. Segundo que “socialite” não é sinônimo de colunável e muitos poderosos, sejam economicamente, sejam de autoridade, sejam de tradição social, fazem a menor questão, presenteiam ou pagam para saírem em colunas sociais. E imaginem que quem defendeu os mínimos direitos da acusada foi alvo de ataques grosseiros e ilações bem pesadas. E olha que ninguém estava nem perto de defender a horrenda conduta criminosa, totalmente reprovável, mas apenas pedindo respeito com o ser humano e se indignando com tamanha falta de respeito, ainda mais diante de observações tão fúteis acerca do estilo de vestir da acusada.
Realmente acho que cada dia que passa falta mais urbanidade, respeito, educação e civilidade nas pessoas, isso sem falar na sensibilidade e solidariedade. E isso a gente percebe nas mínimas coisas, desde o trânsito, as filas, o querer ser esperto passando por cima do direito e limite dos outros, a falta de respeito e cuidado com os mais velhos. Será que estamos falhando na educação dos nossos filhos? Será que as pessoas estão se brutalizando? E até que ponto as redes sociais contribuem para isso? Que as pessoas estão expondo mais suas opiniões e se expondo muito nas redes sociais isso é induvidoso, mas isso não quer dizer que tenhamos que aceitar isso passivamente.
Vamos envidar esforços por uma sociedade mais justa e humana, inclusive nas redes sociais. Isso não significa que as pessoas que se exponham publicamente não possam ser fruto de críticas e até de brincadeiras, mas tudo tem limite e é no respeito aos limites que a gente conhece as pessoas.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 09/01/2015.
Guarda Compartilhada
Sancionada sem vetos e publicada nessa última terça-feira (dia 23/12) a nova lei da guarda compartilhada que altera quatro artigos do Novo Código Civil, passa a vigorar imediatamente. A partir de agora, a guarda compartilhada de pais divorciados passa a ser regra mesmo sem acordo entre eles. Esse mecanismo vai garantir que ambos tenham o tempo e as responsabilidades equivalentes, sobretudo nas separações conflituosas. O Juiz determinará o funcionamento da guarda levando em conta quem tem mais tempo disponível para ficar com a criança e, ao mesmo tempo, garantindo o direito dos dois.
Embora especialistas garantam que a lei não obrigue o revezamento de moradia, metade com cada um, os dois pais terão que escolher de comum acordo a forma de criação, a escola, o plano de saúde, as viagens, mudança de residência para outra cidade e até mesmo se a criança deve ou não ir a algum evento externo da escola. Na prática, a guarda não é mais automática da mãe. A lei pretende dividir responsabilidades e acabar com a tradição de pai separado que só pegava os filhos para passear e em finais de semana. Cada caso deve ser analisado de acordo com suas peculiaridades, em alguns a criança terá duas casas, noutros não.
Com relação às despesas, continua de acordo com as possibilidades financeiras de cada um e as necessidades da criança, razão por que, não altera nada em relação à pensão. Já o convívio, esse deve ser equilibrado, pois uma das razões mais fortes dessa nova lei é acabar com a alienação parental.
Vítimas de alienação parental passaram a ter esperanças com essa nova lei, assim como os pais sobrecarregados de responsabilidade em relação aos filhos para que o outro assuma encargos da criação, mas as críticas são muitas por parte de especialistas em separações litigiosas, nas quais era impossível o diálogo para as mínimas coisas, quanto mais para decidirem tudo em conjunto em relação aos filhos. A meu ver a lei é benéfica tanto para os casos de alienação parental, quanto para trazer à responsabilidade aqueles que fogem das obrigações de educação dos filhos, porém o Juiz terá que ter muito mais habilidade quando for determinar o funcionamento dessa guarda compartilhada, caso a caso, visando sempre o interesse da criança.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 26/12/2014.
Corrupção na Petrobrás
No dia de ontem (11\12), o Ministério Público Federal (MPF)) denunciou 35 suspeitos de participação no esquema de corrupção na Petrobras. Aos denunciados foram imputados os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Após o protocolo da denúncia, o juiz responsável pelo caso, Sérgio Moro, tem até três dias para despachar recebendo ou não o pedido de instauração de ação penal pública proposto do MPF. Para o recebimento basta indícios de autoria e de materialidade dos fatos delituosos já que as provas deverão ser produzidas durante o curso da ação. Dentre os 35 denunciados, 22 são ligados às empreiteiras OAS, Camargo Corrêa, UTC Engenharia, Engevix, Mendes Júnior e Galvão Engenharia. Foram denunciados, também, Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, e o doleiro Alberto Youssef, operador do esquema. Além desses, foram denunciado outros suspeitos de participarem das operações de lavagem de dinheiro, inclusive Enivaldo Quadrado, que já foi condenado no mensalão a três anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro.
O Procurador da República Deltan Dallagnol, em entrevista coletiva, explicou como funcionava o esquema de corrupção e que os desvios feitos pelos suspeitos em contratos da diretoria de abastecimento somam cerca de R$ 300 bilhões. Na ação o MPF pede que sejam ressarcidos R$ 1 bilhão a título de indenização. Segundo o procurador, empresas corruptoras precisam ser punidas de modo firme para que elas não cogitem corromper novamente. De acordo com Dallagnol, foram praticados 154 atos de corrupção e 105 atos de lavagem de dinheiro pelos 35 denunciados.
Em pronunciamento no mesmo dia o Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, que já tinha feito um discurso contundente na terça-feira (dia 09/12) durante a abertura da Conferência Internacional de Combate à Corrupção, voltou a sugerir a substituição da diretoria da Petrobrás e afirmou que o Brasil vive um momento de turbulência, convulsionado por um escândalo em sua maior empresa, como um incêndio em grandes proporções. Para Janot, a complexidade dos fatos nos leva a intuir a dimensão dessas organizações e que essas pessoas roubaram o orgulho dos brasileiros. Segundo o PGR, a corrupção está consumindo a Petrobrás, corroendo a probidade administrativa e as riquezas da Nação.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 12/12/2014.
PEC 215
Com o claro objetivo de paralisar a demarcação de Terras Indígenas e outras áreas protegidas – reconhecidamente um dos mecanismos mais eficientes para a proteção da floresta – a bancada ruralista do Congresso Nacional pretende aprovar duas propostas, uma de emenda à Constituição Federal e outra de Lei Complementar, que restringem drasticamente os direitos territoriais das populações indígenas. Várias organizações que defendem os direitos indígenas e as questões socioambientais alertam que, se aprovadas, as medidas abrirão caminho para o maior golpe político da história recente contra os direitos dos povos tradicionais, inviabilizando na prática a demarcação de novas Terras Indígenas (TIs), a criação de Unidades de Conservação (UCs) e a titulação de Territórios Quilombolas, instrumentos fundamentais para o combate ao desmatamento. Ao comprometer o modo de vida de populações locais e negar os direitos dos povos tradicionais sobre seus territórios, as propostas colocam em risco também o enfrentamento às mudanças climáticas e o futuro do planeta.
Apresentado como um substitutivo, o novo relatório da PEC 215 propõe uma ampla gama de exceções ao direito de posse e usufruto das terras por parte dos povos indígenas, além de inviabilizar novas demarcações e legalizar a invasão, a posse e a exploração de terras indígenas demarcadas. O projeto transfere, ainda, do Executivo para o Legislativo a prerrogativa de aprovar a oficialização de TIs, UCs e territórios quilombolas e adota a data de promulgação da Constituição (5/10/1988) como “marco temporal” para comprovar a posse indígena. Ou seja: a comunidade teria direito à terra apenas se puder demonstrar que ocupava o território nessa data.
Esse marco temporal construído a partir do voto do Ministro Ayres Brito no caso Raposa do Sol, retirou o direito de várias comunidades indígenas, esbulhadas de seu território, de reivindicar a demarcação, como o caso dos índios expulsos de suas terras, no oeste do Paraná, pela construção de Itaipu.
A outra proposta, o Projeto de Lei Complementar que regulamenta o Art. 231 da Constituição Federal, classifica propriedades rurais como “área de relevante interesse público da União”. Como consequência, o projeto estabelece que essas áreas poderão ser excluídas da delimitação das terras indígenas se seus títulos de ocupação forem “considerados válidos” ou poderão ser objeto de desapropriação ou de compensação com outra área ofertada pela União. Dessa forma, o projeto transforma interesses privados em "de relevante interesse público da União".
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 05/12/2014.
Justiça se faça!
Poucas carreiras de Estado têm início em municípios do interior e levam seus membros a residirem em várias circunscrições diferentes, durante uma trajetória funcional que leva, em média, mais de 15 anos de serviços prestados em municípios, muitas vezes longínquos e inóspitos no interior do Estado, com pouca qualidade de vida, tendo que optar por sacrificar a educação dos filhos ou viver separado de suas famílias, visitando-as poucas vezes no mês com custo de deslocamento por conta própria o que, quase sempre, enseja em desagregação familiar com o passar do tempo e/ou custos com dupla moradia.
Raros agentes políticos têm vedações tão severas, como por exemplo, só poderem acumular uma outra única função pública, que é a de magistério, não poderem praticar o comércio, não poderem advogar, não poderem se filiar à partido político e tampouco se candidatar a cargo político.
Apenas algumas carreiras têm responsabilidade tão pesadas quanto as de denunciar e condenar componentes do crime organizado, do tráfico de drogas, pessoas acusadas de latrocínio e homicídio, agentes públicos e empresários corruptos ou lidam com o patrimônio e a liberdade das pessoas. Essas atividades, quase sempre são exercidas com grande pressão psicológica, levando a sintomas físicos e mentais de estresse mais rapidamente do que outras profissões.
Somente um número muito pequeno de carreiras dá ensejo a seus membros terem que se privar de várias atividades da vida social, a exemplo de desfilar no carnaval ou noutras manifestações folclóricas como qualquer pessoa comum pode (uma Juíza carioca foi punida por desfilar em escola de samba no Rio de Janeiro), pela obrigação que tem de preservar sua imagem perante a comunidade, além de ter que deixar de frequentar ou praticar atividades que não sejam compatíveis ou condizentes com a função.
Esses mesmos membros dessas carreiras, que passam mais de 15 anos prestando relevantes serviços no interior do Estado, em grande parte vivendo longe de suas famílias por causa da educação precária do interior para seus filhos, com todas essas vedações, lidando com o crime organizado, tráfico de drogas, latrocidas, homicidas, corruptos, ímprobos, enfrentando o poderio econômico e político para dar efetividade às políticas públicas decidindo sobre a liberdade e o patrimônio das pessoas e se privando de uma vida social plena, estão há 8 (oito) anos sem ter reajuste salarial digno que acompanhasse os fatores inflacionários.
Como não aceitar que essas carreiras tenham garantias e remunerações diferenciadas do que outras que não tenham as mesmas responsabilidades, vedações e se submetam às mesmas renúncias?
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos
A modernização do Judiciário, através da tecnologia, é uma realidade e são inegáveis os avanços com a adoção do processo judicial eletrônico. E isso começou a se tornar possível com a edição da Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006). Essa lei permitiu a informatização de todos os processos judiciais, tanto na esfera civil, como trabalhista e penal, abrangendo tanto o processo em si, como também a transmissão das peças processuais e a comunicação de atos, tais como a citação, intimação, notificação, etc. (art. 1º e seu § 1º), inclusive da Fazenda Pública (§ 6º do art. 5º, art. 6º e art. 9º).
A lei considerou como meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e de arquivos digitais e, como transmissão eletrônica, todo o tipo comunicação à distância, dando ênfase à utilização da rede mundial de computadores. Adotou também de forma expressa a assinatura eletrônica, abrindo leque à adoção de outros meios ainda inexistentes atualmente, mas que venham a ser inventados pelo homem (Art. 1º, § 2º e seus incisos). Os profissionais que atuarem nos processos eletrônicos deverão obrigatoriamente estar cadastrados ou credenciados junto ao Poder Judiciário visando a possibilitar o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais, sendo aconselhável a criação de um cadastro único por todos os órgãos do Poder Judiciário (art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º).
E foi assim que o juiz João Valério Silva Neto, da Comarca de Presidente Médici, em Rondônia, acreditando no poder de mensagens simples, pessoais e em tempo real, determinou, em um despacho de cumprimento de sentença, que a autora fosse intimada “pelo meio menos oneroso e rápido”, e indicou o uso de tecnologias como e-mail, telefone e WhatsApp. Essa decisão foi tomada certamente visando a celeridade e efetividade do processo. Isso é o que pode-se chamar de tecnologia a serviço da Justiça!
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 21/11/2014.
Liberdade de Expressão
Muito comum na Administração Pública, nos dias de hoje, os administradores trabalharem sua imagem perante a mídia, ora divulgando informações que o façam crescer perante a opinião pública, ora contratando assessores de imprensa que disseminem notícias “cor de rosa” e que, por meio de sua influência nos meios de comunicação, amenizam outras que possam ferir seus, nem sempre, transparentes e explicáveis interesses.
Nesse jogo político, encontram-se não apenas gestores do Executivo, mas também alguns nobres representantes de entidades que deveriam, ao reverso, estar garantindo a liberdade de expressão nos dois célebres aspectos teóricos da matéria, a saber: pluralidade e diversidade de opiniões de um lado e direito do cidadão de receber as informações sem manipulação, com visões plurais, de órgãos de mídia diversos, para que possa, criticamente, formar sua própria opinião.
Para quem pretende estudar e se aprofundar no tema, nessa última campanha eleitoral ocorreram exemplos bem claros dessa triste realidade. Notícias sendo plantadas, fatos sendo fabricados, informações sendo manipuladas. Contratos sendo firmados em troca de omissão de divulgação de ilegalidades. Ocultação de estatísticas que prejudicassem determinado candidato. Possível fraude na divulgação de resultados de pesquisas eleitorais. Algumas revistas nacionais já são notoriamente conhecidas como instrumentos desse jogo. E nesse vai e vem, nascem falsos heróis que nossa carência política clama que existam e falsos bandidos que nosso hipócrita falso senso de Justiça precisa. E quando a gente começa a entender como funciona toda essa engrenagem
Dificilmente os Blogs – a maioria desenvolvida para defender determinados interesses - e nem mesmo perfis criados nas redes sociais pelos interessados conseguem destruir a “imagem de marketing” daquela personalidade, ao ser divulgado algum fato negativo que escape ao controle da assessoria, fazendo com que aquela imagem artificial caia no conceito dos receptores das informações. Parece que as pessoas só processam a informação que se encaixam nos seus preconceitos e atendem aos seus anseios. Por outro lado, hoje em dia, aliás, é preciso um filtro muito apurado para diferenciar a fantasia da realidade e os excessos nas informações.
O descrédito ao velho ditado popular de que “um dia a verdade aparece” está cada vez mais longe de se tornar real já que alguns fatos gravíssimos são noticiados durante essas campanhas e depois não se vê qualquer pessoa responder por eles. O tempo passa, os interesses mudam, as pessoas esquecem.
Infelizmente, nem todo o sistema de proteção à liberdade de expressão consagrado na Constituição de 1988 tem conseguido conter a manipulação da mídia em prol de interesses de alguns.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 14/11/2014.
Sistema de Proteção
Existe praticamente unanimidade com relação à necessidade da construção de corredores viários na cidade de Manaus, para melhoria da mobilidade urbana. Todavia a construção de uma obra dessa envergadura envolve, desde o cadastramento das pessoas que serão retiradas ao longo do percurso da obra; avaliação de suas benfeitorias, posses e propriedades; acordos; indenizações, fora todas as questões que circundam uma obra dessa monta, desde a elaboração do projeto básico, licitação, etc., isso sem contar com a liberação de verbas, por meio de convênios ou financiamentos, que geralmente já englobam o valor dessas indenizações.
Nesta semana, dentro um recurso de Agravo de Instrumento, interposto da não concessão de liminar em primeiro grau, numa Execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de iniciativa da Defensoria Pública Estadual, houve a necessidade que fossem realizadas duas audiências de conciliação, com uma inspeção judicial entre elas, para que se chegasse a um acordo, no sentido de viabilizar a solução a vários impasses em relação ao cumprimento do TAC.
A otimização no atendimento de 3.000 famílias que terão que desocupar a área; forma e prazo de pagamento daqueles já assinaram os respectivos acordos para recebimento dos benefícios sociais; tratamento prioritário e digno aos que ainda não assinaram acordo por estarem com documentação pendente pela Procuradoria do Patrimônio; providências com relação à contenção das áreas em obras para assegurar a segurança das pessoas e de suas casas, foram alguns dos pontos devidamente acordados. Tudo isso permitiu a liberação da obra de um lado e, de outro, o respeito ao direito das pessoas que desocuparão a área.
Num esforço conjunto da Defensoria Pública Especializada em Demandas Coletivas com os representantes da Procuradoria-geral do Município de Manaus, conduzidos com maestria pelo Poder Judiciário e com a contribuição técnica do Ministério Público, foi possível dar uma solução rápida a praticamente todas as pendências, determinando-se o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento daqueles que já assinaram o acordo, em torno de 110 (cento e dez pessoas) e que fosse agilizado o processo das 27 (vinte e sete) pessoas que ainda não assinaram o acordo por documentação pendente.
No mais, a boa vontade demonstrada por todas as entidades envolvidas em buscar soluções que satisfizessem tanto a urgência de continuidade da obra (ameaçada de ter o convênio denunciado, já que a obra tem mais de sete anos), como o direito à moradia e à segurança da população envolvida que a Constituição lhes assegura, fossem respeitados, leva a acreditar, cada vez mais, que existe hoje um sistema de proteção aos grupos vulneráveis e que essas instituições realmente funcionam.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 07/11/2014.
Ética e Moral
Os termos Ética e Moral possuem origem etimológica diversa, na medida em que a palavra “ética” vem do Grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter” e a palavra “moral” tem origem no termo latino “morales” que significa “relativo aos costumes”.
Dentro do contexto filosófico, ética e moral possuem significados diferentes pois, enquanto a ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade, a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade. Ao passo que Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica, ou seja, uma reflexão sobre a moral; a Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão, orientando cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.
No sentido prático, contudo, importante frisar que a finalidade da ética e da moral é muito semelhante, já que ambas são responsáveis por construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo e virtudes, e por ensinar a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade.
Essas expressões voltaram a fazer parte da discussão cotidiana desde a edição da Lei da Ficha Limpa e, mais recentemente, durante a campanha eleitoral para Presidência da República, quando se colocou em debate os escândalos de corrupção envolvendo filiados ao Partido dos Trabalhadores e membros do governo federal protagonistas de supostas práticas ilícitas e fatos relacionados á gestão do Estado de Minas Gerais.
As circunstâncias que envolveram a morte de dois Prefeitos, Celso Daniel, de Santo André e Toninho, de Campinas, conhecidos como pesadelos do PT; o esquema do Mensalão julgado pelo Supremo Tribunal Federal; os dólares da cueca; a compra de Passadena (caso Petrobrás). Vieram à discussão, doutro lado, polêmicas da gestão do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, a exemplo das privatizações, o mensalão mineiro e alegada má gestão de Minas Gerais, que englobava, dentre outras coisas, construção de aeroporto em terras desapropriadas de parente do candidato e suposto nepotismo. Alguns desses fatos tiveram maior ou menor peso, dependendo de sua repercussão nacional e internacional.
Foram objeto de extensas discussões, também, até que ponto os beneficiados por programas sociais, como o “Bolsa Família” e o “Minha Casa, Minha Vida”, teriam sido induzidos a votar com o atual governo, chegando-se ao ponto, de um lado, denúncias de suposto condicionamento da continuidade dos benefícios ao voto e, de outro, preconceito e discriminação com quem participa dos programas.
Por outro lado, após o resultado das eleições várias foram as denúncias de casos envolvendo ódio e preconceito com relação aos nordestinos e pobres, alguns chegando ao ponto da falta de humanidade e crueldade, violando os Direitos Humanos, podendo seus autores e replicadores serem responsabilizados criminalmente. E por que não culpar o segundo maior colégio eleitoral do Brasil, que é Minas Gerais e nem o Rio de Janeiro? Por que não responsabilizar os que não compareceram às urnas (30,1 milhões de eleitores ou 21,1% ) ou votaram em branco (1,9 milhão ou 1,34%) que, somados, apenas em São Paulo somam 6 milhões de eleitores? Isso sem contar com 5,2 milhões de eleitores (3,64%) que anularam seu voto.
De tudo isso, resta uma reflexão: onde está a ética/moral na política e o respeito à democracia que se pauta na vontade da maioria?
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 31/10/2014.
Políticas Públicas
Quando a lei prevê carência ou foi editada há um tempo razoável permitindo adaptação e planejamento por parte do Poder Público, imposições efetuadas pelo Poder Judiciário, em matéria de políticas públicas, não se constituem afronta à autonomia orçamentário e financeira do respectivo ente. Esse entendimento foi consagrado por ocasião do julgamento da ADI nº 4.167-3 (DOU 24/08/2011), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Não obstante essa ação tenha tratado especificamente de cumprimento, pelos Estados, do piso nacional do magistério, dentre outras coisas, o fundamento é perfeitamente aplicável a outras hipóteses nas quais o Poder Público não tenha dado exequibilidade a políticas públicas previstas em legislações editadas já há algum tempo.
Assim, a título de exemplificação, se o Estatuto da Criança e do Adolescente, que foi editado há 24 (vinte e quatro) anos, prevê o cumprimento de medidas socioeducativas para adolescentes infratores e não existe local próprio para esse fim nos municípios do interior do Estado, o ente público, se instado administrativa ou judicialmente, não pode simplesmente alegar que não tem condições de fazer, sustentando o princípio da reserva do possível, arguindo falta de previsão orçamentária, se escorando em suposta ausência de capacidade econômico-financeira e defendendo que tais imposições se caracterizariam interferência de um poder no outro sem e violação da autonomia orçamentário-financeira sem, ao menos, apresentar um cronograma de cumprimento de sua obrigação em contrapartida, demonstrando, dessa forma, sua disposição realizar suas obrigações constitucionais e/ou legais.
E é assim que tem sido comum o Poder Judiciário compelir o ente público a incluir no orçamento dos anos seguintes obrigações constitucionais ou legais que tenha deixado de cumprir espontaneamente ou que não tenha dado prioridade. Tem se tornado hábito, também, quando as obrigações não cumpridas se referem a não aplicação do mínimo da receita oriunda de impostos na educação e na saúde, ou não aplicação de 100% (cem por cento) da receita do FUNDEF na educação, o Poder Judiciário determinar a compensação dos valores não aplicados nos anos seguintes. Já existe, inclusive, decisão do STF nesse sentido, pela possibilidade jurídica do pedido e pela legitimidade do Ministério Público para buscar tais obrigações por meio de ação civil pública.
Por outro lado, precedentes como os de proibir o Poder Público de construir monumentos, praças e sambódromos, enquanto não houver escolas e hospitais suficientes para a população, tem sido abominado pela maioria dos juristas, o STF descumpre os limites impostos por ele próprio ao ativismo judicial em casos de saúde e o Poder Judiciário e o Ministério Público brasileiros, cansados de tanta corrupção e má gestão de recursos públicos, tem cada vez mais se aproximado do Neoconstitucionalismo, do Ativismo Judicial e contribuído para a efetivação de políticas públicas, minimizando as necessidades dos menos favorecidos.
* Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 24/10/2014.
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