terça-feira, 26 de outubro de 2010

Direito de Resposta e outros

Sustentando a ausência de regulamentação legal do Direito de Resposta (art. 5º, inciso V da Constituição Federal) e da proteção da pessoa humana e da família brasileira com relação aos meios de comunicação em massa, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert), ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), para suprir essa suposta lacuna legislativa.

Ao ver das autoras, a regulamentação do direito teria restado prejudicada com a decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Supremo entendeu não haver sido a Lei de Imprensa recepcionada pela Constituição de 1988. Na prática, teria deixado de existir um parâmetro legal para que os tribunais pudessem decidir quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado. Questiona-se, também, o fato de até hoje o legislador nacional não ter regulado o exercício do direito constitucional de resposta na Internet, quando ataques à honra e dignidade das pessoas são feitos, por exemplo, por meio de Blogs.

Mas outros temas importantes foram objeto de decisões em nossos tribunais superiores nesta semana, tendo originado mais três Súmulas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira delas assegura o servidor o direito de sacar seu FGTS mesmo que seu contrato de trabalho tenha sido declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público (466); a segunda, assenta o prazo de prescrição de cinco anos, contados do término do processo administrativo, para a Fazenda Pública executar multa por infração ambiental (467) e, a terceira, estabelece que base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador (468).

O destaque das decisões da semana, porém, é do STJ, quando assentou, em recurso repetitivo, que: coexistindo execuções e penhoras, o crédito tributário de autarquia federal (no caso o INSS) tem preferência em relação ao da Fazenda Estadual.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica dia 15/10/2010.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Medida Justa

O “Medida Justa” é um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo fazer um levantamento geral de toda situação do adolescente que cumpre medida em regime fechado no Brasil, considerando que a questão do menor envolvido com o crime possui pontos sensíveis que precisam ser melhorados.

Todavia, a política desenvolvida nesse setor também apresenta seus pontos positivos, como bem ressaltou o juiz João Baptista Galhardo do CNJ, que coordenou o “Medida Justa” por uma semana em Manaus, visitando unidades de internação de menores infratores. Apontando experiências do Amazonas que poderiam aproveitadas por outros estados da Federação, o juiz Galhardo se referiu especificamente à unidade Senador Raimundo Parente, “que pode muito bem servir de unidade modelo para outros estados, onde há um atendimento humanizado, atendimento extremamente qualificado e possibilidade de recuperação muito plausível”.

Dentro de uma proposta de conhecer a realidade de cada estado, o representante do CNJ afirmou ser uma oportunidade para troca de idéias e absorção de boas práticas com a finalidade de multiplicá-las no Brasil como um todo, e dessa forma contribuir com eventuais dificuldades ou problemas que são diagnosticados nessas visitas.

Como ponto negativo o coordenador do projeto citou a dificuldade que o Estado tem de lidar com o adolescente do interior, principalmente com a questão do transporte. “Ao trazer esses meninos para a capital, o vínculo familiar fica bastante prejudicado.

A comissão do CNJ, formada ainda por uma psicóloga e uma assistente social, deverá apresentar um relatório sobre o diagnóstico das unidades de menores em Manaus dentro de 60 dias. Mas o mais interessante é que o CNJ vai abrir um espaço para um feedback, ouvindo os envolvidos no processo para, só depois, formar um consenso no sentido de melhorar o atendimento socioeducativo ao adolescente em conflito com a lei no estado do Amazonas.

Ao final a Comissão vai solicitar de todos os atores envolvidos, tanto do Poder Executivo quanto do Judiciário, que apresentem propostas para melhorar a situação no Estado.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 15/10/2010.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Calmaria no Cenário Jurídico

Depois de uma semana morna no mundo jurídico, sem decisões judiciais de grande repercussão no cenário nacional, selecionei três temas que, achei, valeria a pena comentar.

O primeiro deles se refere ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, se houver previsão expressa na convenção do condomínio, acerca dos juros moratórios a incidir no caso de atraso no pagamento da Taxa Condominial, é a mesma que deve prevalecer, ainda que superior ao percentual de 1% ao mês (inteligência do §1º do art. 1.336 do Código Civil).

Além disso, o mesmo Tribunal, entendeu que o Abono de Permanência, previsto constitucionalmente para aqueles que permanecerem em atividade mesmo já tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, é parcela sujeita à incidência de imposto de renda. Na visão do STJ, “não há lei que autorize considerar o abono de permanência como rendimento isento”.

Por fim, tendo em vista a descoberta de que servidores da Receita Federal do Brasil teriam acessado dados de contribuintes, sem autorização judicial, foi editada a Medida Provisória (MP) nº 507 de 05/10/2010, que visa garantir maior segurança aos procedimentos de acesso aos citados dados. A partir de então, somente com instrumento público será possível o contribuinte outorgar poderes para que outrem tenha acesso aos seus dados fiscais, sendo vedado o substabelecimento por instrumento particular. A disposição causou reação por partes dos advogados, que vêem na MP uma violação ao Estatuto da OAB. A MP, em síntese, ainda previu como infração administrativa o empréstimo de senha de acesso aos bancos de dados administrativos, a utilização indevida do acesso às informações protegidas por Sigilo Fiscal e o acesso injustificado de tais informações. Evidencia-se, assim, que o próprio Presidente Lula, em plena campanha do 2º turno das eleições presidenciais de 2010, acabou por reconhecer que houve, sim, a quebra do sigilo fiscal da filha e genro do candidato José Serra.

Enquanto a calmaria reina no cenário jurídico nacional, avizinha-se trovoadas no cenário político, a partir de hoje, data em que foi liberado o recomeço da propaganda eleitoral gratuita.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 08/10/2010.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Nejmi Aziz: Diferencial de Campanha

Esta campanha eleitoral para o governo do Estado do Amazonas me fez refletir se todas as campanhas políticas são sempre iguais, cheias de acusações e baixarias e se o povo já não está cansado dessa prática. E, pensando nisso, identifiquei um fenômeno diferente nesta campanha de 2010. Esse marco diferencial se chama Nejmi Aziz e ninguém, até mesmo apoiadores dos candidatos adversários, contesta esse fato.

Esposa do candidato à reeleição Omar Aziz, Nejmi tomou conta das ruas, mercados, feiras e até mesmo residências, nos bairros mais distantes e humildes das Zonas Leste e Norte da cidade. Fosse adesivando carros pessoalmente, fazendo caminhadas de até 5 (cinco) horas seguidas, bandeiradas ou reuniões diárias onde, dizem (nunca tive oportunidade de assistir), expunha, com clareza, desenvoltura e linguagem simples, os principais projetos de seu marido para o governo do Amazonas. Seu carisma evidente, percebido desde logo, conquistou a população, ouvindo as pessoas, recebendo suas reivindicações e explicando o que seu candidato pretendia fazer para resolvê-los.

Recebida com muito carinho pela população por onde passava, depois de mais de 60 (sessenta) atividades, conforme informações de sua assessoria, Nejmi, ao invés de promover os já corriqueiros chás, almoços ou jantares com socialites e referências femininas da cidade, como as primeiras-damas tradicionais costumam fazer, ela encampou a campanha de seu marido e foi em busca do voto dos mais humildes e excluídos socialmente, numa ação “corpo a corpo” mesmo, atitude que surpreendeu a todos como uma primeira-dama “pop” (popular), desmistificando o estereótipo de “esposa” de governante. Incansável e com uma energia e disposição invejáveis, chegando a realizar várias atividades num só dia, contagiava sua equipe, formada, na maioria, por amigos, que suavam literalmente a camisa para conseguir acompanhar o seu ritmo, angariando, a cada dia, mais simpatizantes e apoiadores.

A participação de Nejmi Aziz na campanha é, sem sombra de dúvida, o diferencial positivo destas eleições 2010. Trabalho e iniciativa, realmente, dignos de reconhecimento!

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 01/10/2010.

domingo, 26 de setembro de 2010

Ficha Limpa e Eleições 2010

O Supremo Tribunal Federal julgou ontem dois Recursos Extraordinários de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que denegaram registro de candidaturas eleitorais, com base na Lei Complementar nº 135/2010, vulgarmente denominada de Ficha Limpa, julgamento esse comentado nacionalmente como "caso Roriz", nos quais decidiria se a lei se aplicaria às eleições deste ano ou não.

O Ministro Relator, Carlos Ayres Britto, se manifestou em sessão do dia anterior pela aplicabilidade imediata da lei. Nesse mesmo dia, houve o levantamento de uma questão de ordem pelo Ministro Presidente, Cesar Peluso, de inconstitucionalidade formal que teria tido o tempo verbal de seu texto modificado no Senado e não havia retornado à Casa Iniciadora para nova votação. A discussão ficou acalorada e Britto considerou o fundamento da questão de ordem como um "salto triplo carpado hermenêutico", arrancando risos de todos, o que foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli para ganhar tempo e acalmar os ânimos.

No dia seguinte, Toffoli analisou, inicialmente, a questão de ordem, se posicionando, entretanto, pela ausência de vício formal porque entendeu mera correção de redação. No mérito, porém, divergiu do Relator e votou no sentido de que a aplicação imediata fere o art. 16 da CF no que concerne a eficácia da lei eleitoral, noutras palavras, pelo princípio da anterioridade da lei eleitoral e não aplicabilidade imediata da lei.

Até a hora de fechamento desta coluna apenas o Ministro Gilmar Mendes havia acompanhado a divergência do Ministro Dias Toffoli. A Ministra Carmen Lúcia acompanhou o voto do Relator seguida pelos Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, portanto estava 5 X 2. Falava-se da possibilidade de empate após os demais votos, caso em que, prevaleceria a presunção de constitucionalidade e, portanto, aplicabilidade da lei para as eleições deste ano, vencendo, nessa hipótese, a vontade popular, a probidade e moralidade administrativas.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 24/09/2010.

O resultado final, como esperado, ficou 5 x 5, já que os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram com a divergência. Todavia, o resultado não chegou a ser proclamado, uma vez os ministros não terem chegado a um consenso se o acórdão recorrido permaneceria em vigor ou não. Por outro lado, o Ministro Presidente se manifestou no sentido de que aguardassem o provimento da vaga deixada pelo Ministro Eros Grau, para desempate.

Para surpresa de todos, o recorrente Joaquim Roriz anunciou que seus advogados entrariam com a desistência do recurso porque teria desistido da candidatura ao governo do Distrito Federal. E, realmente, pela inteligëncia do art. 501 do Código de Processo Civil, se o julgamento ainda não se encerrou, já que o resultado não foi proclamado, a parte pode desistir. Contudo, O professor de Processo Civil, José Miguel Medina pelo twitter (@ProfMedina) e o Presidente da OAB nacional, em reunião com os presidentes das seccionais da OAB, explicaram que a renúncia do candidato Joaquim Roriz não significa que a missão do Supremo Tribunal Federal de julgar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa - a qual Roriz havia questionado - tenha sido encerrada na sessão da madrugada desta sexta-feira. "Quando é admitida a repercussão geral, como ocorreu no caso da Lei da Ficha Limpa, o STF deve ir até o fim no julgamento, até para definir qual a tese jurídica a ser aplicada nos demais recursos que tratam da mesma matéria"

domingo, 19 de setembro de 2010

Principais Notícias Jurídicas da Semana

Durante esta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram matérias que merecem destaque na coluna de hoje.

Dano ao erário é imprescritível: o STJ, confirmando tese do Ministério Público e com base na Constituição Federal, afasta a prescrição para ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. Decide, ainda que o pedido pode ser feito, pelo Ministério Público, por meio de Ação Civil Pública. A prescrição qüinqüenal atinge apenas os ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que praticaram a improbidade, mas não a demanda de devolução dos prejuízos causados ao erário.

Limitação de tempo na fixação de pensão alimentícia para ex-cônjuge: ao decidir um caso Minas gerais, o STJ estabeleceu ser possível o julgador delimitar pensão alimentícia por prazo determinado, consideradas as especificidades do caso concreto, para evitar que o alimentando fique acomodado e indefinidamente fora do mercado de trabalho. A relatora fez menção à boa fé objetiva para cabimento de alimentos transitórios.

Admissão de cópia extraída da internet como prova processual: admite-se, agora, que a parte extraia cópia de documentos de sites do Poder Judiciário, para comprovação de tempestividade dos recursos, independentemente de certificação digital, o que era exigida até então. É necessário apenas que conste no documento o endereço eletrônico do site e a data de acesso.

Ilegalidade de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas: O STF considerou inconstitucional de legislação do Paraná que previa a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas. Conforme o ministro relator, “é pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas”.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 17/09/2010.

Na era dos direitos?

Mesmo com o ritmo lento do período eleitoral no Congresso, a PEC da Felicidade está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Essa proposta de emenda à Constituição, dá nova redação ao art. 6º da Lei Maior, estabelecendo que os direitos sociais são essenciais na "busca da felicidade", que passaria a ter a seguinte redação: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Autor da PEC, Sen. Cristovão Buarque (PDT-DF) defende que "Todos os direitos previstos na Constituição - sobretudo, aqueles tidos como fundamentais - convergem para a felicidade da sociedade". Afirma o senador que a busca da felicidade só é possível se os direitos essenciais estiverem garantidos. Justifica, ainda, que recente estudo de economistas brasileiros apresentou critérios objetivos para determinar o grau de felicidade dos brasileiros. Segundo a pesquisa, fatores como renda, emprego e estado civil influenciam no nível de felicidade das pessoas. O relator da matéria, o senador amazonense Arthur Neto (PSDB-AM), apresentou emenda para adequar a ementa da PEC ao seu objetivo.

A pergunta "que não quer calar" da semana: sigilo fiscal existe no Brasil ? Na Constituição Federal sim, assegurado pelo art. 5º, incisos X e XII, mas e na prática? Com os frequentes vazamentos divulgados, a Receita Federal consegue garantir esse direito constitucionalmente assegurado?

Os três julgamentos que se destacaram: Ayres Britto nega liminar em Reclamação de Roriz ao STF, contra a Lei "Ficha Limpa". A 2ª Turma do STJ decide ser inexistente acordo extrajudicial entre construtora e ente público, sem autorização do legislativo. TJ/SP reconhece poder investigatório do Ministério Público.

Na balança da semana, mais avanços do que retrocessos na busca do "mínimo existencial, da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 10/09/2010.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Alienação Parental

Utilizar os filhos como instrumento de vingança de relações mal sucedidas pode, a partir de agora, ensejar punições, sanções essas que vão desde uma simples multa, até a perda da guarda, que pode ser modificada pelo Juiz no intuito de proteger a criança. O Juiz pode, ainda, determinar acompanhamento psicológico, afastar a criança do convívio, modificar ou impedir o direito de visita. É que no último dia 26/08, com apenas dois vetos, foi sancionada a Lei da Alienação Parental, Lei 12.318/10.

O alienador, que muitas vezes não se apercebe de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica da criança, acaba interferindo na sua formação psíquica, manipulando a cabeça da criança com verdadeira lavagem cerebral, a fim de comprometer a imagem do outro, numa campanha de desqualificação, causando repúdio e comprometendo o estabelecimento ou manutenção de vínculos. A vítima, além da própria criança, pode ser o pai, a mãe, o companheiro, a companheira, avós, padrinhos, tios e até irmãos.

A lei descreve sete tipos de conduta que caracterizam alienação parental, todavia, o Juiz pode considerar outros tipos de conduta como sendo alienatórias. Dentre as condutas descritas na lei estão: omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Se considerarmos que as Varas de Família concedem às mulheres a guarda exclusiva dos filhos, em média, em 91% dos casos (IBGE), torna-se evidente que a maior incidência de casos de alienação parental é provocada pelas mães, podendo ser causada também pelo pai nos 9% restantes. A guarda compartilhada, que em tese anularia o excesso/abuso de poder parental, infelizmente ainda é pouco utilizada pelas decisões judiciais.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 03/09/2010.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Poupadores, Bancos e Sigilo

Nesta última quarta-feira, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 8 votos a 1, garantiu aos correntistas o pagamento da diferença da correção das cadernetas de poupança em razão dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), depois de decidir não aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. O que pesou nesse sentido, foi que o próprio relator da ADPF no STF, em liminar, havia garantido a não suspensividade das ações e execuções em curso. Durante o julgamento, os votos foram narrados, um a um, em tempo real, por @RodrigoHaidar, do Consultor Jurídico, no Twitter.

Embora louvável o STJ não querer se manter omisso diante de demanda de aproximadamente 2 mil processos por mês que ali chegam, versando sobre correção da caderneta de poupança, essa decisão teria uma outra conseqüência bem mais favorável aos bancos, segundo especialistas: derruba cerca de 1.100 ações coletivas, que beneficiariam em torno de 40 milhões de poupadores e, em termos financeiros, poderiam provocar as maiores perdas para as instituições bancárias.

Outra novidade recente, bem importante para o mundo jurídico, foi a regulamentação, pela Corregedoria Nacional de Justiça, dos pedidos de quebra de sigilo bancário, expedindo a Instrução Normativa 3/2010 que entrará em vigor no próximo mês, visando agilizar as informações sobre movimentação financeira de réus em processos judiciais. Essa medida, além de padronizar as ordens judiciais da espécie, reduzirá o tempo entre a requisição pelo Juiz e o recebimento das informações de quebra e seus respectivos rastreamentos. Tal medida vai garantir, também, o cumprimento da Meta 4 de 2008 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 27/08/2010.

domingo, 22 de agosto de 2010

Nefelibatismo Nefasto

Mesmo antes da campanha eleitoral ser autorizada legalmente, algumas ações anti-campanha e de nefelibatismo nefasto vem sendo perpetradas, não se sabe se por conta e risco de assessores e simpatizantes no intuito de agradar seus candidatos ou, se de plena concordância ou omissão cômoda do próprio candidato que, deixa acontecer, visando angariar parcela da população que decide voto baseada em impressões pessoais.

Utilizar-se de adjetivos pejorativos para qualificar pessoas que discordam de suas idéias, achando que as suas são progressistas, não é apenas uma prática da competição cotidiana, já que é usual em época de campanha política, pelos adeptos da campanha suja. Desde o pichar muros na zona norte e leste da cidade, atribuindo tendência patológica à perversão sexual de pedofilia, sem provas ou processo - tentando desestabilizar o adversário e alcançar uma parcela da população que possa fazer a diferença -, até mesmo a destruir placas e outdoors na calada da noite no município de Manacapuru, hackear e-mail e Facebook são golpes baixos que tem ocorrido no nosso Estado, longe da leveza e do alto nível da discussão de idéias e de propostas qualificadas.

Atualmente, porém, o tiro tem saído pela culatra até mesmo quando se repetem situações que outrora lograram êxito, já que no caso manauara "Soraya", diferentemente da época em que o Presidente Lula foi à televisão com a filha responder acusações pessoais do ex-Presidente Collor, a prática similar acabou vitimizando o candidato acusado e ajudando a liquidar o adversário. Outro exemplo, foi a tentativa de desqualificar a ex-Prefeita de São Paulo, Martha Suplicy, por Paulo Maluf, afirmando que ela teria "problemas inconfessáveis na sua vida pessoal". O New York Times também repudiou, à época, os golpes "abaixo da cintura eleitoral" da candidata Hilary Clinton em relação ao hoje Presidente Barack Obama, atribuindo isso a "coisa de perdedor" e campanha degradante.

Todavia, dentro da relação Propaganda versus Voto, a história da nossa democracia brasileira, embora jovem, tem dado exemplo de que, quem se utiliza da baixaria para desqualificar o adversário tem se dado mal. O resultado das urnas tem sido implacável!

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 20/08/2010.