Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (16) que a LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Seis ministros votaram pela constitucionalidade total da lei (Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Lewandowski, Carmen Lúcia e Ayres Britto) e um deles, apesar de votar pela constitucionalidade, fez restrições apenas quanto à sua aplicação a fatos pretéritos (Marco Aurélio). Votaram pela inconstitucionalidade os Ministros Dias Toffolli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. O placar, portanto, ficou em 7 a 4, sendo seis pela constitucionalidade total da lei.
Como consequência dessa decisão, a lei é válida para as próximas eleições para aqueles que foram condenados por órgãos colegiados mesmo que ainda pendente recurso, se aplica a fatos ilícitos praticados antes de junho de 2010 e alcança aqueles que renunciaram ao mandato para não ficarem inelegíveis. A lei positiva também, entendimento já consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já inadmitia separações e divórcios fraudulentos para que o cônjuge pudesse se candidatar.
Os Ministros que se posicionaram pela validade da lei, entenderam que a impossibilidade da candidatura não se tratava de pena e sim de pré-requisito de elegibilidade. O princípio individual da presunção de inocência, por outro lado, teria sido mitigado em prol da moralidade e probidade administrativas, assim como da ética na política.
Os que renunciaram a mandato para fugir da cassação e, consequentemente, da inelegibilidade, também foram alcançados pela decisão.
O início do prazo de contagem dos 8 (oito) anos de inelegibilidade também foi objeto de discussão, tendo vencido o posicionamento de que só seria contado a partir do cumprimento da pena e não da condenação do órgão colegiado, o que amplia bastante esse afastamento da vida pública.
O sexto voto decisivo foi do Ministro Carlos Ayres Britto que foi enfático ao afirmar que a Lei da Ficha Limpa está em total compatibilidade com os preceitos constitucionais, acrescentando que a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. Para ele, a lei visa mudar uma cultura perniciosa de malversação da coisa pública para implantar no país o que poderia se chamar de "qualidade de vida política".
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 17/02/2012.
Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
quinta-feira, 8 de março de 2012
STF reafirma poderes do CNJ
Após três sessões plenárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nessa última quarta-feira (08/02), a apreciação da liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra vários dispositivos da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinou o procedimento administrativo disciplinar a ser aplicado aos magistrados no âmbito daquele CNJ.
Os dispositivos questionados foram analisados e votados um a um. Quanto ao artigo 12, um dos mais polêmicos, o plenário do STF decidiu que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados, independentemente da atuação da corregedoria do Tribunal e sem necessidade de fundamentar a decisão.
Dentre os temas discutidos, o STF decidiu pela manutenção da competência originária e concorrente do CNJ para julgar magistrados; pela aplicação da pena de “aposentadoria compulsória” a magistrados; pela aplicação, aos magistrados, de penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), desde que não sejam incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN); pela manutenção da pena de advertência, censura ou pena mais grave para o magistrado negligente; pela realização de sessão “pública” quando do julgamento de magistrados; pela competência do CNJ para disciplinar a instauração e instrução de processo administrativo disciplinar contra magistrados e que os Tribunais locais tem 140 (cento e quarenta) dias para concluir, podendo ser prorrogado por motivo justificado; pela impossibilidade de afastamento do cargo antes da instauração do procedimento disciplinar, como era previsto da Resolução 135 do CNJ (Parágrafo 1º do art. 15) e, em caso de divergência entre o Tribunal e o CNJ com relação a pena a ser aplicada, que seja adotado quórum qualificado de maioria absoluta e votado item a item.
O clima que antevia à votação era tenso, sobretudo devido a grande pressão popular a favor do CNJ, capitaneada pela Ordem dos Advogados do Brasil e alguns políticos, mas as discussões entre os Ministros transcorreram no mais alto nível técnico. Uma das surpresas foi o posicionamento do Ministro Gilmar Mendes, defensor ferrenho da manutenção dos poderes disciplinares do CNJ.
Apesar de ter sido criado em 2004, o CNJ passou a ter uma atuação mais efetiva a partir da gestão do Ministro Gilson Dipp como Corregedor Nacional, que passou a realizar inspeções nos Tribunais. Esse trabalho foi alargado com a assunção da Ministra Eliana Calmon ao cargo, na medida em que realizou parcerias com outros órgãos como Receita Federal, Coaf e CGU.
Mas tem gente confundindo as coisas. A prerrogativa do magistrado (e membro do Ministério Público) de não poder ser investigado criminalmente por Delegado de Polícia, devendo ser encaminhados imediatamente os autos de inquérito ao Tribunal, assim que detectado se tratar de um membro do Poder Judiciário, permanece e é garantia do cargo e não da pessoa.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 10/02/2012.
Os dispositivos questionados foram analisados e votados um a um. Quanto ao artigo 12, um dos mais polêmicos, o plenário do STF decidiu que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados, independentemente da atuação da corregedoria do Tribunal e sem necessidade de fundamentar a decisão.
Dentre os temas discutidos, o STF decidiu pela manutenção da competência originária e concorrente do CNJ para julgar magistrados; pela aplicação da pena de “aposentadoria compulsória” a magistrados; pela aplicação, aos magistrados, de penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), desde que não sejam incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN); pela manutenção da pena de advertência, censura ou pena mais grave para o magistrado negligente; pela realização de sessão “pública” quando do julgamento de magistrados; pela competência do CNJ para disciplinar a instauração e instrução de processo administrativo disciplinar contra magistrados e que os Tribunais locais tem 140 (cento e quarenta) dias para concluir, podendo ser prorrogado por motivo justificado; pela impossibilidade de afastamento do cargo antes da instauração do procedimento disciplinar, como era previsto da Resolução 135 do CNJ (Parágrafo 1º do art. 15) e, em caso de divergência entre o Tribunal e o CNJ com relação a pena a ser aplicada, que seja adotado quórum qualificado de maioria absoluta e votado item a item.
O clima que antevia à votação era tenso, sobretudo devido a grande pressão popular a favor do CNJ, capitaneada pela Ordem dos Advogados do Brasil e alguns políticos, mas as discussões entre os Ministros transcorreram no mais alto nível técnico. Uma das surpresas foi o posicionamento do Ministro Gilmar Mendes, defensor ferrenho da manutenção dos poderes disciplinares do CNJ.
Apesar de ter sido criado em 2004, o CNJ passou a ter uma atuação mais efetiva a partir da gestão do Ministro Gilson Dipp como Corregedor Nacional, que passou a realizar inspeções nos Tribunais. Esse trabalho foi alargado com a assunção da Ministra Eliana Calmon ao cargo, na medida em que realizou parcerias com outros órgãos como Receita Federal, Coaf e CGU.
Mas tem gente confundindo as coisas. A prerrogativa do magistrado (e membro do Ministério Público) de não poder ser investigado criminalmente por Delegado de Polícia, devendo ser encaminhados imediatamente os autos de inquérito ao Tribunal, assim que detectado se tratar de um membro do Poder Judiciário, permanece e é garantia do cargo e não da pessoa.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 10/02/2012.
sábado, 4 de fevereiro de 2012
Gestão mais Eficiente da Justiça
Não é nenhuma novidade que práticas modernas de administração vem sendo implementadas no Poder Judiciário e no Ministério Público, com a finalidade de reduzir o tempo do processo e aumentar a quantidade de solução definitiva das contendas formalizadas, seja por meio de sentenças e resoluções de conflitos, seja extrajudicialmente (instauração de inquéritos civis, recomendações e termos de ajustamento de conduta), quanto judicialmente (ações ajuizadas pelo MP e sentenças prolatadas pelos magistrados). Entretanto, essa busca pela eficiência, típica da iniciativa privada e importada para a administração pública, passa necessariamente pela associação das ciências exatas ao Direito. Institutos de renome e bem conceituados, alguns ligados a universidades, tem desenvolvido metodologias capazes de reduzir quase a metade da quantidade de processos nos gabinetes, assim como, também, de diminuir consideravelmente o tempo gasto com esses processos. Isso pode não parecer crível para alguns, mas o chamado “Planejamento Estratégico” e a “Padronização”, adotados por alguns Tribunais e Ministérios Públicos, tem resultado num atendimento mais célere e de qualidade aos anseios da população, se revertendo, portanto, em benefício para a comunidade e cidadãos.
Esse novo modelo de gestão e essas metodologias envolvem, além da padronização de procedimentos, uma série de outras medidas, como a especialização, inclusive de assessores, além de classificação de processos pela matéria e prioridade, o que resulta, em termos práticos, em resoluções rápidas e de qualidade. Paralelamente são necessários investimentos em estrutura, a começar em equipamentos de informática e pessoal, criação de banco de dados (com modelos de despachos, sentenças, ações civis públicas, pareceres, etc.), além da implementação de programas que facilitem o trabalho e evitem repetição de procedimentos, assim como a perda de tempo em pesquisas já realizadas por outros colegas. A capacitação técnica de magistrados membros do Ministério Público, bem como sua sensibilização para as questões sociais, adotando-se a interdisciplinariedade, é outro ponto que não deve ser olvidado, desenvolvendo, também, aptidão para a gestão e o planejamento, em busca de uma Justiça de qualidade e célere, com “Inclusão Social”. O investimento em pessoal, como o aumento da quantidade daqueles que exercem a atividade meio (assessores, por exemplo), tem sido uma prática adotada, aos invés do aumento do número de Juízes e Promotores. A estes, caberia o trabalho mais intelectual, de orientação e correção dos trabalhos, o que aumentaria o tempo para capacitação e aperfeiçoamento. Mas muitos ainda precisam aderir a esse novo modelo de gestão, com planejamento, padronização, especialização, capacitação técnica, investimento em estrutura e em pessoal da atividade meio, tudo visando a eficiência da atividade fim.
Por outro lado, a tendência do século é a resolução pacífica dos conflitos por meio da conciliação e de acordos, o que também tem reduzido bastante a carga elevada do Poder Judiciário. O Ministério Público de alguns Estados, como por exemplo o de Minas Gerais, conseguiu resolver 85% de seus conflitos ambientais, instaurados de 2006 a junho de 2011, por meio de acordos, evitando a judicialização.
Esse novo modelo de gestão e essas metodologias envolvem, além da padronização de procedimentos, uma série de outras medidas, como a especialização, inclusive de assessores, além de classificação de processos pela matéria e prioridade, o que resulta, em termos práticos, em resoluções rápidas e de qualidade. Paralelamente são necessários investimentos em estrutura, a começar em equipamentos de informática e pessoal, criação de banco de dados (com modelos de despachos, sentenças, ações civis públicas, pareceres, etc.), além da implementação de programas que facilitem o trabalho e evitem repetição de procedimentos, assim como a perda de tempo em pesquisas já realizadas por outros colegas. A capacitação técnica de magistrados membros do Ministério Público, bem como sua sensibilização para as questões sociais, adotando-se a interdisciplinariedade, é outro ponto que não deve ser olvidado, desenvolvendo, também, aptidão para a gestão e o planejamento, em busca de uma Justiça de qualidade e célere, com “Inclusão Social”. O investimento em pessoal, como o aumento da quantidade daqueles que exercem a atividade meio (assessores, por exemplo), tem sido uma prática adotada, aos invés do aumento do número de Juízes e Promotores. A estes, caberia o trabalho mais intelectual, de orientação e correção dos trabalhos, o que aumentaria o tempo para capacitação e aperfeiçoamento. Mas muitos ainda precisam aderir a esse novo modelo de gestão, com planejamento, padronização, especialização, capacitação técnica, investimento em estrutura e em pessoal da atividade meio, tudo visando a eficiência da atividade fim.
Por outro lado, a tendência do século é a resolução pacífica dos conflitos por meio da conciliação e de acordos, o que também tem reduzido bastante a carga elevada do Poder Judiciário. O Ministério Público de alguns Estados, como por exemplo o de Minas Gerais, conseguiu resolver 85% de seus conflitos ambientais, instaurados de 2006 a junho de 2011, por meio de acordos, evitando a judicialização.
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Terceirização e Contratação Temporária
Por meio de Reclamação (RCL 13201) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado do Amazonas tenta anular decisão do Superior Tribunal do Trabalho (TST) que teria, a seu ver, descumprido decisão daquela Corte Suprema sobre mão de obra temporária e terceirizada para o sistema penitenciário estadual.
A contenda teve início quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho do Amazonas (8ª Vara - Manaus), visando obstar a terceirização e determinar a realização de concurso público para o cargo de agente penitenciário. Na ocasião o Estado do Amazonas impugnou no Supremo a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso (por meio de uma outra Reclamação - RCL 4054), julgada procedente por aquela Corte Máxima.
O Estado do Amazonas defende a tese que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) está descumprindo essa decisão e o entendimento do Supremo no sentido de que cabe à Justiça comum analisar controvérsias que envolvam a relação de trabalho entre o poder público e os seus servidores, determinado no julgamento da ADI 3395.
Naquela oportunidade o TST teria declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo apenas com relação à contratação do pessoal terceirizado. Entretanto, teria entendido que a Justiça trabalhista poderia decidir sobre a possibilidade ou não de novos trabalhadores serem terceirizados. Antes disso, a Justiça do Trabalho do Amazonas já havia impedido a terceirização. Assim, pelo entendimento do TST, fica mantida a decisão da 8ª Vara-Manaus.
Para o Estado do Amazonas, todavia, “por qualquer ótica que se analise a questão, vislumbra-se que tanto as contratações temporárias, quanto a terceirização efetivadas pelo governo do Amazonas, encontram-se na seara do direito administrativo, e qualquer censura a essa forma de contratação ou da (sua) execução indireta utilizada deve ser examinada pela Justiça comum estadual”.
O STF, mais uma vez, não vai entrar no mérito da colisão de princípios constitucionais, se cingindo a analisar apenas a questão da competência para julgamento da matéria. Por outro lado, como a RCL tem pedido de liminar, pode suspender desde já a decisão até final julgamento.
A contenda teve início quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho do Amazonas (8ª Vara - Manaus), visando obstar a terceirização e determinar a realização de concurso público para o cargo de agente penitenciário. Na ocasião o Estado do Amazonas impugnou no Supremo a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso (por meio de uma outra Reclamação - RCL 4054), julgada procedente por aquela Corte Máxima.
O Estado do Amazonas defende a tese que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) está descumprindo essa decisão e o entendimento do Supremo no sentido de que cabe à Justiça comum analisar controvérsias que envolvam a relação de trabalho entre o poder público e os seus servidores, determinado no julgamento da ADI 3395.
Naquela oportunidade o TST teria declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo apenas com relação à contratação do pessoal terceirizado. Entretanto, teria entendido que a Justiça trabalhista poderia decidir sobre a possibilidade ou não de novos trabalhadores serem terceirizados. Antes disso, a Justiça do Trabalho do Amazonas já havia impedido a terceirização. Assim, pelo entendimento do TST, fica mantida a decisão da 8ª Vara-Manaus.
Para o Estado do Amazonas, todavia, “por qualquer ótica que se analise a questão, vislumbra-se que tanto as contratações temporárias, quanto a terceirização efetivadas pelo governo do Amazonas, encontram-se na seara do direito administrativo, e qualquer censura a essa forma de contratação ou da (sua) execução indireta utilizada deve ser examinada pela Justiça comum estadual”.
O STF, mais uma vez, não vai entrar no mérito da colisão de princípios constitucionais, se cingindo a analisar apenas a questão da competência para julgamento da matéria. Por outro lado, como a RCL tem pedido de liminar, pode suspender desde já a decisão até final julgamento.
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
Justiça e Perspectiva 2012
Alguns temas importantes e de grande repercussão nacional poderão ser decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano de 2012. Dentre eles, estão a constitucionalidade da Lei Complementar 135, conhecida como Lei da “Ficha Limpa”; a Ação Penal do “Mensalão” (estratégia ilícita de compra de votos dentro do Congresso Nacional); reserva de vagas em universidades públicas e no PROUNI (Programa Universidade para Todos) pelo critério de cotas raciais; a validade jurídica do instituto da “desaposentação” (se considerada válida poderá ser permitida a conversão da aposentadoria proporcional em integral se houver renúncia do primeiro benefício e recálculo das contribuições inclusindo as posteriores à inativação; a Lei 11.705/08, conhecida como “Lei Seca” (venda de bebidas alcóolicas à beira de rodovias federais e terrenos contíguos); autorização de aborto em casos de fetos anencéfalos; a atribuição do Ministério Público para realizar investigações; a situação de três mil comunidades quilombolas e a correção monetária nas cadernetas de poupança em face de planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II).
No Superior Tribunal do Trabalho (TST) o destaque fica pela perspectiva de definição acerca da responsabilidade do tomador de serviços de mão-de-obra por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas (a lei do trabalho temporário vem sendo aplicada de forma análoga). Esse assunto foi tema da primeira audiência pública da história do TST. O tribunal decidirá se há necessidade de uma norma específica para regulamentar esses contratos. Além disso, estarão em pauta no TST, ainda, a recente regra que estendeu o prazo do aviso prévio de 30 (trinta) para 90 (noventa) dias, a necessidade urgente de uma reforma sindical e a necessária atualização da legislação trabalhista no sentido de ser menos intervencionista, a exemplo do modelo americano.
Espera-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), continue com seu papel relevante e progressista ao dirimir conflitos das famílias modernas, bem como siga a apresentar alternativas jurídicas para a superlotação e falta de estabelecimentos prisionais, como o fez, em recente decisão, ao permitir ao preso cumprir regime mais brando na falta de vagas em estabelecimentos de regime semiaberto.
*Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 06/01/2012.
No Superior Tribunal do Trabalho (TST) o destaque fica pela perspectiva de definição acerca da responsabilidade do tomador de serviços de mão-de-obra por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas (a lei do trabalho temporário vem sendo aplicada de forma análoga). Esse assunto foi tema da primeira audiência pública da história do TST. O tribunal decidirá se há necessidade de uma norma específica para regulamentar esses contratos. Além disso, estarão em pauta no TST, ainda, a recente regra que estendeu o prazo do aviso prévio de 30 (trinta) para 90 (noventa) dias, a necessidade urgente de uma reforma sindical e a necessária atualização da legislação trabalhista no sentido de ser menos intervencionista, a exemplo do modelo americano.
Espera-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), continue com seu papel relevante e progressista ao dirimir conflitos das famílias modernas, bem como siga a apresentar alternativas jurídicas para a superlotação e falta de estabelecimentos prisionais, como o fez, em recente decisão, ao permitir ao preso cumprir regime mais brando na falta de vagas em estabelecimentos de regime semiaberto.
*Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 06/01/2012.
Retrospectiva da Justiça 2011
Neste ano de 2011 os tribunais superiores decidiram várias causas que vieram a influenciar diretamente na vida das pessoas. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou questões relativas a união homoafetiva, admitindo a união estável de pessoas do mesmo sexo; marchas pró-legalização de drogas; constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil; validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010 e a liberdade do italiano Cesar Batistti.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu matérias importantes em temas de família, saúde, consumidor, meio ambiente e outras. Destacamos na área da família os julgamentos sobre possibilidade de neto ajuizar ação para reconhecimento de relação genética (DNA) contra avô; concessão excepcional de guarda de neto para avô; guarda compartilhada imposta pelo juiz mesmo sem concordância dos pais; impossibilidade de admissão de duas uniões estáveis paralelas em face do dever de fidelidade e do incentivo à conversão em casamento; a exoneração de pensão a ex-cônjuge mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos e a admissão de interceptação telefônica excepcional em caso de busca e apreensão de menor.
Na área da saúde, acentua-se os julgados de desnecessidade de ação, por parte das operadoras de planos de saúde, para rescisão contratual após dois meses de inadimplência do segurado; a obrigação da Unimed de pagar cirurgia bariátrica a segurado que já sofria de obesidade mórbida aos assinar o contrato e, ainda, o afastamento da necessidade de contrato e elaboração de orçamento prévio antes de atendimento de urgência por hospital particular.
No que concerne ao meio ambiente ressalta-se a aplicação, pelo STJ, do princípio da insignificância a crime ambiental, por considerar inespressiva a lesão ao meio ambiente causada por um pescador. Em direito previdenciário, fixou-se a lei vigente à data do óbito para reger a pensão ao menor sob guarda, assim se após a a MP 1523/1996 não tem direito.
Outro destaque se dá ao julgamento do STJ que reconheceu a responsabilidade objetiva das instituições bancárias (independente de culpa), em casos de lesões causadas por terceiros mediante o uso de identificação falsa (ex.: obtenção de empréstimo). Noutro julgado, o STJ isentou os bancos de idenizar emitentes de cheques pré-datados, quando apresentados por terceiros de boa-fé que os recebe e os apresenta.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 29/12/2011.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu matérias importantes em temas de família, saúde, consumidor, meio ambiente e outras. Destacamos na área da família os julgamentos sobre possibilidade de neto ajuizar ação para reconhecimento de relação genética (DNA) contra avô; concessão excepcional de guarda de neto para avô; guarda compartilhada imposta pelo juiz mesmo sem concordância dos pais; impossibilidade de admissão de duas uniões estáveis paralelas em face do dever de fidelidade e do incentivo à conversão em casamento; a exoneração de pensão a ex-cônjuge mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos e a admissão de interceptação telefônica excepcional em caso de busca e apreensão de menor.
Na área da saúde, acentua-se os julgados de desnecessidade de ação, por parte das operadoras de planos de saúde, para rescisão contratual após dois meses de inadimplência do segurado; a obrigação da Unimed de pagar cirurgia bariátrica a segurado que já sofria de obesidade mórbida aos assinar o contrato e, ainda, o afastamento da necessidade de contrato e elaboração de orçamento prévio antes de atendimento de urgência por hospital particular.
No que concerne ao meio ambiente ressalta-se a aplicação, pelo STJ, do princípio da insignificância a crime ambiental, por considerar inespressiva a lesão ao meio ambiente causada por um pescador. Em direito previdenciário, fixou-se a lei vigente à data do óbito para reger a pensão ao menor sob guarda, assim se após a a MP 1523/1996 não tem direito.
Outro destaque se dá ao julgamento do STJ que reconheceu a responsabilidade objetiva das instituições bancárias (independente de culpa), em casos de lesões causadas por terceiros mediante o uso de identificação falsa (ex.: obtenção de empréstimo). Noutro julgado, o STJ isentou os bancos de idenizar emitentes de cheques pré-datados, quando apresentados por terceiros de boa-fé que os recebe e os apresenta.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 29/12/2011.
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Polêmica da Semana
Após o Ministro Marco Aurélio Mello haver concedido, às vésperas do recesso, liminar em ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contestando a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir magistrados, outra liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, em mandado de segurança ajuizado por três entidades, AMB, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), suspende investigações do CNJ em 22 (vinte e dois) tribunais do país.
A Advocacia Geral da União (AGU) impetrou mandado de segurança na última quarta-feira (21) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da decisão do Min. Marco Aurélio que limita a atuação do CNJ. Para a AMB, autora da ação, o CNJ só deve agir se as corregedorias dos tribunais estaduais não tiverem capacidade para investigar as eventuais suspeitas sobre magistrados.
Ao mesmo tempo, a mídia nacional, após matéria publicada na Folha de São Paulo, levanta suspeita de que os Min. Lewandowski teria interesse em suspender a investigação do CNJ na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) porque teria recebido valores de diferenças salariais, que estariam sendo investigadas pelo CNJ, no valor de R$ 1 milhão de reais. O Ministro Cezar Peluso, Presidente do STF, sai em defesa de Lewandowski e, em seguida, também sofre insinuação de que também teria recebido R$ 700 mil reais de verbas trabalhistas do TJ/SP. Em nota oficial o Ministro Lewandowski nega que qualquer ministro do STF tenha recebido valores que estariam sendo investigados. Peluso critica insinuações irresponsáveis de que Lewandowski teria se beneficiado com a própria decisão e repudia vazamentos anônimos de informações que classifica de covardes.
Mas nem o recesso forense foi capaz de esfriar a crise. O CNJ, por meio da Corregedoria Nacional, que estaria investigando evolução patrimonial de juízes incompatíveis com suas rendas, está sendo acusado de ter quebrado sigilo fiscal de magistrados, sofrendo a desconfiança de que teria vazado informações. A Corregedora Nacional, Ministra Eliana Calmon, se defende atacando as associações de magistrados, pois como poderia ter vazado informações que não estariam sob sua posse, fazendo alusão assim ao crime impossível. Eliana Calmon, que suspendeu suas férias na Bahia esta semana e voltou a Brasília para administrar a tensão e o clima de desconfiança que se criou entre STF e CNJ, esclarece que o CNJ está agindo dentro de suas atribuições legais e que o estardalhaço que está sendo feito sobre as investigações técnicas e legais do CNJ seria para tirar o foco da discussão maior que é a autonomia do CNJ.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 23.12.2011
A Advocacia Geral da União (AGU) impetrou mandado de segurança na última quarta-feira (21) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da decisão do Min. Marco Aurélio que limita a atuação do CNJ. Para a AMB, autora da ação, o CNJ só deve agir se as corregedorias dos tribunais estaduais não tiverem capacidade para investigar as eventuais suspeitas sobre magistrados.
Ao mesmo tempo, a mídia nacional, após matéria publicada na Folha de São Paulo, levanta suspeita de que os Min. Lewandowski teria interesse em suspender a investigação do CNJ na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) porque teria recebido valores de diferenças salariais, que estariam sendo investigadas pelo CNJ, no valor de R$ 1 milhão de reais. O Ministro Cezar Peluso, Presidente do STF, sai em defesa de Lewandowski e, em seguida, também sofre insinuação de que também teria recebido R$ 700 mil reais de verbas trabalhistas do TJ/SP. Em nota oficial o Ministro Lewandowski nega que qualquer ministro do STF tenha recebido valores que estariam sendo investigados. Peluso critica insinuações irresponsáveis de que Lewandowski teria se beneficiado com a própria decisão e repudia vazamentos anônimos de informações que classifica de covardes.
Mas nem o recesso forense foi capaz de esfriar a crise. O CNJ, por meio da Corregedoria Nacional, que estaria investigando evolução patrimonial de juízes incompatíveis com suas rendas, está sendo acusado de ter quebrado sigilo fiscal de magistrados, sofrendo a desconfiança de que teria vazado informações. A Corregedora Nacional, Ministra Eliana Calmon, se defende atacando as associações de magistrados, pois como poderia ter vazado informações que não estariam sob sua posse, fazendo alusão assim ao crime impossível. Eliana Calmon, que suspendeu suas férias na Bahia esta semana e voltou a Brasília para administrar a tensão e o clima de desconfiança que se criou entre STF e CNJ, esclarece que o CNJ está agindo dentro de suas atribuições legais e que o estardalhaço que está sendo feito sobre as investigações técnicas e legais do CNJ seria para tirar o foco da discussão maior que é a autonomia do CNJ.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 23.12.2011
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Lei das Palmadas
A Câmara dos Deputados (CD) aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) que ficou popularmente conhecido como “Lei das Palmadas”. O PL segue agora para votação no Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da CD, já que sua aprovação se deu em Comissão Legislativa com efeito conclusivo.
Caso aprovado no Senado, pais que maltratarem os filhos por meio de castigos físicos, serão encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência, podendo chegar até à perda da guarda nos casos mais graves. A criança que sofrer a agressão, por sua vez, deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
A lei inova com relação ao Estatuto da Criança e Adolescente porque trás os conceitos de agressão física, tratamento cruel e degradante, assim como determina sanções que vão de advertência a tratamento psiquiátrico para os autores da violência e estabelece multa de três a 20 salários mínimos a médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de castigos físicos e não os denunciarem às autoridades.
O PL está sendo considerado um marco histórico das novas relações dos pais com as crianças e a polêmica em torno dela se dá justamente pela tradição de educar com o castigo corporal. O novo tipo de relacionamento com a criança permite dar limites às crianças de muitas maneiras. Pode-se educar com diálogo e com outros tipos de castigo que não sejam corporais.
De um lado os adeptos das tapas no “bumbum” das crianças acham que a proibição de palmadas pode deixá-las sem limites. De outro, especialistas defendem que a palmada, o beliscão ou até mesmo o puxão de orelha são os primeiros passos para agressões piores, relatando casos que progrediram para tapas na cabeça, surras com cintos, mangueiras, cabos de vassoura, pedaços de pau e espancamentos.
Realmente, castigos sem violência como deixar a criança sem televisão, sem acesso à internet ou sem jogar vídeo-game, por exemplo, podem ter efeito educativo duradouro, enquanto um castigo físico pode causar traumas psicológicos ou sequelas físicas à criança e afastamentos na família, até porque muitas vezes os pais acabam exagerando e despejando seu nervosismo decorrente de problemas e frustrações em cima das crianças.
* esse texto foi publicado na coluna semasnal do Jornal A Crítica aos 16.12.2011.
Caso aprovado no Senado, pais que maltratarem os filhos por meio de castigos físicos, serão encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência, podendo chegar até à perda da guarda nos casos mais graves. A criança que sofrer a agressão, por sua vez, deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
A lei inova com relação ao Estatuto da Criança e Adolescente porque trás os conceitos de agressão física, tratamento cruel e degradante, assim como determina sanções que vão de advertência a tratamento psiquiátrico para os autores da violência e estabelece multa de três a 20 salários mínimos a médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de castigos físicos e não os denunciarem às autoridades.
O PL está sendo considerado um marco histórico das novas relações dos pais com as crianças e a polêmica em torno dela se dá justamente pela tradição de educar com o castigo corporal. O novo tipo de relacionamento com a criança permite dar limites às crianças de muitas maneiras. Pode-se educar com diálogo e com outros tipos de castigo que não sejam corporais.
De um lado os adeptos das tapas no “bumbum” das crianças acham que a proibição de palmadas pode deixá-las sem limites. De outro, especialistas defendem que a palmada, o beliscão ou até mesmo o puxão de orelha são os primeiros passos para agressões piores, relatando casos que progrediram para tapas na cabeça, surras com cintos, mangueiras, cabos de vassoura, pedaços de pau e espancamentos.
Realmente, castigos sem violência como deixar a criança sem televisão, sem acesso à internet ou sem jogar vídeo-game, por exemplo, podem ter efeito educativo duradouro, enquanto um castigo físico pode causar traumas psicológicos ou sequelas físicas à criança e afastamentos na família, até porque muitas vezes os pais acabam exagerando e despejando seu nervosismo decorrente de problemas e frustrações em cima das crianças.
* esse texto foi publicado na coluna semasnal do Jornal A Crítica aos 16.12.2011.
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Constituição Global
A concepção de uma “cidadania mundial”, na qual os direitos fundamentais das pessoas prevaleçam, independentemente de sua nacionalidade, parte dos valores da solidariedade e harmonização de condutas éticas da humanidade. A adesão significativa de países a pactos internacionais de direitos humanos dá origem ao que o célebre constitucionalista português, José Joaquim Gomes Canotilho, denomina de “constitucionalismo global”.
Essa idéia surge para combater a desagregação social, caracterizada pela preocupação exacerbada da pessoa humana consigo própria, situação essa agravada com os avanços tecnológicos e que faz com que os interesses dos mais fortes se sobreponham sobre os dos mais fracos. E essa consequência dá ensejo a que se pense na criação de organismos internacionais de controle jurisdicional da supranacionalidade dos direitos humanos, a fim de evitar não apenas violações, mas que alguns poucos países exerçam alguma forma de opressão sobre os demais.
Mas para que uma Constituição Global não seja uma legislação simbólica, sem normatividade, Boaventura de Souza Santos explica o alcance do “multiculturalismo emancipatório” e o indica como um dos caminhos, por meio do reconhecimento de uma pluralidade de conhecimentos e concepções sobre a dignidade da pessoa humana e sobre o mundo, incluindo práticas ecológicas de diferentes comunidades (“ecologia dos saberes”).
Um segundo passo, seria a “globalização plural”, traduzida por Edgar Morim como auxílio às regiões mais pobres do planeta, por meio da criação de fundos e programas eficientes de distribuição de alimentos e medicamentos, compartilhando os benefícios tecnológicos do mundo capitalista para o combate à desnutrição e às doenças infectocontagiosas, levando um mínimo indispensável a uma sobrevivência digna. O autor alerta, ainda, para as ameaças aos “bens da natureza”, necessários à perenização das espécies no planeta, seja pela degradação em face da ganância do próprio homem, seja por perigos nucleares ou desperdício de recursos naturais como a água.
Todavia, sabe-se que as diferenças tendem a se agravar num contexto econômico transnacional ou globalizado, o que só pode ser superado através de mecanismos de “democracia mundial”.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 09/12/2011.
Essa idéia surge para combater a desagregação social, caracterizada pela preocupação exacerbada da pessoa humana consigo própria, situação essa agravada com os avanços tecnológicos e que faz com que os interesses dos mais fortes se sobreponham sobre os dos mais fracos. E essa consequência dá ensejo a que se pense na criação de organismos internacionais de controle jurisdicional da supranacionalidade dos direitos humanos, a fim de evitar não apenas violações, mas que alguns poucos países exerçam alguma forma de opressão sobre os demais.
Mas para que uma Constituição Global não seja uma legislação simbólica, sem normatividade, Boaventura de Souza Santos explica o alcance do “multiculturalismo emancipatório” e o indica como um dos caminhos, por meio do reconhecimento de uma pluralidade de conhecimentos e concepções sobre a dignidade da pessoa humana e sobre o mundo, incluindo práticas ecológicas de diferentes comunidades (“ecologia dos saberes”).
Um segundo passo, seria a “globalização plural”, traduzida por Edgar Morim como auxílio às regiões mais pobres do planeta, por meio da criação de fundos e programas eficientes de distribuição de alimentos e medicamentos, compartilhando os benefícios tecnológicos do mundo capitalista para o combate à desnutrição e às doenças infectocontagiosas, levando um mínimo indispensável a uma sobrevivência digna. O autor alerta, ainda, para as ameaças aos “bens da natureza”, necessários à perenização das espécies no planeta, seja pela degradação em face da ganância do próprio homem, seja por perigos nucleares ou desperdício de recursos naturais como a água.
Todavia, sabe-se que as diferenças tendem a se agravar num contexto econômico transnacional ou globalizado, o que só pode ser superado através de mecanismos de “democracia mundial”.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 09/12/2011.
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Últimas da Justiça
Para o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), o trecho do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que impede as emissoras de rádio e televisão de transmitir seus programas em horário diverso do autorizado pelo Estado, é inconstitucional. Segundo ele, são as próprias emissoras que devem proceder ao enquadramento do horário de sua programação (autocontrole), e não o Estado, devendo eventuais abusos ser decididos por quem de direito. O dispositivo questionado do ECA classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. Pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa interrompeu a votação, mas já são quatro votos favoráveis a permitir que as emissoras definam livremente sua programação, sendo obrigadas somente a divulgar a classificação indicativa realizada pelo governo federal, já que o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ayres Britto.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acompanhar o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, no sentido de que o auxílio-alimentação não integra complementação de aposentadoria, a Segunda Seção alterou a jurisprudência que orientava os julgamentos das turmas de direito privado daquele Tribunal Superior desde o final dos anos 90. O entendimento firmado a partir de agora é no sentido de que, por ter natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. No recurso o interessado tinha sustentado que, como não era pago “in natura” (alimentos entregues diretamente pelo empregador), tinha natureza salarial e, portanto, deveria integrar a complementação de aposentadoria. Segundo a relatora, a denominação cesta-alimentação em nada modifica a natureza do benefício, sendo certo que o auxílio, vale, cesta ou qualquer outra designação que lhe seja atribuída, não altera a finalidade de proporcionar a aquisição de gêneros alimentícios pelo trabalhador, na vigência do contrato de trabalho.
A Terceira Turma do STJ, por sua vez, decidiu que embora a intervenção do Ministério Público (MP) não seja obrigatória em ações que tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado. Segundo a Ministra Nancy Andrigui, mesmo que a participação do MP não seja obrigatória, há casos em que sua intervenção é facultativa, que decorrem da autorização ampla que lhe dá a lei de requerer o que for necessário ao interesse da justiça, inclusive em benefício do próprio oponente.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica de 02/12/2011.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acompanhar o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, no sentido de que o auxílio-alimentação não integra complementação de aposentadoria, a Segunda Seção alterou a jurisprudência que orientava os julgamentos das turmas de direito privado daquele Tribunal Superior desde o final dos anos 90. O entendimento firmado a partir de agora é no sentido de que, por ter natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. No recurso o interessado tinha sustentado que, como não era pago “in natura” (alimentos entregues diretamente pelo empregador), tinha natureza salarial e, portanto, deveria integrar a complementação de aposentadoria. Segundo a relatora, a denominação cesta-alimentação em nada modifica a natureza do benefício, sendo certo que o auxílio, vale, cesta ou qualquer outra designação que lhe seja atribuída, não altera a finalidade de proporcionar a aquisição de gêneros alimentícios pelo trabalhador, na vigência do contrato de trabalho.
A Terceira Turma do STJ, por sua vez, decidiu que embora a intervenção do Ministério Público (MP) não seja obrigatória em ações que tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado. Segundo a Ministra Nancy Andrigui, mesmo que a participação do MP não seja obrigatória, há casos em que sua intervenção é facultativa, que decorrem da autorização ampla que lhe dá a lei de requerer o que for necessário ao interesse da justiça, inclusive em benefício do próprio oponente.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica de 02/12/2011.
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