O Supremo Tribunal Federal julgou ontem dois Recursos Extraordinários de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que denegaram registro de candidaturas eleitorais, com base na Lei Complementar nº 135/2010, vulgarmente denominada de Ficha Limpa, julgamento esse comentado nacionalmente como "caso Roriz", nos quais decidiria se a lei se aplicaria às eleições deste ano ou não.
O Ministro Relator, Carlos Ayres Britto, se manifestou em sessão do dia anterior pela aplicabilidade imediata da lei. Nesse mesmo dia, houve o levantamento de uma questão de ordem pelo Ministro Presidente, Cesar Peluso, de inconstitucionalidade formal que teria tido o tempo verbal de seu texto modificado no Senado e não havia retornado à Casa Iniciadora para nova votação. A discussão ficou acalorada e Britto considerou o fundamento da questão de ordem como um "salto triplo carpado hermenêutico", arrancando risos de todos, o que foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli para ganhar tempo e acalmar os ânimos.
No dia seguinte, Toffoli analisou, inicialmente, a questão de ordem, se posicionando, entretanto, pela ausência de vício formal porque entendeu mera correção de redação. No mérito, porém, divergiu do Relator e votou no sentido de que a aplicação imediata fere o art. 16 da CF no que concerne a eficácia da lei eleitoral, noutras palavras, pelo princípio da anterioridade da lei eleitoral e não aplicabilidade imediata da lei.
Até a hora de fechamento desta coluna apenas o Ministro Gilmar Mendes havia acompanhado a divergência do Ministro Dias Toffoli. A Ministra Carmen Lúcia acompanhou o voto do Relator seguida pelos Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, portanto estava 5 X 2. Falava-se da possibilidade de empate após os demais votos, caso em que, prevaleceria a presunção de constitucionalidade e, portanto, aplicabilidade da lei para as eleições deste ano, vencendo, nessa hipótese, a vontade popular, a probidade e moralidade administrativas.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 24/09/2010.
O resultado final, como esperado, ficou 5 x 5, já que os Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram com a divergência. Todavia, o resultado não chegou a ser proclamado, uma vez os ministros não terem chegado a um consenso se o acórdão recorrido permaneceria em vigor ou não. Por outro lado, o Ministro Presidente se manifestou no sentido de que aguardassem o provimento da vaga deixada pelo Ministro Eros Grau, para desempate.
Para surpresa de todos, o recorrente Joaquim Roriz anunciou que seus advogados entrariam com a desistência do recurso porque teria desistido da candidatura ao governo do Distrito Federal. E, realmente, pela inteligëncia do art. 501 do Código de Processo Civil, se o julgamento ainda não se encerrou, já que o resultado não foi proclamado, a parte pode desistir. Contudo, O professor de Processo Civil, José Miguel Medina pelo twitter (@ProfMedina) e o Presidente da OAB nacional, em reunião com os presidentes das seccionais da OAB, explicaram que a renúncia do candidato Joaquim Roriz não significa que a missão do Supremo Tribunal Federal de julgar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa - a qual Roriz havia questionado - tenha sido encerrada na sessão da madrugada desta sexta-feira. "Quando é admitida a repercussão geral, como ocorreu no caso da Lei da Ficha Limpa, o STF deve ir até o fim no julgamento, até para definir qual a tese jurídica a ser aplicada nos demais recursos que tratam da mesma matéria"
Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
domingo, 26 de setembro de 2010
domingo, 19 de setembro de 2010
Principais Notícias Jurídicas da Semana
Durante esta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram matérias que merecem destaque na coluna de hoje.
Dano ao erário é imprescritível: o STJ, confirmando tese do Ministério Público e com base na Constituição Federal, afasta a prescrição para ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. Decide, ainda que o pedido pode ser feito, pelo Ministério Público, por meio de Ação Civil Pública. A prescrição qüinqüenal atinge apenas os ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que praticaram a improbidade, mas não a demanda de devolução dos prejuízos causados ao erário.
Limitação de tempo na fixação de pensão alimentícia para ex-cônjuge: ao decidir um caso Minas gerais, o STJ estabeleceu ser possível o julgador delimitar pensão alimentícia por prazo determinado, consideradas as especificidades do caso concreto, para evitar que o alimentando fique acomodado e indefinidamente fora do mercado de trabalho. A relatora fez menção à boa fé objetiva para cabimento de alimentos transitórios.
Admissão de cópia extraída da internet como prova processual: admite-se, agora, que a parte extraia cópia de documentos de sites do Poder Judiciário, para comprovação de tempestividade dos recursos, independentemente de certificação digital, o que era exigida até então. É necessário apenas que conste no documento o endereço eletrônico do site e a data de acesso.
Ilegalidade de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas: O STF considerou inconstitucional de legislação do Paraná que previa a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas. Conforme o ministro relator, “é pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas”.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 17/09/2010.
Dano ao erário é imprescritível: o STJ, confirmando tese do Ministério Público e com base na Constituição Federal, afasta a prescrição para ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. Decide, ainda que o pedido pode ser feito, pelo Ministério Público, por meio de Ação Civil Pública. A prescrição qüinqüenal atinge apenas os ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que praticaram a improbidade, mas não a demanda de devolução dos prejuízos causados ao erário.
Limitação de tempo na fixação de pensão alimentícia para ex-cônjuge: ao decidir um caso Minas gerais, o STJ estabeleceu ser possível o julgador delimitar pensão alimentícia por prazo determinado, consideradas as especificidades do caso concreto, para evitar que o alimentando fique acomodado e indefinidamente fora do mercado de trabalho. A relatora fez menção à boa fé objetiva para cabimento de alimentos transitórios.
Admissão de cópia extraída da internet como prova processual: admite-se, agora, que a parte extraia cópia de documentos de sites do Poder Judiciário, para comprovação de tempestividade dos recursos, independentemente de certificação digital, o que era exigida até então. É necessário apenas que conste no documento o endereço eletrônico do site e a data de acesso.
Ilegalidade de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas: O STF considerou inconstitucional de legislação do Paraná que previa a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas. Conforme o ministro relator, “é pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas”.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 17/09/2010.
Na era dos direitos?
Mesmo com o ritmo lento do período eleitoral no Congresso, a PEC da Felicidade está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Essa proposta de emenda à Constituição, dá nova redação ao art. 6º da Lei Maior, estabelecendo que os direitos sociais são essenciais na "busca da felicidade", que passaria a ter a seguinte redação: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Autor da PEC, Sen. Cristovão Buarque (PDT-DF) defende que "Todos os direitos previstos na Constituição - sobretudo, aqueles tidos como fundamentais - convergem para a felicidade da sociedade". Afirma o senador que a busca da felicidade só é possível se os direitos essenciais estiverem garantidos. Justifica, ainda, que recente estudo de economistas brasileiros apresentou critérios objetivos para determinar o grau de felicidade dos brasileiros. Segundo a pesquisa, fatores como renda, emprego e estado civil influenciam no nível de felicidade das pessoas. O relator da matéria, o senador amazonense Arthur Neto (PSDB-AM), apresentou emenda para adequar a ementa da PEC ao seu objetivo.
A pergunta "que não quer calar" da semana: sigilo fiscal existe no Brasil ? Na Constituição Federal sim, assegurado pelo art. 5º, incisos X e XII, mas e na prática? Com os frequentes vazamentos divulgados, a Receita Federal consegue garantir esse direito constitucionalmente assegurado?
Os três julgamentos que se destacaram: Ayres Britto nega liminar em Reclamação de Roriz ao STF, contra a Lei "Ficha Limpa". A 2ª Turma do STJ decide ser inexistente acordo extrajudicial entre construtora e ente público, sem autorização do legislativo. TJ/SP reconhece poder investigatório do Ministério Público.
Na balança da semana, mais avanços do que retrocessos na busca do "mínimo existencial, da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 10/09/2010.
Autor da PEC, Sen. Cristovão Buarque (PDT-DF) defende que "Todos os direitos previstos na Constituição - sobretudo, aqueles tidos como fundamentais - convergem para a felicidade da sociedade". Afirma o senador que a busca da felicidade só é possível se os direitos essenciais estiverem garantidos. Justifica, ainda, que recente estudo de economistas brasileiros apresentou critérios objetivos para determinar o grau de felicidade dos brasileiros. Segundo a pesquisa, fatores como renda, emprego e estado civil influenciam no nível de felicidade das pessoas. O relator da matéria, o senador amazonense Arthur Neto (PSDB-AM), apresentou emenda para adequar a ementa da PEC ao seu objetivo.
A pergunta "que não quer calar" da semana: sigilo fiscal existe no Brasil ? Na Constituição Federal sim, assegurado pelo art. 5º, incisos X e XII, mas e na prática? Com os frequentes vazamentos divulgados, a Receita Federal consegue garantir esse direito constitucionalmente assegurado?
Os três julgamentos que se destacaram: Ayres Britto nega liminar em Reclamação de Roriz ao STF, contra a Lei "Ficha Limpa". A 2ª Turma do STJ decide ser inexistente acordo extrajudicial entre construtora e ente público, sem autorização do legislativo. TJ/SP reconhece poder investigatório do Ministério Público.
Na balança da semana, mais avanços do que retrocessos na busca do "mínimo existencial, da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 10/09/2010.
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
Alienação Parental
Utilizar os filhos como instrumento de vingança de relações mal sucedidas pode, a partir de agora, ensejar punições, sanções essas que vão desde uma simples multa, até a perda da guarda, que pode ser modificada pelo Juiz no intuito de proteger a criança. O Juiz pode, ainda, determinar acompanhamento psicológico, afastar a criança do convívio, modificar ou impedir o direito de visita. É que no último dia 26/08, com apenas dois vetos, foi sancionada a Lei da Alienação Parental, Lei 12.318/10.
O alienador, que muitas vezes não se apercebe de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica da criança, acaba interferindo na sua formação psíquica, manipulando a cabeça da criança com verdadeira lavagem cerebral, a fim de comprometer a imagem do outro, numa campanha de desqualificação, causando repúdio e comprometendo o estabelecimento ou manutenção de vínculos. A vítima, além da própria criança, pode ser o pai, a mãe, o companheiro, a companheira, avós, padrinhos, tios e até irmãos.
A lei descreve sete tipos de conduta que caracterizam alienação parental, todavia, o Juiz pode considerar outros tipos de conduta como sendo alienatórias. Dentre as condutas descritas na lei estão: omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Se considerarmos que as Varas de Família concedem às mulheres a guarda exclusiva dos filhos, em média, em 91% dos casos (IBGE), torna-se evidente que a maior incidência de casos de alienação parental é provocada pelas mães, podendo ser causada também pelo pai nos 9% restantes. A guarda compartilhada, que em tese anularia o excesso/abuso de poder parental, infelizmente ainda é pouco utilizada pelas decisões judiciais.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 03/09/2010.
O alienador, que muitas vezes não se apercebe de que suas emoções e reações podem alterar a estrutura psicológica da criança, acaba interferindo na sua formação psíquica, manipulando a cabeça da criança com verdadeira lavagem cerebral, a fim de comprometer a imagem do outro, numa campanha de desqualificação, causando repúdio e comprometendo o estabelecimento ou manutenção de vínculos. A vítima, além da própria criança, pode ser o pai, a mãe, o companheiro, a companheira, avós, padrinhos, tios e até irmãos.
A lei descreve sete tipos de conduta que caracterizam alienação parental, todavia, o Juiz pode considerar outros tipos de conduta como sendo alienatórias. Dentre as condutas descritas na lei estão: omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Se considerarmos que as Varas de Família concedem às mulheres a guarda exclusiva dos filhos, em média, em 91% dos casos (IBGE), torna-se evidente que a maior incidência de casos de alienação parental é provocada pelas mães, podendo ser causada também pelo pai nos 9% restantes. A guarda compartilhada, que em tese anularia o excesso/abuso de poder parental, infelizmente ainda é pouco utilizada pelas decisões judiciais.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 03/09/2010.
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Poupadores, Bancos e Sigilo
Nesta última quarta-feira, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 8 votos a 1, garantiu aos correntistas o pagamento da diferença da correção das cadernetas de poupança em razão dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), depois de decidir não aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. O que pesou nesse sentido, foi que o próprio relator da ADPF no STF, em liminar, havia garantido a não suspensividade das ações e execuções em curso. Durante o julgamento, os votos foram narrados, um a um, em tempo real, por @RodrigoHaidar, do Consultor Jurídico, no Twitter.
Embora louvável o STJ não querer se manter omisso diante de demanda de aproximadamente 2 mil processos por mês que ali chegam, versando sobre correção da caderneta de poupança, essa decisão teria uma outra conseqüência bem mais favorável aos bancos, segundo especialistas: derruba cerca de 1.100 ações coletivas, que beneficiariam em torno de 40 milhões de poupadores e, em termos financeiros, poderiam provocar as maiores perdas para as instituições bancárias.
Outra novidade recente, bem importante para o mundo jurídico, foi a regulamentação, pela Corregedoria Nacional de Justiça, dos pedidos de quebra de sigilo bancário, expedindo a Instrução Normativa 3/2010 que entrará em vigor no próximo mês, visando agilizar as informações sobre movimentação financeira de réus em processos judiciais. Essa medida, além de padronizar as ordens judiciais da espécie, reduzirá o tempo entre a requisição pelo Juiz e o recebimento das informações de quebra e seus respectivos rastreamentos. Tal medida vai garantir, também, o cumprimento da Meta 4 de 2008 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 27/08/2010.
Embora louvável o STJ não querer se manter omisso diante de demanda de aproximadamente 2 mil processos por mês que ali chegam, versando sobre correção da caderneta de poupança, essa decisão teria uma outra conseqüência bem mais favorável aos bancos, segundo especialistas: derruba cerca de 1.100 ações coletivas, que beneficiariam em torno de 40 milhões de poupadores e, em termos financeiros, poderiam provocar as maiores perdas para as instituições bancárias.
Outra novidade recente, bem importante para o mundo jurídico, foi a regulamentação, pela Corregedoria Nacional de Justiça, dos pedidos de quebra de sigilo bancário, expedindo a Instrução Normativa 3/2010 que entrará em vigor no próximo mês, visando agilizar as informações sobre movimentação financeira de réus em processos judiciais. Essa medida, além de padronizar as ordens judiciais da espécie, reduzirá o tempo entre a requisição pelo Juiz e o recebimento das informações de quebra e seus respectivos rastreamentos. Tal medida vai garantir, também, o cumprimento da Meta 4 de 2008 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 27/08/2010.
domingo, 22 de agosto de 2010
Nefelibatismo Nefasto
Mesmo antes da campanha eleitoral ser autorizada legalmente, algumas ações anti-campanha e de nefelibatismo nefasto vem sendo perpetradas, não se sabe se por conta e risco de assessores e simpatizantes no intuito de agradar seus candidatos ou, se de plena concordância ou omissão cômoda do próprio candidato que, deixa acontecer, visando angariar parcela da população que decide voto baseada em impressões pessoais.
Utilizar-se de adjetivos pejorativos para qualificar pessoas que discordam de suas idéias, achando que as suas são progressistas, não é apenas uma prática da competição cotidiana, já que é usual em época de campanha política, pelos adeptos da campanha suja. Desde o pichar muros na zona norte e leste da cidade, atribuindo tendência patológica à perversão sexual de pedofilia, sem provas ou processo - tentando desestabilizar o adversário e alcançar uma parcela da população que possa fazer a diferença -, até mesmo a destruir placas e outdoors na calada da noite no município de Manacapuru, hackear e-mail e Facebook são golpes baixos que tem ocorrido no nosso Estado, longe da leveza e do alto nível da discussão de idéias e de propostas qualificadas.
Atualmente, porém, o tiro tem saído pela culatra até mesmo quando se repetem situações que outrora lograram êxito, já que no caso manauara "Soraya", diferentemente da época em que o Presidente Lula foi à televisão com a filha responder acusações pessoais do ex-Presidente Collor, a prática similar acabou vitimizando o candidato acusado e ajudando a liquidar o adversário. Outro exemplo, foi a tentativa de desqualificar a ex-Prefeita de São Paulo, Martha Suplicy, por Paulo Maluf, afirmando que ela teria "problemas inconfessáveis na sua vida pessoal". O New York Times também repudiou, à época, os golpes "abaixo da cintura eleitoral" da candidata Hilary Clinton em relação ao hoje Presidente Barack Obama, atribuindo isso a "coisa de perdedor" e campanha degradante.
Todavia, dentro da relação Propaganda versus Voto, a história da nossa democracia brasileira, embora jovem, tem dado exemplo de que, quem se utiliza da baixaria para desqualificar o adversário tem se dado mal. O resultado das urnas tem sido implacável!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 20/08/2010.
Utilizar-se de adjetivos pejorativos para qualificar pessoas que discordam de suas idéias, achando que as suas são progressistas, não é apenas uma prática da competição cotidiana, já que é usual em época de campanha política, pelos adeptos da campanha suja. Desde o pichar muros na zona norte e leste da cidade, atribuindo tendência patológica à perversão sexual de pedofilia, sem provas ou processo - tentando desestabilizar o adversário e alcançar uma parcela da população que possa fazer a diferença -, até mesmo a destruir placas e outdoors na calada da noite no município de Manacapuru, hackear e-mail e Facebook são golpes baixos que tem ocorrido no nosso Estado, longe da leveza e do alto nível da discussão de idéias e de propostas qualificadas.
Atualmente, porém, o tiro tem saído pela culatra até mesmo quando se repetem situações que outrora lograram êxito, já que no caso manauara "Soraya", diferentemente da época em que o Presidente Lula foi à televisão com a filha responder acusações pessoais do ex-Presidente Collor, a prática similar acabou vitimizando o candidato acusado e ajudando a liquidar o adversário. Outro exemplo, foi a tentativa de desqualificar a ex-Prefeita de São Paulo, Martha Suplicy, por Paulo Maluf, afirmando que ela teria "problemas inconfessáveis na sua vida pessoal". O New York Times também repudiou, à época, os golpes "abaixo da cintura eleitoral" da candidata Hilary Clinton em relação ao hoje Presidente Barack Obama, atribuindo isso a "coisa de perdedor" e campanha degradante.
Todavia, dentro da relação Propaganda versus Voto, a história da nossa democracia brasileira, embora jovem, tem dado exemplo de que, quem se utiliza da baixaria para desqualificar o adversário tem se dado mal. O resultado das urnas tem sido implacável!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 20/08/2010.
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
Quem controla o controlador?
Nesta semana, no site oficial do Supremo Tribunal Federal, foi veiculada a notícia de que o Estado do Amazonas teria ajuizado Ação Cautelar preparatória de ação cível originária contra a União (AC 2684), em que pede liminar que lhe permita contratar operação de crédito interno, por meio de financiamento de R$ 400 milhões pelo BNDES, para a construção da “Arena Amazônica”, estádio multiuso que integra o conjunto das obras públicas para que Manaus receba os jogos da Copa do Mundo de 2014. A Relatora é a Ministra Ellen Gracie.
A medida judicial teria sido necessária porque o pedido do Estado do Amazonas, junto ao BNDES, foi arquivado pela Secretaria de Tesouro Nacional em face de haverem sido excedidos os limites de gastos com pessoal, justamente pelo órgão estadual constitucionalmente legitimado para analisar a gestão orçamentário-financeira-patrimonial dos demais, a saber, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que vem ultrapassando esse limite desde os quatro primeiros meses de 2009. Tal circunstância teria ensejado a aplicação das penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e essa restrição estaria prejudicando outras obras da Copa, a exemplo do sistema de monotrilho e de saneamento de igarapés de Manaus. Essa tese sustenta haver aí um conflito federativo entre Estado e União que justificaria a competência do STF. No Supremo, o Estado alega que não pode ser penalizado por pendências relacionadas a órgãos dotados de autonomia administrativa e financeira que o estão impedindo de executar suas políticas públicas.
Não é a primeira vez que um Poder Executivo paga pela má gestão de órgãos pertencentes a outros poderes. A Procuradoria Geral do Município já defendeu outrora tese similar com relação aos precatórios da Câmara Municipal de Manaus, que passam a gerar responsabilidade para o Município e, consequentemente, para o Chefe do Poder Executivo que passa a ser responsabilizado pelo pagamento de pendências de outro Poder.
Assim, mesmo que o STF não se considere competente para julgar a questão, seja por entender que o conflito é estadual ou que, mesmo federal, haveria de ser ajuizado em primeira instância, já que inexistiria aí questão constitucional a ser dirimida, alguma solução tem que ser encontrada para que os inocentes e enquadrados na LRF não paguem pelos pecadores.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 13/08/2010.
> Foi concedida liminar pela Ministra Ellen Gracie
A medida judicial teria sido necessária porque o pedido do Estado do Amazonas, junto ao BNDES, foi arquivado pela Secretaria de Tesouro Nacional em face de haverem sido excedidos os limites de gastos com pessoal, justamente pelo órgão estadual constitucionalmente legitimado para analisar a gestão orçamentário-financeira-patrimonial dos demais, a saber, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que vem ultrapassando esse limite desde os quatro primeiros meses de 2009. Tal circunstância teria ensejado a aplicação das penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e essa restrição estaria prejudicando outras obras da Copa, a exemplo do sistema de monotrilho e de saneamento de igarapés de Manaus. Essa tese sustenta haver aí um conflito federativo entre Estado e União que justificaria a competência do STF. No Supremo, o Estado alega que não pode ser penalizado por pendências relacionadas a órgãos dotados de autonomia administrativa e financeira que o estão impedindo de executar suas políticas públicas.
Não é a primeira vez que um Poder Executivo paga pela má gestão de órgãos pertencentes a outros poderes. A Procuradoria Geral do Município já defendeu outrora tese similar com relação aos precatórios da Câmara Municipal de Manaus, que passam a gerar responsabilidade para o Município e, consequentemente, para o Chefe do Poder Executivo que passa a ser responsabilizado pelo pagamento de pendências de outro Poder.
Assim, mesmo que o STF não se considere competente para julgar a questão, seja por entender que o conflito é estadual ou que, mesmo federal, haveria de ser ajuizado em primeira instância, já que inexistiria aí questão constitucional a ser dirimida, alguma solução tem que ser encontrada para que os inocentes e enquadrados na LRF não paguem pelos pecadores.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica em 13/08/2010.
> Foi concedida liminar pela Ministra Ellen Gracie
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Avanços Positivos
Após quase vinte anos de discussão, foi aprovada e sancionada a lei que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A norma cria regras para a reciclagem e responsabiliza empresas e população sobre a produção de lixo. Considerada um avanço em termos ambientais, o texto compila uma série de instrumentos antes dispersos, cuidando, também, da preservação ambiental e da proteção da saúde pública. A lei põe fim aos lixões e obriga aos municípios a criarem aterros sanitários seguros com resíduos que não podem ser reaproveitados ou de decomposição (matéria orgânica), onde não será permitida a atividade de catadores de lixo, moradia ou criação de animais, diferenciando resíduo (pode ser reaproveitado) de rejeito (não pode ser reciclado). Essa legislação, segundo especialistas, pode aumentar a renda dos catadores de material reciclável, sendo, portanto, um texto inclusivo com relação a essa categoria, já que formaliza a atividade de catador.
O Senado Federal, por sua vez, aprovou esta semana mudanças no Código de Processo Penal, no sentido de retirar a prerrogativa que libera de processos autores de violência sexual contra mulheres que se casem com as vítimas, assim como a obrigatoriedade de licença-maternidade de seis meses, tão esperada pelos movimentos de aleitamento materno, já que no setor privado era facultativa, estimulada com incentivo fiscal.
No âmbito administrativo, na esteira de entendimento sedimentado no STF (Súmula n. 64), foi editada a Portaria n. 440, pelo Ministro da Fazenda, que permite a entrada no país de bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e higiene, em quantidade que não caracterize fins comerciais, sendo permitida a importação de presentes. Agora turistas podem trazer do exterior, celulares e câmeras, sem precisar pagar impostos. Todavia foram excluídos da regulamentação computadores e filmadoras. O ato acaba com a necessidade de declaração de saída temporária de bens já importados.
Na esfera judicial, foi concedida liminar que proíbe a construção do camelódromo no Porto de Manaus, com fundamento na proteção do patrimônio público.
Considerando estarmos em pleno curso de campanha eleitoral, período típico de “recesso branco”, esses avanços são bem significativos!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 06/08/2010.
O Senado Federal, por sua vez, aprovou esta semana mudanças no Código de Processo Penal, no sentido de retirar a prerrogativa que libera de processos autores de violência sexual contra mulheres que se casem com as vítimas, assim como a obrigatoriedade de licença-maternidade de seis meses, tão esperada pelos movimentos de aleitamento materno, já que no setor privado era facultativa, estimulada com incentivo fiscal.
No âmbito administrativo, na esteira de entendimento sedimentado no STF (Súmula n. 64), foi editada a Portaria n. 440, pelo Ministro da Fazenda, que permite a entrada no país de bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e higiene, em quantidade que não caracterize fins comerciais, sendo permitida a importação de presentes. Agora turistas podem trazer do exterior, celulares e câmeras, sem precisar pagar impostos. Todavia foram excluídos da regulamentação computadores e filmadoras. O ato acaba com a necessidade de declaração de saída temporária de bens já importados.
Na esfera judicial, foi concedida liminar que proíbe a construção do camelódromo no Porto de Manaus, com fundamento na proteção do patrimônio público.
Considerando estarmos em pleno curso de campanha eleitoral, período típico de “recesso branco”, esses avanços são bem significativos!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 06/08/2010.
domingo, 1 de agosto de 2010
O VI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO
O VI CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO VEM AÍ!!!
INSCRIÇÕES EM: http://www.ibdu.org.br/
As “cidades modernas” são um espaço coletivo cada vez mais complexo, culturalmente muito rico e diverso. Um palco de experiências sociais tensionadas por disputas políticas. Pessoas que expressam modos próprios de vida e identidade, que se relacionam simultaneamente ao local e ao global. Pessoas ligadas à cidade não apenas pela relação de posse ou propriedade sobre seus bens, mas por vínculos afetivos e culturais.
Para alinhar-se a essa realidade, o Direito Urbanístico deve ultrapassar suas fronteiras tradicionais, buscando uma maior interação com Direito Civil, Processual Civil, Ambiental, Agrário, Sanitário, Administrativo e outras áreas do conhecimento que interferem no desenvolvimento urbano e no direito à cidade.
Brasília, com sua concepção modernista, no ano de seu cinqüentenário, é o palco ideal para discutir essas fronteiras e a aplicação dos instrumentos previstos no ordenamento jurídico urbanístico brasileiro.
Neste sentido, o IBDU, convida a todos a participarem VI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico que se realizará em Brasília, no Hotel Nacional, entre os dias 07 a 10 de dezembro de 2010, sob o tema “Por um Direito Urbanístico sem fronteiras”
No VI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, acadêmicos, operadores do direito, profissionais da área do urbanismo e demais segmentos envolvidos com o temário urbano, bem como com as instituições e gestores do Poder Público que atuam no campo do desenvolvimento e planejamento urbano terão a oportunidade de compartilhar suas experiências, estudos e pesquisas, seus conhecimentos e sua criatividade para conhecer melhor as cidades e para indagar como podem ser mais produtivas, solidárias e sustentáveis.
Até 1 de outubro: R$ 300 profissionais, R$ 200 alunos de pós-graduação R$ 150 demais estudantes Após 1 de outubro: R$ 400 profissionais R$ 300 alunos de pós-graduação, R$ 250 demais estudantes
Preço 1: R$ 300,00 - Profissionais
Preço 2: R$ 200,00 - Alunos de pós-graduação
Preço 3: R$ 150,00 - Demais Estudantes
VEJAM COMO FOI O ÚLTIMO CONGRESSO DE DIREITO URBANÍSTICO AQUI EM MANAUS:
http://www.slide.com/r/aM1R59WV5j_KQ0p_A4nWVWhYXwXlHzxm
INSCRIÇÕES EM: http://www.ibdu.org.br/
As “cidades modernas” são um espaço coletivo cada vez mais complexo, culturalmente muito rico e diverso. Um palco de experiências sociais tensionadas por disputas políticas. Pessoas que expressam modos próprios de vida e identidade, que se relacionam simultaneamente ao local e ao global. Pessoas ligadas à cidade não apenas pela relação de posse ou propriedade sobre seus bens, mas por vínculos afetivos e culturais.
Para alinhar-se a essa realidade, o Direito Urbanístico deve ultrapassar suas fronteiras tradicionais, buscando uma maior interação com Direito Civil, Processual Civil, Ambiental, Agrário, Sanitário, Administrativo e outras áreas do conhecimento que interferem no desenvolvimento urbano e no direito à cidade.
Brasília, com sua concepção modernista, no ano de seu cinqüentenário, é o palco ideal para discutir essas fronteiras e a aplicação dos instrumentos previstos no ordenamento jurídico urbanístico brasileiro.
Neste sentido, o IBDU, convida a todos a participarem VI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico que se realizará em Brasília, no Hotel Nacional, entre os dias 07 a 10 de dezembro de 2010, sob o tema “Por um Direito Urbanístico sem fronteiras”
No VI Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, acadêmicos, operadores do direito, profissionais da área do urbanismo e demais segmentos envolvidos com o temário urbano, bem como com as instituições e gestores do Poder Público que atuam no campo do desenvolvimento e planejamento urbano terão a oportunidade de compartilhar suas experiências, estudos e pesquisas, seus conhecimentos e sua criatividade para conhecer melhor as cidades e para indagar como podem ser mais produtivas, solidárias e sustentáveis.
Até 1 de outubro: R$ 300 profissionais, R$ 200 alunos de pós-graduação R$ 150 demais estudantes Após 1 de outubro: R$ 400 profissionais R$ 300 alunos de pós-graduação, R$ 250 demais estudantes
Preço 1: R$ 300,00 - Profissionais
Preço 2: R$ 200,00 - Alunos de pós-graduação
Preço 3: R$ 150,00 - Demais Estudantes
VEJAM COMO FOI O ÚLTIMO CONGRESSO DE DIREITO URBANÍSTICO AQUI EM MANAUS:
http://www.slide.com/r/aM1R59WV5j_KQ0p_A4nWVWhYXwXlHzxm
sexta-feira, 30 de julho de 2010
Na Vanguarda dos Direitos
Em cumprimento à política nacional de inclusão de grupos vulneráveis e minoritários e, coincidentemente, na semana em que acontece em Manaus o "I Seminário Construindo Política na Luta contra a Homofobia", que está ocorrendo hoje, no antigo prédio da Assembléia Legislativa, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas edita o Provimento 174/2010, que estabelece as regras para lavratura de "Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva", orientando os Tabelionatos de Notas a lavrarem a declaração de união entre pessoas capazes, independente de identidade ou oposição de sexo.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 4ª feira (28/07), esse ato normativo estabelece que a união homoafetiva pode ser reconhecida como entidade familiar, aplicando diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, na esteira do que vem fazendo outros Tribunais. Assim, a Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva passa a se constituir prova documental para fins de dependência econômica, a ser utilizada nas esferas previdenciária e de planos de saúde, por exemplo. Os interessados em obter a Escritura, devem se dirigir ao Cartório competente e apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento com averbação de separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação dos bens móveis.
Mas esta coluna não podia deixar de registrar, também, o reconhecimento pela ONU, nesta semana, da água potável e do saneamento básico como direito humano essencial. A edição da Resolução se explica na medida em que o direito à água potável e ao saneamento básico está intrinsecamente ligado à vida, à saúde, à alimentação e à habitação, sendo, portanto, responsabilidade dos Estados assegurar esses direitos a todos os seus cidadãos.
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/07/2010
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 4ª feira (28/07), esse ato normativo estabelece que a união homoafetiva pode ser reconhecida como entidade familiar, aplicando diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, na esteira do que vem fazendo outros Tribunais. Assim, a Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva passa a se constituir prova documental para fins de dependência econômica, a ser utilizada nas esferas previdenciária e de planos de saúde, por exemplo. Os interessados em obter a Escritura, devem se dirigir ao Cartório competente e apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento com averbação de separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação dos bens móveis.
Mas esta coluna não podia deixar de registrar, também, o reconhecimento pela ONU, nesta semana, da água potável e do saneamento básico como direito humano essencial. A edição da Resolução se explica na medida em que o direito à água potável e ao saneamento básico está intrinsecamente ligado à vida, à saúde, à alimentação e à habitação, sendo, portanto, responsabilidade dos Estados assegurar esses direitos a todos os seus cidadãos.
*esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica de 30/07/2010
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