Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
quarta-feira, 23 de maio de 2012
STF e Cotas em Universidades
Programas de ações afirmativas que estabeleçam reserva de vagas com base em critério étnico-racial, para acesso ao ensino superior, são constitucionais? O tema foi objeto de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), julgada esta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com relação ao sistema adotado pela Universidade de Brasília (UNB).
O Ministro Relator, Ricardo Lewandovsky, que votou pela constitucionalidade do sistema de cotas, inicialmente fez, em seu voto, um cotejo entre a igualdade formal e material, afirmando que a Constituição Federal (CF) de 1988 cuidou de assegurar não apenas a igualdade no plano formal, mas também a material e substancial a todos os brasileiros e estrangeiros que vivam no país, levando em consideração as diferenças que os distingue por razões naturais, sociais, culturais, econômicas ou até mesmo acidentais, além de não olvidar da desequiparação existente entre os ditintos grupos sociais. E para atenuar essas desigualdades o Estado pode, sustenta o voto condutor, lançar mão, seja de políticas de cunho universalista, que abrajam um número indeterminado de pessoas através de ações estruturais, seja de ações afirmativas que atinjam grupos sociais determinados, fe maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação das desigualdades decorrentes de situações históricas particulares. Citando Boaventura de Sousa Santos, Dalmo de Abreu Dallari e Daniela Ikawa, o ministro Lewandovsky defendeu que a superação de uma perspectiva meramente formal do princípio da isonomia integra o próprio cerne do conceito de Democracia.
E na busca de transformar isonomia em igualdade de possibilidades, no tocante a uma participação equitativa nos bens sociais, o voto do Relator lançou mão da “Justiça Distributiva” de John Rawls, da feita que só ela permite a superação de desigualdades que ocorrem na realidade fática, mediante uma ação estatal determinada e consistente para corrigi-las, recolocando-se os bens e oportunidades existentes na sociedade em benefício da coletividade como um todo. Como reconheceu o parecer da Procurador Geral da República e o voto do Relator, o modelo constitucional brasileiro não se mostrou alheio ao princípio da Justiça Distributiva ou Compensatória, incorporando diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorções resultantes de aplicação meramente formal do princípio da igualdade.
Ao final, após discorrer sobre ações afirmativas, critério étnico-racial como forma de exclusão, o papel integrador da universidade e a razoabilidade e a proporcionalidade entre meios e fins, além da dignidade da pessoa humana, defendeu a constitucionalidade do sistema de cotas da UNB por objetivarem um ambienteacadêmico plural e diversificado, superando distorções sociais historicamente consolidadas.
* esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 27/04/2012
sexta-feira, 20 de abril de 2012
STF e Antecipação Terapêutica de Parto
Numa das questões mais importantes já decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que foi instado a se manifestar em face de mais de três mil decisões de juízes e Tribunais brasileiros autorizando a interrupção gestacional em face da incompatibilidade do feto com a vida extrauterina (o Brasil é o quarto país no mundo em casos de fetos com malformação do tubo neural, com ausência parcial do encéfalo e do crânio), o plenário do STF, por 8 votos a 2, reconheceu o direito da gestante de se submeter a antecipação terapêutica do parto, na hipótese de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado, sem necessidade de autorização judicial ou qualquer outro tipo de permissão do Estado.
Na hipótese, foi dada interpretação conforme aos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II do Código Penal e não admitir a tipificação penal da interrupão da gravidez de feto anencéfalo, a fim de compatibilizá-los com a Constituição Federal, em especial, aos preceitos que garantem o Estado laico, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, a proteção da autonomia, da liberdade, da privacidade e da saúde. Assim, reconheceu-se a inconstitucionalidade da interpretação, até então adotada, que considerava crime a interrupção da gestação de feto anencéfalo (com doença congênita letal, incompatível com a vida do feto fora do útero). Caberá agora à gestante decidir se leva adiante a gravidez de feto anencéfalo ou realiza a antecipação terapêutica do parto.
O voto que inaugurou a divergência vencida, todavia, sustentou limites objetivos para a interpretação conforme quando presente a univocidade das palavras, asseverando que quando a lei é clara não há espaço para a interpretação. Noutras palavras, não poderia a hermenêutica afrontar a expressão literal da lei e nem contrariar a vontade manifesta do legislador substituindo-o. Citando Barroso, Canotilho e Bonavides, defendeu que a interpretação conforme só seria legítima quando há espaço para interpretação, não podendo o intérprete dar-lhe sentido contrário quando o texto é claro e inequívoco. E, se referindo às Cortes Constitucionais, exaltou o papel de legislador negativo do STF (retirar do mundo jurídico normas incompatíveis com a CF), sob pena de, a pretexto de dar interpretação conforme, transformar-se em legislador positivo, usurpando, assim, ção de funções de outros poderes. O voto divergente ressaltou ainda o perigo de que essa decisão abrisse portas para que fossem realizados encurtamentos de vida intrauterina em embriões portadores de outras doenças genéticas ou adquiridas, sem a devida aprovação do Parlamento, órgão que teria legitimidade para regular tal questão.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 13/04/2012
Na hipótese, foi dada interpretação conforme aos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II do Código Penal e não admitir a tipificação penal da interrupão da gravidez de feto anencéfalo, a fim de compatibilizá-los com a Constituição Federal, em especial, aos preceitos que garantem o Estado laico, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, a proteção da autonomia, da liberdade, da privacidade e da saúde. Assim, reconheceu-se a inconstitucionalidade da interpretação, até então adotada, que considerava crime a interrupção da gestação de feto anencéfalo (com doença congênita letal, incompatível com a vida do feto fora do útero). Caberá agora à gestante decidir se leva adiante a gravidez de feto anencéfalo ou realiza a antecipação terapêutica do parto.
O voto que inaugurou a divergência vencida, todavia, sustentou limites objetivos para a interpretação conforme quando presente a univocidade das palavras, asseverando que quando a lei é clara não há espaço para a interpretação. Noutras palavras, não poderia a hermenêutica afrontar a expressão literal da lei e nem contrariar a vontade manifesta do legislador substituindo-o. Citando Barroso, Canotilho e Bonavides, defendeu que a interpretação conforme só seria legítima quando há espaço para interpretação, não podendo o intérprete dar-lhe sentido contrário quando o texto é claro e inequívoco. E, se referindo às Cortes Constitucionais, exaltou o papel de legislador negativo do STF (retirar do mundo jurídico normas incompatíveis com a CF), sob pena de, a pretexto de dar interpretação conforme, transformar-se em legislador positivo, usurpando, assim, ção de funções de outros poderes. O voto divergente ressaltou ainda o perigo de que essa decisão abrisse portas para que fossem realizados encurtamentos de vida intrauterina em embriões portadores de outras doenças genéticas ou adquiridas, sem a devida aprovação do Parlamento, órgão que teria legitimidade para regular tal questão.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 13/04/2012
Ler para Crescer
O Instituto Ler para Crescer tem como foco principal a criança, ser em desenvolvimento, e não se conforma com situações de exclusão, abandono, carência, principalmente quanto à sua educação, justificando-se sua existência para incentivar a criança/adolescente a ser protagonista de sua própria história. Para tanto, acredita na força do voluntariado, dos que sonham por um mundo mais digno, com a justiça social e tem o desejo de transformar a realidade circundante.
Assim, considerando que a situação do Analfabetismo em Manaus é preocupante, pois, segundo o IBGE (2000), 11,13% da população manauara está na categoria de não-alfabetizados, surgiu o apelo para a criação do Instituto. O Ler para Crescer se inspira na pedagogia de Paulo Freire que, no sentido de democratizar o conhecimento, afirmou que: “Ensinar não é transferir conhecimentos, mas criar as possibilidades para sua produção ou a sua construção”.
Foi assim que, em 2006, surgiu o Projeto Ler para Crescer na Amazônia, com o objetivo de implantar nas comunidades da periferia de Manaus e interior do estado Bibliotecas-brinquedotecas, espaço para desenvolvimento da criatividade da criança, do direito de brincar e incentivo à leitura, educação ambiente e cidadadani. Hoje, são sete bibliotecas em bairros da periferia, como Cidade de Deus, Colônia Antonio Aleixo, Colônia Terra Nova e outros, atendendo 250 crianças.
Recentemente, o LPC realizou o projeto “ Barco do Ler para crescer”, visitando quatro comunidades ribeirinhas, levando alegria e livros para mais de 150 crianças e a oficina de fotografia com meninos de rua da cidade, o projeto “Olhares da rua”.
Ainda, foi reconhecido como melhor ação social de 2011 na área de favelas (periferia) pelo Estado do Amazonas, pela CUFA, recebendo o Prêmio Anu.
Para maiores informações, www.institutolerparacrescer.org.br.
Assim, considerando que a situação do Analfabetismo em Manaus é preocupante, pois, segundo o IBGE (2000), 11,13% da população manauara está na categoria de não-alfabetizados, surgiu o apelo para a criação do Instituto. O Ler para Crescer se inspira na pedagogia de Paulo Freire que, no sentido de democratizar o conhecimento, afirmou que: “Ensinar não é transferir conhecimentos, mas criar as possibilidades para sua produção ou a sua construção”.
Foi assim que, em 2006, surgiu o Projeto Ler para Crescer na Amazônia, com o objetivo de implantar nas comunidades da periferia de Manaus e interior do estado Bibliotecas-brinquedotecas, espaço para desenvolvimento da criatividade da criança, do direito de brincar e incentivo à leitura, educação ambiente e cidadadani. Hoje, são sete bibliotecas em bairros da periferia, como Cidade de Deus, Colônia Antonio Aleixo, Colônia Terra Nova e outros, atendendo 250 crianças.
Recentemente, o LPC realizou o projeto “ Barco do Ler para crescer”, visitando quatro comunidades ribeirinhas, levando alegria e livros para mais de 150 crianças e a oficina de fotografia com meninos de rua da cidade, o projeto “Olhares da rua”.
Ainda, foi reconhecido como melhor ação social de 2011 na área de favelas (periferia) pelo Estado do Amazonas, pela CUFA, recebendo o Prêmio Anu.
Para maiores informações, www.institutolerparacrescer.org.br.
Água e Sustentabilidade
No Dia Mundial da Água, comemorado ontem (22), especialistas fazem alerta sobre a previsão de aumento da demanda mundial de recursos hídricos em até 55% até 2050 (dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE) e sobre a possibilidade que o risco dessa escassez venha a gerar conflitos entre os países.
As pressões que serão exercidas pela mudança climática, pelo crescente crescimento demográfico, estimado entre 2 e 3 bilhões de pessoas nos próximos 40 anos, e o consequente aumento da demanda alimentícia e energética, também foi objeto de um documento apresentado pela Organização das Nações Unidas – ONU no Fórum Mundial da Água realizado este mês em Marselha, na França.
Esse quarto relatório, considerado um dos documentos mais importantes sobre o tema já produzidos até hoje, demonstrou que a agricultura capta atualmente 70% da água doce do planeta e, para 2050, está previsto um aumento de mais 70% da produção agrícola e 19% de seu consumo mundial de água. Esse percentual poderá ser diferente para maior ou menor dependendo de progressos tecnológicos e decisões políticas adequadas, como produção de energia hidráulica e adoção de biocombustíveis, fatores que passaram a ser essenciais nos planos de desenvolvimento, em face da necessidade de suprir uma demanda energética de 60% a mais nas próximas três décadas e investir em energia limpa para reduzir os efeitos da mudança climática. Se o quadro atual de consumo não se modificar, entretanto, a necessidade de água destinada a produção energética crescerá em 11,2% até 2050.
Por outro lado, ficou evidenciado que o aumento da população em terras inundáveis, a mudança climática, o desmatamento e a alta do nível do mar ameaçam o número de pessoas expostas a inundações a 2 bilhões. E o custo dessa situação é bastante elevado, já que a ONU calculou em 2011 que 90% dos desastres naturais estão ligados à água e que o custo total das 373 catástrofes naturais registradas em 2010 chegou a US$ 110 bilhões. Foi levado em conta, também, o aumento de temperatura global em 2 graus em 2010.
Outro ponto destacado com relação a América Latina e ao Caribe, foi a duplicação da taxa de extração de água no século XX, em face do crescimento demográfico e alta da atividade industrial.
E atenção Brasil, atenção Amazonas! O relatório alerta que nenhuma região se livra da pressão sobre os recursos hídricos, indicando que 120 milhões de europeus não têm acesso a água potável, além de que, em alguns locais, como no sul, centro e leste europeu, os cursos de água podem chegar a perder até 80% de seu volume no verão. A principal solução apontada, trabalhar a prevenção!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 23/03/2912
As pressões que serão exercidas pela mudança climática, pelo crescente crescimento demográfico, estimado entre 2 e 3 bilhões de pessoas nos próximos 40 anos, e o consequente aumento da demanda alimentícia e energética, também foi objeto de um documento apresentado pela Organização das Nações Unidas – ONU no Fórum Mundial da Água realizado este mês em Marselha, na França.
Esse quarto relatório, considerado um dos documentos mais importantes sobre o tema já produzidos até hoje, demonstrou que a agricultura capta atualmente 70% da água doce do planeta e, para 2050, está previsto um aumento de mais 70% da produção agrícola e 19% de seu consumo mundial de água. Esse percentual poderá ser diferente para maior ou menor dependendo de progressos tecnológicos e decisões políticas adequadas, como produção de energia hidráulica e adoção de biocombustíveis, fatores que passaram a ser essenciais nos planos de desenvolvimento, em face da necessidade de suprir uma demanda energética de 60% a mais nas próximas três décadas e investir em energia limpa para reduzir os efeitos da mudança climática. Se o quadro atual de consumo não se modificar, entretanto, a necessidade de água destinada a produção energética crescerá em 11,2% até 2050.
Por outro lado, ficou evidenciado que o aumento da população em terras inundáveis, a mudança climática, o desmatamento e a alta do nível do mar ameaçam o número de pessoas expostas a inundações a 2 bilhões. E o custo dessa situação é bastante elevado, já que a ONU calculou em 2011 que 90% dos desastres naturais estão ligados à água e que o custo total das 373 catástrofes naturais registradas em 2010 chegou a US$ 110 bilhões. Foi levado em conta, também, o aumento de temperatura global em 2 graus em 2010.
Outro ponto destacado com relação a América Latina e ao Caribe, foi a duplicação da taxa de extração de água no século XX, em face do crescimento demográfico e alta da atividade industrial.
E atenção Brasil, atenção Amazonas! O relatório alerta que nenhuma região se livra da pressão sobre os recursos hídricos, indicando que 120 milhões de europeus não têm acesso a água potável, além de que, em alguns locais, como no sul, centro e leste europeu, os cursos de água podem chegar a perder até 80% de seu volume no verão. A principal solução apontada, trabalhar a prevenção!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 23/03/2912
Lei dos Estacionamentos
Começou a vigorar nessa última quarta-feira (14/03) uma nova lei estadual que responsabiliza estacionamentos comerciais, seja pago ou gratuito, por danos e furtos ocorridos dentro dos mesmos. Essa lei abrange estabelecimentos comerciais como shoppings centers, edifícios garagens, estacionamentos rotativos, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, dentre eles, o aeroporto.
A vigência da lei, segundo o Deputado Marcos Rotta, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam), será monitorada por meio de fiscalizações e cobranças do cumprimento integral da lei, como a disponibilização de segurança patrimonial, assistência médica, jurídica e financeira aos proprietários dos veículos. O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (PROCON-AM) será o órgão responsável pelas fiscalizações.
Ação integrada do PROCON-AM, CDC-Aleam e Defesa Civil deu início a fiscalização no dia de ontem (15/03), visitando onze estacionamentos, sendo seis no centro da cidade e notificando aqueles que ainda mantinham placas alertando não se responsabilizarem por objetos deixados no interior dos veículos ou danos causados aos mesmos, como também aqueles que estavam praticando cobranças abusivas de taxas adicionais iguais as da hora normal. Essa ação foi deflagrada, de forma planejada, para homenagear o Dia Internacional do Consumidor.
Permissionários do Mercado Adolpho Lisboa, interditado desde 2008 e com obras que vem sendo desenvolvidas há sete anos, reclamam que há três meses não visualizam qualquer trabalhador na obra. Como um dos cartões postais da cidade também vem prejudicando os turistas que não tem acesso há anos a esse patrimônio histórico e cultural.
Eleito novo Presidente do Supremo Tribunal Federal nessa última quarta-feira (14/03), o também novo Presidente do Conselho Nacional de Justiça 8CNJ), Minnistro Carlos Ayres Britto, assume dizendo ser “militante da Constituição Federal”. Começou bem!
O Amazonas esteve em evidência na mídia nacional, nesta semana, com a indicação do Senador Eduardo Braga (PMDB/AM) como líder do governo no Senado Federal. A aceitação e assunção ao cargo por Braga muda o quadro da política local.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 15/03/2012
A vigência da lei, segundo o Deputado Marcos Rotta, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam), será monitorada por meio de fiscalizações e cobranças do cumprimento integral da lei, como a disponibilização de segurança patrimonial, assistência médica, jurídica e financeira aos proprietários dos veículos. O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (PROCON-AM) será o órgão responsável pelas fiscalizações.
Ação integrada do PROCON-AM, CDC-Aleam e Defesa Civil deu início a fiscalização no dia de ontem (15/03), visitando onze estacionamentos, sendo seis no centro da cidade e notificando aqueles que ainda mantinham placas alertando não se responsabilizarem por objetos deixados no interior dos veículos ou danos causados aos mesmos, como também aqueles que estavam praticando cobranças abusivas de taxas adicionais iguais as da hora normal. Essa ação foi deflagrada, de forma planejada, para homenagear o Dia Internacional do Consumidor.
Permissionários do Mercado Adolpho Lisboa, interditado desde 2008 e com obras que vem sendo desenvolvidas há sete anos, reclamam que há três meses não visualizam qualquer trabalhador na obra. Como um dos cartões postais da cidade também vem prejudicando os turistas que não tem acesso há anos a esse patrimônio histórico e cultural.
Eleito novo Presidente do Supremo Tribunal Federal nessa última quarta-feira (14/03), o também novo Presidente do Conselho Nacional de Justiça 8CNJ), Minnistro Carlos Ayres Britto, assume dizendo ser “militante da Constituição Federal”. Começou bem!
O Amazonas esteve em evidência na mídia nacional, nesta semana, com a indicação do Senador Eduardo Braga (PMDB/AM) como líder do governo no Senado Federal. A aceitação e assunção ao cargo por Braga muda o quadro da política local.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 15/03/2012
sexta-feira, 9 de março de 2012
A Mulher na Justiça
Por serem hoje maioria nos cursos Direito, as mulheres, num futuro muito em próximo, serão também maioria nas instâncias da Justiça, inclusive superiores. Hoje em dia elas já são majoritárias na primeira instância da Justiça Trabalhista no Brasil. Aliás foi na Justiça Laboral que tivemos uma primeira mulher num cargo de Ministra de um Tribunal Superior no ano de 1990. Hoje são quatro mulheres (20%) que compõem o Tribunal Superior do Trabalho (TST). No Supremo Tribunal Federal (STF) temos duas num total de 11 (onze) Ministros e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) são apenas 5 (cinco) para um universo de 33 (trinta e três) assentos.
Apesar das dificuldades de conciliar, com equilíbrio, o trabalho, o gerenciamento dos afazeres domésticos e a criação dos filhos, as mulheres tem desempenhado seu papel com competência e sucesso. Até porque, em recente pesquisa divulgada pelos meios de comunicação, ficou demonstrado que as mulheres de classe média, na busca de melhor colocação no mercado de trabalho, tem estudado mais que os homens.
Importante ressaltar a sensibilidade das mulheres para julgamento de causas sociais, além de menos hipocrisia no julgamento dos casos de violência doméstica, como destacado em Seminário “Justiça no Feminino”, realizado na Universidade do Porto, em Portugal. Esse aumento do número de mulheres na Justiça, portanto, pode contribuir para diminuição da discriminação e violência física contra as mulheres, ainda com índices muito altos no Brasil.
No Tribunal de Justiça do Amazonas, dentre os 21 (vinte e um) Desembargadores, 4 (quatro) são mulheres: Desembargadoras Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Encarnação das Graças Sampaio Salgado e Carla Maria Santos dos Reis. No Colégio de Procuradores de Justiça, o número de mulheres é maior, temos 9 (nove) Procuradoras de Justiça: Dras. Rita Augusta de Vasconcelos Dias, Noeme Tobias, Sandra Cal Oliveira, Silvana Mendonça, Suzete Santos, Maria José Nazareth, Maria José Aquino, Antonina de Castro do Couto Valle e esta articulista.
Minhas homenagens às mulheres da Justiça citadas e, em especial, à Dra. Jaiza Fraxe e à Dra. Mirza Telma, esta última por sua sensibilidade de ter dado oportunidade a uma mulher, estudante do Direito, de responder por suposto crime em liberdade, sem prejudicar sua formação.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 09/03/2012.
Apesar das dificuldades de conciliar, com equilíbrio, o trabalho, o gerenciamento dos afazeres domésticos e a criação dos filhos, as mulheres tem desempenhado seu papel com competência e sucesso. Até porque, em recente pesquisa divulgada pelos meios de comunicação, ficou demonstrado que as mulheres de classe média, na busca de melhor colocação no mercado de trabalho, tem estudado mais que os homens.
Importante ressaltar a sensibilidade das mulheres para julgamento de causas sociais, além de menos hipocrisia no julgamento dos casos de violência doméstica, como destacado em Seminário “Justiça no Feminino”, realizado na Universidade do Porto, em Portugal. Esse aumento do número de mulheres na Justiça, portanto, pode contribuir para diminuição da discriminação e violência física contra as mulheres, ainda com índices muito altos no Brasil.
No Tribunal de Justiça do Amazonas, dentre os 21 (vinte e um) Desembargadores, 4 (quatro) são mulheres: Desembargadoras Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Encarnação das Graças Sampaio Salgado e Carla Maria Santos dos Reis. No Colégio de Procuradores de Justiça, o número de mulheres é maior, temos 9 (nove) Procuradoras de Justiça: Dras. Rita Augusta de Vasconcelos Dias, Noeme Tobias, Sandra Cal Oliveira, Silvana Mendonça, Suzete Santos, Maria José Nazareth, Maria José Aquino, Antonina de Castro do Couto Valle e esta articulista.
Minhas homenagens às mulheres da Justiça citadas e, em especial, à Dra. Jaiza Fraxe e à Dra. Mirza Telma, esta última por sua sensibilidade de ter dado oportunidade a uma mulher, estudante do Direito, de responder por suposto crime em liberdade, sem prejudicar sua formação.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 09/03/2012.
quinta-feira, 8 de março de 2012
Sistemas de Segurança e Penitenciário
Recentemente tivemos a oportunidade de assistir a várias ações louváveis, demonstrando a boa vontade do Poder Público em melhorar os serviços de segurança no nosso Estado, inclusive nos municípios do interior, com a realização de concurso público e envio de vários servidores (escrivães de polícia, investigadores, etc.) para dotar, de pessoal, as delegacias de polícia interioranas.
Mas, infelizmente, o que mais temos ouvido são reclamações de que a maioria dos servidores não foi com a intenção de se estabelecer nos respectivos municípios, assim não levaram a família, uma das razões dos frequentes deslocaments para Manaus, sob a justificativa de licença médica e outros meios de afastamento. Desse modo, as delegacias do interior tem sofrido com a falta de pessoal para realização a contento de suas atividades.
Tivemos a oportunidade, nesta semana, de visitar uma dessas delegacias e ver o trabalho heróico que um delegado tenta realizar, praticamente sozinho, ou com ajuda precária de alguns poucos, numa comarca que tem um índice elevado de violência, com uma quantidade assustadora de estupros, inclusive de crianças, alguns cruéis e seguidos de morte, homicídios e tráfico de drogas, além de alto índice de violência doméstica. A nítida falta de estrutura e material humano interferem, inclusive, no cumprimento de mandados de prisão nas comunidades (área rural do município) e contribuem para a fuga de detentos perigosos como ocorreram com duas mulheres e mais três homens, esses últimos logo após uma visita nossa.
Nesse local nos deparamos, também, com 29 (vinte e nove) presos, desses, 15 (quinze) condenados, a maioria vivendo em duas celas da delegacia, com alimentação também deficiente, uma vez que, do cardápio nutricional estabelecido, a proteína é constituída por charque (por sinal estava em falta) e enlatados. Um banheiro dentro de cada cela serve a, pelo menos, sete ou nove deles.
Não bastasse não foram encaminhados substitutos para o Juiz de Direito e para o Promotor de Justiça, convocados aqui para a capital a fim de suprir as necessidades de Manaus.
Essa realidade precisa ser conhecida e enfrentada pelas autoridades, sem demagogia e de forma incisiva e eficiente!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 02/03/2012.
Mas, infelizmente, o que mais temos ouvido são reclamações de que a maioria dos servidores não foi com a intenção de se estabelecer nos respectivos municípios, assim não levaram a família, uma das razões dos frequentes deslocaments para Manaus, sob a justificativa de licença médica e outros meios de afastamento. Desse modo, as delegacias do interior tem sofrido com a falta de pessoal para realização a contento de suas atividades.
Tivemos a oportunidade, nesta semana, de visitar uma dessas delegacias e ver o trabalho heróico que um delegado tenta realizar, praticamente sozinho, ou com ajuda precária de alguns poucos, numa comarca que tem um índice elevado de violência, com uma quantidade assustadora de estupros, inclusive de crianças, alguns cruéis e seguidos de morte, homicídios e tráfico de drogas, além de alto índice de violência doméstica. A nítida falta de estrutura e material humano interferem, inclusive, no cumprimento de mandados de prisão nas comunidades (área rural do município) e contribuem para a fuga de detentos perigosos como ocorreram com duas mulheres e mais três homens, esses últimos logo após uma visita nossa.
Nesse local nos deparamos, também, com 29 (vinte e nove) presos, desses, 15 (quinze) condenados, a maioria vivendo em duas celas da delegacia, com alimentação também deficiente, uma vez que, do cardápio nutricional estabelecido, a proteína é constituída por charque (por sinal estava em falta) e enlatados. Um banheiro dentro de cada cela serve a, pelo menos, sete ou nove deles.
Não bastasse não foram encaminhados substitutos para o Juiz de Direito e para o Promotor de Justiça, convocados aqui para a capital a fim de suprir as necessidades de Manaus.
Essa realidade precisa ser conhecida e enfrentada pelas autoridades, sem demagogia e de forma incisiva e eficiente!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 02/03/2012.
Resgatando a Dignidade
Aproveito a semana de carnaval para comentar alguns episódios jurídicos e acadêmicos que, penso, suas soluções vieram em tempo de resgatar a dignidade de órgãos e pessoas.
Começo ressaltando a atuação do plantão do Ministério Público (MP) e do Poder Judiciário (PJ) nesse período carnavalesco que, tanto na área cível, quanto na área criminal, foram instrumentos de resgate de cidadania de pessoas cerceadas em seus direitos fundamentais ou na própria liberdade, em face de privações quer de direitos constitucionais basilares, quer por prisões injustas e abusivas. Em especial ressalto o trabalho e a dedicação das Promotoras de Justiça Dras. Liani Freitas e Solange Guedes, do Juiz de Direito Dr. Frank e do Desembargador Flávio Pascarelli. Merecem nosso reconhecimento, também, a equipe de servidores do MP e do PJ que auxiliaram os serviços.
Merece destaque, de igual modo, a próxima eleição para Defensor Público Geral, depois da recente crise que essa importante instituição passou e, espera-se, que como o Ministério Público no passado, aproveite a oportunidade para dar uma resposta à sociedade e passar à limpo as suas mazelas, elegendo para sua Chefia alguém com representatividade, isenção e capacidade de administrar os resquícios do ocorrido, sem revanchismo, perseguições, mas com o rigor que o caso requer.
Não podia deixar de fazer referência, ainda, à assunção de um doutor amazonense à Coordenação de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), o Juiz de Direito Paulo Feitoza Filho, por ser oriundo da primeira turma de mestrado em Direito Ambiental daquela UEA e que, agora retorna para coordenar o programa, com certeza, dando continuidade ao trabalho reestruturado e alavancado desde a época do Professor Doutor Fernando Antônio de Carvalho Dantas.
Por último, cabe ainda destacar a primeira citação judicial realizada por meio da rede social “Facebook”, determinada por um Tribunal Superior inglês, num processo comercial, que veio a ser um segundo precendente (o primeiro foi via Twitter), só que, dessa vez, a diferença é que a ordem partiu um tribunal que equivale às instâncias superiores do Brasil.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 24/02/2012.
Começo ressaltando a atuação do plantão do Ministério Público (MP) e do Poder Judiciário (PJ) nesse período carnavalesco que, tanto na área cível, quanto na área criminal, foram instrumentos de resgate de cidadania de pessoas cerceadas em seus direitos fundamentais ou na própria liberdade, em face de privações quer de direitos constitucionais basilares, quer por prisões injustas e abusivas. Em especial ressalto o trabalho e a dedicação das Promotoras de Justiça Dras. Liani Freitas e Solange Guedes, do Juiz de Direito Dr. Frank e do Desembargador Flávio Pascarelli. Merecem nosso reconhecimento, também, a equipe de servidores do MP e do PJ que auxiliaram os serviços.
Merece destaque, de igual modo, a próxima eleição para Defensor Público Geral, depois da recente crise que essa importante instituição passou e, espera-se, que como o Ministério Público no passado, aproveite a oportunidade para dar uma resposta à sociedade e passar à limpo as suas mazelas, elegendo para sua Chefia alguém com representatividade, isenção e capacidade de administrar os resquícios do ocorrido, sem revanchismo, perseguições, mas com o rigor que o caso requer.
Não podia deixar de fazer referência, ainda, à assunção de um doutor amazonense à Coordenação de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), o Juiz de Direito Paulo Feitoza Filho, por ser oriundo da primeira turma de mestrado em Direito Ambiental daquela UEA e que, agora retorna para coordenar o programa, com certeza, dando continuidade ao trabalho reestruturado e alavancado desde a época do Professor Doutor Fernando Antônio de Carvalho Dantas.
Por último, cabe ainda destacar a primeira citação judicial realizada por meio da rede social “Facebook”, determinada por um Tribunal Superior inglês, num processo comercial, que veio a ser um segundo precendente (o primeiro foi via Twitter), só que, dessa vez, a diferença é que a ordem partiu um tribunal que equivale às instâncias superiores do Brasil.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 24/02/2012.
Ficha Limpa em 2012
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (16) que a LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Seis ministros votaram pela constitucionalidade total da lei (Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Lewandowski, Carmen Lúcia e Ayres Britto) e um deles, apesar de votar pela constitucionalidade, fez restrições apenas quanto à sua aplicação a fatos pretéritos (Marco Aurélio). Votaram pela inconstitucionalidade os Ministros Dias Toffolli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. O placar, portanto, ficou em 7 a 4, sendo seis pela constitucionalidade total da lei.
Como consequência dessa decisão, a lei é válida para as próximas eleições para aqueles que foram condenados por órgãos colegiados mesmo que ainda pendente recurso, se aplica a fatos ilícitos praticados antes de junho de 2010 e alcança aqueles que renunciaram ao mandato para não ficarem inelegíveis. A lei positiva também, entendimento já consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já inadmitia separações e divórcios fraudulentos para que o cônjuge pudesse se candidatar.
Os Ministros que se posicionaram pela validade da lei, entenderam que a impossibilidade da candidatura não se tratava de pena e sim de pré-requisito de elegibilidade. O princípio individual da presunção de inocência, por outro lado, teria sido mitigado em prol da moralidade e probidade administrativas, assim como da ética na política.
Os que renunciaram a mandato para fugir da cassação e, consequentemente, da inelegibilidade, também foram alcançados pela decisão.
O início do prazo de contagem dos 8 (oito) anos de inelegibilidade também foi objeto de discussão, tendo vencido o posicionamento de que só seria contado a partir do cumprimento da pena e não da condenação do órgão colegiado, o que amplia bastante esse afastamento da vida pública.
O sexto voto decisivo foi do Ministro Carlos Ayres Britto que foi enfático ao afirmar que a Lei da Ficha Limpa está em total compatibilidade com os preceitos constitucionais, acrescentando que a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. Para ele, a lei visa mudar uma cultura perniciosa de malversação da coisa pública para implantar no país o que poderia se chamar de "qualidade de vida política".
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 17/02/2012.
Como consequência dessa decisão, a lei é válida para as próximas eleições para aqueles que foram condenados por órgãos colegiados mesmo que ainda pendente recurso, se aplica a fatos ilícitos praticados antes de junho de 2010 e alcança aqueles que renunciaram ao mandato para não ficarem inelegíveis. A lei positiva também, entendimento já consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já inadmitia separações e divórcios fraudulentos para que o cônjuge pudesse se candidatar.
Os Ministros que se posicionaram pela validade da lei, entenderam que a impossibilidade da candidatura não se tratava de pena e sim de pré-requisito de elegibilidade. O princípio individual da presunção de inocência, por outro lado, teria sido mitigado em prol da moralidade e probidade administrativas, assim como da ética na política.
Os que renunciaram a mandato para fugir da cassação e, consequentemente, da inelegibilidade, também foram alcançados pela decisão.
O início do prazo de contagem dos 8 (oito) anos de inelegibilidade também foi objeto de discussão, tendo vencido o posicionamento de que só seria contado a partir do cumprimento da pena e não da condenação do órgão colegiado, o que amplia bastante esse afastamento da vida pública.
O sexto voto decisivo foi do Ministro Carlos Ayres Britto que foi enfático ao afirmar que a Lei da Ficha Limpa está em total compatibilidade com os preceitos constitucionais, acrescentando que a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. Para ele, a lei visa mudar uma cultura perniciosa de malversação da coisa pública para implantar no país o que poderia se chamar de "qualidade de vida política".
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 17/02/2012.
STF reafirma poderes do CNJ
Após três sessões plenárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nessa última quarta-feira (08/02), a apreciação da liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra vários dispositivos da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinou o procedimento administrativo disciplinar a ser aplicado aos magistrados no âmbito daquele CNJ.
Os dispositivos questionados foram analisados e votados um a um. Quanto ao artigo 12, um dos mais polêmicos, o plenário do STF decidiu que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados, independentemente da atuação da corregedoria do Tribunal e sem necessidade de fundamentar a decisão.
Dentre os temas discutidos, o STF decidiu pela manutenção da competência originária e concorrente do CNJ para julgar magistrados; pela aplicação da pena de “aposentadoria compulsória” a magistrados; pela aplicação, aos magistrados, de penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), desde que não sejam incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN); pela manutenção da pena de advertência, censura ou pena mais grave para o magistrado negligente; pela realização de sessão “pública” quando do julgamento de magistrados; pela competência do CNJ para disciplinar a instauração e instrução de processo administrativo disciplinar contra magistrados e que os Tribunais locais tem 140 (cento e quarenta) dias para concluir, podendo ser prorrogado por motivo justificado; pela impossibilidade de afastamento do cargo antes da instauração do procedimento disciplinar, como era previsto da Resolução 135 do CNJ (Parágrafo 1º do art. 15) e, em caso de divergência entre o Tribunal e o CNJ com relação a pena a ser aplicada, que seja adotado quórum qualificado de maioria absoluta e votado item a item.
O clima que antevia à votação era tenso, sobretudo devido a grande pressão popular a favor do CNJ, capitaneada pela Ordem dos Advogados do Brasil e alguns políticos, mas as discussões entre os Ministros transcorreram no mais alto nível técnico. Uma das surpresas foi o posicionamento do Ministro Gilmar Mendes, defensor ferrenho da manutenção dos poderes disciplinares do CNJ.
Apesar de ter sido criado em 2004, o CNJ passou a ter uma atuação mais efetiva a partir da gestão do Ministro Gilson Dipp como Corregedor Nacional, que passou a realizar inspeções nos Tribunais. Esse trabalho foi alargado com a assunção da Ministra Eliana Calmon ao cargo, na medida em que realizou parcerias com outros órgãos como Receita Federal, Coaf e CGU.
Mas tem gente confundindo as coisas. A prerrogativa do magistrado (e membro do Ministério Público) de não poder ser investigado criminalmente por Delegado de Polícia, devendo ser encaminhados imediatamente os autos de inquérito ao Tribunal, assim que detectado se tratar de um membro do Poder Judiciário, permanece e é garantia do cargo e não da pessoa.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 10/02/2012.
Os dispositivos questionados foram analisados e votados um a um. Quanto ao artigo 12, um dos mais polêmicos, o plenário do STF decidiu que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados, independentemente da atuação da corregedoria do Tribunal e sem necessidade de fundamentar a decisão.
Dentre os temas discutidos, o STF decidiu pela manutenção da competência originária e concorrente do CNJ para julgar magistrados; pela aplicação da pena de “aposentadoria compulsória” a magistrados; pela aplicação, aos magistrados, de penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), desde que não sejam incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN); pela manutenção da pena de advertência, censura ou pena mais grave para o magistrado negligente; pela realização de sessão “pública” quando do julgamento de magistrados; pela competência do CNJ para disciplinar a instauração e instrução de processo administrativo disciplinar contra magistrados e que os Tribunais locais tem 140 (cento e quarenta) dias para concluir, podendo ser prorrogado por motivo justificado; pela impossibilidade de afastamento do cargo antes da instauração do procedimento disciplinar, como era previsto da Resolução 135 do CNJ (Parágrafo 1º do art. 15) e, em caso de divergência entre o Tribunal e o CNJ com relação a pena a ser aplicada, que seja adotado quórum qualificado de maioria absoluta e votado item a item.
O clima que antevia à votação era tenso, sobretudo devido a grande pressão popular a favor do CNJ, capitaneada pela Ordem dos Advogados do Brasil e alguns políticos, mas as discussões entre os Ministros transcorreram no mais alto nível técnico. Uma das surpresas foi o posicionamento do Ministro Gilmar Mendes, defensor ferrenho da manutenção dos poderes disciplinares do CNJ.
Apesar de ter sido criado em 2004, o CNJ passou a ter uma atuação mais efetiva a partir da gestão do Ministro Gilson Dipp como Corregedor Nacional, que passou a realizar inspeções nos Tribunais. Esse trabalho foi alargado com a assunção da Ministra Eliana Calmon ao cargo, na medida em que realizou parcerias com outros órgãos como Receita Federal, Coaf e CGU.
Mas tem gente confundindo as coisas. A prerrogativa do magistrado (e membro do Ministério Público) de não poder ser investigado criminalmente por Delegado de Polícia, devendo ser encaminhados imediatamente os autos de inquérito ao Tribunal, assim que detectado se tratar de um membro do Poder Judiciário, permanece e é garantia do cargo e não da pessoa.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 10/02/2012.
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