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sexta-feira, 20 de julho de 2012
Ocultação de Valores
O Senado Federal aprovou, nessa última terça-feira (05/06), lei mais rigorosa contra lavagem de dinheiro, inclusive com punições aos “laranjas”. O projeto de lei aprovado foi encaminhado para sanção presidencial.
Se o texto for sancionado sem modificação, a ocultação e dissimulação de valores passa a ser considerada crime mesmo quando não estiver vinculada a outros delitos, como prevê a legislação atual. Também será considerado ocultação de valores quando a Justiça não conseguir comprovar o crime antecedente que resultou na arrecadação do dinheiro “lavado” pelos acusados. Pelo texto aprovado, a movimentação de recursos sem explicações, por si só, já caracteriza a lavagem. Assim passa a ser crime o enriquecimento sem causa ou aumento patrimonial desproporcional aos ganhos (quando o agente não consegue explicar e provar a origem dos bens).
O projeto prevê penas de reclusão de 3 a 10 anos, multa de R$ 200 milhões para condenados, além da alienação antecipada de bens dos acusados e dos “laranjas” por meio de decisão judicial. A grande inovação da lei ficou por conta da punição dos laranjas, usados pelos verdadeiros titulares do dinheiro ou bens para a ocultação dos mesmos, que não é prevista atualmente pela legislação brasileira.
A proposta, que tramitava no Congresso desde 2003, andou por iniciativa do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que cobrou, na semana passada, a votação rápida da proposta, o que poderia ajudar na condenação de pessoas como o próprio Carlinhos Cachoeira, já que hoje, recursos oriundos do jogo do bicho, uma contravenção, não podem ser enquadrados na legislação que trata de lavagem de dinheiro.
O autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) defendeu a atualização da lei considerando que os crimes de lavagem de dinheiro envolve redes sofisticadas de organizações e movimentam US$ 35 bilhões por ano no Brasil. Um exemplo bastante referido é o do traficante Fernandinho Beira Mar que utilizou de 70 empresas e 112 pessoas nas operações de suas atividades ilícitas.
Sem dúvida, essa lei significa um grande avanço no combate ao crime organizado e responde ao anseio dos que combatem dioturnamente esse tipo de delito.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 08/06/2012.
Anteprojeto do Novo Código Penal
A Comissão de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na última segunda-feira (dia 28/05), o aumento da pena para constrangimento ilegal, como o praticado por guardadores irregulares de carros, embora não tenha sido previsto um tipo específico para a ação dos “flanelinhas”. A mera solicitação de dinheiro não foi considerada punível, mas quando associada à violência ou grave ameaça, a prática de exigir dinheiro para guardar carros em vias públicas será punida com até quatro anos de prisão, como constrangimento ilegal. Se o ato for praticado em associação de três ou mais pessoas ou for praticada mediante uso de arma de fogo, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.
Outra medida aprovada foi permitir que pessoas maiores e capazes de manifestar sua vontade rejeitem tratamento médico. Assim, médicos não poderão obrigar pessoas maiores e capazes a se submeter a tratamento de saúde (tratamento forçado), como transfusão de sangue e transplante de órgãos. Se o paciente for capaz de manifestar sua vontade, configurará constrangimento ilegal. Essa previsão vem prestigiar a liberdade religiosa e a autonomia da vontade.
O crime de ameaça, por sua vez, teve a pena-base aumentada e agregou tipos específicos para “bullying” e “stalking”. A primeira conduta, denominada de “intimidação vexatória”, só será cabível contra menores de 18 anos, de forma intencional e continuada, causando sofrimento à vítima a partir de uma condição de pretensa superioridade do agente. A pena será de um a quatro anos. Já a segunda conduta, chamada de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, será caracterizada na hipótese de ameaçar a integridade física ou psicológica, invadindo ou perturbando sua privacidade ou liberdade. O crime terá pena de dois a seis anos.
Um novo tipo penal foi introduzido pelo anteprojeto agravando a punição para violadores de direitos autorais, na medida em que foi definido o crime de “plágio intelectual”, como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem no todo ou em parte”. Pena prisão será de seis meses a dois anos e multa. A ideia foi de punir utilização indevida que vai induzir terceiros a erro e gerar ganhos, como, por exemplo, transcrição de parte de trabalho intelectual, sem citar a fonte, como fosse criação intelectual sua.
A descriminalização do uso “privado” de drogas foi outra mudança importante. O uso público e ostensivo continua sendo crime. Caberá ao Poder Executivo (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa) regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico, todavia essa quantidade deverá corresponder ao consumo médio de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado. A presunção para uso pessoal, todavia, é relativa (admite prova em contrário).
* esse texto fou publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 01/06/2012.
sábado, 26 de maio de 2012
MP e TAC
Da mesma forma que o Ministério Público (MP) não pode obrigar qualquer pessoa física ou jurídica a assinar termo de cessação de conduta, o MP também não é obrigado a aceitar proposta de ajustamento da conduta à lei, formulada pelo particular. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de não haver obrigatoriedade do MP em aceitar ou negociar cláusulas, inexistindo, assim, direito subjetivo do particular a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Prevaleceu assim, o postulado da “vontade partes”, uma vez que o compromisso de ajustamento de conduta é um acordo semelhante ao instituto da conciliação e, como tal, depende de convergência de vontades entre as partes.
Noutro julgamento importante, o STJ sedimentou, ainda, o posicionamento de que o prazo prescricional de cinco anos para o servidor público reclamar judicialmente indenização por licença prêmio não gozada e não contada para aposentadoria, começa a fluir a partir do momento em que ele se aposenta. Por conseguinte, o servidor tem cinco anos, após a aposentadoria, para pleitear a indenização caso não tenha gozado a licença prêmio e nem contado esse tempo para a aposentação. O entendimento foi adotado pela Primeira Seção em julgamento de recurso repetitivo, mas não enfrentou o tema, ainda, com relação a possibilidade de (des)averbação do tempo para aposentadoria, para transformação do mesmo em percúnia, quando desnecessário para contagem da inativação, após já ter sido averbada há mais de cinco anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, reafirmou o entendimento que autoridades que já deixaram o cargo perdem a prerrogativa de foro. Portanto, ex-parlamentares federais não respondem por improbidade administrativa naquela Corte Superior. Assim, ex-detentores de cargos públicos não tem direito a foro por prerrogativa de função. A pacificação do entendimento contraria precedente anterior no caso do ex-Ministro da Ciência e Tecnologia que utilizou indevidamente aeronave da Força Aérea.
Foi divulgado essa semana resultado de pesquisa estatística, realizada por advogados, na qual ficou evidenciado que mais de 90% (noventa por cento) dos pedidos de indenização, com base no Código do Consumidor, englobam pedido de danos morais. A pesquisa detectou, ainda, que a maoria dos processos envolvem bancos e instituições financeiras, seguidos por seguradoras, concessionárias de serviços públicos e vendas de produtos. Os parâmetros para fixação do valor da indenização por danos morais, extebelecidos pelo STJ, tem servido de norte aos Juízes e Tribunais.
* esse texto fou publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 25/05/2012
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Acesso à Informação
Começou a vigorar nessa última quarta-feira (16/05) a nova lei de Acesso à Informação que, segundo a Presidente Dilma Roussef que a sancionou, irá inibir o mau uso do dinheiro público e violações a direitos humanos. Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito e cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados, a partir de agora pode ter acesso aos dados públicos e não precisa apresentar nenhum tipo de justificativa para solicitar. Com essa lei o Brasil passa a integrar o grupo de 91 nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público.
Além dos gastos financeiros e de contratos, a nova norma garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Os agentes que se negarem a fornecer as informações podem ser responsabilizados, inclusive por improbidade administrativa. Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
Na contramão desse importante avanço em prol da democracia e da regulamentação dos mecanismos constitucionais de fiscalização dos atos da Administração Pública pelos cidadãos, porém, órgãos de comunicação manauaras anunciaram na mesma quarta-feira (16/05) suposta “quebra” de contrato de concessão, pelo Município de Manaus, com a Águas do Amazonas. Fala-se em indenização de 500 milhões à empresa sem, contudo, ter sido noticiada qualquer instauração de processo de encontro de contas e apuração de perdas e danos, como prevê o regime de concessões, para fixação do valor da indenização. Divugou-se, também, já ter sido escolhida a sucessora da empresa em “trabalho silencioso” que teria transcorrido em um ano. Esperemos que os representantes do Município esclareçam essas situações e que tais notícias de pagamento de indenização sem o devido processo legal e escolha “sigilosa” da sucessora, sem procedimento licitatório com ampla publicidade como determina a lei, não tenham passado de mera especulação.
* esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 18/05/2012
Magistratura e MP
Proteção para Magistrados e Membros do Ministério Público: O Senado aprovou projeto de lei que amplia a segurança para juízes e membros do Ministério Público ameaçados de morte no exercício da função. Aqueles que estiverem em "situação de risco" poderão ter proteção da polícia judiciária, órgãos de segurança institucional e da Polícia Militar, diz o texto. A votação no plenário do Senado foi simbólica, razão por que não houve o registro do voto de cada senador. Em casos urgentes a proteção policial deve ser prestada de forma "imediata" e deve ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: Após a divulgação do entendimento do Procurador-Geral da República, de que estaria havendo desrespeito às garantias do Poder Judiciário pelo Poder Executivo Federal, o projeto de reajuste salarial dos ministros do STF voltou a tramitar na Câmara, com a aprovação da proposta na Comissão do Trabalho. Os dois projetos enviados pelo STF, em 2010 e em 2011, foram analisados pelos deputados. Para relembrar, um dos projetos originais previa o salário de R$ 30.675,48, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011 e, o outro, mais um reajuste de 4,8%. Os parlamentares decidiram fixar o valor do subsídio em R$ 32.147,90, mas retroativo apenas a 1º de janeiro deste ano (2012). O valor do subsídio aprovado significa um aumento de 20,29% aos atuais vencimentos de R$ 26.723,13.
Já os cidadãos brasileiros também tiveram uma conquista nesta semana, na medida em que o Senado aprovou a proposta que torna crime a exigência de cheque caução ou outra garantia de pagamento em atendimentos médicos emergenciais. O projeto de lei aprovado segue para sanção presidencial. As sanções vão de três meses a um ano, mais multa. Na hipótese do paciente sofrer lesão corporal de natureza grave diante da recusa de atendimento, a pena poderá ser dobrada. E, no caso de morte, a pena será triplicada.
Importante registrar, ainda, a aprovação, pelo Senado, da Lei Geral da Copa, que estabelece um conjunto de regras que garante o compromisso firmado entre governo e Fifa para realização da próxima no Brasil. O texto segue para sanção presidencial. Vale lembrar que a principal discussão (liberação de bebidas alcóolicas nos estádios) foi repassada aos Estados.
* Esse texto foi publicaado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 11/05/2012
STF e Cotas em Universidades
Programas de ações afirmativas que estabeleçam reserva de vagas com base em critério étnico-racial, para acesso ao ensino superior, são constitucionais? O tema foi objeto de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), julgada esta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com relação ao sistema adotado pela Universidade de Brasília (UNB).
O Ministro Relator, Ricardo Lewandovsky, que votou pela constitucionalidade do sistema de cotas, inicialmente fez, em seu voto, um cotejo entre a igualdade formal e material, afirmando que a Constituição Federal (CF) de 1988 cuidou de assegurar não apenas a igualdade no plano formal, mas também a material e substancial a todos os brasileiros e estrangeiros que vivam no país, levando em consideração as diferenças que os distingue por razões naturais, sociais, culturais, econômicas ou até mesmo acidentais, além de não olvidar da desequiparação existente entre os ditintos grupos sociais. E para atenuar essas desigualdades o Estado pode, sustenta o voto condutor, lançar mão, seja de políticas de cunho universalista, que abrajam um número indeterminado de pessoas através de ações estruturais, seja de ações afirmativas que atinjam grupos sociais determinados, fe maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação das desigualdades decorrentes de situações históricas particulares. Citando Boaventura de Sousa Santos, Dalmo de Abreu Dallari e Daniela Ikawa, o ministro Lewandovsky defendeu que a superação de uma perspectiva meramente formal do princípio da isonomia integra o próprio cerne do conceito de Democracia.
E na busca de transformar isonomia em igualdade de possibilidades, no tocante a uma participação equitativa nos bens sociais, o voto do Relator lançou mão da “Justiça Distributiva” de John Rawls, da feita que só ela permite a superação de desigualdades que ocorrem na realidade fática, mediante uma ação estatal determinada e consistente para corrigi-las, recolocando-se os bens e oportunidades existentes na sociedade em benefício da coletividade como um todo. Como reconheceu o parecer da Procurador Geral da República e o voto do Relator, o modelo constitucional brasileiro não se mostrou alheio ao princípio da Justiça Distributiva ou Compensatória, incorporando diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorções resultantes de aplicação meramente formal do princípio da igualdade.
Ao final, após discorrer sobre ações afirmativas, critério étnico-racial como forma de exclusão, o papel integrador da universidade e a razoabilidade e a proporcionalidade entre meios e fins, além da dignidade da pessoa humana, defendeu a constitucionalidade do sistema de cotas da UNB por objetivarem um ambienteacadêmico plural e diversificado, superando distorções sociais historicamente consolidadas.
* esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 27/04/2012
sexta-feira, 20 de abril de 2012
STF e Antecipação Terapêutica de Parto
Numa das questões mais importantes já decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que foi instado a se manifestar em face de mais de três mil decisões de juízes e Tribunais brasileiros autorizando a interrupção gestacional em face da incompatibilidade do feto com a vida extrauterina (o Brasil é o quarto país no mundo em casos de fetos com malformação do tubo neural, com ausência parcial do encéfalo e do crânio), o plenário do STF, por 8 votos a 2, reconheceu o direito da gestante de se submeter a antecipação terapêutica do parto, na hipótese de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado, sem necessidade de autorização judicial ou qualquer outro tipo de permissão do Estado.
Na hipótese, foi dada interpretação conforme aos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II do Código Penal e não admitir a tipificação penal da interrupão da gravidez de feto anencéfalo, a fim de compatibilizá-los com a Constituição Federal, em especial, aos preceitos que garantem o Estado laico, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, a proteção da autonomia, da liberdade, da privacidade e da saúde. Assim, reconheceu-se a inconstitucionalidade da interpretação, até então adotada, que considerava crime a interrupção da gestação de feto anencéfalo (com doença congênita letal, incompatível com a vida do feto fora do útero). Caberá agora à gestante decidir se leva adiante a gravidez de feto anencéfalo ou realiza a antecipação terapêutica do parto.
O voto que inaugurou a divergência vencida, todavia, sustentou limites objetivos para a interpretação conforme quando presente a univocidade das palavras, asseverando que quando a lei é clara não há espaço para a interpretação. Noutras palavras, não poderia a hermenêutica afrontar a expressão literal da lei e nem contrariar a vontade manifesta do legislador substituindo-o. Citando Barroso, Canotilho e Bonavides, defendeu que a interpretação conforme só seria legítima quando há espaço para interpretação, não podendo o intérprete dar-lhe sentido contrário quando o texto é claro e inequívoco. E, se referindo às Cortes Constitucionais, exaltou o papel de legislador negativo do STF (retirar do mundo jurídico normas incompatíveis com a CF), sob pena de, a pretexto de dar interpretação conforme, transformar-se em legislador positivo, usurpando, assim, ção de funções de outros poderes. O voto divergente ressaltou ainda o perigo de que essa decisão abrisse portas para que fossem realizados encurtamentos de vida intrauterina em embriões portadores de outras doenças genéticas ou adquiridas, sem a devida aprovação do Parlamento, órgão que teria legitimidade para regular tal questão.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 13/04/2012
Na hipótese, foi dada interpretação conforme aos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II do Código Penal e não admitir a tipificação penal da interrupão da gravidez de feto anencéfalo, a fim de compatibilizá-los com a Constituição Federal, em especial, aos preceitos que garantem o Estado laico, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, a proteção da autonomia, da liberdade, da privacidade e da saúde. Assim, reconheceu-se a inconstitucionalidade da interpretação, até então adotada, que considerava crime a interrupção da gestação de feto anencéfalo (com doença congênita letal, incompatível com a vida do feto fora do útero). Caberá agora à gestante decidir se leva adiante a gravidez de feto anencéfalo ou realiza a antecipação terapêutica do parto.
O voto que inaugurou a divergência vencida, todavia, sustentou limites objetivos para a interpretação conforme quando presente a univocidade das palavras, asseverando que quando a lei é clara não há espaço para a interpretação. Noutras palavras, não poderia a hermenêutica afrontar a expressão literal da lei e nem contrariar a vontade manifesta do legislador substituindo-o. Citando Barroso, Canotilho e Bonavides, defendeu que a interpretação conforme só seria legítima quando há espaço para interpretação, não podendo o intérprete dar-lhe sentido contrário quando o texto é claro e inequívoco. E, se referindo às Cortes Constitucionais, exaltou o papel de legislador negativo do STF (retirar do mundo jurídico normas incompatíveis com a CF), sob pena de, a pretexto de dar interpretação conforme, transformar-se em legislador positivo, usurpando, assim, ção de funções de outros poderes. O voto divergente ressaltou ainda o perigo de que essa decisão abrisse portas para que fossem realizados encurtamentos de vida intrauterina em embriões portadores de outras doenças genéticas ou adquiridas, sem a devida aprovação do Parlamento, órgão que teria legitimidade para regular tal questão.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 13/04/2012
Ler para Crescer
O Instituto Ler para Crescer tem como foco principal a criança, ser em desenvolvimento, e não se conforma com situações de exclusão, abandono, carência, principalmente quanto à sua educação, justificando-se sua existência para incentivar a criança/adolescente a ser protagonista de sua própria história. Para tanto, acredita na força do voluntariado, dos que sonham por um mundo mais digno, com a justiça social e tem o desejo de transformar a realidade circundante.
Assim, considerando que a situação do Analfabetismo em Manaus é preocupante, pois, segundo o IBGE (2000), 11,13% da população manauara está na categoria de não-alfabetizados, surgiu o apelo para a criação do Instituto. O Ler para Crescer se inspira na pedagogia de Paulo Freire que, no sentido de democratizar o conhecimento, afirmou que: “Ensinar não é transferir conhecimentos, mas criar as possibilidades para sua produção ou a sua construção”.
Foi assim que, em 2006, surgiu o Projeto Ler para Crescer na Amazônia, com o objetivo de implantar nas comunidades da periferia de Manaus e interior do estado Bibliotecas-brinquedotecas, espaço para desenvolvimento da criatividade da criança, do direito de brincar e incentivo à leitura, educação ambiente e cidadadani. Hoje, são sete bibliotecas em bairros da periferia, como Cidade de Deus, Colônia Antonio Aleixo, Colônia Terra Nova e outros, atendendo 250 crianças.
Recentemente, o LPC realizou o projeto “ Barco do Ler para crescer”, visitando quatro comunidades ribeirinhas, levando alegria e livros para mais de 150 crianças e a oficina de fotografia com meninos de rua da cidade, o projeto “Olhares da rua”.
Ainda, foi reconhecido como melhor ação social de 2011 na área de favelas (periferia) pelo Estado do Amazonas, pela CUFA, recebendo o Prêmio Anu.
Para maiores informações, www.institutolerparacrescer.org.br.
Assim, considerando que a situação do Analfabetismo em Manaus é preocupante, pois, segundo o IBGE (2000), 11,13% da população manauara está na categoria de não-alfabetizados, surgiu o apelo para a criação do Instituto. O Ler para Crescer se inspira na pedagogia de Paulo Freire que, no sentido de democratizar o conhecimento, afirmou que: “Ensinar não é transferir conhecimentos, mas criar as possibilidades para sua produção ou a sua construção”.
Foi assim que, em 2006, surgiu o Projeto Ler para Crescer na Amazônia, com o objetivo de implantar nas comunidades da periferia de Manaus e interior do estado Bibliotecas-brinquedotecas, espaço para desenvolvimento da criatividade da criança, do direito de brincar e incentivo à leitura, educação ambiente e cidadadani. Hoje, são sete bibliotecas em bairros da periferia, como Cidade de Deus, Colônia Antonio Aleixo, Colônia Terra Nova e outros, atendendo 250 crianças.
Recentemente, o LPC realizou o projeto “ Barco do Ler para crescer”, visitando quatro comunidades ribeirinhas, levando alegria e livros para mais de 150 crianças e a oficina de fotografia com meninos de rua da cidade, o projeto “Olhares da rua”.
Ainda, foi reconhecido como melhor ação social de 2011 na área de favelas (periferia) pelo Estado do Amazonas, pela CUFA, recebendo o Prêmio Anu.
Para maiores informações, www.institutolerparacrescer.org.br.
Água e Sustentabilidade
No Dia Mundial da Água, comemorado ontem (22), especialistas fazem alerta sobre a previsão de aumento da demanda mundial de recursos hídricos em até 55% até 2050 (dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE) e sobre a possibilidade que o risco dessa escassez venha a gerar conflitos entre os países.
As pressões que serão exercidas pela mudança climática, pelo crescente crescimento demográfico, estimado entre 2 e 3 bilhões de pessoas nos próximos 40 anos, e o consequente aumento da demanda alimentícia e energética, também foi objeto de um documento apresentado pela Organização das Nações Unidas – ONU no Fórum Mundial da Água realizado este mês em Marselha, na França.
Esse quarto relatório, considerado um dos documentos mais importantes sobre o tema já produzidos até hoje, demonstrou que a agricultura capta atualmente 70% da água doce do planeta e, para 2050, está previsto um aumento de mais 70% da produção agrícola e 19% de seu consumo mundial de água. Esse percentual poderá ser diferente para maior ou menor dependendo de progressos tecnológicos e decisões políticas adequadas, como produção de energia hidráulica e adoção de biocombustíveis, fatores que passaram a ser essenciais nos planos de desenvolvimento, em face da necessidade de suprir uma demanda energética de 60% a mais nas próximas três décadas e investir em energia limpa para reduzir os efeitos da mudança climática. Se o quadro atual de consumo não se modificar, entretanto, a necessidade de água destinada a produção energética crescerá em 11,2% até 2050.
Por outro lado, ficou evidenciado que o aumento da população em terras inundáveis, a mudança climática, o desmatamento e a alta do nível do mar ameaçam o número de pessoas expostas a inundações a 2 bilhões. E o custo dessa situação é bastante elevado, já que a ONU calculou em 2011 que 90% dos desastres naturais estão ligados à água e que o custo total das 373 catástrofes naturais registradas em 2010 chegou a US$ 110 bilhões. Foi levado em conta, também, o aumento de temperatura global em 2 graus em 2010.
Outro ponto destacado com relação a América Latina e ao Caribe, foi a duplicação da taxa de extração de água no século XX, em face do crescimento demográfico e alta da atividade industrial.
E atenção Brasil, atenção Amazonas! O relatório alerta que nenhuma região se livra da pressão sobre os recursos hídricos, indicando que 120 milhões de europeus não têm acesso a água potável, além de que, em alguns locais, como no sul, centro e leste europeu, os cursos de água podem chegar a perder até 80% de seu volume no verão. A principal solução apontada, trabalhar a prevenção!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 23/03/2912
As pressões que serão exercidas pela mudança climática, pelo crescente crescimento demográfico, estimado entre 2 e 3 bilhões de pessoas nos próximos 40 anos, e o consequente aumento da demanda alimentícia e energética, também foi objeto de um documento apresentado pela Organização das Nações Unidas – ONU no Fórum Mundial da Água realizado este mês em Marselha, na França.
Esse quarto relatório, considerado um dos documentos mais importantes sobre o tema já produzidos até hoje, demonstrou que a agricultura capta atualmente 70% da água doce do planeta e, para 2050, está previsto um aumento de mais 70% da produção agrícola e 19% de seu consumo mundial de água. Esse percentual poderá ser diferente para maior ou menor dependendo de progressos tecnológicos e decisões políticas adequadas, como produção de energia hidráulica e adoção de biocombustíveis, fatores que passaram a ser essenciais nos planos de desenvolvimento, em face da necessidade de suprir uma demanda energética de 60% a mais nas próximas três décadas e investir em energia limpa para reduzir os efeitos da mudança climática. Se o quadro atual de consumo não se modificar, entretanto, a necessidade de água destinada a produção energética crescerá em 11,2% até 2050.
Por outro lado, ficou evidenciado que o aumento da população em terras inundáveis, a mudança climática, o desmatamento e a alta do nível do mar ameaçam o número de pessoas expostas a inundações a 2 bilhões. E o custo dessa situação é bastante elevado, já que a ONU calculou em 2011 que 90% dos desastres naturais estão ligados à água e que o custo total das 373 catástrofes naturais registradas em 2010 chegou a US$ 110 bilhões. Foi levado em conta, também, o aumento de temperatura global em 2 graus em 2010.
Outro ponto destacado com relação a América Latina e ao Caribe, foi a duplicação da taxa de extração de água no século XX, em face do crescimento demográfico e alta da atividade industrial.
E atenção Brasil, atenção Amazonas! O relatório alerta que nenhuma região se livra da pressão sobre os recursos hídricos, indicando que 120 milhões de europeus não têm acesso a água potável, além de que, em alguns locais, como no sul, centro e leste europeu, os cursos de água podem chegar a perder até 80% de seu volume no verão. A principal solução apontada, trabalhar a prevenção!
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 23/03/2912
Lei dos Estacionamentos
Começou a vigorar nessa última quarta-feira (14/03) uma nova lei estadual que responsabiliza estacionamentos comerciais, seja pago ou gratuito, por danos e furtos ocorridos dentro dos mesmos. Essa lei abrange estabelecimentos comerciais como shoppings centers, edifícios garagens, estacionamentos rotativos, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, dentre eles, o aeroporto.
A vigência da lei, segundo o Deputado Marcos Rotta, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam), será monitorada por meio de fiscalizações e cobranças do cumprimento integral da lei, como a disponibilização de segurança patrimonial, assistência médica, jurídica e financeira aos proprietários dos veículos. O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (PROCON-AM) será o órgão responsável pelas fiscalizações.
Ação integrada do PROCON-AM, CDC-Aleam e Defesa Civil deu início a fiscalização no dia de ontem (15/03), visitando onze estacionamentos, sendo seis no centro da cidade e notificando aqueles que ainda mantinham placas alertando não se responsabilizarem por objetos deixados no interior dos veículos ou danos causados aos mesmos, como também aqueles que estavam praticando cobranças abusivas de taxas adicionais iguais as da hora normal. Essa ação foi deflagrada, de forma planejada, para homenagear o Dia Internacional do Consumidor.
Permissionários do Mercado Adolpho Lisboa, interditado desde 2008 e com obras que vem sendo desenvolvidas há sete anos, reclamam que há três meses não visualizam qualquer trabalhador na obra. Como um dos cartões postais da cidade também vem prejudicando os turistas que não tem acesso há anos a esse patrimônio histórico e cultural.
Eleito novo Presidente do Supremo Tribunal Federal nessa última quarta-feira (14/03), o também novo Presidente do Conselho Nacional de Justiça 8CNJ), Minnistro Carlos Ayres Britto, assume dizendo ser “militante da Constituição Federal”. Começou bem!
O Amazonas esteve em evidência na mídia nacional, nesta semana, com a indicação do Senador Eduardo Braga (PMDB/AM) como líder do governo no Senado Federal. A aceitação e assunção ao cargo por Braga muda o quadro da política local.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 15/03/2012
A vigência da lei, segundo o Deputado Marcos Rotta, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam), será monitorada por meio de fiscalizações e cobranças do cumprimento integral da lei, como a disponibilização de segurança patrimonial, assistência médica, jurídica e financeira aos proprietários dos veículos. O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (PROCON-AM) será o órgão responsável pelas fiscalizações.
Ação integrada do PROCON-AM, CDC-Aleam e Defesa Civil deu início a fiscalização no dia de ontem (15/03), visitando onze estacionamentos, sendo seis no centro da cidade e notificando aqueles que ainda mantinham placas alertando não se responsabilizarem por objetos deixados no interior dos veículos ou danos causados aos mesmos, como também aqueles que estavam praticando cobranças abusivas de taxas adicionais iguais as da hora normal. Essa ação foi deflagrada, de forma planejada, para homenagear o Dia Internacional do Consumidor.
Permissionários do Mercado Adolpho Lisboa, interditado desde 2008 e com obras que vem sendo desenvolvidas há sete anos, reclamam que há três meses não visualizam qualquer trabalhador na obra. Como um dos cartões postais da cidade também vem prejudicando os turistas que não tem acesso há anos a esse patrimônio histórico e cultural.
Eleito novo Presidente do Supremo Tribunal Federal nessa última quarta-feira (14/03), o também novo Presidente do Conselho Nacional de Justiça 8CNJ), Minnistro Carlos Ayres Britto, assume dizendo ser “militante da Constituição Federal”. Começou bem!
O Amazonas esteve em evidência na mídia nacional, nesta semana, com a indicação do Senador Eduardo Braga (PMDB/AM) como líder do governo no Senado Federal. A aceitação e assunção ao cargo por Braga muda o quadro da política local.
* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 15/03/2012
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