sexta-feira, 13 de março de 2015

Campanha Eleitoral

Com a volta da propaganda eleitoral no rádio e na televisão os eleitores têm assistido, diariamente, não apenas troca de acusações, mas até agressões orais, na medida em que um atribui a outro “mentiras” e “versão distorcida de fatos”, que poderiam, na melhor das circunstâncias, configurarem crimes de injúria (na forma de xingamentos) e de difamação ou calúnia (dependendo se o fato narrado e atribuído ao outro candidato constitua crime ou não). O eleitor brasileiro merece esse nível de campanha, na qual se priorizam os ataques ao outro e que fica se medindo que candidato e/ou partido foi mais protagonista ou partícipe de escândalos de favorecimento e/ou corrupção, ao invés da discussão de propostas? Em planos, programas e propostas está subentendida uma ideia de realização futura que deve ser conjugada à capacidade e competência individual do candidato para concretizá-los. As experiências passadas de gestão e pessoais do candidato e de seu partido pesam além da mensuração da capacidade de realização? As características da personalidade individual de cada candidato influenciam na capacidade e qualidade de gestão? Ao mesmo tempo, um candidato que é atacado e não se defender com outros ataques é considerado fraco e perde pontos com o eleitor? Será que são esses os valores de uma campanha eleitoral hoje? É isso realmente que o eleitor quer ouvir quando, ainda em dúvida, busca ouvir propostas dos candidatos? A escolha passou a recair hoje sobre o menos protagonista ou partícipe de escândalos? Qual a parcela dos eleitores pensa na hora da escolha naquele que contribuirá para maior qualidade de vida da população como um todo? Por outro lado, infelizmente, é facilmente perceptível estarmos longe do voto livre e consciente, daquele que vota imparcialmente, daquele que vota no que entende mais preparado e competente, com melhores propostas e capacidade de executá-las, sem se deixar levar – para reputar como o melhor - por seus próprios interesses e de sua família. Infelizmente muitos ainda são aqueles eleitores que votam em agradecimento a algum favor ou em troca de promessas de favorecimento pessoal ou familiar, desvinculado daquilo que venha a ser melhor para seu país e para seu Estado. E a triste constatação é de que isso ocorre em todas as classes sociais! Não estou me colocando fora dessa análise e na posição de um eleitor que poderia ser classificado de qualificado, até porque vivemos e sobrevivemos com o fruto do nosso trabalho e não há como não pensar, na hora de escolher o candidato, quem seria melhor para as categorias profissionais que abraçamos, no caso os professores de ensino superior e os membros das instituições que trabalham com a Justiça. Por isso não condeno os beneficiários dos programas sociais ou os médicos nas suas escolhas, porque longe estamos, também, de um governante que veja todas as categorias profissionais e classes sociais com os mesmos olhos e trate igualmente a todos, na medida das suas desigualdades. * Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 17/10/2014.

MP e Educação de Qualidade

O Ministério Público pela Educação (MPEduc) é um projeto que foi idealizado pelo Grupo de Trabalho Educação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, para ser executado em conjunto entre o Ministério Público Federal e Ministério Público dos Estados. O projeto consiste em elaborar um diagnóstico por meio de audiências públicas, visita às unidades escolares e pela análise de questionários on line a serem aplicados aos gestores dos municípios e estados, aos diretores das escolas, ao Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e ao Conselho de Acompanhamento do Fundeb (CACS-Fundeb). O MPEDuc foi lançado aos 8 de abril deste ano e a ele já aderiram 21 (vinte e um) Ministério Públicos Estaduais e o MP do Distrito Federal. Apenas 5 (cinco) MP´s Estaduais ainda não fizeram sua adesão, a saber, Amazonas, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, e São Paulo. O MPEduc já foi executado como Projeto Piloto em 8 (oito) municípios dos estados de Roraima, Pará, Alagoas, Amapá e Rio de Janeiro. Nesses locais, comprovadamente ocorreram melhorias nos aspectos estruturais, pedagógicos, alimentação escolar, na inclusão de políticas públicas e no funcionamento de Conselhos Sociais. Outros 44 (quarenta e quatro) municípios implantarão o projeto ainda este ano. O Projeto MPEduc tem como principal objetivo estabelecer o direito à educação básica de qualidade para os brasileiros, considerando que a educação faz toda a diferença para o pleno desenvolvimento da pessoa, para o exercício de sua cidadania e em sua qualificação para o trabalho: “O MPEduc é um projeto que busca encaminhar soluções para reparação de um dos mais graves problemas do país, a baixa qualidade no ensino público. Como almejar um crescimento sem oferecer educação básica qualificada? Essa é uma prioridade dos procuradores e promotores engajados no projeto” ( Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República). Entretanto, para alcançar o objetivo principal, o MPEduc necessita do envolvimento não apenas dos membros do Ministério Público, que passam a ter a educação básica de qualidade como atuação fundamental, mas também dos gestores públicos e dos cidadãos. Esse projeto tem como prioridades, ainda: (1) estabelecer o Direito à Educação, como prioridade nos trabalhos desenvolvidos pelo Ministério Público, evidenciando a necessidade da criação de promotorias e ofícios exclusivos de educação; (2) levar ao conhecimento do cidadão informações essenciais sobre seu direito de ter acesso a um serviço de educação de qualidade, bem como sobre seu dever em contribuir para que esse serviço seja adequadamente prestado; (3) identificar os motivos dos baixos índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de grande parte dos municípios e escolas brasileiras, a partir de um diagnóstico a ser levantado com a aplicação de questionários padronizados, que serão respondidos eletronicamente pelas instituições de ensino, conselhos sociais e gestores públicos; (4) acompanhar a execução das políticas públicas estabelecidas pelo MPC/FNDE, bem como a adequada destinação dos recursos públicos; (5) verificar a existência e a efetividade dos conselhos sociais com a atuação na área de educação. * Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 10/10/2014.

Separação e Direitos

Aplicando o mesmo raciocínio das verbas recebidas pelos cônjuges durante o matrimônio, que formam o conhecido esforço comum do casal no sustento e na aquisição de patrimônio, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando o fato gerador dos direitos oriundos do trabalho ocorreram durante a vigência do casamento, independentemente da época em que for efetuado o pagamento, elas se tornam bem comum. A Terceira Turma do STJ, inclusive, já consolidou o entendimento de que indenizações trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do casamento passam a integrar o acervo patrimonial partilhável. Também há precedentes na Quarta Turma nesse sentido. Numa das decisões (REsp 1.024.169) é adotada a interpretação harmônica dos artigos 1.659, inciso VI, e 1.660, inciso V, do Código Civil de 2002 permitindo concluir que os valores obtidos por qualquer um dos cônjuges a título de retribuição pelo trabalho integram o patrimônio comum tão logo sejam recebidos. Portanto, tratando-se de salário, esse ingressa mensalmente no patrimônio do casal, prestigiando-se dessa forma o esforço comum. A tese voltou a ser discutida pela Quarta Turma no julgamento do recurso de ex-esposa que pleiteou a divisão de indenização trabalhista recebida pelo ex-marido após a separação. Na primeira vez em que analisou o caso, a Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que se manifestasse a respeito do período em que a indenização teve origem e foi reclamada em ação trabalhista. Cumprindo a decisão do STJ, o TJSP julgou os embargos de declaração no caso, que acabaram rejeitados. O fundamento foi que não havia omissão a ser sanada, uma vez que seria irrelevante saber a época da reclamação e do recebimento da indenização, pois a verba permaneceria incomunicável na partilha. No julgamento de novo recurso especial contra essa decisão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, reafirmou que é de extrema relevância para a solução do litígio identificar esse período. Como o STJ não pode averiguar matéria fática em recurso especial, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para determinar novamente o retorno do processo ao TJSP. Superada a questão da comunicabilidade da indenização trabalhista, a corte paulista deve agora verificar o período em que foi exercida a atividade laboral que motivou a ação trabalhista. É certo que esse entendimento ainda vai suscitar muita polêmica e inúmeros conflitos, sobretudo quando essas verbas forem percebidas passados muitos anos da decisão sobre a partilha de bens, sob pena de aviltar os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada sobre a meação dos bens do casal. * Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 03/10/2014.

Banalização do TDAH

O crescimento do número de diagnósticos de Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), constatado, sobretudo, pelo aumento da prescrição do remédio indicado, que subiu 775% na última década, levou a estudiosos a questionar, a uma, se não estaria havendo equívoco ou banalização do diagnóstico e, a duas, sobre o próprio tratamento, com prescrição indiscriminada do remédio que pode levar à dependência química, chegando os mais alarmistas a apontarem como causa de genocídio do futuro. Essa desconfiança se dá, também, por inexistir um exame para comprovação do transtorno e em função do diagnóstico ser fechado com base na rotina do paciente, por informações dos pais e dos professores. Assim, quem tiver dificuldade de concentração e de seguir instruções, pessoas inquietas, agitadas e muito falantes, são candidatos a receber o diagnóstico. Para quem desconhece, o TDAH costuma causar problemas no convívio social e familiar e muitas vezes atrapalha o desempenho na escola, aparece na infância e afeta de 3 a 5% das crianças e pode ser identificado a partir dos 6 anos de idade. Esse transtorno é tratado com o medicamento ritalina, nome comercial do metilfenidato, remédio esse que produz vários efeitos colaterais. De outro lado, porém, a falta da medicação provoca baixa autoestima, depressão e abuso de drogas. É aconselhável, porém, que o diagnóstico seja fechado por uma equipe multidisciplinar formada por neurologistas e psiquiatras. A psicanalista e especialista em psicologia escolar, Kátia Batheney, questionou o excesso de diagnósticos de TDAH. Indagou ela: “Será que as crianças estão realmente mais agitadas, que nós estamos diante de uma epidemia de hiperatividade, ou estamos superestimando as crianças?”. Kátia ressalta que, desde cedo, as crianças são expostas a vários estímulos tecnológicos, ao mesmo tempo em que a escola não acompanha essa demanda por estímulos. O pediatra e professor da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Nogueira Aucélio, concorda que a tecnologia (computadores, tablets, videogames, etc.) pode gerar um estresse cerebral e levar a um quadro de TDAH. É preciso ter um controle de horas e momentos de uso de tecnologia, que não pode ser algo exagerado. Ele acrescenta que o diagnóstico do transtorno é subjetivo e, por isso, precisa ser criterioso. Esclarece o pediatra que a idade mínima para começar a tomar medicamento é 10 anos, em razão do estágio das funções cerebrais. Entretanto, critica o especialista ser muito comum crianças com menos de 10 anos que tomam ritalina e, em vez de melhorar a atenção, só têm efeito colateral. E como forma de questionar uma possível prescrição indiscriminada do remédio, foi criado em 2010 o Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade, que reúne 40 entidades acadêmicas profissionais para difundir as críticas que existem na literatura científica. Além disso, a questão agora é objeto um Projeto de Lei (PL 7081/10), em análise na Câmara dos Deputados, que obriga o governo a manter um programa de acompanhamento integral do TDAH e de outros transtornos de aprendizagem para estudantes do ensino básico da rede pública e privada. A proposta aposta na capacitação dos profissionais da saúde para garantir diagnósticos mais precisos. * Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 26/09/2014.

Alternância no Poder

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, nesta semana, seu regimento interno e proibiu acúmulo de funções administrativas. Ao aprovar a reforma regimental, o STJ passou a proibir que os ministros acumulem mais de uma função administrativa ao mesmo tempo. Também foi aprovada mudança para que o ministro que tiver sido presidente do STJ não possa ocupar qualquer outra função dentro do tribunal e nem se reeleger. As vedações a acumulações também valem para ministros eleitos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo divulgado na mídia, essa alteração foi uma resposta à tentativa do ministro Felix Fischer de, ao sair da Presidência do tribunal, ocupar a Corregedoria Nacional de Justiça. O ministro teria causado insatisfação e desconforto no tribunal ao tentar uma manobra para ficar no poder, assim como em deixar claro que não tinha intenção de voltar à jurisdição. Outra motivação apontada para a modificação regimental foi a de que travaria a fila das antiguidades para assumir o cargo e criaria um precedente perigoso: como o presidente, por lei, é o mais antigo do tribunal depois do decano, o ex-presidente do STJ estaria sempre livre para escolher o cargo que quisesse e, como bem disse o Ministro Salomão, a “antiguidade anda para frente”. A ideia de proibir a acumulação de cargos é evitar que os ministros fiquem com mais tarefas do que podem dar conta em nome do acúmulo de “posições de prestígio”, sacrificando a produtividade do gabinete. Também fica proibida a acumulação de cargos como a direção da Revista de Jurisprudência do STJ, a Escola de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Nacional de Justiça. A ressalva aprovada foi apenas para a acumulação de cargos administrativos com função jurisdicional, do contrário todos os ministros escolhidos para alguma função, além do gabinete, teria de se afastar da judicância. A reforma do regimento entrará em vigor assim que publicada a resolução no Diário de Justiça Eletrônico do STJ, não atingindo, porém os que já acumulam cargos, como é o caso do ministro João Otávio de Noronha, que é diretor da Enfam e ministro do TSE. Apesar do rigor de algumas das medidas, restou notório que a intenção das modificações foi moralizadora e para dar maior celeridade e eficiência do trabalho do Tribunal, dando exemplo para outros órgãos onde manobras de perpetuação no poder de pessoas e grupos são comuns. * Esse artigo foi veiculado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 19/09/2014.

MP Brasileiro Premiado

A atuação proativa e exemplar, na proteção dos direitos humanos e do meio-ambiente, por membros do Ministério Público brasileiro, deu ensejo, mais uma vez, ao reconhecimento da International Association of Prosecutors (IAP), que congrega e representa mais de 170 procuradorias-gerais e associações de classe ao redor do mundo e atua como órgão consultivo da ONU, em matérias afetas à organização e ao funcionamento dos Ministérios Públicos, bem como aos direitos e garantias de seus membros. O Comitê Executivo da IAP anunciou no início desta semana, em Haia, que a Procuradora da República Raquel Dodge e os procuradores que compõem o Grupo de Trabalho Justiça de Transição - Antonio do Passo Cabral (Coordenador), Sérgio Gardengui Suiama, Ana Cláudia de Sales Alencar, Tatiana Polio Flores, Eduardo El-Hage, Eduardo Santos de Oliveira e Vanessa Seguezzi receberão o Prêmio por Realização Especial (Special Achievement Award) como reconhecimento pelos esforços realizados para viabilizar a investigação e a persecução judicial dos assassinatos, dos seqüestros, das torturas e de outras graves violações de direitos humanos praticados por agentes públicos durante o período da ditadura militar. A IAP também concederá ao Procurador brasileiro Daniel Azeredo o prêmio de Procurador do Ano (Prosecutor of the Year) como reconhecimento pelos excelentes resultados obtidos na proteção do meio ambiente e dos direitos de comunidades hipossuficientes da Amazônia, através de termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas que levaram mais de 100 grandes empresas a parar de adquirir carnes, peles, cosméticos e gêneros alimentícios produzidos por fazendeiros que exploravam o trabalho escravo, que usavam da violência para grilar terras, que invadiam territórios ocupados por indígenas e que desmatavam a floresta para explorar a agricultura e a pecuária. Os prêmios serão entregues durante a 19ª Conferência Anual da IAP, que acontecerá em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, de 23 a 27 de novembro de 2014. * Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 11/09/2014.

MP ESTADUAL NO STJ

A exemplo do que já vinha sendo entendido na esfera cível, com relação ao direito à sustentação oral pelos membros dos Ministérios Públicos Estaduais em recursos por ele propostos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), independentemente da atuação do Ministério Público Federal como “custus legis” (fiscal da lei), a 3ª Seção do STJ decidiu, em embargos apresentados pelo MP gaúcho, que os MP´s estaduais e do Distrito Federal têm legitimidade para atuar nas ações penais de sua própria autoria que tramitam naquele Tribunal da Cidadania. De igual modo, podem interpor agravos regimentais, embargos de declaração, embargos de divergência e recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal (STF). Muito embora a matéria dependa ainda de decisão da Corte Especial, esse julgado é mais um indicativo de que a jurisprudência do STJ venha a acompanhar orientação já pacificada no STF, de que o MP estadual pode atuar nos tribunais superiores nos casos em que for parte. O MP já conta com 7 (sete) votos a seu favor, mas a discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Segundo o Ministro Rogerio Schietti Cruz, ex-membro do MP-DF, essa restrição aos MPs foi reforçada quando o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de um recurso extraordinário, fez a distinção entre o ato de recorrer "para" um tribunal e o de recorrer "na" própria corte, com base em uma divisão de competências dos membros dos diferentes ramos do MP. Onze anos depois, porém, o Supremo passou a entender que o princípio da unidade do Ministério Público não pode ser invocado para suprimir a autonomia institucional dos MPs estaduais e do Distrito Federal, e reconheceu a legitimação desses órgãos. Schietti também apontou que uma mudança na jurisprudência do STJ seria apenas questão de tempo, já que o próprio STF devolve ao tribunal os recursos que vão até lá argumentando a legimitidade do MP estadual. Além disso, para Schietti, o princípio acusatório não admite que uma ação penal, ao chegar nas instâncias superiores, passe a ser conduzida por instituição que não é a autora da demanda, pois "é direito do réu continuar a ser acusado pelo seu acusador natural, ou seja, a mesma instituição que o processou na origem”. De acordo com o ministro, nos processos vindos das unidades federativas, o Ministério Público Federal deve continuar atuando apenas como fiscal da lei. Ao defender a legitimidade dos MP´s Estaduais, Schietti afirmou que, “ao tempo em que desprestigia o pacto federativo, a concentração das demandas ministeriais de todo o país em um só órgão — por mais bem equipada que seja a Subprocuradoria-Geral da República — não permite às coletividades locais, por meio de seus respectivos ministérios públicos, a devida explanação da demanda, com todos os detalhes inerentes às controvérsias jurídicas trazidas ao conhecimento dos tribunais superiores”. * Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 04/09/2014.

Eleição Transparente

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo em parceria com o Google Brasil e outras empresas de comunicação lançou, nessa última quarta-feira (27/08), o portal “Eleição Transparente”, site que pretende consolidar-se como banco de dados de pedidos judiciais de remoção de conteúdo em qualquer mídia. A ferramenta permite ao visitante filtrar os dados e visualizar os pedidos por candidato, unidade da federação, partido ou, ainda, por empresas que foram alvo das notificações. A preocupação da entidade é que os pedidos de remoção de conteúdo se tornem regra, enquanto deveriam ser apenas excepcionais, mutilando o direito de informação e tornando-se verdadeira censura. Centralizados, os pedidos podem ser mais facilmente acompanhados pelos órgãos de imprensa e pela sociedade, permitindo o debate e impedindo que, sob o manto do direito à intimidade, sejam camuflados interesses caros aos eleitores. Como é esperado, em época eleitoral os pedidos aumentam muito. Candidatos, partidos políticos e coligações que se desagradam com informações veiculadas dirigem-se diretamente ao judiciário para o pedido liminar de remoção de conteúdo, muitas vezes deferido. Embora não disponham de números concretos, a percepção dos jornalistas é que o quadro de judicialização tem-se agravado a cada eleição. Segundo o presidente da associação, José Roberto Toledo, jornalista e colunista de O Estado de S. Paulo, "Já houve caso,no Paraná, em que a eleição ocorreu sem que fosse divulgada uma só pesquisa", em nítido prejuízo do direito à informação do eleitor. Para a diretoria jurídica do Google Brasil, a situação foi agravada pela configuração dada ao processo eleitoral pelas recentes resoluções do TSE, que não preveem recurso para os casos de deferimento de pedido liminar (vide art. 8°, § 4°, da resolução 23.398/13). Em grande parte dos casos, o mérito só será julgado após as eleições, ocasião em que a informação não será mais útil à formação da opinião para o voto, embora ainda possa ser pertinente em termos culturais e históricos para a comunidade. O site será alimentado pelas próprias empresas de comunicação que queiram participar: a cada pedido judicial de remoção de conteúdo que receberem, cadastram no site, independentemente de terem sido deferidos ou não. Google, Gazeta do Povo, Folha da Manhã (Datafolha) e Ibope já alimentaram o site. * Esse artigo foi veiculado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 29/08/2014.

PGR e Homofobia

Há treze anos a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneres (ABGLT) vem cobrando que se acelere a tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 122/2006, que contempla proposta de criminalização da homofobia. Essa excessiva demora fez com que o atual Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, emitisse parecer no Mandado de Injunção que trata da matéria, no sentido de que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixasse regras contra essa conduta omissiva do Legislativo. A entidade representativa da minoria LGBT, desde 2012 pede que o Judiciário determine que seja acelerada a análise do referido Projeto de Lei que se encontra no Senado, PL esse que engloba discussões que vem sendo feitas há treze anos. O relator do processo no STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi contrário ao pedido, mas a associação interpôs recurso. Num posicionamento moderno em relação ao alcance do Mandado de Injunção, Janot sustenta que o STF pode se antecipar ao Congresso e utilizar o texto do projeto de lei para estipular a punição no Código Penal a quem cometer crimes resultantes de discriminação motivada por identidade ou orientação sexual. Segundo o PGR, o preconceito contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais viola direitos fundamentais do cidadão e exige medida urgente. Para o Procurador-Geral da República, o Mandado de Injunção estabelecido na Constituição Federal permite o “diálogo institucional entre os poderes” e “a possibilidade de construção normativa no controle de constitucionalidade”. Uma segunda hipótese menos arrojada apontada por Janot, seria a fixação de prazo determinado ao Congresso para cumprir o seu papel de legislar. Por outro lado, o PGR se posicionou contra a possibilidade do Estado ser obrigado a indenizar vítimas de homofobia e transfobia, por entender que o Poder Público não tem responsabilidade genérica pela violência social. Além da tese inovadora levantada, o parecer chama a atenção porque contraria posição adotada anteriormente pelo Ministério Público Federal (MPF), quando era chefiado por Roberto Gurgel. Em 2013 o ex-Procurador-Geral da República havia opinado pela extinção do processo sem resolução de mérito, entendendo que, pelo fato de existir um projeto de lei no Senado, o STF estaria impedido de interferir no processo legislativo, além do que já existiram normas penais que tipificariam homicídios, lesões corporais e crimes contra a honra. Ressalte-se que essa não foi a primeira vez que o PGR atual modificou posicionamento do ex-PGR, na medida em que Janot pediu que o STF rejeitasse ação do próprio MPF que questionava as isenções tributárias concedidas à Fifa durante a Copa do Mundo, consideradas pelo ex-PGR como “privilégios indevidos”, enquanto o atual PGR entendeu que as isenções foram em prol do “interesse público relevante”. *Esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 22/08/2014.

Celular na Escola

A Suprema Corte do Estado de New York, nos Estados Unidos, proibiu que alunos levassem seus celulares a escolas públicas. A medida foi aprovada pelo Departamento de Instrução do Estado. Os pais protestaram junto à corte, alegando que filhos com celulares é sinônimo de tranquilidade dos pais. Na Europa, a Itália, em 2007, proibiu que crianças usassem celulares em classes após a publicação, em novembro de 2006, de um vídeo onde um aluno deficiente era espancado em sala por colegas. Já a França discute a proibição de celulares para menores de 12 (doze) anos. Na Alemanha, especificamente no Estado da Baviera, o celular foi proibido para que alunos não levassem pornografia para os bancos escolares. Na América Latina o Peru pretende implantar medida restritiva semelhante. Já no Brasil, São Paulo foi o primeiro estado a proibir os equipamentos, com a rápida aprovação da Lei Estadual 12.730/2007, prescrevendo que "ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas". A lei paulista foi regulamentada pelo Decreto número 52.625 de janeiro de 2008, prevendo, em seu artigo 2º, que caberá à direção da unidade escolar: (1) adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização; (2) disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas; (3) garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição. Em seguida, a Prefeitura do Rio de Janeiro, em 2008, promulgou a Lei 4.734, válida apenas para a cidade. No Ceará, a Lei 14.146/2008 vetou o uso de celulares e tocadores MP3 nas salas de aula das Escolas Estaduais. Rondônia também já apresenta legislação promulgada sobre o assunto. Cidades do Interior de São Paulo já adotam a iniciativa, como Piracicaba, que discute o projeto 226/2007. Outros projetos de nível estadual e municipal sobre o assunto são discutidos em outros Estados. Observa-se, entretanto, que algumas legislações só se preocupam com escolas estaduais, o que de certa forma trata desigualmente os iguais, até porque, provavelmente uma escola particular tenha um maior número de alunos com celulares. Por outro lado as leis proíbem apenas alunos de usarem celulares, sendo que o mesmo não vale para professores. Especialistas em educação moderna entendem que restringir totalmente os celulares aos adolescentes, em quase um terço do tempo de suas vidas, é descaracterizar-lhes, agredindo fortemente as premissas que embasam sua geração, a geração do hypertexto, wiki, a geração digital. Não seria tempo de pensar as novas tecnologias na escola não como inimigos, mas como ferramentas pedagógicas? * Esse artigo foi veiculado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 15/08/2014.