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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
“Fashion Law”
O direito, por ser uma ciência dinâmica por excelência, dá ensejo, mesmo quando não há legislação específica a respeito de uma nova situação de fato e nem estão presentes os requisitos necessários ao reconhecimento de um ramo autônomo, ao surgimento de especialistas da nova área. E foi exatamente assim, por uma necessidade de mercado, que estão surgindo advogados especilizados em “Fashion Law” ou Direito da Moda.
O tema, ainda desconhecido da maioria, vem ganhando espaço em face da crescente demanda de estilistas renomados e empresas que atuam no mercado da moda e precisam garantir a devida proteção de suas criações. Essa nova especialidade, que abrange temas relacionados com vários ramos do Direito, cuida dos problemas jurídicos relacionados à indústria, que vai desde os setores de importação e exportação de produtos, questões tributárias, circulação de mercadorias, questões de direito do consumidor, questões trabalhistas, inclusive por uma questão central que engloba direito autoral, propriedade intelectual, de marca, de cópia não autorizada de modelos, dentre outros.
A demanda jurídica acerca da matéria, que promete crescer 20% nos próximos anos, se deve a uma mudança de postura dos estilistas que passaram a buscar mais a Justiça na preservação de suas criações, além do crescimento do mercado de franquias no Brasil. A proteção da inspiração, da ideia e do processo criativo no campo da moda, além da compreensão de quando ocorre má-fé dos concorrentes, de onde começa a cópia, são ainda campos de pouco domínio no Brasil. Está se tornando comum no mundo da moda, a utilização do termo “inspired”, ao fazer alusão do produto comercializado a uma marca de griffe famosa, procurando se distanciar da conotação pejorativa das réplicas que usam até o nome da marca proprietária da criação (produtos iguais ao original), sem a devida autorização. Os estilistas mais exclusivos, que trabalham por encomenda e criam peças únicas, são os que mais tem buscado a Justiça, tendo sido orientados a formar um dossiê registrando todo o processo criativo para ficar mais fácil comprovar ser o autor intelectual do produto.
Outra situação, que está se tornando comum, é quando a marca famosa contrata uma terceira empresa, que contrata uma quarta, que subcontrata uma quinta, e essa não está de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Geralmente, são essas que apresentam jornadas de trabalho excessivas, ambientes insalubres, situações de estrangeiros em condições de trabalho escravo. E tem sido alegado um desconhecimento de algumas empresas de que a terceirizada contratada não respeitava as leis de trabalho. Há um entendimento hoje na Justiça do Trabalho que se você terceiriza um trabalho que é da sua função social (moda, no caso), você é corresponsável pelas procedências daquela empresa. Mas, como existem algumas situações que são difíceis identificar até onde vai a responsabilidade da marca, pensa-se em criar, a exemplo do que ocorreu com a procedência da carne, um selo para garantir a procedência do produto.
Está sendo anunciada a criação do Instituto Brasileiro de Negócios do Direito da Moda, com o objetivo, dentre outros, de formar profissionais. No Brasil não existe bibliografia, ainda, sobre a matéria. Tem sido noticiado, também, que algumas faculdades de Direito estão começando a desenvolver projetos, a exemplo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), de iniciação científica para estimular alunos da graduação a produzir doutrinas sobre esse assunto, mas ainda não existe nenhum curso de pós-graduação na área. A FGV do Rio de Janeiro tem um curso de Gestão de Negócios da Moda, mas que também não trata dessa questão jurídica. Mas fazer o link entre Direito e Moda deve ser o primeiro passo para criar cursos formadores de pessoas que possam trabalhar nessa área.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 30/08/2013.
Tarifa Social
Numa tentativa de minimizar uma das demandas sociais por transporte público mais barato e de maior qualidade, pleito esse que constava da pauta de reivindicações nas recentes manifestações populares do país, o plenário do Senado aprovou, nessa última quarta-feira (21/8), projeto de lei que zera as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas de transportes coletivos municipais. Esse projeto visa reduzir o preço das passagens e estende o benefício ao transporte coletivo intermunicipal.
Enquanto isso, em Manaus, passou a vigorar a Lei Municipal nº 1.753, de 31 de julho de 2013, que concedeu subsídio para o custeio do “sistema” de transporte coletivo urbano, porém, prevendo repasse direto e mensal às concessionárias do respectivo serviço público, pelo Município de Manaus, até o valor total de R$ 988.776,76 (novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), destaque-se, com efeito retroativo ao mês de julho, devendo o repasse ser efetuado até o dia 18 de cada mês, em duas parcelas.
E, apesar dessa lei caracterizar espécie da figura “subsídio tarifário” e visar reduzir o valor da tarifa e restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão, a lei não vincula o montante do repasse a ser feito a cada empresa, proporcionalmente ao número de passagens vendidas mensalmente por cada uma delas. Ressalte-se que geralmente esse tipo de subsídio (que não é tributário, já que visa reduzir valor de “tarifa” de serviço público), geralmente é concedido em forma de percentual ou valor a ser complementado pelo Poder Público. Noutras palavras, além da lei não estabelecer o “quantum” do subsídio, em percentual ou valor monetário, a legislação atribui “valor” apenas no dispositivo que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais suplementares e “até” o montante descrito anteriormente, configurando espécie inovadora de subsídio tarifário concedido em “valores indeterminados”. E, ainda, confunde-se subsídio tarifário com subsídio tributário, este último sim, que não pode ser concedido de maneira não igualitária às empresas do mesmo ramo.
E alguém poderia indagar se essas questões podem ser ainda resolvidas por um Decreto Regulamentar. E a resposta seria absolutamente não, porque o decreto trataria de matéria sobre a qual a lei foi omissa, hipótese essa não autorizadora de decreto autônomo. E não é a primeira vez que leis como essas são redigidas por técnicos das respectivas secretarias, que provavelmente não conhecem a fundo o direito, a exemplo de outras já questionadas juridicamente. Em muito casos sequer passam pelo crivo da Procuradoria-Geral do Município e são aprovadas normalmente pelas comissões técnicas e plenário da Casa Legislativa.
Não tivemos acesso à exposição de motivos da lei, mas teria que estar provado o desequilíbrio econômico financeiro dos contratos em números, por meio de planilhas devidamente periciadas pelo Poder Público, a saber o suposto “déficit” e o “quantum” do valor da tarifa seria custeado pelo Município, seja em percentual, seja em valor monetário.
Em municípios que o valor da tarifa só cobre de 60 a 70% do custo do serviço, aí incluído o lucro razoável do empresário, o Poder Público complementa com 30 a 40% para deixar a tarifa módica e sustentável para a população (tarifa social). Essa é uma prática inclusiva elogiável e não é realizada apenas no Brasil, todavia, o que não se pode admitir é que a motivação de fato para a edição de tal lei tenha residido em supostas apropriações indébitas das empresas concessionárias de INSS e FGTS, descontados dos empregados e não repassado à União, como veiculado pela mídia.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 23/08/2013.
Direitos Autorais Musicais
Publicada ontem no Diário Oficial da União a Lei n. 12.853 que define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais. A legislação que foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês de julho, foi sancionada pela Presidente Dilma Roussef e passará a valer daqui a 120 (cento e vinte) dias.
lei editada, modifica a forma como o Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais (ECAD) repassa os recursos provenientes dos direitos autorais aos músicos e cria formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Dentre as alterações está a fiscalização da entidade por um órgão específico.
Quanto à taxa de administração cobrada atualmente pelo ECAD, que é de 25%, será reduzida, gradativamente, até chegar em 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo que for arrecadado pelo uso das obras artísticas. Para se ter uma ideia do volume de recursos arrecadados, somente no ano passado o ECAD recebeu R$ 624,6 milhões e distribuiu apenas R$ 470,2 milhões em direitos autorais.
A alteração recebeu apoio de muitos artistas de renome nacional que estiveram pessoalmente no Congresso Nacional para acompanhar a votação do projeto de lei no Senado, a exemplo de Roberto Carlos.
O ECAD arrecada em todos os eventos públicos ou particulares onde sejam veiculadas obras musicais. Quando titular de Promotoria que atuava junto à Fazenda Pública, onde permaneci por 13 anos, tive a oportunidade de funcionar em vários processos judiciais de cobrança de valores ao Município de Manaus, por eventos públicos realizados na Ponta Negra, CSU e outros locais e a dificuldade era grande na oportunidade de se aferir os respectivos valores.
Não bastasse a parte considerável que ficava com o ECAD, muitas vezes os verdadeiros detentores dos direitos autorais são obrigados a assinar contratos com gravadoras e empresários musicais, cedendo grande parte desses direitos. Não é a toa que muitos artistas famosos morreram pobres.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 16/08/2013.
Meta 18 do CNJ
Terminou na última quarta-feira (31/07) a prorrogação do prazo para que os Magistrados, federais e estaduais, informassem à Corregedoria Nacional de Justiça sobre a quantidade e quais processos relativos à Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – improbidade administrativa e crimes contra a administração pública – aguardam julgamento há mais de 100 (cem) dias.
A Meta 18 prevê que sejam julgados até o final deste ano todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública que tenham sido ajuizados até dezembro de 2011. A finalidade é verificar a taxa de congestionamento específica nesse grupo de ações e, a partir desse levantamento, adotar medidas que possam conferir agilidade ao julgamento desses casos.
Pelos dados até aqui divulgados, os tribunais pátrios haviam julgado 48.120 ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011. Esse número equivale a 39,77% da meta estabelecida, devendo haver um esforço concentrado para melhorar esse número até o final do ano.
Especificamente nas Varas de Fazenda Pública da capital do Estado do Amazonas, pesquisa de campo realizada pelo aluno da UEA, Clóvis Ely Melo de Sousa, para sua monografia de final de curso, demonstrou que nos últimos cinco anos foram propostas 156 (cento e cinquenta e seis) Ações Civis Públicas para defesa do patrimônio público, sendo que 134 ainda encontravam-se em andamento, dentre elas 14 (quatorze) foram julgadas sem resolução de mérito, 4 (quatro) foram julgadas improcedentes e apenas 2 (duas) foram julgadas procedentes. Duas não haviam sido digitalizadas, inviabilizando seu enquadramento.
O referido estudo apontou, ainda, que de 28 (vinte e oito) ações populares em defesa do patrimônio público propostas pelos cidadãos no mesmo período na Comarca de Manaus/AM, a saber, de 2008 a 2013, verificou-se que 19 (dezenove) ainda encontram-se em andamento, tendo sido julgadas 6 (seis) sem resolução de mérito, 2(duas) improcedentes e apenas 1 (uma) foi julgada procedente.
Os números demonstram a falta de efetividade desses instrumentos, considerando que 87% das ações civis públicas e 68% das ações populares que visam a defesa do patrimônio público, ajuizadas nos últimos cinco anos, ainda encontram-se em andamento. Reforça a afirmação o percentual de ações julgadas sem resolução de mérito (9 e 21% respectivamente) e as julgadas improcedentes (3 e 7% respectivamente). Apenas 1% das Ações Civis Públicas ensejaram responsabilização e somente 4% das ações populares resultaram condenações.
O CNJ pretende tomar medidas para uma maior agilidade no julgamento desses processos!
*Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 02/08/2013.
Mais Médicos
A Associação Médica Brasileira (AMB) requereu, na Justiça Federal, a anulação do programa “Mais Médicos”, questionando a falta de urgência e relevância do programa e a vinda de médicos estrangeiros para o Brasil sem a validação de diplomas. Um dos objetivos do programa é contratar profissionais estrangeiros para trabalhar no interior do país e nas periferias das grandes cidades.
Na última terça-feira (23/07), a associação impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido liminar, contra a Medida Provisória (MP) 621, de 8 de julho de 2013, que trata do “Mais Médicos”. No MS questiona-se, também, a falta de comprovação do domínio da língua portuguesa pelos candidatos estrangeiros, a obrigatoriedade do serviço civil e a criação de subcategorias de médicos com limitação territorial.
Em nota técnica, a AMB explica que a ação judicial aborda aspectos financeiros do programa alegando que não há comprovação de que a despesa aumentada – bolsa custeada pelo Ministério da Saúde para os estudantes de medicina do segundo ciclo – não afetará as metas de resultados fiscais, como previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A AMB já anunciou que, nas próximas semanas, pretende ingressar com outras ações para reforçar o pedido de suspensão da MP 621, além de ação contra o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab), do Ministério da Saúde. O Provab leva profissionais para atuar na atenção básica das regiões onde faltam profissionais.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) também recorreram à Justiça para impedir a implementação do “Mais Médicos”.
Criado por medida provisória, o Programa Mais Médicos tem como meta levar médicos para atuar durante três anos na atenção básica à saúde em regiões pobres do Brasil. A MP prevê ainda a criação do segundo ciclo no curso de medicina, no qual os estudantes terão que passar por um estágio de dois anos na rede pública antes de receber o diploma.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 26/07/2013.
Transparência da Tarifa
A Câmara de Deputados aprovou, na última quarta-feira (dia 03/07), um Projeto de Lei que determina mais transparência nas informações utilizadas para fixação da tarifa do transporte público. O projeto prevê a divulgação das planilhas de custos das empresas prestadoras de serviço, tornando claro como a tarifa de transporte é estabelecida. Essa medida deverá ser feita de forma simplificada, com transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de reajuste ou revisão. As autoridades públicas deverá publicar também a análise dos reajustes, as revisões ordinárias ou extraordinárias das tarifas, fundamentando a decisão do poder público. Foi de igual modo aprovado regime de urgência para outro projeto que trata da defesa dos usuários do serviço público.
No dia seguinte, logo pela manhã, o Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA) deu conhecimento público, por meio de Nota Técnica, a relatório que comprova que no período de 2000 a 2012 o preço das tarifas do transporte público urbano subiu mais que a inflação, o preço dos combustíveis e dos automóveis. Esse estudo, que foi realizado colhendo dados de nove capitais brasileiras, demonstrou que enquanto o Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPCA) subiu 125% no período acima referido, as tarifas de ônibus, nessas capitais, aumentaram 192%, ou seja, 67 pontos percentuais acima da inflação. A gasolina, por sua vez, teve alta de 122% no mesmo período, enquanto o preço dos veículos teve alta de apenas 44%, por consequência, ambos abaixo da inflação.
Por outro lado, a mesma pesquisa demonstrou que os incentivos concedidos ao transporte privado (como a diminuição do IPI, o
Imposto sobre Produtos Industrializados) acabaram por acarretar um aumento do número de carros particulares, prejudicando ainda mais a qualidade e aumentando os custos do transporte público no país, criando um circulo vicioso de redução de passageiros e aumento de tarifa do transporte público.
Isso ocorre no Brasil porque, na maioria das cidades, os custos do transporte público são financiados unicamente pelo valor arrecadado das tarifas, o que é considerado não sustentável. Ou seja, quanto mais barato forem os custos para se ter um carro, menos pessoas vão utilizar o transporte público e mais caro ficarão os serviços. E quem mais sofre com tudo isso são as famílias mais pobres que gastam 13,6% do seu orçamento com transporte, classe social essa não beneficiada pelo vale-transporte.
Ao final, o Ipea apontou algumas alternativas utilizadas em outros países para custear o transporte público, que vale a pena conferir.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 05/07/2013.
Direito, Justiça e Cidadania
Com a derrubada da Proposta de Emenda Constitucional 37, que retirava o poder investigatório criminal do Ministério Público (MP), em decorrência da pressão popular, vale lembrar que ainda competirá ao Supremo Tribunal Federal (STF) dar a última palavra sobre o tema, que valerá para todas as causas similares, ao julgar o processo que trata do suposto envolvimento do empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como o “Sombra”, na morte do Prefeito petista de Santo André, Celso Daniel, assassinado no ano de 2002. Nesse caso, no qual foi levantada a nulidade das investigações efetivadas pelo MP paulista, a votação já foi iniciada pelo plenário do STF, com a maioria de votos a favor da investigação criminal pelo MP e que foi suspenso por pedido de vista de ministros. Muito embora não haja prazo para julgamento, depois da rejeição da PEC 37, especialistas acreditam que o STF queira enterrar de vez o assunto.
E no mesmo pacote das medidas tomadas para conter as manifestações, o Senado Federal aprovou proposta de lei (PL 204/2011) que transforma crimes de corrupção - alguns crimes contra a administração pública em crimes hediondos, aumentando suas penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados. São eles: crimes de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação. Foi incluído no projeto o crime de homicídio simples. Agora o projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Apesar de várias reivindicações dos manifestantes terem sido atendidas pelo Poderes Legislativo (Derrubada da PEC 37 , Crime de Corrupção como crime hediondo e fim do voto secreto para cassar parlamentares), Executivo (diminuição da tarifa de ônibus em várias capitais) e Judiciário (sim, os manifestantes consideram a ordem de prisão contra o Deputado Natan Donadon como resultado da pressão popular dos últimos dias), as manifestações continuam pela melhoria dos serviços públicos, contra os gastos com a Copa do Mundo, contra projeto de lei que permite psicólogos oferecer tratamento para “curar” homossexuais e contra a contratação de médicos estrangeiros para atender áreas afastadas.
*Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 28/06/2013.
Dignidade não tem preço!
Há anos o povo brasileiro vinha assistindo tudo calado, guardando, engolindo. Recentemente, a geração mais jovem, que preferia protestar por meio das redes sociais, Twitter, Facebook e outras, resolveu mostrar a cara, mostrar que tem força, que tem inteligência. Esses jovens decidiram que vão lutar por seus direitos e que estão dispostos a mudar o rumo da história. E estão conseguindo chamar a atenção do mundo. Essa explosão é um basta a tanto descaso do Poder Público, a tanta injustiça, a tanta corrupção.
O aumento da tarifa do transporte público foi apenas uma fagulha no palheiro no qual estavam encobertos uma série de problemas: a péssima qualidade na saúde, educação, transporte, segurança e a corrupção que fica mais sofisticada a cada dia. A insatisfação com o Congresso Nacional também ficou evidente, onde parlamentares trabalham por seus próprios interesses e de elites, além de ter se prestado a papéis nem um pouco elogiáveis, quando, por exemplo, começam a retaliar o Ministério Público, que investigou/denunciou, e o Judiciário, que julgou, os réus do “mensalão”.
E alguns ainda perguntam, como se estivesse tudo bem com eles: “Tudo isso por apenas 0,20 centavos”? O salário mínimo é R$ 678,00, nossa saúde num estado desumano, a educação é lamentável, os serviços de transporte público é péssimo e por isso a mobilidade urbana é afetada, a segurança é insuficiente, os corruptos estão cada vez mais fortes e ao mesmo tempo livres e impunes e ainda tem a votação do PEC 37! Obras Alguém merece?
Mas esse país precisa muito para mudar ainda, sobretudo dentro de instituições que se negam a mudar sua cultura coronelista, que insistem em tomar decisões de cima para baixo, que se negam a reconhecer a importância da participação popular numa democracia, que acham que podem ditar o que é melhor para os outros, além de outras que continuam a agir como se não existissem órgãos superiores de controle e com a velha política da intimidação, da descredibilização. Sim, isto ainda existe e muito no nosso país!
Na administração pública o povo não suporta mais práticas imorais, como efetivações de servidores sem concurso público, concurso público fraudulento, apadrinhamentos, privilégios com dinheiro público, receber remuneração sem comparecer ao local de trabalho ou mesmo comparecendo não trabalhar, receber diárias e não viajar ou não comparecer aos compromissos públicos assumidos, encobertamento de práticas ilícitas, etc.
Enquanto isso a remuneração de professores e médicos é acachapante. Realmente a paciência do povo acabou!
Questionar o que está sendo gasto com copas e olimpíadas, enquanto os serviços públicos continuam deficitários, é muito legítimo, afinal o patrimônio e o dinheiro pertencem ao povo e em seu proveito deve ser aplicado, de acordo com suas necessidades. Mas esse gigante não poderia ter acordado antes das construções desses estádios e demais estruturas esportivas? Sempre é tempo para acordar, melhor do que se manter omisso diante de tantas desigualdades, diante de tantas injustiças, mas, por outro lado, imaginemos o quanto já foi gasto até aqui e se de repente cancelam esses eventos e essas estruturas viram novos elefantes brancos.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 21/06/2013.
MP Parlamentarista?
O modelo de Ministério Público delineado pela Constituição Federal e pelas leis permite um regime parlamentarista de gestão? A Constituição Federal de 1988 prevê legitimidade ao Procurador-Geral para conduzir o Ministério Público, conferindo-lhe atribuições exclusivas, como as de investigar e processar agentes políticos com prerrogativa de função, a exemplo dos Prefeitos Municipais e Deputados Estaduais, sendo o “promotor natural” das autoridades que tem prerrogativa de foro. Doutro lado, também lhe dá exclusividade como legitimado para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade em face de atos normativos ou omissões, inclusive as Interventivas nos Municípios e atuar perante o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça e Conselho da Magistratura. Essas atribuições constitucionais podem ser delegadas, seja de investigar, seja de denunciar essas autoridades?
No âmbito interno, é possível delegar a presidência do Conselho Superior do Ministério Público para o qual os membros são eleitos, inclusive os membros natos, a substitutos que exercem cargos em comissão? E a presidência do órgão máximo da Instituição, o Colégio de Procuradores, pode ser exercida por substitutos comissionados? Quais compromissos locais ou externos seriam tão relevantes ao ponto da mitigação de tais funções? Ainda interna corporis, na gestão administrativa do Ministério Público, todas as funções podem ser delegadas? Elaborar as leis orçamentárias, administrar as receitas, ordenar despesas e homologar licitações? E a responsabilidade perante o Tribunal de Contas se exime com a simples delegação ou não subscrição de despesas? De quem é a responsabilidade pelos atos orçamentários e financeiros?
Já nos ensinava o saudoso Hely Lopes Meirelles, que o agente público não pode renunciar às suas funções, sob pena de esvaziamento das atribuições e renúncia ao próprio cargo, tampouco escolher o que não fazer, já que as funções se constituem deveres do cargo ou encargos. Por outro lado, sabe-se, também, que as delegações de poderes, em alguns casos, até necessárias quando o que se pretende é uma saudável descentralização de poderes, não podem ser genéricas, além de se impor a sua fundamentação, assim como cada ato praticado por delegação precisa expressar essa condição.
A doutrina é firme ao dizer que o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) é o chefe do Ministério Público e possui algumas atribuições exclusivas. A ele compete administrar o Ministério Público, seu orçamento, seus recursos humanos e materiais, bem como sempre representar a Instituição. Possui também atribuições processuais exclusivas, previstas em lei. Cabe ainda ao PGJ representar ao Tribunal de Justiça nos casos de inconstitucionalidade de leis e/ou atos normativos estaduais ou municipais, tendo como parâmetro de atuação a Constituição Estadual. Nos casos de necessidade de intervenção do Estado no município, o PGJ tem competência para representar ao Tribunal de Justiça local. Quando o réu, por exemplo, tiver direito a foro especial (julgamento pelo Tribunal de Justiça), cabe ao PGJ o dever de atuar nesses casos (na ocorrência de crimes praticados por Promotores, Juízes, Prefeitos, Deputados Estaduais, Secretários de Estado).
O Supremo Tribunal Federal, já se pronunciou quanto a indelegabilidade de atribuições exclusivas do Procurador-Geral da República, só sendo possível juridicamente a delegação de atribuições privativas.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 14/06/2013.
domingo, 26 de maio de 2013
Inelegibilidade por Improbidade
Mesmo quando ocorrer a devolução dos recursos públicos aos cofres do Poder Público, em casos de uso indevido de verbas públicas, seja na forma de enriquecimento ilícito (utiliza recursos públicos indevidamente em proveito próprio) ou na hipótese dano ao erário (quando beneficia terceiro indevidamente), esse ato de ressarcimento do erário não elide a inelegibilidade. Noutras palavras, a devolução do dinheiro não afasta a inelegibilidade por improbidade.
Sob esse fundamento o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou registro de candidatura à Prefeitura Municipal de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo. O pretenso candidato, Rocha Marmo Cezar (PSDB), teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) quando era Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, exercício financeiro de 2000.
Quando gestor do Parlamento Municipal de Santana de Parnaíba, Marmo Cezar teria utilizado indevidamente recursos públicos para pagar refeições e enviar vereadores a um congresso em uma cidade litorânea. Condenado, teve que devolver aos cofres municipais os valores em que foi colocado em alcance, o que fez, inclusive, de forma parcelada.
A relatora do Respe 22.832, ministra Laurita Vaz, sustentou que, mesmo com a devolução do dinheiro para os cofres da Prefeitura por imposição do TCE/SP, isso não afastaria a caracterização da improbidade administrativa. Houve apenas um voto divergente, justamente em sentido contrário, do ministro Marco Aurélio, pela concessão do registro. Se o registro da candidatura tivesse sido aceito, o tucano teria sido eleito com 51% dos votos.
O recurso que resultou na negativa do registro foi interposto pelo ex-Prefeito do município, Silvio Peccioli (DEM), que ficou em segundo lugar na eleição, com 46% dos votos, e pela coligação que o apoiou “Santana de Parnaíba Quer Mais”.
Em breve comentaremos decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta semana que decidiu que o professor que comete assédio sexual contra aluna da rede pública de ensino, em troca de boas notas, deve ser responder por improbidade administrativa, por atentado aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 24/05/2013.
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