segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Meta 18 do CNJ

Terminou na última quarta-feira (31/07) a prorrogação do prazo para que os Magistrados, federais e estaduais, informassem à Corregedoria Nacional de Justiça sobre a quantidade e quais processos relativos à Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – improbidade administrativa e crimes contra a administração pública – aguardam julgamento há mais de 100 (cem) dias. A Meta 18 prevê que sejam julgados até o final deste ano todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública que tenham sido ajuizados até dezembro de 2011. A finalidade é verificar a taxa de congestionamento específica nesse grupo de ações e, a partir desse levantamento, adotar medidas que possam conferir agilidade ao julgamento desses casos. Pelos dados até aqui divulgados, os tribunais pátrios haviam julgado 48.120 ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011. Esse número equivale a 39,77% da meta estabelecida, devendo haver um esforço concentrado para melhorar esse número até o final do ano. Especificamente nas Varas de Fazenda Pública da capital do Estado do Amazonas, pesquisa de campo realizada pelo aluno da UEA, Clóvis Ely Melo de Sousa, para sua monografia de final de curso, demonstrou que nos últimos cinco anos foram propostas 156 (cento e cinquenta e seis) Ações Civis Públicas para defesa do patrimônio público, sendo que 134 ainda encontravam-se em andamento, dentre elas 14 (quatorze) foram julgadas sem resolução de mérito, 4 (quatro) foram julgadas improcedentes e apenas 2 (duas) foram julgadas procedentes. Duas não haviam sido digitalizadas, inviabilizando seu enquadramento. O referido estudo apontou, ainda, que de 28 (vinte e oito) ações populares em defesa do patrimônio público propostas pelos cidadãos no mesmo período na Comarca de Manaus/AM, a saber, de 2008 a 2013, verificou-se que 19 (dezenove) ainda encontram-se em andamento, tendo sido julgadas 6 (seis) sem resolução de mérito, 2(duas) improcedentes e apenas 1 (uma) foi julgada procedente. Os números demonstram a falta de efetividade desses instrumentos, considerando que 87% das ações civis públicas e 68% das ações populares que visam a defesa do patrimônio público, ajuizadas nos últimos cinco anos, ainda encontram-se em andamento. Reforça a afirmação o percentual de ações julgadas sem resolução de mérito (9 e 21% respectivamente) e as julgadas improcedentes (3 e 7% respectivamente). Apenas 1% das Ações Civis Públicas ensejaram responsabilização e somente 4% das ações populares resultaram condenações. O CNJ pretende tomar medidas para uma maior agilidade no julgamento desses processos! *Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 02/08/2013.

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