segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Interesse Público ou Privado?

Como diferenciar quando um agente público está velando pela legalidade de uma seleção pública, apontando possível equívoco de interpretação do Edital, de quando está praticando o crime previsto no art. 321 do Código Penal, denominado de “advocacia administrativa”? Buscar a correção administrativa de um possível erro de interpretação da lei de um concurso, evitando que o mesmo seja travado por ações judiciais, configura advocacia administrativa? O fato de haver o agente sido alertado da possível ilegalidade por uma pessoa interessada, significa automaticamente que esteja a defender interesse privado? Segundo a literalidade do texto legal, pratica advocacia administrativa quem patrocina, direta ou indiretamente, “interesse privado” perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Assim, estando a defender o “interesse público” e o princípio da legalidade, que deve reger toda a atividade administrativa, o agente público está a cumprir o que determina a Constituição Federal e não a defender interesse de quem quer que seja, até porque, nessas situações, sempre haverão prejudicados e/ou beneficiados. Os membros dos órgãos administrativos superiores, inclusive, tem o “dever” de zelar pelo interesse público e tomar providências, sempre que tiver conhecimento de eventual irregularidade no cumprimento das normas. A circunstância do agente ter tomado conhecimento da suposta irregularidade por meio de um candidato interessado, não contamina e nem torna menos importante a defesa do interesse público e da legalidade. Infelizmente, alguns detentores de cargos públicos que exercem - diga-se de passagem - temporariamente, um ônus público, têm o condão de, habitualmente, interpretar as situações de fato partindo das piores premissas, da presunção de culpabilidade ou, quem sabe, até mesmo de seus próprios valores e das piores intenções. No mínimo deveriam levar em conta um histórico de vida, de ideologia, de conduta e de lutas de daqueles colegas que sempre velaram pela transparência e legalidade na Administração. Há quem diga que isso tem tudo a ver com a velha máxima de buscar defeito nos outros para se enaltecer e outros que seria a velha maldade humana mesmo, presente na cabeça, na alma e nos corações! Numa ou noutra hipótese, sentimentos nada democráticos! * Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 29/11/2013.

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