segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

A quem interessa?

A quem interessaria retirar o poder de requisitar investigações do Ministério Público (MP), com relação a políticos? Essa é uma pergunta que vem sendo repetida, na mídia e nas redes sociais, a fim de despertar a população a se manifestar com relação a Resolução 23.396, de 30 de dezembro de 2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), norma essa que proíbe o Ministério Público de requisitar investigação à Polícia Federal para investigar crimes eleitorais. Apenas o Ministro Marco Aurélio Mello foi contra. O Ministério Público brasileiro está unido em defesa de suas prerrogativas constitucionais. As associações (CONAMP, ANPR, AMPDFT e ASMMP), em conjunto, elaboraram nota de repúdio a essa Resolução, ressaltando sua ostensiva inconstitucionalidade, na medida em que afronta diretamente o art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, que prevê, expressamente, ser função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. A Resolução mencionada, além de ignorar completamente esse poder-dever constitucional e legal do MP, viola, também, os princípios da moralidade e da eficiência. As associações do MP referidas sustentam que essa norma, que abstrai a legitimidade do Ministério Público para requisição de inquéritos, é exótica e obscura em seus propósitos, já que atenta contra a transparência do pleito e não se coaduna com o regime democrático. O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, já pediu revisão da Resolução mas, independente dessa medida, a ser processada no próprio TSE, ainda caberá a palavra final do Supremo Tribunal Federal. Importante, portanto, a população se posicionar, como fez com relação a famigerada PEC 37, senão de que valerá a fiscalização do Ministério Público nas próximas eleições, se não puder requisitar inquérito policial da Polícia Federal? Será uma festa! * Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 17/01/2014.

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