segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Reforma do CPC

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a administração pública direta ou indireta for vencedora em uma demanda judicial, os honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte vencida pertencem ao poder público e não ao advogado público que atuou na causa (AgRg no REsp 1.172.069). Na análise de um recurso do estado de São Paulo (SP), a 2ª turma decidiu que a Defensoria Pública é órgão do Estado e, por isso, é incabível recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a Fazenda Pública em causa patrocinada pelo defensor (REsp 1.395.322). Num outro caso, no julgamento de recurso do estado do Rio Grande do Sul (RS), de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, os ministros concluíram que honorários advocatícios de sucumbência não constituem direito autônomo do procurador judicial quando vencedora a administração pública. Noutras palavras, os honorários pertenceriam ao patrimônio da respectiva entidade pública. Todavia, apesar de entendimento pacificado no STJ e em outros tribunais, a Câmara de Deputados aprovou nessa última terça-feira (04/02), o dispositivo do novo Código de Processo Civil (Novo CPC - PL 8.046/10) que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de uma lei posterior. A maioria dos parlamentares contrariou a orientação das principais bancadas e do governo e rejeitou, por 206 votos a 159, o destaque do PP que pretendia retirar esse ponto do texto. A votação foi acompanhada das galerias por advogados públicos, que comemoraram o resultado favorável. Após essa votação, a esperança de que a reforma do CPC fosse orientada pela jurisprudência do STJ, caiu por terra. Os parlamentares favoráveis à alteração justificaram ter a natureza dos honorários, nesse caso, equivalente a de uma gratificação de desempenho. Alguns Estados e municípios já permitiam essa partilha, inclusive quando realizado acordo administrativo. Os parlamentares contrários, sustentam que essa obrigatoriedade pode aumentar a demanda judicial, na contramão da busca pela não judicialização. Por outro lado, os deputados rejeitaram em plenário um destaque do PDT que pretendia ampliar as atribuições dos oficiais de Justiça, permitindo que eles atuassem como conciliadores. Ontem (dia 05/02) foram aprovados mais três destaques ao projeto do novo CPC (PL 8.046/10). Os deputados aprovaram um destaque do DEM que amplia a possibilidade de participação das partes interessadas durante o processo. O texto cria a regra geral de que as partes podem definir, por iniciativa própria e desde que haja acordo, mudanças nos procedimentos judiciais. A intenção é incentivar o estabelecimento de acordos de procedimento entre as partes para definir o calendário dos trabalhos, as testemunhas, as perícias e outros pontos do processo. Também, na última quinta-feira, o plenário rejeitou o destaque do PPS que pretendia proibir o sigilo das ações de interesse público ou social. A preocupação era de que pudesse haver elasticidade na interpretação da norma e que o sigilo pudesse vir a ser aplicado a todos os processos, tornando regra a exceção. Foi rejeitado ainda o destaque do PTB que permitiria a contratação de funcionários de cartórios para fazer citações e atuar como oficiais de Justiça, consagrando o entendimento de indelegabilidade de tais funções. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 07/02/2014.

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