segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Danos Morais

Quem compartilha mensagens ou notícias nas redes sociais, sem se certificar da veracidade das mesmas, poderá ser responsabilizado por danos morais. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, confirmando, em parte, sentença de primeiro grau, modificando apenas o quantum da indenização para menor, condenou duas mulheres a indenizarem, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cada uma, a um médico veterinário. Poderão ser responsabilizados, também, aqueles que comentam os fatos de forma ofensiva. No caso referido, uma das rés divulgou a notícia e a outra curtiu e compartilhou, em suas páginas do Facebook, sem antes confirmarem se as notícias eram verdadeiras, denegrindo a imagem do médico veterinário, afirmando que ele teria sido negligente no atendimento de uma cadela. Ao ver dos Desembargadores que julgaram a ação, em grau de recurso, em nenhum momento ficou provado que o veterinário não atendeu bem o animal. Mesmo a ré que não divulgou a notícia originalmente, mas apenas curtiu e compartilhou, foi igualmente penalizada por disseminar notícia, sem ter certeza dos fatos, ofendendo, de igual modo, a honra e imagem de terceiro. Acertada a decisão, considerando ser livre a manifestação de pensamento mas, se exteriorizada, a pessoa passa a se submeter às leis vigentes. Desse modo, se ferir a honra e imagem de alguém, ao exteriorizar seu pensamento, tem que arcar com as consequências, na hipótese, com a indenização por danos morais. Quando isso ocorre nas redes sociais, a repercussão acaba sendo bem maior, podendo causar danos bem maiores também, dada a velocidade com que a notícia se espalha e, portanto, podendo ter que arcar com indenizações de valores mais vultosos. Se de um lado o meio eletrônico tornou mais fácil e simples a comunicação, permitindo debates e exposição de opiniões, algumas pessoas o usam de modo inadequado, com precipitação, disseminando versões equivocadas e visões distorcidas de fatos, provocando uma divulgação desenfreada de inverdades e denúncias infundadas que, na maioria das vezes, não tem direito de resposta ou reparação dos danos causados. A partir do momento que uma pessoa utiliza sua página pessoal nas redes sociais, para divulgar notícia inverídica que ofende a honra de uma pessoa, será responsabilizado por dano moral, inclusive seus desdobramentos, ou seja, aqueles que compartilham e fazem comentários ofensivos. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 06/12/2013.

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