segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Vedações em Ano Eleitoral

Você sabia que, por conta das eleições gerais de 5 de outubro deste ano, existe vedação de determinadas condutas aos agentes públicos, já a partir do primeiro dia de 2014? Pois é, em face das eleições para Presidente, Governadores, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais, já está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, excetuadas apenas as hipóteses de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e que já se encontravam em execução orçamentária no exercício anterior (nesse último caso o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar a execução orçamentária e financeira). E atenção, com relação a entidades vinculadas nominalmente a algum candidato ou por ele mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, ficam vedados os programas sociais prestados por elas. Outras vedações ocorrerão a partir de 8 de abril, quando será proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A maioria das proibições, entretanto, ocorrem três meses antes do pleito, ou seja, a partir de 5 de julho. A partir daí os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. Essas medidas, segundo o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Marco Aurélio Mello, visam o equilíbrio da disputa e ao Ministério Público Eleitoral cabe a fiscalização do cumprimento de tais vedações, com o auxílio de outros órgãos e da própria população pode fiscalizar e denunciar. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 03/01/2014.

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