segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

“Fashion Law”

O direito, por ser uma ciência dinâmica por excelência, dá ensejo, mesmo quando não há legislação específica a respeito de uma nova situação de fato e nem estão presentes os requisitos necessários ao reconhecimento de um ramo autônomo, ao surgimento de especialistas da nova área. E foi exatamente assim, por uma necessidade de mercado, que estão surgindo advogados especilizados em “Fashion Law” ou Direito da Moda. O tema, ainda desconhecido da maioria, vem ganhando espaço em face da crescente demanda de estilistas renomados e empresas que atuam no mercado da moda e precisam garantir a devida proteção de suas criações. Essa nova especialidade, que abrange temas relacionados com vários ramos do Direito, cuida dos problemas jurídicos relacionados à indústria, que vai desde os setores de importação e exportação de produtos, questões tributárias, circulação de mercadorias, questões de direito do consumidor, questões trabalhistas, inclusive por uma questão central que engloba direito autoral, propriedade intelectual, de marca, de cópia não autorizada de modelos, dentre outros. A demanda jurídica acerca da matéria, que promete crescer 20% nos próximos anos, se deve a uma mudança de postura dos estilistas que passaram a buscar mais a Justiça na preservação de suas criações, além do crescimento do mercado de franquias no Brasil. A proteção da inspiração, da ideia e do processo criativo no campo da moda, além da compreensão de quando ocorre má-fé dos concorrentes, de onde começa a cópia, são ainda campos de pouco domínio no Brasil. Está se tornando comum no mundo da moda, a utilização do termo “inspired”, ao fazer alusão do produto comercializado a uma marca de griffe famosa, procurando se distanciar da conotação pejorativa das réplicas que usam até o nome da marca proprietária da criação (produtos iguais ao original), sem a devida autorização. Os estilistas mais exclusivos, que trabalham por encomenda e criam peças únicas, são os que mais tem buscado a Justiça, tendo sido orientados a formar um dossiê registrando todo o processo criativo para ficar mais fácil comprovar ser o autor intelectual do produto. Outra situação, que está se tornando comum, é quando a marca famosa contrata uma terceira empresa, que contrata uma quarta, que subcontrata uma quinta, e essa não está de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Geralmente, são essas que apresentam jornadas de trabalho excessivas, ambientes insalubres, situações de estrangeiros em condições de trabalho escravo. E tem sido alegado um desconhecimento de algumas empresas de que a terceirizada contratada não respeitava as leis de trabalho. Há um entendimento hoje na Justiça do Trabalho que se você terceiriza um trabalho que é da sua função social (moda, no caso), você é corresponsável pelas procedências daquela empresa. Mas, como existem algumas situações que são difíceis identificar até onde vai a responsabilidade da marca, pensa-se em criar, a exemplo do que ocorreu com a procedência da carne, um selo para garantir a procedência do produto. Está sendo anunciada a criação do Instituto Brasileiro de Negócios do Direito da Moda, com o objetivo, dentre outros, de formar profissionais. No Brasil não existe bibliografia, ainda, sobre a matéria. Tem sido noticiado, também, que algumas faculdades de Direito estão começando a desenvolver projetos, a exemplo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), de iniciação científica para estimular alunos da graduação a produzir doutrinas sobre esse assunto, mas ainda não existe nenhum curso de pós-graduação na área. A FGV do Rio de Janeiro tem um curso de Gestão de Negócios da Moda, mas que também não trata dessa questão jurídica. Mas fazer o link entre Direito e Moda deve ser o primeiro passo para criar cursos formadores de pessoas que possam trabalhar nessa área. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 30/08/2013.

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