segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Eficácia Preventiva

Ao admitir a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06) na esfera cível, sem que tivesse sido instaurado inquérito policial ou ação penal contra o suposto agressor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível e permitiu a incidência do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) para concretização das medidas nela previstas no âmbito do processo cível. Por unanimidade de votos, a Quarta Turma decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, observados os requisitos para concessão de cada uma, podem ser pedidas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor. Nessa hipótese, as medidas de urgência terão natureza de cautelar cível satisfativa. Na visão do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas protetivas à mulher, previstas na Lei Maria da Penha, amplia consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva: “Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”. Ainda segundo o ministro, “franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares”. No caso concreto julgado, a ação protetiva dos direitos da mulher foi ajuizada por uma senhora contra um de seus seis filhos. Conforme historiado no processo, após doações de bens feitas em 2008 por ela e o marido aos filhos, um deles passou a tratar os pais de forma violenta, com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. O marido faleceu. Na ação a mulher pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, buscando que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem metros de distância, e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação até a audiência. Queria ainda a suspensão da posse ou restrição de porte de armas. Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito pois o juiz considerou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha têm natureza processual penal e são vinculadas a um processo criminal e não havia ação penal no caso. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a sentença e aplicou as medidas protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão. Esse posicionamento do STJ consiste num grande avanço na prevenção da violência contra a mulher e merece aplausos! * Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 14/02/2014.

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