Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Culpa do Estagiário ?
Juiz de Goiás pede explicações em 48 (quarenta e oito horas) horas a advogada sobre frase escrita em petição, que se referia a suposta recomendação, a quem fosse adaptar a peça modelo, de que verificasse certinho se ia manter aquele trecho, pois “aquele juiz é meio doido”. A advogada, ao responder ao despacho, atribui a culpa ao estagiário, que teria sua senha virtual para peticionamento eletrônico e afirma que a peça modelo era de outro colega, portanto, o magistrado, a quem se atribuía a pecha de “meio doido”, seria outro. A advogada elogia a conduta do Juiz no processo e suplica que sejam acolhidas suas justificativas.
Todavia, a explicação da advogada não convenceu muito à mídia jurídica virtual, que não perdoou e deu divulgação ao caso como se a advogada tivesse culpado o estagiário por negligência sua de não conferir a redação final da peça antes de ser protocolizada. É, parece que, pelo menos dessa vez, a culpa sempre atribuída ao pobre do estagiário não colou! Moral da história: nem sempre a culpa é do estagiário!
Mas essas gafes jurídicas não são privilégio só de advogados. Recentemente foi publicada sentença penal condenatória, em outro Estado, com várias observações a serem a cumpridas pelo assessor ou estagiário, como por exemplo, “observar se os critérios do artigo tal estão presentes”, o que eivou de nulidade a condenação que está sendo objeto de embargos de declaração. Imagino a surpresa do Magistrado ao ter que responder esses embargos, isso se o assessor ou estagiário não camuflar sua negligência. Tudo isso deve servir de lição para aqueles profissionais do Direito que costumam escrever peças em cima de modelos e para aqueles que assinam confiando no assessor ou estagiário, sem ler.
Não é incomum, também, encontrarmos pareceres, sentenças e votos com ementas que distoam do seu teor e conclusões de pareceres, sentenças e votos, que divergem da sua fundamentação, embora, quando o julgamento é realizado por órgãos colegiados, como passam por revisão, esses equívocos ficam mais difíceis de ocorrerem. Mas, com a celeridade advinda da vitualização dos autos, todo cuidado é pouco para não passar por essas situações vexatórias. Da mesma forma que as indústrias e empresas prestadoras de serviço tem um setor de controle de qualidade para manter o bom nome do produto e do serviço, a tendência é que escritórios jurídicos conceituados contratem revisores para que não sofram tais constrangimentos que podem afetar o conceito dos profissionais. Uma medida preventiva, indicada por especialistas, é cobrir a peça modelo de outra cor de letra e ir passando para o preto à medida em que vai adaptando a peça.
Esse é o preço que se paga por utilizar indevidamente os recursos tecnológicos que, ao contrário, vieram para facilitar, mas não para substituir o trabalho do profissional do Direito que deve sempre conferir a redação final das peças jurídicas, ler o que assina e nunca ceder sua senha eletrônica para uso de terceiros. Fica a dica!
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 11/10/2013.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário