segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Últimas dos Poderes

No âmbito do Poder Executivo - Dilma sanciona isenção de impostos para transporte público: A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que reduz a zero as alíquotas das contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita do transporte urbano municipal. A nova norma entrou em vigor a partir de ontem (12/09), com a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A votação da proposta foi acelerada em face das manifestações populares, ocorridas no mês de junho, contra o aumento da tarifa de ônibus. A medida beneficia as empresas do transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Segundo defensores da proposta, a mudança pode resultar em redução de até 15% (quinze por cento) no valor final das passagens. Vale lembrar que, no Município de Manaus, foi proposta pelo Prefeito, e aprovada pela Câmara Municipal, uma lei que autoriza o repasse mensal de valores, diretamente para as empresas do sistema de transporte coletivo urbano, a fim de subsidiar parte do valor da tarifa, medida essa retroativa ao mês de julho. Indaga-se, então, se ainda se justificaria a continuidade dessa medida. No âmbito do Poder Legislativo - A Câmara de Deputados marca para o próximo dia 19/09 a primeira votação sobre o ponto mais complexo da reforma política, que é o sistema eleitoral. O Grupo da Reforma Política que trata da matéria já apresentou propostas no sentido de um sistema eleitoral misto, proporcional e majoritário, para deputados; limites para doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas; além de redução dos gastos na propaganda de rádio e TV. Cabe relembrar aqui, haverem sido aprovadas, no último dia 05/09, no âmbito do respectivo grupo de trabalho da Câmara Federal, as propostas para o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo e para a coincidência das eleições para cargos federais, estaduais e municipais. No âmbito do Poder Judiciário – Julgamento do STF empata sobre o cabimento ou não do recurso de Embargos Infringentes em ações penais de sua competência originária: Na tarde ontem o Supremo Tribunal Federal empatou em cinco votos contra (Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio) a cinco a favor (Luíz Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Webber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandovsky) dos embargos Infringentes em face de condenações em ações penais originárias de sua competência. Caberá ao Ministro mais antigo, Celso de Mello, o voto de desempate mas, durante o voto do Ministro Gilmar Mendes ele parecia sinalizar em concordância com os argumentos expostos, portanto, pelo não cabimento dos Embargos. Por outro lado, embora as pressões devam ser muito grandes até a próxima quarta-feira, o decano parece estar tranquilo em relação a isso e ao distanciamento necessário da opinião pública. Um dos votos mais elogiados contra o cabimento dos Infringentes foi o do Ministro Luiz Fux, conhecido processualista e que participou ativamente da discussão do Projeto do Novo Código de Processo Civil (cabe lembrar que parte da matéria de recursos se insere na Teoria Geral do Processo, aplicável tanto para o processo civil, quanto para o processo penal). Os ministros que votaram pelo não cabimento, ressaltaram que a Lei nº 8.038/1990, que disciplinou a ação penal originária nos tribunais superiores, não contemplou os embargos infringentes. Quanto ao art. 333 do Regimento do STF, entenderam não se aplicar às ações penais originárias e, não obstante, haveria sido revogado pelo art. 530 do Código de Processo Civil. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 13/09/2013.

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