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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
25 Anos de Constituição
Neste mês de outubro, precisamente dia 5 de outubro passado, nossa Constituição Federal completou 25 anos. Dentre as inúmeras comemorações que se espalham pelo Brasil todo, fomos brindados com uma palestra do grande estudioso do Direito Constitucional, o jurista italiano Luigi Ferrajoli, principal responsável pelo desenvolvimento da teoria do garantismo penal.
Ele classifica o momento constitucional atual de “constitucionalismo de terceira geração” porque os Estados ocidentais vivem a geração que transformou os direitos sociais em direitos fundamentais, característica essa que aponta como comum entre as constituições modernas. Essa peculiaridade, afirma o eminente doutrinador, faz da Constituição brasileira de 1988 uma das mais avançadas do mundo, pois teria dado um passo adiante ao criar garantias de efetivação desses direitos.
Para Ferrajoli, se as Constituições do século XIX, as dos Estados liberais, eram um freio ao poder do Estado, as constituições atuais são um passo à frente, da feita que criam, além dos limites para o poder estatal, obrigações políticas em relação aos cidadãos.
Na visão do professor italiano existem três gerações constitucionais: (1) a dos Estados liberais do século XIX, que tem como momento fundador a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, adotada na Franca em 1789, ainda no contexto da Revolução Francesa, e que funcionava mais como um pacto social para garantir que os poderes do Estado não fossem absolutos; (2) a que surge a partir da segunda metade do século XIX, mas não como princípios fundamentais positivados, mas por meio de leis ordinárias, no mesmo nível das demais leis (época do poder dos parlamentos, na qual o poder estava na mão da maioria), propiciando o surgimento dos regimes totalitários no início do século XX (a exemplo do fascismo que não pode ser entendido como um golpe de Estado porque a Constituição não era rígida, era lei ordinária); (3) o constitucionalismo de terceira geração, surgido após o fim das ditaduras que haviam acabado com os direitos individuais, relativizando até o direito à vida, elevando os direitos fundamentais e os sociais ao patamar de direitos constitucionais. Os direitos fundamentais passam a ser de todos e de cada um e não da maioria.
A propósito, hoje será o lançamento de uma importante obra sobre a Constituição do Estado do Amazonas, no Palácio Rio Negro, às 18 horas.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 18/10/2013.
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