segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Justiça e Política

A discussão sobre quais verbas trabalhistas incide 20% de contribuição previdenciária acabou, mas ainda não foi proclamado o resultado por pedido de vista do Ministro Herman Benjamin, a fim de verificar em que seu posicionamento diferia do voto do Relator, Ministro Mauro Campbell Marques. Pelo que foi deliberado, apenas os salários maternidade e paternidade devem ser tributados, tendo sido afastada a incidência sobre o aviso-prévio indenizado, o terço constitucional de férias e o pagamento efetuado pelo empregador nos primeiros quinze dias de auxílio-doença. No âmbito do Legislativo, duas notícias tomaram conta da mídia. A primeira divulgava a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, da proposta que torna todas as votações abertas, pondo fim ao voto secreto mo Poder Legislativo. As duas emendas à PEC que mantinham voto secreto nos casos de vetos presidenciais e indicação de autoridades foram rejeitadas. A proposta ainda passará pelo plenário do Senado e, caso aprovada, todas as Assembleias Legislativas nos Estados e Câmaras Municipais nos Municípios terão que adotar a mesma regra que extingue as sessões secretas. Todavia, o plenário do Senado ainda pode aprovar novas emendas que mantenham sigilo em algumas situações e, nessa hipótese, retorna à apreciação dos deputados federais. A segunda, nos dá conta que o plenário do Senado aprovou, nessa última quarta-feira (23/10), projeto que suspende os efeitos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)que redefine o número de deputados federais de 13 estados, de deputados estaduais e distritais já para as eleições de 2014. Noutras palavras, O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 85/13, susta os efeitos da resolução do TSE que redefiniu, com base no Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de deputados federais, estaduais e distritais no País, em resposta a pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados. No mais, muitas discussões em torno do projeto de lei que retira a exigência de autorização para publicação de obras biográficas, visando corrigir a anomalia prevista no Código Civil de 2002 que, no intuito de proteger a privacidade do cidadão comum, colocou no mesmo patamar a pessoa física e a personalidade pública, dando a este ou a seus familiares o direito de vetar ou negociar a publicação de suas histórias. A justificativa do autor da proposta é de que já teríamos sido privados de biografias como as de Roberto Carlos e do escritor Guimarães Rosa, entre outros, mas, a prevalecer a legislação atual, a história de ditadores, por exemplo, se autorizados por sua família, os tornariam merecedores do prêmio Nobel da Paz e que a Constituição Federal garante que é proibido proibir a livre manifestação do pensamento, livremo-nos imediatamente dessa chaga legislativa antes que ela contamine outras conquistas do Estado de Direito. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 25/10/2013.

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