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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Duplo Exame
Tenho uma admiração inabalável pelo Ministro Celso Mello e o tenho como um dos maiores constitucionalistas que este país já teve. O ministro deu uma verdadeira aula de Direito Internacional, Constitucional e Processual na sessão da última quarta-feira (17/09) do Supremo Tribunal Federal (STF). Minha confiança, na profundidade dos seus conhecimentos, na sua capacidade técnica e no seu senso de Justiça, não sofreu qualquer arranhão. Acho até que o fato de ter sido ele a decidir deu mais segurança e credibilidade à decisão tida, por alguns críticos, como sinônimo de prescrição e impunidade.
Vale lembrar que seu voto, no mérito da Ação Penal n. 470, conhecida como processo do “mensalão”, foi um dos mais duros e que não significa que ele, necessariamente, vá modificar seu posicionamento no mérito dos embargos infringentes, apenas por admitir o processamento do recurso (o ministro não costuma mudar de posicionamento tradicionalmente, não é porque tenha compromisso com equívocos, mas porque seu brilhantismo o faz julgar com tanta certeza e segurança que dificilmente se encanta por fundamentos e argumentos alheios, além de contar com a experiência de ser o membro mais antigo do STF).
Assim, quando o Ministro decidiu pelo cabimento do recurso e não revogação do art. 333 do Regimento Interno do STF (RISTF) pela Lei n. 8.038/1990, além de reputar como constitucional o direito ao “duplo exame” (para alguns ministros, o direito ao duplo grau de jurisdição é infraconstitucional) em face dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a exemplo do Pacto de São José de Costa Rica, prestigiou, também, o princípio da ampla defesa dos réus. E muito embora tenha reconhecido a competência do Legislativo para regulamentar a matéria, nos fez lembrar da proposta recursada do então Presidente Fernando Henrique Cardoso de acabar com os infringentes nos tribunais superiores, o que foi rechaçada pela Câmara dos Deputados.
Por outro lado, não se pode olvidar, tal decisão deu oportunidade a novos ministros, que não votaram no processo, a se manifestarem diversamente com relação aos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, a exemplo do ministro Luiz Roberto Barroso que, a meu ver, estaria até suspeito, já que se manifestou sobre o mérito do caso concreto à imprensa, antes de ser ministro.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 20/09/2013.
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