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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Danos Morais
Quem compartilha mensagens ou notícias nas redes sociais, sem se certificar da veracidade das mesmas, poderá ser responsabilizado por danos morais. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, confirmando, em parte, sentença de primeiro grau, modificando apenas o quantum da indenização para menor, condenou duas mulheres a indenizarem, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cada uma, a um médico veterinário. Poderão ser responsabilizados, também, aqueles que comentam os fatos de forma ofensiva.
No caso referido, uma das rés divulgou a notícia e a outra curtiu e compartilhou, em suas páginas do Facebook, sem antes confirmarem se as notícias eram verdadeiras, denegrindo a imagem do médico veterinário, afirmando que ele teria sido negligente no atendimento de uma cadela. Ao ver dos Desembargadores que julgaram a ação, em grau de recurso, em nenhum momento ficou provado que o veterinário não atendeu bem o animal. Mesmo a ré que não divulgou a notícia originalmente, mas apenas curtiu e compartilhou, foi igualmente penalizada por disseminar notícia, sem ter certeza dos fatos, ofendendo, de igual modo, a honra e imagem de terceiro.
Acertada a decisão, considerando ser livre a manifestação de pensamento mas, se exteriorizada, a pessoa passa a se submeter às leis vigentes. Desse modo, se ferir a honra e imagem de alguém, ao exteriorizar seu pensamento, tem que arcar com as consequências, na hipótese, com a indenização por danos morais. Quando isso ocorre nas redes sociais, a repercussão acaba sendo bem maior, podendo causar danos bem maiores também, dada a velocidade com que a notícia se espalha e, portanto, podendo ter que arcar com indenizações de valores mais vultosos.
Se de um lado o meio eletrônico tornou mais fácil e simples a comunicação, permitindo debates e exposição de opiniões, algumas pessoas o usam de modo inadequado, com precipitação, disseminando versões equivocadas e visões distorcidas de fatos, provocando uma divulgação desenfreada de inverdades e denúncias infundadas que, na maioria das vezes, não tem direito de resposta ou reparação dos danos causados.
A partir do momento que uma pessoa utiliza sua página pessoal nas redes sociais, para divulgar notícia inverídica que ofende a honra de uma pessoa, será responsabilizado por dano moral, inclusive seus desdobramentos, ou seja, aqueles que compartilham e fazem comentários ofensivos.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 06/12/2013.
Interesse Público ou Privado?
Como diferenciar quando um agente público está velando pela legalidade de uma seleção pública, apontando possível equívoco de interpretação do Edital, de quando está praticando o crime previsto no art. 321 do Código Penal, denominado de “advocacia administrativa”? Buscar a correção administrativa de um possível erro de interpretação da lei de um concurso, evitando que o mesmo seja travado por ações judiciais, configura advocacia administrativa? O fato de haver o agente sido alertado da possível ilegalidade por uma pessoa interessada, significa automaticamente que esteja a defender interesse privado?
Segundo a literalidade do texto legal, pratica advocacia administrativa quem patrocina, direta ou indiretamente, “interesse privado” perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Assim, estando a defender o “interesse público” e o princípio da legalidade, que deve reger toda a atividade administrativa, o agente público está a cumprir o que determina a Constituição Federal e não a defender interesse de quem quer que seja, até porque, nessas situações, sempre haverão prejudicados e/ou beneficiados. Os membros dos órgãos administrativos superiores, inclusive, tem o “dever” de zelar pelo interesse público e tomar providências, sempre que tiver conhecimento de eventual irregularidade no cumprimento das normas. A circunstância do agente ter tomado conhecimento da suposta irregularidade por meio de um candidato interessado, não contamina e nem torna menos importante a defesa do interesse público e da legalidade.
Infelizmente, alguns detentores de cargos públicos que exercem - diga-se de passagem - temporariamente, um ônus público, têm o condão de, habitualmente, interpretar as situações de fato partindo das piores premissas, da presunção de culpabilidade ou, quem sabe, até mesmo de seus próprios valores e das piores intenções. No mínimo deveriam levar em conta um histórico de vida, de ideologia, de conduta e de lutas de daqueles colegas que sempre velaram pela transparência e legalidade na Administração.
Há quem diga que isso tem tudo a ver com a velha máxima de buscar defeito nos outros para se enaltecer e outros que seria a velha maldade humana mesmo, presente na cabeça, na alma e nos corações! Numa ou noutra hipótese, sentimentos nada democráticos!
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 29/11/2013.
Biografia Não Autorizada
A discussão sobre a colisão do princípio da liberdade de expressão com o princípio do direito à vida privada que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal tem sido dada, ora prevalência a um, ora preponderância a outro, dependendo do caso concreto, voltou à tona com a questão das biografias não autorizadas. Em audiência pública realizada ontem no STF, foram lembrados casos em que o princípio da liberdade de expressão prevaleceu - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADi) nº 4451, denominada ADi do Humor nas Eleições - quando julgada o STF suspendeu dispositivos da Lei Eleitoral que proibiam a veiculação de charges e humor com candidatos em emissoras de rádio e de televisão e, outro, que o princípio da vida privada foi preponderante – Habeas Corpus (HC) nº 82424, no qual Siegfried Ellwanger buscou reverter uma condenação pelo crime de racismo, por disseminar, em livros escritos, editados e vendidos, ideias antissemitas contra judeus. Nesse último caso, o STF, por maioria, manteve a condenação.
Para a professora Silmara Chinelato, representante da Comissão de Direitos Autorais da OAB, o Código Civil de 2002 é uma conquista em defesa da pessoa. Por outro lado, a professora destacou não haver causa e efeito entre a liberdade de expressão e direito à vida privada, devendo ser distinguido, também, o que é interesse público e o que é “curiosidade do público”. Chinelato defendeu, ainda, não ser a liberdade de expressão absoluta, tampouco ser as liberdades públicas incondicionais, de forma que exteriorizadas, sempre haverá responsabilidade, com ou sem consentimento do biografado, ressaltando, nesse ponto, não ser o biografado detentor do direito autoral. Assim, no dizer da representante da OAB, a interpretação dos artigos 20 e 21 do Código Civil, à luz da Constituição Federal, não pode ser outra senão a de que eles dispensam a autorização, mas não afastam a responsabilidade civil se houver dano patrimonial ou moral. Esse posicionamento, que também defendo nas minhas aulas de Direito Constitucional, sustenta, dentre outros pontos, não haver hierarquia entre os princípios da liberdade de expressão e o da privacidade.
A representante do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco, defendeu a liberdade de expressão sem censura de qualquer natureza. O seu pronunciamento se deu em torno da defesa da plena liberdade de ideias, pensamento e expressão. Para Patrícia Blanco a manifestação de pensamento deve ser divulgada, independentemente de censura ou autorização. Ela sustentou ser a biografia um gênero literário autônomo e que a necessidade de autorização prévia cria condição absurda de um escritor ter que pedir autorização às famílias de vítimas de uma guerra, por exemplo, para escrever sobre a mesma, dando como exemplo a II Guerra Mundial e o Holocausto. Para a representante do Instituto, uma biografia implica responsabilidade com a história e com a verdade e, se por acaso existirem equívocos, difamação ou inverdades, o autor responderá posteriormente.
A Ministra Carmem Lúcia, relatora da Adi, prometeu liberar a ação até início de dezembro para julgamento.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 22/11/2013.
Atualidades Jurídicas
Voto aberto: O Senado aprovou nesta última quarta-feira (13/11), a proposta que altera a Constituição e estabelece o voto aberto em todas as decisões do Congresso e demais casas legislativas. O texto base recebeu 54 votos a favor, 10 contrários e uma abstenção. Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), será necessário a votação em segundo turno. Antes do início do segundo turno, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), determinou que sejam apreciadas no plenário emendas apresentadas pelo senador Lobão Filho (PMDB-MA).
Reajuste do Judiciário: O Planalto impediu ontem a votação na Câmara de um projeto que prevê reajuste para o Poder Judiciário. Líderes governistas fizeram um acordo para que a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, seja ouvida antes da análise da proposta. O aumento estava previsto para ser debatido na Comissão de Trabalho.
Juizados móveis: Os juizados móveis a serem criados pelo governo federal e pelas secretarias de Segurança Pública do Rio de Janeiro e de São Paulo para conter a violência em grandes manifestações deverão ter poderes para punir infratores com restrições de direito e abrir processos criminais contra eventuais acusados. O secretário nacional de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, deve apresentar a proposta aos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo nesta quinta-feira (11/13).
Protesto de juízes: Insatisfeitos com a atual situação do Poder Judiciário e em defesa de um maior comprometimento com a melhora do atendimento à população, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) anunciou que fará um protesto na próxima segunda-feira (18/11). A concentração começa às 10h, em frente ao Fórum Paula Batista, no Recife. Está previsto um debate de onde sairão propostas que serão reunidas numa pauta destinada ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Jovaldo Nunes.
Exemplo para todos: As decisões desta quarta-feira (13/11), do Supremo Tribunal Federal, ao determinar a punição de atos de corrupção política, constituem um fato inédito na vida do País "e vão trazer lições para todo mundo", afirma a historiadora Maria Aparecida de Aquino, da Universidade de São Paulo. "Porque dão visibilidade ao Judiciário. Porque condenam formalmente a corrupção política - habitualmente deixada de lado. E porque a determinação de punir é um exemplo que tende a tornar a sociedade mais vigilante".
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 15/11/2013.
Decisões da Semana - STF e STJ (04 a 08/11/2013)
O avanço constitucional do segredo do voto foi mantido, em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa última quarta-feira (06/11), quando confirmada a liminar, concedida em outubro de 2011, que suspendeu a possibilidade legal de impressão do voto. Ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º, da Lei 12.034/2009, que criava o voto impresso a partir de 2014, o STF entendeu que tal procedimento comprometia o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurados pelo artigo 14 da Constituição Federal. A legislação previa que, após a confirmação final do voto, a urna eletrônica imprimiria um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital e permitia a possibilidade de uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificação não tivesse conexão com a urna eletrônica. Entendeu a Ministra Relatora Carmem Lúcia não poder ser cobrado do eleitor o que fez ou deixou de fazer e que o cidadão não deve nada a ninguém a não ser a sua própria consciência, noutras palavras, ao ver da ministra não seria livre quem possa ser chamado a prestar contas de seu voto. A Relatora ressaltou, ainda que a urna eletrônica utilizada atualmente no sistema brasileiro permite que o resultado das eleições seja transmitido às centrais sem a identificação do cidadão, com alteração sequencial dos eleitores de cada seção, o que garante o segredo do voto. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4543 foi de iniciativa do Procurador-Geral da República.
Já no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi firmado posicionamento pela Quarta Turma no sentido de que, sendo o Ministério Público Federal (MPF) autor da ação civil pública, atrai necessariamente a competência para a Justiça Federal, reformando, assim, entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1). O relator do recurso especial (REsp 1283737), ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que, tendo o juízo federal considerado sua incompetência no feito, não poderia ter avançado para averiguar a legitimidade do MPF quanto ao ajuizamento da ação civil pública. Conforme o Relator, a competência cível da Justiça Federal define-se pela natureza das pessoas envolvidas no processo, sendo desnecessário investigar a natureza da causa, conforme dispõe o artigo 109 da Constituição. E, segundo o ministro, essa regra de competência é aplicável também à ação civil pública. Assim, os ministros da 4ª Turma consideraram que, estando o MPF presente como autor de uma ação, a Justiça Federal é “sempre competente”, pois como órgão da União, sem personalidade jurídica própria, as postulações do MPF devem ser examinadas por juiz federal. Todavia, Salomão lembrou que, no que diz respeito à natureza jurídica da proteção ao direito em discussão, se é ou não atribuição do Ministério Público Federal, caracterizada ou não a legitimidade ativa, é o juiz considerado competente que apreciará o ponto.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 08/11/2013.
Novidades Jurídicas
O procedimento licitatório para as obras de modernização do Porto de Manaus, para a Copa 2014, que havia sido suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pode ter continuidade após decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Felix Fisher, por entender que as obras eram necessárias e urgentes e que o interesse público prevalece ante a ausência de formalidade de republicação do edital em razão de correções realizadas. O procedimento licitatório foi considerado correto e sua paralisação, ao ver do ministro, interferiria na implementação da política pública de revitalização do porto, afetado durante anos por problemas de gestão. A decisão atendeu recurso da União Federal, de interesse do Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
Ainda no âmbito do STJ, foi consolidado, por meio da Súmula 502, o entendimento de criminalização da pirataria, consistente na conduta de expor e vender CD´s e DVD´s falsificados, afastando a aplicação do princípio da adequação social, enquadrando o delito como violação do direito autoral previsto no artigo 184, parágrafo 2º do Código Penal (CP). No caso paradigma da controvérsia (RE 1.193.196), uma mulher que tinha 170 DVD´s e 172 CD´s piratas expostos em seu estabelecimento comercial, foi absolvida pelo Juiz de 1º Grau, com base no princípio da adequação social e essa atipicidade foi confirmada pela Corte Estadual. Como justificou a Ministra Relatora, o fato de, muitas vezes, haver tolerância das autoridades públicas em relação a determinadas práticas, não significa que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade, Assim, pelo menos até que sobrevenha modificação legislativa, incide o tipo penal, mesmo porque o próprio Estado tutela o direito autoral.
A também recente Súmula 501 do STJ, por sua vez, veio proibir combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida que já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos da nova lei de tóxicos. Noutras palavras, se um indivíduo foi condenado, com trânsito em julgado, na pena mínima da lei antiga, que é de 3 anos (na lei nova é de 5 anos), pode esse indivíduo ser beneficiado apenas com a minorante do dispositivo da lei nova? O STJ acaba de consolidar o entendimento de não ser possível a mescla das leis, questão que não era pacífica entre magistrados. A partir de agora, o entendimento é de que a lei mais benéfica só retroage se puder ser aplicada na íntegra pois, ao adotar essa metodologia, estar-se-ia criando uma terceira norma. A mistura de leis passou a ser vedada.
O Tribunal da Cidadania decidiu, também, não fazer efeito, na esfera cível, o reconhecimento da prescrição retroativa na esfera penal. Portanto, se o julgamento da apelação da defesa reconhece a ocorrência de prescrição retroativa do crime, deixando de ingressar no mérito, não há vinculação das esferas, podendo o réu arcar com a indenização no âmbito civil. A decisão é da Quarta Turma do STJ.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 01/11/2013.
Justiça e Política
A discussão sobre quais verbas trabalhistas incide 20% de contribuição previdenciária acabou, mas ainda não foi proclamado o resultado por pedido de vista do Ministro Herman Benjamin, a fim de verificar em que seu posicionamento diferia do voto do Relator, Ministro Mauro Campbell Marques. Pelo que foi deliberado, apenas os salários maternidade e paternidade devem ser tributados, tendo sido afastada a incidência sobre o aviso-prévio indenizado, o terço constitucional de férias e o pagamento efetuado pelo empregador nos primeiros quinze dias de auxílio-doença.
No âmbito do Legislativo, duas notícias tomaram conta da mídia. A primeira divulgava a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, da proposta que torna todas as votações abertas, pondo fim ao voto secreto mo Poder Legislativo. As duas emendas à PEC que mantinham voto secreto nos casos de vetos presidenciais e indicação de autoridades foram rejeitadas. A proposta ainda passará pelo plenário do Senado e, caso aprovada, todas as Assembleias Legislativas nos Estados e Câmaras Municipais nos Municípios terão que adotar a mesma regra que extingue as sessões secretas. Todavia, o plenário do Senado ainda pode aprovar novas emendas que mantenham sigilo em algumas situações e, nessa hipótese, retorna à apreciação dos deputados federais.
A segunda, nos dá conta que o plenário do Senado aprovou, nessa última quarta-feira (23/10), projeto que suspende os efeitos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)que redefine o número de deputados federais de 13 estados, de deputados estaduais e distritais já para as eleições de 2014. Noutras palavras, O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 85/13, susta os efeitos da resolução do TSE que redefiniu, com base no Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de deputados federais, estaduais e distritais no País, em resposta a pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
No mais, muitas discussões em torno do projeto de lei que retira a exigência de autorização para publicação de obras biográficas, visando corrigir a anomalia prevista no Código Civil de 2002 que, no intuito de proteger a privacidade do cidadão comum, colocou no mesmo patamar a pessoa física e a personalidade pública, dando a este ou a seus familiares o direito de vetar ou negociar a publicação de suas histórias. A justificativa do autor da proposta é de que já teríamos sido privados de biografias como as de Roberto Carlos e do escritor Guimarães Rosa, entre outros, mas, a prevalecer a legislação atual, a história de ditadores, por exemplo, se autorizados por sua família, os tornariam merecedores do prêmio Nobel da Paz e que a Constituição Federal garante que é proibido proibir a livre manifestação do pensamento, livremo-nos imediatamente dessa chaga legislativa antes que ela contamine outras conquistas do Estado de Direito.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 25/10/2013.
25 Anos de Constituição
Neste mês de outubro, precisamente dia 5 de outubro passado, nossa Constituição Federal completou 25 anos. Dentre as inúmeras comemorações que se espalham pelo Brasil todo, fomos brindados com uma palestra do grande estudioso do Direito Constitucional, o jurista italiano Luigi Ferrajoli, principal responsável pelo desenvolvimento da teoria do garantismo penal.
Ele classifica o momento constitucional atual de “constitucionalismo de terceira geração” porque os Estados ocidentais vivem a geração que transformou os direitos sociais em direitos fundamentais, característica essa que aponta como comum entre as constituições modernas. Essa peculiaridade, afirma o eminente doutrinador, faz da Constituição brasileira de 1988 uma das mais avançadas do mundo, pois teria dado um passo adiante ao criar garantias de efetivação desses direitos.
Para Ferrajoli, se as Constituições do século XIX, as dos Estados liberais, eram um freio ao poder do Estado, as constituições atuais são um passo à frente, da feita que criam, além dos limites para o poder estatal, obrigações políticas em relação aos cidadãos.
Na visão do professor italiano existem três gerações constitucionais: (1) a dos Estados liberais do século XIX, que tem como momento fundador a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, adotada na Franca em 1789, ainda no contexto da Revolução Francesa, e que funcionava mais como um pacto social para garantir que os poderes do Estado não fossem absolutos; (2) a que surge a partir da segunda metade do século XIX, mas não como princípios fundamentais positivados, mas por meio de leis ordinárias, no mesmo nível das demais leis (época do poder dos parlamentos, na qual o poder estava na mão da maioria), propiciando o surgimento dos regimes totalitários no início do século XX (a exemplo do fascismo que não pode ser entendido como um golpe de Estado porque a Constituição não era rígida, era lei ordinária); (3) o constitucionalismo de terceira geração, surgido após o fim das ditaduras que haviam acabado com os direitos individuais, relativizando até o direito à vida, elevando os direitos fundamentais e os sociais ao patamar de direitos constitucionais. Os direitos fundamentais passam a ser de todos e de cada um e não da maioria.
A propósito, hoje será o lançamento de uma importante obra sobre a Constituição do Estado do Amazonas, no Palácio Rio Negro, às 18 horas.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 18/10/2013.
Culpa do Estagiário ?
Juiz de Goiás pede explicações em 48 (quarenta e oito horas) horas a advogada sobre frase escrita em petição, que se referia a suposta recomendação, a quem fosse adaptar a peça modelo, de que verificasse certinho se ia manter aquele trecho, pois “aquele juiz é meio doido”. A advogada, ao responder ao despacho, atribui a culpa ao estagiário, que teria sua senha virtual para peticionamento eletrônico e afirma que a peça modelo era de outro colega, portanto, o magistrado, a quem se atribuía a pecha de “meio doido”, seria outro. A advogada elogia a conduta do Juiz no processo e suplica que sejam acolhidas suas justificativas.
Todavia, a explicação da advogada não convenceu muito à mídia jurídica virtual, que não perdoou e deu divulgação ao caso como se a advogada tivesse culpado o estagiário por negligência sua de não conferir a redação final da peça antes de ser protocolizada. É, parece que, pelo menos dessa vez, a culpa sempre atribuída ao pobre do estagiário não colou! Moral da história: nem sempre a culpa é do estagiário!
Mas essas gafes jurídicas não são privilégio só de advogados. Recentemente foi publicada sentença penal condenatória, em outro Estado, com várias observações a serem a cumpridas pelo assessor ou estagiário, como por exemplo, “observar se os critérios do artigo tal estão presentes”, o que eivou de nulidade a condenação que está sendo objeto de embargos de declaração. Imagino a surpresa do Magistrado ao ter que responder esses embargos, isso se o assessor ou estagiário não camuflar sua negligência. Tudo isso deve servir de lição para aqueles profissionais do Direito que costumam escrever peças em cima de modelos e para aqueles que assinam confiando no assessor ou estagiário, sem ler.
Não é incomum, também, encontrarmos pareceres, sentenças e votos com ementas que distoam do seu teor e conclusões de pareceres, sentenças e votos, que divergem da sua fundamentação, embora, quando o julgamento é realizado por órgãos colegiados, como passam por revisão, esses equívocos ficam mais difíceis de ocorrerem. Mas, com a celeridade advinda da vitualização dos autos, todo cuidado é pouco para não passar por essas situações vexatórias. Da mesma forma que as indústrias e empresas prestadoras de serviço tem um setor de controle de qualidade para manter o bom nome do produto e do serviço, a tendência é que escritórios jurídicos conceituados contratem revisores para que não sofram tais constrangimentos que podem afetar o conceito dos profissionais. Uma medida preventiva, indicada por especialistas, é cobrir a peça modelo de outra cor de letra e ir passando para o preto à medida em que vai adaptando a peça.
Esse é o preço que se paga por utilizar indevidamente os recursos tecnológicos que, ao contrário, vieram para facilitar, mas não para substituir o trabalho do profissional do Direito que deve sempre conferir a redação final das peças jurídicas, ler o que assina e nunca ceder sua senha eletrônica para uso de terceiros. Fica a dica!
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 11/10/2013.
Destaques da Semana (30/09 a 04/10/2013)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para, aplicando o artigo 1.841 do Código Civil de 2002, atribuir às herdeiras unilaterais (irmãs apenas por parte de pai ou por parte de mãe), metade daquilo que fosse cabível ao herdeiro bilateral (do mesmo pai e da mesma mãe). No caso concreto, está sendo discutida, em processo de inventário, a validade de testamento de irmão falecido que teria deixado todos os seus bens para o irmão bilateral. Todavia, enquanto isso não acontece, o STJ determinaou que os aluguéis fossem pagos, para três irmãs unilaterais, na proporção da metade daquilo que coubesse ao irmão bilateral. Assim, o irmão bilateral ficou com 40% e cada uma das irmãs com 20%.
As atenções da mídia especializada em temas jurídicos se voltou, nesta semana, para o julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da “Rede Sustentabilidade” da ex-Senadora e ex-Ministra Marina Silva, que seria decidido no dia de ontem mas, até o fechamento desta coluna, ainda não tinha sido noticiado o resultado. Só relembrando, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer contra a criação do novo partido, considerando não ter alcançado o número mínimo de assinaturas que seria de 492 mil para obtenção do Ministro. Especialistas acham muito difícil a decisão não seguir o posicionamento do Ministério Público.
Além, disso, veiculou-se o cumprimento do acordo feito entre o Estado do Amazonas e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a nomeação de 60 (sessenta) Defensores Públicos pelo governador Omar Aziz. O acordo teria sido fechado durante o Mutirão Carcerário realziado por aquele õrgão no Amazonas que conta com um índice elevado de presos provisórios, chegando a 78%, um dos mais elevados do Brasil. Mais de 8.000 presos, entre temporários e condenados, terão seus processos revisados até o próximo dia 18 de outubro, em função do sistema de mutirão. Finalmente parece que a população carente do interior do Amazonas poderá contar, na maioria das Comarcas, com Defensores Públicos para defenderem seus direitos.
* Esse texto foi publicado na coluna semanal do jornal A Crítica aos 04/10/2013.
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