terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Acesso à Justiça

Com o objetivo de criar uma ferramenta de consulta para o cidadão, na qual ele possa tomar conhecimento de seus direitos fundamentais e das vias de acesso à Justiça em todas as partes do país, o Ministério da Justiça (MJ) começou a divulgar, no dia de ontem (29/11), o Projeto “Atlas do Acesso à Justiça no Brasil”, publicando, inicialmente, no Diário Oficial da União. O guia, que deverá orientar os cidadãos de como reclamar seus direitos, em breve estará acessível a todos em um site da internet, possibilitando que as pessoas, ao digitar o endereço, encontrem os locais mais próximos para requerer direitos e pedir proteção. O atlas também será disponibilizado na forma impressa e em softwares multimídia para uso em ambientes públicos e escolas. O Projeto Atlas do Acesso à Justiça no Brasil será coordenado pela Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, que deverá designar um grupo de trabalho para a implementação do projeto. Segundo informações oficiais do MJ, o assunto será debatido com a sociedade, as instituições interessadas no assunto e outros órgãos do governo. O atlas servirá, ainda, de base para construção de um plano de ação de políticas públicas para aperfeiçoar os sistemas de tutela jurídica e identificar os principais pontos que impedem os cidadãos de reclamarem seus direitos fundamentais básicos, especialmente nas regiões mais pobres do país. O projeto, que entrou em vigor com a publicação da portaria que o instituiu, infelizmente não inclui um prazo para que o mapa seja disponibilizado ao cidadão. A iniciativa, porém, é digna de aplausos, já que o guia, quando implementado, será um instrumento facilitador e de inclusão para as pessoas, sobretudo as mais desinformadas e carentes, fazendo com que elas tomem conhecimento e possam buscar seus direitos de Cidadania nos locais certos. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 30/11/2012.

Retrocesso Constitucional

Conhecida como PEC da IMPUNIDADE, a proposta de Emenda Constitucional do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, estabelecendo que a apuração das infrações penais será de competência exclusiva das polícias federal e civil, consequentemente extinguindo os poderes investigatórios do Ministério Público (MP), Receita Federal, Banco Central e INSS, foi aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados nessa última quarta-feira (21/11). Esse novo modelo, que se distancia ainda mais do americano, no qual as investigações ficam subordinadas ao Promotor de Justiça, já que será ele a avaliar as provas e, com base nelas, promover a responsabilidade penal, configura um retrocesso nas atribuições de um dos órgãos de Estado mais representativos e fundamentais para a cidadania desde a Constituição Federal de 1988. Importante lembrar que, quanto ao MP, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou em julho deste ano o julgamento de um Recurso Extraordinário no qual se impugnava o seu poder investigatório, contudo novamente foi interrompido por pedido de vista do Ministro Luiz Fux. Cinco ministros já haviam votado, três a favor do MP, sem qualquer impedimento, a saber, Ayres Brito, Gilmar Mendes e Celso de Mello e dois parcialmente a favor, com algumas ressalvas, Carlos Peluso e Ricardo Lewandovsky. Tanto o recurso quanto a PEC são consideradas como tentativas de se cercear o MP. Segundo Judivan Vieira, o Ministério Público teria causado muitos “incômodos desde sua redefinição pela CF/88, sobretudo com relação ao combate a corrupção e à administração coronelista de algumas regiões do Brasil”, desencadeando “uma campanha para tentar amordaçá-lo”, muito forte no período entre 2000 e 2002 no sentido de calar as denúncias de corrupção e desmoralizar o que, na época, se denominou de “empolgação com a Justiça”. Já o Procurador de Justiça e renomado constitucionalista Lenio Luiz Streck, do MP/RS, entende que "o Ministério Público, paradoxalmente, paga, hoje, um preço maior pelos seus acertos do que pelos seus erros. Fez muitos inimigos. Só que a Instituição é paga para investigar, para denunciar, para acusar. E isso gera controvérsias. Mas exatamente por isso o constituinte deu as garantias ao MP (...). O poder investigatório do Ministério Público faz parte do núcleo essencial da Instituição. Retirando-o ou o mutilando, quebra-se a sua substância." O perigo é que não pare por aí e a outra PEC, que trata do Inquérito Civil, trilhe o mesmo caminho. * esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 23/11/2012.

Greve Geral

Uma greve generalizada parou cinco países da Europa nessa última quarta-feira. Sindicatos de Portugal, Espanha, França, Itália e Grécia organizaram protesto contra medidas econômicas dos governos, desemprego e aumento da pobreza, além de Chipre e Malta. O movimento, que luta contra a exploração e empobrecimento causados pela crise, foi batizado de “Dia Europeu da Ação e Solidariedade”. Houveram também manifestações na Bélgica que apoia o lema do movimento que diz “não a austeridade e sim ao emprego e a solidariedade”. Em Portugal houve vários protestos nas ruas contra as medidas de austeridade e ao grupo formado pela União Européia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional, este último supervisor da aplicação das reformas em troca de ajuda financeira. A greve atingiu os transportes públicos, como ônibus, trens e metrô, inclusive trechos internacionais. Serviços públicos, saúde e educação, portos e tribunais também paralisaram. Mais de 200 vôos foram cancelados. A Universidade pública, como a de Coimbra, também aderiu a greve, sobretudo em face dos cortes orçamentários que podem comprometer a qualidade de ensino e provocaram aumento das taxas anuais (propinas) de até 85% nos programas de doutoramento. Na Espanha essa é a segunda greve geral deste ano contra a política econômica do governo, a pobreza e o desemprego que atinge ¼ da população ativa, maior índice da Europa. Os sindicatos tentam atrair o interesse da população pela causa que busca frear o que denominaram de “suicídio econômico e social” da política de governo. Os serviços de saúde mantiveram emergência, diálise e radioterapia. Até o serviço de transporte aéreo e o serviço de coleta de lixo foram afetados. Mais de cem pessoas foram presas. Os manifestantes reclamam que as medidas de austeridade não atingem os bancos, por exemplo, que recebem ajuda de recursos públicos, enquanto a população, que não contribuiu para a crise, paga a conta com vida humilde e sofrimento. A Grécia aderiu ao movimento desde a terça-feira. * esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 16/11/2012.

Crimes Virtuais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta última quarta-feira (dia 07/11), dois Projetos de Lei (PL´s) que criminalizam condutas ligadas à internet e equipamentos de informática. É que o Código Penal, de 1940, não trata de crimes cibernéticos e os projetos acrescentam três artigos e modificam outros três da lei adjetiva penal. Passa a ser crime invadir computador para pegar dados, sem autorização do dono, para obter vantagens; fazer e distribuir programas que facilitem violação de máquinas; instalar vírus e clonar cartões de crédito e débito. As penas variam de três meses a dois anos de prisão e multa, podendo ser agravadas em determinadas circunstâncias, exceto na hipótese de clonagem de cartões de crédito e débito que podem chegar até cinco anos de prisão, dependendo da gravidade. A criação e delegacias especializadas para combater crimes da internet e que conteúdos racistas tem que ser tirados do ar, são outras inovações previstas. O caso Carolina Dickmann teria acelerado a tramitação dos PL´s. Os projetos ainda dependem da sanção da Presidente Dilma Roussef e entram em vigor em 120 dias após sua aprovação. Especialistas em Direito Digital, que pregavam que o direito tem que acompanhar a tecnologia, preveem que as fraudes bancárias tendem a diminuir com a criminalização dessas condutas que, segundo a Federação dos Bancos, chegou a 1,1 bilhão em 2011. Esses projetos são bem objetivos e não tocam em temas complexos como direitos autorais, pirataria ou controle de informação, assim como não se aplicarão a delitos já praticados, por força do princípio da irretroatividade da lei penal. Importante destacar, ainda, a repercussão da greve de magistrados federais e trabalhistas em plena Semana da Conciliação de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em São Paulo as paralisações chegaram a 90% das Varas. O movimento é nacional e busca progressão funcional e reajuste salarial com base na inflação de 2005 a 2012. A revisão que deveria ser anual, segundo a Constituição Federal, só foi feita no ano de 2009 a base de 9% apenas. A reivindicação, que consideramos justa, hoje está no patamar de 28,86%. * esse artigo foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica, aos 09/11/2012.

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

A Semana Jurídica - 29/10 a 01/11

Parceria educativa: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nessa última quarta-feira (31/10), uma campanha para que juízes compareçam ao fórum todos os dias. A campanha, de iniciativa do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, visa conscientizar os magistrados a marcarem audiências preferencialmente às segundas e às sextas-feiras, dias que, segundo o Ministro, o quórum de juízes nos fóruns seria mais baixo. Apesar de reconhecer que a grande maioria dos juízes cumpre seu papel e moram nas respectivas comarcas, o Corregedor Nacional declarou existirem casos pontuais de juízes que só comparecem de terça a quinta e outros que só aparecem um dia da semana. O Ministro Francisco Falcão também admite que a modernidade permite o Juiz trabalhar em casa, mas ressalta a importância e obrigação de atender partes e advogados, além de que o magistrado acaba por se distanciar da realidade e por perder a sensibilidade social. Essa reivindicação é antiga por parte da Ordem dos Advogados do Brasil. O primeiro Tribunal Estadual (TJ) a aderir foi o da Paraíba, onde se deu o lançamento da campanha, mas o TJ do Rio de Janeiro já anunciou que pretende aderir. O Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB), Desembargador Henrique Nelson Calandra, considera mais produtivo o trabalho realizado em casa, onde, a seu ver, se tem mais tranquilidade para refletir sobre os processos e para decidir. Zona Franca de Manaus: As informações prestadas pelo Governador do Estado de São Paulo (SP), Geraldo Alckmin, de que os incentivos fiscais concedidos pelo Estado de SP para a fabricação de tablets visariam a inclusão digital e o incremento tecnológico, não convenceram o Ministro Celso de Mello que, atendendo pedido do Estado do Amazonas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4635, suspendeu, até seu referendo em plenário, os efeitos dos dispositivos de leis e decretos editados pelo Estado de São Paulo que estabeleciam redução de base de cálculo e fixação de crédito presumido de ICMS. Celso de Mello, respeitado constitucionalista e decano do Supremo Tribunal Federal (STF), invocou precedentes do STF sobre a chamada “guerra fiscal”, nos quais a Corte Suprema tem censurado a validade constitucional de leis, decretos e atos normativos pelos quais Estados-membros tem concedido unilateralmente isenções, incentivos e benefícios fiscais em matéria de ICMS, sem prévia celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O trabalho realizado pela Procuradoria Geral do Estado e endossado pelo Governador Omar Aziz merece nossos aplausos!

Paradigmas Jurídicos

STJ e Autonomia do MPE: Uma das maiores conquistas para os Ministérios Públicos Estaduais (MPE’s) foi alcançada, nesta semana, por meio de uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com voto condutor do Ministro Mauro Luiz Campbell Marques. Em decisão pioneira, foi modificado posicionamento anterior do STJ de que os MPE’s não poderiam atuar naquele Tribunal da Cidadania, mesmo quando era o autor da ação (ex.: Ações Civis Públicas oriundas do MP’s dos Estados). Antes, ficava ao alvedrio do membro do Ministério Público Federal (MPF) fazer sustentação oral e interpor recursos das decisões daquela Corte Superior, porque o entendimento era de que o Ministério Público (MP) era uno e indivisível, não obstante o princípio federativo separar claramente o Ministério Público Federal dos Ministérios Públicos Estaduais. A partir de agora o MPF continua a atuar, nessas hipóteses, apenas na qualidade de custus legis (fiscal da lei) e o respectivo MPE como parte, com todas as prerrogativas que lhe são inerentes. Mauro Campbell ressaltou não estar os MPE’s subordinado ou vinculados ao MPF, sendo parte legítima e podendo postular autonomamente. O aresto cita precedente no Supremo Tribunal Federal (STF). Vale a pena conferir integralmente o voto que, mais uma vez, enche os amazonenses e, sobretudo, os membros dos Ministérios Públicos estaduais – de onde o Ministro é oriundo - de orgulho. Decisão polêmica: um magistrado do Estado de Minas Gerais, com base no julgamento do Mensalão, que colocou em xeque a constitucionalidade da reforma da Previdência, abriu precedente para uma série de ações contra leis votadas pelos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Geraldo Claret Arantes ordenou a revisão de pensão de um servidor público morto em 2004, declarando inconstitucional, por vício de decoro, a Emenda Constitucional 41/2003 e todas as alterações, constitucionais ou não, que confisquem direitos adquiridos pelo servidor público. Na decisão o Juiz utiliza princípio próprio do Direito Penal – frutos da árvore envenenada – declarando ser a emenda fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo, assim, a soberania popular, em troca de dinheiro. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 26/10/2012.

Reajuste para Juízes

A escolha do Ministro Joaquim Barbosa para o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma nova esperança na negociação do reajuste da remuneração da Magistratura e Ministério Público com a Presidente da República, considerando a sua personalidade forte e, sobretudo, o prestígio nacional que ganhou como relator do processo do mensalão. Muito embora seja direito constitucional e legal um aumento de 28,8%, para os Ministros do STF, o Poder Executivo tem negado a sua inclusão orçamentária e apresenta proposta de aumento de apenas 15% e, pior, fracionado em parcelas de 5% para 2013, 2014 e 2015. A perda salarial que a categoria sofreu, portanto, não está sendo respeitada pelo Poder Executivo. Alguns juízes federais e trabalhistas anunciaram que não participariam da Semana Nacional da Conciliação em represália. Por outro lado, a discussão voltou à baila esta semana após recente decisão de um Tribunal Federal de Recursos, da Justiça americana, que assentou que o Congresso não pode bloquear reajustes salariais do Judiciário, reacendendo a discussão sobre a independência do Poder Judiciário e valorização da carreira de magistrado. Induvidosamente, pela carga de responsabilidade de decisão sobre a vida, liberdade e patrimônio das pessoas, o Juiz não pode trabalhar com a cabeça turvada por problemas financeiros e preocupado com contas a pagar. Aliás, Representantes do Judiciário e o Ministério Público da União (MPU) acionaram o STF no mês passado contra a retirada, pelo Executivo, da proposta de reajuste apresentada pelas duas categorias ao Orçamento da União. O governo federal encaminhou a proposta orçamentária ao Congresso Nacional já com o corte relativo ao aumento salarial do Judiciário e do MPU, o que os representantes consideram inconstitucional. O MPU apresentou mandado de segurança, protocolado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que foi distribuído justamente para o ministro Joaquim Barbosa. De acordo com Gurgel, a proposta do MPU respeitava a Lei de Responsabilidade Fiscal e continha a correção dos índices de inflação desde 2009, totalizando reajuste de 29,53%, e a previsão de reestruturação das carreiras dos servidores. Projeto nesse sentido já tramita no Legislativo. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 19/10/2012.

Direitos do Consumidor

O programa “Defenda seus Direitos”, da Rádio Justiça, tem abordado temas importantes e interessantes, também para o consumidor, dentre eles, o direito ao arrependimento após uma compra, direito esse que confere sete dias ao cliente para voltar atrás e desistir de compras efetuadas por telefone ou internet. O direito ao arrependimento ou à reflexão, exclusivo para compra fora dos estabelecimentos comerciais, busca resguardar os consumidores das compras por impulso, além do que é cediço que a compra à distância favorece a propaganda enganosa. O direito de arrependimento é uma garantia de todos os consumidores que fazem a aquisição de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet. O dispositivo garante um prazo de reflexão contratual. Caso o consumidor desista da aquisição do produto ou do serviço durante o prazo de sete dias, ele terá direito ao reembolso das quantias pagas integralmente. No Rio de Janeiro as empresas são obrigadas, por nova lei, a anunciarem esse direito. O exercício do direito de arrependimento é irrestrito e incondicionado, pois independe da existência de qualquer motivo que o justifique, ou seja, no íntimo o consumidor pode até ter suas razões para desistir, mas elas não precisam ficar evidenciadas nem tampouco explicitadas. Aliás o Código de Defesa do Consumidor é de ordem pública e, portanto, irrenunciável, sendo considerada não escrita a cláusula contratual que o consumidor abre mão do seu direito de arrepender-se. Outro tema interessante abordado foi o do superendividamento, que é a impossibilidade do devedor, pessoa física, leigo e de boa fé, pagar suas dívidas de consumo. Esse fenômeno jurídico pode se materializar de duas formas, o modo ativo, que é fruto de uma acumulação inconsiderada de dívidas, desde que de boa fé, conhecido também como superendividamento compulsório e o modo passivo, que é aquele provocado por um imprevisto da vida moderna, como dívidas provenientes de desemprego, doença em pessoa da família, separação do casal, etc. Desde a semana passada está funcionando no Procon de São Paulo o Núcleo de Superendividamento, setor específico para atender consumidores endividados, orientá-los e mediar a negociação da dívida. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 12/10/2012.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Terceirização na Saúde

Confirmando a tese de que o Estado tem que ter atuação direta em algumas áreas prioritárias como saúde e educação (serviços não-privativos e não-exclusivos), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver terceirização nos serviços públicos de saúde. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário n. 445167 com relação ao município do Rio de Janeiro (RJ), mas serve de paradigma para que Estados e outros municípios regularizarem situações análogas pois, caso questionadas na Justiça, certamente terão o mesmo desfecho jurídico. O Ministro Relator, Cezar Peluso, que julgou o caso em agosto antes de se aposentar, destacou que os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público. E embora o Presidente do Sindicato dos Médicos do RJ defenda que essa decisão não impede o desenvolvimento da atividade por Organizações Sociais, Celso Antônio Bandeira de Melo, um dos melhores administrativistas do país, ao se pronunciar sobre o tema se posiciona frontalmente contra, pois tais serviços são dever do Estado, circunstância que impede que se desincumba dos encargos de prestação trespassando a terceiros, não podendo, assim, ser objeto de concessão ou permissão. A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, um pouco mais flexível, defende que não pode ser repassado integralmente, no todo, ao terceiro setor. O STF, porém, ao interpretar o “dever do Estado” em prestar os serviços de saúde previsto na Constituição Federal, adotou o entendimento do professor Celso Antônio. Essa decisão deixa clara a inconstitucionalidade tanto da contratação de cooperativas privadas de médicos como do exercício de tais funções por servidores temporários. No Rio de Janeiro o município deverá regularizar a situação no prazo de seis meses. Aqui no Amazonas o Ministério Público Estadual vem há anos, tomando medidas extrajudiciais e judiciais nesse sentido, infelizmente com grande resistência estatal, tanto do Estado, como dos municípios, em realizar concursos e substituir os contratados e temporários por servidores efetivos. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 05.10.2012.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

A Força das Súmulas do STJ

Em dois recentes julgados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisões que contrariaram entendimentos já sumulados por aquela Corte Superior no seu papel pacificador de controvérsias de seu próprio entendimento e de unificador da interpretação das leis federais. Numa delas, a Ministra Laurita Vaz, por meio de Habeas Corpus suspendeu decisão de Juiz que se recusou expressamente a aplicar a Súmula 440 do STJ, determinando que o réu fosse colocado imediatamente em regime semiaberto, até decisão de mérito pela Quinta Turma. A Súmula 440 estabelece que, uma vez fixada a pena-base no mínimo legal, “é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”. Vale ressaltar ser esse também o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O Juiz de São Paulo (SP), apesar de ter fixado a pena base no mínimo legal, justificou a não aplicação da mencionada súmula pois os crimes praticados pelo réu demonstravam conduta absolutamente reprovável e que causa verdadeiro pânico, entendendo que o regime inicial adequado deveria ser o fechado. O Tribunal de Justiça de SP havia acompanhado o posicionamento do Magistrado. A Ministra Relatora entendeu que a fundamentação se baseou em opinião pessoal e subjetiva do Juiz. Noutra decisão, prolatada numa Reclamação dirigida àquela Corte da Cidadania, o Ministro Humberto Martins concedeu liminar para suspender decisão de Turma Recursal dos Juizados Cíveis, do Estado do Acre, que não tinha reconhecido desvio de função de policial temporário que teria sido colocado para trabalhar como agente penitenciário o que, a princípio, violaria a Súmula 378 do STJ que pacificou o entendimento que “reconhecido o desvio de função o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”. Nesse caso, o Ministro entendeu presente a fumaça do bom direito, uma vez a decisão não reconheceu o desvio de função que já havia sido admitido pelo próprio Estado do Acre, apresar do Requerente haver perido nas duas instâncias anteriores. Do mesmo modo, Humberto Martins entendeu configurado o perigo na demora já que não se admite reclamação de decisão já transitada em julgado. Como precedente, foi citado o Recurso Especial 1.091.539, submetido ao rito dos recutrsos repetitivos (art. 543-C do CPC). A decisão ainda terá que ser confirmada pela Primeira Seção do STJ. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 28.09.2012.

Dano Presumido

Voto vencedor - merecedor de aplausos - do Ministro Mauro Campbell Marques, na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consagra tese da desnecessidade de se provar risco de dano irreparável para decretação de indisponibilidade de bens nas Ações de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A corrente jurisprudencial criada por Mauro Campbell prestigia a tutela de “evidência” e não a tutela de urgência, dando um “plus” ao posicionamento já existente no STJ, de que somente poderia ser deferida medida cautelar de indisponibilidade de bens, em ação civil pública por improbidade administrativa, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Campbell assentou que nesses casos o periculum in mora seria oriundo da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo ao erário que atinge toda a coletividade e não da intenção do agente dilapidador do patrimônio público. Assim, o periculum in mora seria “implícito” à garantia do ressarcimento, “presumido” à garantia de recuperação do patrimônio do público, da coletividade, bem como do acréscimo patrimonial ilegalmente auferido. No seu entender, o bloqueio de bens milita em favor da sociedade, verdadeiro requerente na lide representado pelo Ministério Público. O ministro justifica seu posicionamento no REsp 1319515 defendendo que, diante da ocultação ou dilapidação patrimoniais, por velozes tráfegos e instrumentos tecnológicos de comunicação de dados, tornar-se-ia irreversível o ressarcimento ao erário e a devolução do produto do enriquecimento ilícito por prática de ato ímprobo. Para ele, a própria Lei de Improbidade Administrativa, buscando dar efetividade ao seu conteúdo, afastou o requisito da demonstração do periculum in mora, intrínseco em toda medida cautelar sumária. Vencidos os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Cesar Asfor Rocha. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 14.09.2012.

Corrupção e Improbidade

A atuação do Poder Judiciário em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa, referente aos primeiros oito meses deste ano, foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse levantamento, que serviu de base para apresentação perante o Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), demonstrou que só o STF julgou 108 processos (ações penais e recursos) relacionados a crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa. Comparando com todo o ano anterior, o número supera em 20% o total de julgamentos realizados pela Suprema Corte sobre essas matérias em 2010 (88 no total). Das ações julgadas pelo STF até agosto de 2011, 94 tratavam sobre improbidade administrativa, 8 sobre crimes de corrupção e 6 sobre lavagem de dinheiro. Nesse mesmo período, mais 129 processos desse tipo ingressaram na Corte, contra 178 propostos durante todo o ano passado. Nos oito primeiros meses deste ano, 99 ações dessa natureza transitaram em julgado no STF, não cabendo mais recurso para contestar a decisão. O número supera em cerca de 40% o total de processos concluídos em 2010 em relação aos mesmos temas (71 no total). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 626 casos dos 889 em tramitação. No período, o STJ recebeu 611 novas ações. Nos tribunais estaduais, os casos de improbidade administrativa ficaram em torno de 10 mil, número muito superior ao de processos por corrupção e lavagem de dinheiro, de acordo com dados fornecidos pelos próprios tribunais. O Brasil também foi avaliado por especialistas e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) acerca do cumprimento da Convenção, a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos, recebendo sugestões no sentido de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A propósito, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional Projeto de Lei que torna crime hediondo crime de corrupção na saúde e na educação. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 07.09.2012.

Mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF), após adotar metodologia de voto por tópicos, julga o item 3 da denúncia do Ministério Público, a saber, desvio de verbas na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil e condena cinco dos trinta e oito réus do mensalão, sendo quatro por unanimidade. Apenas o ex-Presidente da Câmara, Deputado João Paulo Cunha, foi condenado por maioria de votos por corrupção passiva e peculato, já que o ministro revisor, Ricardo Lewandovsky, e Dias Toffoli, votaram por sua absolvição. Com relação a lavagem de dinheiro o voto do Ministro Presidente Ayres Britto irá definir a questão já que cinco ministros votaram pela condenação e quatro pela absolvição. Como previsto, o julgamento do mensalão já começou a influenciar as eleições, já que alguns sites de notícias já estão prevendo a desistência do petista à candidatura para a Prefeitura de Osasco, em razão da condenação por órgão colegiado que o transforma em ficha suja. A dosimetria da pena será votada ao final, já tendo o Presidente anunciado que mesmo quem votou pela absolvição poderia votar na dosimetria. Cesar Peluzo que se aposenta compulsoriamente já sugeriu a pena de 6 anos para João Paulo Cunha e 16 anos para Marcos Valério. Ainda restam sete tópicos da denúncia e trinta e três réus a serem julgados, lembrando que o próprio Ministério Público pediu a absolvição de dois réus por falta de provas o que foi acatado pelo Ministro Relator, um deles ex-Ministro do Governo Lula. As razões do pedido de absolvição do MP fora refutados pelos advogados que querem a absolvição por inocência. * esse texto foi publciado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 31.08.2012.

Guerra Fiscal – SP X AM

É muito comum no Brasil o prestígio a uma legislação quando esta vem de encontro aos seus próprios interesses e a rejeição da mesma norma quando esta contraria suas pretensões. É exatamente o que está ocorrendo na guerra fiscal provocada pelo Estado de São Paulo (SP), ao ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4832, perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A mencionada unidade da Federação quer que a Lei Complementar nº 24/75 valha para obrigar o Estado do Amazonas a pedir autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) sempre que for conceder incentivos fiscais (Parágrafo 2º, do Artigo 2º, do Artigo 1º) mas, ao mesmo tempo, ignora o art. 15 da mesma lei que diz, expressamente, que o disposto nessa legislação não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus (ZFM), dispositivo legal esse, a princípio, recepcionado pelo art. 40 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (CF) de 1988, quando manteve a ZFM pelo prazo de 25 anos. Como o Estado de SP ajuizou, concomitantemente, ações similares contra legislações estaduais dos Estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro e Bahia, está colocando no mesmo “balaio de gatos” o Estado do Amazonas e a Zona Franca de Manaus, que detém privilégios garantidos constitucionalmente. Esse novo episódio da guerra fiscal foi deflagrado no último dia 17/08 quando o Estado de SP se insurgiu contra a Lei Estadual nº 2826/2003 e o Decreto Estadual 23.994/2003, trazendo insegurança a investidores e ao Polo Industrial de Manaus (PIM). São Paulo entende que o dispositivo legal que excepcionou a Zona Franca de Manaus ao cumprimento da exigência de decisão do CONFAZ, para concessão de benefícios relativos ao ICMS, não teria sido recepcionado pela Constituição Federal, além de violação ao art. 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Carta Política Federal, que diz que cabe a Lei Complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. A ADI foi distribuída para a Ministra Rosa Weber que aguarda informações do Estado do Amazonas e da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas para poder se pronunciar sobre o pedido liminar. Caso sejam suspensos os efeitos da Lei e do Decreto, poderão ser afetados, também, os Fundos da Universidade do Estado do Amazonas, de Desenvolvimento do Interior e da Mircroempresa, Cooperativas e Assistência Social. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 24/08/2012.

Uso de Águas Públicas

A cobrança pelo uso do espaço físico sobre águas públicas, instituída pela Portaria SPU/MP 24, de 26/01/2011, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que prevê a regularização das estruturas náuticas sobre espelhos d'água de domínio da União, foi impugnada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4819) perante aquela Corte Suprema. A ABTP, que representa mais de 100 terminais portuários de uso exclusivo misto e público em todo o país, nos quais circula 90% da carga gerada pelo comércio exterior brasileiro, defende ser inusitada a portaria, tendo em vista a atividade portuária já ser disciplinada pela Lei de Portos (Lei nº 8.630/93). A associação de portos sustenta não existir lei que dê suporte à cobrança e que preveja a base de cálculo a ser aplicada e, considerando ser imprescindível à prestação do serviço portuário a utilização de espaço físico em terra e águas públicas (indissociável), na concessão, permissão ou autorização concedida pela União já estaria incluída a utilização concomitante do espaço físico em terra e em água pública, devendo ser observada apenas a lei especial (de Portos). Analisando a natureza jurídica dessa cobrança, denominada na portaria da SPU de “retribuição pela cessão de uso”, estudiosos do Direito Tributário, sustentam o descabimento da cobrança e mencionam jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, de um lado, inadmite a cobrança de valores inominados, não enquadráveis nas formas típicas previstas na Constituição Federal e, de outro, não admite cobrança de valores pela estruturas essenciais à prestação do serviço (ex.: remuneração mensal do uso de vias públicas para instalação de serviços de telecomunicação). Ressalte-se, ainda, que no caso da portaria a cobrança seria realizada diretamente pela União (SPU), sem que a ela esteja atrelada delegação de atividade, prestação de serviço ou exercício do poder de polícia. Doutro lado não seria o caso de de preço público, pedágio e muito menos de tarifa (até porque esta é cobrada pelo concessionário ou permissionário e não pelo Poder Público). Todas essas questões conduzem ao não cabimento da cobrança. O STF já decidiu caso similar em hipótese de cobrança de taxa de uso e ocupação do solo e espaço aéreo de concessionárias de serviço público. Foi firmado o entendimento, nesse caso, que ao concessionário era dado o poder-dever de utilizar o domínio público necessário à prestação de serviço. E há um agravante no caso da cobrança de taxa pelo uso de águas públicas em terminais portuários, essa exigência só viria onerar ainda mais o serviço. * esse texto foi publicado na Coluna Semanal do Jornal A Crítica aos 17.08.2012.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Fator Carminha

Apesar das atenções de grande parte dos brasileiros estarem voltadas para as Olimpíadas de Londres, algumas para o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, considerado o maior julgamento da história daquela Corte Suprema e, outras, para a vingança de Rita contra Carminha na novela global Avenida Brasil, alguns outros fatos importantes ocorreram no campo legislativo e judiciário no país nesta semana. Na última quarta-feira (dia 07/08) foi aprovada, no Senado Federal, a nova lei de cotas paras as universidades federais. Caso seja sancionada pela Presidente Dilma, a lei já afetará o próximo vestibular. É que com a nova legislação, 50% das vagas das universidades federais será reservada a alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. Muito embora as universidades tenham quatro anos para se adaptar às novas regras, 25% do seu conteúdo já terá que ser implementado em até um ano. De um lado houve críticas dos Reitores à nova lei pois, apesar de serem a favor de políticas afirmativas, entendem devam ser fixadas a partir da autonomia universitária e respeitadas as especificidades de cada região. De outro, as escolas particulares pretendem impugnar a nova lei. A quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, entendeu ser possível a antecipação de tutela em se tratando e posse velha. Noutras palavras, a 4ª Turma do STJ cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia considerado impossível a concessão de tutela em ação possessória, em caso de posse velha (com prazo superior a um ano e um dia). De acordo com a Relatora, o fato de a ação possessória ser fundamentada em posse velha obriga sua regência pelo rito ordinário e não o especial previsto para a posse nova (menos de um ano e dia) e, não obstante a posse velha impeça o deferimento da imissão liminar, nada impede que o juiz atenda ao pedido de antecipação de tutela, como em qualquer ação ordinária, caso estejam presentes os requisitos legais para sua concessão. Vale a pena ler mais sobre as especificidades do caso no site do STJ. No mais, a coluna Senso Incomum do Prof. Lênio Streck, desta semana, no Conjur, chama a atenção para portarias que revogam leis e critica as novas fontes de direito que estão sendo utilizadas, a exemplo do “fator Carminha”, que significaria “aqueles que se defendem atacando” e parece ter sido mencionado em alguma defesa dos réus do Mensalão no STF. Não assisti ao fato, mas francamente... * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 10/08/2012.

Novas Medidas de Combate ao Crime Organizado

No dia de ontem (02/08) foi publicada a Lei 12.694/2012 que autoriza a venda antecipada de bens resultantes de crimes ou atividade ilegal. A partir dessa permissão legal, o juiz poderá antecipar a alienação de bens frutos de crimes, ainda antes da decisão final da justiça. Os bens sujeitos a deterioração ou aqueles com dificuldade de manutenção serão alienados por meio de leilão eletrônico. Esse mesmo diploma legal amplia a proteção de juízes e promotores ameaçados, mas por sistema diverso do adotado na Colômbia, país esse que afastou a identificação do Juiz para quem foram distribuídos os autos e quem prolatou a decisão (Juez Sin Rostro). As decisões originais são assinadas e guardadas em arquivo, nos autos constam apenas cópia dos atos processuais sem assinatura do Juiz. Já no Peru foi adotado julgamento secreto, em sala especializada, para crime de terrorismo, em sistema rotativo de juízes. Contudo, os sistemas colombiano (singular) e peruano (colegiado) foram criticados por violarem o princípio do juiz natural, sobretudo pela forma de distribuição de processos. França, Suíça e Bélgica não adotam o “Juiz Sem Rosto”. Na França, após a instrução, os magistrados franceses se reúnem na sala secreta e deliberam o veredito, podendo falar entre si, convencer uns aos outros e apresentar fundamentos. Se o caso reclamar um Júri, os magistrados se reunirão com os jurados do povo (atualmente são três togados e seis do povo). Existe, ainda, a Cour d' Assises Spéciale, que é composta de sete magistrados togados de 1º grau e nove de 2º grau, sem nenhum jurado popular, para os crimes de tráfico, terrorismo e crimes militares próprios em tempo de paz, que se reúnem em sala secreta para deliberar as decisões e vereditos. No Brasil, a lei editada cria um colegiado que se aproxima da Cour d' Assises Spéciale para julgar os crimes cometidos por organização criminosa. Esse colegiado será formado por juízes conhecidos, que assinam a ata ou sentença, deliberando o veredito em sala secreta, similar ao que já ocorre no Tribunal do Júri com os membros do Conselho de Sentença. Porém, a escolha segue critério objetivo, legal e por sorteio, a sentença é pública e os juízes prolatores tem o nome divulgado. Essa lei veio atender pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). Ao ver do relator do Projeto de Lei, a alienação antecipada vai evitar a lotação dos depósitos judiciais, a deterioração e a consequente perda de valor dos bens apreendidos. O Presidente da AJUFE, ressaltou a importância da proteção aos profissionais da Justiça. Pela nova lei, juízes e integrantes do Ministério Público e seus familiares que estiverem em “situação de risco” poderá ter proteção da Polícia Federal e das polícias civil e militar, além de órgãos de segurança institucional. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 03/08/2012.

sábado, 28 de julho de 2012

Justiça mais Célere

Problemas estruturais, como os de secretaria e cartorários, dentre eles, falta de pessoal qualificado; burocracia nos trâmites judiciais; excesso de recursos na legislação processual; formalismo na condução dos feitos pelos magistrados e prolixidade de suas decisões, são apenas alguns dos problemas mais apontados como causadores dos processos não serem julgados num tempo razoável. Os Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem tomando medidas administrativas, legais e judiciais para assegurar uma Justiça mais efetiva. Metas, repercussão geral e recursos repetitivos são algumas das iniciativas e providências adotadas. Mas no que o magistrado individualmente pode contribuir com uma resposta ágil na prestação jurisdicional? Essa indagação foi feita recentemente em texto elaborado pelo STJ, em busca de soluções para uma “Justiça mais Célere”. É que, segundo aquele Tribunal da Cidadania, uma reclamação bastante corriqueira está relacionada aos excesso de formalismo por parte dos magistrados e a maneira nada eficaz em que muitas vezes é dada solução judicial. Muitos cidadãos se questionam se vale mesmo a pena entrar na Justiça, já que a parte leva mas não ganha, em face da excessiva demora no resultado. Há estudos que revelam que, em média, o Poder Judiciário leva 5 (cinco) anos para julgar uma causa. Em busca de uma duração razoável do processo o STJ tem entendido, por exemplo, que o mero apego ao formalismo não pode levar o Judiciário a tomar decisões de escassa utilidade. Outro estudo sobre “Morosidade da Justiça: Impunidade mais Injustiça” apontou que, entre as causas para uma prestação jurisdicional deficiente, além das já citadas, está a insuficiência de juízes para atender o grande número de processos, a falta de treinamento e melhores salários para os servidores que atuam no Judiciário e os prejuízos causados à Justiça Comum com a nomeação de juízes em atividade nas comarcas para a Justiça Eleitoral. Importante ressaltar aqui a diferença que a doutrina faz entre razoável duração do processo e celeridade processual. A primeira teria a ver com a garantia que o jurisdicionado tem de ter seu processo julgado em tempo razoável. A segunda se relaciona com o fato de que os atos vão ser realizados em menos espaço de tempo, no sentido da economia processual. A doutrina sustenta, ainda, que ofensa à razoável duração do processo gera direito a indenização, defendendo seu cabimento em algumas situações quando ocorrer dano à parte. Assim, se reconheceu a responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais, mas com exame de provas. *esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 27/07/2012.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Terras Indígenas

A Advocacia Geral da União, a título de regulamentar a atuação de advogados e procuradores da União em processos judiciais que envolvam demarcação e direito de uso de áreas indígenas, editou, nessa última terça-feira (17/07), portaria adotando as 19 (dezenove) condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento que confirmou a demarcação em área contínua da terra indígena Raposa do Sol, situada no Estado de Roraima, em 2009. Essa medida foi repudiada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que reúne organizações indígenas do país, por considerar que a portaria representa um retrocesso para os direitos dos povos indígenas e desrespeita tratados internacionais reconhecidos pelo Brasil, como a Declaração da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê consulta prévia aos índios sobre uso de recursos naturais em seus territórios. A Apib considera, ainda, o ato vergonhoso por aprofundar o desrespeito aos direitos dos povos indígenas assegurados pela Constituição Federal e instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil. A seu ver, a portaria comete aberração jurídica ao relativizar, reduzir e dizer como deve ser o direito dos povos indígenas ao usufruto das riquezas existentes nas suas terras, ignorando o direito de consulta assegurado pela Convenção 169 da OIT. Ainda segundo a instituição, estender as condicionantes definidas durante o julgamento do caso Raposa do Sol para outros processos envolvendo reservas é totalmente equivocado, já que não se constitui súmula vinculante. Apesar das críticas feitas, também, por outras entidades, a exemplo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e o Instituto Socioambiental (ISA), o Advogado-Geral da União (AGU) continuou defendendo a regulamentação, sob o argumento de que dá segurança jurídica à atuação do órgão em processos envolvendo terras indígenas. Ao ver do AGU, não está acatando e nem criando normas, mas apenas se apropriando de uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral, aplicável, portanto, a todas as terras indígenas e, apesar de não ser súmula vinculante estabeleceu uma jurisprudência geral. Ressalte-se que as condicionantes criadas pelo falecido Ministro Menezes Direito no caso Raposa do Sol foi considerado, por grande parte da comunidade jurídica, como um caso de ativismo judicial maligno, já que o Poder Judiciário legislou, naquele caso concreto, criando uma série de condicionantes à demarcação de terra indígena que nem a Constituição e nem a lei previam. Agora, dar efeito “erga omnes” (para todos) a essa inovação, por meio de uma portaria, é usurpar o papel do Senado Federal de extensão de efeitos só cabível no reconhecimento incidental de inconstitucionalidade. Entre as normas que irão orientar a atuação da AGU, estão a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas e a garantia de participação de estados e municípios em todas as etapas do processo de demarcação das reservas. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 20/07/2012.

Digitalização e Transparência

Órgãos públicos deverão criar sistema de indexação de documentos, para conferência da originalidade dos mesmos. Essa obrigação, também aplicável às empresas privadas, decorre do recente veto da Presidente Dilma Roussef à equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais. Ao sancionar o projeto que trata da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos (Lei 12.682/2012), Dilma rejeitou todos os dispositivos que garantiam o mesmo efeito jurídico dos originais aos documentos digitalizados, por entender que traria insegurança jurídica. Com isso, verifica-se não haver sido dada à digitalização o mesmo tratamento jurídico da microfilmagem. Com o veto, permanece a exigência legal que o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Foram vetados, ainda, artigos que tratavam da eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com destaque para os de valor histórico, que contrariavam o procedimento previsto na legislação arquivística. O Ministro Ayres Britto, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo, liberou a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão, que atende pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários e vale até a matéria ser decidida em definitivo. Para Ayres Britto, o direito fundamental do acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração prevalecem sobre o direito individual. Essa prática, para ele, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos. E aqui abro dois parênteses, um para demonstrar minha indignação por aqueles que, após sentarem na cadeira do poder passam a praticar atos e mais atos por razões e objetivos idênticos aos seus antecessores, atos esses que em tempos não muito distantes tanto criticavam e condenavam. Outro para protestar pelo absurdo de, ainda nos dias de hoje, em pleno século XXI, meios nacionais de comunicação atacarem a honra da mulher e da família amazonense com fins nitidamente políticos. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 13/07/2012.

Dano moral presumido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem contribuído imensamente na definição de parâmetros para mensuração do valor do dano moral, agora estabelece em quais hipóteses é possível se considerar que existe um dano moral presumido, mitigando a exigência da sua certeza e, consequentemente, a prova cabal do dano. Esse caminho começou a ser trilhado a partir da dimensão do dano, onde seria perfeitamente presumível o dano moral, a exemplo da perda de um filho, evoluindo para outras hipóteses. A partir daí, entendeu-se que, em ocorrendo o dano “in re ipsa” (decorrente da própria coisa), não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes. No STJ é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761). Esse posicionamento foi estendido, posteriormente, para pessoas jurídicas (REsp 1.059.663). Outra espécie de dano moral presumido é aquela decorrente de atrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbooking. Nesse caso, a responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamento daquele serviço que foi prestado de forma defeituosa. A decisão paradigmática ocorreu num caso de voo internacional onde ficou estabelecido que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532). Outra situação pacífica é o do diploma sem reconhecimento. O precedente ocorreu em face da Universidade Católica de Pelotas, que foi demandada por alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, caso em que tiveram dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204). Equívocos em atos administrativos também podem ser considerados passíveis de dano moral presumido. O STJ já se manifestou dessa forma quando um homem teve que pagar uma multa indevida ao Departamento de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Sul. O valor do dano foi dez vezes superior ao valor cobrado indevidamente. A decisão significou um precedente no sentido de “que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado” (REsp 608.918). E, ainda, a inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por se caracterizar dano presumido. Nesse caso a 4ª Turma se posicionou na direção de que “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo didspensáveç a demonstração do prejuízo material ou moral” (Resp 1.020.936). * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 06/07/2012.

Decisões Paradigmáticas

Embora hajam decisões contrárias na mesma Corte, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta semana, que é preciso haver intenção de lesar os cofres públicos, além de efetivo dano ao erário, para que o crime do artigo 89 da Lei de Licitações seja caracterizado, seguindo assim entendimento já firmado na Corte Especial e no Supremo Tribunal Federal. Assim, sem o dolo específico e o dano efetivo aos cofres públicos, não é possível tipificar o crime, ou seja, afastada a possibilidade do crime de mera conduta de dispensar ou inexigir o procedimento licitatório fora das hipóteses da lei. Considerando ser bastante difícil a prova do dolo específico nesses casos, ponto mais uma vez para os fraudadores que já vinham sendo beneficiados na área da improbidade administrativa por descumprimento de princípios, como sói ser o da legalidade. No Supremo Tribunal Federal (ST), pedido de vista do Ministro Luiz Fux interrompe o julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral, que decidirá sobre o poder investigatório do Ministério Público (MP). Existem atualmente três posicionamentos, o do Ministro Ayres Britto que é favorável, sem restrições às investigações ocorridas no âmbito do MP, a do Ministro Gilmar Mendes que segue orientação já pacificada na Segunda Turma daquela Suprema Corte, no sentido de que o MP só pode investigar nas hipóteses de crimes cometidos pela própria polícia, crimes contra a administração pública, além de investigações complementares, mas sempre de forma subsidiária. O terceiro entendimento, que é o mais restritivo, é o do relator, Ministro Cezar Peluso, que entende não haver previsão constitucional para investigações criminais serem realizadas por membros do MP, a não ser nos casos excepcionais previstos em lei, como contra seus próprios membros, contra autoridades policiais e quando a polícia é omissa em instaurar o inquérito. As associações do MP federal e estadual, apoiadas por seus membros, consideram um retrocesso essas restrições, sobretudo com relação ao trabalho que o MP realiza nas investigações de combate ao crime organizado, com relação a Governadores e Prefeitos do interior do Estado aos quais os delegados de polícia, na maioria das vezes, são subjugados, quer pelo apoio em termos de estrutura de trabalho, quer apoio de moradia e alimentação. * esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 29/06/2012.

Fique por dentro

Um simples pedido de apuração de irregularidades, sem a descrição de fatos definidos como crime, seria o bastante para caracterizar o crime de denunciação caluniosa? Segundo tese levantada pelo Ministro, já aposentado, do Superior Tribunal de Justiça, Napoleão Nunes Maia Filho, não, pois para a configuração desse tipo de crime haveria de estar presente tanto a falsidade objetiva, quanto subjetiva. Em outras palavras, a denúncia teria que ser contrária à verdade dos fatos e restar provada a certeza da ciência, por parte do acusador, sobre a inocência da pessoa à qual se atribuiu suposto crime. O dolo (intenção criminosa) estaria presente na vontade de que fosse iniciada uma investigação policial ou um processo judicial contra a vítima, sabendo que a mesma era inocente. Assim, está caracterizado o crime de denunciação caluniosa se, além de ficar comprovado que a imputação é falsa, também ficar provado que o denunciante buscou a investigação com plena ciência da inocência do acusado. Nisso se difere da simples calúnia. A vingança é o principal motivador da denunciação caluniosa, bastante comum entre investigador e investigado e em processo de litígio entre cônjuges, patrão e empregado e entre credor e devedor. Em outra recente e inédita decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as empresas estrangeiras que ajuizarem no Brasil ações para reivindicar proteção à propriedade intelectual de programa de computador, devem comprovar que o país onde tem sede conceda aos brasileiros direitos equivalentes. No processo julgado, Microsoft Corporation não teria comprovado, em juízo, que a legislação norte-americana confere a pessoa física ou jurídica brasileira acionada judicialmente direitos equivalentes para reivindicar a mesma proteção da propriedade intelectual nos Estados Unidos. Por isso, confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, interpretando a Lei de Software, prestigiou o princípio da reciprocidade e acatou tese sobre a inexistência de equivalência entre os direitos (artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 9.609/98). Segundo análise de juristas após a decisão, o exame de equivalência depende de duas análises sobre a lei estrangeira, uma no campo da existência (se há legislação equivalente no país onde se localiza a sede da empresa) e, outra, no campo da aplicabilidade (se a proteção entre o direito estrangeiro e nacional são iguais). *esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 15/06/2012.

Ocultação de Valores

O Senado Federal aprovou, nessa última terça-feira (05/06), lei mais rigorosa contra lavagem de dinheiro, inclusive com punições aos “laranjas”. O projeto de lei aprovado foi encaminhado para sanção presidencial. Se o texto for sancionado sem modificação, a ocultação e dissimulação de valores passa a ser considerada crime mesmo quando não estiver vinculada a outros delitos, como prevê a legislação atual. Também será considerado ocultação de valores quando a Justiça não conseguir comprovar o crime antecedente que resultou na arrecadação do dinheiro “lavado” pelos acusados. Pelo texto aprovado, a movimentação de recursos sem explicações, por si só, já caracteriza a lavagem. Assim passa a ser crime o enriquecimento sem causa ou aumento patrimonial desproporcional aos ganhos (quando o agente não consegue explicar e provar a origem dos bens). O projeto prevê penas de reclusão de 3 a 10 anos, multa de R$ 200 milhões para condenados, além da alienação antecipada de bens dos acusados e dos “laranjas” por meio de decisão judicial. A grande inovação da lei ficou por conta da punição dos laranjas, usados pelos verdadeiros titulares do dinheiro ou bens para a ocultação dos mesmos, que não é prevista atualmente pela legislação brasileira. A proposta, que tramitava no Congresso desde 2003, andou por iniciativa do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que cobrou, na semana passada, a votação rápida da proposta, o que poderia ajudar na condenação de pessoas como o próprio Carlinhos Cachoeira, já que hoje, recursos oriundos do jogo do bicho, uma contravenção, não podem ser enquadrados na legislação que trata de lavagem de dinheiro. O autor do projeto, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) defendeu a atualização da lei considerando que os crimes de lavagem de dinheiro envolve redes sofisticadas de organizações e movimentam US$ 35 bilhões por ano no Brasil. Um exemplo bastante referido é o do traficante Fernandinho Beira Mar que utilizou de 70 empresas e 112 pessoas nas operações de suas atividades ilícitas. Sem dúvida, essa lei significa um grande avanço no combate ao crime organizado e responde ao anseio dos que combatem dioturnamente esse tipo de delito. * Esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 08/06/2012.

Anteprojeto do Novo Código Penal

A Comissão de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na última segunda-feira (dia 28/05), o aumento da pena para constrangimento ilegal, como o praticado por guardadores irregulares de carros, embora não tenha sido previsto um tipo específico para a ação dos “flanelinhas”. A mera solicitação de dinheiro não foi considerada punível, mas quando associada à violência ou grave ameaça, a prática de exigir dinheiro para guardar carros em vias públicas será punida com até quatro anos de prisão, como constrangimento ilegal. Se o ato for praticado em associação de três ou mais pessoas ou for praticada mediante uso de arma de fogo, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. Outra medida aprovada foi permitir que pessoas maiores e capazes de manifestar sua vontade rejeitem tratamento médico. Assim, médicos não poderão obrigar pessoas maiores e capazes a se submeter a tratamento de saúde (tratamento forçado), como transfusão de sangue e transplante de órgãos. Se o paciente for capaz de manifestar sua vontade, configurará constrangimento ilegal. Essa previsão vem prestigiar a liberdade religiosa e a autonomia da vontade. O crime de ameaça, por sua vez, teve a pena-base aumentada e agregou tipos específicos para “bullying” e “stalking”. A primeira conduta, denominada de “intimidação vexatória”, só será cabível contra menores de 18 anos, de forma intencional e continuada, causando sofrimento à vítima a partir de uma condição de pretensa superioridade do agente. A pena será de um a quatro anos. Já a segunda conduta, chamada de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, será caracterizada na hipótese de ameaçar a integridade física ou psicológica, invadindo ou perturbando sua privacidade ou liberdade. O crime terá pena de dois a seis anos. Um novo tipo penal foi introduzido pelo anteprojeto agravando a punição para violadores de direitos autorais, na medida em que foi definido o crime de “plágio intelectual”, como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem no todo ou em parte”. Pena prisão será de seis meses a dois anos e multa. A ideia foi de punir utilização indevida que vai induzir terceiros a erro e gerar ganhos, como, por exemplo, transcrição de parte de trabalho intelectual, sem citar a fonte, como fosse criação intelectual sua. A descriminalização do uso “privado” de drogas foi outra mudança importante. O uso público e ostensivo continua sendo crime. Caberá ao Poder Executivo (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa) regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico, todavia essa quantidade deverá corresponder ao consumo médio de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado. A presunção para uso pessoal, todavia, é relativa (admite prova em contrário). * esse texto fou publicado na coluna semanal do Jornal A Critica aos 01/06/2012.

sábado, 26 de maio de 2012

MP e TAC

Da mesma forma que o Ministério Público (MP) não pode obrigar qualquer pessoa física ou jurídica a assinar termo de cessação de conduta, o MP também não é obrigado a aceitar proposta de ajustamento da conduta à lei, formulada pelo particular. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de não haver obrigatoriedade do MP em aceitar ou negociar cláusulas, inexistindo, assim, direito subjetivo do particular a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Prevaleceu assim, o postulado da “vontade partes”, uma vez que o compromisso de ajustamento de conduta é um acordo semelhante ao instituto da conciliação e, como tal, depende de convergência de vontades entre as partes. Noutro julgamento importante, o STJ sedimentou, ainda, o posicionamento de que o prazo prescricional de cinco anos para o servidor público reclamar judicialmente indenização por licença prêmio não gozada e não contada para aposentadoria, começa a fluir a partir do momento em que ele se aposenta. Por conseguinte, o servidor tem cinco anos, após a aposentadoria, para pleitear a indenização caso não tenha gozado a licença prêmio e nem contado esse tempo para a aposentação. O entendimento foi adotado pela Primeira Seção em julgamento de recurso repetitivo, mas não enfrentou o tema, ainda, com relação a possibilidade de (des)averbação do tempo para aposentadoria, para transformação do mesmo em percúnia, quando desnecessário para contagem da inativação, após já ter sido averbada há mais de cinco anos. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, reafirmou o entendimento que autoridades que já deixaram o cargo perdem a prerrogativa de foro. Portanto, ex-parlamentares federais não respondem por improbidade administrativa naquela Corte Superior. Assim, ex-detentores de cargos públicos não tem direito a foro por prerrogativa de função. A pacificação do entendimento contraria precedente anterior no caso do ex-Ministro da Ciência e Tecnologia que utilizou indevidamente aeronave da Força Aérea. Foi divulgado essa semana resultado de pesquisa estatística, realizada por advogados, na qual ficou evidenciado que mais de 90% (noventa por cento) dos pedidos de indenização, com base no Código do Consumidor, englobam pedido de danos morais. A pesquisa detectou, ainda, que a maoria dos processos envolvem bancos e instituições financeiras, seguidos por seguradoras, concessionárias de serviços públicos e vendas de produtos. Os parâmetros para fixação do valor da indenização por danos morais, extebelecidos pelo STJ, tem servido de norte aos Juízes e Tribunais. * esse texto fou publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 25/05/2012

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Acesso à Informação

Começou a vigorar nessa última quarta-feira (16/05) a nova lei de Acesso à Informação que, segundo a Presidente Dilma Roussef que a sancionou, irá inibir o mau uso do dinheiro público e violações a direitos humanos. Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito e cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados, a partir de agora pode ter acesso aos dados públicos e não precisa apresentar nenhum tipo de justificativa para solicitar. Com essa lei o Brasil passa a integrar o grupo de 91 nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a nova norma garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Os agentes que se negarem a fornecer as informações podem ser responsabilizados, inclusive por improbidade administrativa. Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado. Na contramão desse importante avanço em prol da democracia e da regulamentação dos mecanismos constitucionais de fiscalização dos atos da Administração Pública pelos cidadãos, porém, órgãos de comunicação manauaras anunciaram na mesma quarta-feira (16/05) suposta “quebra” de contrato de concessão, pelo Município de Manaus, com a Águas do Amazonas. Fala-se em indenização de 500 milhões à empresa sem, contudo, ter sido noticiada qualquer instauração de processo de encontro de contas e apuração de perdas e danos, como prevê o regime de concessões, para fixação do valor da indenização. Divugou-se, também, já ter sido escolhida a sucessora da empresa em “trabalho silencioso” que teria transcorrido em um ano. Esperemos que os representantes do Município esclareçam essas situações e que tais notícias de pagamento de indenização sem o devido processo legal e escolha “sigilosa” da sucessora, sem procedimento licitatório com ampla publicidade como determina a lei, não tenham passado de mera especulação. * esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 18/05/2012

Magistratura e MP

Proteção para Magistrados e Membros do Ministério Público: O Senado aprovou projeto de lei que amplia a segurança para juízes e membros do Ministério Público ameaçados de morte no exercício da função. Aqueles que estiverem em "situação de risco" poderão ter proteção da polícia judiciária, órgãos de segurança institucional e da Polícia Militar, diz o texto. A votação no plenário do Senado foi simbólica, razão por que não houve o registro do voto de cada senador. Em casos urgentes a proteção policial deve ser prestada de forma "imediata" e deve ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público. Subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: Após a divulgação do entendimento do Procurador-Geral da República, de que estaria havendo desrespeito às garantias do Poder Judiciário pelo Poder Executivo Federal, o projeto de reajuste salarial dos ministros do STF voltou a tramitar na Câmara, com a aprovação da proposta na Comissão do Trabalho. Os dois projetos enviados pelo STF, em 2010 e em 2011, foram analisados pelos deputados. Para relembrar, um dos projetos originais previa o salário de R$ 30.675,48, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011 e, o outro, mais um reajuste de 4,8%. Os parlamentares decidiram fixar o valor do subsídio em R$ 32.147,90, mas retroativo apenas a 1º de janeiro deste ano (2012). O valor do subsídio aprovado significa um aumento de 20,29% aos atuais vencimentos de R$ 26.723,13. Já os cidadãos brasileiros também tiveram uma conquista nesta semana, na medida em que o Senado aprovou a proposta que torna crime a exigência de cheque caução ou outra garantia de pagamento em atendimentos médicos emergenciais. O projeto de lei aprovado segue para sanção presidencial. As sanções vão de três meses a um ano, mais multa. Na hipótese do paciente sofrer lesão corporal de natureza grave diante da recusa de atendimento, a pena poderá ser dobrada. E, no caso de morte, a pena será triplicada. Importante registrar, ainda, a aprovação, pelo Senado, da Lei Geral da Copa, que estabelece um conjunto de regras que garante o compromisso firmado entre governo e Fifa para realização da próxima no Brasil. O texto segue para sanção presidencial. Vale lembrar que a principal discussão (liberação de bebidas alcóolicas nos estádios) foi repassada aos Estados. * Esse texto foi publicaado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 11/05/2012

STF e Cotas em Universidades

Programas de ações afirmativas que estabeleçam reserva de vagas com base em critério étnico-racial, para acesso ao ensino superior, são constitucionais? O tema foi objeto de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), julgada esta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com relação ao sistema adotado pela Universidade de Brasília (UNB). O Ministro Relator, Ricardo Lewandovsky, que votou pela constitucionalidade do sistema de cotas, inicialmente fez, em seu voto, um cotejo entre a igualdade formal e material, afirmando que a Constituição Federal (CF) de 1988 cuidou de assegurar não apenas a igualdade no plano formal, mas também a material e substancial a todos os brasileiros e estrangeiros que vivam no país, levando em consideração as diferenças que os distingue por razões naturais, sociais, culturais, econômicas ou até mesmo acidentais, além de não olvidar da desequiparação existente entre os ditintos grupos sociais. E para atenuar essas desigualdades o Estado pode, sustenta o voto condutor, lançar mão, seja de políticas de cunho universalista, que abrajam um número indeterminado de pessoas através de ações estruturais, seja de ações afirmativas que atinjam grupos sociais determinados, fe maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação das desigualdades decorrentes de situações históricas particulares. Citando Boaventura de Sousa Santos, Dalmo de Abreu Dallari e Daniela Ikawa, o ministro Lewandovsky defendeu que a superação de uma perspectiva meramente formal do princípio da isonomia integra o próprio cerne do conceito de Democracia. E na busca de transformar isonomia em igualdade de possibilidades, no tocante a uma participação equitativa nos bens sociais, o voto do Relator lançou mão da “Justiça Distributiva” de John Rawls, da feita que só ela permite a superação de desigualdades que ocorrem na realidade fática, mediante uma ação estatal determinada e consistente para corrigi-las, recolocando-se os bens e oportunidades existentes na sociedade em benefício da coletividade como um todo. Como reconheceu o parecer da Procurador Geral da República e o voto do Relator, o modelo constitucional brasileiro não se mostrou alheio ao princípio da Justiça Distributiva ou Compensatória, incorporando diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorções resultantes de aplicação meramente formal do princípio da igualdade. Ao final, após discorrer sobre ações afirmativas, critério étnico-racial como forma de exclusão, o papel integrador da universidade e a razoabilidade e a proporcionalidade entre meios e fins, além da dignidade da pessoa humana, defendeu a constitucionalidade do sistema de cotas da UNB por objetivarem um ambienteacadêmico plural e diversificado, superando distorções sociais historicamente consolidadas. * esse texto foi publicado na Coluna semanal do Jornal A Crítica aos 27/04/2012

sexta-feira, 20 de abril de 2012

STF e Antecipação Terapêutica de Parto

Numa das questões mais importantes já decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que foi instado a se manifestar em face de mais de três mil decisões de juízes e Tribunais brasileiros autorizando a interrupção gestacional em face da incompatibilidade do feto com a vida extrauterina (o Brasil é o quarto país no mundo em casos de fetos com malformação do tubo neural, com ausência parcial do encéfalo e do crânio), o plenário do STF, por 8 votos a 2, reconheceu o direito da gestante de se submeter a antecipação terapêutica do parto, na hipótese de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado, sem necessidade de autorização judicial ou qualquer outro tipo de permissão do Estado.

Na hipótese, foi dada interpretação conforme aos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II do Código Penal e não admitir a tipificação penal da interrupão da gravidez de feto anencéfalo, a fim de compatibilizá-los com a Constituição Federal, em especial, aos preceitos que garantem o Estado laico, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, a proteção da autonomia, da liberdade, da privacidade e da saúde. Assim, reconheceu-se a inconstitucionalidade da interpretação, até então adotada, que considerava crime a interrupção da gestação de feto anencéfalo (com doença congênita letal, incompatível com a vida do feto fora do útero). Caberá agora à gestante decidir se leva adiante a gravidez de feto anencéfalo ou realiza a antecipação terapêutica do parto.

O voto que inaugurou a divergência vencida, todavia, sustentou limites objetivos para a interpretação conforme quando presente a univocidade das palavras, asseverando que quando a lei é clara não há espaço para a interpretação. Noutras palavras, não poderia a hermenêutica afrontar a expressão literal da lei e nem contrariar a vontade manifesta do legislador substituindo-o. Citando Barroso, Canotilho e Bonavides, defendeu que a interpretação conforme só seria legítima quando há espaço para interpretação, não podendo o intérprete dar-lhe sentido contrário quando o texto é claro e inequívoco. E, se referindo às Cortes Constitucionais, exaltou o papel de legislador negativo do STF (retirar do mundo jurídico normas incompatíveis com a CF), sob pena de, a pretexto de dar interpretação conforme, transformar-se em legislador positivo, usurpando, assim, ção de funções de outros poderes. O voto divergente ressaltou ainda o perigo de que essa decisão abrisse portas para que fossem realizados encurtamentos de vida intrauterina em embriões portadores de outras doenças genéticas ou adquiridas, sem a devida aprovação do Parlamento, órgão que teria legitimidade para regular tal questão.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 13/04/2012

Ler para Crescer

O Instituto Ler para Crescer tem como foco principal a criança, ser em desenvolvimento, e não se conforma com situações de exclusão, abandono, carência, principalmente quanto à sua educação, justificando-se sua existência para incentivar a criança/adolescente a ser protagonista de sua própria história. Para tanto, acredita na força do voluntariado, dos que sonham por um mundo mais digno, com a justiça social e tem o desejo de transformar a realidade circundante.

Assim, considerando que a situação do Analfabetismo em Manaus é preocupante, pois, segundo o IBGE (2000), 11,13% da população manauara está na categoria de não-alfabetizados, surgiu o apelo para a criação do Instituto. O Ler para Crescer se inspira na pedagogia de Paulo Freire que, no sentido de democratizar o conhecimento, afirmou que: “Ensinar não é transferir conhecimentos, mas criar as possibilidades para sua produção ou a sua construção”.

Foi assim que, em 2006, surgiu o Projeto Ler para Crescer na Amazônia, com o objetivo de implantar nas comunidades da periferia de Manaus e interior do estado Bibliotecas-brinquedotecas, espaço para desenvolvimento da criatividade da criança, do direito de brincar e incentivo à leitura, educação ambiente e cidadadani. Hoje, são sete bibliotecas em bairros da periferia, como Cidade de Deus, Colônia Antonio Aleixo, Colônia Terra Nova e outros, atendendo 250 crianças.

Recentemente, o LPC realizou o projeto “ Barco do Ler para crescer”, visitando quatro comunidades ribeirinhas, levando alegria e livros para mais de 150 crianças e a oficina de fotografia com meninos de rua da cidade, o projeto “Olhares da rua”.

Ainda, foi reconhecido como melhor ação social de 2011 na área de favelas (periferia) pelo Estado do Amazonas, pela CUFA, recebendo o Prêmio Anu.

Para maiores informações, www.institutolerparacrescer.org.br.

Água e Sustentabilidade

No Dia Mundial da Água, comemorado ontem (22), especialistas fazem alerta sobre a previsão de aumento da demanda mundial de recursos hídricos em até 55% até 2050 (dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE) e sobre a possibilidade que o risco dessa escassez venha a gerar conflitos entre os países.

As pressões que serão exercidas pela mudança climática, pelo crescente crescimento demográfico, estimado entre 2 e 3 bilhões de pessoas nos próximos 40 anos, e o consequente aumento da demanda alimentícia e energética, também foi objeto de um documento apresentado pela Organização das Nações Unidas – ONU no Fórum Mundial da Água realizado este mês em Marselha, na França.

Esse quarto relatório, considerado um dos documentos mais importantes sobre o tema já produzidos até hoje, demonstrou que a agricultura capta atualmente 70% da água doce do planeta e, para 2050, está previsto um aumento de mais 70% da produção agrícola e 19% de seu consumo mundial de água. Esse percentual poderá ser diferente para maior ou menor dependendo de progressos tecnológicos e decisões políticas adequadas, como produção de energia hidráulica e adoção de biocombustíveis, fatores que passaram a ser essenciais nos planos de desenvolvimento, em face da necessidade de suprir uma demanda energética de 60% a mais nas próximas três décadas e investir em energia limpa para reduzir os efeitos da mudança climática. Se o quadro atual de consumo não se modificar, entretanto, a necessidade de água destinada a produção energética crescerá em 11,2% até 2050.

Por outro lado, ficou evidenciado que o aumento da população em terras inundáveis, a mudança climática, o desmatamento e a alta do nível do mar ameaçam o número de pessoas expostas a inundações a 2 bilhões. E o custo dessa situação é bastante elevado, já que a ONU calculou em 2011 que 90% dos desastres naturais estão ligados à água e que o custo total das 373 catástrofes naturais registradas em 2010 chegou a US$ 110 bilhões. Foi levado em conta, também, o aumento de temperatura global em 2 graus em 2010.

Outro ponto destacado com relação a América Latina e ao Caribe, foi a duplicação da taxa de extração de água no século XX, em face do crescimento demográfico e alta da atividade industrial.

E atenção Brasil, atenção Amazonas! O relatório alerta que nenhuma região se livra da pressão sobre os recursos hídricos, indicando que 120 milhões de europeus não têm acesso a água potável, além de que, em alguns locais, como no sul, centro e leste europeu, os cursos de água podem chegar a perder até 80% de seu volume no verão. A principal solução apontada, trabalhar a prevenção!

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 23/03/2912

Lei dos Estacionamentos

Começou a vigorar nessa última quarta-feira (14/03) uma nova lei estadual que responsabiliza estacionamentos comerciais, seja pago ou gratuito, por danos e furtos ocorridos dentro dos mesmos. Essa lei abrange estabelecimentos comerciais como shoppings centers, edifícios garagens, estacionamentos rotativos, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, dentre eles, o aeroporto.

A vigência da lei, segundo o Deputado Marcos Rotta, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam), será monitorada por meio de fiscalizações e cobranças do cumprimento integral da lei, como a disponibilização de segurança patrimonial, assistência médica, jurídica e financeira aos proprietários dos veículos. O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (PROCON-AM) será o órgão responsável pelas fiscalizações.

Ação integrada do PROCON-AM, CDC-Aleam e Defesa Civil deu início a fiscalização no dia de ontem (15/03), visitando onze estacionamentos, sendo seis no centro da cidade e notificando aqueles que ainda mantinham placas alertando não se responsabilizarem por objetos deixados no interior dos veículos ou danos causados aos mesmos, como também aqueles que estavam praticando cobranças abusivas de taxas adicionais iguais as da hora normal. Essa ação foi deflagrada, de forma planejada, para homenagear o Dia Internacional do Consumidor.

Permissionários do Mercado Adolpho Lisboa, interditado desde 2008 e com obras que vem sendo desenvolvidas há sete anos, reclamam que há três meses não visualizam qualquer trabalhador na obra. Como um dos cartões postais da cidade também vem prejudicando os turistas que não tem acesso há anos a esse patrimônio histórico e cultural.

Eleito novo Presidente do Supremo Tribunal Federal nessa última quarta-feira (14/03), o também novo Presidente do Conselho Nacional de Justiça 8CNJ), Minnistro Carlos Ayres Britto, assume dizendo ser “militante da Constituição Federal”. Começou bem!

O Amazonas esteve em evidência na mídia nacional, nesta semana, com a indicação do Senador Eduardo Braga (PMDB/AM) como líder do governo no Senado Federal. A aceitação e assunção ao cargo por Braga muda o quadro da política local.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 15/03/2012

sexta-feira, 9 de março de 2012

A Mulher na Justiça

Por serem hoje maioria nos cursos Direito, as mulheres, num futuro muito em próximo, serão também maioria nas instâncias da Justiça, inclusive superiores. Hoje em dia elas já são majoritárias na primeira instância da Justiça Trabalhista no Brasil. Aliás foi na Justiça Laboral que tivemos uma primeira mulher num cargo de Ministra de um Tribunal Superior no ano de 1990. Hoje são quatro mulheres (20%) que compõem o Tribunal Superior do Trabalho (TST). No Supremo Tribunal Federal (STF) temos duas num total de 11 (onze) Ministros e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) são apenas 5 (cinco) para um universo de 33 (trinta e três) assentos.

Apesar das dificuldades de conciliar, com equilíbrio, o trabalho, o gerenciamento dos afazeres domésticos e a criação dos filhos, as mulheres tem desempenhado seu papel com competência e sucesso. Até porque, em recente pesquisa divulgada pelos meios de comunicação, ficou demonstrado que as mulheres de classe média, na busca de melhor colocação no mercado de trabalho, tem estudado mais que os homens.

Importante ressaltar a sensibilidade das mulheres para julgamento de causas sociais, além de menos hipocrisia no julgamento dos casos de violência doméstica, como destacado em Seminário “Justiça no Feminino”, realizado na Universidade do Porto, em Portugal. Esse aumento do número de mulheres na Justiça, portanto, pode contribuir para diminuição da discriminação e violência física contra as mulheres, ainda com índices muito altos no Brasil.

No Tribunal de Justiça do Amazonas, dentre os 21 (vinte e um) Desembargadores, 4 (quatro) são mulheres: Desembargadoras Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Encarnação das Graças Sampaio Salgado e Carla Maria Santos dos Reis. No Colégio de Procuradores de Justiça, o número de mulheres é maior, temos 9 (nove) Procuradoras de Justiça: Dras. Rita Augusta de Vasconcelos Dias, Noeme Tobias, Sandra Cal Oliveira, Silvana Mendonça, Suzete Santos, Maria José Nazareth, Maria José Aquino, Antonina de Castro do Couto Valle e esta articulista.

Minhas homenagens às mulheres da Justiça citadas e, em especial, à Dra. Jaiza Fraxe e à Dra. Mirza Telma, esta última por sua sensibilidade de ter dado oportunidade a uma mulher, estudante do Direito, de responder por suposto crime em liberdade, sem prejudicar sua formação.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 09/03/2012.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Sistemas de Segurança e Penitenciário

Recentemente tivemos a oportunidade de assistir a várias ações louváveis, demonstrando a boa vontade do Poder Público em melhorar os serviços de segurança no nosso Estado, inclusive nos municípios do interior, com a realização de concurso público e envio de vários servidores (escrivães de polícia, investigadores, etc.) para dotar, de pessoal, as delegacias de polícia interioranas.

Mas, infelizmente, o que mais temos ouvido são reclamações de que a maioria dos servidores não foi com a intenção de se estabelecer nos respectivos municípios, assim não levaram a família, uma das razões dos frequentes deslocaments para Manaus, sob a justificativa de licença médica e outros meios de afastamento. Desse modo, as delegacias do interior tem sofrido com a falta de pessoal para realização a contento de suas atividades.

Tivemos a oportunidade, nesta semana, de visitar uma dessas delegacias e ver o trabalho heróico que um delegado tenta realizar, praticamente sozinho, ou com ajuda precária de alguns poucos, numa comarca que tem um índice elevado de violência, com uma quantidade assustadora de estupros, inclusive de crianças, alguns cruéis e seguidos de morte, homicídios e tráfico de drogas, além de alto índice de violência doméstica. A nítida falta de estrutura e material humano interferem, inclusive, no cumprimento de mandados de prisão nas comunidades (área rural do município) e contribuem para a fuga de detentos perigosos como ocorreram com duas mulheres e mais três homens, esses últimos logo após uma visita nossa.

Nesse local nos deparamos, também, com 29 (vinte e nove) presos, desses, 15 (quinze) condenados, a maioria vivendo em duas celas da delegacia, com alimentação também deficiente, uma vez que, do cardápio nutricional estabelecido, a proteína é constituída por charque (por sinal estava em falta) e enlatados. Um banheiro dentro de cada cela serve a, pelo menos, sete ou nove deles.

Não bastasse não foram encaminhados substitutos para o Juiz de Direito e para o Promotor de Justiça, convocados aqui para a capital a fim de suprir as necessidades de Manaus.

Essa realidade precisa ser conhecida e enfrentada pelas autoridades, sem demagogia e de forma incisiva e eficiente!

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 02/03/2012.

Resgatando a Dignidade

Aproveito a semana de carnaval para comentar alguns episódios jurídicos e acadêmicos que, penso, suas soluções vieram em tempo de resgatar a dignidade de órgãos e pessoas.

Começo ressaltando a atuação do plantão do Ministério Público (MP) e do Poder Judiciário (PJ) nesse período carnavalesco que, tanto na área cível, quanto na área criminal, foram instrumentos de resgate de cidadania de pessoas cerceadas em seus direitos fundamentais ou na própria liberdade, em face de privações quer de direitos constitucionais basilares, quer por prisões injustas e abusivas. Em especial ressalto o trabalho e a dedicação das Promotoras de Justiça Dras. Liani Freitas e Solange Guedes, do Juiz de Direito Dr. Frank e do Desembargador Flávio Pascarelli. Merecem nosso reconhecimento, também, a equipe de servidores do MP e do PJ que auxiliaram os serviços.

Merece destaque, de igual modo, a próxima eleição para Defensor Público Geral, depois da recente crise que essa importante instituição passou e, espera-se, que como o Ministério Público no passado, aproveite a oportunidade para dar uma resposta à sociedade e passar à limpo as suas mazelas, elegendo para sua Chefia alguém com representatividade, isenção e capacidade de administrar os resquícios do ocorrido, sem revanchismo, perseguições, mas com o rigor que o caso requer.

Não podia deixar de fazer referência, ainda, à assunção de um doutor amazonense à Coordenação de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), o Juiz de Direito Paulo Feitoza Filho, por ser oriundo da primeira turma de mestrado em Direito Ambiental daquela UEA e que, agora retorna para coordenar o programa, com certeza, dando continuidade ao trabalho reestruturado e alavancado desde a época do Professor Doutor Fernando Antônio de Carvalho Dantas.

Por último, cabe ainda destacar a primeira citação judicial realizada por meio da rede social “Facebook”, determinada por um Tribunal Superior inglês, num processo comercial, que veio a ser um segundo precendente (o primeiro foi via Twitter), só que, dessa vez, a diferença é que a ordem partiu um tribunal que equivale às instâncias superiores do Brasil.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 24/02/2012.

Ficha Limpa em 2012

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (16) que a LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Seis ministros votaram pela constitucionalidade total da lei (Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Lewandowski, Carmen Lúcia e Ayres Britto) e um deles, apesar de votar pela constitucionalidade, fez restrições apenas quanto à sua aplicação a fatos pretéritos (Marco Aurélio). Votaram pela inconstitucionalidade os Ministros Dias Toffolli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. O placar, portanto, ficou em 7 a 4, sendo seis pela constitucionalidade total da lei.

Como consequência dessa decisão, a lei é válida para as próximas eleições para aqueles que foram condenados por órgãos colegiados mesmo que ainda pendente recurso, se aplica a fatos ilícitos praticados antes de junho de 2010 e alcança aqueles que renunciaram ao mandato para não ficarem inelegíveis. A lei positiva também, entendimento já consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já inadmitia separações e divórcios fraudulentos para que o cônjuge pudesse se candidatar.

Os Ministros que se posicionaram pela validade da lei, entenderam que a impossibilidade da candidatura não se tratava de pena e sim de pré-requisito de elegibilidade. O princípio individual da presunção de inocência, por outro lado, teria sido mitigado em prol da moralidade e probidade administrativas, assim como da ética na política.

Os que renunciaram a mandato para fugir da cassação e, consequentemente, da inelegibilidade, também foram alcançados pela decisão.

O início do prazo de contagem dos 8 (oito) anos de inelegibilidade também foi objeto de discussão, tendo vencido o posicionamento de que só seria contado a partir do cumprimento da pena e não da condenação do órgão colegiado, o que amplia bastante esse afastamento da vida pública.

O sexto voto decisivo foi do Ministro Carlos Ayres Britto que foi enfático ao afirmar que a Lei da Ficha Limpa está em total compatibilidade com os preceitos constitucionais, acrescentando que a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. Para ele, a lei visa mudar uma cultura perniciosa de malversação da coisa pública para implantar no país o que poderia se chamar de "qualidade de vida política".

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 17/02/2012.

STF reafirma poderes do CNJ

Após três sessões plenárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nessa última quarta-feira (08/02), a apreciação da liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra vários dispositivos da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinou o procedimento administrativo disciplinar a ser aplicado aos magistrados no âmbito daquele CNJ.

Os dispositivos questionados foram analisados e votados um a um. Quanto ao artigo 12, um dos mais polêmicos, o plenário do STF decidiu que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados, independentemente da atuação da corregedoria do Tribunal e sem necessidade de fundamentar a decisão.

Dentre os temas discutidos, o STF decidiu pela manutenção da competência originária e concorrente do CNJ para julgar magistrados; pela aplicação da pena de “aposentadoria compulsória” a magistrados; pela aplicação, aos magistrados, de penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), desde que não sejam incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN); pela manutenção da pena de advertência, censura ou pena mais grave para o magistrado negligente; pela realização de sessão “pública” quando do julgamento de magistrados; pela competência do CNJ para disciplinar a instauração e instrução de processo administrativo disciplinar contra magistrados e que os Tribunais locais tem 140 (cento e quarenta) dias para concluir, podendo ser prorrogado por motivo justificado; pela impossibilidade de afastamento do cargo antes da instauração do procedimento disciplinar, como era previsto da Resolução 135 do CNJ (Parágrafo 1º do art. 15) e, em caso de divergência entre o Tribunal e o CNJ com relação a pena a ser aplicada, que seja adotado quórum qualificado de maioria absoluta e votado item a item.

O clima que antevia à votação era tenso, sobretudo devido a grande pressão popular a favor do CNJ, capitaneada pela Ordem dos Advogados do Brasil e alguns políticos, mas as discussões entre os Ministros transcorreram no mais alto nível técnico. Uma das surpresas foi o posicionamento do Ministro Gilmar Mendes, defensor ferrenho da manutenção dos poderes disciplinares do CNJ.

Apesar de ter sido criado em 2004, o CNJ passou a ter uma atuação mais efetiva a partir da gestão do Ministro Gilson Dipp como Corregedor Nacional, que passou a realizar inspeções nos Tribunais. Esse trabalho foi alargado com a assunção da Ministra Eliana Calmon ao cargo, na medida em que realizou parcerias com outros órgãos como Receita Federal, Coaf e CGU.

Mas tem gente confundindo as coisas. A prerrogativa do magistrado (e membro do Ministério Público) de não poder ser investigado criminalmente por Delegado de Polícia, devendo ser encaminhados imediatamente os autos de inquérito ao Tribunal, assim que detectado se tratar de um membro do Poder Judiciário, permanece e é garantia do cargo e não da pessoa.

* esse texto foi publicado na coluna semanal do Jornal A Crítica aos 10/02/2012.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Gestão mais Eficiente da Justiça

Não é nenhuma novidade que práticas modernas de administração vem sendo implementadas no Poder Judiciário e no Ministério Público, com a finalidade de reduzir o tempo do processo e aumentar a quantidade de solução definitiva das contendas formalizadas, seja por meio de sentenças e resoluções de conflitos, seja extrajudicialmente (instauração de inquéritos civis, recomendações e termos de ajustamento de conduta), quanto judicialmente (ações ajuizadas pelo MP e sentenças prolatadas pelos magistrados). Entretanto, essa busca pela eficiência, típica da iniciativa privada e importada para a administração pública, passa necessariamente pela associação das ciências exatas ao Direito. Institutos de renome e bem conceituados, alguns ligados a universidades, tem desenvolvido metodologias capazes de reduzir quase a metade da quantidade de processos nos gabinetes, assim como, também, de diminuir consideravelmente o tempo gasto com esses processos. Isso pode não parecer crível para alguns, mas o chamado “Planejamento Estratégico” e a “Padronização”, adotados por alguns Tribunais e Ministérios Públicos, tem resultado num atendimento mais célere e de qualidade aos anseios da população, se revertendo, portanto, em benefício para a comunidade e cidadãos.

Esse novo modelo de gestão e essas metodologias envolvem, além da padronização de procedimentos, uma série de outras medidas, como a especialização, inclusive de assessores, além de classificação de processos pela matéria e prioridade, o que resulta, em termos práticos, em resoluções rápidas e de qualidade. Paralelamente são necessários investimentos em estrutura, a começar em equipamentos de informática e pessoal, criação de banco de dados (com modelos de despachos, sentenças, ações civis públicas, pareceres, etc.), além da implementação de programas que facilitem o trabalho e evitem repetição de procedimentos, assim como a perda de tempo em pesquisas já realizadas por outros colegas. A capacitação técnica de magistrados membros do Ministério Público, bem como sua sensibilização para as questões sociais, adotando-se a interdisciplinariedade, é outro ponto que não deve ser olvidado, desenvolvendo, também, aptidão para a gestão e o planejamento, em busca de uma Justiça de qualidade e célere, com “Inclusão Social”. O investimento em pessoal, como o aumento da quantidade daqueles que exercem a atividade meio (assessores, por exemplo), tem sido uma prática adotada, aos invés do aumento do número de Juízes e Promotores. A estes, caberia o trabalho mais intelectual, de orientação e correção dos trabalhos, o que aumentaria o tempo para capacitação e aperfeiçoamento. Mas muitos ainda precisam aderir a esse novo modelo de gestão, com planejamento, padronização, especialização, capacitação técnica, investimento em estrutura e em pessoal da atividade meio, tudo visando a eficiência da atividade fim.

Por outro lado, a tendência do século é a resolução pacífica dos conflitos por meio da conciliação e de acordos, o que também tem reduzido bastante a carga elevada do Poder Judiciário. O Ministério Público de alguns Estados, como por exemplo o de Minas Gerais, conseguiu resolver 85% de seus conflitos ambientais, instaurados de 2006 a junho de 2011, por meio de acordos, evitando a judicialização.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Terceirização e Contratação Temporária

Por meio de Reclamação (RCL 13201) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado do Amazonas tenta anular decisão do Superior Tribunal do Trabalho (TST) que teria, a seu ver, descumprido decisão daquela Corte Suprema sobre mão de obra temporária e terceirizada para o sistema penitenciário estadual.

A contenda teve início quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho do Amazonas (8ª Vara - Manaus), visando obstar a terceirização e determinar a realização de concurso público para o cargo de agente penitenciário. Na ocasião o Estado do Amazonas impugnou no Supremo a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso (por meio de uma outra Reclamação - RCL 4054), julgada procedente por aquela Corte Máxima.

O Estado do Amazonas defende a tese que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) está descumprindo essa decisão e o entendimento do Supremo no sentido de que cabe à Justiça comum analisar controvérsias que envolvam a relação de trabalho entre o poder público e os seus servidores, determinado no julgamento da ADI 3395.

Naquela oportunidade o TST teria declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo apenas com relação à contratação do pessoal terceirizado. Entretanto, teria entendido que a Justiça trabalhista poderia decidir sobre a possibilidade ou não de novos trabalhadores serem terceirizados. Antes disso, a Justiça do Trabalho do Amazonas já havia impedido a terceirização. Assim, pelo entendimento do TST, fica mantida a decisão da 8ª Vara-Manaus.

Para o Estado do Amazonas, todavia, “por qualquer ótica que se analise a questão, vislumbra-se que tanto as contratações temporárias, quanto a terceirização efetivadas pelo governo do Amazonas, encontram-se na seara do direito administrativo, e qualquer censura a essa forma de contratação ou da (sua) execução indireta utilizada deve ser examinada pela Justiça comum estadual”.

O STF, mais uma vez, não vai entrar no mérito da colisão de princípios constitucionais, se cingindo a analisar apenas a questão da competência para julgamento da matéria. Por outro lado, como a RCL tem pedido de liminar, pode suspender desde já a decisão até final julgamento.