Isonomia salarial entre advogados públicos e procuradores tem sido tema de debates por todo o Brasil, após a greve no setor federal. Aos que exercem a advocatícia pública nos Estados e municípios, deveria ser dado o mesmo tratamento conferido aos procuradores federais: "todos aqueles que exercem cargos privativos de bacharel em direito, sejam procuradores ou advogados públicos, executam funções assemelhadas e que exigem conhecimentos técnicos e científicos muito semelhantes, não se justificando tratamento previdenciário diferenciado" (Sen. Osmar Dias – PR, autor de emenda em 2003). Como limite, aos ocupantes de cargos privativos de bacharel em Direito, seria aplicado o subsídio do Prefeito, o do Governador e o do Deputado Estadual e Distrital, nos respectivos âmbitos de poder. Aos Procuradores e aos Defensores Públicos, seria aplicável, como teto, o subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça.
A defasagem salarial teria aumentado e, nos dias atuais, estaria no patamar de 70%. O pagamento de subsídio para a advocacia pública está prevista no art. 135 da CF. Essa parcela única, de acordo com a planilha da categoria, deveria ser escalonada entre 15 e 17 mil reais, mas o governo teria pedido uma redução para início de carreira. Essa diminuição se justifica apenas para quem estiver em estágio probatório, pois além do governo anunciar todos os meses superávit, impende lembrar, a advocacia pública gera, anualmente, uma economia de milhões aos cofres do Estado.
Isso se deve, sobretudo, ao trabalho da Dívida Ativa e do Contencioso Tributário e, embora possam, raros são os que advogam particularmente, em face do excesso de trabalho. E quanto ao criticado “racha” de honorários, não são superiores, mensalmente, ao valor de uma diária ou do auxílio-alimentação de outras carreiras.
A reestruturação da carreira também é solicitada pela categoria: “Existe carência de procuradores no Estado, falta apoio logístico, principalmente em áreas especializadas. Se a Procuradoria tivesse orçamento próprio, poderia suprir essas necessidades. Os trabalhos estão acumulados.”(Anpaf)
Coluna do Jornal A Crítica de 04/04/2008
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