domingo, 8 de novembro de 2009

Justiça e Arquitetura - 10/04/2009

Um dos pontos discutidos atualmente dentro do tema Acesso ao Judiciário, é a arquitetura dos prédios dos Tribunais. Não obstante os bens públicos, afetados à prestação de serviços, devam obedecer a normas legais que acabam por limitar o acesso da população, ora em face de determinados espaços (de uso privativo), ora em face de tempo (horários, dias da semana), a pretexto da segurança, no Brasil a arquitetura dos Tribunais tem utilizado parte de sua criatividade no sentido de atender exigências de combate à violência, dimensionando locais para afixação de detectores de metal, espaço para controle de entrada das pessoas com cadastramento/foto e crachás de acesso restrito a determinado andar do prédio, garagens, entradas e elevadores privativos das autoridades. Algumas dessas medidas tem sido objeto de protesto por parte da OAB e da Defensoria Pública, como no Rio de Janeiro, onde os advogados estavam sendo revistados na entrada do Fórum. A população também reclama que seria mais uma forma de pressão simbólica, afastando cada vez mais os cidadãos da verdadeira Justiça e atentando contra a dignidade da pessoa humana.

De outro lado, os arquitetos reclamam da resistência da tradição cultural de construções palacianas, espelhando uma forma de administração da Justiça não mais condizente com os tempos atuais de democratização da Justiça e reforma do Judiciário. Mas idéias como colocar o teto das salas de julgamento transparente para que os julgadores recebam iluminação divina, salas de audiência com parede de vidro para jardins, praças que tornem o ambiente calmo e sereno para as partes antes da tentativa de conciliação, às vezes são vistas como desperdício de dinheiro público.

Mas num aspecto os arquitetos tem sido acordes, que deveria haver projetos diferentes para fóruns da esfera cível, criminal, de família, onde fossem atendidas determinadas peculiaridades. Também são assentes que, da mesma forma que o professor deixou de dar aula num pedestal, todas as partes devessem se postar simbolicamente num contexto de igualdade, pondo em prática os novos princípios da democratização da Justiça.

Coluna do Jornal A Crítica de 10/04/2009

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