A necessidade da proteção da biodiversidade e do conhecimento dos povos tradicionais tornou–se premente, sobretudo ante os avanços da tecnologia, surgimento de novos bioprodutos no mercado globalizado e da biopirataria, pois a utilização global do saber local, quase sempre, ignora as populações locais detentoras desse saber, não lhes proporcionando contrapartida. A ausência de controle, por outro lado, do que é extraído das florestas brasileiras, como plantas, fungos e microorganismos e transformados em patentes no exterior é fato inquestionável e foi reconhecida pela CPI da Biopirataria. O saber dos povos tradicionais – indígenas, ribeirinhos, seringueiros, quilombolas, entre outras comunidades nativas, continuam sendo aproveitados de maneira indevida com o objetivo do fabrico de novas drogas, cosméticos ou materiais sem repartição dos dividendos com esses povos da floresta, apesar da Convenção da Biodiversidade da Eco 92 e da MP 2052 de 2000 que, existe quem defenda, atenta contra os direitos indígenas.
A questão remonta desde 1.500 com a extração do pau-brasil pelos portugueses e a apropriação do processo através do qual os índígenas colhiam o seu corante, como do registro da casca da árvore denominada quinino em 1865 por ingleses, utilizada há anos pelos índios amazonenses para a cura da malária e mais recentemente a ayahuasca, bebida oriunda de duas plantas da floresta amazônica, patenteada pelos EUA. Por outro lado, a apropriação indevida de plantas e outras substâncias nativas, como a seringa em 1876, que aniquilou o ciclo econômico da borracha na Amazônia, após ser cultivada por ingleses na Malásia; do açaí, patenteado pelo Reino Unido e EUA; da copaíba registrado seu óleo pela França e EUA; a andiroba registrada na França, Japão, União Européia e EUA e o mais recente caso do cupuaçu da Amazônia, patenteado pelo Reino Unido, EUA e Japão e o biribiri que teve registro no Canadá por ter propriedades contraceptivas, são alguns exemplos. As indústrias de cosméticos nacionais e estrangeiras, também não ficam fora dessa realidade, na medida em que utilizam o pau rosa para essências e perfumes, castanha para cremes e o pó de guaraná como estimulante, dentre outros produtos naturais dos quais retiram o principio ativo.
Após a CPI ficou evidenciado o cabimento de ações, contratos ou acordos sobre conhecimentos tradicionais relacionados ao urupurum, jaborandi, pupunha, óleo da castanha, pau-rosa, guaraná, cupuaçu e breu branco.
Coluna do Jornal A Crítica de 17/04/2009
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