Resolução do Conselho Nacional de Justiça, editada esta semana (dia 8/9), estabeleceu jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais para os servidores do Poder Judiciário, facultando ser de sete horas, desde que sem interrupção. A norma, que teve como relator o Min. Ives Gandra Martins Filho, define, também, parâmetros para o pagamento de horas extras, para a ocupação de cargos em comissão e requisição de servidores.
A regra, que se aplica a todos os órgãos do Poder Judiciário de todo o país, dá prazo para adequação, por lei, aos Tribunais de Justiça e dispõe que o pagamento de horas extras só será feito a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50h trabalhadas na semana e que, segundo o relator, “Não haverá possibilidade de pagamento de hora extra para quem cumpre jornada ininterrupta”.
Os cargos em comissão, que só podem ser ocupados nas atribuições de direção, chefia e assessoramento, também foram disciplinados pelo CNJ e pelo menos 50% deles só poderão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias.
O Conselho estabeleceu, ainda, um limite máximo na requisição de servidores para os órgãos do Poder Judiciário, para evitar abuso. Assim, cada órgão só poderá ter, no máximo, 20% de servidores requisitados. Quem ultrapassar esse limite terá um prazo de 4 anos para reduzir seu quadro, até chegar a esse percentual, sendo substituídos por servidores do quadro, na proporção de 20% a cada ano, até chegar ao limite máximo.
Essa medida favorece a classe de advogados e o acesso da população em geral ao Judiciário e, por não haver direito adquirido a regime jurídico, não dá direito a aumento salarial. O Conselho Nacional do Ministério Público dá sinais de que adotará regra similar.
Coluna do Jornal A Crítica de 11/09/2009
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