domingo, 8 de novembro de 2009

Judiciário promove cidadania - 21/08/2009

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo inova e regulamenta benefício previdenciário. O TJ/SP decidiu nesta semana que, na ausência de lei municipal, o Judiciário pode regulamentar direitos previstos na Constituição Federal, ao julgar procedente o pleito de um servidor, determinando que o prefeito de São Paulo lhe concedesse o direito à aposentadoria especial por atividade insalubre.

Ante a omissão do Executivo e do Legislativo, o servidor ingressou com Mandado de Injunção contra a municipalidade. O tribunal paulista transformou o recurso de ação meramente declaratória em mandamental e, ainda, ampliou o alcance do recurso, determinando aplicar efeito erga omnes à decisão, ou seja, para todos na mesma situação, seguindo entendimento anterior e jurisprudência do STF. Para quem não é conhecedor do tema, com o Mandado de Injunção, o Judiciário pode determinar que o Legislativo regulamente um dispositivo ou pode dar as diretrizes para que o direito não regulamentado seja exercido, até que o Executivo tenha a iniciativa de lei e o Legislativo exerça suas atribuições.

Reconhecendo a “mora legislativa”, já que o direito à aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre é garantido pelas Constituições Federal e Estadual e ainda não havia sido regulamentada por lei. O Órgão Especial do TJ/SP, por votação unânime, regulamentou o exercício desse direito ao servidor público, por entender que a contagem diferenciada de tempo para a aposentadoria especial por atividade insalubre é direito assegurado pela Constituição paulista aos servidores públicos estaduais desde 1989 e, no âmbito do município de São Paulo, a atribuição seria de exclusividade do Prefeito Municipal.

Para os julgadores, enquanto o Executivo e o Legislativo municipal não regulamentam o tema, se aplicam as regras da Lei Federal 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social. Essa decisão também pode ser utilizada como parâmetro em casos similares nos Estados que se omitiram em regulamentar o benefício previdenciário.

É o Judiciário como promotor dos direitos de cidadania!

Coluna do Jornal A Crítica de 21/08/2009

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