O Supremo Tribunal garantiu a entrada em vigor do tão esperado piso nacional dos professores a partir de janeiro. Nessa última quarta-feira o STF decidiu que a lei que instituiu o piso de R$ 950,00 para os professores entrará em vigor a partir de 1º/01/2009, todavia o aumento do tempo de planejamento de aulas para 1/3 da carga horária de trabalho do professor, teve sua aplicação suspensa pela liminar parcialmente concedida.
É que cinco Estados, a saber, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, tinham ajuizado ADin, pretendendo a suspensão da entrada em vigor do piso nacional, mas aquela Corte Suprema rejeitou parcialmente o pedido. Os dispositivos atacados definem novas regras para o magistério e unifica a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
Os fundamentos utilizados pelos Estados, contra a fixação do piso e o aumento do tempo para planejamento de aulas, não sensibilizaram o Ministro-Rlator Joaquim Barbosa que entendeu justas as reivindicações dos professores por um piso digno e que até final de 2009 haveria um período de maturação das novas regras pelos Estados, ressaltando que a lei traria melhoria educacional. Ao ver do Ministro, alguns Estados terão que se enquadrar no piso e reformular a estrutura das carreiras de magistério, podendo entender que ele não compreende apenas o salário base, mas nele incluir vantagens e adicionais (o que não deixa de ser vantagem já que a maioria dessas vantagens não eram incorporáveis à aposentadoria). O voto deixou claro, entretanto, que a aplicação do piso não poderá ter efeito retroativo e que algumas disposições da lei deverão ser implementadas progressivamente em 2009.
O Advogado Geral da União e o Procurador-Geral da República já se manifestaram favoráveis ao piso e o consideram como medida fundamental para a melhoria e valorização da educação.
Entretanto a luta dos professores continua pelo aumento do tempo para planejamento das aulas, considerando haver prevalecido o entendimento de que esse tema está sujeito a especificidades em cada Estado e exige uma discussão de mérito mais aprofundada.
Coluna do Jornal A Crítica de 19/12/2009
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