O Supremo Tribunal Federal acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante daquela Corte Máxima, que veda o NEPOTISMO nos três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. Essa decisão tem que ser obrigatoriamente obedecida por todos os órgãos públicos, da Administração Pública Direta e Indireta e órgãos mantidos com recursos públicos.
Pelo enunciado da Súmula, são atingidos os cônjuges, companheiros ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
A Súmula, portanto, abrange também o NEPOTISMO CRUZADO, que caracteriza-se quando agentes públicos permutam/trocam e contratam familiares uns dos outros. Foram excluídos do alcance da súmula apenas os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos. A partir da publicação da Súmula, contratações que a contrariem, em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas da Federação, poderão ser impugnadas perante o próprio Supremo através de reclamação.
O efeito dessa decisão, na prática, é a proibição da contratação de parentes de autoridades e servidores para cargos de confiança, ou que exerçam função gratificada ou cargos em comissão, ainda que efetivos. Agora independe da vontade da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal cumprir essa norma, independentemente de lei que tanto resistiam em aprovar.
Nesta mesma semana, estampava a página principal do site do Superior Tribunal de Justiça, a Súmula 358 que proíbe o término automático do pagamento da pensão alimentícia, quando o beneficiário completar 18 anos (maioridade civil de acordo com o novo Código Civil de 2002). Após essa decisão, o pagamento da pensão só poderá ser sustado por ordem judicial, após o contraditório do interessado, oportunidade em que poderá provar ainda se depende daquele auxílio-alimentar para sobrevivência e/ou para custeio de seus estudos.
Coluna do Jornal A Crítica de 22/08/2008
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