domingo, 8 de novembro de 2009

Princípio da Justiça Universal - 10/07/2009

O alcance do princípio da Justiça Universal é de que os crimes contra a humanidade, violação contra direitos humanos, podem ser punidos em qualquer Estado. Esse princípio, todavia, não existe mais na Espanha após o caso Pinochet, a não ser que haja espanhóis envolvidos, modificação normativa essa considerada um retrocesso pelos ativistas dos direitos humanos.

Mas esse tipo de ativismo judicial advém de um conflito político entre o Poder Judiciário e o poder político nos últimos 30 anos, somado à paralisia do Congresso em regulamentar e fazer valer os direitos estabelecidos pela Constituição. Os tribunais passaram a ter um protagonismo impulsionados, também, pelos Tribunais Constitucionais, sobretudo os da Alemanha e da Itália. Outro fator: a crise da democracia a partir dos anos 90 que desencadeou uma crise de legitimidade por causa da corrupção, desacreditando todo o sistema político (ex.: Itália).

Após a queda do muro de Berlim as ajudas se voltaram à reforma do sistema judicial. Grande parte dos fins do Banco Mundial tem hoje esse objetivo: investir no Poder Judiciário. Por que ? Por causa do risco. A sociedade neoliberal assume todos os riscos. Há um risco que não pode ocorrer que é o risco contratual. Era preciso que houvesse segurança contra o risco contratual. Se alguém violar o contrato não se pode deixar impune.

A dignificação dos salários dos membros do Poder Judiciário foi um grande trunfo contra a corrupção. E quando os tribunais começaram a responsabilizar poderosos econômicos e políticos, reforçou a confiança da população nesse poder. A nível internacional, se chegou à conclusão de que não há desenvolvimento sem Poder Judiciário autônomo e independente. Mas a visibilidade das potencialidades dos tribunais mostrariam problemas como a morosidade, a inacessibilidade e a insensibilidade.

Três diagnósticos estão sendo realizados: um sociológico, que analisa indicadores de padrão de desempenho; um político, em face da judicialização da política que levou o legislativo a criar CPI’s para avaliar o Judiciário; e, um operacional, feito internamente para defesa dos diagnósticos externos.

Coluna do Jornal A Crítica de 10/07/2009

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