domingo, 8 de novembro de 2009

Ensino Jurídico: O Saber e o Saber Fazer - 23/01/2009

O desequilíbrio entre o saber - aprendizagem dos textos jurídicos e, em menor escala, da doutrina e da jurisprudência - e o saber fazer, é um dos maiores problemas do ensino jurídico. Para citar outros, temos, ainda, a descontextualização da lei - considerar a lei como principal fonte do direito, dissociando-a dos problemas sociais e culturais, desvalorizando conhecimentos e perspectivas extrajudicais; a necessidade de evolução da classe de professores - outras formas de comunicação e atuação pedagógicas que não seja a de hierarquia-autoridade; o caráter dogmático do Direito - o dever ser como verdade indubitável e, sobretudo, a possibilidade de um direito sem justiça.

Por outro lado, a inserção nas pautas pedagógicas do discurso jurídico dominante é resultado de uma consciência política que assimila a função do direito como instrumento de controle e reprodução do status quo, numa atitude silenciosa e inadvertida, em clara resistência e desestímulo a desenvolver nos alunos uma consciência crítica e uma orientação que contradiga as idéias dominantes, levando discentes e advogados (que tem papel de receptores pedagógicos e legitimadores do modelo) como conseqüência, a atitudes e condutas cívico-políticas típicas desse modelo hegemônico, denominado por alguns de “arbitrário cultural” e por outros de “discurso pedagógico regulativo”, característica do positivismo jurídico tradicional.

O ensino jurídico desenvolvido dessa forma passa a se constituir em campo da violência simbólica, fazendo com que os dominados (leigos) e os futuros reprodutores do modelo (docentes e advogados) percebam a dominação social e cultural como absolutamente natural, sem refletir o porque fazer daquela maneira.

É preciso vencer o conservadorismo político do direito, existente pela sua própria função reguladora e de controle social e o conservadorismo pedagógico do ensino, para se avançar no processo de emancipação do ensino jurídico!

Coluna do Jornal A Crítica de 23/01/2009

Nenhum comentário:

Postar um comentário