domingo, 8 de novembro de 2009

Antecipação do parto e Anencefalia - 29/08/2008

Dois temas polêmicos encontram-se em destaque no Supremo Tribunal Federal. O primeiro é o caso da demarcação das terras da Raposa do Sol, com voto já favorável do Relator, Ministro Ayres Brito, pela demarcação contínua da reserva indígena, numa sessão de ontem que durou sete horas e culminou com o pedido de vista do Ministro Menezes Direito.

No segundo caso, de relatança do Ministro Marco Aurélio Mello, enquanto a maioria da classe médica se coloca a favor da “antecipação do parto” em caso de fetos com anencefalia (ausência de cérebro), parlamentares entendem que seria criar uma 3ª hipótese de aborto legal e, portanto, a Corte Suprema estaria legislando no caso concreto.

O Ministro rebateu veementemente tais críticas na 2ª Audiência Pública de ontem e recomendou: “procure uma Ótica pois essa é uma visão míope. Nós não somos legisladores, atuamos a partir do direito posto pelos congressistas”. Em 2004, por 3 meses vigorou liminar suspendendo a criminalização do aborto nessa hipótese. Somente nesse período 50 mães de bebês anencefálicos decidiram antecipar o parto, considerado, na decisão, como uma escolha da mulher.

Quem defende o contrário, entende que se abriria uma porteira para aborto por outras deformidades. Todavia até para aqueles que defendem que a gestação deveria ir até o final para se aproveitar órgãos para transplantes – apesar da submissão da mãe a uma verdadeira tortura – já foi comprovado cientificamente que a anencefalia estaria associada a outras más-formações, principalmente dos rins e do coração.

O jurista Luiz Flávio Gomes também se contrapõe ao posicionamento dos críticos, pois considera, pela teoria constitucionalista do delito, ser um caso atípico, no qual não há crime porque o resultado é tolerável, já que no caso da anencefalia, o bebê morre em no máximo 72 h. A ala contrária argumenta citando o caso da menina Marcela, do interior de São Paulo, que sobreviveu 1 ano e 8 meses. Contudo, de acordo com especialistas, ela tinha 1/3 do cérebro, por isso teve uma sobrevida maior.

Imperiosa a necessidade de uma decisão quanto à polêmica, pois atualmente ficam médico e paciente dependendo tanto do humor como dos valores pessoais do juiz e promotor plantonistas.

Jornal A Crítica de 29/08/2008

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