Publicada recentemente, a Lei nº 12.063/2009 veio a regulamentar o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO. A edição da norma é parte da agenda do II Pacto Republicano e altera a Lei nº 9.868/99 (Lei das ADIns). A ADO é um canal de acesso a direitos constitucionais ante a inércia do poder público, seja pela ausência de legislação ou norma administrativa regulamentadora ou, ainda, pela falta de ação da autoridade administrativa competente. Instrumento similar ao Mandado de Injunção, o que a diferencia é que ela se aplica a todos (efeito erga omnes).
Além de regular questões processuais, a norma define o objetivo deste novo instrumento de controle de constitucionalidade: sanar omissões quanto ao cumprimento de dever, imposto pela Constituição, de legislar, ou a adoção de providência de caráter administrativo. O poder competente, declarado omisso, continua com o prazo de 30 dias para adotar medidas necessárias. A grande novidade é que quando houver necessidade do Poder Legislativo de adotar providências em casos de ausência de lei para garantir o direito constitucional, o prazo será de 180 dias. A lei prevê, ainda, que a petição inicial deverá indicar a omissão inconstitucional total ou parcial e ser acompanhada dos documentos necessários para comprovar essa omissão. O ministro relator indeferirá a petição que não estiver fundamentada ou que for claramente improcedente, cabendo recurso de agravo contra sua decisão. Os autores não poderão desistir da ação junto ao Supremo. Aqueles que não fizerem parte da ação, mas que sejam parte legítima, estão autorizados a se manifestar por escrito sobre seu objeto, juntando documentos e apresentando memoriais. O ministro relator disporá da prerrogativa de solicitar manifestação do advogado-geral da União no prazo de 15 dias. O procurador-geral da República, nas ações de que não for autor, contará com prazo de 15 dias para vista do processo.
O II Pacto Republicano de Estado, foi assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos Três Poderes da República, por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
Coluna do Jornal A Crítica de 30/10/2009
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