Uma poderosa ferramenta de busca e informação relativa às questões ligadas à homoafetividade, homoparentalidade e transexualidade, já encontra-se no ar, no site www.direitohomoafetivo.com.br . O portal, criado conjuntamente pela Dra. Maria Berenice Dias – Desembargadora aposentada do TJ/RS e por Marianna Chaves – mestranda em Direito de Família, é um projeto realizado sob o primado do princípio da igualdade entre todos.
Segundo as idealizadoras, os avanços são muitos, mas é enorme a dificuldade de acesso aos julgados que sinalizam os progressos que o direito à livre orientação sexual vem alcançando na Justiça, daí a necessidade de formar uma rede de informações e disponibilizar as vitórias já obtidas pela população LGBT. Para elas, é indispensável coragem de ousar, como única forma de consolidar conquistas e construir o direito homoafetivo com um novo ramo do Direito e, tanto a jurisprudência como a doutrina, tem assegurado o exercício da cidadania aos homossexuais e transexuais.
A Homosexualidade na Justiça, tema do portal, traz jurisprudências atuais, inclusive a do STF que permitiu que transsexual mudasse seu nome e gênero na certidão de nascimento, sem que constasse anotação alusiva. Veicula, também, a do Superior Tribunal de Justiça Militar que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, decidindo que todos os servidores gays da Justiça Militar tem direito à inclusão de seus parceiros no plano de saúde. Outros julgados, mantidos na íntegra no site, trazem decisões de Tribunais de Justiça estaduais que estabeleceram a competência das Varas de Família para julgamento dos casos de reconhecimento de união estável homoafetiva, para fins de inclusão de companheiros em plano de saúde; acórdãos em ações de indenização em face de rompimento de união estável de pessoas do mesmo sexo e, ainda, acerca da legitimidade do Ministério Público para propositura de ação civil pública e pedido de tutela antecipada, para assegurar, a companheiro homosexual, a condição de dependente.
Importante a iniciativa, já que propicia o exercício da Cidadania pelos homosexuais e transexuais.
Coluna do Jornal A Crítica de 06/11/2009
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