Prestes a completar 30 anos, a Lei de Anistia no Brasil marca uma luta que começou timidamente em 1968, por estudantes, jornalistas e políticos, mais tarde obtendo a adesão de populares e, apesar de haver beneficiado quase 5.000 pessoas, é uma luta que ainda não acabou. Professores, cientistas e estudantes, afastados das instituições de ensino e pesquisa, punidos pelos atos de exceção de 1964 foram anistiados. Contudo, ex-servidores públicos não puderam ser reaproveitados na administração pública, sendo seus casos submetidos a processos dentro de comissões, assim como os acusados de “crimes de sangue” (luta armada contra o regime). A AMB vem sugerindo uma releitura dessa lei.
Somente após 14 anos da CF/88 é que foi regulamentado, por meio de lei, o dispositivo transitório sobre a reparação moral e econômica das vítimas da ditadura militar no Brasil, As maiores críticas que se faz em relação a essa legislação é que, até hoje, a Comissão de Mortos e Desaparecidos, instituída já no governo Lula, apesar de haver analisado 474 casos, ainda não localizou um corpo sequer, permanecendo os atestados de óbito presumidos, assim como, até os dias atuais, não foram abertos os arquivos das Forças Armadas. A AGU chegou a entrar com recurso, em 2003, negando a existência desses arquivos, para não entrar em confronto com os militares, negando a verdade e a memória às gerações pós-ditadura, além de um enterro digno às famílias.
Todavia, a aceitação do caso da guerrilha do Araguaia pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, por violação pelo Estado brasileiro aos direitos humanos durante o regime militar, é um sinal de que a luta das famílias dos mortos e desaparecidos está viva e pode reverter, caso o Brasil seja condenado e obrigado a tomar medidas no sentido de dar outro desfecho ao caso. A Corte Interamericana de Justiça acaba de receber o caso para julgar o mérito.
A principal crítica, porém, de organismos de direitos humanos a essa lei, é com relação a impunidade dos torturadores e assassinos que continuam intocáveis, alguns, pasmem, ministrando direito constitucional em universidades.
Coluna do Jornal A Crítica de 24/04/2009
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