A Lei Federal 9.797/99 concede o direito à reconstrução mamária à mulher mastectomizada, através da rede de unidade integrada do Sistema Único de Saúde – SUS, nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Essa lei dispõe sobre a “obrigatoriedade” da cirurgia plástica reparadora da mama, na medida em que é reconhecido - científica e legalmente – que a reconstrução mamária faz parte da saúde integral da mulher.
A cirurgia plástica reparadora da mama, portanto, faz parte do tratamento e da recuperação da doença, não visando apenas a parte estética. No entanto, aqui no Amazonas, essa norma não vem sendo aplicada há oito anos.
A legislação, portanto, retrata a definição de saúde desenvolvida pela OMS "o processo de capacitação da comunidade para atuar na melhoria da qualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participação no controle deste processo." (OMS, 1986 apud Buss, 2000a:170), considerando que a saúde deixa de ter um conceito meramente biológico e passa a se centrar na integração de quatro aspectos: estilo de vida, biologia humana, meio-ambiente e organização da atenção a saúde. Essa evolução foi incorporada pelo art. 196 da CF/88 que, somada à dignidade da pessoa humana, constituiu-se num avanço da qualidade de vida das pessoas.
Algumas medidas vem sendo tomadas. A Promotoria de Defesa da Cidadania do MPE-AM ajuizou Ação Civil Pública. Recentemente a médica Dra. Mônica Bandeira de Mello apresentou um vídeo no Tribunal de Justiça, muita gente se emocionou. Entretanto, não se teve a resposta esperada do Judiciário até agora.
O FCECON iniciou algumas cirurgias incipientes - não se sabe nem qual o critério - mas somente para pacientes que estão perdendo a mama agora, portanto, todas as outras que perderam, ficaram sem, não tiveram a mesma sorte. Mas isso deve ser um programa do Estado enquanto gestor do SUS e não uma atitude isolada do FCECON, como uma espécie de teste.
A Lei 9656/98, alterada pela Lei 10223/2001, dispõe sobre a cirurgia reparadora dos seios pelos planos de saúde.
Coluna do Jornal a Crítica de 28/03/2008
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