Resgatar a prioridade dos pedestres às calçadas, já se transformou em ação efetiva em algumas cidades do país. São Paulo, com seus mais de 30 mil quilômetros de calçadas, iniciou um programa nesse sentido em 2005, intitulado "Passeio Livre", para garantir a livre circulação de pedestres, incluindo portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida. Em visita ao Brasil, o engenheiro civil colombiano Germán Madrid, PhD em calçadas e vias públicas, coautor do Manual do Espaço Público, afirmou que os problemas das calçadas de São Paulo são uma grande deterioração, pobres especificações e condições de mobilidade para deficientes motores ou visuais e a falta de um manual técnico para unificar os procedimentos de construção ou intervenções em obras antigas e novas. O princípio é que a cidade seja digna e para todos.
Apesar da definição do que seja calçadas como "parte de um logradouro destinado ao trânsito de pedestres" (art.4 do Plano Diretor - Lei nº 673/2002) e que elas devem "ser livres de qualquer entrave ou obstáculo, fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimentos e a circulação com segurança das pessoas..." (art. 44), em todo o país, a ocupação irregular das calçadas, ou passeio público, é um dos principais problemas das administrações municipais. Mesmo em ruas bastante movimentadas, é possível verificar a presença de veículos estacionados sobre as calçadas, mercadorias expostas ao ar livre, lixeiras, canteiros e até mesmo mobiliário urbano como sinalização, tudo isso impedindo a livre circulação dos pedestres. A maioria das pessoas desconhece que a responsabilidade pela execução, manutenção e conservação das calçadas é do proprietário do imóvel, seja edificado ou não.
Em 2007 foi lançada em Manaus, pelo IMPLURB, a campanha educacional "Calçadas para todos", para esclarecer a população sobre as leis que tratam do assunto, falar sobre a importância das calçadas não só para os pedestres como para a própria cidade, apresentar os problemas mais freqüentes e o que é necessário para facilitar o “caminhar” pelas ruas da cidade. De acordo com o art. 42 da Lei nº 674/2002: "Cabe ao proprietário realizar as obras necessárias ao calçamento e conservação do passeio correspondente à testada do imóvel, observado o artigo 61 desta lei e as exigências das normas de arruamento e passeio". Realmente é preciso conscientizar as pessoas que insistem em ocupar as calçadas de forma irregular, colocando em risco a vidas dos pedestres que acabam fazendo uso alternativo da própria via.
Coluna do Jornal A Crítica de 16/10/2009
* De acordo com o site da Prefeitura, oficinas mecânicas e lojistas são os campeões nesse tipo de infração, mas alguns moradores fazem do passeio público uma extensão da própria residência, construindo canteiros, delimitando o espaço da calçada, estendendo o portão da garagem para além das paredes da residência ou mesmo colocando a lixeira em local que impede a livre circulação.
Leia sobre "Os Novos Desafios do Direito Administrativo no Século XXI" e outras atualidades nos links dos "Artigos Publicados" à direita da página. Mais abaixo, também à direita, você acessa a vídeos do Youtube com aulas de Direito Administrativo, basta clicar na respectiva janela. Bom proveito! Se quiser me conhecer um pouco mais, vide memorial/2007 na mensagem de boas vindas abaixo e veja também imagens de minha vida em : http://www.slide.com/r/YNxX99nbqj9ebEGuEkL8rsCJLiiYFGUW
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